O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Camará doa deputados, sobre ser prohibidoaos Empregados Públicos que forem eleitos Deputados o accwnularem, com qualquer outro vencimento pago pelo testado o xnbaidio diário taxado pelo /Irtigo 1.° do Decreto de 10 de Novembro de 1S3ÍÍ. (f. 471, pag. cal. C2.°) Leu-se também esle Projecto, e (sobre proposta do Sr. Presidente) foi dispensada a discussão na generalidade: passando-se logo a tractar por Artigos approvarain-se succeuvivãmente , e sem discussão, os três de que elle se coinpunlia.

Seguio-se a leitura do Parecer da Cnmmis-são de Fazenda acerca do Projecto de Lei, da referida Camará , sobre a dcducçâo da decima á$ Classes activas dos Servidores do Estado, quando seus pagamentos estiverem em dia. (V. pag. 347, col. 3.*) Tendo-ne também lido o dito Projecto, disse

O SR. PRESIDJii\TF::^ Eu creio que o Parecer da Commissão não poderá entrar em discussão cotn grande utilidade, porque os diversos Artigos deste Projecto nào tem iniuna connexão uns com os oulros, e por mnio o debate na sua generalidade divagaria demasia* do. Km vista desta consideração, se a Câmara quer dispensar a discussão geral do assumpto, passaremos a traclar cadaurn dos Artigos PUI especial, allendendo-íe n* emendas da Com-missào para se votarem com precedência como e do Regimento. (sJpoiados.)

Tendo manifcsdido convir no arbítrio pró* posto, a Camará approvou logo o Projecto na sua generalidade.

Leu-se por tanto o

Art.° 1.° Quando o Governo proposer á approvação das Cortes alguma despeza nov» , indicará ao mesmo tempo os meios de a satisfazer.

Teve a palavra

O SR. L. J. RIBEIRO:—Sr. Presidente, foi uiui judiciosamente que V. Ex.a propoz ao Senado que dispensasse a discussão do assumpto na generalidade, porque ole Parecer, fendo o primeiro que a Commissão deu, e r

Pelo que respeita ao Artigo que está etn discussão, a Commissão assentou que se appro-vasse, apezar de reconhecer, como toda a Ca* mara lambem reconhecerá, a sua inutilidade, por quanto esta e' uma disposição que, ainda mesmo que o Governo a cumpra, pôde illudi-la facilmente, visto que elle pôde vir propor ás Cortes um augmenlo de de»peza qualquer, que lhe pareça justo ou ntíce^ario ao serviço, e ao mesmo tempo propor a nova nripoaiçào que lhe pareça p»ra fazer face a essa il es pez a, mas que a imposição &eja de tal natureza que as Cortes intendam que não podem ou que a não devem opprovar; e eis aqui a razão por que o Artigo da Lei vem a ser cumprido, wo mesmo tempo que o Ministério illude o Corpo Legidliilivo com a proposta de uma nova receita que se torna inexequível. — Quasi que era desnecessário que «u fallasbe- a este respeito por parle da Commissào, porque isto é de facílima intuição, entretanto pareceu-me que não seria fora de propósito dizer estas poucas palavras; e concluo votando pelo Artigo.

O SR. MINISTRO DA FAZENDA: —O illustre Relator da Commissão não combateu o Artigo, apenas d Use que continha uoia clausula insignificante, e que poderia com facilidade ser iiludida. Eu nào traclarei tanto de me oppor ás razões expendidas pelo illustre Senador, como de dar aqueljas que indusiram o Governo a apresentar esl« provisão.

A doutrina desle Artigo fazia parla dos trabalhos da Commissão exlerna, e o Governo approvou-a por intender que nella havia utilidade. Nos trabalhos da CommUsào oxleroo ha uma idea eminentemente .económica, e da qual se poderão colher grandes vantagens, e vem a ser, que não se concada uma só pensão sem ter vagado pelo menos, o dobro da-quelJas que o Estado actualmente paga. £ na verdade, Sr. Presidente, se se continuasse a conceder pensões a esmo, como ale aqui, ha-viamos de chegar a tempo do que lodosos ron-dimenlos do Tliesouro seriam absorvidos pela importância delias. Existe uma verba de despeza que excede a 1:300 contos de réis; se pó-déssemos çlimmala, teríamos obtido um gran-do resultado; mas a Com missão não julgou que fos>c possível, nem conveniente, nem po-lilicOy o por tanto limitou-se a apresentar varias medida*, algumas das quae» dão uma diminuição immediata naquella verba, u outras n irão gradualmente diminuindo no futuro. Sr.

DOS SENADORES.

Presidente nas diversas Co m missões de Fazenda da Catnara dos Deputados de que tenho sido Membro, inaisli sempre; ein que se fizesse o »so mais moderado na Proposta de pensões; nào podendo obter s este respeito luda quanto desejava, obtive ao menos de meus ilíustrcs Collegas conviessem em que nunca se votasse Propoata alguma desta especiu apresentada na Camará por qualquer de seus Membros, som que a mesma Proposta fosse enviada ao Governo e este a tornasse a trazer áquella Caza acompanhada de Iodos os esclarecimentos pré-cizos que habilitassem os Deputados a saberem se effectivãmente tal pensão devia ser votada. Eutào , digo eu, desde o momento em que qualquer Ministro vem pedir aulhorisnção para uma nova despeza, ou ella proceda dea-tn , ou de outras origens, è prccuo que prove ler meios para a satisfazer, «u que proponha os necessários quando os nào tenha ; e se fosse possível haver um Ministro qulá convencido da utilidade deste Artigo e intende mesmo que é muito n^cessa-no, como uma lembrança da moralidade que cumpre á Administração nunca perder de vista. Assim nenhum Ministio be apresentará ao Parlamento propondo uma despeza nova sem saber donde li ao de vir os meios para ella : a sentença do Artigo é como um cooselho da Lei que Iodos os Ministros deverão ler sempre diantu dos olho».

O SR. VISCONDE DE PORTO COVO: — >r. Presidente, sendo eu Membro da Com-missão de Fazenda desta Camará, e não tendo podido assistir (por incouimodo desande) á reunião em que esta deliberou fazer algumas alterações, e mesmo emendas, a este Projecto, cumpre-me dizer algumas palavras somente paia mostrar que nào concordo em todas as idéas dn C o m m i s suo a este respeito: lenho muita consideração pelos seus illustres Membros, consagro-lhes muita amisnde, mas nào se segue por isso qutí em tudo e por tudo eu concoide exactamente com as suas opiniões.

Diz a nobre Coininissâo de Fazenda que este Artigo pôde facilmente ser illudido , e que mesmo lhe parece, pouco necessário. Devo dizer que a minha opinião é que elle e muito necessário c muito 'itil , e que por falta de urna simillionte disposição legal é que talvez nós hoje nos vejamos nas dificuldades em que estamos, por que tem sido constante entre nós o cosi ume de se votarem despezas novas sem se au-gmentar a receita: eis aqui donde vern , ao menos em grande parte, as circumslanciasdif-ficeis com que agora lutámos. Intendo por isso qii<_ de='de' tempo='tempo' do='do' respeijo='respeijo' relativamente='relativamente' projecto='projecto' mesmo='mesmo' dar='dar' isto='isto' vir='vir' tal='tal' nova='nova' receita='receita' proponha='proponha' inútil='inútil' ao='ao' outra='outra' este='este' sobre='sobre' donde='donde' esta='esta' está='está' commissão='commissão' _90='_90' apontar='apontar' despeza='despeza' que='que' no='no' uma='uma' satisfazer.='satisfazer.' artigo='artigo' se='se' para='para' vindo='vindo' camará='camará' parecer='parecer' explicação='explicação' sem='sem' deve='deve' longt='longt' votado='votado' quiz='quiz' a='a' nunca='nunca' ser='ser' opinião='opinião' é='é' p='p' artigo.='artigo.' ha='ha' minha='minha' qual='qual' da='da'>

(O Sr. Presidente deixou a Cadeira, e foi Ittgo occiipada pelo Sr. fice-Presidente , que ixjra tsun haviu tido convidado.)

O SR. L. J. RÍBEtRO:—Sr. Presidente, se a Commi&suo intendesse que o Artigo era absolutamente inútil, teria proposto a sua eliminação. Fallando por parle da Commissão, principiei eu por dizer aquillo que ella intendera a e.-le respeito ; e agora accrescentarei que os argumentos apresentados tanto pelo illustre Senador, o Sr, Visconde d« Porto Côvo , como pelo Sr. Mmislro da Fazenda assentam Iodos em RU p posições. A Commissão diz que o Artigo pôde vir q ser illuçjido —e lambem pôde não o sflr: isto c que ninguém poderá negar, por que hn de depender da probidade das pess-orts- que estiverem no Ministério;, se essas pessoas, como é natural, tiverem a intenção de cumprir an> Leis, ha de acontecer o qjitjdU-aaram os Srs. Vu>condos de Porto Côvo e Ministro da fazenda ; pore'm no caso contrario também e possível que se verique aquillo que diz a Comruissão, Ora a Commissuo approvou o A i ligo; ruas pareceria estranho que nào houvesse alguém por parte deli» quedishe»3e algu-019 cousa a respfila da doutrina do mesmo Artigo sobre a qual a Coimnissào fizera alguma, observação ; par eslu rqfrão, e para siíguir os en-liios da Casa, disse eu algumas palavra», — O Sr. Ministro da Fazenda addusio uti>a l«m-brança que seguramente lem algum p«sn ; map o que S. Ex.a disse nào está »o Artigo, cm-

475

bòra se possa intender como a S. Ex.a parece* por que ellu se acha redigido nestes luruins" (leu-o.) Sogundo a simples inteligência destas palavras, isto quer dizer que o Ministro ao fd-zer a proposta para nova despeza ha de tarn-bem propor uma imposição nova que a satisfaça ; e S. Ex.a reduz islo á declaração de que se* rã quando não houvercte/?ct7, Este será certamente o meio mais legal, e mais para desejar que venha a prnticar-se; mas não é exactamente o que se deprehende da letra do Artigo.

Nada mais direi por ugora , e concluo ap-provando o Artigo.

O SR. DUQUE Dfi PALMELLA : — Pedi a palavra pnra fazer algumas observações, não muito e\ten«as, sobre esto primeiro Artigo do Projecto, visio que a ide';i nelle consignada emanou da Commissão a que eu tive a honra de pertencer. — Juatarnente com vários Projectos de Lei, «juejá se Iniciaram , a Cominis-sào julgou dever consignar cm seu Relatório alguns pruvipios que nãodesinvolveu em Propostas especines, mas que indicou como lembranças , umas mais importantes, e oulr.-is mais secundarias, e que todas .julgou de algum interesse para completar o plano geral de que cila tinha concebido a itiea. Estn é uma dessas lembranças. Outra , que nào vejo aqui consignada, nem sei SP o esta em algum outro Projecto, é a injuncçiio no (inverno de nào appli-car os i e rid i me n tos de um anno senão ás des-pezas rigorosamente correntes do mesmo anno ; quero dizer, de nào applicor tis renda-, destinadas á despeza ordinária, a qualquer (>»^J-mento que , posto pos»,i &er leg.il , perl.-Miçd «i despeza de um a n m» anlenor. Et.ly paieceu ser o único rneio de chcgur »quelln regularidade e áqm-lla boa ordem a qu« só de\e aspirar, e a estabelecer uma organização regular «ias finanças do Puiz. Uma das condiçoea precisas para isao, e que se cumpra a Constituição, isto e, que o Orçamento da receita e despeza do Estado snja votado no principia de cadanma das Sessões Legislativas. (Apoiado*.) Quando assim faliu, está claro que p

Como acabei de dizer, a doutrina deste Artigo, e' uma das lembranças consignados na Consulta da Commis&ão externa, que não julgo totalmente indifferenle; posto que aqui ap-pareça simplesmente como uma doutrina, e acrn apresentar d'uma maneira clara qual seria a consequência delia senão seguir; como já disse , e uma injuncção ao Governo , mas não está desinvolvida pela mnneira que ella o podia ser para que o Governo não possa affas-lar-so da sua observância. Quando entrarmos nesse estado normal, quando o Orçamento da receita c despeza for votado em cadauma das Sessões, é evidente que não poderá haver déficit , por que se o houver deverá prover-se a elle por algum meio prompto c extraordinário; mas nem o Governo deve deixar de apresentar, nein a» Camarás separar-se sem ter votado esse meio ou seja provindo da receita ordinária ou de alguma extraordinária, que se crie para fazer face a todas as dcspczas correntes de cada anno: por tanto, repito não deverá haver defícií. Ora nào o havendo, está claro que se as Camarás, havendo votado o Orçamento, votarem depois qualquer dçs.peza nova , deverão também votar imrnc.cUauinente meios addicionaes pnra ella se eÇfectuar; por que se deve suppôr que ao Governo nem sobeja nem- fulla dinheiro para o cumprimento das suas obngaçpes , porém de certo lhe hão de falhar se a essas «acrescerem outras obrigaçòrs novas, quando ao mesmo tempo se lhe não dêem os moios de as satisfazer, — Esta é a m-ler p ré. tacão que deve dar-se a.o Artigo; e cnmç ningufiir» se oppo/. a elle, julgtr não drvqr ser mais extenso, e que Sjo, pôde pôr á vqtação. ( AfioirJibu.).

Oando-ne a matéria por discutida appruyov te o /trtigo l.'

FMI dfp^i& lido o