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ré m em opposiçãp çonrç ps princípios sustentados pelos melhores Pubíicislas.

Poderá sustentar alguém de boa-fé' que quem devo dez e paga nunualnienle urn á conta não vai ficando em melhor situação f O certo é que da pratica desse erro faial vem em grande pár-te os males que nos oppriinern ; pois que se desde que em Portugal se contiahiram empréstimos se tivessem pago, conjunctainente corn os juros, as amortisações respectivas, nem os encargos actuaes da Nação seriam tão avultados , nem o preço dos fundos estaria tão depreciado.

Por conseguinte as explicações dadas por S. Ex.a o Sr. Ministro da Fazenda não pode-ram atenuar os fundamentos folidos oin que a Commis.ão assentou o seu parecer a este respeito ; por quanto, a primeira parte do Artigo é inulil e desnecessária , a menos que se queira continuar o empenho de consignar nas Leis promessas illusorias, como já aqui se tem repetido por duas ou três vezes, promellendo que se pagaria constuntemenle aos Empregados Publico;, um mez em cada trinta dias, e não se fazer depois caso dessas disposições legislativas ; e a segunda « anticonstitucional, por que se propõem a aulhonsar o Governo para contrahir empréstimos sem prévio exame <_4o p='p' suas='suas' as='as' condições.='condições.' todas='todas'>

Concluo por tanto, insistindo por parle da Commissão na eliminação do Artigo; por que as rasòes allegadas nem me convenceram, nem podem induzir no contrario.

OSu.MINISTRO DAFAZENDA: — Sinto muito ter de importunar ainda o Senado com as minhas explicações, itto por que o rneu estado pouco o permitte, mus parece-me que não tive a fortuna de me fazer intemk-r bom pelo illustre Tlelator da Comi/iisbão; tí. Ex.a citou um facto que é necessário rectificar. Disse o nobre Senador: esla decima já está vencida, e por tanto a Junta do Credito Publico precisa outra hypotheca para estes empréstimos. Perdoe o illuslre Relator.....

O SR. L. J. RIBEIRO: —Posso mandar vir um Projecto que está na Commissão para provar o que disse.

O Sn. MINISTRO: —Perdoe. Alii tracta-se de decima dos Empregados da Junta.

O SR. L. J. RIBEIRO:--Então retiro a minha observação a esse respeito: estava equivocado.

O Sn. MINISTRO: —Não accrescentarei também mais nada, visto que o illustre Senador coniiecc que a base do seu raciocínio era inexacta. — Sr. Presidente, repetirei o que já disse a esle respeito: aquillo de que tracta o Artigo e um empréstimo ou uma capitalisação, e qualquer das duas cousas e a única operação que pôde habilitar o Governo a realizar o Artigo 2.°. O Senado quereiá ser colierente: votou o Artigo 2.°, por consequência deve dar ao Governo os meios de verificar as disposições àoMo. Levantar dinheiro a 6 por cento, ou ca-pttalisar voluntariamente os títulos dos vencimentos doa Empregados quer os conservem em sua mão, quer os tenham rebatido, pôde dizcr-so quo é unia cousa difficaltosa, convenho; mas quando o Governo tem fundamentos para assegurar ao Senado que esta medida pioduzirá ef-ícito, não é certamente pela sua inutilidade que ella deve ser rejeitada: se se não realizar empréstimo algum, não importa que esta disposição aqui vá, e se se realizarem e conveniente que vá, por que ninguém pôde desconhecer que disso ha de resultar uma vantagem real ao The-

DIÁRIO DA CAMARÁ

souro. É preciso tornar em consideração que a nenhuma das Classes activas se deve um anno depois da ultima lacuna; umas por outras pôde calcular-se que estão com sete mezés de atrazo, e de pagar sete mezes (sobre aquella escala que eu otiereci) resulta uma economia de ]20 dis-pendendo só 42: por tanto, não só ternos uma somma que habilita a Junta do Credito Publico a fazer frente ao juro deste empréstimo, mas ainda um excedente que pôde concorrer para ajudar o Governo a desembaraçar-se dos seus encargos,. — Insisto por consequência no Artigo, principalmente pela razão de que sem elle é inútil tudo que ate aqui se tem feito.

O SR. DUQUE DE PALMELLA:—O Senado deve sor cohcrente, por que lendo vo-lado o Artigo 2.°, deve lambe ai votar esl-, para que aquello s-e não torne illusorio.

A observação com que terminou o seu discurso o illuslre Senador que se assenta a traz de inim, nãoe applicavel ao caso actual: S. Ex." disse, c disse muito bem, que aã Camarás de-viam ser muito cautelosas em não fazer promessas sem ter a certeza de que cilas se podem cumprir, e cilou o exemplo de varias Leis pelas quaes se tem determinado ao Governo que pague sempre em cada trinta dias um mez aos Empregados Públicos , o que o Governo não tem podido salisfa/er por ialia de meios. Eslas Leis foram votadas sempre ern segui-me n Io de algum voto, ou concessão de meios ao Governo, mus meios extraordinários, ou faculdade de realisnr uina sórucna , ou por um empréstimo, ou por uma operação mixia : devo dizer — que isto foi feito com pouca cautol-la, w falta da necessária consideração, porque os meios que se concediam ao Governo, eram meios provisórios, e dados por uma 60 vez, exigindo-se delle que realizasse uma obrigação permanente, que &e sabia de cedo não poderia ciunpiir por lhe faltarem meios para equiparar a receila com a despesa : exigia-se pois do Governo uru impossível; o conseguintemen-le isso não podia deixar de merecer reprova-cão, não ao contra os que exigiam, mas tain-bem contra os que acceitavaiu este encargo sabendo que? o não podiam cumprir. Mas o caso actual e diveiso, por que aqui não se exige promessa alguma , só se concede ao Governo a faculdade de K-vantur urna quantia de dinheiro no caso do -i poder conseguir a seis por cento de juro. — Digo pois que esta e' a concessão principal , c que, posta esta condição, o volo de confiança e muito menos lato, c lia uma limitação em quanto á sómma , por que se tructa somente dos atrasos dos Empregados, ou Servidores do Estado, desde oultjmo salto: e isto é fácil de calcular. Agora o que se pôde dizer tanto neste Artigo, como-no antecedente, e que o Governo terá a mainr dilfi-culdade em encontrar por esse juro as &óinrnas necessárias para fazer esta operação; e então o que se lhe dá é o mesmo que nada, por que se llie concede uma faculdade de que elle não poderá usar. — Também se poderá argumentar pela inversa dizendo, que se elle o não poder levar a effeilo , não ha inconveniente nenhum cm se lhe conceder a licença para a intentar. — Isto são remendos que se procuram pôr n uma obra que foi lacerada, e, ate certo ponto, inulilisada no seu principio. A operação que a Commissão Externa linha em vistas era rea-lisavel, por que dependia inteiramente do Governo , era igual para todos , e dava aos Em-pregados senão um equivalente, ao menos uma quantia determinada , e um interesse sobre o

capital dos seus vencimentos atrasados, intçres-se com o qunl o Estado podia, por que se lhe applicava immediátamente o producto dos descontos desses mesmos ordenados que sepunharu em dia. Eu nunca me inclinarei a que' cm objectos desta natureza se adoptem medidas parciaea, quero dizer, que se procure por meío de qualquer operação de credito, pôr tia dia só uma parte dos Militares, e Empregados Públicos que eslão em atrazo, por que julgo que uma medida desta natureza deve abranger a todos ou a nenhum, a não ser que alguns =.con.-sintam voluntariamente em receber do Governo apólices equivalentes nos seus créditos; mas ou duvido muito que haja Empregados Públicos que se queiram prestar a esta medida, ao menos creio que muito poucos se prestão a. ella.

Concluo pois dizendo que duvido muito que o Governo possa encontrar a seis por cento uni capital sufficiente para pagar essa divida atrasada ; mas unia vez que se votou o Artigo. 2." devo lambem votar-se este. (Apoiados.)

O Sn. 1) AliíYO DO TOJAL: —Á interpretação que e«i dou a isto e' que , julgando-se possível que o Governo possa levantar um empréstimo ao par, e que não exceda o juro de. 6 por cento, que então lhe seria também possível o crear apólices, e trocar, por exemplo, uma de cem mil r^is por umu Cédula de Ordenado* de cem mil reis. Se o Governo poder lazer esse encontro com apólices de menos juro, e sabido que o fura ; todavia, Sr. Presiden-le, devo declarar que a ininhu opposi(,'ão ao Artigo na Commissão, não proveio da sua .doutrina , mas sim da opporlunidade delia, e por isso a minha idéa era, que o Governo apresentasse um plano geral para a consolidação da divida fluctuanle na proxitnn reunião das Cortes. Entretanto, o Governo intende que esta medida e necessária, e que d'aqui lhe resulta» rá grande utilidade: assim será, mas eu penso o contrario; e e minha opinião que isto c um voto de confiança que se dá, não ao Sr. Ministro da Fazenda actual , mas sim ao e n tf? moral Ministro da Fazenda: c alem disto e lambem contra a Constituição. Todavia , Sr. Presidente, vista a natureza, e utilidade que o Governo altribue á Proposta , não tendo eu outras objecçòes senão as gcraes de princípios, não me opporci ao Artigo, apezar de enlender que seria muito mellior que a medida proposta abrangesse toda a divida fluctuanle, e que se empregassem meios efficazea para fazer de todo dcsapparecer a praga-dessa divida flucluan-le. Sem o que a prespectiva do Paiz não poderá melhorar pelo lado financeiro, (slpoiados.)

VOZES : — fotos. Imotos.

O SR. VICE-PRES1DENTE:—Como se pedem volos , vou propor o Artigo.

O SR. CO11DEIRO FEYO:—(Para unia declaração.) Eu voto conlra o Parecer da Com-missão, mas devo dizer que lá mesmo votei contra a opinião delia ; e faço agora aqui esla declaração para que se conheça que eu-não sou contradiciorio.

O Sr. yice- Previdente poz a votos a eliminação do slrtigo 3<_0 como='como' no='no' strligo='strligo' foi='foi' estava='estava' opinião='opinião' e='e' em.11='em.11' ficou='ficou' mct-rno='mct-rno' projecto='projecto' o='o' p='p' commissâo='commissâo' propoz='propoz' seguidamente='seguidamente' s.='s.' não='não' tag0:_='approvada:_' da='da' proseguio.='proseguio.' approvado.='approvado.' xmlns:tag0='urn:x-prefix:approvada'>

A Ordem do dia e a continuação da discussão especial do Projecto de Lei de que hoje lemos tractado, e depois passaremos ao outro sobre as côngruas dos Parochos. — Está fechada a Sessão.

Eram quatro horas.

N.° 125.

(Presidência do Sr. Machado, 1,° Secretario.)

/

As duas horas c um quarto da lardc foi aberta a Sessão estiveram presentes 38 Senado-es, a saber: os Srb. Mello e Carvalho, Barões d'Argamnssa, de Rendufie, do Tojal, e de Viliur Torpim, (lamhôa e Liz, Bazilio Cabral, Zagallo, Bispo Eleito do Algarve, Condes das Amas, de Avillez, de Linhares, de Mello, de Penafiel, e de ViUa Reul, Arotica, Medeiros, Duques de Palmella , e.da Teroei-;ra, Pereira de Magalhães, Carrelli, Serpa Sa-raipa, Abreu Cn?tello~Brunco, Cordeiro Feyo, Pinto Basto, Osório de Casird, L,. J__Ribeiro, ,Vellcz Caldeiro, Portugal e Castro,.Raivoso, A/rvedo e Mello, Murquezes de Fronteiro . o q.j Loule, P. J. Machado, Trigueiros, e Vis-

ta 22 to (íDutubro

condes de Laborim, de Sá da Bandeira, e do Sobral. — Também foi presente o Ministério.

Leu-se a Acta da Sessão precedente e ficou approvada.

O Sr. Visconde de Sá da Bandeira apresentou os seguintes

Requerimentos.

1.° Requeiro que se peça ao Governo remetia a csia Camará os trabalhos da Commissão externa para a reforma do systoma de Pe-zos e Medidas, os quaes exi&liarn em poder do Sr. Senador Manoel Gonçalves de Miranda, e que provavelrnenle estarão em poder de seus herdeiros. — Salla do Senado, S2 de Outubro de 1811. — Sá da Bandfira. ., ' •

1841.

2.° Requeiro que se peça ao,Governo copia do Officio do Governador Geral de Angola n.° 143, datado em 18 de Julho de 1840, com a copia da Acta da Sessão do Conselho do Governo de 23 de Junho anterior , pela qual foi modificada a Portaria do Ministério da Marinha e Ultramar de 31 de Janeiro de 1839.— Sala do Senado 22 de Outubro de 1841. —Sá da Bandeira.

3.° Requeiro que se peça ao Governo" que, no caso de não haver inconveniente, envie a esta Camará as informações que recebeu da Commissão encarregada pelo Ministério do Reino de fazer uma'Proposta sobre a organisação da' Repartição das Obras Publicas do Reino. Outubro ,"2.2 de( 1841- — Sá da Bandeira.