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^0$ lidos'-Secunda'vèi) 'e ficaram çitccéssiòamcnte úutifovaâos 'sem discussão alguma. ™Q SR. PjR,líS;lDENTE; INTERINO: —, ISíàô sei 'se' â^Ôàrnara quererá nomear mais algum Membro pára a Corrimissiío que lia de con-crregar-se áiíianhàn"?'...

Õ SR. VISCONDE DE LABORIM: — Pois não ha supplenteí, ?

O Sá. PREálDENTE 'INTERINO: — lia; mas presume-se que alo-utn delles faltará.

O SR. CORDEÍUÓ.FEYO:-rEa piopo-nho que a Mc-sa fa^a essa nomeação, e que não seja de um só Membro, rnas de três, para que não aconteça, como já tem -acontecido, não poder haver Sessão da Oominissão Mixta por falta de gente. (Apoiados.-)

Consultada a Camará, approvou o arbítrio ultimo indicado • e posteriormente foi declarado que a Mesa havia escolhido os Srs. Azevedo e Mello, Gamboa e Li ouça.

Passando-se á Ordem do dia, continuou a discussão especial do Projecto de Lei, da Camará dos Deputados, sobre a deducçâo da decima dos vencimentos das Classes activas aos Servidores do Estado, etc. (V. a Sessão antecedente.)

Leu-se o .

Àrt. 4.° A deducçâo do Art. Q.0 ficam também subjeitos provisoriamente os vencimentos dos Empregados da Junta do Credito Publico, e os juros da divida interna consolidada, que por ella são pagos.

Opinião da Commissão. — « Também a Commissão , P4op9e a eliminação do Art. 4.°, visto 'haver comprehendido na regra geral estabelecida no Àrt- 2.° os Empregados da Junta do Credito rublico, como pedia a justiça, e a boa ordem da redacção, por que os Empregados da Junta do Credito Publico são Servidores do Estado como todos os outros, e não podem formar uma Classe ou jerarchia á parte.

u Não pôde a Cotnmissão conformar-se com a imposição d'u ma decima deduzida dos juros da divida i'titerna, 'por que essa disposição of-fenderia os direitos incontestáveis dos possuidores desses capitães, com manifesta infracção das Leis, e das,condições especiaes dos Contractos em vigor, os quá.es, constante mente têm sido mantidos((e, observados nas crises mais arriscadas por que tem passado o Paiz ha 45 annos a esta parte; e também por que essa disposição será mais fatal do que profícua ao Thesouro; pois que preteadendo-se acredita-lo, como muito convém, por certo se não conseguirá esse jgrande beneficio, principiando por atacar as bases essenciaes do credito já estabelecido, as quaes consistem no fiel cumprimento das condições dos contractos anteriormente estipulados. Quem infringir estes principies immutaveis, so-Tare que descançam tanto o credito dos Governos, como o dos Particulares, etn vão se can-Çará para que no futuro o acreditem sobre a menor operação do credito que pretender rea-lisar. n

Teve primeiro a palavra , e disse

O S.a. L. J..RIBElRO:--Sr. Presidente, a questão de que vamos occupar-nos é de sum-*na gravidade e importância , e por isso deve *er iractada cora a maior prudência e imparcialidade : a Commissão expoz no seu Parecer o que acabou de referir-se, e a Camará ouvio ; e a ruim, como seu Relator, cabe-me a honra de. o demonstrar.

Esta disposição da Lei éinjustaj é designai; é inconveniente^ e não se pode derivar delia a quantia que seus authorc* calcularam.

JE1 injusta; — porque tendo os possuidores dos capiJtaes que hoje representam as Inscripçòes enlradq com elles no Thesouro, ou nas Repartições da sua dependência , com a condição expressa de se lhes não deduzir a decima em tempo algum , como é,expresso em diversas Leis, e Decretos promulgados desde o anno de. 1796 ale ao presente, sempre essas condições foram mantidas e respeitadas durante esse longo espaço de tempo; e faltar agora (sem um motiv.o extraordinário e justificável) a essa» condições garantidas pelas Leis, é sem duvida urn acto de grave injustiça.

Nem em contrario.pôde allegar-^e com plausibilidade o que su praticou no anno de 1809, porque as circumâ|.ancias d'en||u> erani '"oito diversas. N'aqueIJe anno jjnpôz-se uma decima sobre £ft,juros das apólices que os venciam, mas jnor uqa modo TUUIIÕ diflefejil^ do que se pretende ago/a , fazcndo-lhu eoc^ensiva a contrj-, -buição 4irec,la,da decima a que.estão subjeiiòs todos o&rçn^ i mentos. — Em 18ÒÍ) qstabeWeu-ntçnp feral de defew que'devia todos us rendimento» nacionacs ,

SENADOHE*.

porque era gei-aPl , e nova. O Clero Secular e Regular foi collectàdo na terça parte dos seus rendimentos.' As propriedades rústicas e "urbanas, bem como os" Empregados Públicos', To-ram colíectados em uma nova decima, aíém da que já pagavain ; e em attenção a esse principio geral de igualdade, è que se lançou tam-áem uma decima sobfe os juros das Apólices, porque Iodos osoulros rendimentos ficaram pa-jando duas. — Vê-se pois, pelo que eu acabo de expender, e que é corroborado com os factos históricos do tempo, que essa medida foi muito diflerente da que actualmente se pretende adoptar, porque nào fez a decima ordinária extensiva aos juros das Apólices como agora se quer fazer. — Os motivos'extraordinários que n'nquelle tempo induziram o Governo a recorrer a tal expediente, não podem ler paridade alguma com asactuaes circumstanciãs do Paiz, por muito embaraçosas que cilas sejam, e se queiram inculcar; porque então eslava Portugal a braços com o maior Polenlado da Europa, que lhe movia cruel e devastadora guerra. Tinha-se declarado no anno de 1007, pelo celebre Decreto de Fontainebleail que a Cnzà de Bragança cessara de reinar em Portugal : tractava-se então de nada menos que da defèza e integridade do Paiz ; e ao mesmo tempo de restaurar pela segunda vez a Coroa á Augusta Cosa de Bragança: era uma questão de vida ou cie morte para a nacionalidade e independência dos PoMuguezes; e iodos quantos sacrifícios se fizessem eram insignificantes na presença dos motivos poderosos que os justificavam ; motivos estes que por nrtodo algum podem formar parellelo com as circunstancias acluaes por muito graves que ellas sejam, ou se queiram inculcar. — Este facto histórico não foi mencionado pela Commissão quando efco-rou o seu Parecer, porque aurgençia com que delia foi exigido não lhe deixou tempo para meditar sobre a questão com a pausa conveniente, nem para indagar o que anteriormente se havia feito em occusiôes análogas; mas como talvez se pretenda ataca-la por esta falta, por isso nle antecipei a fazer dt-lla a conveniente menção. — Outra epocha houve ainda (e mais próxima) em que se impôz também uma decima nos juros das Apólices; mas essa muito de propósito a nào ré fé ri o a Commissão, por se envergonhar de alludir a urn facto praticado por um Governo illegal e intruso eomo era ode,D. Miguel; nem eu creio que no Reinado da SENHORA. D. MARIA n , em um Governo Constitucional , sequeira imitar esse péssimo exemplo de espoliação; porque com medidas injustas e violentas nenhum Governo se acredita nem pôde sustentar..

Parece-me ler demonstrado concludenlemeni te que esta disposição e injusta ,'como noprin-cipio enunciei.

&' designai; — porque dizendo-se que todas as classes du Sociedade tinham sido collecta-das nesta occasião para remover para longe de nós a crise financeira que nos ameaça, não deviam os proprietários das Inscripçòes ser os únicos exceptuados. Essa allegação, feita em outro logar, poderia ter algum pezo se fosse exacta (mas não justificaria a medida), porem ella não o e', por que se o fosse deveria com-prehender também qs possuidores das acções dos Bancos de Lisboa e do Porto ; os das companhias de Seguros ele. etc. ; mas como elles são excluídos, sem que se possa conhecer a rasão que para isso houve , bastava este facto (alem d'outros) para justificar a desigualdade. — Nào se pense porem que eu alludo aos possuidores de dcçôes destes Estabelecimentos para os denunciar; eu alludo a e l lês unicameu te como argumento que comprova aminhalhe-se ; porque se o Artigo os comprehendesse con-junctarnente com os das Inscripçòes, eu havia de impugnar o Artigo com a mesma força por que os motivos de justiça e conveniência que a isso me levariam eram os mesmos qiie lenho para impugnar o Artigo tal qual se acha redigido.

Alem das excepções que deixo referidas, a desigualdade ainda rtpparece em ,muitas outras hypotheses. — A decima predial e industrial, e lançada por meio dê avaliações inexactas, como o são todaa as avaliações; e d'aui resulta que uma grande parte dos proprietários (especialmente nus províncias) não pagam , a titulo de decima , mais de 3 a 4 por cento cio seu rendimento annual ; quando os possuidores ^das Inscripções hão de pagar exactamente a Decima ; i- ninguém sustentará com sólidos fundamentos que- lia igualdade.ctitre a coudíçãi d'uns e cToutròs colfectàdós. Também é cerio

que ha possuidores à^Tjfíscrip^èl_>qúe o sio guálmende de préoMbs castiços e úrHanos , e quê* pagam décima' industriar pelos interesses que se lhes presiírâerh, sem se dedicarem a ramo algum de industria conhecida; e qual será o pretexto com 'que são cófiecladni 'nessa decima industrial í Não pôde ser outro se não o dos interesses que se lhes suppóém proveníen-;es dos juros das Inscripções; e eís uqui uma outra desigualdade , ou peJo menos uma fonte aerenne de "mcornniodos com reclamações que sempre são dispendiosas.

Creio ter dito sufficiente para demonstrar fc. desigualdade doÀrtjgo: Ê' inconveniente; —

10 co/no rnuilõ conviria. Em todas as deve bGovornò ser multo escrupuloso p'rn guardar e manter a boa fé dos contractos autnrior-menle estabelecidos, por quê$ nào <_ convejrsíío='convejrsíío' dee='dee' governo='governo' queaemá.n='queaemá.n' j4='j4' suficientes='suficientes' tíias='tíias' annos='annos' pagar='pagar' termo='termo' aes-='aes-' espantosa='espantosa' orçamento='orçamento' milhões='milhões' isto='isto' réis='réis' annual='annual' _.posado='_.posado' mão='mão' _42='_42' íortiigal='íortiigal' como='como' ultimo='ultimo' amortisação='amortisação' successivomcnle='successivomcnle' srmas='srmas' ao='ao' considerável='considerável' tag2:_400='_2:_400' as='as' trasladação='trasladação' esses='esses' indicadp='indicadp' advei-tir-se='advei-tir-se' be='be' dequa-tro='dequa-tro' quê='quê' actualmente='actualmente' dos='dos' quantia='quantia' impossível='impossível' tanto='tanto' monta='monta' deixo='deixo' interior='interior' desta='desta' londres='londres' elle='elle' por='por' aliás='aliás' sem='sem' dtí='dtí' devia='devia' _='_' a='a' cento='cento' e='e' porem='porem' presente.='presente.' ânuos='ânuos' l='l' coutos='coutos' o='o' p='p' activas='activas' tenho='tenho' corista='corista' consolidada='consolidada' faça='faça' cala='cala' da='da' enorme='enorme' com='com' diligencias='diligencias' de='de' do='do' annuul='annuul' mais='mais' divida.='divida.' rei='rei' an-nos='an-nos' encargo.='encargo.' soffrer='soffrer' aã='aã' _090='_090' desde='desde' quatro='quatro' passados='passados' juros='juros' em='em' primeiros='primeiros' annuaes='annuaes' ue-laíicas='ue-laíicas' seguirá='seguirá' este='este' anhualinonle='anhualinonle' vão.decorrendo='vão.decorrendo' n-e-cessario='n-e-cessario' na='na' será='será' exigirá='exigirá' _6='_6' exportação='exportação' qiialro='qiialro' fazendo='fazendo' pagamento='pagamento' quasi='quasi' que='que' austero='austero' serão='serão' uma='uma' _10á='_10á' muito='muito' ji.='ji.' prejudicado='prejudicado' oa='oa' nos='nos' para='para' paiz='paiz' divida='divida' crusados='crusados' irá='irá' não='não' continuar='continuar' contar='contar' escala='escala' espécies='espécies' chegar='chegar' á='á' os='os' tractar='tractar' _2-3-='_2-3-' ou='ou' tag1:_755='_.074:_755' ascederi-le='ascederi-le' tag0:_6á3joè5='_8ôo:_6á3joè5' é='é' ê='ê' externa='externa' elevando='elevando' quando='quando' contracto='contracto' ò='ò' progressão='progressão' oos-a='oos-a' juro='juro' possa='possa' nenhuma='nenhuma' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_8ôo' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_.074' xmlns:tag2='urn:x-prefix:_2'>

E e na presença destas circumstancíás que sé pretende atacar de frente o credito ant-rior-mento estabelecido? E quando utua tfímpestà* de ameaça submergir-nos que pretendemos destruir a única tabòa que a muilo custo .pooeria salvar-nos? É quando a.Junta do Credit.) Pu* blico devia prestar q maior auxilio ao^Tnesou*

ro pela regularidade de suas operações è P"lo

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credito que já tinha adquirido qu« se q^ercom-

prometter este Estabelecimento? í?ló pareceria incrível se o não estivéssemos vendo,. Eu já ouvi dizer a pessoas muito respeitáveis que a imposição da decima nos,]úros das Intcnpções não devia fa/er muito peso pelo lado da injustiça que se fazia aos seus proprietários,; e que o grande embaraço consistia nos incorívenien* tes que d*ahi poderiam resultar-. Se quem asslnl discorre se desse ao trabalho de averiguar qiie não podem haver effcilôs sem cansas reconheceria logo que a causa dos inconvenientes provém unicamente da injustiça. Respeitem-se as Leis, e as condições dos contractos anteriormente eá-labelecidos, isto é, faça-se justiça, e vorçid como logo desapparecem 09 inconvenientes,.

Muitos outras, causas poderia eu apontar p:a-ra mostrar os embaraços em que o Governo se ha de achar no futuro por ter abraçado esta fatal mcdidaj mas deixarei de o.fazer.fjgpra por me persuadir que tenho exposto quanto nas-U para demonstrar que esta medida é inconveniente.

Disse eu lambem no principio.,4" roeu discurso — que desta medida se nâò podia derivar a quantia qne seus autkores calcularam j e vou a demonstralo.

No JVJíippa N.°2, apresentado ás Cortes pelo Sr. JVliiiistro da Fazenda, que tenho p isente 5 ctilculou-se a decima proveniente dosjuros das Inscripçòes em lis. 104:646^215; porem é necessário advertir que devendo o Governo ao Banco de Lisboa Rs. 3.823:350 $454, que lhe emprestou no anno de 1835, vencendo o juro annual de ò por centof importa o sobredito em Ra. 19^:167^522. JPara segurança ou hypotheca desse empréstimo, existem empenhados no Banco Inscripçoes no valor nominal de Jls. £.915:752$, a «abe.r Rs. 2.4151752$ .que vencem ,o iurp annual de 5 ,por centç,, e lis. l.òÔÇj^OO^OOí) q.ue vence,ro .o 'juro 4e 4 por cento. Osjur.o» destas frjsciJipÇões, que sobem anmialmcnté a Rs. 180:787^600, sào re-