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ceftidos pelo Banco pof conlá dos jurbs qiiê verlce o empréstimo por elle feito ; e como ainda não é quantia sumciente, paga o Thesouro a diíTerença, a qual se aproxima a 10:000^000 de reis annUaes , tudo isto consta dos apontamentos que lenho avista. Ora a decima do juro das Inscripções que existem empenhadas no Banco imporia annualmente em Rs.18-.078^760; e com esta quantia não pôde a Junta do Credito Publico conlar para auxilio da sua dotação , como o Governo preten ^e : donde resulta ficar a verba reduzida a " .. 86:567^455. Ale'm desta diminuição certa , deve contar-se coríi outros , talvez muito valiosos provenientes das Inscripções quê possuírem os estrangeiros, que me consta serem muitos, pnr que estes de certo hão'de vir reclamar ô integral pagamento de suas obrigações, allegando que empregaram o seu dinheiro em boa fé e sob a garantia das Leis; e não ha duvida em que taes reclamações venham a ser altendidas por serem fundadas na justiça que lhes assiste, mas também porque pertencendo a maior parte delles a Nações poderosas , requeriam a protecção de seus respectivos Governos, sê acnso se lhes negasse o que de justiça lhes compete.— Eis aqui a rasão por que eu intendo que o Governo para obter uma quantia insignificante, corn relação á grandeza do objecto de que se tracta, vai arriscar-se á compromeltér a Nação subjeitando-a a prejuízos incalculáveis.

Outro inconveniente, pof corto muito grave, ha de verificar-se no caso de que este Artigo pa'sse, o qual consistirá em afugentar do Paiz os capitães estrangeiros que viriam a empregar-se nos fundos Porluguezes, c por conseguinte augmentar a circulação nacional. —Guardando-se fielmente as condições dos contractos anteriores , não ha duvida que os estrangeiros viriam procurar os nossos fundos consolidados, que offerecem um interesse annual de 9 ou 10 por cento, qtiando em França offerecem 4, e em Inglaterra 3, ou 3£. Porem no caso contrario , nem hão de vir fazer novas compras , nem hão de conservar os Inscripções que já possuem.

Todas estas considerações me levam aaccre-ditar que ú medida proposta não produz a quantia que seus authorcâ calcularam, e que é mais desvantajosa do que útil para o Governo que a sustenta. Oxalá que assim nãosucceda, pois que a minha òpposíção neste caso não é acintosa nem sysleinatica, porque nunca o fiz a Ministério algum. Eu sustento estes princípios na supposição de que Iodos devemos empenhar-nos para sahirmòs das dificuldades em que nos achânlos;'o que só poderá conseguir-se por "meios lícitos, honestos, e justos; e não d'ou-tra forma.

Anties de concluir este discurso, que já vai éendò longo, não posso deixar de referir-mc á opinião erniltida a este respeito por urna respeitável capacidade financeira do nosso Paiz , que não e suspeita, e áqual não deitarei de fazer a justiça que seus talentos merecem. — O Sr. Deputado Carlos Morato Roma, por occasião de suhmetter á consideração do Publico as suas opiniões sobre o estado actual das finanças do Paiz, teve a coragem de dizer verdades amargas suhjeitando-se á censura, pela maior parte intolerante, da imprensa periódica, a qual, quando não pôde atacar a doutrina consignada nos escriptos, costuma voltar-se para a vida particular dos indivíduos; e supposto eu não partilhe algumas das opiniões daquelle nobre Deputado, sou inteiramente conforme com o oiie eílé diz ern urna de suas Memórias n respeito da decima dos juros que vencem as Ins-cripçoós.— Conhecendo elle bem o terreno que piza, e a gente para quem escrevia, explica-se nos termos seguintes, a paginas 29 da 2."Memória ;

«N?io procurarei sustentar o direito dos pos-« suidores de títulos da divida fundada inter-u na: deixarei, como já fiz em outro logar, a (í justiça, a moralidade e a honra, para invo* « car só o inleretse e a necessidade.,,

Querh se ex'píica por estes termos, e pnem fle parte a Injustiça, a moralidade, e a ton-ra; e appella unicamente pata o interesse e a ftecessídaite, faz urn grande sacrifício aos seus princípios; mas nem por está ultima causa o X5nvèrho intende que deVe abandonar esta 'medida.

Também n&o posso deixar de mencionar a consideração que deveria dar-se'ás opiniões de afouto as das pessoas firais íntèrídidas que tía 'outra Camará votaram contra esta medida, sbnVque pbr'itto* se intenda qMe'eu d&fcotottô-

DIARÍO £>A CAMARÁ

ço a irilelligencía e'capacidade de muitas oti-iras que por ella votaram.

Concluo pois pedindo ao Senado que rejeilc esta rúedida, na certeza de que fará um grande serviço aoPaiz, c ao Ministério, por que este não pôde melhorar a sua situação por meio de medidas injustas que a opinião publica reprova.

É o que por agora se rhe offerece dizer sobre a questão, e se algueih o impugnar pedirei novamente a palavra, se o julgar necessário.

O SR. VISCONDE DÊ LABOaiM : — Sr. Presidente, apesar de eu estar plenamente convencido de que os tributos, em regra, são sempre vexatórios aos Povos, mas toleráveis, quando necessários, sendo impostos nds rendimentos, e não nos capitães, como por vezes alguns dos illustres Senadores teem exposto nesta Gamara , tenho votado constantemente a favor de todos os Projectos financeiros, apresentados pelos Srs. Ministros da Cor'ôa, e ainda fiz mais, Sr. Presidente, e o que eu Vou a dizer, parecerá á primeira vista de pouca importância, mas bem considerado, é alguma cousa; digo que fiz ainda mais, porquê, pedindo a palavra para fallar sobre o Projecto das Sizas, matéria, Sr. Presidente, de que, ainda que não seja senão pela práclica de Ifin-ta annos, que levo de Magistratura, intendo alguma cousa; desisti da empresa, pof quo me persuadi de que das discussões demasiadamente demoradas e prolixas, a necessidade não podo de ordinário ser sustentada debaixo do priuripio de que são tendentes a achar a verdade, mas quasi sempre se tornam suspeitas de serem meios indirectos de que as Op posições se servem para protellnr, ou impedir as medidas do Poder Executivo, que lhes hão agrada/n : não me refiro ás desta Carriafa, nem a í»Iíjiim dos illuslres Senadores erfi particular. Dir-se-ha, Sr. Presidente, que eu nesta asserção, e em lodo o rneu procedimento mostro ser ministerial, c demasiadamente ministerial : quem assim me alcunhar não se engana : — sou ministerial , e o Serei sempre com todos aquelles Ministros que, como os actuaes, pela sua aptidão, zelo e patriotismo, procuram fechar as portas á anarchia, e salvar a Pátria dos males, que a ameaçam. Mas, Sr. Presidente, no caso em questão quando tenho de dècidir-me, vejo-me perplexo. Sr. Presidente, tràcta-se do sagrado dos contractos , e na matéria subjeita, de deliberar se os havemos de executar com boa fé, ou deixar de o fa/er com conhecida injustiça. Sr. Presidente , tracta-sè da importante questão, de vida ou morte desses restos de credito, que ainda conservámos. Sim, Sr. Presidente, pre-tende-8e impor uma decima ás Inscripções de 4 porcento... (Vozes: — A todas.) Pretende-se impor uma decima a todas as ínscripçõos, é verdade, enganei-me: e' sedi duvida este tributo acompanhado de um principio vicioso, como já bèrrs notou um illuslre Senador, que primeiro p^dio a palavra, que vêm a ser o da desigualdade. — Agora, entrando no fundo da questão, a fim de melhor rne explicar, peço licença á Camará para fazer uma breve exposição sobre a historia das tnscripçôes.

Pelo Alvará de 13 de Março de 1797, foi creado em Portugal o primeiro empréstimo, e todas as suas apólices tiveram pririlegios, e destes era um o de serem isemptos de decima: a exemplo deste empréstimo, todos os mais que se seguiram , deram ás que lhes perten-ciaríi esta mesma qualidade, de sorte que, se me não falha a memória , não ha Legislação alguma por meio da qual se fizessem empréstimos que não alludisse ao cilado Alvará. (Apoiado*.) O Decreto de 23 d'Abril de 1835, reduzio as apólices de 6 por cento, a, 4 pot1 cento, dando-se, entre vários predicados, e privilegio», a estas o de sere.m isemptas de decima, e todos quantos tinham aqucllas, á excepção da admissão para encontro nas Repartições fj&caes; (Apoiados.) e tanto estas i Inscripções, como o Decreto, que as creou, trazem expressa na sua legenda aquella essencial condição. — Por Decreto de 9 de Janeiro de 1837, referendado por um illustre Senador, quando Ministro, que se assenta n'aqucrl1fe lado, foram invertidos os Padrões de Juros' Reaes em Inscripções de 4 por cento, e isto em virtude das propostas dos proprietários dos mesmos, que mui generosamente se subjeita-j ram a perder os juros vencidos até Julho dei 1833, e a abater nos capitães vinte e cinco a' trinta e sete e meio por cento, segundo os Padrões eram de cinco e quatro e meio, ou de! quatro e três e tneio por cento; e as ínsòrip-j 'coes que forâín assim invertidas destes Padrões,'

teem lamberá na sua Ipgertdá, & condição d» contracto, isto é, o serem isernptas de decima, e acharn-se referendadas pelo Ministro da Fazenda, que eniâó servia, e por dois membro» da Junta , outras tantas garantias.

Ora, Sr. Presidente, esta vem a ser em sum-ma a historia das InscripçÕes; mas que se pretende fazer agora? Pretende-se impôr-Ibes uma decima, e assim atacar as condições destes contractos, Condições, que constituem a essen* cia dos rhesnlos. — Este procedimento, Sr. Presidente, no meu modo de pençar, parece injusto, e desprezrtdor da boa fé, e não sei se immoral: mas, Sr. Presidente, seguir-se-ha só este mal? Não, ha outros, e são; primeiro — que íiquelles que fizeram transacções nestas Inscripções, fíuendo-as sobre um valor determinado ern cada um dos seus contractos, feitos com bha fé', por esta decisão ficam dele* riorados, porque não creio que um ónus, imposto sobre um capital, o não faça diminuir. — Segundo — o ficar este dernaiá depreciado no seu valor pela nova imposição. — Mas, Sr. Presidente, este procedimento excessivo trará comsigo uma Snrnma tão importante, que no?, ponha a salvo dos riscos, que nos cercam? (O .Sr. L. J. Ribeiro: — Apoiado.) Quererei os apoiados para o fim, porque para ahi é que eu os necessito. — Mfts pergunto, Sr. Presidente, se será esta quantia tão importa-nte, que nos ponha i salvo dos males que Dos cercam 1 Não, porque, corno acabou de dizer um ilfus-tre Senador, versado nesta matéria, e que aem duvida e uma capacidade muito interessante desta Camará, arrda por cento e quatro contos e tantas cousas, que S. Ex.a leve à bondade dê explicar, e reduzio isto depois a oitenta escassos contos dê feia. Ora, Sr. Presidente, parecè-rae que por uma quantia tão pequena nós não podemos evitar os males que nos vexam, e que de mais a mais vamos praticar um acto que não pôde deixar de merecer a censura. Mas, dir-se-ha, que nós já temos of-fendido outros contractos, e que não admira que varrtos offender mais este; respondo — posto que nàô conste qde tenhamos atacado um contracto, como o actual, quando mesmo assim fosse, nâò tne parece um argumento lógico, que, por se ter commettido um erro, se faça oulrõ. —Dir-se-ha., Sr. Presidente * que já ás apólices ern tempos calamitosos se impoz uma decima, facto que não foi reconhecido pela Cotnrríissão, e quê agora o rlltistre Relator delia mencionou, corno então' esquecido, e assim é forçoso confessar qtie & illustre Com-missão, quando baseou o seíi Parecer, desconheceu o Alvará dê 7 de Junho de 1809, e as Portarias de 1810 e 1811; e esse procedimento maligno praticado em 1833, epochas estas nas quaes sem duvida se impoz uma décima a essas apólices: mas não estando nós em guerra, ri&o julgo bem traíido o paralello, e argumento; e por ultimo invocar-se-ha a suprema Lei da necessidade, mas á suprema lei da necessidade (seja-me licita a expressão) não concedo eu tanta elasticidade política: ella pôde obrigar-nos a grandes sacrifícios, e ate iguaee aquelles que nós Empregados Públicos fizemos no cerco da invicta Cidade do Porto, mas nunca aos de faltar á fé dos contractos. Sr. Presidente, eu recorreria de outro modo á suprema Lei da necessidade: o credito é mui difificil de ganhar-se, e e' fácil de perder-se; e londo nós carência de credito, não faltando só no presente, rnâs também no futuro, assim dentro crtmo fora do Paiz, é para então que invocaria esta lei da necessidade.