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perioce fixai' ns despezaa de cadíi Ministefio; e eis afjni (arribem o motivo por que eu drsse anles-de-hontem, que havia sido extemporâneo o despacho dos Juiz«â de Direito, ou antes dos Deli-gadns, que não havia necessidade nenhuma de irem logo para os seus legares, visto que niiid.l não eslava publicada a Lei , e então nào havia precisão de estes estarem ganhando já quando nem elles nem os Juizes de Direito podiam exeíutnr ainda a Lei.

Mt»s, Sr. Presidente, isto veio aqui por incidente ; e por isso nada mais direi a tal respeito; e concluirei dizendo quanto ao Projecto, que esta contribuição e' anticonstiincional, contrária á fé, e ale tfpposfa aos interesses do próprio Governo. Mas grito-se contra isto di-2endo-se ue a salvação do JEsfadn l £ não estamos nós eni tím abismo! ,, A islo respondo ou dizendo que se taes &ãô as circumstancias do

DIÁRIO DA GAMARA

PaiaS, não vejo então rasão para que'não concorram também o Banco de Lisboa, e Iodas as outras Corporações commerciae$,ícomo bem disse já o illustre Senador o Sr. Luiz José Ribeiro.

Sr. Presidente, eu intendo que esla medida não pôde ser admitlida ; mas, se ella passar eti mandarei então para a Mesa nm addita-mento no sentido que acabo de enunciar.

O Sn. PRESIDENTE INTERINO: — Deu a hora, u ainda ha seis Senadores que tem a palavra.

O Su. DUQUE DE PALMELLA : —Creio que a maior parte delles a pediram para explicações, e por tanto peço que continue a discussão.

Consultada a Camará sobre este pedido, de-cidio negativamente.— Disse depois.

O SR. DUQUE DE PALMELLA : — Eu

queria observar á* Camará 'qug-áirianíian d d ; dia qfíe^ot dado para ter logar a' Commissão Mixt.i, e já não c tempo agora para ella se tranríerir para outro, ainda qae tal se qui* zesse fazer, porque a esla hora'já nâ'o está reunida a outra C atilar a ; ha porem motivo pá* i rã se esperar que a Com missão Míxta st-ja de pouca duração, e e nessa hypothese' que eu digo poderia haver Sessão regular no Sernado depois de ella acabar. (Apoiados.)

Resolveu-se que no Sabuado prnximo, log& depois da Commissâo Mixia concluir ot teus trabalhos, a Camará se retiniria ern Sessrio'.

O Su. PRESIDENTE INTERINO: —A Ordem do dia é a continuação da discussão . dos mesmos objectos que »^nhain sido designa» dos para hoje. — Está fechada a Sessão.

Passava de qr.atro horas.

COMMISSÂO MIXTA

Nomeada para ò exame do Projecto de Lei (da Camará dos Deputados , alterado pela dos Senadores j sobre varias alterações aos Decretos de 2 G de Novembro e l 'de Dezembro de 1836 , que rer/ulamm o paf/amenlo das dividus activas

do Estado e o das de direitos d"encarte e sello de Mercês.

m 23 í>'(í>utuk0 to 184 1,

TENDO dado uma liora da tarde, reunidos os Meifibrobda Conrmissão Mixla, foi occupa-da a Presidência pelo Sr. Duque de Palmella , que disse

Eu tornei esta Cadeira provisoriamente , o só até se concluir alctçào da M

Constituída nssim a Mesa provisória , o Sr. Secretario Trigueiros ff x a chamada ; e verifi-cando-se faltarem um Senador o uru Deputado (os Srs. Barão de RenduíTe c Joaquim António de Magalhães — que na Mesa haviam feito constar achar-s>e legitimamente impedido*) foram chamados os respectivos Supplenuíb (os Srs. Senddijr Murqutz de Fronteira e Deputado Re-bello Cabral), e ficou esta Cormnissuo composta dos seguintes Membros, a saber:

Senadores Os Srs. Duque de Palmella,

Felix Pereira de Magalhães, José' Ferreira Pirtto Basto, Marquez de Loule', Bispo Eleito do Algarve, Francisco de Serp.t Saraiva , José Cordeiro Feyo , Visconde do Sobral, Mareei l i no Máximo d* Azevedo e Mello, D. Manuel de Portugal e Castro, João Maria d'Ahreu Castello Branco, Domingos Corrêa Arouca, Venancio Pinto do Rego Côa Trigueiros ,

Marquez de Fronteira, Deputados

Os Sr*. José Joaquim Gomes de Castro, José Jacinlho Valente Farioho, Florido Rodrigues Pereira Ferraz , Joaquim José Fnlcão, Bernardo Miguel d'Olivcira Borges, Thomaz d'Aquino de Carvalho, João Elias da Costa Faria e Silva, Bispo Eleito de Leiria , Joaquim Philippe de Soure , Lourenço Jobé Moniz, ; Manoel Gonçalves Ferreira,

Carlos Moralo Rorna, Joaquim José' da Costa o Simffs, João Rtfbello da Costa Cabral,

.O.SR. JOÃO ELIAS: —(Sobre a ordem.) !Eu proponho que a Mesa se considere definitivamente constituída com os Membros que compõem a provisória. (Apoiados geraes.)

Consultada a Comtkissao, resolveu nu forma de» t a profinsta,

O SR. PRESIDENTE:—Vai-se ler o Pró-jerto da Camará dos Deputados, que originariamente. . ..

,O Su. JOÃO ELIAS: —(Sobre a ordem.) P*rt'ife-ine ijue não é necessário Jer-se o Projecto tíido, e ijue bastará w leia o Artigo a respeito do qual es ctnasCuraaras estuo discordes, por que u r«c p*-11 cr dos Artigos já approvadha por nào lhes podemos hoje aqui tocar,

O Su. SIM AS:—Nào tenho a opinião que acaba de emittir o meu amigo e Collegn , o Sr. João Elias, por quanto, a Constituição no § 1.° doArt. 67 di/. que todas as vezes

Parece-me que o Projecto de que se tracta , e o Projecto menos bern redigido, c monos claro que tem sahido do nosso Parlamento, e por isso é do meu dever nào poupar esforços para que se aperfeiçoe. Eu já nào pugno hoje por aquillo por que já pugnei na Camará dos Deputados, mas somente peço á Commis-são que concorde commigo em inserir no Artigo 6.° duas palavras, que tornam este Projecto mais claro, e que me parece não vão do encontro á opinião do Senado, nem á da Ca-marn dos Deputados. — Sr. Presidente, todos nós babemos que o Decreto de Q6 do Novembro de 1836 uno estabelece proso algum para prescripção do beneficio concedido aos devedores fizcaes antes de intimados; estabeleceu-se sim , pela Portaria de 6 de Março de 1837 e Decreto do 15 de Novembro do mesmo au-no, o de trinta dias contados daquello em que fossem intimados; porém este Projecto quiz limitar e&lo beneficio e praso , e estabeleço que todos os devedores fiscaes, tenham, ou não conhecimento das suas dividas, são obrigados a vir fazer as suas declarações, os que estivessem na Europa dentro do praso de um anno, e no de dois aquelles que estivessem fora : cori--eguinlcmente já se vê que todos os devedores fiscaes teem obrigação de cumprir isto uma vez que queiram gosar deste beneficio, não havendo motivos para se queixarem os interessados, por que o Projecto é tão providente , que ate teve em maior consideração aquelles que não tinham conhecimento das suas dividas, e lhes estabeleceu com rasão um maior beneficio. No entretanto no Artigo 6.° passn-se a fallar dos que são intimados, e contêm estas palavras: — Os devedores que sendo intimados não apresentarem dentro de sessenta dias contados da data da intimação as suas declarações, s&râo considerados do modo seguinte.... =. Ora para mirn é sem a menor duvida que a intimação, de que aqui se falia, deve ser feita dentro do praso marcado no Artigo 3.°: porque senão for este, se se adrnittir que, seja qual for a epo-cha em que o devedor fique intimado, gosa dos sessenta dias- nenhum virá fazer a sua declaração dentro daquello pr&so, e está inutilisada a decisão do Artigo 3.", e estes devedores vem

centra o fim e espirito deste Projecto- a-fic/n" melhor do c|uc estavam até agora, por-qire OIT* logar dói trintn dius, que só tem- actualmente, vt-ni a tcír sessenta. Intendo por consequência^' que o mencionado pra-so de sessenta dias só pôde ter lognr quando a intiiríação se fizer dcn--iro do praso marcado noAitigo 3.°, que tal é, e não pôde di-ixar de ser a mente das- Camarás quando fizeram este Projecto ; mas , como-lodas ítb Leis devem ser redigidas com clarezff e precisão, eu pedia á Comrniss-ão que consft»-lisse em que se inserissem no Artigo 6.° a& pii-lavras dentro do praso nrr.rcddo tio drligo 3t%' que tirariam todas as duvidas, para o Artigo ficar redigido da seguinte maneira: = Os devedores que sendo intimados dentro do pfas& marcado no /írtigo 3.°. etc.

O SK. PRESIDENTE: — Desejo subjeitar ú Commissão a questão — se ella pôde entrar na consideração de oulfo qualquer objecto ále.rn1 daquelle que motivou a sua reunião, e sobre o qual houve unia deasidencia enlte as duas Ca-1 marns ! — Não pmlendo coarctar os discussões da C"mmissão , mas parece-me isto uma questão previa que se Ho vê decidir untes de só Ira c-tar a m/iterifi .(jo Projecto.

O Su. JOÃO ELIAS: —Quando eu propunha que Ivastjva ler o Arírjío l^.", ora poi" que conhecia que a Coininissão não tinha direito a traclar desta ou da(|uella paile do Projecto em que nào tinha havido duvida enlid1 as Camaias, autos linha, havido concordância ; mas somente daquella parle em que discorda*1 ram. Sc a Commissão intende qu« tem e»s» faculdade, eu retiro a minha proposição; ma» se não e «ssiin-, parece-me que a opinião do mfu illuairi' nmigo não teu» logar.

O Su. SOUltE: — Eu queria dizer quasi o me^nio que o meu illuslre Collcga : estou per-&uadido que rt Commi.-sâo Mixla é formada1 para traclar simplesmente d.KjuilIo em q»e as duas Camarás, estão discordes; mas a Commissão não pôde discutir de maneira alguma-sobre nquillo em que ns difus Camarás j-i ac-coiduram: portanto intendo «jue a questão previa se deve decidir deste modo.

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3«r discutido como qualquer o\»lro nas Camarás, pôde coatcr- não só nova redacção, que é de que unicamente agora se tracla, mas nova doutrina; nem vejo nisso algum inconveniente. Esla queslão, que não mo parece que o seja, rnaa que nós agorai levantámos, não é indifterenlc; e jú que a levantámos e locámos, parece-me que a devemos decidir com madureza, por que pôde vir a ser importante, posto que neste momento o não pareça.

O SH. SOU RE : — Qualquer que seja a nossa decisão, ella não pôde estabelecer doutrina Constitucional, e só no futuro será invocada como precedente: bastava esta r a são , me parece, para nos convencermos da conveniência de não traclarmos de Artigos decididos nas> duas Camarás. Diz o illustre Deputado : examinemos a Constituição. Como quer o illustre Deputado que viesse destacada uma alteração, feita om qualquer Artigo deste Projecto , sem vir todo? Havia de vir um ponto isolado í Como havíamos nós discutir assim não estando presentes aquelles Artigos sobre que as Camarás tivessem accordado ! Era possível elaborar um Projecto bem formado bobrc uma decisão contraria áquella que estabelece a Constilm-ção ? Concluo dizendo que não nos devemos occupar de cousas que já oslão decidida».

O Sn. Si M AS: — A Constituição diz «deverá o Projecto ser examinaho por um n Com-missão ele. n Ora ser examinado é couza muito differenle de mandar o Projecto simplesmente.

O SR. REBELLO CABRAL:— Eu desejaria quv V. Ex.a me informasse, se já tinha havido algum precedente a este respeito; por que parece-me que quando houve Cocnmisbuo J\li\ta bobrc differeniea concessões deBcnsJNa-ciomies, n final o Senado quiz suppressão de .Artigos que se tinham votado na Commissão . Mixla, o ulterioimente na outra Caza ; e corn quanto este precedente não lenha uui:t perfeita analogia, todavia pôde servir paru algum csclerecimeiito, e pôde haver outros»; e foi por isso que pedi ;i pnlavra sobre a urdem , por que-desejava que V. Ex.a informasse seja se tenha ventilado esla questão.

O SR. PRESIDENTA: —Não sei se oil-lubtre Deputada pretende que só VÍK> examinar no Aichivo todos os precedentes que possa lia-ver a oítc respeito. . . . Devo confirmar o que S. S."1 acaba redizer; n'uma Coinmisaáo Mix-ia acopiecru isbo: fizeram-se mudanças no Projecto de Lei vindo da Camará dos Deputados por que se considerou como um Projecto inleiramenLe novo; mns eslo precedente não poderia rcpelir-se exact-ameníe no criso actual. Em fim do que só Lúcia não é de saber o que depois aconteceria nas duas Camarás, mas sim do que se |'ódc fata questão preliminar.

Sobre proposta do ÒV. Presidente, foi decidido que, sem rcnolucr ou prejudicar a quest prévia suscitada, a Coinniissdo KC occupar tu smente do ponto de discordância entre 00 dua Camarás.

Leu-se portanto o seguinte Ari." 12.° Ficam exceptuadas das disposições desta Lei e do Decielo de 2(> de Novembro de 1836, as dividas activas dos exlmctos Conventos, sejam de que espécie ou na lure/a forem, as quues serão pagas na sua totalidade em papel-moeda apiusenlando noThesnuro Publico os respectivos devedores, dentro do pra-M» de noventa dias contados desde u publicarão da presente Loi, uma declaração pela qual façam constar que pretendem utilisar-se deste Beneficio.

Nu falia arruo p.igas na moeda em que fprari «unirahula*. (*)

Teve of>;tlíivra sobre a maleria O SR. PEREIRA DE MAGALHÃES: — Sr. Presidente , eu fui o que propuz no Senado a matoiia do Artigo 12; e darei algumas explicações dos motivos qu« me indusiram a .fa/er esta indicação.

Sr. Presidente, primeiramente alentei que

(*) Esle Artigo ha\ia sido additado ao Prujecto ori ginauo pela Camará dos Senadores, (/'. ííessúo de 20 de Julhv J

DOS SENADORES.

as dividas activas dos extinclos Conventos es-avam em caso muito diverso das-oulrns divi» das activas do Estado , porque aquellas dividas provinham de dinheiro dado a juros, com jadoreá e hypolhecas; e então parecia-me que a Fazenda Publica eia por extremo lezada cm admittir o pagarem pelo modo estabelecido no Decreto do 2u' de Novembro de 183G, porque o resultado e pagarem apenas uma terça parte, ou ainda menos destas dividas; e assentei que nas ciioumstancias em que eslava o The-souro Publico se deviam tomar algumas providencias para que receba algum dinheiro. O segundo motivo foi que eu sempre considerei a extinção do papel-moeda como uma medida ruinosa, attendendo ao tempo e ao modo por-quo se fez; o Relatório do Decreto que exlin-guio esta moeda , diz que » a criação do papel-moeda como operação financeira foi uma das mais absurdas que se tem posto em pratica , e como acto do Governo foi uma expolia-ção da propriedade, por não chamar-lhe um roubo nacional :«—tudo iato 6 verdade, mas eu digo tambern que u extinção do papel , at-lendendo ao tempo om que se fez, ao modo, e aos seus resultados, como medida financeira foi ainda mais absurda, c como «cio do Governo, uma expoliação flagrante da propriedade , e um verdadeiro roubo nacional ; porque esta moeda que veio á mão dos particulares u troco de boa moedu de metal ao par, deixou de sor rnoeda corrente ; tem-se conservado ha tantos anrios em poder delles sem que se tenha adoptado providencia alguma para os indemnisar! — Destes dói* princípios tirei a maleria deste addiLamento, pulo qual se amor-Usavu uina grande parle de moeda papel, o se favoreciam os devedoie» dos c-xliucioa Convjii-tos ; por quanto não eram obiigados a pagar ao par, ainda que devessem pagar assim : esto arbítrio foi-me confirmado com a Proposta que o (íoVeino apresentou na outra Camará em tudo conforme ao i:ieu [lensainenio , e então, n r» discussão que este Projecto leve nesta Casa, decidi-me a aproveitar uma ncc.isião tão favorável prtra levar a elíeilo o meu pensamento , e u Proposta do Governo na outra Camará; entrando est?t matéria em discussão, foi geralmente *ipprov.i

cousas !

O Si;. BISPO ELEITO DE LEIRIA: —

Justas são as considerações que acabou de fazer o illustre Senador, e u Caniuia dos Deputados cederia, se necessidades mais imperiosas a não obiigassem a desviar-se deste caminho. A Camará dos Deputados leconheceu a necessidade de prover instantaneamente a c.vtincçào do pa-pol-mocda, e reconheceu a justiça de qualquer medida eflectiva e enérgico, que se possa piopòi para este fim; poiem assenlou que isto se podia conseguir, tem comtudo deixar de tirar das dividas dos extinctos Conventos algum Mibsiclio ou soccono para as extraoidinuiias uigoucias do Governo, as quacs, quando não fossem sup-pridas por cslc modo, o scriaiu ])or oulio rnais oneioso para o Thcsouio, e para os i^ovos.

Quando se npicsentou a piirnitiva Pioposta do Governo na outra Camará, a Comaiissão Especial vio e considerou qual ora o papel que se reputava existir, não obstante os meios Ic-gaes que be achavam applicados pnia a sua ex-tinccão: foi informada de que a quantia do papel existente rião montava a mais de mil e oitocentos contos; vio nas LeU que estabelecem a venda dos Bens Nacionaes admiti ido o papel em todos os modos rlc venda n'u ma terça parle do preço dessa venda; vio o Decreto de ^G de Novembro, e as providencias eríicazos com que por elle se attcndc áextincção do papel-moeda ; e assentou que era superabundante o consignarem-se todos os capitães de dividas dos extin-ctos Conventos nquella mesma amortização : então considerou que esta rmiortisação liavia de acabar breve, c que havia subir de prompto o valor do papel-moeda.

Estas considerações justas, e a necessidade urgentíssima de acudir de prornpto com meios cfíicazes ao serviço publico, moveram a Com-

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mísbão Especial, c a Camará dos Dcpuladoã a approvar a rejeição deste Artigo 12.°

O SR. ROMA : —Vcjo-rne na ncce-sidade de explicar o meu voto, por quanto, se simplesmente votasse a supprcsrão do Aiti;o. pareceria que eu quero o mesmo que muitos dos meus dignos Collegas qui/eram.—A Ca arn a nue pertenço votou pela suppressão do Aiti-go, poiem ella votou pela supprcssão do A.i.'.-go, para lhe serem substituídas disposições que já foram convertidas em Projecto de Lei. Ora eu na Camará dos Deputados votei tombem pela suppressão do Artigo, por que a minha opmião cia quo não lioiuesso •distmcrões entre uns c outros devedores, por que nada ha muis nocivo para o credito publico do que a versa- • tilidade nas finanças. Quando se estabelece uni favor a corta classe de indivíduos, c nocivo que passado algum tempo só destrua. O Decreto de !2b' de Novembro não estabeleceu diíTeienças, estabeleceu sim diversos modos de pagamentos,, mas para todos os devedores; c em consequência disto os possuidoies dos títulos que eram ad»-imllidos adquiriram direitos: agora, fuzcndo-se a distincção de certa classe de devedores, de maneira que uns paguem de um modo, e os outros de outro, resulta que os direitos daijvel-les credores do Estado, possuidores de títulos, que eram admissíveis pelo Decreto de 26 do Novembro, são piejuelicados. N^ima palavra, conceder direitos por uma Lei a certos credores do Estado, e destruir pouco depois esses direitos, para beneficiar outros credores, parece-mo muito nocivo; e por iõso quero que não haja dis-lincção; quero que todos os devedores de que tractou o Decreto de 20 de Novembro sejani. considerados sem distincção alguma; e como pela suppressão do Artigo lesulta. não a haver, voto por tal supprcssão.

O Sn. 11EBELLO CABRAL:—Eu também desejo motivar o meu voto, por que pertenci á Cornmissão Especial da outra Carmia» com quanto já o exarei no Parecer respectivo; moo agoia precizo dizer quê o Decreto -',• '•'> de Novcmbio, crn quanto concedeu uioclo jV,< ^ de pagamento, fo^ uma graça, e q^m s" MO quiz apioveitar delia, não pódcai^uir-i MI \ "', por cjue lh'a tiia; nem acho po--.5>'ve{ ';.ie --u occasião cm que é necessário recoi/ei a i,iol^& extraordinários, como ti o de lançar íi-bilos, se faça um favor tão grande qual oe^-V-lerido' no Artigo em di;cu*=ào, a prol de djve/lores por títulos taes, e só para dar saYida a -ima moeda, que já a tem de muitos luoilns, cnmo não pôde duvidar o illustre aulhoi de.!t Proposta.— Não é piecizo descer a outias considerações, e basta notar, que se laes devedores não quizerauí aproveitar-se da graça, que lhes foi concedida, por que a queriam illiinitocla, nas circumslancias presente» se não pód> deixar d t; «idoptar a idea da Camaia dos Deputados. O Sn. TR1GU£1ROS: — Sr. J'iesidtínie, eu não lenho a peilo susienlar a decisão do Senado, porque, -^e se np-iesenlaiem lasòes con-vniceiiies deixarei de piesislir nella ; mas pure-ce-me que como Meutbio desia Camarii d^vo dtir os motivos que fizeram que efla decidisse esta questão ilo modo por que a derubo.

Com quanto tenham dito tudo que se possa dizer os nobres Deputados, e pnncipaluienie o que acabou de se iissfntar, não pôde ser muito rmte em íeiação á especialidade em que s-eacln a moerla-papel, e por vei)tuia áquella em que se acham os devedores dos extinctos Conventos ; d'aqui depende a questão de justiça n de conveniência sobie o papel-moeda, como o disse o meu amigo e Collega. A lusloiia delle(pei-mitui-se-ine a expiessiu») é um escândalo: nunca outro papel, nem otilia divida do Estado se pôde consinr ^^sin: D papel-uioeda nasceu de moeda emittida e que correu fe pútlé compaiar a elle.

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uru1* meôu°a altamente rcclamnda. Mas, .Sr. Pre^itlerite, se todas «s dividas do Estado SIHO estão éirV ígiwes crrcnmsrrtncias, como se hão de comparar? Parece-me a mini impossi-"el. Sr. Tresidenie, n* dividas dos extmctos Conventos são certamente muito extensas, porque, se me não encano, montam a mil e quatrocentos contos de iéts; entre estas dividas ha algumas que

Agora muito se devem lisongcar os que ad-

DÚBIO DA CÂMARA

vogam a causa do pupd-moeda com A nova que Ilic deu o Sr. Bitpo de Leiria, de que=r= elle era admittido em, todas as dividas do £s-tado por metade' mas» eu não sei que. h si j n Lei que tenha isso determinado. . . (O Sr. Bispo ttleito de Ldria , explicou-se a este respeito; o Orador proscénio:) Ora bom; quanto ú Lei de 26 de Novembro, e l.° de Dezembro de 18.'J6, confesso que lá se attendeu um pouco no papel-moeda; mus n'urna parte muito desproporcionada , por que não se attendeu senão ri'um decimo, ou nono, segundo a qualidade de papeis com que elle fosse casado, em quanto deveria ser relativamente á quantidade do p ripei que houvesse paia amorlisar, porque, por aquclle modo teríamos pnpel depreciado , ou sem valor por muito tempo. Ora isto, Sr. Presidente, não é dar-lhe a importância que elle merecia, por que tendo sido uma moeda do .listado , tendo sido recebida ao par, e devendo ser paga rigorosamente pelo seu valor nominal , não era senão admillida n'nma proporção muito menor, relativamente ao paga-anento que M; eHVctuava, e aos outros papeis de credito que com elle concorriam ; assim mesmo cs&u beneficio foi considerado tão pequeno, ou de tal modo são pouco cobráveis 03 dividas do Listado, que pouco se adiantou; u isto n:\o e de imaginação, por que são muito poucos os devedores que concorreram , e ainda hoje são muito poucos: vejam-se as Listas, que vem no Diário do CJOVCMIO, dos devedores que apro-veiUim c s s f beneficio. Desde 1836 que essas medidas são Leia, e isto prova que não e amua vuiiiiigitn , por que ninguém intende melhor do hcn inleresse do que o próprio interessado : portanto não lia ainda uma vantagem s u m c: r n te e forte para que os devedores do Estado venham faze/ o seu pagamento.

Ha uniu rasão que se allega pela parle op-posta que me obrigaria a votar contra aquilio mesmo que o Seriado apontou, e vem a ser, se no momento actual em que estamos lançando tributos, e desejando achar em que os Idiiçar, seria uma inconsequência da nossa par-tu se nós solvêssemos uma divida, por mais sagrada que fosse, quando precisa-mos habili-lar o 'I besouro para occorrer ás necessidades do momento: peço que esta rasão seja considerada, c n ao haja uma illusào; por que se

ftdõnlecer de futuro o mesmo que tem áucce-dido de pretérito, não entrará nenhum dinheiro nos cofres do Thesouro , "por que a medica n3o tem sido de tal vanlugem que tenham concorrido os devedores a fazer o seu pagamento; nuo vejo que essa rasão conduza a e»li' principio, e eu estou prompio a votiir seniprn pelos meios que possam habilitar o Thesoiiro a satisfuzpr o sen credito, que no momento actual exige promplos recursos; mas o que peço aos Srs. Deputados, e áquelles que votarem por esta medida, é que me digam se elhi será suficientemente emcuz; e não tendo havido nenhuma , qual ha de ser n consequência agora? Ha de haver, a de ficaram no IHPMIIO estado em que tem permanecido, c d'aqm n convidados poi uma grande vantagem aopromp-to pagamento, todos os dias s*: tornam monos sol viveis; todos os dias lá morri» mais um ho--mem , lá se estraga uma fcizendíi, l;i caiu.- orn ruínas umacrtsa; e lodo* oídias OP torna mais impossível para os devedores do Estado o solverem o seu debito, e podiam sol velos com o papel-moeda e o Estado recebia , e por que pagava uma divida que é sagrada; e se niin for por este meio, nuo sei como o farão, ('orn tudo não lerei duvida de votar a favor, se is?o for necessário para ajudar ao Governo.

O SR. REBELLÓ CABRAL : — Nem «MI, nem os meus illuslres Collpgas queremos deixar de advogar a causa do papel-rnoeda ; rim-se elle importa só na quantia que o illusln* Senador disse, maior rasão ha para se dizer que elle tem sahida segundo o Decrelo de £ de Novembro, na forma do Decreto di: 2fi ds Nacionaes : portanto novo fundamento deu o nobre Senador para se rejeitar o Artigo.

VOZES: —Votos. Votos.

Como não houvesse quem reclamasse n pnla-vra, o Sr. Presidente pó* n votoz a eliminação do jdrligo, e fui approvada.

O Sr'. Secretario Simas leu a Acta desta Sessão, que se approvou. E sendo duas hora» e meia , disse

O SR. PRESIDENTE:—Esta Commissào acha-se dissolvida.

CAMARÁ DOS SENADORES.

N." 126.

(Presidência do Sr. Patriarclia Klcilo, Vicc-Presidenle.)

Sendo aberta a Sessão pelas lies horas da tard*1, verificou-se estarem presentes 28 Senadores, a saber: os Srs. Barões d'Argamns-tn , Buzilio Cabral, Zagallo, Bispo Eleito do Algarve, Condes de Avillez, de Linhares, de Mello, de Penafiel, e de Villa Real, Arouca, Duques de Palrnella , e da Terceira, Pereira de Magalhães, Carretli, Serpa Saraipa, Abreu Caslello Branco, Cordeiro Feyo, Pinto Basto, Vellez Caldeira, Portugal e Castro, Raivoso, Azevedo e Mello, Marquezes de Fronteira, e de Loule', Patriarcha Eleito Trigueiros, e Viscondes de Laborim, e doSobral.

Lida a Acta da Sessão antecedente, ficou opprovada.

Mencionou-se a correspondência ao diante,

to 23 to (Dutabr*

1.° Um Orneio do Sr. Senador L. J. Ribeiro, participando que, por falta de saúde, não pó dia comparecer na Camará,— F içou inteirada.

12.° Um dito pelo Ministério da Fazenda, incluindo um authographo (Sancionado por S. Magt-slade) do Decrelo das Cortes sobre ficar abolido o prémio de 15 por cento concedido ás fazendas importadas em navios Portugtie-zes, que se despacham nas Alfândegas do Continente do Keiuo e ilhas adjacentes. — Mandou-se gvardar no Archivo.

O SR. SECRETARIO CONDE DE MELLO :— Os Srs. (ieneral Osório, e Polycarpo Jnse Machado partecipam que não podem concorrer á Ses?ão por motivos urgentes , <_ que='que' de='de' constar='constar' conde='conde' saúde='saúde' sr.='sr.' o='o' p='p' incommodo='incommodo' por='por' na='na' antas='antas' mesa='mesa' das='das' fez='fez' não='não' fazia='fazia'>

(Longa puutsa.J

1841.

O Su. VICE-PRESIDENTE: — Ha ires quartos de boru que se abrio a Sessão, c ainda não appareceu nem mais um Senador: parece-me por tanto inútil que já agora esperemos estar em numero, f/fpniados.)

O SR. MARQUEZ DE FRONTEIRA : — Eu proponho que huja Sessão na Terça feira ao meio dia , porque hu vários indivíduos que nuo podem comparecer na Segunda.

Consultados os Membros presentes, foi a proposta approvada. E disse

O SR. VICE-PRTES1DENTE : — A Ordem do dia e' a mesma que já foi dada para hoje. — Está fechada a Sessão.

Eram Ires horas e três quartos.

N: 127.

(Presidência do Sr. Patriarcha Eleito , Vice-Prcsidente.)

SENDO aberta a Sessão, um quarto depois das duas horas da tarde, verificou-se a presença de 22 Senadores, eraoi os seguintes: Srs. Barões do Tojal, e de Villar Torpim, Gamboa eLiz, Ba?ilio Cabral, Zagallo, Bispo Eleito do Algarve, Condes de Linhares, de Mello, e de Pé n a fiel, Carretli, Serpa Saraiva. Cordeiro Fcyo, L. J, liibeiro, Vpllez Caldeira, Portugal e Caslro, Raivoso, Mar-quez (íe Loule, Palriarcho Kleilo» Trigueiros,

to 26 to

e Viscondes de Laborim, de Porto Côvo, e do Sobral.

Leu-ao a Acta da, Sessão precedente , e ficon approvada.

Mencionou-se um Officio da Presidência da Camará dos Deputados, communicando haver a mesma Camará approvado as alterações por esla feitas no Projecto d*» Lei sobre o modo de lançar as contribuições municipaes. — Ficou inteirar/n.

O SR. SECRETARIO CONDE DE MELLO : — U Sr. Polycarpo José Machado fez

1841.

constar na Mesa que não comparecia á Sessão por incomrnodo de saúde.

O Su. VICE-PRESIDENTE: — Ha aqui alguns papeis para segunda leitura, mas como a Camará não está em numero e' escusado lê-los. (Pausa.) Eu creio que nas Commipsõe-i talvez haja algum trabalho pendente; convido por tanto os Srs. Senadores a acudiram a ef-Itts, por que a Camará não poderá já hoje com-pletar-«e. (/ípoiados.) A Ordem do dia são os mesmos objectos que foram dados para hoje. — Está fechada a Sessão.

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