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DOS SENADORES.

N: 128.

(Presidência do Sr. Palriarcha Eleito, Vice-PresiJente.) j

MEIA horadepois da uma da tarde foi aberta a Sessão, presentes 36 Senadores, a saber: os Srs. Mello e Carvalho, Barões de Argamassa , de RenduíTe, do Tojal, e de Vil-Inr Torpim , Gamboa e Liz , Bazilio Cjbral,, Bispo Eleito do Algarve, Condes de A villc/, do Linhares, de Mello,de Penatiel, edcVilIa Real, Arouca, Medeiros, Duques dePalmeUa, e da Terceira, Pereira do Magalhães, Carrelti, Ser-na Saraiva, Abreu Castello Branco, Cordeiro íVyo, Pinto Basto, L. J. Ribeiro , Vcllez Caldeira , Portugal e Castro, Raivoso, Azevedo p Mello, Marqupzes.de Fronteira, e de Lou* lê, Patriarcha Klcilo, P. J. Machado, Trigueiro*, e Viscondes de Laborim, de Porto Cô-vo, e do Sobral. —Também estiveram presentes os Srs. Presidente do Conselho, e Ministros dá Fazenda e dos Negócios Estrangeiros. Lida a Acta da Sessão ancedente, ficou approvada.

Foi mencionada a correspondência: 1.° Um Officio da Presidência da Camará dos Deputados, acompanhando uma Mensagem da mesma Camará que incluía um Projecto de Lei sobre ser aulhorisado o Governo •á crear na Universidade de Coimbra uma Junta Administrativa, eleita pelos respqctivos Lentes.—'Passou á Commissão de Administração. ' 2.° Um dito pelo Ministério do Reino, pedindo cerla declaração sobre um Requerimento do Sr. Passos, approvado pela Camará em Sessão di* 14 do corrente. — Foi remettido para a Secretaria, afim de se dar conhecimento de l lê ao mesmo Sr. Senador logo que esteja presente , como proposera o Sr. Secretario Ma-c hado.

3.° Um dito pelo Ministério da Guerra, incluindo um aulhographo (Sancionado'por S. Magestade) do Decreto dos Cortes sobre serem extensivas aos filhos dos Guarda-Marinhas ef-feclivos as disposições das Leis de 18 de Maio de 1816 e de 15 de Abril de 1835. — Mandou-se guardar no Aichivo.

4.° Um dito pelo Ministério da Marinha, incluindo unia Relação das Concessões de terrenos baldios, ou de outra qualquer natureza, •na* Províncias Ultramarinas, pedida em Re-qicrimento do Sr. Visconde de Sá da Bandeira , approvado pela Camará; concluía declarando que taes Concessões tem sido fundadas no Alvará de 18 de Setembro de 1811. — Enviou-se d Commissdo de Marinha.

O Sr. L. J. Ribeiro, Relator da Commissão de Fazenda leu e mandou para a Mesa o seguinte

Parecer.

SENHORES: A Commissão de Fazenda examinou o Projecto de Lei N.° 180 vindo da Camará dos Deputados, estabelecendo o modo pratico do pagamento das dividas activas dos extinctos Conventos e Corporações Ecclesiasti-cas, em cujos bens tiver succedido o Estado, qualquer que seja a origem e natureza das mes-•tnus dividas; e e de parecer que o sobredito Projecto seja approvado como veio da outra Camará.

Casa da Commissão de Fazenda em 26 de Outubro de 18AL.— Visconde de Porto Cuvo de Bandeira. — Visconde de Sobral. — O. Manoel de Portugal e Castro. — O Bardo de Tojal. — José Cordeiro fevo. — Luiz José Ri-

L •

beiro. Projecto de Lei (aque se refere o Parecer.)

Artigo l.° As dividas activas dos extmclos Conventos e Corporações Ecclesiasticas, em cujos bens tiver succedido o Estado, qualquer que seja a origem e natureza das mesmas dividas, poderão ser pagas por uni dos três meios determinados nos artigos seguintes.

Art. 2.° Os devedores, seus sócios, o«i fiadores eprincipaes pagadores, que forem simultaneamente credores originários dos referidos -Conventos e Corporações , ou da Fazenda Publica , ou das pessoas ou casas cujos direitos ella representa, ou os herdeiros desses credores por succe&tão legitima',. ou lestamentaria, .poderão pagar seus débitos por meio de encontro de liquido a liquido, nos Créditos a que tiverem direito por títulos reconhecidos, e Icgili-rxiados.

Art. o." Os devedores que quizcrem pagar

te 27 te (fDutnbtu

logo e por urna só vez a importância total de suas dividas, poderão faze-lo, satisfazendo um terço em melai, e os outros dous terços em moeda papel, se as dividas tiverem sido con>-Irahidas nas duas espécies de moeda; e se tiverem sido conlrahidas ião somente na espécie metálica , pagando um terço em moeda papel, e dous- terços em metal.

Art. 4.° Aos devedores que-preferirem pá» gar por prestações, sorào estas concedidas, não sendo porem menores de vinte rnil réis cada uma ; com tanto que paguem logo a primeira, e no caso de faltarem, ou de se mostrarem in-sumcieules as antigas fianças e bypolhecas, assegurem com fiança idónea, o pagamento das restantes prestações nos seus respectivos vencimentos.

§ 1." Os prasos do vencimento das prestações serão regulados portal forma que o maior espaço concedido ao devedor para total paga-(Denlo de seu alcance nunca exceda a quatro ânuos.

§ 2." Cada prestação deverá comprehcnder não só a quota da divida respectiva, mas também a importância dos juros correspondentes até ao dia do seu vencimento, su essa divida originariamente os vencer.

§ 3.° Estas prestações poderão ser pagas antes do dia do seu vencimento, fazendo-se-lhe o desconto dos juros que se lhes tiverem accu-m u lado pela natureza da divida originaria, c o de cinco porcento da quantia restante aoan-no; sendo um e outro desconto proporcionado ao tempo que faltar para o vencimento de cada uma das referidas prestações.

§ 4.° Os pagamentos destas prestações serão feitos nas espécies de moeda em que asdi-vidas tiverem sido coiilíahidas ; e poderão lambem ser exigidos erealisados pelas fianças, hy-.pblhecas, e obrigações antecedentes, que ficam subsistindo em seu vigor, salvo o espaço concedido para aquelles pagamentos.

Art. 5." Os benefícios concedidos peloa Ires Artigos antecedentes somente aproveitarão á-quelles devedores que lendo conhecimento de suas dividas comprehendidas no Artigo primeiro desta Lei, apresentarem , dentro do praso .de sessenta dias contados da data da sua publicação no Diário do Governo, no Thesouro .Publico, ou na Administração Geral do Dis-tricto em que residirem , as suas declarações por escrito sobre a forma por que perlenderem pagar os seus respectivos alcances.

§ único. Teetn para este fim conhecimento de suas dividas: 1.° Os que originariamente contrahiram, ou afiançaram as obrigações respectivas: 2.° Os que já tiverem sido intimados pessoalmente para a liquidação, ou pagamento de seus débitos, ainda quando não soja m devedores originários: 3.° Oi que tiverem reconhecido expressamente as suas.dividas um transacção, partilha, inventario, ou Contracto firmado por Escriplura Publica, ou Auto Judicial : 4." Os que tiverem feito pagamento de parte do Capital, ou dos juros.

Ari. 6.° Os devedores que não estiverem em alguma das circumstancias expressadas no parágrafo único do Artigo antecedente, somente perderão o direito aos benefícios referidos. se forem intimados pessoalmente, ou por Éditos affixados nos logarcs do estilo, e publicados no Diário do Governo; e dentro do praso de trinta dias contados da intimação que se lhes fizer, não apresentarem as suas declarações sobro a foi ma do pagamento que preferem.

Art. 7." Os devedores que não apresentarem as suas declarações nos prasos prescriplos nos dous Artigos antecedentes, ou que no pra só de trinta dias depois deapprovadas essas de claraçòes, não satisfizerem complelamcnte ás condições da forma de pagamento que tiverem requerido, serão immediatamente compellidos pelos meios Judiciaes á solução de suas dividas.

Art. 8.° O papel moeda que 32 receber por meio desta arrecadação será amõrtisnda conforme o disposto pelo Artigo quutom; do De cri-to de dous de Novembro de mil oitocentos trinta e sc;is. '

Art. 9.° Fica revogada toda a Legislação ern contrario.

Ptilcici» das Cortes em quntorze de Outubro de mil oitocentos quarenta, v um. — António Jercis

1841.

Jlfrarcellino de Sá Purgas, Doputado Secretario.— António ficente Peixoto, Deputado Secretario.

Mandou-se imprimir.

O Sá. VICE.PRESIDENTE:-*Pa«àmr>8 á Ordem do dia, que é a continuação da discussão especial do Projecto de Lei sobre a du-ducção da decima ás Classes activas dos Servidores do Estado. — Antes de proscguir o di'li,i-le do Artigo 4.° (que ficou addiud<_ que='que' foi='foi' mn='mn' ad='ad' correntuvai='correntuvai' dii='dii' tag1:_='seguinte:_' é='é' ler-se='ler-se' do='do' lilamcn-to='lilamcn-to' o='o' p='p' ad.íitamenío.='ad.íitamenío.' na='na' então='então' tag0:_='apresentado:_' sessão='sessão' _22='_22' xmlns:tag0='urn:x-prefix:apresentado' xmlns:tag1='urn:x-prefix:seguinte'>

Â. mesma dedircçãn ficam tambpm subjnilos os rendimento» das Acções do Banco do Lisboa, do Banco Commercinl do Porto, e d<_-todas p='p' as='as' commerciaeá.='commerciaeá.' caldeira.='caldeira.' fel-lez='fel-lez' mais='mais' _--='_--' companhias='companhias'>

O SR. VISCONDE DE PORTO OOVQ: —>É sobre a ordem que eu pé J i a palavra:-«• Isto e um additamento sobre o Artigo 4.°, que está em discussão, e sobre o qual lia um Parecer da Cotnmissão que o elimina; p.>r ta n. to c' necessário ver se elle ha de existir ou não, por que depois c que tem logar fa/cr o ad:lita>ucn-to, e não sobre unia cousa que só não sabe ainda se ha de existir: por isso pedi a pa'avra só-bie a ordem, e parece-rne que depois de se vencer que exista o Arligo 4.° c-mforme o Projecto vindo da outra Camará, c que os Srs. Senadores devem fazer os addita-rjentoj que julgarem mais convenientes. Intendo quo csU e a ordvjm da discussão que devemos seguir.

O Sá. VELLEZ CALDEIRA: —Não está só etn discussão o Paiecer da Co n missão, mirs está juntamente o Artigo do Projecto vindo da outra Camará; e assim igualmente o cslcv^ j,í o outro Artigo, tanto que não houve segunifi discussão, e quando ella se fechou, roj Miando-se o Parecer da'Commissão, pass-m-se Io jo n, votação da parte coi responde n to do Projccl."»: e' um additamento o que otTercci na discussão principal, como manda o Regimento, e d?vt» haver votação paia ser ou não adiniuida:. c a votação final sobre elle, se for aJiriilti ío, e'que tem logar só depois da votarão principal.

O Sr. f^ice-Presidente propoz se se wlmitiia o additamento^ e foi, affir maliva mente decidido. Entrou por tnnto cm discussão com o

Art. 4.° A deducção do Artigo 2,° fiúnm também subjeitos provisoriamente oi vencimentos dos Empregados da Junta do Credito Publico, e os juros da divida interna consolidada que por ella são pagos. """"

Teve a palavra

O SR. MINISTRO DA GUERRA :-^Sr. Presidente, as considcraçòis que fez o illuslre Senador, o Sr. Barão do Tojal, na precedente Sessão contra o Artigo, também me tiiihám occorrido quando se publicou o Parecer da Commissão Externa. Se acaso nesta occasião não se lançasse um imposto sobre todos os rendimentos, ou não lhe daria o meu voto. Mas actualmente não se dá esse caso, por que ,Iodos são obrigados a contribuir para' as urgen* cias do Estudo, e apresentam-se outras considerações que julgo deverem prevalecer contra aquellas que fez o Sr. Barão do Tojal.

Em principio abstracto, e incontestável que e' muito prejudicial ao credito o estabelecer'tributos sobre os fundos públicos, porque ou considero o credito corno a honra, isto ét que assim como não se pôde dizer que uWa^WffH é honrada, se o não e' ern todas as simá'acçõ?ã, um todas as suas relações , e em l^dos t>i srtni netos, da mesma forma assento' que não.póJe dizer-se que temos credito se não temos, credito dentro e fóia de Portugal: por tanto creio realmente que quando o iliustre Senador disse que era uma imrnoralidade impor este tributo, suppunha uni estado de cousas que infelizmente não e o nosso, e por isso observarei quft 'ma parece não ser mais immoral impor este tributo para pagar u outros que tem igual direito aterem pa^os, do que não lançar mão deste meio para facilitar esses pagamentos a que somos obrigados, sustentando-se urna dislincçào HTI-posta entre os credores do Estado.

Disso o Sr. Barão do Tojal que era uma sórnma muito pequena, mas creio qíie esta fa-zão n£õ devera merecer consideração, por que podia applicar-se a muitas MUI rãs medidas

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se tem proposta nestas circumstancias; e se j acaso ré fosse a tomar em consideração para não lançar este imposto, o mesmo se poderia allegar arespeito de outras medidas, e por este modo não se forneceriam meios alguns para fazer face aos encargos públicos; tanto mais que todos parecem reconhecer que seria muito dtfucil lançar mão de outro qualquer recurso para substituir este. Entretanto, Sr. Presidente, considero que depois de se impor unta de» cima a todos os vencimentos de todas as classes*, especialmente dos Militares, não deve haver repugnância de impor uma decima nos rendimentos das Apólices. Islo mesmo já sj praticou em Portugal no tempo da Guerra Peninsular, e ern Inglaterra no Ministério de Mr. Pilt em uma épocba em que foi necessário aug-mentar oonsideravelmenle os rendimentos públicos para satisfazer as despezus enormes que era obrigado a fazer. Se fosse urna medida sempre isolada, ninguém a aconselharia ; mas quando todas as classes são obrigadas a contribuir para o mesmo firn , se não se lançasse esta decima faríamos nina excepção que nenhum dos illuàlres Senadores podia approvar, e menos deveria ser approvada por aquelles que se opposeram ao augmento das Sisas debaixo da razão infundada que só vinha a pe-•zar nas Classes mais ricas e não nas maU pobres, por que este imposto vai certamente pe-zar mais sobre as classes mais ricas do que sobre as mais pobres, tanto mais que as classes menos abastadas, em que considero o> Militares, particularmente em patentes inferiores, vãosQtfrer um ónus muito grande, mesmo quando forem pagos em dia, ainda que não seja tão grande como foi já em muitas occasiões.

Todos os nossos esforços devem tender a proporcionar os moios necessários para p.igar exactamente a todos. Sc acaso fosse possível restabelecer o credilo não impondo este tributo não o approvaria ; mas creio que ha de tender mais a restabelecer o credilo do que a atacalo o de conhecer-se que adoptámos as medidas necessárias para satisfazermos as obrigações que temos conlrahido ha tanto tempo fora do Paiz: (Apoiados.) se por este meio nos habilitamos para esse fim , creio que procederemos com1 muito mais moralidade pagando tal imposto do que não o lançando. A questão não versa sobre a escolha de uma ou outra alterna* tiva, como a melhor, mas sobre qual delias é a menos má, attendendo a Iodas as circunstancias, e eu julgo que e menos «nau pagarem Iodos, e não haver uma Classe só privilegiada , quando Iodas as outras são obrigadas a pagar, do que fazer uma excepção.

Sustentando por tanto o principio de que todos devem contribuir para as urgências do Estado, não accrescentarei mais nada sobre uma questão que já se tem discutido longamente , limitando-rne a estas reflexões por que julguei não dever dar um voto silencioso neste assumpto.

. O SR. L. J. RIBEIRO: —Sr. Presidente, eu reconheço que é muito desvantajoza a po-aição dequeai tem de sustentar impostos novos, por que nella me tonho achado diversas vezes; e reconheço igualmente a vantagem de quem os impugna, como hoje me succede, mas não abusarei da minha posição para responder a algumas das asserções que na ultima sessão proferio o Sr. Ministro da Fazenda.

Depois do meu discurso naquelle dia seguiram-se após de mim dous illustres Senadores, um dos quaes ha muitos annos me honra com a sua amizade, e outro que e um dos meus dis-tinctos Collegas na Cornmissão; e ambos elles sustentaram e corroboraram com sólidos argumentos o Parecer da Cornmissão, e quanto eu tinha expendido nesse sentido, impugnando o Artigo 4.°do Projecto; porem aquelles nobres Senadores concluíram seus discursos por uma maneira duvidoza, appellando para a i Ilustração que podessem obter da discussão, e para .as explicações do Ministério, promettendo regularem por essa forma as suas votações a final.—D'aqui pretendeu concluir o Sr. Ministro da Fazenda que tinham cahido por terra os meus argumentos! , Sr. Presidente, os meus argumentes nesta ,questão não eram fáceis de derrubar; nem S. Êx.a demonstrou o modo como os deitou por terra, porque não podia destruir a verdade corroborada pelos factos.

Sustentei, e sustento ainda, que as disposições deste Artigo são injustas, por que infringem as Leis, e as condições dos contractos anteriormente estipuladas com os mutuantes dos -empréstimos, concorrendo para que se falte á

DIÁRIO DA CAMARÁ

joa fé que em taes casos deve guardar-se. — Sustentei igualmente que ellas eram desiguaes,

provei com factos em que o eram. — Disse que não eram convincentes, e que Imviam de colloea? o Governo em peior poziçâo do que actualmente se acha; e demonstrei que d'ahi laviam de vir grandes prejuizos á Nação, declarando quaes elles eram. — Provei com quan-» tidades certas e determinadas que a decima lançada sobre os juros das Inscripçôes não havia de produzir a quantia calculada pelo Governo.

• È como podia S. Ex.a deitar por terra estes argumentos! Como o fez? De modo nenhum: por tanto os meus argumentos ficaram em pé.

Disse S. Ex.a, alludindo a, uma expressão do que eu me servi, e a que pretendeu lirgar uma intelligencia que lhe não dei, nem podia ter, que os Membros da outra Camará que appro-varam o Artigo eram pessoas muito intendidas e intelligentes na matéria de que se tractn : e quando disse eu que o não eram? O que eu disse foi que entre os Deputados que votaram contra o Artigo, havia alguns que são reputados como pessoas das mais intendidas, e pronunciei o nome do Sr. Deputado Roma. Como se podia inferir destas expressões que eu menoscabava os que approvuram o Artigo, quando c certo (e eu o c-onfesso) que entre elles ha pessoas também muito intelligentes nesta especialidade, c que todos são muito icspeitaveis? Por modo nenhum se podia concluir o que S. Ex.a me altribuio a este respeito.

Disse lambem S. Ex.\ com a intenção de sustentar o Artigo e a sim utilidade, que, apc-ztr da decimo que sft intenta lançar ao juros, se tinha vendido ultimamente grande quantidade de Inscripçôes, e mais do que om quaes-quer outras occasiões, e que isto era um sim-ptoma da melhoria que vai lendo o nosso credito Sem que eu pretenda por modo algum contestar esse facto (o da venda das Inscripçôes) digo que elle nada prova para o fim que S. Ex.a pretende. E' necessário primeiro indagar as causas desse acontecimento parn depois se poderem tirar conclusões convincentes. — Em primeiro logar, a quantidade vendida não é lul que pob^a indusir alguém a accredi-lar que essas vendas mais avultadas se tem feito por haver melhorado o credito do Governo; porque ninguém se convencerá que quando os fundo» públicos estão ameaçados d'uma roducçào do 10 por cento no seu rendimento atínual, e por conseguinte no capital que representam , seja o»ta a causa de serem mais procurados, ou de augrnentarem de valor: ninguém procede contra os beus interesses pnr lisongt-ar o Govt-rno. Em segundo logar, todas as pcsioas medianamente intendidas etn taes matérias conhecem os meias porque se podem fazer ficçóts na subida, ou baixa dos preços dos fundos, e com muita especialidade na Pra ca de Lisboa aonde o movimento e limitadíssimo, c está concentrado om poucas pessoas. Em qualquer Sociedade, ou Capitalista mandando simultaneamente duas ou três pessoas (sem saberem umns das outras) offerecer , ou procurar 10 ou 12 contos de re'.'s cada uma , basta esse facto pnra irnrncdialamonte as fazer subir, ou baixar 2 ou 3 por cento. — Por tanto esse facto nada prova em favor do Artigo.— A causa mais poderosa que tem havido para ultimamente serem procuradas aslnscrip-coes, tem uma origem desvantajosa para o Paig. Ha dons ou Ires ro^zes que se tem publicado fallencias de grave importância um casas comrneroiaes nacionaes e e-trangeiras, que tem levado a desgraça e a desolação a muitas famílias; e como uma boa parte dos nossos Capitalistas preferiam dar o dinheiro a interesse aos negociantes, porque o reputavam mais seguro, e se tein enganado, principiam a declinar do propósito ern que estavam, e vão empregando os seus capitães nos fundos do Governo, porque sabem que, apezar da irregularidade que possa haver no pagamento dos juros, sempre terão mais seguros os seus capitães, porque as Nações não morrt-m. Esta infeliz crise commercial, tanto em Portugal como em outras Nações, e' que e a causa principal do se terem ultimamente procurado mais as Tnscripçôes(OÁ>. Barâodo Tojal: — Apoiado.) e não outra ; e por isso é contraproducente.

Disse mais S. Ex.a que ultimamente tinha subido o preço das Inicripções, apezar de se saber que se havia de promulgar esta Lei, impondo a decima aos juros. Seria bom que S. Ex.a tivesse primeiro confrontado os preços actuaes com os que ellas tinham antes de haver «ala noticia, e então veria que a sua

serção não é exacta. — Eu lenho aquj o Diário do Gooerno de 14 de Junho deste anno [porque não costumo produsir argumentos sem provas), e delle consta que as Inscripções de 5 por cento estavam a 51. (OMinistro dn Fazenda: — Estão hoje a 52 o meio.) Concordo que eslejam hoje a 52 e meio, mas hoje está o pagamento dos juros armunciado para de hoje a oito dias, que são 2 e meio por cento, e em 14 de Junho já estava o juro pago; por tanto os preços lei» baixado e.não subido como S. Es.a quiz inculcar. — Neui podia ser d'outra forma, porque ninguetn e tão néscio que vá dar mais dinheiro por um.objecto que realmente valle menos. — E* necessário também confrontar os preços que hoje tem as Ins« cripções de 4 por cento com 05 que tinham em 14 de Junho, porque ellas também representam capitães. Em 14 de Junho valiam a 44- a 45, o hoje a 41 a 43. Eis-aqui o que ficam significando os argumentos de S. Ex.a, nesta parte. Disse também S. Ex.a que não protege o Credito Nacional quem combate o Artigq.

Sr. Presidente, eu desejara que S. Ex.a não tivesse proferido similhante asserção; e, ainda quero suppòr que quereria dizer outra cous.a , porem ou tenho a nota exacta do que S. E\.a disse , e a que não sei eomo hei de responder para o não mortificar, mas sempre direi al»u« ma cousa. Quem protegerá o Credito Nacional , aquelles que pugnam pela fiol execução da» Leis, e pelo cumprimento das condições dos contractos, corno eu faço conjunclamente com outros illuslros Senadores, ou aquell^s que sustentam um Arligo que ataca a boa fé dos contractos; que diminue 10 por cento nos in» tcreases annuaes dos credores do Estado; e quç habilita os nacionaes Q estrangeiros a duvidar para o futuro das promessas do Governo Por* tuguez ?.. .

Todos sabem o que eu poderia dizer nesta occasião , se fosse capaz de tirar partido da minha posição; mas eu não o quero fazer, v as rasões são obvias.

Disse mais S. Ex.a que lendo-se feito tanto* e tão valiosos sacrifícios por Iodas as classes do Estado, e que lendo-se faltado ao que se pronaetlêra aos credores da divida externa, não era muito que os da divida interna soffres* sem também alguma cousa (Q Sr. Visconde de Porta Cowo:-— Apoiado.) Apoiado!.., Qual seria a conclusão lógica que se deveria tirar d'um tal argumento? A contraria que se pre-lende. Pois por se ter faltado ás condições d'um contracto qualquer, deverá concluir-se que é licito faltar tambsm ás de Iodos os ou-tros para remediar o mal ?l ! IMO importaria o mesmo que querer canonisar como principio legal o abuso, e a falta de boa fé da parle do Governo. O que eu intendo se devuria faser para remover esse mau uso, ou essas faltas, era empregar todas as diligencias, possíveis para por meios honestos, e factos repelidos persuadirmos os nossos credores de que somos justos e leaes para com todos elles, quer nacionaes, quer estrangeiros; e nesse sentido eu darei sempre o meu apoio no Governo ; mas por modo algum tirarei conclusões pelo modo que S. E\.a as quiz tirar.

Disse rnais S. Ex.a que quem impugnava o Artigo recorria ao sentimentalismo: aquella asserção poderá ser applicada com justiça a alguém, mas não a mim. Pugnar pela justiça e pela moralidade, é concorrer para o bem estar do Paiz, e para o credito do Governo, (; não recorrer ao sentimentalismo; nem eu qviero adquirir popularidade por similhantes meios: quando a verdade estiver em opposi-cão com prejuizos populares, como algumas vezes succede , eu hei de sempre sustentar a verdade sem me importar o modo como serei avaliado. ~-* Portanto este argumento também e' de pouco o» nenhum peso. Se eu faço oppo-sição a esta medida é por que estou inteiramente convencido de que eMa e injusta e prejudicial ao mesmo Governo que a sustenta. Oxalá que eu me engane; mas, se pelos, an»-tecedentes se devem avaliar as consequências, muito receio que o contrario sncceda-

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d foi tudo- quanto S. Ex.*-

Devendo concluir çUrei:

- Que ineomprehensiveí me parece que a f«il. ta de justiça e de igualdade seja boa para fim-dame-rvtar sy5fe

O Sá. DUQUE DE PALMELLA :— O nobre Senador q,we acaba de se assentar sustentou outro dia, e repetiu hoje, que a medida de que se tracta, isto é, a decima imposta sobre os juros da Junta do Credito Publico, era injusta, desigual, inconveniente, e que não pró» dúzia o efíeilo que se queria. S. Ex.a, respondendo hojo a alguns argumentos apresentados pelo Sr. Ministro da Fazenda no primeiro dia em que sediscutio esla matéria, julgou ter dado uma força quasi invencível ás suas. allega-çòes; e eu tomarei a liberdade de lhe dizer o/m não penso da mesma maneira : esta medida foi proposta originariamente pela Commissão externa , c como tal cumpre-me explica-la. Deixarei de parle a questão de examinar ae as circumstancias lêem vareado desde quando foi proposta ale agora ; e começarei por declarar quaes foram os motivos em que «lia se fundou.

Sr. Presidente, a Coromissâo assenlou quo nas circurn&tançias em que se acha o Paiz, sen» do ainda possível effeiluar rapidamente uma diminuição na despeza por meio de reducções e de economias, tal como se deve esperar de a conseguir para o futuro, se tornava indispensável o igualar entretanto a receita á despeza pelo meio, certamente árduo e desagradável, dos novos impostos; assenlou que devia, ic fosse possível, fazer recahir uma parte desse >ai crificio sobre todas as classes da Nação, e julgou que um dos meios mais fáceis de os exigir seria a imposição de uma decima sobre todos os pagamentos que sahem das caixas do Estado: esta regra geral comprehende não só, Oom algumas excepções, os pagamentos feilós pelo Thesouro a toda* as classes de bfimprega-dos Públicos, mas comprehende também dividendos e juros da divida publica. Esta observação servirá de primeira resposta ás pessoas que estranham que senão comprehendessem os Bancos, e outras corporações commerciaes: essas corporações devem também contribuir por meio do maneio, deve-lhe chegar a imposição por outras vias ; mas não receb«m pelo Thesouro, e não entram na classe dos credores do Estado. Esta observação poderá desinvolver-se ainda m o lho r com o exemplo do que se praticou em Inglaterra.—»• Disseram alguns periódicos que o Sr. Barão do Tojal citava o exemplo de Inglaterra aonde se tinha respeitado o credito publico; porém o Sr. Barão não dis^e, nem podm dizer isto com applicação á medida de que se tracta, porque sabe que em Inglaterra se impôz uma decima sobre os dividendos da divida publica : em Inglaterra respeita-se, o credito por muitos motivos , e ale porque a riqueza daquelle paiz eminentemente com-rnercial está fundada em grande parte sobre o credito; com lado o Governo Brilannico não teve duvida em impor uma decima sobre os fundos públicos. E' verdade que foram exceptuados dessa medida geral osqucfoãsem pertencentes a estrangeiros; esle precedenle e' que o Sr. Barão do Tojal aqui citou, e manifestou o receio de que sendo essa excepção considerada como um principio de Direilo Publico, nos expozes-semos a reclamações por parte dos estrangeiros que possuem fundo» em Portugal apoiados pelos seus respeclivos Governos. Eu não lenho o mesrno receio, porque estou lembrado de que a excepção que se fez em Inglaterra foi fundada não n'um principio geral de justiça, mas sim de conveniência. O Ministro Mr. Pitl, que então governava a Inglaterra, assentou quo convinha exceptuar os estrangeiros para os convidar a empregarem seus dinheiros nos fundos Inglezos (apoiados), porque naquella epocha da guerra entre a Inglaterra e a França, cpncha de grandes empréstimos annuaes, teria sido de receiar que com adeducçâo feita nos dividendos destes empréstimos, se desgostassem os capitalistas estrangeiros, e achassem menos inleresse emviiem empregar nelles os seus capilaes. Tal foi o motivo da excepção que então se fé/., e não sendo fundada n'um principio geral de Direito, parece-me que não devemos receiar de a ver alienada agora conlra nós. E' verdade que "nos t«MTios vislo já vexados por vezes com reclamações ninda mais injustas, mas não Ira-ciarei agora das causas que nos obrigaram a sujeitar-nos a ellas, porque seria uma inútil digressão. •

• • Torno agora ao fimdo da questão. O que se

DOS SENADORES.

praticou em Inglaterra não serve exactamente de exemplo para a nosso caso, par que deduzindo-se uma decima da divida publica, não se exige essa mesma decima dos rendimentos de Iodos os outros capilaes empregados em especulações de commercio, nem dos Bancos e das Companhias Commerciaes. Não se exige ao menos debaixo desta forma pela razão de que os lucros que provém do commercio estão subjeitos ao imposto do maneio (como disse) sendo aliás justo que todos os estabelecimentos que existem, neste Paiz, concorram assim na devida proporção para. as deípezas do Estado. Seria poiem para desejar que d'ora em diante o lançamento desta contribuição possa fazer-se com mais igualdade, estabelecendo-se uma paridade entre aquillo que pagam, e devem pagar os possuidores de lepras e de prédios urbanos, com o que devem pagar os-indivíduos cujos rendimentos provêm de acções de Bancos, ou de qualquer outro capital que exista em Portugal. Além disso contra a contribuição direcla imposta sobre o Banco de Lisboa e do Porto existe uma grande objecção; aquelles est

Em quanto á justiça da medida que se pretende pôr eus duvida com relação á divida estrangeira, é preciso tomar em consideração, em primeiro logar, que a sobredita divida esteva trcs ou quatro annos sem se pagarem os seus dividendo»; e os que agora levantam clamores contra a violação de contractos, também deveriam ter levantado um clamor igual, ou maior, quando essa violação teve logar para com os credores da divida, estrangeira, contra a suspensão total dos dividendos daquella divida, e contra a reclucção dos seus dividendos (posto que tempoiaria) a metade do juro originariamente estipulado. Entretanto não me consta que houvesse então clamores, pelo que bem se demostra que olles não são agora inspirados por um espirito dejijst.ça imparcial. (O Sr. L. J. Ribeiro ft% uma observação que se nào pôde perceber; o Sr. Duque pruseguio:) Eu não me diiijo a V. Ex.a; m.is como lenho de responder a muitas outras pessoas tanto de dentro como de tora, cada um podeiá tomar nas minhas respostas a parle que lhe couber. —Comtudo pôde dar-sc o nome de alarido á espécie deoppo-sição que se tem apresentado contra esta medida, e se lia de ir apresentando contra todas aquellas de que o Governo se lembrar; mas pelo que respeita a esta, como se espera encontrar mais algum echo, tem sido a opposição mais decidida. Por isso se declara que a medida proposta é uma violação de contractos, e ate' se lhe applicaram formalmente os nomes de roubo e de ladroeira, (slpoiados.) Pergunto eu, a Lei que decretou a violação dos dividendos estrangeiros era mais justificada do que esta ? E foram os que a propozeram insultados da mesma maneira ?...

A necessidade e', como todos sabem, a mais imperiosa de todas as leis, e poderia chegar o momento em que ella nos obrigasse não só ao sacrifício parcial que se pretende agora impor aos credores do Eilado mas a outros maiores e mais duros sacrifícios; para que não cheguem as coisas a um tal extremo em que seja forçoso violar não só este contracto, mas todos os outros, cessando o andamento da ma-china do Estado, e em que a anarchia seja completa , e que a Commiãsão externa (sou obrigado a recorrer á origem dessa Lei) se lembrou de que Iodos 03 pagamentos feitos pelo Thesouro (com aquellas poucas excepções que já estão indicadas) fossem subjeitas á decima: por consequência não se pôde classificar de injusta a medida que iguala a Junta do Credito Publico neste ponto a Iodas as de mais classes dos que recebem pagamentos do Estado im-pondo-lhe um ónus similhante ao que pe'sa sobre 09 outros, subjeitando-a a uui sacrifício sem comparação menor do que aquelle a que está, e tem sido subjeita a divida externa. Por tanto longe de ser esta medida injusta e im-mnral, considero-a moral e de justiça, por quanto tira um motivo de queixa fundada átjuelles credores do Estado que, achando-so em iguaes circumstancias, soffrem perdas muitíssimo maiores , vendo ao mesmo tempo os felizes credores a cargo da Junta do Credito

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Publico passarem illeíos e illibados e seoi tornarem parte nos sacrifícios que ae exigem de todos os de mais.

Agora lembrarei também que irai dos argumentos a que a Commissão desta Camará recorreu, e que o Sr. Luiz José Ribeiro já abandonou , cahio por terra; por que disse que era a primeira vez que isto acontecia em Portugal: tanto não é a primeira vez, que já com esta e a terceira, e a verdade histórica não se pôde negar. A primeira vez que esta decima se impoz foi no lenipo da guerra da independência; B çris« era na verdade então mui grande, mas nem todas as crises são occasio-nadas pela guerra, e a crise actual das finanças considero-a tão ae'ria ou tal vê» ainda peioc do que a do tempo da invasão Franceza, e alrcvo-nie a dizer que esta na realidade e mais funesta; por quanto, aquclla era passageira, e podia-se esperar se se resistisse á invasão que as finanças do Paiz melhorassem j mas agora, depois de uma serie de tantos annos de perdas dolorosas, de guerras civis, e depois df ura abatimento successivo, corn que se está luc-tando, nos rendimentos públicos, é certo que esta crise se não pôde reputar menor do que aquelln , e então é necessário armarmo nos do \alor que as circum»tancias exigem para po« dermos superala , e é desse valor (soja-me licito dixêlo) que a .Commissão externa se armou.

Fatiarei pela ultima vez sobre aquella Commissão, e não o faço sem bastante repngnan-cia , mas vejo-me forçado a isso em própria defesa contra unia aggressão que eu reputo barbara, pois não se tem feito justiça, segundo penso, aos trabalhos que ella apresentou; e na verdade era preciso algum animo para traçar o quadro verdadeiro do estado das no&sas Gnanças, e para declarar abertamente á Nação a inevitável necessidade de 9e subjeilar a novos impostos, para que d'aqui a alguns an* nos possa levantar a cabeça ao de cima d'agua, p para que não fique submersa para sempre a nau do Estado. —- O Senado Romano votou agradecimentos a um general que depois da perda de, uma grande batalha não desconfiou da salvação do Estado. Eu creio que a Commissão externa merece lambem alguma indulgência por não ter desconfiado da salvação deste Paiz. (Apoiados.) Julgou ella ser poasi-vel que as finanças de Portugal aurgissf m , e que se evitasse uma bancarota geral , ou uma crise mais fatul ainda, mediante alguns sacrifícios temporários, que deverão suecessiva-mente diminuir, e mediante a adopção de um syslema regular e não interrompido d« reduc* cão na despeza , de aperfeiçoamento nos me-tliodos da cobrança, c na administração geral do Pau , e também pelo provável augmenlo dos seus recursos.

Sr. Presidente, eu peço licença para ler um extracto do discurso de Mr. Pitt quando pro-poz a medida geral de que jã fiz menção: aqui tem-se feita muitas citações de aulhores estrangeiros, e esta vem tanto ao caso que a Camará terá a indulgência de a ouvir ler: ( O Orador effectivamente leu vários trechos do discurso de Mr. Pitt, na discussão do budget de 1798 , relativo á imposição de uma decima nos juros que o Estado pagava; depois continuou :)

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não allegar infracção de. tonlracto? Sem duvida que podem : mas então porque ess"s tiveram a desgraça de serem muito mais maltra-ctados» e lia mais tempo, hão de continua-lo a ser, e os outros ficarem illesos e perfeitamente intactos l Qual será a justiça relativa neste caso? Não se concorda geralmente que é preciso fazer todos os sacrifícios para obter o grande de&ideratum de emparelhar a feccila com a dospeza, e depois com mais desafogo au^mentar aquellos e diminuir esta ? Sem duvida. B se chegarmos a esse denderatum (que eu vejo a possibilidade de podermos quasi tocar dentro em poucos mczes), «e todos os credores d»» divida interna obtiverem para seus títulos um maior preço que nuncaobtiveram (porque 'havia de chegar um temportn que os papeis que tem no fundo das suas gavetas não teriam valor nenhum), negar-se-ha qoe ha uma j'isti-ç.i relativa em fazer sofTrer temporariamente algum sacrifício a osses credores?

Mas diz-e»1 — havemos de precisar de novas npernçòes de credilo, e por tanto hude ser-uos muilo prejudicial parti o futuro o ler-se tocado na Junta do Credilo Publico. — Sr. Presidente, quando eíta medida foi originaria-jjRMile proposta, encarou-se a possibilidade de «ao recorrer mais a operações decrc\hto, «• foi sobre esta base que se levantou todo o edifício da Commissão externa : se a nob-a desgraça faz com que essa prospectiva então con cebida se torne illus,ona , não é por ccrlo a culpa dos que as conceberam, mas respondo cnrn i.-lo ú objrcção apreseiilado. li u tive oc-casiào de a ver extensamente, desmvolvida ri'u-rna Memória a que se tem feito grandes elogios, e q»ip eu não pretendo alacar nei;i me. noscabar, — a Memória do Sr. Roma : — Aqui direi, entre parenlhesis, que não foi um dos menores serviços que a Commisião externa fez oo P.d/, o de excitar a nllençuo sobre a quos-tão d.ts nossas fin.inças, e q-ie todu? essas Mo-ni«rMÍ que lauto se tem elogiado foram filhas daipi.-lle primeiro trabalho ião criticado, nào direi se com muita st? com pouca raaão; os ensaio.s quo dep«ns oppareccram a este respeito foíaiii , por assim duer, baseados sobre o da Commistào, porque, upparfrernm ou para o atacar ou para fazer ob>ervaço« •< acerca dol-le. •jerçòes apresentadas contra osla medido propo-la pela Cornmissào desappare-cem. Mas resta ainda otitru cousa a examinar, e e, se rnesmo no caso (coso que desgraça-luente vejo coino ptova^t-J, pt-lo menos, como possível) de ser necr3-»ario recorrer n um em-prcptiujo, se «sta quota que be exige da Junta do Credito Publico, tornará esse empréstimo IDMÍS dilTicil. hu nào o creio no momento ac-ttial , c não o creio ptla experiência, jjois sã-be-Stí que o preço das Apólices daquella Junta mui leui ultinjameiite baixado e mesmo diz •i Sr. Ministio da J*'rtZiM>da qi:e tem subido. K u i)Uo.quQ|-o «irar dcbte facto as mesmas illaçòes, que lira o Sr. Ministro, porque creio que provêm inleiiamente d« causas alheias, e que uào tem çonne^ão conj a medida de que agora se trâcla (e nisto estou de accôrdo com o Sr. Luiz José Uibeiro); mas este facto basta para pro.var que, se se quisesse emiltir novus Apólices, isso não devia fazr-r variar o preço dcl-las. ]^ão me parece que as Apólices existentes subissem de valor porque se e tá discutindo a ine.dida dç que traríamos, porque, isso seria um absurdo; mas tiro a consequência de que, não obstante es*a medida , ellas ainda se vendem, e se venderiam quando me9rno se fi/es^-e umn nova operação de medito. Kste raciocínio intendo ser e\n(iissimo. li' preciso imo dar a eiàe facto mais importhníi;t do que elle merece, mas é pr ci--o lambem dar-jl»e a que elle realmente tem. Ora &e. y medida de que tra-clâmos for realisada , qual será o seu resultado? Os que empregam seus cnpiiaes em A pó. I'C.--s dcslaB, em logar de 10 * os empreg.uuo a 9 por cento,

Sr- Presidente, tem-se dado uma grande

DIAUIO DA CAMARÁ

importância , uma importância superior a tudo, á conservação illibada do credito desia Junta: diz-se, — ainda lemos este palladio este sanctuario intacto, não vamos estragalo como o rnais tem sido, c conservemos ao menos este ultimo remédio.— Eu acab''i de. demonstrar que oslo ultimo remédio cstú conservado, se infelizmente formos obrigados a recorrer a clle, mas responderei com tinia razão ainda

mais geral a este argumento. O credito publi-• j j •

co necessita, para suilentar«3e, de que a administração das finanças chegue áquelle estado a que nós n queremos levar. O Publico, os credores do Estudo, os capitalistas não se illu-ílein ; e vendo um edifício que cahe em ruínas não o liàn de julgalo imulo solido por que es-lá em pé uma só columna delle. Quando as despezas da Nação pndérem fazer-se mediante as receitas daquelle anuo; quando nenhum dos Kmpregado» Públicos deixar de ser pago correntemente; quando nào for preciso recorrer n expedientes para satisfazer os dividendos que estiverem a vencer ; II'UIIIH palavra, qunn-do em virtude de quaesquer esforços, os rendimentos ordinário» cheguem pura os encargos ordinários do 7'liesouro ; o credito ha de' subir iminediatiimc-nle, todos os empréstimos -erão fáceis? ao Governo, embnra se lenha tocado na Junta do Credito 1'ublico ; isso é uma illusão. Não „(' r ;.,iU'i'.i -. ?-e. i 10 respeitando um uniro estabelecimento, coiiserv;tndo-o a el-le só ini.ictn, no meio de uma banca-rota qua-si gê. rui. E digo banca-rola, por que o e não pagar muitas duvidas do Eslado. Quem paga os Padrões de Juros Reaes ? Quem paga os vencimentos atrazados do* Empregados l Quei" paga innitns outros credores que leni tão bom direilo comoesles? Não julgo necessário responder a estos pergiinliis , por que todog o sa-br-ni e podem fazer por rnim. Em quanto as COUZHS ns&im estiverem nào lia de se.r grande o crodilo do lisiíido só pulu coiue» vacào do da-quell.i Junta. ( Ifmindn*.) Muitos argumentos similhunles considero eu de nenhum valor, para que lhe responda corno objecção ú medida em questão.

Já que vou fali ando em matérias diversas, direi também que. niio conlribue pouco para diminuir o credito da Nação, e para annullar os seu* rorurens, as exagerações que se espalham, ainda qu.- pura outros quacsqucr fins, e q:ie acham fácil entrada na gente crédula. T. n)-se fulludo muito em prodigalidades ; em má administração; em prevaricações; em sac-cos do ouro qup se a«irani aos estrangeiros sem pezo riem medida. Parece, Sr. Presidente, que b(í suppocm (nào suppoem de certo os que o dixcm . mas accredilam-o os ignorantes que o ouvira) que, o (inverno muilo voluntariamente, inandu esses saccos de ouro para Inglaterra ; que por muito seu gosto, ou pela traição mais lioirenda (porque nisto nào ha meio termo), priv,?. o Paiz , dns suas riquezas, do*, seus recuraos, para dar dinheiro aos estrangeiros! Todos sabem o que ha a este respeito : parte desses saccos ti e ouro são para pagar dividas contraludas, algumas das quaes talvez o fossem ^imprudentemente. . . . Mas nào tracto dessa historia , por que haveria muito a dizer em pró e cm contra. A maior parle dessas dividas conlrahiram-si* para restaurar o Tlirono e a Liborrlade ncate Paiz. E' possível que depois houvcsai» ií).'iis alguma de?sas operações que IIHO conviria só tivesse feito, e que uni sys-teuiH de finança^, qual compelia u uma Nação nào rica, como a rios^a, seria p-ira desejar que desde logo se tivesse adoptado : não o nego. Homens d'listado providentes, e Collocados em circunstancias ordinárias, desde o momento da restauração, leriam iraclado daquillo mesmo que se está tranandu agora. Mas pergunto eu , deixaram-nos as facções internas em tal tranquilidade de animo que o Governo e as Cortes se podessem eniregar só a esses tão uleis trabalhos l Imparcialmente fadando, respondo que não. Por tanto, a culpa recahirá em parle sobre 03 que o não fizeram, e em parle/ «sobre aquelles que impediram que se fizesse. Isto não tolhe de o fazer um dia, de o Ia/ermos jú, por (pie, se esporámos para ámanhan, jd nos não acharemos em estado dipso.

Tornando nos suecos de ouro, dizia PU que parte delles são para pagar «divida coutrahida tora do Paiz, e p.irie parti p»g;ir reclamações, que não é po3Sivil já agora negar se.m nos vermos novamente nos mesmos apertos em que nos vimos h.i pouco (uais de um unno. Kque-rer-be-liá tamhem lançiir aos acluaes Gover-iirtiiíc-s a culpa dettaíi» diiíículdades, e por consequência dos suu incio? que cTahi se seguirão?

Eu não pó r lendo defender rnem atacar g u c m ; mas appello parada justiça , que deve eM&tir no fundo do coração d« todos os homens, e daquelles mesmos que fazem taes ac-cusaçòcs; que digam se ha culpa neste Ministério, se querem eximir aqtielles que o precederam da responsabilidade da dura necessidade em que nos vemos? —Não estou sustentando nenhum partido; não tenho nenhumas segundas vistas, nenhuma absolutamente se não o bem do meu Paiz. Tenho adquirido um direi-lo ; uso delle, ninguém pôde estranhar-mo, e a minha consciência diz-me que uso delle com sinceridade, (dpoiados.)

Aproveitarei esta occasião para dizer altamente, o que os Sr». Ministros não ignoram ; qual é a minha opinião acerca da divida estrangeira: fallo nisto porque também me lembra que uma das accusaçôes feitas á Co m mis-são , a que tive a honra de pertsncer, foi por ella'ter chamado divida estrangeira á divida externa. — Eu digo que essa divida se deve converter em divida interna , que es«a conversão d possível, o (pie será da maior utilidade para a Nação. Deste modo a accusação que se leni feito sobre os immerisos pagamenlos que se fazem para fora do Paiz, virá também a ser menos grave, quero dizer esses pagamentos serão menos onerosos. Entretanto . é indispensável subjeitar-nos a elles aie' que nos seja possível resgatar-nos desse dever. . .

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dn e não sobre a sua justiça e legalidade que estas tcnbo eu defendido. Repito que os Srs. Ministros são os únicos juizes nesta matéria : elles sabem se a imposição de que traclamos poderá vir a ser ou não nociva á conversão da divida estrangeira; elles sabem quacs são as condições com que devem verificais ; sobre elles ha de recahir a responsabilidade da execução de uma medida incommensuravelinenle mais útil do que esta, uma vez que não viesse a verificar-se por causa deste imposto. E então, convencido como estou disto, convencido também de que no Ministério actual ha toda a disposição que pôde desejar-se para fazer economias, para fazer reducções, igualando rTumas e outras, ou mesmo excedendo a somma que havia sido indicada pela Commii-são exteina, não julgo podêlo privai unicamente pelo meu voto de um daquelles meios que a mesma Com missão tinha proposto como devendo concorrer para equilibrar a receita com a despeza.

Tem-se dUo que este imposto ha de produzir pouco. E verdade, se se quer comparar a somma de 60 ou 70 contos, que poderá produzir, com aquella que se calcula necessária para cubrir o déficit; mas não se pôde aspirar neste momento a poder fazêlo desaparecer por meio de uma só medida, pela distribuição de um tributo único; isso nfio poderá alcançar-se «enão pelo effeito de muitos meios, os quacs, posto que considerados isoladamente não apresentem senão resultados pouco consideráveis, conjunctamenle tomados virão a perfazer aquel-Ia somma a que se quer chegar.

Repito por tanto que não posso piivar o Governo de uni desses meios que foi o indicado pela Commissào externa, se o Governo intende que a despeito disso poderá etíectuar acon-vor&ào da divida estrangeira, e evitai o inconveniente que eu receio no caso que seja necessário recorrer a alguma medida de credito provisoriamente. A esta condição accrcscc outra de uma natureza singular, ainda que creio muitos dos meus Collegas nesta Camará poderão também achar-se em circumstancias de fa/iert-m igual reflexão pela parte que lhes toca: esta consideração que eu digo individual e que na minha família, e em pessoa que me e' muito próxima, existe um interesse muito grande na decisão desta medida para que eu me atrevesse a votar contra ella. isto junto a algumas observações que deixo expendidas obriga-me a dar o meu voto a favor; pedindo aos Srs. Ministros que depois de obterem este resultado da confiança das Camarás (que será em grande parle devido ao espirito de economia do Sr. Ministro da Fazenda assim como ao seu zelo e probidade) pensem mais uma vez, antes de obter a Sancçâo da Soberana para esta Lei, e vrjarn se ao Governo não conviria antes fazer nesle caso uma excepção ás medidas por elle propostas.

O SR. BARÃO DO TOJAL : —Sr. Presidente, eu acho-me indisposto, e com repugnância ine levanto para novamente fallar sobre a questão.

Não entraiei na matéria por que a acho esgotada, e qualquei cousa que eu quizesseaccres-lar, não sena senão icpetii obsesvaçòes já feitas ; todavia estou firme nas minhas idéas sobre a mopportunidade e desconvemencia desta medida financeira: creio que Portugal será o único Paiz da Europa que apresentará este exem-,plo de impor hoje um iributo sobre o juro da divida publica.

As observações que fez o Sr. Conde de Vil-la Real, de ser esta medida necessária, por se Jançar também umtnbuio a todas asoulias classes que lecebem do Estado, não colhe para es-ae objecto, o Governo disse que contnbue paru o bem dos Empiegados Públicos impondo-lhes essa decima, com tanio que pague em dia: porque estando elles na necessidade de receber com um desconto maior, achava o Governo que pagando-lhe em dia, e exlrahindo-JheA só dez por cento, melhorava a sua sorte; ina,§ uão se dão as mesmas circumslancias para os possuidores dos juros, cuja condição somente ee peiora.

Tractarei agora meramente de responder a -algumas das observações que fez o Sr. Ministro -dos Negócios da Fazenda na sua resposta ás minhas. —S. Ex.* não perdeu o seu equilíbrio, •desceu â arena das personalidades, foi um cavalheiro desgeneroso; porque só curou de pronunciar a sua hosliUdade ás medidas que eu tinha tomado como Ministro, e esqueceu-se m-ípiramenie de responder aos argumentos que eu -avancei; em tudo o aieu discurso nem urna uni-

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ca vez me lefeii a S. Ex,*, e só tractei da medida: se acharacterisei de immoral, foi porque eila propõem o faltar aos contractos ; entretanto nunca me dirigi a S. Ex.*, mas á medida so-menle.

Replicarei a algumas das observações que S. Ex.a fez a rneu respeito, unta d,is quaes era que a minha suhida do Ministério ultimamente tinha sido em consequência de eu não ter o valor ou coragem para lá me arrostar tom asdifficai-dndes financeuas actuaes.-—Si. Presidente, e» cemsidero-me com igual corngern aoillustie Ministro, ou a qualquei outro indivíduo para sustentar sobre meus hombros o pargo de Ministro da Fnzenda; e para piova disso bastará referir os tiunses porque passei durante o penodo de onze mczes que exeici aquelle caigo nos annos de 1837 para 183g, em cujo entervallo nunca balbuciei diante das extremas difficulda-des quantas me ceicavam, sem pretender de maneira nenhuma negar que as haja agora; mas essas considero eu que foram muito mais apu-ladas sem comparação do que o são actualmente: ainda mais como accessorio, sobieveio a guerra civil então que me collou na necessidade de arrostar com outras e novas difhculdades muito maiores, e com as antipathins de uma classe poderosa da Na(,ão que estava em aberta opposição. Enlratanto airostei-me com todas ellas, achei recursos, mostrei coragem ci-\ica, e com não pequeno risco da minha vida, naquella epocha d'anaichia e luibulencia; e não pedi a minha dimissão, o que teria então sido um acto de cobardia, não foram por tanto, segundo bem demonstro, as dificuldades financeiras que me indusiram a sahir do Ministério ultimamente, e S. Ex." saberá, talvez melhor do que eu, as circumstancias que produíiram esse acontecimento porque S. Ex.a fez-me op-posição como Ministro, conducta bem difleren-te da minha paia S. Éx.tt, e talvez essa fosse u una das prmcipaes razoes e das únicas dificuldades que coiuiibuissem para minha sabida.

S. Ex.a faltou na subida dos fundos, e a causa disso, já a explicou o meu illuslre Col-lega, o Si. Luiz José Ribeiro; a causa da subida dos fundos foi resultado dos iccentes abalos commerciaea nesta Ptaça, e das Leis que ultimamente se tem publicado pelo augmento da receita publica, como única que tem influído para isso, sahida esta que nada mil)ta a favor da medida em discussão, que eu julgo inopportuna e condemnavel em summo gruu, porque somos nós a primeira Nação, hoje em estado noimal, que offerece um exemplo simi-Ihante, e supponho que um dos pnncipaes de-veies do Ministro da Fazenda é escolhei os impostos que são menos gravosos e perniciosos, e que menos podem aftectar os interesses públicos, e o credito do Governo, que sempre deve ter sobie tudo em visla.

Disse o illuslre Ministro que eu não tinha pago os dividendos em 1837: isto não e assim; eu paguei os dividendos que se venceram nu 1.° de Julho d'aquelle nnno, mas fui eu também o primeiro Mmistio que teve coragem de suspender o seu pagamento em Dezembro seguinte, por que recusei levantar os fundos precisos para isso, com o sacrifício oneroso que se me havia de exigir, tão fatal para a Nação, como para os mesmos credores afinal. Não julguei licito fazer uma operação , para levantai o dinheiro pelo triste preço por que o levanla-na então, a 20 por cento ao anno, nutrindo uma esperança mais hsongeira para o futuro, e acertei em assim procrastinar essa medida : quando chegou pois o mez de Dezembio suspendi então esse pagamento e fiz um serviço ao Paiz, apesar de que algum desfavor se lançou lá fora na minha reputação publica por isso.

O Sr. Ministro atirou-me a luva, e apesar de que eu teria muitas e varias observações com que redarguir-lhe, não a levantarei por que não desejo fazer-lhe opposição. Somente observarei en passant que o illustre Ministro no seu syste» ma financeiro está offerecendo o symbolo do Medecin expectant de Moliere , que deixava moirer os doentes todos á esp«fa que lhe appa-recessem os symptomas. S. £x.a segue o mesmo systema de curativo a respeito do Estado, o qual altamente compromette, á espera que lhe entrem matei lalmente os rendimentos públicos por acção da cobrança noa cofres da Nação —•expondo o Estado a utn abysmo, a Soberana e os Empregados Públicos a grandes vexames pelo seu systema expectant, — O Ministro da Fazenda não é um meio mordomo, deve pagar, e piocurar os meios paia obter os recursos necessários para fazer face às despezas correntes do Estado; e tendo reciusos nas algibeira? dos

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contubuiníes, deve apreienlar as medidas ao Corpo Legislativo para fazer frente a essas dês* pezas; e quando lhas não concedam então re-tirar-«e, e nôo esperar até que matinalmente lhe entrem os recutsos; e entretanto morrer o Estado á mingua.

O illustre Ministro disse que a medida era temporária; e então ainda mais inútil reconhece ser o benefício que delia pôde derivar, e sé conhece que ell-a deve ser só temporária, porque é viciosa, porá que proseguir nellaí

Paliando na conversão da divida externa, disse S. Ex.a que não unha meios para pagar a dif-feiença do accrescimo dos juros, e qoe d'aqui a um anno podei ia ter logar essa operação: Sr. Presidente, d'aqui a um anno não pôde já effe-cluala, e só na situação actual com o baixo preço, e juro de dois e meio por cento, é que-poderá executar-se já já; se o Governo não levar quanto antes aefTeito essa conversão, receio muito que jamais se consiga, depois de dotada a Junta do Credito Publico com os meios es-peciaes para fazer face ao pagamento destes juros, e duvido muito que então os credores estrangeiros queiram vir a uma siinilhante, e tão para nós vital transacção para nãocaitmos n'um abysmo futuro. S. Ex.a não conhece John Buli : eu não vejo causa, nem argumentos que me provem» e convençam que o Publico Jnglez não queira trocar apólices que valem hoje trinta por outras que valerão logo cincoenta, e se o Governo consentir em inverter essas apólices estrangeiias, em apólices de divida intetna at-tnbuindo-lhe já e definitivamente 4 por cento de juros, pagos aqui, fará com que os possuidores actuaes sacrifiquem uina porção d'aquelles capitães e juros, em quanto são vivos e existem em prejuiso da geração íutura que vier a possui» laes apólices com a escala ascendente. Eis ahi a grande oppoilunidade actual que se não deve de forma alguma perder, negociar já com a actual geração para que ella ceda, ou ' sacrifique os interesses da futura geiação de possuidores das apólices da nossa divida externa. Em 1835 já o juro dessa divida será de três por cento, e importará então com pequena diffe-rença paia mais oque se teria de pagar já feita essa inversão: nem para isso seria necessaiio fazer já um sacrifício lançando desde logo im* postos addicionaeg para esse fim, porque por um empréstimo diminuto ae poderia conseguir a somma uddicional necessária, e por este meio fazer face a esse acciescimo de despeza, pelos1 primeiros dois annos. Entietunto consideremos sempie e devemos considerai a quanto montará para o futuro á Nação esse terrível ónus, e que é necessauo absolutamente, e quanto antes, tiactai de o aliviar, por uma transacção que para esse futuro medonho nos alivie, e a troqoe por uma prespectiva mais risonha do que hoje podemos anlicipar.— Muitas são as considerações que me animariam a mim, se fosse Ministro agoia, n fazer essa conversão; a primeira, pá* gar os dividendos aqui e na moeda do Paiz—« porque quem pôde saber qual será o estado do cambio para o futuro; a segunda, ver-nos li» vres de ingerências estrangenas; e a terceira, fazer com que essa medida se realise em grande pioveiio da Nação que resgataria desde logo uma vasta/porção do Capital dessa divida igual a 42 por cento pelo menos.

Fallou ultimamente S. Ex.a relativamente ao contiaclo que eu concluí para pagamento do ultimo dividendo; e disse que o achava pernicioso, e que nunca o teria feito; ao mesmo" tempo observou que naquella occagiâo outro melhor não se podia fazer: e aqui collocou-sé S. Kx." n'utna alternativo, qual é confessar ao mesmo tempo que era o melhor realisavel nas circumstancias do momento, mas que assim mesmo o não teria feito, oque importa, no dizer de S. Ex.% que não teria pago os dividendos, porque não annuina ao contracto n os termos em que estava feito, conhecendo aliás que não podia ser melhor na occasião; e eu acho que, nos dois dilemmas, — o não pagar -*•«" seria de certo o peior, podendo resultar dls

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técohbècBU era o melhor que na conjunctura | se podia fazer. Eu tinha tentado o Banco era duas formaes intervislas, e subsequentemente com uma Portaria ; porém o Banco disse que fl ao linha recursos e eu não podia cobrar os rendimentos do Estado alem de 30 de Junho ultimo para sobrtí elles negociar: eu queria ver se o trazia a uma transacção contingente áap-provação das Cortes, e o me*mo á Companhia Confiança mas de balde: então tentei a venda de 600 contos de bilhetes admissíveis no pagamento da decima mas abortou a tentativa. Por ullicrio recurso teniei então os Conlractadores do Tabaco qi*e pozeram as condições que qui-zeram : consegui modificalas de maneira que as acceilei Subjcitas á sancção das Côrles ; e por rnuilo conlcnte me dei em então conseguir taes condições; por que, perguntarei, que pre-juisos houveram nellás? Com ellas vieram logo em dinheiro — 520 contos, e HO contos «tn divida ilucluante; eu dei letras sobre o Con-iraclo do Tabaco, por 520 contos, it rasão de 50 contos cada mez, e bilhetes admissíveis nas Alfândegas por 140 contos, por 14, contos cada mez, para pagamento de direitos dó Tabaco sómenle : ganharam 15 c -£, por cento; eis ahi todo o lucro na operação. Ora nós vemos aqui, Sr. Presidenle, que nestas transacções ha sempre alem do juro do dinhoi-ro, um considerável risco financeiro e polili-co a conlemplar. Quem não sabe que sobre leiras ou risco de ReKpendenlia para a índia o prémio usual era de 30 por cento, coro mui superiores garantias? Agora vamos a per-gunlar: havia aqui Ioda a segurança, havia a certeza de que as Côrles sanccionariam o Contracto? Não Sr., havia só a certeza do ii&co delle por uma tal quantia em Londres alo um dia certo em bom dinheiro sonante, sem que o Governo fosse obrigado de maneira alguma ao conlracto, posto que ião solemnu da outra parto, no caso das Cortes o rejeitarem ; e se nas circumstancias como aquellas de que agora se tracla, o Governo se vê na necessidade de vio lar um coritraclo, também podia fallur a esle no futuro: alem de que não era. bilateral, como acabo de mostrar,, — tinha muitas inconve-niencias'certas, «obrigava as parles a remeller, e descontar lelfas para lá KT o dinheiro prom-pto, a sabor 115:000 Libras esterlinas, necessárias para pagar os dividendos no 1.° de Ju •lho. O Governo fiada tinha com descontos nem remessas, nada lhe importava com os riscos que podis ba:ver na compra de qualquer leira ; e sim exigia ponlualmenie o seu pagamenlo no dia do vencirnenlo, 1.° de Julho, e no caso que as-Côrtes não ratificassem o contracto, as parles conlractanles refluía áquelle dinheiro todo á sua custa e risco : por consequência o Governo, ern quanlo não livcsse a sancção das 'Cortes, não podia negociar senão desfavoravelmente. Por tanlooGoverno, quanto a tnim, fez urr. coniraclo muito vantajoso porque não perdia nada, e tem obrigação de reputar a sua divida ílucluante pela iniegra e como moeda. 'Cumpri pois o meti dvver como me incumbia ; o Governo nada perdeu potquè nào deve quem negociou com o seu próprio descrédito, e nào vejo assim ern que o contracto fosse oiáu. Eu posso asseverar a V. Ex.a c á Camará que rnui-las noites anciosas passei cm claro, por nào poder assegurar o pagamenlo do dividendo no dia do vencirnenlo. S.Ex.* ha de ser obrigado a sacrifícios tão grandes ou ainda maiores; ve-renro» o modo por que leva a effeiio esse contracto para o pagamento dos proximosdividen-dos em Janeiro...: Nào queio enlrar mais na ina^efia : *& questão e! mesquinha.

Eu não faço opposição ao Governo; loma-ra achar anlcs Iodos os meios possíveis de lhe -prestar auxílios: fico firme nas minhas idéas, em quanto á inopportunidade e uodesfavorável 'etleilo da medida que quanto a mim será uma bocdla de Pandora.

O SR. MINISTRO DA FAZENDA: — Sr. "Presidente, em situação tão desfavorável, ou •mais ainda que o nobre Senador estou eu para lhe responder; o Senado vê que o meu estado de saúde e o menos próprio possível para entrar em longas discussões: mas visto que o nobre Senador se mostra magoado por algumas expressões que soltei em uma das precedentes Sessões, é forçoso que explique essas expressões, e que manifeste a S, Ex." que ou elle as não intendeu, ou eu não tive a fortuna de explicar bem os meus sentimentos.

Tendo eu de responder ao mesmo nobre Senador, que não teve dificuldade de lançar mão dos termos mais impróprios como — immoral e violação da propriedade — de que mais de uma

DÍAKIO DA CAMARÁ

vez se servio no seíl discurso, parece-rae que S. Ex.a devia intender que as expressões por mim proferidas eram só relativas a factos e nada tinham com a sua pessoa; e se as palavras uaadas nesta discussão podessem ser applicadas ás intenções de alguém , nesse caso era eu que tinha razão, era eu que devia resentir-me das que S. Ex." havia pronunciado, e estava no direito de as poder retorquir: inas eu declarei muito expressamente que nada referia á pessoa do nobre Senador, e mais de uma vez disse que lhe fazia toda a justiça. — Eu não avancei a asserção de que o nobre Senador tivesse sahido do Ministeiio por falta de coragem para arrostar as circumstancias; o que disse foi que cir-cumstancias o tinham forçado a crear uma Com-missão a que entregou o exame das origens do déficit do Estado, e a proposta dos meios de equilibrar a receita com a despeza; que estes objectos por sua natureza pertenciam ao Go-VCMMIO, e com especialidade a S. Ex.% que era o Ministro da Fazenda: digo ainda que cir-'curnstancias árduas levaram S. Ex.a a eifecluar esta medida; mas parece que o nobre Senador insiste em chamai normal ao nosso estado, quando foi clle mesmo quem julgou indispensável crear uma Commissão que só podia admil-tir-se em circumstancias tão extraordinárias como aquellas em que S. Ex.a se achou, c a Administração actual ainda infelizmente se acha. — Espero que o Senado inteiro me fará a justiça de accrcditar que eíVectivamente fora este o meu pensamento; e possível que me escapasse alguma expressão que induzisse o nobre Senador em erro: eu repeti que não eram circumstancias normaes aquellas que em menos de cinco rnezes tinham levado três homens á Pasta da Fazenda, e a crear uma Commissão, cujo fim só podia ser justificado pelo extraordinário dessas circumstancias, e que no estado ordinário seria uma irrisão .para o Ministro que tivesse aconselhado similhante medida.

O nobre Senador disse que eu não tinha sido generoso, por que havia posto ern processo o seu procedimento como Ministro: entretanto, S. EK." citou um facto da minha vida ministerial, a icspuilo do qual não posso também deixar de mo expliqar, por que S. Ex.a (talvez sem o querer) repetio asserções dos meus detractores.

Sr. Presidente, cornparem-se os pagamentos que se fazem hoje com aquelles que se faziam no tempo que o nobre Senador dirigia o Ministério actualmente a meu cargo, e vcr-se-hu que hoje senão deixa de pagar a ninguém, nem mesmo a alguma classe a quem S. Ex.a não tinha pago. Ainda ale agora se não apresentou uma só letia, que tivesse sido sacada sobre mim para pagar um pret, que não fosse immediata-rnente satisfeita. Desde que eu sou Ministro, tem sido constantemente pagas duas quinzenas de prets em cada um mez; desafio n todos que citem um só exemplo em contrario: aqui está o meu illustre Collega, o Sr. Ministro daGuei-ra, que é immensomentc zelozo no desempenho das obrigações do seu Cargo, e S. Ex/ podo dizer, se para esse objecto tem precizado lembrar-me alguma cousa. Bastante incommodado estou hoje, mas lovantei-me da minha cama só para ir ao Thesouro fazer o ordenamento de um pagamento. Um Ministro que se move dentro dos limites de uma receita que não alcança adnspeza, c que alem disso está desfalcada com 52 contos de reis em cada mcz; um Ministro que sem fazer urna só operação de credito tem continuado a eífectuar não menos pagamentos do que se faziam nas Administrações que o prc-cedcrarn, apezar de que nenhnma dessas Administrações deixasse de anticipar alguma receita para esse fim; uui Ministro que ainda não ordenou que um Contador sacasse sobre elle, que no tempo prefixo não pagasse pontualmente; um Ministro, digo, a quem tudo isto acontece não merecia de ceito as imputações que acabámos de ouvir! Se estivesse na situação do nobre Senador não responderia, mas na minha posição, como Ministro, e precizo rcpelli-las, por que similliantes se tem dito o escripto con-tia mim. AppcJlo para S. Ex.a mesmo, que se ha de convencer de que eu não fui o provocador. Não me tenho pelo medico de Moliera; entretanto a presente Administração conhece que na situação actual e' necessário muita severidade na gerência dos negócios públicos. Nós temos tido a coragem de passar immensBs horas de amargura sem deslizar do programma que nos propozemos; temos mostrado praticamente que não deixámos escapar a menor occasião de fazer qualquer economia: as receitas ultimamente creadas muito pouco por ora produzem

para ô The&oiiro > e ta, falta de cmtras, obtiga* dos a satisfazer varias, de&pezas ordinárias e «x* traordinarias , i temos passado «ma epocha- de privações e de apuros de todo o género, e com tudo temos feito os mesmos pagamentos que se faziam antes de nós. — Disse-se ha quatorae me* zes que se não paga ás Classes inactivas. Sr. Presidente, fasí-se crime ao homem que tem a desgraça de não poder occorrer ao pagamento dessas infelizes Classes, mas não se levam em conta os pagamentos que se tem feito ás Classes activas. Vou-lhes abrir um pagamento para a semana, e será o quarto que recebem durante o meu Ministério. Eu ainda não ordenei um *ó pagamento para as Províncias, que no dia aprazado deixasse de ter logar, por que sempre ponho á disposição de quem o ha de fazer os fundos necessários para esse fim, e.... não sei se tem sempre acontecido o mesmo. Veja o Senado se lhe tem chegado muitas queixas das Classes activas por que se lhes não pagou. Eu pago a todas igualmente. O meu Collega do íleino ainda hoje recebeu oa meios precizos para completar os pagamentos á sua Repartição, a fim de eu poder abrir um outro. Não faço excepção alguma, por que considero todos os Empregados do Estado como tendo direito á sua sustentação. Os Professores, que estavam n'um alrazo espantoso, tem já recebido três mezes, por que outros tantos tenho pago ás maisClasses.— Não diíei mais nada sobro isto, ate por que estou persuadido de que o nobre Senador ha de ler pena da sua provocação, e ou de certo não esperava que a opinião de S. E\.a pezasse na balança duquclles que mais atacam o Governo. Não é como se diz : a Administração promove por todos os modos imagináveis a cobrança das receitas, e procura fazer face com ellas ás despp/as ordinárias e ex-traordmaiias que eslão a seu cargo.

Peço perdão ao Senado desta digressão, mas julguei que era precisa. Repito que se não tive a fortuna-do me fazer intender pelo nobre Senador, quando fallei da sahida de S. Ex.a do Ministério, e a respeito do contracto por clle feilo. para se pagarem os dividendos era Londres., a minha intenção não era misturar a sua pessoa com os factos de que fraetava. Ninguém tem pelo nobre vSenador mais deferência do que eu; desde 1834 que nos traclâ-mos, e S. Ex,a sabe muito bem que da minha pariu para corn o Sr.- Barão não leni havido se não a manifestação dos melhores sentimentos de que se fctz digno pelas suas qualidades. S. Ex.a effrtcli vãmente servio n*uma epocha difficilima, c poucos homens nas suas circums-tancias desempenhariam os deveres do seu cargo como o nobre Senador; nem precisa do meu fraco testirnunho, por que todos lhe fazem justiça a este respeito; e quanto ao Contracto, tnnto eu reconheci a necessidade de pagar os dividendos que o adoptei. — Entrarei agora no assumpto em discussão.

Sr. Presidente, eu considero a questão principal como esgotada, por isso poucas palavras direi.

O nobre Duque de Palmella, que Iraclou esto objecto corno costuma iractar todos aquelles ern que falia, concirno olfereCcndo alguns escrúpulos quanto á opporlunidade da medida; vejo-me portanto na necessidade de expor bic-vrs considerações sobre osie ponto.—S. Ex.a roferio , primeiramente a precisão de alguma operação de credito, que, a tentar-se passando esta medida, seriu effuctuada em lermos menos vantajosos; ern segundo logar, pareceu receinr que a inesrna medida viesse a difiicul-tar a conversão da divida estrangeira.

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, por qoe desejo muito esclarecer-me com factos; é por isso que tenho seguido com o espirito" da mais rigorosa analyse o onda-ttiento das Inscripções: repetirei a este respeito o que já aqui tive occasião de dizer em ou^ tra Sessão. No mez de Junho não houve quasi nenhuma venda a esses papeis; em Julho offe-receu o mercado o mesmo resultado ; em Agosto poueas se venderam; em Setembro muitas; em Outubro tiveram uma venda espantosa. Embora sejam capitães que retlucm para este emprego; mas elles de certo nâo^seriam trocados por estas Inscripções se não houvesse confiança nos papeis da Junta do Credito Publico. As Inscripções estão hoje a 52 e meio, mns é facto que um capitalista, estando hon-tem comrnigo se queixou de que o Banco as vendesse tão baratas: fallei-lhe na decima; respondeu-me que seria melhor que a nào houvesse , mas que, apesar disso, não venderia as suas pelo preço por que correm no mercado.— Sr. Presidente, »e eu me convencesse de que esta medida era ruinosa, linha coragem eufficienle para a retirar. — Diz-se que deste modo se atacam contractos feitos: mas na situação em que está o Paiz, os possuidores de títulos da divida interna, são os que mais hão de ganhar com a adopção da medida. E quando e forçoso exigir sacrifícios de todos , havemos de dispensar delles aquelles mesmos que maior vantagem tirarão do complexo desses sacrifícios?... Não entrarei agora no espirito da medida, por que a esse respeito largamente fallou o nobre Duque de Palmella, a quem lambem me parece ler respondido quanlo á opportunidade delln.

Pelo que pertence a influencia que poderá vir a ter na conversão du divida externa, eu partilho a opinião do nobre Duque acerca deste assumpto. S. Ex.a deve estar lembrado de uma convetsação que tivemos, dois ou três dias antes da minha entrada para o Ministério, e por occasiào delia eu expendi estas mesmas ideas. — Intendo que e preciso iodos os nossos esforços para que a divida externa se converta nsum fundo, que se troque por tilu-los da Junta do Credito Publico. Eu lenho ainda demasiados receios dos resultados da escala ascendente dos juros dessa divida , mas confesso que alguns lenho, por quauto e' evidente que, se não fizermos uma transacção com os credores estrangeiros a respeito dos dividendos que actualmente não recebem, ha de chegar um tempo em que leremos de pugar 6 por cento de juro da divida externa: convêm por consequência tractar de obler a possibilidade de que essa transacção se effectue. Entre tanto, vejo por outro lado que á medida que isso tenha logar, lambem as nossas despezaà hão de ir gradualmente diminuindo: os encargos temporários do Thesouro montam a 1:400 «ontos, por sua própria natureza tem de ir deáapparecendo successivamcnte ; e, se houver prudência e preseverança da parte do Governo, não hão de passar muilos nnnos que oquella somma não seja coinpletamcnle eliminada. O Governo considerar-se-ia n'uma posição desfavorável se viesse pedir ao Parlamento meios para o augmenlo da dc-speza que ha de vir da conversão da divida externa., antes de contar com a possibilidade de . poder nacionalisar toda essa divida. A operação é tida .geralmente como vantajosa para o Esta-

DOS SENADORES.

do ; ella é igualmente vantajosa para os erecto ré s estrangeiros, e e'-lhes vantajosa por que os fundos estão e

Não direi maiá , Sr. Presidente, para não abusar da paciência do Senado, e mesmo por que nas minhas notas não vejo cousa que Ibsse exposta contra a medida, que não esteja sobejamente respondida.

O Sn. TRIGUEIROS: — Sr. Presidente, requeiro que V. Ex.a proponha á Camará se julga a matei ia surhcientemenle discufida.

O SR. L. J. IUBEIRO:—Eu não posso oppor-me ao requerimento que acaba de fazer-se, poique elle é authonsado pelo Regimento; mas também não posso deixar de observar que a Com missão não fica muito bem debaixo do peso d'iíin discurso eloquente, como o que acaba de reciiar o Sr. Duque de Palinella, e ao qual eu como Relator da Coimnissão tinha muito que responder, e com bons fundamen tos, segundo me parece; porém o Senado de-cedio o contrario, e a mim incumbe-me lespci-tar essa decizão.

O SR. VELLEZ CALDEIRA :— Eu tam bem tinha pedido a palawa subre a matéria, mas ai^ora, depois ila decizão da Camará, que julgou a matéria discutida, jú não posso ral-lui; e então peço que a votação seja nominal. (Apoiados.}

se resolveu.

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O SR. VISCONDE DE LABORIM : —Eu

comprometti-me , attendendo mui escrupolosa* mente á discussão, e segundo o que encontrasse nella, a decidir-me se devia, ou não votar pela medida; era do meu dever agora dar as razões em que me fundo para mudar de opinião, mas nem quero cançai a Camará; nem me é licito seguir o meu discurso, e por tanto digo só qae voto pelo Projecto.

O SR. VICE-PRESIDENTE:—Vou pôr á votação o Ai ligo 4.° do Projecto, menos as palavras = os vencimentos dos Empregados da Junta do Credito Publico, e = por que já fo-lam tomadas em consideração em uma das Sessões anteriores.

EfTectuada logo a votação, disseram = ap-provo = os

Srs. Melllo e Carvalho, Barão d'Argamassa, de Renduffe, Gamboa e Liz, Bispo Eleito do Algarve, Conde de Linhaies, de Penafiel, de Villa Real, Arouca, Medeiros ,

Duque de Palmella, da Terceira, Pereira de Magalhães, Serpa Saraiva , Cordel i o Feyo, Portugal e Castro, Azevedo e Mello, Trigiieiios, Visconde de Laborim, de Porto Covô, do Sobral, Patriaiclia Eleito, Conde de Mello; e disseiam = rejeito = os Srs. Barão do Tojal,

de Villar Torpim , Bazilio Cabral , Conde de Avillez, General Carretti, A. Castello Branco, Pinto Basto, L. J. Ribeiro, Vellez Caldeira, General Raivoso, Marquez de Fronteira,

de Loulé-

Ficou por tanto approvado o Artigo 4.°, na forma pi oposta , por 23 votos contra iQ. O seguinte approvou-se sem discussão: Art. 5.° Fica revogada toda a Legis/ação em contrario.

O SR. MINISTRO DA JUSTIÇA: —Eu pediria a V. Ex." que desse para Oídem do dia o Projecto sobre côngruas dos Parocbos, que é muito urgente.

O Su. MARQUEZ DE FRONTEIRA : — O que tractu dos Aspirantes também é importante.

O SR. VICE-PRES1DENTE: — A próxima Sessão deve ter logar no Sabbado, 30 do corrente. A Ordem do dia é a discussão do Projecto de Lei, da Camaia dos Deputados, &obie as Côngruas dos Parochos. — Está fechada a Sessão.

Passava das quatro horas e um quarto.

.° 129.

30

1841.

(PRESIDÊNCIA DO SR. Doaue DE PALMELLA.)

Tendo dado duas horas da tarde, foi aberta a Sessão; presentes 33 Senadores, a saber: os Srs. Mello e Carvalho, Barões d'Argarnos-sa, de Renduffe, e de Villar Torpim , Gamboa e Liz, Bazilio Cabral, Bispo Eleito do Algarve, Condes das Antas, de Avillez, de Linhares, de Penafiel, e de Villa Real, Arouca, Duques de Palmella, e da Terceira, Pereira de Magalhães, Carrelli, Serpa Saraipa, Abreu Castello Branco, Cordeiro Feyo, Pinto Basto, Vellez Caldeira, Portugal e Castro, Raivoso, Azevedo e Mello, Marquezes Je Fronteira, e de LouJé, P. J, Machado, Trigueiros, e Viscondes de Laborim, de Porto Côvo, de Sá da Bandeira, e doSpbral. —Também estava presente o Sr. [Ministro da Justiça.

Leu-se a Acta da Sessão pr-ecedeate, e ficou approvada.

Mencionasse a correspondência seguinte:

1.° Um Officio da Presidência da Camará dos Deputados, acompanhando uma Mensagem da mesma Camará que incluía um Projecto de Lei sobre ser aulhorisado o Governo a considerar com a antiguidade ali designada, ao Tenente da Terceira Secção do Exercito Ascenso de Serpa Azevedo. •— Passou á Com-•missão de Guerra.

2.° Um dito pelo Ministério da Marinha, satisfazendo a um Requerimento do Sr. Visconde de Sá da Bandeira, approvado pela Camará, e incluindo copia de um Officio do Governador Geral de Angola, com outra da Acta da .Sessão do Conselho de Governo de 23 de Junho de 1840, pela qual foi modificada a Portaria do mesmo Ministério de 31 de Janeiro dç 1839. — Remetteu-se para a Secretaria.

O SB. VISCONDE DE SÁ DA BANDEI-

RA : •—• Sr. Presidente, ainda que já se aclja para discutir o Parecer da Commissào de Guerra sobre o Projecto da outra Camará relativo aos Aspirantes, eu tenho de apresentar a este respeito uma Substituição que passo a ler, a fica de poder ser remetlida á illustre Commij&são que a tomará na consideração que Mie parecer. Este objecto é d*i maior importância para o Exercito, pois que da Lei que s*.houver de promulgar depende entrarem para elle OfÔ« ciaes cora conhecimentos sufficientes para cumprirem seus deveres, e nos postos superiores poderem depois corresponder áa esperanças do Paiz. Mando para a Mesa a seguinte

Substituição.

Artigo 1.° E' creada uma ciasse de Solda* do& com denominação de-»-Aspirantes a Offi-ciaes.

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