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— N"stc Arligo «uppoeiri-EC qu.« atilvs d.i c\-lincção dos dízimos todos 'os Palochos rrrc-binm prémios e primícias; iporéin nào c assim ; porque em muitas Igrejas das Commendas, e das extinctas Corpmaçòes regulares os di/umi-tlorcs recebiam com os dízimos esses prcmios c primícias, pagando aos Parochos urna côngrua certa. Kxlinctas essas Corporações e os rendimentos dasCommendas, os prémios e primícias voltaram para os Parochos, como era de direito; e por isso muitos Parochos agora recebem , e devem receber esses rendimentos tJns Parochias; pois deve advertir-se que as (irimiciiia /ião foram exlinclaS) como alguém erradamente pensa, e que não foram extinctas o reconheceu a Camará dos Deputados no principio »lo anuo de 18S5, chegando a delermi-Jiiir que a Commissão Ecclesiastica apresentas*-se um Projecto de Lei para extinguir as ditas piimidas,; mas tendo-se observado que nquel-!e rendimento das Paiochias acabava de ser applirudn para a côngrua dos Parrodios pela Lei de 20 de Dezembro de 1834, desistio a Camará dtsle pensamento, e o Projecto nunca foi apresentado. Segue-se d'aqui que não lendo sido i'\iineUis as pi'unirias, mas sim algumas Corporações que as recebiam , aos Pa-fochos por Dneilo rommutn compele rei-ebêlos, ainda qu« elles nào tivessem a antiga posse » que tinham as exlinctas Corpniaçòes ; mas por que os Povos negam, indevida e injustamente esse diíeilo aos Parochos 4 parcce-me que aqui só deve expressamente consignai ; e, para cvi-lar iodas as duvidas, eu accrescentei ao Arli* go a palavra =. primícias, que é tftnlo mais necessária , por que nas Províncias do Norie não são conhecidas as expressões = bolos ou prémios, = usndns no Alemlejo e Algarve, mas somente as primícias, que, segundo julgo, são o mesmo que prcmios. Mando por tanto p.-ua a Mesa uma emenda a este Arligo concebida nos lernjos seguintes:

Emenda.

Nas Parochias, aonde por contracto, ou Costume antigo se pagavam bolos, prémios, ou primícias, continuarão estas a ser satisfeitas aos Parochos em Ioda e sua integridade por aquelles que são obrigados u esse pagamento; ficando sem effeilo os arbitramentos decretados pela referida Lei ele. (Tudo o mais como está no Arligo. — António^ Bispo Eleito do Al-garve.

O SR. TRIGUEIROS: — Sr. Presidente, eu pensei que o nobre Senador, o Sr. Bispo tio Algarve, se oppunha ú exislencia, ou obrigação de pagar os bolos, por que, a faltarmos a verdade, se ha alguma cousa injusta em lu-do isio, é a existência d'aquellefi bolos pela desigualdade delles ; por que estes bolos e prémios, qualquer que seja sua origem, não podem deixar de ser uma grande injusliç« , por ihso que tal prédio e obrigado a pagar ao Parocho o que o prédio seu visinho nào e obrigado a pagar. (Apoiados.) Por tanto, se o nobre Senador se lembrasse de impugnar isio, eu lhe prestaria o meu voto, não obsiante ter as-signado o Parecer da Commjssâo, a minha as-signolura havia de estar em contudicção com a minha volação ; por que sem duvidar que os prcmios tenham origem nus primícias, ocaso é este: que ha outras herdades e prédios que fic?»m próximos, c não recebem a obrigação destas primícias, e não as pagam ; e se ellas existem, não existem que eu o saiba senão aquellas que se converteram em contracto, e pnmicias não paga ninguém debaixo deste termo genérico, que vem a ser, o que eram os primeiros frurlos da terra. Não se pagam no Sul, nem na Estremadura (com quanto eu respeite a opinião do nobre Senador) por onde eu tenho andado, uâo se paga primícias v e só bolos « prémios ; por que eram as primícias por avença , e uns ficavam sem pagar, o que era vantagem nesse tempo.

Agora quanto ao addilamenlo que o nobre Senador apresentou , fundado na obscuridade que parece ler o Arligo em consequência de que podia acontecer que aquelles boJos que eram recebidos pelas Corpoiaçôes onCormnen-dadores não seriam pagos aos Parochos e eslcs ficariam sem os receber; parece-me que o nobre Senador não tem rasão, por que os bolos recebidos por essas Corporações eram para pagar aoPaiocho que recebia a obrigação, e logo que cessou a obrigação destas Corporações, existe nessa pessoa a obrigação de pagar ao Parodio: por conseguinle aquillo que era dado a essas Corporações oa Commendas, rc-veite agora a favor delje, e ha de ser recebi-

DIÁRIO DA CAMARÁ

do pelo Parocho do me^mo modo que outrcm n rectbia. Por lanlo não e necessário o addi-líiijipiito do Sr. I5i»po do Algarve, c em consequência cn voto contra elle.

O Sn. MELLO E CARVALHO:—O Ar-ligo cm discussão suppòcm que 05 bolos ou prémios não são geraes em iodas as Frcgue/ias, e sómenle noquellas onde existiam por contra-ctos, ou por costume legitimo; e não sei, porque não estou habilitado presentemente para diser de promplo se — bolos e prémios — é o mesmo que — primícias, — como pretende o illuslre Senador; o que sei e que as primícias eram conhecidas, como se sabe muito bem, desde os mais remotos tempos; cm diversos lo-gares dos livros do Penlaleuco se faz delias menção, e c» se s livros suo canónicos, e a sua nullioridadc é Divina: entretanto, por ora, inclino-mc a crer que os bolos e prémios l cm outra origem , e que não serão o mesmo que primícias. A Lei du que, n'aquelles logares ou Parochias onde houverem contractos, ou costume legimo de pagar bolos, ou prémios, se continuem a pagar; porque guardii n'osta disposição a observância de um conlracio, ou costume legitimo a que estava subjcito o dono de unia propriedade, ou fazenda; e enlào conserva-se e-ile contracto, ou costumo. — Orn agora se esse bolo e diminuído na côngrua que se hade dar no Parodio, ou se lhe dê o nome de bolo, prémio, de primícias, ou que o que se quizer» ludo importa o mesmo: porque o que se pretende e que o Parodio tenha com que subsista: por consequência parece-me que isto não admitte grande discussão, quando todos desejamos que os Parochos tenham uma decente sustentação com que poj-sam guardar a decência do sagrado do seu importante rni-nislerio, sem que meieça grande importância a diversidade dos nomes, porque lodo» elles se refundem no de côngrua.

O Su. MINISTRO DA JUSTIÇA : — A doutrina que se acha neste Artigo já estava consignada no paragrapho 3.° du Lei de 20 de Julho de 1839. Parece-me que leni havido algum equivoco sobre o que são bolos e pre-unios ; uns e outros não são senão o resultado de convenções que se fizeram, entre os Prelados Ordinários e os parochianos ruraes, concedendo aquelles a creação de novas Fregue-zias, e obrignndo-se estes u pagaiem aos rcs-peclivos Parochos para lhe administrarem os Sacramentos. Eu tenho aqui presente a informação de um dos Vigários Capitularesdo Alem-téjo, que a este respeito di/ o seguinte, (leu) De maneira que existe uma obrigação, da parte dos habitantes de certas Povoações, de pagarem aos Parochos para poderem ealabelecer-se, e existir eslflb Fiegue?ias rurocs. E' destas que a Lei diz que continuarão a pagar «os Pa-iódios o» bolo» e prémios. Ora nau sei se será conveniente que vamos estabelecer hoje uciia doudina divt-rsa daquella que se acha cm pia-tica obrigando os Povos u pagar lambem us primícias , cuja palavra uiuilo du propósito se omillio neste Artigo para nào dar Ingar a esle grnv.nno. O fim do Governo e consignar neite Projecto a mu «ma inuloria que já eotá estabelecida na Lei de 20 de Julho, tornando esto negocio mais cl.iro. — Concluindo, digo que os bolos, e prémios de qu? tracta esta Lei síio como acabo de referir, e luo aquelles que eiam disfruclados por corporações ou commen-das; os que os Puvos pagavam «ios Parochos pin virtude do contracto são os únicos que esta Lei quer que se continuem a pagar.

O SR. BISPO ELEITO DO ALGA K VE: — Eslimarei muito ouvir ao Sr. Ministro que de propósito se omitlio neste Artigo a palavra = primícias, = em ra/ão de estarem exlinclas, pois e occasião de sor esclarecido na maioria ; desejando que se me diga, qual foi a Lei , que cxtinguio as primícias. Ku ;nndn sullenlo que não foram extinctíis, e parece-me que bem duramente o demonstrei , quando referi o que a este respeito se passou na Camará dos Deputados cru 13'>5; e «gora accr

nuir'n importância das derramas. — Declaro todavia que, quando se traclp de estabeleceras côngruas dos Parochos sol ida monte por ura melhndo ou principio differenle do actual , eu não me opporei á extinção dos bolos.

Julgada a matéria discutida fui posta á votação a emenda do Sr. Bispo Eleito do Algarve, ejicou rejeitada, approoando-sc o drligo 2.° como estava no Projecto.

Seguio-se a leitura do

§ 1.° Os possuidores da» herdades ou prédios subjeilos, por contracto ou costume, ao pagamento dos bolos ou prémios, serão obrigados á pontual satisfação desse pagamento.

OSn. MAKQURZ DELOULbi':--Eu de-sejana que <_ dissesse='dissesse' contribun='contribun' beldades='beldades' justiça='justiça' parucinanos='parucinanos' mmistio='mmistio' diz.='diz.' me='me' também='também' como='como' piemios='piemios' subjeitos='subjeitos' em='em' commiasáo='commiasáo' ao='ao' sr.='sr.' deste='deste' pagamento='pagamento' algum='algum' que='que' no='no' aeciesrenie='aeciesrenie' sis.='sis.' dos='dos' artigo='artigo' snbjr-itos='snbjr-itos' igualmente='igualmente' t-e='t-e' tias='tias' se='se' para='para' cirna='cirna' _='_' coffume='coffume' á='á' a='a' ficam='ficam' c='c' os='os' cios='cios' palavici='palavici' f='f' ou='ou' legitimo='legitimo' h='h' parochot='parochot' faltar='faltar' m='m' o='o' pro-piieianos='pro-piieianos' p='p' epiilieilio='epiilieilio' desejo='desejo' côngrua='côngrua' ouinis='ouinis' bolos='bolos' preencher='preencher' paia='paia' da='da'>

O SR. MIN1SKO DA JUSTIÇA: —O pá-gamento desses bolos é resultado de contractos, e»iá pois claro que toda e qualquer obrigação geral IM cie ser repartida, e a ella hão de ficar subjeitos todos os habitantes da Freguezia, e por tomo os piopiietanos das herdades ficam obrigados a coiiconer para o preeuchuuenlo das côngruas. Quanto a acorescentar-se a palavra (egituno, não me opporei, mas parecia-me desnecessária poique oa Parochos não podeião receber senão onde havia esse costume, porém, se onobie Senador niiende que assim fica mais claro t e elle mais socegado, repilo que me não oppnnlto; e acciescente-se o epitheto.

O SR. VIbCONDE DE LABOR l M : —Como Membro da Commissão, declaro que não ciei ao Artigo aquella intelhgencia, e julguei que quem pagava os bolos não ficava subjeito a. outro pagamento. Pois o lavrador ita de pagar o bolo, e ha de ainda ser collectado no resto que faltar para a côngrua, f Não posso convir emsimilhante principio, parque não sóaugmen-la o defeito da desigualdade, mas tauibein por que é lesivo, e sobremaneira injusto.

OSn. MELLO ECARVALHO:—ACom-missão intendia que aquelles que conttibueui cutn os bolos, não devem coiitnbuir com mais cousa alguma, excepto quando o valor desses bolos ou piemios por inferior ao da deiiama, rum que cada um dos contribuintes for collec-Uiclo, poique nesie caso deverá contribuir cotn o que faltar para preencher a importância da quantia, levando-se-lhe em cuuu o valor do bollo ou piémio que pagar: o contrario sei ia um pesadíssimo encargo, dar-se ia-uma intolerável desigualdade.

O Sn. MINISTRO DA JUSTIÇA : —Que se consigne a doutrina do illuslre Senador, o Sr. Visconde de Laborim , e indifferetilc; mas que ella se não podia intender nunca em visla, da oulia Lei, e de rasõcs obvias, isso e para num cl«m> e fóia de duvida. Quando estes bo-Ins e prémios não forem sulTicientes para a manutenção do Parodio, e' evidente que se deve fdZ{.T uma derrama para completar a diiiurt,M)-ça , e que a ella ficam subjeitos todos os pa-rochianos e propi ictarios da Fregue/ii». Todavia, se o Senado inlende que. seja violência, feita aos que já pagam os bolos e prémios, obrigal-os ao pagamento de mais essa quota , estabeleça-se doutrina differente; da minha parte nào me opponho, mas pela dnuliina estabelecida ale agora não podia intender-se outra coiiia se não o que acabo (k- >[uur.