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, por qoe desejo muito esclarecer-me com factos; é por isso que tenho seguido com o espirito" da mais rigorosa analyse o onda-ttiento das Inscripções: repetirei a este respeito o que já aqui tive occasião de dizer em ou^ tra Sessão. No mez de Junho não houve quasi nenhuma venda a esses papeis; em Julho offe-receu o mercado o mesmo resultado ; em Agosto poueas se venderam; em Setembro muitas; em Outubro tiveram uma venda espantosa. Embora sejam capitães que retlucm para este emprego; mas elles de certo nâo^seriam trocados por estas Inscripções se não houvesse confiança nos papeis da Junta do Credito Publico. As Inscripções estão hoje a 52 e meio, mns é facto que um capitalista, estando hon-tem comrnigo se queixou de que o Banco as vendesse tão baratas: fallei-lhe na decima; respondeu-me que seria melhor que a nào houvesse , mas que, apesar disso, não venderia as suas pelo preço por que correm no mercado.— Sr. Presidente, »e eu me convencesse de que esta medida era ruinosa, linha coragem eufficienle para a retirar. — Diz-se que deste modo se atacam contractos feitos: mas na situação em que está o Paiz, os possuidores de títulos da divida interna, são os que mais hão de ganhar com a adopção da medida. E quando e forçoso exigir sacrifícios de todos , havemos de dispensar delles aquelles mesmos que maior vantagem tirarão do complexo desses sacrifícios?... Não entrarei agora no espirito da medida, por que a esse respeito largamente fallou o nobre Duque de Palmella, a quem lambem me parece ler respondido quanlo á opportunidade delln.

Pelo que pertence a influencia que poderá vir a ter na conversão du divida externa, eu partilho a opinião do nobre Duque acerca deste assumpto. S. Ex.a deve estar lembrado de uma convetsação que tivemos, dois ou três dias antes da minha entrada para o Ministério, e por occasiào delia eu expendi estas mesmas ideas. — Intendo que e preciso iodos os nossos esforços para que a divida externa se converta nsum fundo, que se troque por tilu-los da Junta do Credito Publico. Eu lenho ainda demasiados receios dos resultados da escala ascendente dos juros dessa divida , mas confesso que alguns lenho, por quauto e' evidente que, se não fizermos uma transacção com os credores estrangeiros a respeito dos dividendos que actualmente não recebem, ha de chegar um tempo em que leremos de pugar 6 por cento de juro da divida externa: convêm por consequência tractar de obler a possibilidade de que essa transacção se effectue. Entre tanto, vejo por outro lado que á medida que isso tenha logar, lambem as nossas despezaà hão de ir gradualmente diminuindo: os encargos temporários do Thesouro montam a 1:400 «ontos, por sua própria natureza tem de ir deáapparecendo successivamcnte ; e, se houver prudência e preseverança da parte do Governo, não hão de passar muilos nnnos que oquella somma não seja coinpletamcnle eliminada. O Governo considerar-se-ia n'uma posição desfavorável se viesse pedir ao Parlamento meios para o augmenlo da dc-speza que ha de vir da conversão da divida externa., antes de contar com a possibilidade de . poder nacionalisar toda essa divida. A operação é tida .geralmente como vantajosa para o Esta-

DOS SENADORES.

do ; ella é igualmente vantajosa para os erecto ré s estrangeiros, e e'-lhes vantajosa por que os fundos estão e

Não direi maiá , Sr. Presidente, para não abusar da paciência do Senado, e mesmo por que nas minhas notas não vejo cousa que Ibsse exposta contra a medida, que não esteja sobejamente respondida.

O Sn. TRIGUEIROS: — Sr. Presidente, requeiro que V. Ex.a proponha á Camará se julga a matei ia surhcientemenle discufida.

O SR. L. J. IUBEIRO:—Eu não posso oppor-me ao requerimento que acaba de fazer-se, poique elle é authonsado pelo Regimento; mas também não posso deixar de observar que a Com missão não fica muito bem debaixo do peso d'iíin discurso eloquente, como o que acaba de reciiar o Sr. Duque de Palinella, e ao qual eu como Relator da Coimnissão tinha muito que responder, e com bons fundamen tos, segundo me parece; porém o Senado de-cedio o contrario, e a mim incumbe-me lespci-tar essa decizão.

O SR. VELLEZ CALDEIRA :— Eu tam bem tinha pedido a palawa subre a matéria, mas ai^ora, depois ila decizão da Camará, que julgou a matéria discutida, jú não posso ral-lui; e então peço que a votação seja nominal. (Apoiados.}

se resolveu.

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O SR. VISCONDE DE LABORIM : —Eu

comprometti-me , attendendo mui escrupolosa* mente á discussão, e segundo o que encontrasse nella, a decidir-me se devia, ou não votar pela medida; era do meu dever agora dar as razões em que me fundo para mudar de opinião, mas nem quero cançai a Camará; nem me é licito seguir o meu discurso, e por tanto digo só qae voto pelo Projecto.

O SR. VICE-PRESIDENTE:—Vou pôr á votação o Ai ligo 4.° do Projecto, menos as palavras = os vencimentos dos Empregados da Junta do Credito Publico, e = por que já fo-lam tomadas em consideração em uma das Sessões anteriores.

EfTectuada logo a votação, disseram = ap-provo = os

Srs. Melllo e Carvalho, Barão d'Argamassa, de Renduffe, Gamboa e Liz, Bispo Eleito do Algarve, Conde de Linhaies, de Penafiel, de Villa Real, Arouca, Medeiros ,

Duque de Palmella, da Terceira, Pereira de Magalhães, Serpa Saraiva , Cordel i o Feyo, Portugal e Castro, Azevedo e Mello, Trigiieiios, Visconde de Laborim, de Porto Covô, do Sobral, Patriaiclia Eleito, Conde de Mello; e disseiam = rejeito = os Srs. Barão do Tojal,

de Villar Torpim , Bazilio Cabral , Conde de Avillez, General Carretti, A. Castello Branco, Pinto Basto, L. J. Ribeiro, Vellez Caldeira, General Raivoso, Marquez de Fronteira,

de Loulé-

Ficou por tanto approvado o Artigo 4.°, na forma pi oposta , por 23 votos contra iQ. O seguinte approvou-se sem discussão: Art. 5.° Fica revogada toda a Legis/ação em contrario.

O SR. MINISTRO DA JUSTIÇA: —Eu pediria a V. Ex." que desse para Oídem do dia o Projecto sobre côngruas dos Parocbos, que é muito urgente.

O Su. MARQUEZ DE FRONTEIRA : — O que tractu dos Aspirantes também é importante.

O SR. VICE-PRES1DENTE: — A próxima Sessão deve ter logar no Sabbado, 30 do corrente. A Ordem do dia é a discussão do Projecto de Lei, da Camaia dos Deputados, &obie as Côngruas dos Parochos. — Está fechada a Sessão.

Passava das quatro horas e um quarto.

.° 129.

30

1841.

(PRESIDÊNCIA DO SR. Doaue DE PALMELLA.)

Tendo dado duas horas da tarde, foi aberta a Sessão; presentes 33 Senadores, a saber: os Srs. Mello e Carvalho, Barões d'Argarnos-sa, de Renduffe, e de Villar Torpim , Gamboa e Liz, Bazilio Cabral, Bispo Eleito do Algarve, Condes das Antas, de Avillez, de Linhares, de Penafiel, e de Villa Real, Arouca, Duques de Palmella, e da Terceira, Pereira de Magalhães, Carrelli, Serpa Saraipa, Abreu Castello Branco, Cordeiro Feyo, Pinto Basto, Vellez Caldeira, Portugal e Castro, Raivoso, Azevedo e Mello, Marquezes Je Fronteira, e de LouJé, P. J, Machado, Trigueiros, e Viscondes de Laborim, de Porto Côvo, de Sá da Bandeira, e doSpbral. —Também estava presente o Sr. [Ministro da Justiça.

Leu-se a Acta da Sessão pr-ecedeate, e ficou approvada.

Mencionasse a correspondência seguinte:

1.° Um Officio da Presidência da Camará dos Deputados, acompanhando uma Mensagem da mesma Camará que incluía um Projecto de Lei sobre ser aulhorisado o Governo a considerar com a antiguidade ali designada, ao Tenente da Terceira Secção do Exercito Ascenso de Serpa Azevedo. •— Passou á Com-•missão de Guerra.

2.° Um dito pelo Ministério da Marinha, satisfazendo a um Requerimento do Sr. Visconde de Sá da Bandeira, approvado pela Camará, e incluindo copia de um Officio do Governador Geral de Angola, com outra da Acta da .Sessão do Conselho de Governo de 23 de Junho de 1840, pela qual foi modificada a Portaria do mesmo Ministério de 31 de Janeiro dç 1839. — Remetteu-se para a Secretaria.

O SB. VISCONDE DE SÁ DA BANDEI-

RA : •—• Sr. Presidente, ainda que já se aclja para discutir o Parecer da Commissào de Guerra sobre o Projecto da outra Camará relativo aos Aspirantes, eu tenho de apresentar a este respeito uma Substituição que passo a ler, a fica de poder ser remetlida á illustre Commij&são que a tomará na consideração que Mie parecer. Este objecto é d*i maior importância para o Exercito, pois que da Lei que s*.houver de promulgar depende entrarem para elle OfÔ« ciaes cora conhecimentos sufficientes para cumprirem seus deveres, e nos postos superiores poderem depois corresponder áa esperanças do Paiz. Mando para a Mesa a seguinte

Substituição.

Artigo 1.° E' creada uma ciasse de Solda* do& com denominação de-»-Aspirantes a Offi-ciaes.

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Tinicamente permitlidaa nas Armas de Artilhe-ria, de Cavallaria, e de ínfanteria.

Art. 2.* Serão Aspirantes a Officiaes: — •1.* as praças de pret que na Eschola do Exercito tiverem completado o curso da Arma a que pertencerem ; — 2.° os alumnos doCoIlegio Militar quando tenham completado a idade de 16 annos; — 3.° as praças de pret que frequenta, ré m os estudos na Universidade, na Eschola Polvtechnica, e na Academia Polytechnicado Porlo ;—4.° as praças de pret que houverem frequentado com aproveitamento alguma das aulas superiores ás de primeiras leiras; o que provarão pelo modo que o Governo determinar na ordem do Exercito.

§ único. O Governo não negará ás praças de pret licença para frequentarem os estudos na Universidade, na Eschola Polytechnica, na Academia Polytechnica do Porto, e na Eschola do Exercito, exceplo o caso de guerra, ou de rebellião.

Art. 3.° Os Aspirantes seguirão todos os postos inferiores por concurso, c farão em cada posto serviço effeclivo: a este concurso lambem serão admittidas as praças de pret de igual graduação, que não forem Aspirantes.

Art. 4.° Nenhum Aspirante poderá ser promovido a Segundo Tenente de Arlilheria, ou a Alferes de Cavallaria, ou de Iiifanleria, que não tenha completado o curso dn respectiva arma na conformidade do Decreto de 12 de Janeiro de 1837, e feito além disso serviço ef-fcctivo durante dons annos em um dos Corpos da arma a que pertencer.

Art. 5.° As promoções para o posto de Segundo Tenente de Aitilheria, e para Alferes de Cavallaria , ou de ínfanteria, serão feitas pelo Governo, em consequência d'um concurso publico e geral para todos os postos da dita classe, que nestas três armas se acharem vagos. Este concurso será feito no logar, e começará no dia que o Governo ordenar.

Art. 6.° O concurso terá logar entre os candidatos de cada arma, e serão u este admitti-dos os Sargentos Ajudantes, e os Primeiros Sargentos Aspirantes ou não Aspirantes.

Art. 7.° Os candidatos serão examinados tanto sobre a theori-a como sobre a pratica do serviço do Soldado, do Official Inferior, e do Subalterno das armas a que pertencerem.

Art. 8.° O Governo, dentro em três mezes da data desta Lei, publicará na ordem do Exercito um regulamento para estes concursos, e o programma que deve reger nos exames, e garantir a preferencia aos candidatos mais be-' nemerilos; designando lambem quaes as qualificações que devem ter, tanto o Presidenledo concurso, como os Examinadores na parle thco-rica, e na parte pratica.

§ único. A conveniência do serviço publico, exigindo que esle acto seja feito cotu toda a solemnidade , e que as disposições que o dito -regulamento estabelecer, sejam as mais próprias a inspirar confiança nas decisões tomadas quanto ao mérito relativo dos candidatos examinados, o Governo providenciará a este •respeito.

Art. 9.° Na ordem do Exercito serão publicados os nomes dos candidatos, com a designação dos seus postos , e dos Corpos a que pertençam , assim como os resultados dos exames que fizerem.

Art. 10.° Para os postos de Segundo Tenente d'Arlilheria sómenle poderão ser admit-tidos-a concurso os candidatos que tiverem completado o curso da sua arma na Eschola do Exercito, devendo ser preferidos 03 mais beneméritos.

Art. li.° Para a promoção ao poslo de Alferes de Cavallaria ou de ínfanteria, serão os candidatos década arma divididos ern tresca-thegorias, a saber: — 1.* a das praças de prel que houverem completado o curso na Eschola do Exercito; — 2.* a dos Sargentos Aspirantes;— 3.a a dos Sargentos não Aspirantes.

Art. 12.° O numero depostos vagos em cada arma será dividido em três partes iguaes ou proximamente iguaes. Urna será preenchida pelos candidatos approvados da primeira calhc-goria, ficando assim satisfeita a disposição do artigo 37 do Decreto de 12 de Janeiro de 1837. E as outras duas terças partes serão igualmente divididas entre os candidatos das duas outras cathegorias que, como os da primeira, tenham sido approvados no concurso. . -Art. 13.° Se no concurso annual não se apresentarem candidatos de cada uina das três cathegorias, ou nelle não forem approvados, em numero sufficiente para preencherem as vá» gatuias que correspondem a respectiva calhe»

MÁRIO DA CAMARÁ

goria, não serão preenchidas estas vagaturas por candidatos dedifferenle cathegoria, aias ficarão reservados para serem preenchidas em um futuro concurso por candidatos da respectiva cathegoria que venham a ser approvados.

§ único. E' exceptuado o tempo de guerra durante o qual os candidatos approvados de uma cathegoria poderão ser promovidos nos postos destinados a outra cathegoria, quando nesta não haja candidatos approvados.

Art. 14.* As disposições dos três artigos antecedentes em nada alteram o artigo 36 do Decreto de 12 de Janeiro de 1837, que diz respeito aos Alferes alumnos.

Art. 15.° Três mezes depois da data desta Lei, o Governo publicará urn regulamento que determine o modo de se conceder o posto de Alferes ou de Segundo Tenente como recompensa por acto de valor cm acção de guerra, devendo ter-se principalmente em vista que as recomruendações dos chefes sejam feitas, e as recompensas do Governo conferidas áquelles que tiverem merecimento verdadeiro.

§ único. No caso de um Sargento d'Arti-Iheria , Aspirante ou não Aspirante, que não tenha o curso d'estudos que a Lei exige para os Orficiaes da sua arma, merecer por acção de guerra ser promovido, passará em Alferes para urn Corpo de ínfanteria.

Art. 16." Os Aspirantes não soffrerão castigos que não possam ser apphcados aos Offi-ciaes Inferiores, nem farão guardas ás cavai-lariças, ou qualquer outro serviço de policia regimental.

§ 1.° Quando por escalla tocar aos Aspirantes fazerem estes serviços, pagarão uma in-demnisaçâo áquellas praças de pret, que em lo-gar delles, forem nomeadas para taes serviços.

§ 2.° Ó Governo publicará na ordem do Exercito uma tabeliã que fixe este pagamento.

Art. 17.° O Aspirante que por sua condu-cta se tornar indigno de exercer as funcçôesde OfTicial Inferior, será expulso da sua classe por uma decisão do Governo publicada na ordem do -Exercito, devendo esta decisão ser motivada sobre as opiniões de um Conselho de averiguação, e do Commandanle do Corpo a que o Aspirante pertencer, ou em que fizer serviço.

Art. 18.° Fica revogada a Legislação em contrario. Sala do Senado 30 de Outubro de 1841. — Sá da Bandeira.

Sendo esta Substituição julgada urgente , foi admittida, e mandada á Commissão de Guerra, decidindo-se também (sobre proposta do Sr. Fellez Caldeira) que desde logo se imprimisse.

O Sr. Pereira de Magalhães, Relator da Commissão de Administração, leu e mandou para a Mesa o seguinte

Parecer.

Senhores : A Commissão d'Administraçâo Publica examinou o Projecto de Lei vindo da Camará dos Deputados, authorisando o Governo a crear uma Junta na Universidade de Coimbra , encarregada de administrar os seus bens, e de fiscalisar as suas despezas.

Da exlincçao da Junta da Fazenda da Universidade, e da incorporação dos seus bens nos próprios naciouaes resultou, que aquelle importante estabelecimento litlerario, que por espaço de séculos se sustentou e augmentou com os seus próprios rendimentos, carece hoje de ser supprido pelo Thesouro Publico.

Por tanto, extinctos os dízimos e os foraes, os foreiros e rendeiros da Universidade consideraram-se desligados da obrigação de paga-rom os foros e rendas suppondo que eram originários da Coroa, quando e certo que uma grande parle dos bens que constituíam o património da Universidade provinham de doações e legados feitos por pessoas particulares já á mesma Universidade, já aos Collegios, já aos Hospitaes e outros estabelecimentos que lhes estão annexos, ou nello incorporados.

A Administração geral do Estado, a cnjo cargo está a dos Bens Nacionaes em que se incorporaram os da Universidade depois da ex-tincção da Junta da Fazenda, não podia obstar á perda de tão valiosos rendimentos, que se acham espalhados por quasi todo o Reino, cujos, títulos se conservam ainda no Cartório da Universidade, sem se involver em despezas consideráveis com Empregados que encarregasse do exame daquelles titulos, e da administração e arrecadação dos mesmos rendimentos.

O Projecto de Lei, approvado já pela Camará dos Deputados, e que não pôde deixar de ser adoptado pelo Senado, remedeia cora-pletamente todos estes males: por elle é o Go-

verno authòrisado a crear uma Junta, q.ue ha de ser eleita pelos Lentes da Universidade de entre os seus membros.

Esta Junta sem fazer despeza alguma, por que as suas funcçoes são gratuitas,, e os seus Empregados tirados dos que já estão a cargo do Estado, examinará os titulos que tem á sua disposição no Cartório da Universidade, administrará e arrecadará todos os bens e fundos pertencentes aquelle estabelecimento, e fisca-lisará as despezas debaixo da inspecção do Governo ; provisões são estas, que sem carecerem de maior desinvolvitnento , mostram evidentemente o melhoramento que se deve esperar na administração de tão importantes rendimentos ; no mais prompto pagamento dos ordenados e mais despezas Universitárias e dos Hospitaes e outros estabelecimentos, que hoje pesam sobre o Thesouro, que delias deve bievemente ser alliviado.

Por todos estes motivos e a Commissão de parecer que este Projecto de Lei seja adoptado sem alteração alguma.

Sala da Commissão em 29 de Outubro de 1841. —António, Bispo Eleito do Algarve. — Francisco de Serpn Saraiva. — Conde de Linhares. — Penando Pinto do Rego Céa Trigueiros.— Barão de Renduffc. — Felix Pereira de Magalhães Relator.

Projecto de Lei (a que se refere e&te Parecer.}

Artigo 1.° Eaulhorisado o Governo a crear na Universidade de Coimbra, uma Junia Administrativa eleita pelos Lentes da mesma Universidade d'entre. os sens membros, cujas func-çoes sejam gratuitas, e que tenha a seu cargo debaixo da inspecção e fiscalisaçâodo Governo, a administração e arrecadação especial de iodos os bens, foros, rendas, propinas e fundos pertencentes á Universidade , aos Hospilavs e a quaesquer outros Estabelecimentos que lhe estejam annexos ou incorporados, e bem assim a fiscalisação de todas as suas despezas. O Governo guardará nesta creaçâo a maior economia; fará os Regulamentos necessários para regularidade da escripturação, contabilidade,, e fiscalisação; e dará conta ás Cortes, na próxima Sessão, do uso que tiver feito desta aulho-risação.

Art. 2.° Fica revogada toda a Legislação cm contrario.

Palácio das Cortes em vinte e seis de Outubro de mil oitocentos quarenta e um. — António Aluitio Jervis d* Atouguia, Presidente. — José' Marcellino de Sá í^argas, Deputado Secretario. — Lui% Picente d1 Affonseca, Deputado Secretario.

A pedido do Sr. Pereira de Magalhães , foi dispensada a impressão do cstylo, ficando o Parecer em cima da Mesa reservado para se tractor opportunatnenie.

O Sr. Vellez Caldeira, Relator da Commis-sâo de Legislação, leu e enviou á Mesa o seguinte

Parecer.

A Commissão de Legislação examinou o Projecto de Lei N.° 179, vindo da outra Camará sobre os Jurados Commerciaes ; e é a Commissão de parecer que o mesmo Projecto seappro-ve como veio, com a única alteração de se extinguirem os Jurados Substitutos, e redigindo-se, cm consequência, o artigo 3.°, e seu paragrapho pelo modo seguinte.

Ari. 3.° O,s Jurados Commerciaes de cada Tribunal Commercial serão de doze até trinta e seis, supprirnidos os Substitutos ; ficando nesta parle alterada a disposição do artigo mil e seis do Código Commercial Portuguez.

§ único. O serviço correrá por todos, e será feito aos mezes allernadatncnte segundo n ordem da votação; e segundo a mesma ordem serão substituídos os impedidos, recusados, ou suspeitos, pelos immediatos em votos.

Casa da Commissão em 30 de Outubro de 1841.—António Azevedo Mello e Carvalho.— Francisco de Serpa Saraiva.—M. M. d"Azevedo e Mello. — Visconde de Laborim. — Pc-nancio Pinto do Rego Céa Trigueiros. — Manoel António Pelle* Caldeira Castel-Branco.

Projecto de Lei {a que se refere o Parecer.)

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aos Jiira'di»

s -e si*ua Substi-

Ari. 2.° 'Fica tamhem afcndoapplicavel aos Jurados ê Suostiuiioi Commerciaea, pura o ef-«feito da imposição das multas e suas escusas, a disposição dos artigos sessenta e um, para-graplios pnmeiro, segundo, « terceiro, e artigo sessenta e dois do citado Decreto, a que corresponde na Novíssima Reforma Judiciaria, o artigo cewto e setenta e três, paragraphos primeiro, segundo, terceiro, quarto, e quinto.

§ único. O Tribunal Comiuercial respectivo ficará sendo o competente para a applica-ção d'essa disposição. .

Ari. 3.° Os Jurado» Substitutos de cada l n-bunal Commerctal de Piimeira Instancia, deverão ser tantos quantos for o duplo dos Juizes Jurados, ficando n'esta parte alterada a disposição do artigo mil e seis do Código Com-mercial Portugrui-z.

§ único. O serviço correrá por todos sem dialincçà.» de Substituto* , e será feito aos me-zes alternadamenle segundo a uidcm da voia->çfio ; e segundo a mesma ordem serão substituídos o» impedidos, recusados, ou suspeitos.

Ait. 4." Aos Jurados e Substitutos Coin-merciaes seni applicada a pena do ai ligo mil e trinta e nove do Codig" , sómenlf quando recusarem prestar o competente juramento depois de inliifiadriA para entrarem no exercício daá s fuucçòes, devendo preceder em lodo o ca-

O0SS.5ENÀDQRE&

impc.BS.ibilitando.se no seiviço dn Igreja, se lhe ' arbitra SÓ réis diaiios-, ou 90 íeis «» ruaix. Tonto

*o Sentença doTribunal promovida peloSecie. tario como Agente do Ministério Publico; h-•cando n'esla parle alterado e declarado u mes-iiío artigo.

§ único. Efla Sentença íerá niihliciicl.i nn Folha periódica da Setlu do Tribunal, havendo-a, ou na mais próxima.

Art. b.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Palácio das Cortes em doze de Outubro de mil oitocentos mioienia e um. — Jntonio /Uni-zin,/erv

Mandou-se imprimir com urgência, como pedira o «Sr. Relator da Commissão.

Passando-se á Ortlem do dia, foi lido o Parecer da Commissão de Legislação dado acerca do Projecto de Lei. da Camará dos Deputados, sobre a prorogaçáo da Lei de L20 de Julho de 1839, relativa ás, côngruas dos Parochos. ( /'*. pag. 456, col. l.a) Lido também o mesmo Pró-jecto , declarou o Sr. Piesidenie que se ia di§-cuur na sua geneialidade.

Teve pnmeno a palavra, e cli«*e

O SR. VISCONDE DE LABOH1 M : — Sr. Presidente, está em discussão o Parecer sobre o Projecto de Lei (i\." 17&) vindo da tnara, iclaiivãmente á côngrua dos t lracta-se de saber se a Lei de *

Quando este Pmjecio transitou nesta Camará, tendo íírs. Depuiados pelo Minisieno piesidido pel" Barão da Ribeira de Sftblo^a, que em sunia paz descançri, deste lado, Sr. Presidente, íez-bt-lhe ioda a oppon-çíio, e eu paia eila dei o meu pequeno cunim-gente secundo as minhas lindas: oppuz-me a este Pioiecto não poi e-pniio cie prirndu, por que desconheço es-e.-s piiiicipiub, e muilo menos o riu ia, iiactando-se s Hepie&entanies de uma JNftrão eminentemente cathohca, consignando a um Ministro da Jgreja, que deve fipiesenttir dignidade e decência, a parca quan-iu de íZ40 íeis diários, ou 260, sendo bem pago o subsidio: « podei-se-ha com tão mesquinha som ma remediai , e satisfazer a todas as necessidades c ciicumstaticias que influírem nesta mesma decência, e dignidade? Ninguém me dirá que sim. Mas se isto, que deixo dito, se tomava revpluuue para com o Putocho em ge« iaj, muilo toais levolumle para com aquelle que , t(d.quiru.ii|o moléstias, ou por deciepito,

u repetir, Sr. Presidente, que «o Puroclio, que tenha adqunido enfeunidades cotn o trabalho de parochiar , é mui guindd mjuiriça o arbitrar' uma tão módica quauiiu; por isso mesmo que/ além de Ver, pelo augmentu ilas suas necessidades, maior motivo paia leceber uma congiua, ou salário de mais vulto, accresce a justa e divida icmuneração dos seus sei viços. — Também, Sr. Piesidente, achei na Lei outro defeito, que vem a ser, o tomar-se -por babe a propriedade; por quanto, eu considero o f-erviço do Pasior para com as suas ovelhas, pessoal; e por isso me parecia que a base da propriedade não qua-diava bem, e sim uma contribuirão mcln-ecta, em virtude da qual-, todos, segundo as suas forças, devessem concorrer para a sustentação dos seus Pastores. Igualmente uie persuadi que a propriedade, tomada pelo lado de deverem sei contribuintes os indivíduos que não residiam na Parochiu, era sem duvida uma violência, porque, consicleiado como disse, o sei viço j)es-soal , e não havendo pessoas, a quem o Paro-cho prestasse esse servtço, tornava-se então um imposto injuslissimo ; e muito mais porque, to» inundo-se , como regia, a oitava pane de decima que ahi pagassem , e não lendo nesse local taes indivíduos procui adores que vigiassem em seus interesses, viiiauí assim a sei forcados a pagar coutnbuiçòeá maiores do queaquellas que pagariam ae tua&ein residentes. Por outro lado, estabelecendo-se u mui laoionavel piincipio de que ninguém tem necessidade senão de um Pa-rocho , vnia assim, a ler tantos Parochos quun-t,is íosseui as diffeientes localidades em que U-vCf-se piupriedadess ! Uto, Sr. Pi evidente , pareceu-me muito lepngnante, e também não menos jepugnaiiíe me paieceu a medida lelativa aos ptisí>(ieí , pur isso que , :>s 1'ie^ueKias que os tinham , ficavam muito menus collectadas do que aqi«ellas em q-»e os não h.ivia. — Si . Presidente, es'a reflexão, que eu taco a respeito dos passaes , f n ç o a igualmente a Kspeilo dos Imlos i ou prcnno<_ sejam='sejam' digo='digo' pr='pr' bastante='bastante' pui='pui' podessem='podessem' mio-='mio-' fre1-gufkia='fre1-gufkia' coadjutor.='coadjutor.' lei='lei' isto='isto' menos='menos' presidente='presidente' tag0:_='nau:_' ciai='ciai' nas='nas' houveram='houveram' pailes='pailes' espnnuaes='espnnuaes' conciliar='conciliar' alteração='alteração' lambem='lambem' olhado='olhado' ao='ao' ar='ar' qnae='qnae' esses='esses' ministramo-j='ministramo-j' eia='eia' reremei='reremei' estabelece='estabelece' concoirer='concoirer' seus='seus' dos='dos' desigualdade.='desigualdade.' impossível='impossível' mai-='mai-' deviam='deviam' tanto='tanto' deixaram='deixaram' passai='passai' por='por' prestados='prestados' indivíduos='indivíduos' metade.='metade.' rrepuezes='rrepuezes' liuzes='liuzes' inteiidinente='inteiidinente' mas='mas' _='_' ser='ser' a='a' fie-gue='fie-gue' seu='seu' sendo='sendo' e='e' agoia='agoia' parodio='parodio' h='h' lhe='lhe' i='i' n='n' o='o' te='te' côngrua='côngrua' alguns='alguns' eutão='eutão' bolos='bolos' todos='todos' cleívitos='cleívitos' aconteceu='aconteceu' com='com' de='de' lato='lato' entie='entie' purie='purie' tempo='tempo' dai='dai' justiça='justiça' mesmo='mesmo' dar='dar' dada='dada' das='das' um='um' tan-='tan-' também='também' ale='ale' mi='mi' entre='entre' compadresco='compadresco' haviam='haviam' co.idjuiore='co.idjuiore' avenças='avenças' eis-aqui='eis-aqui' virtude='virtude' em='em' consente='consente' negocio='negocio' inteies-ies='inteies-ies' outra='outra' sr.='sr.' es='es' eu='eu' essas='essas' nessas='nessas' vi='vi' estabelecimento='estabelecimento' certos='certos' junlas='junlas' fumprir='fumprir' atii='atii' lir.idris='lir.idris' que='que' acceiiassem='acceiiassem' ditei='ditei' no='no' motivo='motivo' auxílios='auxílios' juntas='juntas' cosigina='cosigina' tluieiça='tluieiça' saciamentos='saciamentos' vinham='vinham' elles='elles' coadjutores='coadjutores' para='para' sim='sim' camaia.='camaia.' outros='outros' não='não' paja='paja' só='só' os='os' ou='ou' apoiados.='apoiados.' poréih='poréih' puia='puia' assim='assim' é='é' í='í' mutuamente='mutuamente' quando='quando' estabelecer='estabelecer' ha='ha' uns='uns' virão='virão' princípios='princípios' quanto='quanto' xmlns:tag0='urn:x-prefix:nau'> deveie» a fieu cargo. Mas pennititt-he-me permuitar quem é que mostra a necessidade não haja, e neste caso quem padece são os paiuchiatios.

Sr. Presidente, este?, e muitos outros defeitos aliás revoltantes, eu vi ntMíi Lei, á qual, eu não seiei exageiado, se lhe der o nome de miserável: no entietanto direi , Si. Presidente, que não sei se as alieiaçõcs

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o que a Nnção imperiosamente reclama, convencida de que não póile ser feliz PCIM ciiltivnr a Picligião, e qwe desta a crullura depende dos Saceuluies Ministros do Cuho poderem existir como taes.

O SR. VELLEZ CALDEIRA:^ A Lei sobre a Côngrua dos Porochos, ou o objcclo ciesta Lei, os l ú, rrn mesma ratào em qne o es-fào outras sobre finanças ; isto e, as Leis pt-las qtmes o Governo vt>n; pcrlír atilh-jrisíírão para cobrar o-* rend-iniontus do Eslado, aaqtiaes e sempro á ultima tmra^ c quando já nào -lia remédio senão votá-las som discussão 'regular, que o Governo vem aqui uprescirtar tae-« medidas: outro tanto acontece com a de quu tu> tualaiente se inicia, por qua/ito, só nós tivéssemos tempo, o quizesb^mos entrar nesta matéria a fundo, .poderiiiMios fazer uma melhor Lei, para a-cudir á sustentação dos Paioctios. ÍNtio foi no Ministério do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa (de saudosa memória) que eslíi Lei leve a sua origem , no seu tempo e verdade se diicittio nesta Camará ; e então ('ha dois annos), lambem eu concorri, quanto as minhas fracas forças o permiiiiiiru , paro qne sé remediassem do modo possível os dofritos que se V4íim na Lei; Lei que, como jii disse, não leve principio no Ministério do illusire Barixo da Kibeirn de Sabrosa. K, Sr. Pres.iJ^me, V. E\.* estura lembrado de que ainda o anno passado esUi Camará disse que a l,ti o ao s« podia adoptar senão pelas circutmjlntieta's do momento, que enuti apertadas, mus que eríi para esperar que de fuiuro se provesse rneliior á côngrua sustenlaçào dos Pnrochos, pelo mesmo modo como sào sustentados os roa U Empregados do Estado , e nào por este modo, o qual e odioso, por que põem 03 Parochos ena contacto com os Povos, e dú motivo a desordens enlre uns e outros, desordena que não devem exislir, « das quaes resulta o ficarem 03 Parochos mal pagos, pois que sempre encontram estorvos ,para receberem o que devem receber. E, note-se, Sr. Presidente, quo esta opinião do anno passado, qu« a Gamara appro-vou, enunciada no Parecer da Commissâo, nào o era de algum Senador, a quum chamem sarraceno, uiaa era sirn dos mais ortho-doxos Senadores destaCaza : digo islo porque o Parecer está assignado pelos Senhores Vis* conde de Laborim, Serpa Saraiva, Azevedo e Mello, Cèa Trigueiros, Pereira de Magalhães, Almeida Prnetisa, Mello e Carvalho, e Barão df Kfndulif*; os quuea disseram, no Parecer que a Camará approvou, o seguinte: = Com quan-= to a Commia&fio intenda, que mais conviria

— o nuo se prorogar a Carla de Lei de 20 de = Julho de 18M9, eprnver-se á siiatentaçào dos =:Purocluis, e Coadjutores por outro modo = iiiais conveniente atlencU-ndo

— corrente anno financeiro difficilim>ntu su po-= dcria provur cToulra maneira, <í com='com' mudo='mudo' de='de' permanente.='permanente.' digo='digo' estado='estado' anno='anno' lun='lun' lia='lia' governo='governo' patoclms='patoclms' do='do' mais='mais' anle-='^' annos='annos' projecto='projecto' lei='lei' mesmo='mesmo' ate='ate' menos='menos' um='um' fez='fez' rinf='rinf' s.='s.' presidente='presidente' como='como' razão='razão' eis-aqui='eis-aqui' em='em' acontecido='acontecido' iu='iu' sr.='sr.' ao='ao' ultima='ultima' dizer='dizer' eu='eu' sobre='sobre' passado='passado' as='as' esta='esta' estamos='estamos' provado='provado' prorogaçào='prorogaçào' pagamento='pagamento' seja='seja' apresentou='apresentou' que='que' provisória='provisória' propostas='propostas' leni='leni' tag0:_='fazenda:_' quê='quê' uma='uma' dos='dos' empregados='empregados' prover='prover' logar='logar' se='se' por='por' nos='nos' então='então' para='para' frianceiro='frianceiro' parecer='que' meios='meios' dois='dois' não='não' senado.='Este' ap-='=.' só='só' á='á' a='a' liora='liora' medida='medida' os='os' e='e' é='é' fa-se='fa-se' o='o' p='p' polo='polo' lenho='lenho' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:fazenda'>

Eu opponiio-me pois ti sustentação-dos Pa-rocbos pelo modo como se propõem , ufio só por que elles sào Empregados do Estado como Iodos os mais, mas também por que por este modo nunca elles recebem o quo devera receber: mas, só as circumslancias etn que estamos são taes que nos obriguem a voto r a Lei corno «Hn eslá, eu taio-hei lambem, maa cora u declaração de ser por um anuo sóm^ntft.

O Sr. PEKEIIIA D K MAGALHÃRSr — Sr. Presidente, sobre a ordem. — Eu pela primeira vec nu minha vida, elalvci pela ultima, peço que V. E\.a proponho á Camará, se julga a mareria discutida tia sua generalidade. (Apoiados.)

I^OZES:—Votos Votos.

Consultada a Camará, approvou o requerimento do ÒV. Pereira de Magallwcit.

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vindo o Governo'apresentar este Projecto cie • Lei á ultima hora, a Hm de que o Se indo hsiju de oapprovar da maneira que veio duoima Ca-uiara. Sr. Piesidente, o Governo e o primpiro que convém em que a Legislação vigeiue nesta parte é defeituosa; e tanto assim u tem reco-. nhecido que no Relatório apresentado ás Crt-mnras em 28 tle Feveieiro de 1839, se lê o seguinte: « A Cai ta de Lei de õ de Março ul-" timo (de 1838) mandou estabelecer uma coti-'•• grua paia a decente sustentação dos Paroeno-s, «e seus coadjutores; e oGnvcrno não tem cês*-«sado de expedir as instrucções e regulamentos "necessários paia a boa evecuçao da citada " Lei. A menos clamores tem ella dado logai "do que o Decreto de 19 de Setembro de 18^0', "poique remediou alguns defeitos, e suppno "algumas omissões deste, coaictando em cei-" to modo, ò poder (Ilimitado que no arbitrn-»mento das condidas exerciam as Juntas de "Paiorhin. Eu folgai ia de poder arriançar que «esta Lei tinhn achudo geral nppruvação, as-«sim ílu parte da classe que teve em \ista fa-jjvorecer, como da parte dos Povos; mas m-3> felizmente ainda tem resultado delia serias 3'dUsçnções, que devem ser sem demora remeis diadas. » Em outro Relatório (o de 14 de Junho de 1840) disse eu também o que vou ler. « Já disse o que me parecia quanto ao metho-» do em geral, porque se tem pretendido acu-»dir á sustentação dos Parochos: as participais coes, que por muitas vezes, e ainda ha pou-»co, tem subido pela Secretiuia d'Estado a "meu cargo, fazem-me inclinar ainda a crer «que as desoidens dos Parochianos com os Pa-«rochos dificilmente cessaião em quanto estes "iccebeiein, por contribuição directa e irame-«diata daquelles, os meios da sua subsistência. « Estamos pois todos de accoido no piincipio; rnas a questão agora não é essa: a questão re-duz-se a saber = se nas circumstancias actuaes, em que o Pailamento lein quediscunr difieren-tes Projectos sobre impostos, e por consequência a lançar novos gravames sobre o Povo, convinha alterar este imposto (pois outra cousa não são as contribuições paiuchiaes) modificando _o modo porque elle se acha estabelecido. Continha lambem saber, se se devia alterar o pró-.visorio, sem que. o Governo apresentasse ás .Câmaras uma Lei geral da dotação do Cleio e -Culto; que de uma vez acabasse com todos os provisórios. Eu peço ao nobie Senador queira tconsiderar que uma das mais importantes Leis ^que ha a iracíar, e que não pouco trabalho da-já nu sua confecção, poique nunca a houve, é a Lei geral da dotação do Clero e Culto.— Já ás Camarás foi distribuído um volume sobre este. objecto, e talvez tenha que se distribuir ainda mais dois ou três sobre a mesma matéria. Eu trabalho para apresentar uma Proposta geral sobre este assumpto importantíssimo, que ainda não houve tempo de concluir-se ; mas em quanto essa Lei se não piomulgar declaro que .não pôde deixar de continuar este estado pró-visoiio, e que o Governo, apezar de censurado por isso, não pôde prescindir da Lei que se discute. Quando se passar á especialidade dos -Artigos, eu mostraiei que a Lei de que se tracta e provisória, e que de nenhum delles se pôde deduzir de maneira alguma que seja permanente.— A explicação que acabo de dar eia .necessária, para mostrar aoillusire Senador que as razoes com que seoppo^s ao Projecto não são ião fundadas como a S. Ex.a parece.

O Sr. Presidente pó* à votação o Projecto na sita generalidade, e foi approvado.

Leu-se por tanio o §. Au. 1.° E' prorogada a Lei cie 20 de Julho de mil oitocenios intua e nove, com as alterações e declarações se-gumies:

Obtendo a palavra, disse

OSR. VELLEZ CALDEIRA :—OSr. Mi-nistro das Justiças acaba de reconhecer que o principio da Lei de 20 de Julho de 1839 é de-íeiiuuso ; e por tunio que os 1'arochus devem ser pagus coiuo iodos os outros Empregados do Estado, isto é, pelo Estado duectamente : logo, Si. Presidente, subsiste o que eu disse, isto é, que á ultima hora é que se apieseutam as Leis tle meios; e sem se propor essa Lei geral que se devia fazer para pagamento dos Parochos, vem-se com fbia LPI provisória.— Mas disse S. Ex.* que não houve até agora lempo para se fazer essa Lei: — houve, Sr. Presidente, desde o anno passado ale hoje, lempo de .sobejo; e de mais a mais, na outra casa se propuz uma Lei para se pagar directamente aos Parochos pulu Thesuuro, levantando-se meios ,para esse fim; mas esse Projecto foi atacado: lago a consequência que se deve tiiar é que o

DIÁRIO DA CAMARÁ

GoveiHo IIHO quer que 03 Parodias sejam pagos como os d-j uiais Empregados do Estado.— S. E.v. reconhece que a Lei deve ser provisória, mas emáo não pôde o Artigo passar tal como está , e por isso eu lhe faço a emenda que vou ler: — Por mais um anno. — Pellez Caldeira.

Sendo esta emenda admittida, teve depois a palavra

O Sn. MINISTRO DA JUSTIÇA:-Sr. Presidente, eu já disse que conhecia os grandes defeitos da Lei de 20 de Julho de 1839, mas d'ahi não se segue o que pretende o nobre Senador. Convêm adoptar medidas que removam estes inconvenientes, e' verdade; mas se o Governo não estiver, como nào está, em circumstancias de poder apresentar já o que se exige, o se o Senado por isso não tem os devidos esclarecimentos, como e que essas medidas se poderão votnr ? Acho nisto um impossível, e mais impossível ainda o poder discutir nas Camarás agora novas providencias pela falta de dados e informações; e necessário ter conhecimento de Cabidos, "Collegiadas e suas circumstancias, o que se torna muito dimcil. Cornrudo, direi que o Ministério actual tem trabalhado para fazer alguma cousa, e que o tem conseguido, colhendo mais esclarecimentos do que poderam obter todos os Ministérios que lhe precederam; e ainda assim confessa que se nào aclia habilitado com todos os dados estatísticos indispensáveis paia poder apresentar es:?a Proposta que hoje se exige. Mas, disse o nobie Scnadoí ; o anuo passado apresentou-se uma Lei provisória, e então atd hoje já se podia ter apresentado unia outia prcmanente : eu desejaria que o nobre Senador visse os Irabalhos que estão naSccretaiia dos Negócios Ecelesiasticos, e conheceria se isto podia ser. — Sr. Presidente, o maior inconveniente que apparecia na Lei de 20 de Julho era mandar que as côngruas dos Parochos fossem arbitradas pelas Juntas; isto apresentava grandes dificuldades na pratica: o nobre Senador parece querer restabelecer esta doutrina, por quanto, se se admittisso a sua emenda, sul>-jeitavam-se os Parochos ao mal de que as suas côngruas possam ser variáveis, em consequência da mudança das Juntas, licando de novo e dependentes dos caprichos delias; e então parece estar o nobre Senador em contradicção com aquillo que deseja, que e beneficiar a classe dos Parochos. Por tanto não e possível admittir-bc a emenda do illustie Senador, por que vai destruir essa independência cm que se acham os Parochos, a conservação da qual deve ser providenciada nesta Lei. Julgo pois que o Projecto em discussão deve passar no modo cm que se acha, por que em pai lê lemove os defeitos da Lei de 20 de Julho de 1839.

O Sn. VELLE'/ CALDEIRA: — Uma cousa e' Lei para a dotação do Clero, outra cousa é o pagamento das côngruas aibitiadas aos Parochos; e este não ha inconveniente algum para que desde já se laça pelo Thesoiiio: isto não e Lei complicada, e simplicinui: poi consequência esta ia/ao que apresenta o Sr. Ministio não pôde ser atlendida.

Agora, Sr. Presidente, o que o Sr. Ministro fez, em combater a minha emenda, foi cluseo-brir quacs eram as intenções do G ovei no, as quacs são, não tiactar de futuro do pagamento aos Parochos senão por este modo defeituoso, e não os querer consideiar como os mais Em-piegados do Estado; poique, se não fosse isto, não podia impugnar que esta Lei fosse provisória, quando cila uão deve ser senão do ura anno, tal como são todas as Leis de meios: de mais a maiss nisto não se atacam de modo algum os interesses dos Parochos; ao contrario, no Projecto, tal como está, é que cllcs são atacados, visto que se quei obstar á renovação dos arbitramentos, que e' de necessidade que se iá-çam todos os annos ou pelo menos que sejam revistos; pois que pôde haver necessidade disso, como o hei de mostrar no Artigo 4.°, = Ha fixação das côngruas; = por quanto, supponhu-mos que havia tal carestia que os géneros tenham subido extremamente, de modo nenhum os Parochos se poderão sustentar com o que rs-tá arbitrado; e então o Governo ha de solfrer que os Parochos morram de torne l Ou pelo contrario, se os géneros chegassem a uma extrema baroteza, o vencimento dos Parochos cle-via-sc-lhc diminuir. Por consequência, não ha razão pela qual esta Lei seja por mais de um anno; nem ha razão constitucional nem de conveniência que possa atacar a emenda que mandei para a Mesa, e por ibso voto por ella.

O SR. TRIGUEIROS:— Eu não compre-hcndi bem qual era o pensamento do nohre Senador que acabou de se asaeiUar: por uni

' lado estabeleceu que esto Artigo não delermi-na a duração da Lei, e por outro vejo-o decidir, em face da Constituição, que esta Lei não pôde durar por inais de um anno; das duas uma; se nào pôde durar por mais de um anno, estn bem claro que este Artigo tem implicitamente a duração de um anno, e então para que havemos de fazer emendas e addita-mtrntos desnecessário* ? (O Sr. Vcllt* Caldeira : — Peço a palavra.) Bastará que os façamos qunndo forem necessários, o não vamos complicar com difíiruldade a passagem desta Lei no Corpo Legislativo, Com tudo pelo mesmo principio do nobro Senador, é que são necessárias todas as dificuldades que se não encontram na Lei a que ellc se refere; e então digo eu, para que havemos de fazer uru imilil ad-ditamento? Disse o nobre Senador que a Lei não pôde durar mais de um anno; pois se não pôde durar mais do que esse praso, d "aqui a um anno o que temos n fazer, e' o que estamos agora a praticar, que é prorogala. Portanto nào vejo rasão de embaraçar a votação dn Lei cmn as ideas do nobro Senador, por que são desnecessárias, e não me poderá convencer do contrario pelos seus próprios princípios.

O Sn. VISCONDE DE LABORIM: — Sobre a ord^m. — E constante o praeer, que tcnlio, cm ouvir o Sr. Vellez Caldeira; mas S. E\.a já tom falindo duas vezes : portanto pediria a V. Ex.a que não admiltisse o nobre Senador a fui l ar mais, scrn primeiro consultar a Camará, por que u u voto por isso, mas ha de ser com o consentimento destu Senndo ; o n'uma palavra peço que se execute o Regimento.

O SR, PRESIDENTE : — O Sr. Vellez Cal-deira f.illou só uma vez sohre este Artigo, (O Sr, Vellez Caldeira; — E* veidade) por tanto não posso deixar do lhe dar outra v«z a palavra , por que a pedio na ordem.

O SR. VELLEZ CALDEIRA:—O qno disse o Sr. Trigueiros não é paru inim, porque eu mesmo me apoiei rias rasôes q

Dadn a malária por discutida , foi rejeitada a emenda, e approvou-se logo o Artigo 1.° como citava no frojeclo.

Passou-se ao

Art. 2.° Nas Parochias aonde os Pnrochos, antes da extincção dos dízimos, recebiam Bo* los ou Pmmios estabelecidos por contractos ou costume legitimo, ficam sern efleilo os arbitramentos decietado1» pela leferida Lei, com tanto que os> rendimentos actuaes da Parochia não sojam inferiores áquellcs que antigamente tinham, nem menores da quantia de ce;n uiil reis.

Abrio esta discussão

O Sn. BfSPO ELEITO DO ALGARVE: — Sr. Presidente, neste Projecto tem a emendar-se vários inconvenientes que o tempo e a experiência tem manifestado na Lei deííJO de Julho de 1839; por que, npe/.ar das melhores intenções de que tenham sido animados os au-tliores do mesmo Projecto, e inquestionável que a dilu Lei contêm ainda muitos defeitos; mas sem me demorar muito tempo, nem fazer longas dissertações sobre a matéria, passarei a mostrar quaes são os Artigos q-je carecem de reforma.

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poz que os pnroclvianos seriam tào indifferen» lês em rnuleria de Religião quo su dispensariam dos cuidados delle. Rejeitando porem esta sup-posição, sustentarei que oaulhor do Artigo uào reflceiio no que eram 800 fogos, nutri no Ira-balho que elles dc-vem dar HO Parodio. A esle respeilo lembrarei -somente que SUO fogos devem conler ao monos 3:200 pessoas, e que destas 2:500 devem ser m.nurc», islo e de ambos os Sacramentos (confissão e com m u n hão): ora se em uma quaresma todas essas pessoas se quizercm confessar com o seu Parodio (uo cjne elle se nào pôde negar) terá de confessar í>5 pessoas por dia; o que e impossível. Sejam qiiíics forem pois as circumstoncias da Parochia, por mais unida que ella sejn, um só Pa-rocho sem Coadjutor nào pôde curar uma Fre-guezia não digo de 800, mas nem de 400 fo-fjos; pois deve saber-se que mais fncil será a itin Parocho, tendo um Coadjuior, curar unia Freguezia de 1200 fogos, do que, sem elle, curar outra de 300 ou 400. Por isso, no meu intender, negar os Coadjuclores aonde são necessários, ou e querer que os Parochos nào cumpram suus obiigações, ou que 03 parocliia-nos se dispensem delias. E' por lauto absurda c injusta esta providencia.

< IVÍas, ainda aqui não fica a injustiça do Artigo, por que, estabelecendo, na segunda parle delle, que haja uni Coadjuior nus Fie-guezias dispersas, aonde houver grande necessidade, quem e, Sr. Presidente, o Juiz que a Lei designa para decidir esla necessidade ? Não e (como convinha que fosse , e mm doutamente mostrou o illuslre Senador o Sr. Vis-conde de Laborim) o Prelado Diocesano; e a Junla do arbitramento, por que sendo t-lla a

Ora, combinando esle Ariigo com o 3.° da mesma Lei, que determina que a côngrua do Coadjuctor nào porsa exceder a torça parle da côngrua do Parodio, parece que o pensamento que presedio á feMuia desta Lei, foi acabar xom os Coadjutores; por quanto, sendo a maior parte das côngruas mui limitadas, não pôde sustentar se o Coudjulor com a respectiva lerça parle; e muilo pi incipalmeiile nus, Freguezias aonde o Coadjuior pieciza de uma cavalgadura, como acontece cm iodo o Algarve. Pois como ha de suslentar-se um Coadjuior com um criado e cavalgadura (dado que mais família não tenha, que Iodos lem) com 30 ou 60 mil reis? Todavia as Juntas uncos-lando-sH á letra da Lei, porque assim lhes faz conta, nunca arbitraram mais que a terça parle; e não havendo quem possa servir por tal côngrua íu:a a Igreja sem Coadjuior. E' fior isso manifesto qu« tal providencia eoppos-la á exisiencia dos Coadjutores.

Mando pois porá a Mesa uma substituição ao cilado Arligo d-a Lei , como additamento «o Projecto em discussão; c o seguinte:

slddilam-ento.

As Parochias que tiverem mais de duzentos fogos, e todas as que pela extensão do seu ter-ritono, dispersão da povoação, ou difficuldade decommunicaçoos, não poderem ser bem curadas somente pelo Paiocho, terão um, ou mais Coadjutores, segundo o exigir a necessidade, reconhecida, e fitlestada pelo Presidente Dioce-

. = ^/. J3isj)o Eleito do sll^arve. O Sá. MINISTRO DA JUSTIÇA: — Pn-mais conveniente que se discutisse a

DOS SENADORES.

matéria do Artigo 2.°; e depois, se o nobre Senador intende que a Lei de 20 de Julho de 1839 carece de algumas alterações, alem daqucl-las que estào no Projecto que se acha e

0 respectivo Minislro seja ouvido; c de ceito nem os Membros delia podarão reputar-se habilitados para poderem dar a t>ua opinião acerca deste objecto, nem eu para prestar todos os esclarecimentos que talvez lhes sejam necessários: por tanto, por bem da ordem, parecia-me mais conveniente discutir já o- Artigo 2.°, reservando para o ti m do Projecto quae^quer alterações, porque, a uão se fazer assim, tica-rá este objecto paralysado.

O Sn. BARÃO DE RE ND U L^FE: —(Sobre a ordem.) Eu tenho a observar ao que disse o Sr. Ministro da Justiça, que o additameu-to offerccido pelo nobre Senador não tem relação com o Artigo 2.° que está em discussão, a nào ser que estas emendas que se fizeram ú Lei de 20 de Julho, nào são tantas como quer o nobre Senador, e talvez que tenha bastante razão, por que ti melhor avaluador do que eu para conhecer os deieitos daquella Lei, pela alta graduação ecclesiastica que exeice; mas é certo que o que S. E\.a disse nào tem relação

1 m mediata com o Artigo 2.°: portanto pediria ao nobre Senador que guardasse o seu aildita-inento para o fim, ou.para aquelles» Artigos em que se Mia de Coadjutores c talvez paia o Artigo 3.° Nào se diga que nào haja mais de um; mas também desejo que não haja Coadjutores para outras Parochias em que não forem necessários.

O SR. VELLEZ CALDEIRA :— Eis-aqui está o que e intorpec^r o Piojecto; e estar al-teiando a oídem: depois de apiesentado o ad-ditamento, devia scguir-ss a votação sobre a sua admissão. Portanto, sem querer frim longos discuisos, peço a V. Ex.a que ponha em execução o Regimento; e como e que se quer applicar o additamento ao Artigo 3." que só tracta (como se vê do Artigo 14.° da outra Lei a que se refere) dos Parochos que estào impossibilitados do serviço, se é no Artigo 2.°, em discussão, que se tracta do aibitramento, das côngruas '. ( O Sr Bardo de Reuditjfe •— É ao Aitigo 3.°, tenha a bondade de o ler.) Já o li muitas vezes, e logo o lerei: entretanto limito-me, Sr. Presidente, a requerer, para bem da ordem , a execução do Regimento.

O Sn. PRESIDENTE: — A ordem é deixar fallar a todos que sobre ella pedem a palavra: agoia tem-a o Sr. Bispo do Algarve; depois farei o que me parecer conforme ao Regimento.

O SK. BISPO ELEITO DO ALGARVE: — Sr. Presidente, olfereci no principio da discussão o meu additamento, porque, contemplando a ordem das matérias do Piojecto, intendi que elle teria logar logo depois do Aitigo 1.° Porem eu convenho em que a sua discussão fique para o fim, e que vá á Commis<ào dar='dar' para='para'>oc,re clle o seu Parecer, sendo depois col-locado, se for approvado pelo Senado, aonde a ilhistie Commissào julgar conveniente para a melhor redacção,

O Sr. Presidente propor se o additamento era admitf.ido d discussão, e se lesolucii que sim.

Indo a propor se se discutiria já, disse

O Sn. TLUGUbllROS: — Eu intendo que matei ia desta transcendência , como o uddita-mento do Sr. Bispo do Algarve, precisa de dados ; nem me pfirece que será necessário em toda a extensão , e digo isto pelo respeito que merece a paiticular calhegoria do Sr. Bispo do Algarve; talve/, nào seja absolutamente verdade que uma Parochia de 400 pessoas não possa ber curada por uni só Parodio. . . (O Sr. Presidente:— Nào está em discussão.) Eu irei a ella, mas é preciso fallar nisto, por que cada um tom seu modo de discorier. — Se o terreno for plano, e u facilidade das estradas for grande, diminue esba diílieuldade: ora o que quero dizer, para abbrcviar e descançar a V. Ex.% é que em todo o caso é preciso que este addi-lamenlo vá á Commissão para ser maduramente considerado; porque, agora de momento c já, não está cada um de nós habilitado n n m para oppòr-se, nem para defender com justiça o addilatnenio do Sr. Bispo do Algarve ; e creio que a Camará quererá decidir com acerto sobre esíe objecto.

O Su. MELLO È CARVALHO : — O Sr. Trigueiros disse que lhe parecia, que deveria

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ir ú Comrnissão a emenda proposta pelo Sr« Bispo do Algarve; e necessaiio porém que eu diga, que os motivos que levaram a Cornmis-sào a dar o seu Parecer sobre este objecto e com tanta brevidade, foram por qun se ppr-suadio que se a Lei de 20 de Julho de 183!> não fosse prorogadn , e de promplo , os Parochos ficavam sem ter que comer, c f rã necessário por tnnlo dar-lhes meios de viver, como declara o próprio Parecer. Ora agora se ai emendas, addilamentos e substituições houverem de ir á Commissão, entào todo o tempo será pouco, e estando o Parlamento ião adiantado, pôde ser que se não desembarace desta matéria, e os Parochos, com quanto o Senado esteja disposto a dar-lhes meios de subsistência, deixa-os perecer de miséria, gastando o tempo em discussões : por consequência, parece-me que será muito conveniente que se faça Csla reforma, mas é necessário que se complete com tempo , e não agora , por que pódti acontecer que o Parlamento se feche, e os Paroclios fiquem sem ler que comer. Porlanto é melhor que exista a Lei, ainda que com alguns defeitos, do que, na esperança de que cila seria mais perfeita, ficar-su sem nenhuma.

O SR. TRIGUEinOS: — Sr. Presidente, eslu. Lei tem nove Artigos, c se elles vão com a demora que lem lido o primeiro, posso assegurar ao meu nobre amigo o Sr. Mello e Carvalho, que temos tempo para aCommiséào dar três Parecerei, e virem n tempo de serem decididos. — Com quanto respeite a opinião do Sr. Bispo do Algarve, e conheça que a matéria e grave; eu preteria antes que o addila-mento fosse approvado ou rejeitado, porque intendo que não merece u piíiia de ir votar um objecto de tanta transcendência sem 03 neces-sanos dados; e se agora cointudo decidiremos que elle fosse ã Coimnissào , acho que nào te-•na os inconvenientes ponderados, visto as discussões ; c tendo alguns Artigos e pnragraphns, a LiM ha de levur algum tempo, c a Commis-são poderia entretanto dar o seu Parecer.— Por lauto, Sr. Presidente, intendo que matéria idi e de tanla transcendência, estando nós desprovidos dos conhecimentos necessários para volar este 1'rojecto devi» ir á Coinmissão em todo n cíiso, e ella fazer esforços paru dar o seu Parecer; porque nós ganhávamos na discussão si?m inconveniente duquillo que ora estamos discutindo.

O SR. .MINISTRO DA JUSTIÇA: — 84 o nobre Senador, o Sr. Bispo Eleito do Algarve, uào tivesse dito que lhe parecia que o Artigo 2.° da Lei de 20 de Julho pareci» ter lido em viátu acabar com o Culto Divino dando só um Coadjuior, e S. K\.a tirou esla sua deducção d;i doutrina rio Artigo 2 "...

O SR. BISPO ELEITO DO ALGARVE: — Lu disse que rne parecia que o pensamento que linha presidido á feitura desta Lei fora acabar com os Coadjutores.

O SR. MINISTRO DA JUSTIÇA : — Eu, Sr. Presidente, intendo qu<_ uugmentar='uugmentar' decida='decida' pausada='pausada' lei='lei' caso='caso' lem='lem' allerar='allerar' admittir='admittir' deuugmentode='deuugmentode' iracta='iracta' lirou='lirou' e.a='e.a' s.='s.' tem='tem' isolados='isolados' vai='vai' édigna='édigna' despezas='despezas' necessários='necessários' importante='importante' as='as' pôde='pôde' está='está' inconvenientes='inconvenientes' tag2:_='_:_' obstante='obstante' numero='numero' careço='careço' existem='existem' facto='facto' elle='elle' mim='mim' por='por' se='se' cimenlo='cimenlo' isolado.='isolado.' seguido='seguido' respeito='respeito' lira='lira' mas='mas' _='_' a='a' c='c' e='e' certo='certo' discula='discula' o='o' p='p' urn='urn' tag3:_='ponderou:_' esclarecimentos='esclarecimentos' u='u' ti='ti' impostos='impostos' lodo='lodo' da='da' agora='agora' com='com' de='de' apparece='apparece' disposição='disposição' airnples='airnples' esle='esle' vui='vui' do='do' tag4:_='estabelecido:_' dar='dar' um='um' iodos='iodos' doutrina='doutrina' mo='mo' repilo='repilo' em='em' ouou-iro='ouou-iro' todas='todas' este='este' sobre='sobre' esta='esta' aquelles='aquelles' x.='x.' já='já' informações='informações' dar-se='dar-se' matéria='matéria' parece-me='parece-me' algum='algum' que='que' no='no' ues-le='ues-le' lançar='lançar' multiplicar='multiplicar' uma='uma' muito='muito' lanto='lanto' senão='senão' artigo='artigo' repente='repente' senado='senado' emiào='emiào' averiguação.='averiguação.' coadjutores='coadjutores' para='para' maior='maior' se-ha='se-ha' demais='demais' ex.='ex.' não='não' vote='vote' _2.p='_2.p' só='só' momenlo.='momenlo.' necessário='necessário' estabelecida='estabelecida' os='os' esclare='esclare' queixas='queixas' conclusão='conclusão' additamento='additamento' intende='intende' somente='somente' quando='quando' posso='posso' lenha='lenha' estabelecer='estabelecer' alfianço='alfianço' volar='volar' formos='formos' duquelle='duquelle' lenho='lenho' porque='porque' votar='votar' xmlns:tag4='urn:x-prefix:estabelecido' xmlns:tag2='urn:x-prefix:_' xmlns:tag3='urn:x-prefix:ponderou'>

Julgando-»e a fjnesfão gufficieftteincnto dincrt* tida (por t>ao haver quem mais tivesse a palavra xabre n ordem) , resoiueu-se ane /troseguiste a discussão dn slrtigo salua a matéria do addita~ mento y e que esle fosse remettiin á ('ornmi,stâo

fiecliva para dar o seu Parecer sobrt-ttte.

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— N"stc Arligo «uppoeiri-EC qu.« atilvs d.i c\-lincção dos dízimos todos 'os Palochos rrrc-binm prémios e primícias; iporéin nào c assim ; porque em muitas Igrejas das Commendas, e das extinctas Corpmaçòes regulares os di/umi-tlorcs recebiam com os dízimos esses prcmios c primícias, pagando aos Parochos urna côngrua certa. Kxlinctas essas Corporações e os rendimentos dasCommendas, os prémios e primícias voltaram para os Parochos, como era de direito; e por isso muitos Parochos agora recebem , e devem receber esses rendimentos tJns Parochias; pois deve advertir-se que as (irimiciiia /ião foram exlinclaS) como alguém erradamente pensa, e que não foram extinctas o reconheceu a Camará dos Deputados no principio »lo anuo de 18S5, chegando a delermi-Jiiir que a Commissão Ecclesiastica apresentas*-se um Projecto de Lei para extinguir as ditas piimidas,; mas tendo-se observado que nquel-!e rendimento das Paiochias acabava de ser applirudn para a côngrua dos Parrodios pela Lei de 20 de Dezembro de 1834, desistio a Camará dtsle pensamento, e o Projecto nunca foi apresentado. Segue-se d'aqui que não lendo sido i'\iineUis as pi'unirias, mas sim algumas Corporações que as recebiam , aos Pa-fochos por Dneilo rommutn compele rei-ebêlos, ainda qu« elles nào tivessem a antiga posse » que tinham as exlinctas Corpniaçòes ; mas por que os Povos negam, indevida e injustamente esse diíeilo aos Parochos 4 parcce-me que aqui só deve expressamente consignai ; e, para cvi-lar iodas as duvidas, eu accrescentei ao Arli* go a palavra =. primícias, que é tftnlo mais necessária , por que nas Províncias do Norie não são conhecidas as expressões = bolos ou prémios, = usndns no Alemlejo e Algarve, mas somente as primícias, que, segundo julgo, são o mesmo que prcmios. Mando por tanto p.-ua a Mesa uma emenda a este Arligo concebida nos lernjos seguintes:

Emenda.

Nas Parochias, aonde por contracto, ou Costume antigo se pagavam bolos, prémios, ou primícias, continuarão estas a ser satisfeitas aos Parochos em Ioda e sua integridade por aquelles que são obrigados u esse pagamento; ficando sem effeilo os arbitramentos decretados pela referida Lei ele. (Tudo o mais como está no Arligo. — António^ Bispo Eleito do Al-garve.

O SR. TRIGUEIROS: — Sr. Presidente, eu pensei que o nobre Senador, o Sr. Bispo tio Algarve, se oppunha ú exislencia, ou obrigação de pagar os bolos, por que, a faltarmos a verdade, se ha alguma cousa injusta em lu-do isio, é a existência d'aquellefi bolos pela desigualdade delles ; por que estes bolos e prémios, qualquer que seja sua origem, não podem deixar de ser uma grande injusliç« , por ihso que tal prédio e obrigado a pagar ao Parocho o que o prédio seu visinho nào e obrigado a pagar. (Apoiados.) Por tanto, se o nobre Senador se lembrasse de impugnar isio, eu lhe prestaria o meu voto, não obsiante ter as-signado o Parecer da Commjssâo, a minha as-signolura havia de estar em contudicção com a minha volação ; por que sem duvidar que os prcmios tenham origem nus primícias, ocaso é este: que ha outras herdades e prédios que fic?»m próximos, c não recebem a obrigação destas primícias, e não as pagam ; e se ellas existem, não existem que eu o saiba senão aquellas que se converteram em contracto, e pnmicias não paga ninguém debaixo deste termo genérico, que vem a ser, o que eram os primeiros frurlos da terra. Não se pagam no Sul, nem na Estremadura (com quanto eu respeite a opinião do nobre Senador) por onde eu tenho andado, uâo se paga primícias v e só bolos « prémios ; por que eram as primícias por avença , e uns ficavam sem pagar, o que era vantagem nesse tempo.

Agora quanto ao addilamenlo que o nobre Senador apresentou , fundado na obscuridade que parece ler o Arligo em consequência de que podia acontecer que aquelles boJos que eram recebidos pelas Corpoiaçôes onCormnen-dadores não seriam pagos aos Parochos e eslcs ficariam sem os receber; parece-me que o nobre Senador não tem rasão, por que os bolos recebidos por essas Corporações eram para pagar aoPaiocho que recebia a obrigação, e logo que cessou a obrigação destas Corporações, existe nessa pessoa a obrigação de pagar ao Parodio: por conseguinle aquillo que era dado a essas Corporações oa Commendas, rc-veite agora a favor delje, e ha de ser recebi-

DIÁRIO DA CAMARÁ

do pelo Parocho do me^mo modo que outrcm n rectbia. Por lanlo não e necessário o addi-líiijipiito do Sr. I5i»po do Algarve, c em consequência cn voto contra elle.

O Sn. MELLO E CARVALHO:—O Ar-ligo cm discussão suppòcm que 05 bolos ou prémios não são geraes em iodas as Frcgue/ias, e sómenle noquellas onde existiam por contra-ctos, ou por costume legitimo; e não sei, porque não estou habilitado presentemente para diser de promplo se — bolos e prémios — é o mesmo que — primícias, — como pretende o illuslre Senador; o que sei e que as primícias eram conhecidas, como se sabe muito bem, desde os mais remotos tempos; cm diversos lo-gares dos livros do Penlaleuco se faz delias menção, e c» se s livros suo canónicos, e a sua nullioridadc é Divina: entretanto, por ora, inclino-mc a crer que os bolos e prémios l cm outra origem , e que não serão o mesmo que primícias. A Lei du que, n'aquelles logares ou Parochias onde houverem contractos, ou costume legimo de pagar bolos, ou prémios, se continuem a pagar; porque guardii n'osta disposição a observância de um conlracio, ou costume legitimo a que estava subjcito o dono de unia propriedade, ou fazenda; e enlào conserva-se e-ile contracto, ou costumo. — Orn agora se esse bolo e diminuído na côngrua que se hade dar no Parodio, ou se lhe dê o nome de bolo, prémio, de primícias, ou que o que se quizer» ludo importa o mesmo: porque o que se pretende e que o Parodio tenha com que subsista: por consequência parece-me que isto não admitte grande discussão, quando todos desejamos que os Parochos tenham uma decente sustentação com que poj-sam guardar a decência do sagrado do seu importante rni-nislerio, sem que meieça grande importância a diversidade dos nomes, porque lodo» elles se refundem no de côngrua.

O Su. MINISTRO DA JUSTIÇA : — A doutrina que se acha neste Artigo já estava consignada no paragrapho 3.° du Lei de 20 de Julho de 1839. Parece-me que leni havido algum equivoco sobre o que são bolos e pre-unios ; uns e outros não são senão o resultado de convenções que se fizeram, entre os Prelados Ordinários e os parochianos ruraes, concedendo aquelles a creação de novas Fregue-zias, e obrignndo-se estes u pagaiem aos rcs-peclivos Parochos para lhe administrarem os Sacramentos. Eu tenho aqui presente a informação de um dos Vigários Capitularesdo Alem-téjo, que a este respeito di/ o seguinte, (leu) De maneira que existe uma obrigação, da parte dos habitantes de certas Povoações, de pagarem aos Parochos para poderem ealabelecer-se, e existir eslflb Fiegue?ias rurocs. E' destas que a Lei diz que continuarão a pagar «os Pa-iódios o» bolo» e prémios. Ora nau sei se será conveniente que vamos estabelecer hoje uciia doudina divt-rsa daquella que se acha cm pia-tica obrigando os Povos u pagar lambem us primícias , cuja palavra uiuilo du propósito se omillio neste Artigo para nào dar Ingar a esle grnv.nno. O fim do Governo e consignar neite Projecto a mu «ma inuloria que já eotá estabelecida na Lei de 20 de Julho, tornando esto negocio mais cl.iro. — Concluindo, digo que os bolos, e prémios de qu? tracta esta Lei síio como acabo de referir, e luo aquelles que eiam disfruclados por corporações ou commen-das; os que os Puvos pagavam «ios Parochos pin virtude do contracto são os únicos que esta Lei quer que se continuem a pagar.

O SR. BISPO ELEITO DO ALGA K VE: — Eslimarei muito ouvir ao Sr. Ministro que de propósito se omitlio neste Artigo a palavra = primícias, = em ra/ão de estarem exlinclas, pois e occasião de sor esclarecido na maioria ; desejando que se me diga, qual foi a Lei , que cxtinguio as primícias. Ku ;nndn sullenlo que não foram extinctíis, e parece-me que bem duramente o demonstrei , quando referi o que a este respeito se passou na Camará dos Deputados cru 13'>5; e «gora accr

nuir'n importância das derramas. — Declaro todavia que, quando se traclp de estabeleceras côngruas dos Parochos sol ida monte por ura melhndo ou principio differenle do actual , eu não me opporei á extinção dos bolos.

Julgada a matéria discutida fui posta á votação a emenda do Sr. Bispo Eleito do Algarve, ejicou rejeitada, approoando-sc o drligo 2.° como estava no Projecto.

Seguio-se a leitura do

§ 1.° Os possuidores da» herdades ou prédios subjeilos, por contracto ou costume, ao pagamento dos bolos ou prémios, serão obrigados á pontual satisfação desse pagamento.

OSn. MAKQURZ DELOULbi':--Eu de-sejana que <_ dissesse='dissesse' contribun='contribun' beldades='beldades' justiça='justiça' parucinanos='parucinanos' mmistio='mmistio' diz.='diz.' me='me' também='também' como='como' piemios='piemios' subjeitos='subjeitos' em='em' commiasáo='commiasáo' ao='ao' sr.='sr.' deste='deste' pagamento='pagamento' algum='algum' que='que' no='no' aeciesrenie='aeciesrenie' sis.='sis.' dos='dos' artigo='artigo' snbjr-itos='snbjr-itos' igualmente='igualmente' t-e='t-e' tias='tias' se='se' para='para' cirna='cirna' _='_' coffume='coffume' á='á' a='a' ficam='ficam' c='c' os='os' cios='cios' palavici='palavici' f='f' ou='ou' legitimo='legitimo' h='h' parochot='parochot' faltar='faltar' m='m' o='o' pro-piieianos='pro-piieianos' p='p' epiilieilio='epiilieilio' desejo='desejo' côngrua='côngrua' ouinis='ouinis' bolos='bolos' preencher='preencher' paia='paia' da='da'>

O SR. MIN1SKO DA JUSTIÇA: —O pá-gamento desses bolos é resultado de contractos, e»iá pois claro que toda e qualquer obrigação geral IM cie ser repartida, e a ella hão de ficar subjeitos todos os habitantes da Freguezia, e por tomo os piopiietanos das herdades ficam obrigados a coiiconer para o preeuchuuenlo das côngruas. Quanto a acorescentar-se a palavra (egituno, não me opporei, mas parecia-me desnecessária poique oa Parochos não podeião receber senão onde havia esse costume, porém, se onobie Senador niiende que assim fica mais claro t e elle mais socegado, repilo que me não oppnnlto; e acciescente-se o epitheto.

O SR. VIbCONDE DE LABOR l M : —Como Membro da Commissão, declaro que não ciei ao Artigo aquella intelhgencia, e julguei que quem pagava os bolos não ficava subjeito a. outro pagamento. Pois o lavrador ita de pagar o bolo, e ha de ainda ser collectado no resto que faltar para a côngrua, f Não posso convir emsimilhante principio, parque não sóaugmen-la o defeito da desigualdade, mas tauibein por que é lesivo, e sobremaneira injusto.

OSn. MELLO ECARVALHO:—ACom-missão intendia que aquelles que conttibueui cutn os bolos, não devem coiitnbuir com mais cousa alguma, excepto quando o valor desses bolos ou piemios por inferior ao da deiiama, rum que cada um dos contribuintes for collec-Uiclo, poique nesie caso deverá contribuir cotn o que faltar para preencher a importância da quantia, levando-se-lhe em cuuu o valor do bollo ou piémio que pagar: o contrario sei ia um pesadíssimo encargo, dar-se ia-uma intolerável desigualdade.

O Sn. MINISTRO DA JUSTIÇA : —Que se consigne a doutrina do illuslre Senador, o Sr. Visconde de Laborim , e indifferetilc; mas que ella se não podia intender nunca em visla, da oulia Lei, e de rasõcs obvias, isso e para num cl«m> e fóia de duvida. Quando estes bo-Ins e prémios não forem sulTicientes para a manutenção do Parodio, e' evidente que se deve fdZ{.T uma derrama para completar a diiiurt,M)-ça , e que a ella ficam subjeitos todos os pa-rochianos e propi ictarios da Fregue/ii». Todavia, se o Senado inlende que. seja violência, feita aos que já pagam os bolos e prémios, obrigal-os ao pagamento de mais essa quota , estabeleça-se doutrina differente; da minha parte nào me opponho, mas pela dnuliina estabelecida ale agora não podia intender-se outra coiiia se não o que acabo (k- >[uur.

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para o ougmcnío destas Côngruas, nem para dar aos Parochos, neste caso, mais do que estava estabelecido nntigamente.

O Sn. VISCONDE DE LABOLUM : — Havendo, corno ha, divergência de opiniões, parecia-me prudente reservar a discussão deslc

DOS SENADORES.

paragrapho para a Sessão seguinte, visto ser dada a hora. (/Ipniaiivs.)

O SR. PRESIDENTE:— Eu propuz a dia-cussão do paragrapho na inlelligoncia de que não leria muita opposíçà

A Ordem do dia para Terço-feira, 3 d u No-

500

vembro, e' a continuação da discussão do Proe> jeclo, rjue acaba de ser interrompida; e, se houver tempo, seguirão os outros assumptos que estavam dados para hoje. — Está fechada a Sessão.

Eram quatro horas é um quarto.

N.° 130.

Hfe 2 te

1841.

DO SK. DuQUL Dli PALMEI.LA.)

r)£T. \s duas lioias e uni qunilo da laide, havendo sido aberta a Sessão , verificou-se a presença dos 35 Senadores seguintes : os Srs. Mello e Carvalho, Lopps Rocha, Barões de Almeidinha, do líenduife , do Tojal, e de Vil-lar Torpim , Gamboa e Liz, Bispo Eleito do Algarve, Condes das Antas," de Avillez, de Linhares, de Mello, dePenafiel, e de Villa Real, Arouca, Duques de Pai mel Ia, e da Tcioeira, Pereira de Magalhães, Carretti , Sorpa Saraiva, Cordeiro Feyo , Pinto Basto, L. J. Ribeiro, Vellez Caldeira , Portugal e Castro, Raivoso, Azevedo e Mello, Marquezes de Fronteira , e de Loule, P. J. Machado, Tugueiros, e Visõondes de Laborim , de Porto Côvo, de Sá da Bandeira, e do Sobral. — Também estiveram presentes os .Si s. Presidente do Conselho e Ministro da Justiça.

Leu-sc a Acla da Sessão precedente , c ficou approvada.

O Sn. VISCONDE DE SÁ D A BANDEIRA : — Pedi a palavra para chamar a altenção do Governo sobre um objecto impoitante , qual e a emigração que nestes últimos tempos tem havido na Madeira, que dizem passa de cinco mil pessoas, por que a gente do campo se tem possuído desta mama persuadida que d'ahi lhe virão muitos bens.

A Assemblea legislativa da Guiana Ingleza votou a somma de 400 mil libras esterlinas para prorm-.ver a emigração, tanto daquella Ilha como d. i Serra Leoa, para Demarara, sendo immediatamente posta á disposição do Governador da Colónia a quantia de 30 mil libras, que estavam em deposito, e para entregar ores-to esperava-se que o Governo Inglez approvas-te a resolução da Assemblea a este respeito.

Sc a c:nioiação fosse promovida para as Colónias Portuguesas , nada mais proveitoso, mas para as estrangeiras é uma desgiaça para o Paiz. Bem conheço tjne oGovemo não tem meios directos de impedir esta emigração, por que ca-daum pó_le fazer da sua pessoa o que quizcr, mas chamo a sua attenção para que empregue os indirectos, e para fazer com que os colonos tenham garantias de serem bem traclados na viagem , c de serem executados os ajustes que fi/i-ram na sua sahida. — Em 1837 houve uma sunilhante mania nas Ilhas dos Açores promovida pela Sociedade de Colonisação do Brasil; em consequência dibto apresentei eu um Projecto de Lei ao Congresso Constituinte fundado sobre u antiga Legislação Portugueza relativa ao tiansporte dos e&cravos para o Brasil, assim como sobre a Log-islação Ingleza acerca do transporte dos colonoa para o Canadá: este Projecto foi cx... minado por uma Cornmissão especial, que eslava de accòrdo nos seus pontos pnnci-paes; a mesma Proposta apresentei também ás Corte:, Oídinanas seguintes; os Membros da Com missão que a e ta minou manifestaram também estarem de accòrdo nas suas disposições; mas não teve logar a discussão. Por meios ali indicados assegurava-se aos colonos a faculdade de disporem de suas próprias pessoas quando chegassem ao Brasil, e assim devia acabar o costume, que até então tinha luivido, de serem rendidos em hasta publica como se fossem escravos. Corntudo a rolonisação diminuio muito nos Açôu'3 para o Brasil, por que os senhores de rossas se ciciam mal com cila; depois deterem pago a pasb.igem e outras dcspezas, e de os Io vare m para as ro&sas, os colonos fugiam. Mas isto não pôde acontecer nas Colónias Inglezas, 4>m consequência da differenca da linguagem. Tsro Brasil confundiíim-=

assumpto (os quaes devem existir na Decretaria da Camará dos Deputados) queira apiesentar uma Proposta ao Corpo Legislativo pela adopção da quol se possa indirectamente evitai que os nossos Concidadãos vão ter a sorte desgraçada que os espeia n'um paiz tão mortífero como são as Colónias Inglczas para onde se pio-move ri sua emigração.

O Sn. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS: —Sf. Presidente, o objecto sobre que o nobie Senador acaba de chamar a atlenção dos Ministros, tem merecido a solicitude das diversas Administrações , e mesmo daquellas de que S. Ex.a fez parte; mas a verdade é que a emigração não só tem sido frequente nestes últimos tempos, poi que de ha muitos existe, apesar das providencias postas cm pratica pelo Governo (qualquer que fosse a cor política a que os Ministros peitence^sem , por que nisto e preciso fazer justiça a todos) para acabar, ou ao menos diminuir este mal.— No estado actual da nossa Legislação, como o i l lustre Senador reconhece, não ha ineioa de que lançar mão senão indirectos; e desses tem o Go-veino usado. Não poderei ncsle momento (por que não estava prevenido) achar-me ao alcance de todas as providencias que tem sido tornadas relativamente a este assumpto, mas Sei que muito particularmente se tem jecornmcndíido aos Administradores Geraes tenham cuidado de fazer examinar se os indivíduos que emigram vão espontaneamente, ou se são arrebatados ou foiçados a is^o, se os navios cm que embaicam lhes offerecem c.ommodidades, etc. etc. Não sei que mais o G ovei no possa fazer no estado da Legislação, e principalmente em vista da Constituição actual, segundo a qual cadaum pôde sahir do Reino levando seus bens uma vez que não infrinja os regulamentos de policia ou que não prejudique a terceiro. Consc^iiiutemen-te intendo que se deve considerar o Projecto a que alludio o illuslré Senador, que eu tinha alguma idea de existir na Secretaria da outia Camará , por assim m'o haver dito S. Ex."1 em outra occasião que commigoíallou a este respeito. O Governo tomará em consideração esse Projecto . c verá se pôde adoptalo, como naturalmente fará, por que muito confia nas luzes do nobre Senador; c oxalá que as medidas consignadas nclle possam de uma vez pôr termo á emigração que tantos dumnos tem causado a algumas Províncias da Monarchia Portugueza.

Passou-se á Ordem do dia, continuando a discussão especial do Projecto de Lei, da Camará dos Deputados, sobre a prorogaçao da Lei de 20 de Jnllio de 1831), acerca das côngruas dos Parochos.

Proseguio o debate do § 1.° do Artigo 2.°, que linha ficado addiado na precedente Sessão; era concebido nos termos seguintes:

§ 1.° (do /Irt.Q.0) Os pos->uidoies das herdades ou prédios subjeitos, por contracto ou costume, ao pagamento dos bolos ou prémios, serão obrigados á pontual satisfação desse pagamento.

Tinha a palavra, e disse

O SR. VISCONDE DE LABORIM: —Já se disse, Sr. Presidente, que o pensamento que presidio á appiovação deste Projecto, foi nascido do principio, santo e justo, que todos reconhecem, de se dever quanto antes prover á sustentação dos Parochos; e ainda que se confessa que a Lei de Julho de 1839 c viciosa, também e forçoso confessar que o pouco tempo, que resta da actual Sessão, não e bastante para fazer uma nova Lei premanente, ou boa mesmo, sendo provisória; e esta razão, junta ao conhecimento que temos de que as alterações, agora apresentadas, remedeiam alguns males, senão todos, intendeu-se por tudo isto que convinha não fazer reparo algum, afim de que podesse a Lei passar na presente Sessão, por que levando emendas, tinha que voltar á outra Camará, e isso traria comsigo demora tal, que daria motivo a não poder passar na actual Sessão.

Agora em quanto á pergunta feita 71? uH»ma

conferencia pelo illuslre Senador, o Sr. Mar-quez do Loule, observaiei que já então, por occasião de se tractai desta matéria, disse eu, como Membro da Commissão, que me parecia não ser justo que o mesmo indivíduo pagasse duas vezes para o mesmo Parodio: mas, Sr. Presidente, muito bem se fez em se reservar este negocio para ser hoje traclaclo, por que isto deu occasião a que houvesse tempo para se estudar a matéria; e por tanto não deve ser estranho que eu, como Membro da Commissão (ao menos pela parte que me toca) , mostre que estou da opinião contraria, e igual em tudo á do Sr. Ministro da Coroa.

Sr. Presidente, se esses bolos são pagos por todos os indivíduos da Freguezia proporcionalmente, como agora sou informado, e esse pagamento chega á quantia precisa, então bem; mas se para ella não chega, então todos elles são obrigados a concorrer paia completar a côngrua, e a razão é clara, Sr. Presidente; a côngrua deve ser derramada por todos os fre-guezcs proporcionalmente; abatidos os bolos? que desta forma se pagam, para o resto que faltar, c necessária consequência que todos contribuam segundo as suas posses. Eu pois, como Membro da Com missão, sou de parecer que fiquem subjeitos ao pagamento dos bolos, e ao resto, que faltar para completar a côngrua, quando não cheguem estes.

O Su. MELLO E CARVALHO: — Sr. Presidente, com nimia dureza, e até talvez com alguma injustiça se tem censurado esta Lei do 20 de Julho dn 1839, o que não aconteceria su se atlendesse bem ás suas disposições, por quo então conhecer-se-ia que ella ti uma Lei toda de favor para os Parochos, e que por elía tiram a sua subsistência: o Aitigo 13 isempta de decima as côngruas dos Parochos e Coadjutores, e bem assim todos os rendimentos que nellas são computados; isempta também, de direitos de mercê e de sello todas as Encommen-clações, ou provimento temporal io de Paiochias, Coadjutorias e Thesourarias; da-lhes um cobrador sem que ellcs nisso dispendam nada. E gosaião do mesmo favor os outros Servidora ilo Estado que, alem de mui pequenos ordena-dos, andam tão mal pagos, c são forçados a icsidir cm logarcs onde as despczns são incomparavelmente maioies que nas Fiegmv.ins ru-iaes, ou de pequenas Villas, e Cidades? Com iato não quero dizer que a Lei seja absolutamente boa, rnassim que não e tão má que mereça uma desmesurada censura.

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