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para o ougmcnío destas Côngruas, nem para dar aos Parochos, neste caso, mais do que estava estabelecido nntigamente.

O Sn. VISCONDE DE LABOLUM : — Havendo, corno ha, divergência de opiniões, parecia-me prudente reservar a discussão deslc

DOS SENADORES.

paragrapho para a Sessão seguinte, visto ser dada a hora. (/Ipniaiivs.)

O SR. PRESIDENTE:— Eu propuz a dia-cussão do paragrapho na inlelligoncia de que não leria muita opposíçà

A Ordem do dia para Terço-feira, 3 d u No-

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vembro, e' a continuação da discussão do Proe> jeclo, rjue acaba de ser interrompida; e, se houver tempo, seguirão os outros assumptos que estavam dados para hoje. — Está fechada a Sessão.

Eram quatro horas é um quarto.

N.° 130.

Hfe 2 te

1841.

DO SK. DuQUL Dli PALMEI.LA.)

r)£T. \s duas lioias e uni qunilo da laide, havendo sido aberta a Sessão , verificou-se a presença dos 35 Senadores seguintes : os Srs. Mello e Carvalho, Lopps Rocha, Barões de Almeidinha, do líenduife , do Tojal, e de Vil-lar Torpim , Gamboa e Liz, Bispo Eleito do Algarve, Condes das Antas," de Avillez, de Linhares, de Mello, dePenafiel, e de Villa Real, Arouca, Duques de Pai mel Ia, e da Tcioeira, Pereira de Magalhães, Carretti , Sorpa Saraiva, Cordeiro Feyo , Pinto Basto, L. J. Ribeiro, Vellez Caldeira , Portugal e Castro, Raivoso, Azevedo e Mello, Marquezes de Fronteira , e de Loule, P. J. Machado, Tugueiros, e Visõondes de Laborim , de Porto Côvo, de Sá da Bandeira, e do Sobral. — Também estiveram presentes os .Si s. Presidente do Conselho e Ministro da Justiça.

Leu-sc a Acla da Sessão precedente , c ficou approvada.

O Sn. VISCONDE DE SÁ D A BANDEIRA : — Pedi a palavra para chamar a altenção do Governo sobre um objecto impoitante , qual e a emigração que nestes últimos tempos tem havido na Madeira, que dizem passa de cinco mil pessoas, por que a gente do campo se tem possuído desta mama persuadida que d'ahi lhe virão muitos bens.

A Assemblea legislativa da Guiana Ingleza votou a somma de 400 mil libras esterlinas para prorm-.ver a emigração, tanto daquella Ilha como d. i Serra Leoa, para Demarara, sendo immediatamente posta á disposição do Governador da Colónia a quantia de 30 mil libras, que estavam em deposito, e para entregar ores-to esperava-se que o Governo Inglez approvas-te a resolução da Assemblea a este respeito.

Sc a c:nioiação fosse promovida para as Colónias Portuguesas , nada mais proveitoso, mas para as estrangeiras é uma desgiaça para o Paiz. Bem conheço tjne oGovemo não tem meios directos de impedir esta emigração, por que ca-daum pó_le fazer da sua pessoa o que quizcr, mas chamo a sua attenção para que empregue os indirectos, e para fazer com que os colonos tenham garantias de serem bem traclados na viagem , c de serem executados os ajustes que fi/i-ram na sua sahida. — Em 1837 houve uma sunilhante mania nas Ilhas dos Açores promovida pela Sociedade de Colonisação do Brasil; em consequência dibto apresentei eu um Projecto de Lei ao Congresso Constituinte fundado sobre u antiga Legislação Portugueza relativa ao tiansporte dos e&cravos para o Brasil, assim como sobre a Log-islação Ingleza acerca do transporte dos colonoa para o Canadá: este Projecto foi cx... minado por uma Cornmissão especial, que eslava de accòrdo nos seus pontos pnnci-paes; a mesma Proposta apresentei também ás Corte:, Oídinanas seguintes; os Membros da Com missão que a e ta minou manifestaram também estarem de accòrdo nas suas disposições; mas não teve logar a discussão. Por meios ali indicados assegurava-se aos colonos a faculdade de disporem de suas próprias pessoas quando chegassem ao Brasil, e assim devia acabar o costume, que até então tinha luivido, de serem rendidos em hasta publica como se fossem escravos. Corntudo a rolonisação diminuio muito nos Açôu'3 para o Brasil, por que os senhores de rossas se ciciam mal com cila; depois deterem pago a pasb.igem e outras dcspezas, e de os Io vare m para as ro&sas, os colonos fugiam. Mas isto não pôde acontecer nas Colónias Inglezas, 4>m consequência da differenca da linguagem. Tsro Brasil confundiíim-=

assumpto (os quaes devem existir na Decretaria da Camará dos Deputados) queira apiesentar uma Proposta ao Corpo Legislativo pela adopção da quol se possa indirectamente evitai que os nossos Concidadãos vão ter a sorte desgraçada que os espeia n'um paiz tão mortífero como são as Colónias Inglczas para onde se pio-move ri sua emigração.

O Sn. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS: —Sf. Presidente, o objecto sobre que o nobie Senador acaba de chamar a atlenção dos Ministros, tem merecido a solicitude das diversas Administrações , e mesmo daquellas de que S. Ex.a fez parte; mas a verdade é que a emigração não só tem sido frequente nestes últimos tempos, poi que de ha muitos existe, apesar das providencias postas cm pratica pelo Governo (qualquer que fosse a cor política a que os Ministros peitence^sem , por que nisto e preciso fazer justiça a todos) para acabar, ou ao menos diminuir este mal.— No estado actual da nossa Legislação, como o i l lustre Senador reconhece, não ha ineioa de que lançar mão senão indirectos; e desses tem o Go-veino usado. Não poderei ncsle momento (por que não estava prevenido) achar-me ao alcance de todas as providencias que tem sido tornadas relativamente a este assumpto, mas Sei que muito particularmente se tem jecornmcndíido aos Administradores Geraes tenham cuidado de fazer examinar se os indivíduos que emigram vão espontaneamente, ou se são arrebatados ou foiçados a is^o, se os navios cm que embaicam lhes offerecem c.ommodidades, etc. etc. Não sei que mais o G ovei no possa fazer no estado da Legislação, e principalmente em vista da Constituição actual, segundo a qual cadaum pôde sahir do Reino levando seus bens uma vez que não infrinja os regulamentos de policia ou que não prejudique a terceiro. Consc^iiiutemen-te intendo que se deve considerar o Projecto a que alludio o illuslré Senador, que eu tinha alguma idea de existir na Secretaria da outia Camará , por assim m'o haver dito S. Ex."1 em outra occasião que commigoíallou a este respeito. O Governo tomará em consideração esse Projecto . c verá se pôde adoptalo, como naturalmente fará, por que muito confia nas luzes do nobre Senador; c oxalá que as medidas consignadas nclle possam de uma vez pôr termo á emigração que tantos dumnos tem causado a algumas Províncias da Monarchia Portugueza.

Passou-se á Ordem do dia, continuando a discussão especial do Projecto de Lei, da Camará dos Deputados, sobre a prorogaçao da Lei de 20 de Jnllio de 1831), acerca das côngruas dos Parochos.

Proseguio o debate do § 1.° do Artigo 2.°, que linha ficado addiado na precedente Sessão; era concebido nos termos seguintes:

§ 1.° (do /Irt.Q.0) Os pos->uidoies das herdades ou prédios subjeitos, por contracto ou costume, ao pagamento dos bolos ou prémios, serão obrigados á pontual satisfação desse pagamento.

Tinha a palavra, e disse

O SR. VISCONDE DE LABORIM: —Já se disse, Sr. Presidente, que o pensamento que presidio á appiovação deste Projecto, foi nascido do principio, santo e justo, que todos reconhecem, de se dever quanto antes prover á sustentação dos Parochos; e ainda que se confessa que a Lei de Julho de 1839 c viciosa, também e forçoso confessar que o pouco tempo, que resta da actual Sessão, não e bastante para fazer uma nova Lei premanente, ou boa mesmo, sendo provisória; e esta razão, junta ao conhecimento que temos de que as alterações, agora apresentadas, remedeiam alguns males, senão todos, intendeu-se por tudo isto que convinha não fazer reparo algum, afim de que podesse a Lei passar na presente Sessão, por que levando emendas, tinha que voltar á outra Camará, e isso traria comsigo demora tal, que daria motivo a não poder passar na actual Sessão.

Agora em quanto á pergunta feita 71? uH»ma

conferencia pelo illuslre Senador, o Sr. Mar-quez do Loule, observaiei que já então, por occasião de se tractai desta matéria, disse eu, como Membro da Commissão, que me parecia não ser justo que o mesmo indivíduo pagasse duas vezes para o mesmo Parodio: mas, Sr. Presidente, muito bem se fez em se reservar este negocio para ser hoje traclaclo, por que isto deu occasião a que houvesse tempo para se estudar a matéria; e por tanto não deve ser estranho que eu, como Membro da Commissão (ao menos pela parte que me toca) , mostre que estou da opinião contraria, e igual em tudo á do Sr. Ministro da Coroa.

Sr. Presidente, se esses bolos são pagos por todos os indivíduos da Freguezia proporcionalmente, como agora sou informado, e esse pagamento chega á quantia precisa, então bem; mas se para ella não chega, então todos elles são obrigados a concorrer paia completar a côngrua, e a razão é clara, Sr. Presidente; a côngrua deve ser derramada por todos os fre-guezcs proporcionalmente; abatidos os bolos? que desta forma se pagam, para o resto que faltar, c necessária consequência que todos contribuam segundo as suas posses. Eu pois, como Membro da Com missão, sou de parecer que fiquem subjeitos ao pagamento dos bolos, e ao resto, que faltar para completar a côngrua, quando não cheguem estes.

O Su. MELLO E CARVALHO: — Sr. Presidente, com nimia dureza, e até talvez com alguma injustiça se tem censurado esta Lei do 20 de Julho dn 1839, o que não aconteceria su se atlendesse bem ás suas disposições, por quo então conhecer-se-ia que ella ti uma Lei toda de favor para os Parochos, e que por elía tiram a sua subsistência: o Aitigo 13 isempta de decima as côngruas dos Parochos e Coadjutores, e bem assim todos os rendimentos que nellas são computados; isempta também, de direitos de mercê e de sello todas as Encommen-clações, ou provimento temporal io de Paiochias, Coadjutorias e Thesourarias; da-lhes um cobrador sem que ellcs nisso dispendam nada. E gosaião do mesmo favor os outros Servidora ilo Estado que, alem de mui pequenos ordena-dos, andam tão mal pagos, c são forçados a icsidir cm logarcs onde as despczns são incomparavelmente maioies que nas Fiegmv.ins ru-iaes, ou de pequenas Villas, e Cidades? Com iato não quero dizer que a Lei seja absolutamente boa, rnassim que não e tão má que mereça uma desmesurada censura.

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excedem não lui necessidade cíe derrama; se não chegam, ha de haver derrama. Mas pcr-{/r.nta-se, c se o bolo for superior á derrama, ainda assim ha de pagar-se niftis alguma som. ma, ha de pagar-te holo ou piémio, e contii-buir como os outiôs freguezes com oiilitt quan-fm? Responderei que, segundo me parece, não deverá p'g--r cousa alguma mais, por que polo mesmo serviço ou beneficio recebido não pode-lá c'om justiça ser constrangido a pagar duas VC705, o sempre mais que todos os outios que os recebem da mesma forma, e com a mesma igualdade.

O SR. MINISTRO DA JUSTIÇA: — Quanto á dttutvina do paragrapho em discus-t-iio paievivme, Sr. Presidenta, que se não podia aclrnittir duvida nenhuma depois do que se votou no Aitigo 2.°, que di^ o seguinte: (leu). Logo, a consequência necessaiia. é, quo aquel-Ics que os .pagavam devem sei obngados á con-linunção dos bolos o prémios. — A questão agora vei?a sobre uma pergunta que na ultima Cessão fez o illustre Senador o Sr. Marqm-z de Loulc': vcín à ser — se 'os proprietários das herdades iiihjtNtãs a estes bolos ou piémios, ficam também obu^ndos., como os outros paroohia-nos, a contribuir com o que f.iltou pnra preencher a côngrua do respectivo Parocho? Sr. P.t:-sidente, eu não vejo realmente ossa questão ic-solvida na Lei, por quanto as hypothcsv's de que tracta o paiagrdpho 3.° do Artigo 7." são outras, e inlcnamenle diíVerentos: esía capocic nào estava pois pievenida na Loi, nem o podia estar. Já em outra Sessão eu declarei qual era «i minha opinião a este respeito, e repelirei agora que me paroee que, sendo estes bolos e pie-mios um ónus que existe sobre cortas terias, entendo que quando se houverem de lançar quotas para perfazer a côngrua, por exemplo, de 100$OGO íeis devem todos os habitantes ou propiietarios da Paiochia ser obrigados a pn-}íar a pai te que Ihe3 portencer. E digo isto, por quanto, a não ser as&im podia-se dar o caso c!o que a quantia que alguns são já obii-gaclo* por estes bolos e piémios fosse mesmo inferior á quota que a Iodos fosse lançada , e então é claro, verificada esta hypothcsc, que aquelle que simplesmente pagasse o bolo ou piémio ficada em muito melhor situação do que os outros habitantes; vinha deste modo a gostir de um privilegio que os mais não linham : se a irnpoitancia do bolo fosse dez tostões, e a contribuição sobre todos os outros se orçasse em íi mil rei*, e evidente que estes vinam u pagar o duplo do que aquclles. — Concluo por t

O Sá. VISCONDE DE LAfiORIM: — Eu creio que Ioda a confusão nasce de não só foi mar unia 'idoa exacta do que são bolos. Eu eótou convencido de que os bolos são provenientes (quando n'ào seja no todo, ao menos na maior par-te) da dcsunnexação do Prcguc-zias, qnc conseguiram os povos, da Fiogue/ia mãe, e do Parocho delia convir na proposição que esses povos lhe fixeiam, de lhes pcrmillir que elles nomeassem um Parocho, mediante o pagamento de tanto ou quanto, que aquelle lhe daria pelo trabalho que deixava de ter, dan-•do os freguezes o lesto para formar a côngrua do que nomeassem. Jistes bolos, ou estas prestações foram garantidas por aqui l Io que cada um tinha; e cm consequência cilas, no meu conceito, tornaiam-sr, não obrigações pessoacs, mas sim reaes, que acompanham as propriedades: essas propriedades passai a m com este ónus para a mão d'outros possuidores, ónus que já foi tomado em t;onta quando se effectuou a compra delias, c está já na Lei de 00 de Julho de 1339 estabelecido 'o principio de que se tornaiam rendimentos da-Purochia: e então, Sr. Presidente, se estes rendimentos não chegam .para a côngrua do Parocho, deve pagar-se o -resto que -falta.; mas inlehda-se que não são os bens que pagam esse excedente. — Por esta forma tenho respondido ás perguntas feitas, na antecedente Sessão, pelo illustre Senador, o Sr. Marquez de Loule.

O SR. MARQUEZ DE LOULÉ: —Não se pôde duvidar que ha bolos de d i Hércules natu-rezas, e tanto bastaria para que, por esta occa-. •siào, se devesse determinar com clareza alguma cousa -a tal respeito. E supposto houvesse bastante que dizer relativamente ao que expcn-

DIÁRIO DA CAMARÁ

deram o Sr. Ministro da Justiça, c o illustro Senador, o Sr. Visconde do Laboritu , comtu-do, vendo eu que a Lei e necessária, e que a Sessão actual ostá muito adiantada, não queio por isso embaraçar a sua publicarão, e deixo de mandar para a Mesa uma emenda que tencionava apresentar a este lespcito; contentando-me em chamar por esta forma a atlonçãoda Camará sobre tal matéria, afim de que estas ideas fiquem em lembrança para tempo oppor-tuno.

O SR. MELLO E CARVALHO. — Eu mio tracto açora de expor a historia dos bolos; nos supeisticiosos sacrifícios dos antigos povos já era conhecida esta offerta, ou oblata, e por argumentos históricos de analogia alguma cou-ra se poderia concluir para o nosso propozito : mas n fio c este o logar, nem o tempo sobra. Direi com tudo, cm resposta ao que ouvi, que elles ivto são ónus reaes, nem o podem ser, porque essa qualidade repugna com a sua in-dole e naluteza, e com o objecto c fim a que st: d-.-slinarn. (.jpoiadoá. ) Como dizer-se ónus real uma offeila de devoção toda pessoal , e qu

Ò Sá MSCONDE DELABOR1M:—Para uma explicação em muito poucas palavras. — Disse o digno Senador, o Sr. Mello e Carvalho = que os bolos não podiam ser nunca ónus reaes; que o não sejam, nessa questão não en-lio eu, mas que o podem ser, não tem duvida nenhuma. Perguntarei ao digno Senador: se o dono de uma herdade fizer um contracto com o Parocho em que o obrigíTe a este bolo, não soía elle um ónus real? Parece-mc que o digno Senador ha de convir que é demais, se o dono do outia hordade fizer outro tanto por um testamento, não ha duvida lambe-n de que é um ónus jeal. Por tanto i;stabeleça-se a proposição de que o bolo não c ónus real, mas não se diga que o íião pôde ser.

O Sn.VELLEZCALDEUlA: — Eu já expliquei outro dia o que ciam os bolos. Os lavradores que viviam fora das Villas, e nos Lo-g'

qiin. ou o bolo clioga ou não para perfazer a côngrua; se chr-ga, ninguém mais é collectado, e se não chega , não devem os que dão o bolo ser obrigados a cllo., e a pagarem de mais uma parte igual áquclla da derrama que pagam o? outros: isto seria uma injustiça manifesta ; c sobro isto não está providenciado suincicnternenlo. na Lei de 1839: bastará ler o seu respecti\o paiagrapho 3." do Aitigo 7.°, para se ver quo está confuso o mais possível: di/i este paiagrapho : (Iça.) E quando for menor, por que se não hão do lambem descontar? Sendo maioies que necessidade ha de desconto í O que não deve haver nesse caso c derrama relativamente áquellcs que assim o pagarem. Mas, mesmo que soja m menores da contiibuição, ha de só drilíir iilcm dcllcs, uma nova derrama e oollocta ao_-que o pagam? isto não pôde ser. Demais, estou persuadido, que não ha Freguezia alguma cm que os que sfro obiigados a pagar bolo, paguem por ellc, menos do que pela deriama pôde caber a cadaum dos moradores e proprietários da Freguezia; por consequência não podem elles concorrer para a derrama, por que viriam uns a pagar tudo e outios nada. Mando uma emenda para a Mesa, como primeiramente enunciei, afim de se declarar que nas Fieguczins aonde se estiver no costumo de pagar bolo não darão mais nada ao Parocho; mas para o caso de esta ser rejeitada, mando mais outra emenda afim de isemptar da derrama os que pagarem o bolo.

Estas emendas eram as seguintes: l.*— Onde houver côngrua consistente em bolos não haverá derrama para a côngrua. 2.a— Sc porem estes rendimentos forem inferiores, e for necessário ainda fazer derrama para preencher a côngrua, os proprietário^ que concorierem com bolos não seiáocomprchen-didos na contribuição. — Vzlhi Caldeira. Consultada a Camará sobre a admissão da * l.a emenda, decidio negativamente.

O SB. MINISTRO DA JUSTIÇA:—Km quanto á ultima parte da emenda do nobre Senador, não direi mais cousa alguma, poique dilo está já tudo o que se poderia dizer. Agora, pelo que respeita a que nas Parochias aondt: se pagar bolo os proprietários não sejam obrigados a pagar maior quantia do que aquella que satisfizerem os quo pagarem os mesmos bolos, digo que já eu tinha consignado essa idéa no Pio-jecto-originário do Governo; mas na discussão que houve na outra Camará, convenci-me de que não era possível que os Parochos podessem viver com isso em algumas partes, aonde a importância dos bolos apenas chega a vinte ou trinta mil réis; e então cia indispensável que tivessem ao menos o tniriimo da côngrua que se acha estabelecida na Lei de 20 de Julho de 183!), em ,que foi elevada até á somma de cem mil réis. Alem de que o nobie Senadoí ha de saberquea população do Alemlejo tem aiigmen-tado muito, e que por consequência augiuenla também o trabalho aos Parochos, e se elles algum tempo podiam servir as suas Frcguezias com essa somma, hoje, dobrando o trabalho, é de justiça que se lhes dê mais alguma cousa cm consequência do rnuioi trabalho que lêem. Por tanto peço que se consigne a doutrina, já consignada na outra Camará, e que a côngrua destes Parochos soja elevada , pelos menos, a cem mil reis, cuja quantia se estabeleceu como mínimo para todos os outros.

O SK. VELLEZ CALDEIRA: — Si. Pré. sidcnte, visto que a outra emenda está icjcita-da, peço licença paia dizer ao Sr. Ministro da Justiça que labora n'um equivoco; a população do Alemlejo não tem augmcntado, e isto só assim seria se os campos c as herdades se po-desseru dividir; mas como ella está, è não conhecer a Província o dizer que a população tem ali augmentado: a emenda porém está icjcita-da. não direi mais nada. — A ultima, que se acaba de ler, é tão clara e de tanta justiço, que me parece escusado sustentala.

A 2.a emenda foi ad mil. li da, para KC discutir conjuiiclatnetile com o paragrapho.

O Sn. V LCONDE D E LABOR1M : — Quereria perguntar ao illustre Senador, se aquello^ que contribuírem para o bolo pagarem monos do que aquella quota, que lhes cumpria, também teriam satisfeito com esse bolo! (lro^c*: — Não.) Por que pôde dar-se c ca^n do que o bolo seja inferior á quota, que lhes poiivn-cia ; por tanto tem cabimento a minha pergunta.

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I''ie.;'i'via3 os Parochos devem auãtontar-se, o salisfazer-áe com o mesmo bolo: demais, eu já disse que o que pagava cada herdade de bolo era tanto que não pôde haver quota nenhuma individual que lhe iguale; e posto que nem todas as herdades pagam o mesmo, mas sim segundo a sua grandeza ou antigas avenças, com ludo muito insignificantes hão de ser as herdades de uma TVeguezia para não preencherem o bolo que ellas pagam, os cem mil íeis que se estabelecem como o mínimo dascongiuas; mas nesse caso, se se der isto, então recahia a derrama sobre os outros que não pagnm x> bolo; não pôde rasoavelmente deixar de ber assim.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Nós o que queremos neste Pai lamento c pôr todos os meios ao nosso alcaiv.v para chegar á verdade. — Sou mfoirnado, í":i. Presidente, de que nem de todas as Fr^,'..e/ias, em tod.ts na herdades se paga o'io!^ assim como e?tou convencido, i e t;i:L -"o.a alguma cousa piecipiUda a asserção do nobre Senador, em dizer que todo o bolo e sempre superior a quota que pôde pertencei a cadaum dos fieguezes; e assim para se fugir dessa precipitação pôde dizer-se rr: quando eRse bolo seja correspondente d quota. =. Jsto paiece lasoavel; e entrego a minha leir-branca ao juizo da Camará.

OJSn. TRIGUEIROS:—Sr. PrcVidertp, ,-. questão dos bolos tem levado muito tei,v°) " eu estou persuadido que a Lei nos co.i'-i uma a dar que fazer, sempre que nós não íisst riur-mos de não ver o que tem sido dcclaia

A questão dos bolos tem sido prefeitamente discutida, mas não tem sido bem intendida, por que se não tem sabido a verdade: nem em todas as paites se pagam bolos, nem em todas as partes aonde algumas herdades os pagam, o pagam todas; uma herdade paga bolo, mas já a outra que lhe está contígua o não paga; por consequência deve ser collectada para que pague para a sustentação do Parocho como aquelle bolo, e parece-me que isto não dava para a alteração da Lei, porque a falta que havei a, depois de satisfeita a congra, não será tanta que ponha em risco a subsistência do Parodio. A Sessão está muito adiantada, e é impossível negar o puncipio de fastio que os Corpos Legislativos teem com a duração da sua existência unidos em Parlamento de um anno, e sobre este anno mais seis mezcs; ámanhan pôde faltar um Membro, depois mais outro, e então não se appr.-w.i esta Lei, e arrisca-se a subsistência dos Parochos; e por isso julgo melhor approvala com estes defeito», por que trariam muitos inconvenientes se se quizèssem remediar. Portanto, Sr. Piesidenlê, por uma piquena injustiça que se faca em um só anno, não me parece que valha a pena em pró t rã li i r a questão. Os bolos não podem ser se não como uma dotação debaixo da sua denominação, não e um ónus real, mas um ónus pessoal : quizeram os proprietários, e muito principalmente os rendeiros de ceitas herdades, receber os soccorros espiiituacs com mais piomplidào, e então esla-belecciam esse b'olo; logo obrigar estas herdades a pagarem um ónus que deve ser repailido por todas c uma injustiça manifesta. Repito que me pai^cc nielJioi appiovar o Projecto tal como 1 está, e rcseivarmo-nos pura o tornar mais perfeito em oiilui occasião: por consequência voto pelo A i tigo, o que se suspenda a discussão sobre a matéria, consultando V. _Es.a para isso a Camará sobre se ella está suíficicntemcnlc discutida.

DOS SENADORES.

^is-im-ofez o Sr. Presidente, e foi affirma-tivamcnfc resolvido.

Propus a votos a emenda do Sr. P"ellcz Caldeira, que. ficou rçjcilad.a; c, acto succeszico, approvou-se o paragrapho como estava no Projecta.

O SR. L. J. RIBEIRO: — (Para declara;-cão.) Eu não votei péla emenda porque a achei deficiente, e também votei còntia o paragrapho porque o não considerei bom.

Entrou em discussão o

Ail. 3.° A disposição do Artigo quatotxe da Lei de1 vime de Julho de oitocentos tvinla e nove, só c applicavel aos Parochos Collados, e deverá unicamente verificar-se a respeito da-quellas Parochiaa cujos réditos não ibrcm sutíi-cÍL-nles para a Côngrua sustentação do Parodio, c do seu respectivo Encommendado.

O Sr, Bispo Eleito do Algarve apresentou a seguinte

Substituição.

Os Parochos cannoniramente instituídos, quê por sua idade, ou moléstias não poderem continuar no desempenho de seu ministério, receberão ptíloThesouro uma prestação igual á im-porffinciíi da côngrua que lhes ibi arbitrada

^ Lnico. Acontecendo porém que o rendi-ineiiLO da Parochia, depois de deduzida a con-* yriiu para o Encommendado, seja ainda sufn-ciente para a decente sustentação do Parodio impossibilitado, em tal caso lhe será estabelecida a coiigrua, ou prestação no sobredito TCII-dimunto da Parochia; tendo-se em vista, quanto a sua importância, a regra prescripta no Ar-tigo antecedente. — A. Bispo Eleito do Al-garue.

O SR. MINISTRO DA JUSTIÇA: — Sr. Prtsidente, pelo Artigo 14 da Lei de 20 deJu-Ilio de 183y havia-se detei minado que pezasse sobie o Tliesouro a obrigação de pagar todos subsídios que se houvessem de dar aos Parochos impossibilitados no serviço; e, segundo o Direito Canónico o Parodio impussibihtadof comia do beneficio, e comia a terça parte delle: neste Ai tigo não está pois , senão o que jú antes so-bie a espécie se achava consignado. Seiá pouco; mas quando nos conformamos com o uso estabelecido, parece-me que não somos obrigados a mais ; e isto é só para aquellas Parochias que n verem rendimentos siifficienies para dar subsistência lauto ao Parodio impossibilitado, como para aquelle que exeicei as funcç/jes das

O Sit. MELLO E CARVALHO: — O Ar-

u ti o a que se refeie a Lei não estabelece quo hr dê a terça parte, mas sim que os socconos l»ioviaorios , que se houverem de d. n nos Parochos, que pela sua idade ou moléstias se uu-possibihiaifr-m p. pá desempenhar as suas fimc-çoeus , iincca «sej^m menores que a leiça paite ila fimji i, uiburiida á sua Igieja: parcce-me jwnauio que o Governo ficaiá sufficienteinente habilitado paia ciai não só a terça pane, quando intenda que é ha-nante, mas paia dar os soccor-ros que julga, adequados aos serviços prestados. A terça pai te, alem de ser conforme com o dneiio e&iaheiecirlo , é o que lecebiam; com tudo, aqui não se permute que se dê somente a teiça pane, o que se fixa é que esses soccor-los não sejam i n tenores a ella, e quando não sejam sufficienies por qualquer motivo, fica o Govemo authoiisado para dar os que julgar necessários para uma congiua sustentação. Por tanto parece-me que está providenciado quanto basta.

O SR. BÍSPO ELEITO DO ALGARVE deu uma explicação. ( Não se pôde perceber porque havia nlgiitn sitsurro).

OS^. VISCONDE DELABOFUM: — Pii-meiramenie devia saber-se o destino que teria a indicarão do nobie Senador, isto é, se eia admutida á discussão; tuas vejo que vai o negocio ás avessas; e por tanto pedia a V. Ev.a que mantivesse a ordem ião recomendada pelo Regimento.

O SR. PRESIDENTE: — Eu deixei progredir um pouco a -discussão para que se poclesse intender bem esta substituição, por que ella é muito extensa, e talvez a maior parte dos M em -bios da Camai a não lhe tivessem dado toda a a (tenção.

Julgando-se a matéria discutida, foi proposta n Substituição , e não ndmittida : seguidamente se approvou o A r tigo 3.°

Passou-se ao

Ait. 4.° Os últimos arbitramentos feitos pp-. Ias repectivas Juntas, cluraião em quanto por Lei geral não for regulada adularão do Cleio.

õll

As Partes que se reputarem lesadas, poderão todavia, dentro de tiinta dias depois da publicação desta Lei, recorrer para ri Conselho do Districlo, em conformidade com o paragrnrihu quarto e seguintes do Artigo decimo da Lei de vinte de Jullio de mil oitocentos trinta e nove.

Disse

O SR. VELLEZ CALDEI rt A : — Sr. Presí-dente, as declarações do Sr. Ministro, e dos iViembros da Commissão que tein fallado, tudo mostra que esta Lei é provisória; e foi assim que se impugnou a minha emenda ao pYi.neiio' Ai tigo, dizendo-se que era escusada, ecjue elle estava claro, e a Lei eia provisória: portanto não pí)de slibsiaiir este Artigo riu forma cjiieesiá concebido: (leu ) Não é possível; por que esta Lei não é permanente, e por que reconhecem iodos que é da maior necessidu^e pôr o pagamento dos Parochos do modo que deve ser: por consequência vou iiiaudar para a Mesa a

ae«J[Ullltfe r, 7

0 Emenda.

Dos ultiirios arbitramentos feitos pelas respectivas Juntas, poder-se-ha dentro de trinta dias, depois da publicação desta Lei, recoiler parti o Conselho cie Districto etc. —Fellez Caldeira.

N n o foi adnlittida ú diòcuswn.

O SR. VISCONDE DE SÁ' DA BANDEÍ-RA:—Desejava saber como o Governo intende a doutrina deste Artigo, porque, á vista

O SR. TRIGUEIROS:—Sr. P.eâidente, sem este Artigo, parece me que vinha a ser mais um motivo para eu rejeita1!' a Lei, por que este Artigo é aquelle que offereoè g.-uaritias aos Parochos, e que estabelece a justiça d'est/i alteração, e que me deu a convicção de que eu dovia appiovar o Projecto. Si. Piesidenlê, este Artigo não é necessário menos clu que acjuelld disposição peia qual os Paioclius ficMtn livres ila desagradável indisposição, e efteitoá indeco-losos que traz a dependência do1 pastor dos seua freguezeá: portanto este Ai tigo 6 aquelle que faz a base deste Projeeio, e a melhor.

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&er sem pi e sustenta Jo^, e no subsidio luterano í é o nusmo, está sempre lançado o quanto, o que não esiá feito é a derrama, a um pertence mais, porque teve mais,, e o outro menos, por que leve nnenos ; o que ali se faz lambem se pú»lç aqui fazer sem inconveniente com o pnncipio constitucional. Porlaulo parece-Une que este Artigo não deve ler objecção, por que eile é certamente o melhor pimcipio que aqui se estabelece, o que dá garantias aos Parochos que as não tinham , e estavam na dependência dos seus fiegueze», ale com escantlhlo do seu nobic ministério.

O Su. MINISTRO DA JUSTIÇA:—Seguramente o Aitigo que es!á em discussão é o mais profícuo aos interesses dos Parocho?, por que os tiia da dependência immediala dos seus freguczcs; a guerra que tem [-«ávido eiílrc Parochos e parochianos provinha -do que ao procedei-se a arbitrar côngruas, estavam subjeilos aos capuchos de qualquer homem mais inllucn-le d.i Junta: e como ngoia se restringe a acção delias, c sem du\ida que este Artigo vai favorecer os Parochos, collocando-os fora da absoluta dependência dos paiochianos.

Agoia, quanto á pergunta que foz o Si. Visconde de Su da Bandeira , responderei que eu não considero esta dcspc/.a exactamente incluída no principio que S. Ex.a apresentou , não me paiece que seja da natureza daqucllas que se devam annualmcnte; e se examinarmos a doutrina de vaiios Aitigos da Constituição ha-•vemos de acliar que o principio por S. Ex.a estabelecido não pôde ter applicação a outros impostos que não sejam os que formam os icndi-rncnlos do Estado, os quacs, segundo se explica a mesma Constituição, pertencem ao The-souroPublico: tanto assim é que na Lei do Orçamento de 1838, que foi i e fé ré n dada pelo mesmo nobre Senador, o Sr. Visconde de Sá da Bandeira, se acha este paragraphojunlo ao Artigo 3.°: (leu.) De maneira que be tem considerado constantcmenle que esta derrama e uma despcza piopria de Freguezia; uma contiibui-çào local que não pôde ser applicada á despeza de que tracta o Artigo 132 da Constituição: e foi debaixo deste principio que o Governo intendeu esta doutrino. Nào acho applicavel a observação feita senão ao que propriamente cons-titue os rendimentos do Thesouro, c cuja applicação pertence ao Estado.

O SR. CONDE D li LINHARES:— O que desojo sustentar em lhese geial, e que o esta-belcccr-se um systema paia icgular o pagamento dos Parochos, nada tem que se opponlia a que os impostos sejam votados annualmente. É para mini evidente que os Parochos, bem como quaesqiier oulros Funccionarios do listado (e eu os considero como taes), não podem deixar de estar debaixo de um systema, ou oiganisação syslcmatica que regule os vencimentos que devam ter permanentemente. E uma vez que del-les se exigem certas habilitações (e oxalá que estas sejam as necessárias para os não vermos indignos do seu ministério) não e provável que as possam conseguir, por meio de laboriosos estudos, sem se lhes gaiantir para o futuro uma justa compensação c sem se lhes estabelecer uma cong-rua decente. — Ora que este imposto seja recebido pelo Thesouro, ou por uma administração qualquer, e sempre uma de-pezn geral do «Estado, que, como tal, deve ser votada annualmcnte pelo Corpo Legislativo, mas que de-•ve, como todas as outras, ser regulada de uma maneira permanente, e-que, bem corno as outras despezas, 'também é susceptível de uma revisão annual, para se modificar qualquer das suas disposições, que o necessite. Neste sentido e' minha opinião que esla despeza -é da mesma natureza das outras, e que se não oppôem «.o "espiiito da Constituição, que as côngruas, sejam reguladas permanentemente debaixo deum systema de justiça tnl, que nclle se attendam proporcionalmente para augmento progressivo de côngrua os annos de bons serviços prestados em tão útil ministério.

O SR. VISCONDE DE SÁ D A BANDEIRA:— Eu não faço objecção a respeito da Lei em geral, excepto na parte em que diz que as contribuições durarão em quanto senão fizer a Lei geral, que estabeleça a dotação do Clero; por que a Constituição diz — que as contribuições sejam votadas annualmcnte, e que obriguem somente por um anno. Diz o Sr. Ministro da Justiça que isto'e' uma contribuição local; mas aqui está este Artigo da Lei de meios, citada pelo Sr. Ministro que diz assim: (leu.) Isto poz-se aqui de propósito, e refere-se aos Artigos anteriores aonde se designam as contribuições, afim de prevenir que sequizessemeximir dopa-

DIÁRIO DÁ CAMARÁ

2;amento os ccmlribuinles; mas esla declaração não obsta, a que cm cada anno se execute, o preceito constitucional, da maneira que se tem icilo ate agora, vindo o Miniatciio pedir as Cortes que laes e tacs contribuições se cobicm por mais dous ou ti es mezes»; isto e o que me parece ser o verdadeiro espirito da Lei cilada. Eu desejai ia que na redacção do Artigo cm discussão se não tivessem collocndo as palavras cin qiHfnto c seguintes, c que se eleminasse esta pai te, por que, se para algumas pessoas parece que não ha inconstitucionalidade, para outias e claio que a lia: por isso mando esla emenda para a JVlcs.ii.

a Que se supprima a pala\ra cm quanto, e se redija o Artigo COM foi me o Artigo da Constituição. 11 — Sá da fíandíirft.

oJSu. vELLit/ CALDEIRA: — Os Senhores que sustentam o paragrapho como está, estão contra o seu propiio facto: disseram Iodos que approvavam esta Lei por estarmos no fim da Sessão, e que a Lei não era boa, e era necessário remcdeala; insistem agora contra o que disseiam, exigindo que subsista um paragrapho que quer fazer vigoiar a Lei mais de um anno, e que por isso mesmo é contra a. Constituição. Diz o Artigo constitucional 132: — (leu.) E a derrama para o pagamento das côngruas um imposto, ou'não ? Se me dizem que não é imposto, então calo-me; mas ninguém poderá negar que o e'; isto e tão claro que me parece impossível que se contradiga. Sr. Presidente, eu sou respeitador da ordem já rejeitaram a minha emenda, que tinha por th n ornes-'mo que propõem o Sr. Visconde de Sá; estou oor isso questionando só sobre o que diz o Artigo: eu já disse aqui, e agora o repito, que julgo neccssaiio que todos os ânuos haja estcie-curso, e esta revisão no inteiesse dos Paiochos, c dos contribuintes; pôde haver uma carestia de géneros, e podem dar-se outras circumstau-cias que levem osgme.ros a tal preço que a côngrua que está arbiliada seja insignificante para a sustentação do Parocho, por isso mando para a Mesa uma emenda, afim de que hajam reclamações relativamente ao total das côngruas em todos os annos, c não só no seguinte como diz o Artigo do Piojecto.

Leu a seguinte

Emendei.

Depois dns palavras ='desta Lei = e nos primeiros vinte clius dos mezus de Julho 1'uturo = lecoirer, etc.— f^elle% Caldeira.

O SR. TRIGUEIROS: — Peço licença á Camaia para ler o Artigo -1.°: (leu.) Tomo a liberdade de perguntai ao Sr. Vellez Caldeira se S. Ex.a intende que é contra o Artigo citado que se quei estabelecer uma côngrua certa aos Parochos 1 Elle hadt; respouder-me que não assim como não o é estabelecer um soldo aos Militares : se isto não é assim, o que se diz c que os Parochos continuarão a ter uma conguia como até aqui: a questão de injustiça, quanto á carestia ou baralcza dos géneros, é uma questão muito dilfcrente. Estamos nós no caso de votar ou não este Artigo constitucionalmenle í Estamos, porque este Artigo, não é senão a fixação do que os Parochos hão de vencer. Ago-'i\, quanto a haver justiça ou injustiça, isso está prevenido no Artigo 5.°, por que elle diz: (leu.) Aqui está prevenido tudo quanto S. Ex.a julga que pôde ter de inconveniente. Sc ha injustiça , no denamento seguinte se farão as alterações : a côngrua pôde licar a mesma; mas lá está em todos os annos o diíeito salvo de reclamar. ISão ha mconstitucionalidade porque se não liacta de votar tributos; nem ha inconveniente porque lá está o direito das reclamações: por tanlo a questão, pelo menos, é ociosa.

O SR. VELLEZ CA LDEIRA : — O que eu disse a respeito da Constituição, e o mais a que me referi não tem resposta: o Sr. Ministro pretendeu mostrar que não era necessário votar todos os annos a contribuição dos Paiochos; mas não me respondeu; eu disse que os Senhores que votavam por esta Lei estavam contra o seu próprio facto, e a isto lambem se me não respondeu. Em quanto ao de que se tracta agora, sou respeitador da ordem, e como já se rejeitou a minha emenda não tracto senão do paragrapho: eu não fallo da derrama, que c o para que este Projecto só admiltc recurso todos os annos, tracto do arbitramento, e deste e que eu digo também que deve havei todos os annos recurso (Uma voz: — O soldo dos Militares, e o ordenado de V. Ex.a é todos os annos novo ?) Ouvi agora utn d parte, perguntando se o soldo dos Militares era fixado todos os annos ; as côngruas não estuo em razão dos sol-

dos ; aqui as Juntas fazem os arbiilamentos na razão dos géneros, poiquc até em geneios se pôde f.izer o pagamento, deve haver por tanto recurso este anno, e deve havê-lo todos» os annos; se os soldos c ordenados fossem arbitrados corn as mesmas \istas deviam sè-lo do mcsir.o rnodo annualmenle. — O que se diz do Aitigo 5.° não tem applicação nenhuma, poiquc "i1 quanto á deirama, da congir.a já arbitrada, c não quanto a e^se arbitramento.

O Sn. MINJSRTO DA JUSTIÇA : — O nobre Senador que acabou de fallar, disse que o seu argumento tirado da Constituição, não fòia icspondido, e q u L- não pôde ser destuiido: a mim paioce-me que se dcslioe facilmente fazendo duas pergunlr:s ao nobic Senador. A pii-mcira e — se no «}slema desla Lei reputa que as tongriiiis dos Paiochos são ou não uma despeza local ? Creio que o ião. A segunda é — se aqucllc Artigo da Constituição pôde ter referencia ás despezas locaes ? A ser assim, então hade o nobie Senador convir em que c preciso quo todos os annos as Camarás Municipaes venham pedir authorisação ao Pai lamento para a. continuação de qualquer despeza do municipio indispensável para a conslrucção de uma ponte ou para o conccrlo de uma fonte: por consequência o nobre Senador não ha de deixar de convir commigo que o preceito da Constituição não pôde ter referencia nenhuma ás des-pezas locacs. — Quanto ao mais, já foi respondido pelo nobre Senador, o Sr. Trigueiios : cf-ffclivamente se dá um recurso por que é possível haver nos arbitramentos alguma lesão tanto contra o Parocho, corno contra os parochia-nos, e para isso diz o Artigo: (leu.) Que mais quer o nobre Senador ? Cada um que se julga lezado interpõem o seu recurso para pstc Tribunal superior onde será attendido, scTo merecer. — Não acrescento mais nada, porque o Si. Trigueiios disse tudo quanto se podei ia dizer para mostrar a justiça do Aitigo, e a vantagem que ha paia os propiios Parochos de ser approvada a sua doutrina.

Julgando-sc a matéria discutida , furam sue-cessivamente propostas , e rejeitadas as emendas dos Sr s. Visconde de Sá da Bandeira c f'r?Uc% Caldeira j acto continuo se approvou o Arli-go*.°

Os que seguem ficaram todos approvados sem discussão :

t. 5.° As Juntas procederão todos os annos, no mez de Julho, á derrama das côngruas, fazendo tão somente aquellas alterações que durante o anno tiverem occorrido pela difíbrentc-situação dos contribuintes, ou pelo provimento dos recursos interpostos na forma do Atligo antecedente.

§. único. No corrente anno, a revisão do derrama terá logar passados quinze dias depois do praso marcado para os recursos que as Partes podem interpor dos a rbi ti a mentos das con-guiaa.

Art. (5.° As Juntas mandarão affixar na porta principal da Igreja Parochial , dentro do piaso de quinxe dias depois da sua inslallação, a derrama da côngrua, a fim de que possam ter logar os lecursos e subsequentes disposições de que tractarn os paragraphos terceiro e seguintes do Artigo decimo, e os Artigos ou/e e do?e da citada Lei.

Art. 7.° Os Membros das Juntas, que sem causa justificada deixaicm de comparecer ás suas respectivas Sessões , serão autoados pelo Admimstiador do Concelho, e punidos com uma multa de dez a vinte mil reis, que seiá demandada correccionalmente.

1/oi depois lido o

Art. 8.° O Cobrador que não satisfizer á obrigação que lhe impõe a Artigo doze da ic-ferida Lei, perde o direito á gratificação que lhe tiver sido arbitrada, e será punido correccionalmente com uma multa conespondente ao gráo da culpa em que tiver incorrido.

Teve a palavra

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pòf que esta Lei manda que õ remetia ao Administrador do Concelho, c este não pôde cobra" executivamente: em consequência e' necessário mudar a redacção; e parece-me que deve ser assim: (leu.) Neste sentido mandarei uma emenda para a Mesa, se parecer necessária.

O SR. MINISTRO DA JUSTIÇA: —Eu 'sinto que o illuslre Senador intendesse que eu tinha faltado aos usos pai lamentares, fazendo-lhe perguntas, mas todos sabem que este é um dos modos de argumenlar, e que o illuslre Senador podia, querendo, responder a essas per-gunlas, ou deixar de o fazer. — Agora em quanto ao Artigo de que se tracta, direi que a duvida, ou observação de S. Ex.a me não parece bem fundada, por que o Administrador nada lern a fazer, senão no caso em que o cobrador não satisfaça ao preceito imposto na Lei de Julho de 1839: quando o cobrador não cumprir com b seu dever, e então que a Loi determina que o Administrador remelterá ; e remelterá quando? Depois da intimação, porque, Sr. Presidente,^o que a Lei quer é que haja uma nova intimação a-o devedor. Ella quer que o cobrador remetia á Aulhoiidade competente o rol mas não ao Administindor do Concelho. Quando algum dos cobi adores não satisfaça ás suas obiigações dentio dos piasos marcado?, lá piovidenciou a Lei para este caso, estabelecendo neste Artigo uma pena; mas não se alleiou a doutrina do Aitio-o 12.°, isto e, a obrigação de remetlcr á aulhoridade judiciai ia o 10! dosdevedoies. Mas, Sr. Prc:idente, o que diz a Lei nos subsequentes artigos? Diziato: (leu.) Eis-aqui cotno olla dá uma nova garantia a favor dos Parochos; e á vista disto parece-me que devem desappare-cer os escrúpulos do nobre Senador.

O SR. VELLEZ CALDEJRA: — Eu não me opponlio ú doutiina do Ai ligo, mas o que digo e. que níío está explicado kgalmente; e eu o mostio, Sr. Piesidente.— Diz o Artigo 12 da ultima Lei, a que o Ai ligo em discussão su u-fere: (leu.) Mas, pergunto eu, quem c essa Aulhoridade competente? É a judiciaiia, como aquella Lei explicava; porem, segundo o pio-senlc Projeclo, não queiem que seja assim. Aquelle Artigo 12.° mandava que, passada a epocha marcada para o pagamenlo, o cobrador entregasse o rol á Anthoridade competente: mas elle pôde ter intimado uma paite, e ouliu não; e mesmo pôde ter intimado, e não lerem pago: c dado e;te caso é grandíssima a confusão que appaiece no que se propõem agora. O que o Projecto quiz, foi dar uma maior garantia; e tpnlo atsim e, que nelle se lê mais isto : (leu.) Não vejo pois, Sr. Presidente, que esta matéria fique ciara, á vista das observações que lenho feito.

O SR. MINISTRO DA JUSTIÇA: — O cobiador e quem ha de remcller o 10! á Aulhoridade competenle, denlro do praso da Lei; esta e a obrigação que se lhe impõem.

(VOZES: — Votos. Votos.)

Dada a matcriq por discutida, approvou-sc o Artigo 8.° ^

Passou-se ao sen

§ 1.° Nebte caso, o Administrador do Concelho á vista do rol da derrama, fura novamente intimar os devedores, e não pagando estes dentro de oito dias, lelaxará á Authoridade competenle o rol dos mesmos, para ler logar o procedimento ordenado no retendo Artigo.

O SR. BISPO ELEITO DO ALGARVE •apresentou a seguinte

Emenda.

Depois das palavras =. dentro de oito dias, relaxará — immediatamente ao Juiz de Direilo xlo Dislriulo o rol dos mesmos com a declaração das lespeclivas collectas, para ler logar o procedimento, ordenado no referido Arligo 12.°, ii denlro do mesmo espaço dará conla ao Ad-niinislrador Geral do Distiiclo de se haverem cumprido todas as disposições da Lei. — A.Bis pó Eleito do Algarve.

O SR. MINISTRO DA JUSTIÇA: — A medida proposta na emenda que acaba de ser lida, alem de outros inconvenientes, vai alle-rar todas as regras das alçadas, e eu peço ao illustre Senador que se lembre de que, se nós temos a peito o interesse dos Paiochos, devemos não menos ter todo o interesse pelos Povos : attenda S. Ex.a que o obrigar os pobres fregue-zes a irem duas, três e mais legoas, do seu domicilio por causa de um crusado novo, é grande vexame. Por isso peço ao Senado queira considerar bem a matéria desta emenda.

(FOZES: —Votos. Volos.

Foi proposta a emenda, e não se admittio, approvando-se logo o paragrapho.

DOS SENADORES.

Seguio-se o

§ 2.° O mesmo procedimento terá logar por sarte do Adminislrador do Concelho, contra os Parochianos que sendo subjeitos ao pagamento dos Bolos ou Prémios, recusarem pagar ao Pa-rocho as suas respectivas quotas.

O SR. BISPO ELEITO DO ALGARVE mandou para a Mesa este

Additamento.

No fim-do Artigo accrescente-se o que se segue — Sendo lambem neste caso o Juiz de Di-

eito a Authoridade competente para as execuções; assim como também para proceder con-

ra os devedores que não tiverem salisfeito as antigas derramas. — A. Bispo Eleito do Algar-

Não foi admittido á discussão, e approvou-se > paragrapho.

O SR. BISPO ELEÍTO DO ALGARVE: 3 Senado decidio outro dia que os additamen-os ficassem para o fim da discussão deste Pro-eclo, por isso mando para a Mesa os dois que vou ler: são csles.

Additamento.

Ao Artigo 2.°—Fica derogado o Artigo 3.° da mesma Lei, na parle sómenle em que de-ermina que as côngruas dos Coadjutores não íossam exceder a terça parle da côngrua dos Paioclios próprios;" devendo ser arbilradas pe-as Juntas aos dilos Coadjutores congiuas proporcionadas ao seu serviço, e com attpnção ás circumstancias locacs. —A. Bifpo Eleito do Algarve.

Additamento.

f

Ao Artigo 4-.°— § Único. Se as Juntas do arbilramenlo, omindo os Parochos, conforme o Artigo 10.° da citada Lei, não adoptarem as nfoi mações dos mesmos sobre u. importância do lendimerilo do passal, ou pç de altar, ou tle qualquei outro, dando preferencia aos volos ou arbítrio de seus informadoies; nesse caso, se os Paioclios requererem que o rendimento qncs-lionado se ponha cm hasla publica, assim se executara pelo Adminislrador do Concelho, dando preferencia na airemalação ao Parodio se esle quizcr acceilar o maior lanço, o qual se computará na côngrua , que se arbitrar. — A. Bispo Eltito do Algarve.

Consultada a Camará, não admittio d dis-ussão nenhum destes additamentos.

O SR. VELLEZ CALDEIRA : —-Sr. Presidente, como Relator da Commissão de Legislação, peco licença para ler o seguinte

Parecer.

A Commissão de Legislação examinou o additamento offerocido pelo Sr. Bispo Eleito do Algarve, afim de alterar o § único do Art. 1.° da Carla de Lei de 20 de Julho de 1839; e a Commissão, por mais atlendivel que possa ser o mesmo additamento, em ludo, guiada pelos mesmos princípios que a levaram a approvar o Projecto n.u 178, vindo da outra Cainaia, isto e, a necessidade de prover de pronto a subsistência dos Parochos, e não querendo demorar a conclusão do Projecto em discussão, é de parecer que o addilarnento seja rejeitado- Gaza da Commissão em 2 de Novembro de 1841.— Visconde de Laborim — António d"Azevedo Mello e Carvallio — Marccllino Máximo de /í^cvedo c Mello— Francisco de Scrpa Saraiva — António da Silva Lopes Rocha — Penando Pinto do Rego Céa Trigueiros — Manoel António PçlLi Caldeira Castel-Bianco, vencido quanto aos fundamentos.

E proseguio

O SR. VELLEZ CALDEIRA : — Declararei agora, que votei pela admissão dos addila-menlos do Sr. Bispo do Algarve que acabam de ser icjeitados, porque julguei que elles mereciam ser discutidos, atlcnla a sua importância.

Em quanto ao Paiecer que h, accrescenta-rci, que a Commissão olhou com toda a atten-ção para o additamento que a ella foi remclli-do, e concordou em que se devia rejeitar. — A sua maioria deu como causal, a necessidade que havia de publicar-se esta Lei quanto antes; porém a minha opinião não foi só essa., por que, independente dessa razão, entendia eu que não havia logar nenhum para o addita-taento, em quanto por elle se queria que fosse permillido ás Parochias ter mais de uui coad-julor. — Sr. Presidente, já está determinado por Lei que quando as Parochias pela sua população, ou pela difficuldade de serem paro-chiadas em consequência das distancias, ou dif-ficuldades do terreno, carecerem de mais do

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que um coadjutor, o Governo possa regulalas d'accôrdo com as Authoridades Ecclesiasticas: e então e evidente que se se vir que uma Pa-rochia com o seu Parodio, e coadjutor não podem ser bem parochiadas, esta Parochia poderá e deverá ser dividida. Eis-aqui, Sr. Presidente, a razão porque eu também votei pela rejeição do additamento do Sr. Bispo do Algarve.

Não havendo mais qusm pedisse a palavra, approvmi-se o Parecer da Commissão.

O 9.° e ultimo Artigo do Projecto. — Fica revogada toda a Legislação em contrario—-foi approvado sem discussão.

O SR. PEREIRA DE MAGALHÃES : — Si\ Presidente, está sobre a Mesa um Projec-.o, que e' urgente, e tem só um Artigo, cujo Projecto é relativo á Junta da Universidade de oitnbra: e como a Camará está ainda em numero, eu pedia que ellc se discutisse. (Apoiados. )

Acquiescendo-se, foi lido o Parecer da Com-nissão de Administração acerca do Projecto de Lei, sobre ser o Governo authoriiado a crear na Universidade de Coimbra uma Junta Administrativa eleita pelos respectivos Lentes. ( V. pag. 504, col. 3.aJ Lido também o mesmo Pró-iccto, obteve a palavra, e disse

O SR. VELLEZ CALDEIRA: —Eu desejava que o Sr. Relator da Commissão tivesse a bondade de me dizer se a incorporação nos bens propiios, que se tinha feito dos da Universidade de Coimbra, está ou não revogada; se o não está, ern que consiste então a administração desta Junta?

O SR. PEREIRA DE MAGALHÃES: — Todos sabem que em consequência da extinc-ção dos dízimos e foraes, a Universidade de Coimbra, ou n Fazenda Nacional que substi-tuio a Junta de Fazenda da Universidade, não rocebeu mais quasi nada, ou antes nada, dos valiosos rendimentos d'aquclíe importante Estabelecimento, porque os foreiros se consideraram isemptos do pagamento dos foros, suppon-do-os de origem de Foral ou de Doação Regia, quando é certo que muitos e muitos desses bens, ou quasi todos, provieram á Universidade, e aos Estabelecimentos que lhe estão anne-xos, de doações particulares: e se a Fazenda Nacional tivesse examinado os respectivos titu-los acharia que muitos delles são bens particulares, e os foreiros obrigados a pngalos: esses títulos porem conservam-se felizmente no Cartório da Universidade: para a Fazenda Nacional os fazer examinar alli c difficil e despendi osiasi ma tarefa; e não é possível distiibuirem-se por todos os Administradores do Reino sem correrem o risco de descaminho, e sem se augmentarem as dcspezas com os Empregados necessários em cada Administração Geral para os examinarem e separarem aquellcs que dizem respeito a dotações particulares, dos que respeitam a doações Regias; iàto não é possível sem um grande darnno, c giande despesa que sã evita pela approvacão deste Projecto de Lei, tendente a crear uma Junta de Lentes gratuita para examinar os títulos e a natureza dos bens da Uni-veisidade, arrecadar os seus rendimentos, e fis-calisar as despczas isto e' substituir, a administração Geral de Fazenda, -a quem não e' possível entrar nesse exame. O resultado a esperar desta providencia é, que tcndo-se a Universidade sustentado sempre com os seus próprios rendimentos pôde ainda hoje, se não supprir com ellcs inteiramente, ao menos costear uma grande pai lê da sua despeza, e em logar de com ella continuar a ser o Thesouro gravado, pôde ficar aliviado, porque estes bens ainda renderão bastante, e por isso com elles se sup-priiá a uma grande parle das despezas da Universidade. (Apoiados.)

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somente cria uma Junta para administrar os bens da Universidade, os quaes continuam a ser nacionaes, como o são hoje. E' uma administração especial, em tudo subjeita á Administração Geral do Estado; e é especial, porque especial é a natureza dos bens, e especial o Estabelecimento a que pertencem; em tudo o mais não fica a Legislação geial alterada.

O SR. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS:—Eu creio que o illubtie Senador deve estar plenamente satisfeito com o que disse o Sr. Pereira de Magalhães, porque é exacto. Em nada se muda por este Projecto de Lei a natuieza desses bens; o que se faz é dar á Universidade a admimstiação clellcs coiYi grande proveito para a Fazenda Publica, porque se esta até aqui lucrava dez, agoia ha de luciai vinte. Na Universidade existem os cai tonos da antiga Junta da Fazenda, e podem ali mais facilmente examinar-se poi que ainda lá esião muitos Empiegados que teeui conhecimento de todos esses bens, e da qualidade do seu rendi-

DIÁRIO DA CAMARÁ

mento. A conclusão é que o Ministra da Fazenda, era Jogar de mandar pagar uma folha trinta contos de róis, por exemplo, unicamente dará os fundos necessários para o complemento do subsidio da Universidade dedusidos aquelles rendimentos, que eram, e vão ser administrados pela mesma Universidade, e cuja arrecadação seiá inais pontual. Isto parece de evidencia: poiianto, se ha esla vantagem, e se se não augmenta a despeza do Estado, não sei que possa mesmo haver discussão sobre uma medida tão providente, e intendo que ella merece a immediata approvação desta Camará.

Como não se reclamasse a palavra, foi o Projecto de Lei npprovado nos dous drtigos que o constituíam.

O SR. P U ESI D ENTE: —Eu vou propor á Gamam, pelos motivos que a todos *<ão p='p' que='que' tenhamos='tenhamos' umanlian.='umanlian.' apoiados.='apoiados.' notórios='notórios' sesão='sesão'>

Akiiim se resolveu.

O SR. VELLLZ CALDEIRA: — Na Com-missão de Legislação ha basianies papeis sobie

que ella tem de dar o setí Parecer; por isso pedia a V. Ex.a que, embora haja Sessão áma-nhan, mas que designe outro dia para Commis-sões. Também peço a V. Ex.* queira dar para a Ordem do dia da próxima Sessão o Projecto sobre Jurados de Commercio, que foi hoje distribuído.

Tomados votos, decidio-se que na Quúita-feira (4 do conente) se reunissem as Commissoes.

O SR. PRESIDENTE: —A Ordem do dia para íimanhan, além dos Projectos que estão já designados, será a discussão dos que dizem respeito aos seguintes objectos: — conceder ao Conde Barão d'Alvito a faculdade de construir uma ponte de madeira sobre o rio Sitimos; — prescrevendo o modo de pagar as dividas que os particulares ficaram devendo aos Convénios e Corporações Ecclesiasticas exlinctus; — e para serem extensivas aos Juiados commerciaes as disposições de alguns Ailigos da Novíssima Reforma Judiciaria.— Está fechada a Sessão.

Passava de quatro horas e um quarto.

N." 131.

H0t)embr

1841.

(PRESIDÊNCIA DO SR. DUQUE DE PALMELLA.)

TENDO dado duas horas da tarde foi aberta a Sessão, e verificou-sc estarem presentes 35 Senadores; a saber: os Srs. Mello e Carvalho, Lopes Rocha, Barões d'Almeiclinha, de Ren-duffe, do Tojal, e de Villar Torpim , Gamboa e Liz, Bazilio Cabial, Bispo Eleito do Algarve, Condes das Antas, de Avillez, de Linhares, de Mello, de Penafiel, e de Vi Ha fteal, Arouca, Duques de Palmclía, e da Terceira, Pereira de Magalhães, CauelLi, Sorpa Saraiva, Abreu Castello Branco, Co ide iro Fcyo , L. J. Ribeiro, Vellez Caldeira, Portugal c Cas-stro, Raivoso, Azevedo e Mello, Marque/cês de Fronteira,, e de Loulc, Putriarcha Eleito, P. J. Machado, e Viscondes de Laborun , de Porto Còvo, e do Sobral. — Também estava presente o Sr. Presidente do Conselho de Ministros.

Lida a Acta da Sessão precedente, foi ap-provada.

Mencionou-se a correspondência seguinte:

1.° Um Officio da Presidência d n Camará dos Deputados, acompanhando uma Mensagem da mesma Camará que incluia um Projecto de Lei sobre o modo de se venderem os Bens Nacionaes nas Ilhas dos Açores, e de se veii-ficar o seu pagamento. — Passou á Commissdo de Fazenda.

2.° Outro dilo da" dita, commimicando haver aquella Camará approvado as alterações feitas por esta ao Projecto de Lei sobre a deduc-çâo da decima ás Classes activas dos Servidores do Estado. — ficou inteirada.

Passando-se á Ordem do dia, foi lido o Parecer da Commissão de Administração acerca do Projecto de Lei, da Camará dos Deputadas, sobre ser concedida ao Conde Barão & Al-vito a faculdade de construir uma Ponte de madeira no Rio Sitimos. (f. pctg. 471, col. 3/j Lido também o mesmo Parecer, disse

O Sn. VELLEZ CALDEIRA:—(Sobre a ordem.) Eu peço a V. Ex/ queira propor áCa-mara que dispense a discussão deste Projecto na geneialidade, afim de se passar logo a traclar cada u m dos seus Artigos. (Apoiados.)

Proposta esta moção foi approcada.

Leram-se por tanto os dous Artigos seguintes, que se approvaram sem debate.

Artigo 1.° É concedida ao Conde Barào de Alvtio a faculdade de constuiir uma Ponte de madeira sobre o rio Sitimos pioxirno a Alcácer do Sal.

Ait. 2.-° A dita Ponte será construída no prazo de um anno, contado da data da publicação da presente Lei; lerá a largura de vinte palmos, e a forma e grandeza especificadas na Planta respectiva com as condições constantes da Memória descripliva junta á dita Planta que faz pai te desta mesma Lei.

Passou-se ao

Art. 3.° A Ponte conservar-se-ha em bom estado, e aberta ao transito por torio-o tempo da duração do Contracto, ficando o Emprehen-dedor no fim delle obrigado aentregala ao Governo em estado completo e perfeito depois dos exames e experiências do estylo, sem que tenha direito a exigir retribuição alguma pela dita entrega.

Teve a palavia

O Su. VELLEZ CALDEIRA : —Sr. Presidente, as Leis devem ser feitas com toda a clareza, de modo que não possam dar logar a transtornos: c' verdade que no Artigo se diz que a ponte se conservará aberta durante lodo o tempo do Contracto, mas o facto e que posto que as noites também suo parte do tempo, corntu-do podem imo as quererem considerar assim , c termos a ponte só aberta de dia, corno ternos visto outras, e mais pôde ser que o cmpiezario também lhe não faça conta ter ali de noite urn homem: por isso paia prevenii tal caso, e pelo bem dos Povos, eu mando uma emenda a esle Artigo que e concebida nos seguintes termos: íi Depois da palavra =^ tiansito = tanto de dia como de noite durante o contracto ele. »

Sendo este additamcnto admithdo á discussão, disse

O Su. PRCSTDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS:—Piimeiramenle observarei que o Artigo diz o mesmo que pretende o J H ustrc Senador, por que diz que a ponte se conservai á abola ao transito por todo o tempo da duração do contracto: alem disso devo fazer outra observação. Esle contracto, sendo reconhecidamente vantajoztsáimo, pôde deixar de venficar-se por se lhe intioduzir agora qualquer emenda; e portanto esta Camará não tem outra cousa a fazer senão rejeitar complelarnente o mesmo contracto, ou nppiovalo sem alteração alguma. E evidente que o Conde Barão d'Alvito, no seu próprio interesse, ha de conseivar a ponte a bei to de noite: e reconhecendo o illustie Senador que notcinpocabe anoite, porque não pôde deixar de assim o reconhecer, parece-me que a sua duvida não tem fundamento, e que não vale a pnna de f.izei uma emenda ao Projecto, airiscnndo-nos assim a que este contracto senão conclud.

O SR. VELLEZ CALDEIRA :— Esta his-loiia de coniiactos, e a pietenção de que senão podem discutir por paites, é cousa antiga; e como eslá já icspondida, não me cançaiei agf.ra em o f.izer: eia escusado viiem aqui, se elíes não pudem ser discutiilos; mus eu intendo que se pudem discnin. — O Conde Baião tem utilidade em que o transito se faça pela ponte, mas cumo os Povos não tem outia passagem senão poi ali, se se não pozei a declaiução que propuz, hão de ter que esperar que se abram as cancellas da ponte quando o propnetario qui-zei. Eu estou certo de que o Goveino não só quer beneficiar os Povos, mas também ao em-prezaiio; porém o Governo deve olhar ás pri-menas coinmochdiides publicas, e então não deve queiei que os Povos estejam trez ou quatro horas á espera que lhe abratn as portas, como tem succedido em outias pontes, mesmo de dia: para evitar isto é que eu propunha a emenda , e paia que se explique bem o contracto; isto é , que us portas da ponte estejam abertas de noite e de dia. x

O SR. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS: —Sr. Presidente, eu não posso convir com o que acaba de dizer o illus-tre Senador, isto é — que em todas as occa-siòes que aqui se tracta de contractos sempre se vem com esta idéa de que os contractos se não pedem discutir. — Siin Senhor; os contractos podem discutir-se, e para isso é que elles

são apiesenlados ás Camarás, mas o que não pôde ter logar é fazer-lhe alterações parciaes, poiqoe, em objectos desta natureza, o Corpo Legislativo não lem ouira alternativa senão — «pmovar ou rejeitar; se imemle que um con-tiacto é conveniente tal qual se acha, appio-va-n, pé intende que não é conveniente, rejeita-o, ni.is não é possível que rada uma das Cu-maias imponha novas condiçue-.— Poitanto, ou o que o nobre Senador quer está compie-hendido no eoniincio, ou não está; se está , (IfsiiecPhsaiio é ulteralo , mas s-e não está, aqui não é possuel, segundo os pnncipios de \)\-leito, impor novas obrigações ao empiezaito : por cun-equtMicia intendo que o Ai ligo não deve alieiai-se. Uma vtz que o contracto seja ahc-rndo n1 u m só de seus Amgos, elle não ficou approvado no Coipo Legislativo, e não pôde passar em Lei.

tlsquecia-n*e de uma circumstancia.— Este. contiacto não esiá na lazão de outros análogos que lem sido approvados pelas Cortes. O Conde Barão não quer uui exclusivo: elle obriga-se a íazei uma ponte no local onde havia uma barca, mas pôde haver outra uai ca, não obstante este contracto, ou quantas barcas se qui-zer: é precizo que isto seja também tomado em consideração. Nunca podem seguir-se os inconvenientes ponderados pelo illusire Senador; o que se seguem são vantagens. — Quem conhece a localidade, quem estiver ao facto do que são as duas maigens do rio, ha de con-vir que muito proveitoso seiá ao comiuercio interno daqueJIa parle da Província do Alemiejo que quanto antes se levante a ponte de que se tracla. Havia uma barca, mas essa, além de não poder bastar ao tr.msito , quando elle fosse imiis numeioso, exigia transportes de uma e oulia parte dono, lunto paia o embarque como para o desembarque ele.—Desejo que o Senado considere que a approvação da emenda propos-la, que é em si desnecesi>aiia, seiá baslante para que o contracto não possa ter vigor, quando leconhecidarnenie é da maior utilidade.

O SR. VELLEZ CALDEIRA : —Sr. Presidente, eu não posso deixar passar o que disse o Sr. Ministro dos Negócios do Reino', em quanto sustentou que oscontiactos vinham aqui só paia serem approvados ou recitados l;ies como estão: isto não é assim,; ,1- Camarás podem fazer todas as alterações, e dizer depois ao Go-veino que não approvam tal coniiacto senão com as alterações que fizeram , e se o Governo não pôde concluir o contracto asaim , não o conclue; mas que se não pos«am fazei alterações, nisto é que eu não convenho. Em quanto ao additamento, é de manifesta utilidade; está claro que no sitio em que ha de ser a ponie existe agora uma barca, mas esta não se poderá deceito conseivar em consequência da ponte; poi tanto é necessário com antecipação piover á necessidade dos Povos daquelle Disiricto.

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