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Art. b.' Fica. revogada toda a Legislação ,£01 contrario.

foi então lido o Parecer da Commissão de Frenda sobre o Projecto de Lei, da Camará aos Deputados, que estabelece o modo pratico do pagamento das dividas activas dos extinctos 'Convénios e Corporações Eccleáaslicas em cujos Itens tiver succedido o Estado. (F. pá g, 497 col. l.aj Lido também o Projecto, foi aberta a discussão na sua generalidade, tendo a palavra

0 SR, VELLEZ CALDEIRA : — Sr. Presidente, quando aqui se fallou sobre este objecto, isto e, sobre o modo de pagamento das dividas dos extinclos Conventos, já eu disse que não achava rasão nenhuma para fazer differença entre as outras dividas: não só, Sr. Presidente, é um principio constitucional—que a Lei é igual para todos — mas até é uma falta de systema financeiro querer regular umas dividas por um principio, e outras, igualmente dividas do Estado, por outro. Nào posso, Sr. Presidente, por tanto, votar a favor deste Piojccto. — As dividas 'dos Conventos são dividas do Estado como outra qualquer, uma vez reconhecida a obrigação, isto é, o direito que estes Conventos extinctos tinham a ellas, e que se acham incorporadas com osbensdelles na Fazenda Publica; por tanto- não acho rasão alguma para que se estabeleça um modo, para pagamento delias, diffeienle dos outros devedores do Estado: se c necessário admittir ao pagamento uma maior porção de papel-moeda, fa

Por não haver quem mais pedisse a palavra, votou-se o Projecto na generalidade para ser logo traclado em especial.

Approvados sem discussão os Artigos 1.° 2." 3.° e 4.°, disse

O SR. VELLEZ CALDEIRA : — Parece-me que é escusado estar propondo cada Artigo em separado, e que seria melhor votar o Projecto cm globo, visto que se não responde ás observações que fiz.

O SR. VISCONDE DE PORTOCOVO: — O nobie Senador paiece-me que não lem razão para lazer esta obseivação, por que ninguém pediu a pa/avia, nem p o z duvidas sobre Ai ligo ii.gtiiji: -quanto ao mais intendo qne não devo responder-! l w, porque me parece que os Membros da Commissão e.iião hvies paia o fazei ou deixar fie fazer.

O SR. PRESIDENTE: —Eu tinha posto á volição estes Aiugo* já votados, poi que ninguém pedio a palavra; e o nobie Sf-nadu\it\ cousa.

O Si». PEREIRA DE MAGALHÃES: — Também dnei que não respondi ao nobre Senador, poique a resposta e^tá na deci>ão dês u» Gamara, que já votou o pagamento destas di-viUus de tnodo U i fiei ente do Decieto de 26 de

DÓS SENADORES.

Novembro, e S. Ex.B havia de estar bem cevto desta votação; bastai ia para lhe responder, pedir a leitura da Acta respectiva. (Apoiadas).

O SR. VELLEZ CALDEIRA:— Sr. Presi-dente, pedi apalavia unicamente para dizer que o estar na Acta essa votação não é motivo suf-ticienie para dever valer agora sobre a inesina matéria. Essa discussão que houve sobie a admissão do pnpel-inoeda, caducou toda, tanlo assim que indo o Projecto com essa admissão do papel-moeda paia a outra Camaia, lá não fui admittkla, e aqui, na Co m missão mixta, se concordou em estar pela emenda da outra Casa. — Por consequência não era razão sufti-cienie paia a discussão desta matéria o haver lá essa decizão na Acta. Digo islo paia mosliar quanto eu desejo sempre manler a oídem.

4pi>rovaiam-se os de mais Artigos do Pró-jeilo Kr,ni Hiscubsão alguma.

O Sr. Conde deLmhaies, por pai te da Com-missão de Guena, leu e mandou paia a Mesa o teguinte

Parecer.

Senhores: = A Com missão de Guerra, tendo examinado a Substituição offerecida pelo í Senhor Visconde de Sá, da Bandeira ao Projecto de Lei N.°- 177, e de opinião que esta substituição é principalmente diiigida a regular de que maneira de ora cm diante se devam prover aos postos de Segundos Tenentes de Ar-lilheria e de Alferes das outias Armas: e-posto que admitia a classe de Aspii antes entre os con-coirentes a estes postos, corntudo nào tracto drsla. classe especialmente corno o Piojeclo de que e subrlituiçao. Por este motivo os Mem-bios da Couimissão ]>ensam que nào pôde haver objecção em admiltir como additatnentos, ou emendas, ao- d,versos Aitigos do Projecto oiiginaiio, quaesquer alterações ou emendas que pela discussão se julguem convenientes ou de vantagem; discutindo-se poiem o mesmo Pio-jccto que em geral parp-cc pre'f;uivel.—Sala da Commissão em 3 de Novembro ue 1841.—Duque da Terceira— Conde de Pennjiel—Conde aduillcz — Batáo d* A Imeidinha — Conde de Linhares.

Ficou em cima da Mesa.

Teve segunda Jeitura o Parecer da Commis-sào de Fazenda sobre o modo pratico de levar a effeito a decisão da Camará relaliva a uma per tenção da Municipalidade de Lagos. (y. pag. 273, col. l.u;

Disse

O SR. VELLEZ CALDEIRA : —A Camará approvou já urna cousa, e a Com missão quer fazer agora outra: V. Ex.a tem a bondade de me confiar esse Parecer? (Sendo-lhe enviado? proscguio o Orador:) Aqui falta uma informação da Secretaria na qual se dizia que ali se entrava ern duvida como havia de ser levada a etieito a decisão desta Câmara; por que a Camará Municipal do Lagos peJio que se lhe concedesse c&ta cêica, e a Camará approvou o Parecer da Co,nm;ssão, que era para concedei-lha pagando-a: (len.) Approvou a Camará isto, e entrou a Secrei.iria em duvida como havia de Icvalo a etfeito, te devia assim mesmo passar o requerimento á outra Camará, lemct-lendo-sc com elle o Parecer approvado ou se era necessário formar um Projecto de Lei no

mesmo sentido do Parecer, pai,i seguir os tramites constitucionaes: esta informação da Secretaria, que era rasoavel, mandou-a a Camará á Commissão, que dá, novo Parecer que diz: (leu). Isto embora seja a intenção da Commis-são, mas o caso e que a Camará approvou já que se desse á Camará de Lagos por certo modo o que ella pedia. Rogo por tanto a V. Ex.a mande vir a Acta em que isto se refere; c se o que digo e veidade, que importa o que a Com-missão agora approva? A resolução da Camará e que se mande vender a cerca.

O SR. L. J. RIBEIRO: —Sr. Presidente, parece-me demasiado minuciosa a duvida do illustre Senador; quando houve na Camará a votação a que se allude, eu não pude estar presente nessa occasião, e se estivesse daria as razoes que a Commissão teve para assim se explicar.— A Camará de Lagos pedio que se lhe concedesse esta cerca, paiece-me que para construir um cemitciio; a Commissão intendeu que se adoptasse a medida geral cslabelccida nas Leis; o Senado approvou este Parecer, que importava uma rejeição, porque a ("amara Municipal, ou qualquer pessoa para obter um prédio não necessita vir aqui: o Senado mandon estes papeis á Coromissão para explicar como intendia o seu primeiro Paiecer, e ella diz que o intonde do modo que declara. Por tanto, eu não vejo inconveniente de qualidade alguma, por que, repito, estes papeis foram á Cominis-são para declarar como intendia o seu primeiro Parecer; ella declara que o intende assim, e o Senado se quizer approve, ou rejeite: a Commissão cnmpiio com o que a Camará lhe de-terminoa declarando como intende a opinião que antes havia dado a este respeito.

O SR. VELLEZ CALDEIRA: —Eu não fui minucioso., nào fiz mais nada do que relatar o que era exacto; e peço perdão ao illustre Relator da Commissão para dizer que os papeis não foram lá mandados para declarar como intendia o seu primeiro Parecer; mas para dar a sua opinião sobre a Representação da Sc-cretaiia que teve duvida em como havia de levar ca e fiei to a decisão desta Camará. Peço a V. E\.a que mande vir a Acta para ver como esta decisão foi tomada.

O SR. L. J. RIBEIRO: —Não ha duvida neuhuma que aqueljes papeis foram áCornmis-são paia ella declaPar como intendia o seu primeiro Parecer: isto posso eu assegurar ao Senado.

O SR. PRESIDENTE: —Parece-me que sei á melhor re-ervar a decisão deste objecto p.ira outra Sessão; como ha alguma duvida a esle respeito, convém que se examine mais do espaço. (Apoiados.)

A*siui se dccidio,' e. proseguio

O SR. PRESIDENTE: —A Ordem do dia paia Sexta-feira, 5 do corrente, é a discussão dos Projectos de Lt-i. da outra Camará, sobre os seguintes objectos: — Conceder um edifício á Camará Municipal de Moura para o estabelecimento da jodu dos expostos: continuar a abonar os Operários que o foram do Aisenal da Marinha e Cordoaria; satisfazer a D. Manoel X mencs a quantia de 55:501^790 reis; e crear uma classe de Aspirantes a Officiaes no Exercito. — Está fechada a Sessão.

Passava de três horas e meia.

N; 132.

(PRESIDÊNCIA DO SR. DttftUE DE -P.iLMELLA )

ABERTA a Sessão pelas duas horas e «m quarto da tarde, verificou-se a presença de 36'Se-nadores seguintes: os Srs. Mello e-Carvalho, Lopes Rocha, Barões d'Almeidmha, d'Arga-' gamassa, de Renduffe, do Tojal, c de Villar Torpim, Gamboa e Liz, Bazilio Cabral, Bispo Eleito do Algarve, Condes das Antas, de Avillez, de Linhares, de Mello, de Penaíiel, e de Villa Real, Arouca, Duques de Palmei-la, e da Terceira, Pereira de Magalhães, Car-retti, Serpa Saraiva, Abreu Castello Branco, Cordeiro Feyo, Pinto Basto, L. J. Ribeiro, Vellez Caldeira, Portugal e Castro, Raivoso, > Marquezes de Fronteira, e de Loule, Palriar-cha Eleita, P. J. Machado, e Viscondes de Laborim, de Porto Côvo, e do Sobral.

Leu-se o foi approvada a Acta da Sessão precedente.

Mencionou-se um Officio da Presidência da Camará dos Deputados, acompanhando uma

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Mensagem da mesma Camará que incluía um Projecto de Lei sobre o modo de compor os Conselhos Municipaes, e sobre a eleição de seus Mcmbios. — Passou á Covimissão de Administração.

O Sn. PRESIDENTE: — O Sr. Visconde de Sá participa que não pôde comparecer por incommodo de saúde.

O Su. MELLO E CARVALHO: —O Sr. Azevedo c Mello também não comparece por motivo idêntico.

O Sr. L. J. Ribeiro, Relator da Commissão de Fazenda, leu c mandou para a Mesa o seguinte

Parecer.

Senhores: —A Commissão de Fazenda examinou com a devida attcnção o Projecto de Lei N.° 174 vindo da Camará dos Deputados, encarregando á Junta do Credito Publico o pagamento dos juros da divida externa consolidada por meio da dotação addicional consignada

1841.