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somente cria uma Junta para administrar os bens da Universidade, os quaes continuam a ser nacionaes, como o são hoje. E' uma administração especial, em tudo subjeita á Administração Geral do Estado; e é especial, porque especial é a natureza dos bens, e especial o Estabelecimento a que pertencem; em tudo o mais não fica a Legislação geial alterada.
O SR. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS:—Eu creio que o illubtie Senador deve estar plenamente satisfeito com o que disse o Sr. Pereira de Magalhães, porque é exacto. Em nada se muda por este Projecto de Lei a natuieza desses bens; o que se faz é dar á Universidade a admimstiação clellcs coiYi grande proveito para a Fazenda Publica, porque se esta até aqui lucrava dez, agoia ha de luciai vinte. Na Universidade existem os cai tonos da antiga Junta da Fazenda, e podem ali mais facilmente examinar-se poi que ainda lá esião muitos Empiegados que teeui conhecimento de todos esses bens, e da qualidade do seu rendi-
DIÁRIO DA CAMARÁ
mento. A conclusão é que o Ministra da Fazenda, era Jogar de mandar pagar uma folha trinta contos de róis, por exemplo, unicamente dará os fundos necessários para o complemento do subsidio da Universidade dedusidos aquelles rendimentos, que eram, e vão ser administrados pela mesma Universidade, e cuja arrecadação seiá inais pontual. Isto parece de evidencia: poiianto, se ha esla vantagem, e se se não augmenta a despeza do Estado, não sei que possa mesmo haver discussão sobre uma medida tão providente, e intendo que ella merece a immediata approvação desta Camará.
Como não se reclamasse a palavra, foi o Projecto de Lei npprovado nos dous drtigos que o constituíam.
O SR. P U ESI D ENTE: —Eu vou propor á Gamam, pelos motivos que a todos *<ão p='p' que='que' tenhamos='tenhamos' umanlian.='umanlian.' apoiados.='apoiados.' notórios='notórios' sesão='sesão'>
Akiiim se resolveu.
O SR. VELLLZ CALDEIRA: — Na Com-missão de Legislação ha basianies papeis sobie
que ella tem de dar o setí Parecer; por isso pedia a V. Ex.a que, embora haja Sessão áma-nhan, mas que designe outro dia para Commis-sões. Também peço a V. Ex.* queira dar para a Ordem do dia da próxima Sessão o Projecto sobre Jurados de Commercio, que foi hoje distribuído.
Tomados votos, decidio-se que na Quúita-feira (4 do conente) se reunissem as Commissoes.
O SR. PRESIDENTE: —A Ordem do dia para íimanhan, além dos Projectos que estão já designados, será a discussão dos que dizem respeito aos seguintes objectos: — conceder ao Conde Barão d'Alvito a faculdade de construir uma ponte de madeira sobre o rio Sitimos; — prescrevendo o modo de pagar as dividas que os particulares ficaram devendo aos Convénios e Corporações Ecclesiasticas exlinctus; — e para serem extensivas aos Juiados commerciaes as disposições de alguns Ailigos da Novíssima Reforma Judiciaria.— Está fechada a Sessão.
Passava de quatro horas e um quarto.
N." 131.
H0t)embr
1841.
(PRESIDÊNCIA DO SR. DUQUE DE PALMELLA.)
TENDO dado duas horas da tarde foi aberta a Sessão, e verificou-sc estarem presentes 35 Senadores; a saber: os Srs. Mello e Carvalho, Lopes Rocha, Barões d'Almeiclinha, de Ren-duffe, do Tojal, e de Villar Torpim , Gamboa e Liz, Bazilio Cabial, Bispo Eleito do Algarve, Condes das Antas, de Avillez, de Linhares, de Mello, de Penafiel, e de Vi Ha fteal, Arouca, Duques de Palmclía, e da Terceira, Pereira de Magalhães, CauelLi, Sorpa Saraiva, Abreu Castello Branco, Co ide iro Fcyo , L. J. Ribeiro, Vellez Caldeira, Portugal c Cas-stro, Raivoso, Azevedo e Mello, Marque/cês de Fronteira,, e de Loulc, Putriarcha Eleito, P. J. Machado, e Viscondes de Laborun , de Porto Còvo, e do Sobral. — Também estava presente o Sr. Presidente do Conselho de Ministros.
Lida a Acta da Sessão precedente, foi ap-provada.
Mencionou-se a correspondência seguinte:
1.° Um Officio da Presidência d n Camará dos Deputados, acompanhando uma Mensagem da mesma Camará que incluia um Projecto de Lei sobre o modo de se venderem os Bens Nacionaes nas Ilhas dos Açores, e de se veii-ficar o seu pagamento. — Passou á Commissdo de Fazenda.
2.° Outro dilo da" dita, commimicando haver aquella Camará approvado as alterações feitas por esta ao Projecto de Lei sobre a deduc-çâo da decima ás Classes activas dos Servidores do Estado. — ficou inteirada.
Passando-se á Ordem do dia, foi lido o Parecer da Commissão de Administração acerca do Projecto de Lei, da Camará dos Deputadas, sobre ser concedida ao Conde Barão & Al-vito a faculdade de construir uma Ponte de madeira no Rio Sitimos. (f. pctg. 471, col. 3/j Lido também o mesmo Parecer, disse
O Sn. VELLEZ CALDEIRA:—(Sobre a ordem.) Eu peço a V. Ex/ queira propor áCa-mara que dispense a discussão deste Projecto na geneialidade, afim de se passar logo a traclar cada u m dos seus Artigos. (Apoiados.)
Proposta esta moção foi approcada.
Leram-se por tanto os dous Artigos seguintes, que se approvaram sem debate.
Artigo 1.° É concedida ao Conde Barào de Alvtio a faculdade de constuiir uma Ponte de madeira sobre o rio Sitimos pioxirno a Alcácer do Sal.
Ait. 2.-° A dita Ponte será construída no prazo de um anno, contado da data da publicação da presente Lei; lerá a largura de vinte palmos, e a forma e grandeza especificadas na Planta respectiva com as condições constantes da Memória descripliva junta á dita Planta que faz pai te desta mesma Lei.
Passou-se ao
Art. 3.° A Ponte conservar-se-ha em bom estado, e aberta ao transito por torio-o tempo da duração do Contracto, ficando o Emprehen-dedor no fim delle obrigado aentregala ao Governo em estado completo e perfeito depois dos exames e experiências do estylo, sem que tenha direito a exigir retribuição alguma pela dita entrega.
Teve a palavia
O Su. VELLEZ CALDEIRA : —Sr. Presidente, as Leis devem ser feitas com toda a clareza, de modo que não possam dar logar a transtornos: c' verdade que no Artigo se diz que a ponte se conservará aberta durante lodo o tempo do Contracto, mas o facto e que posto que as noites também suo parte do tempo, corntu-do podem imo as quererem considerar assim , c termos a ponte só aberta de dia, corno ternos visto outras, e mais pôde ser que o cmpiezario também lhe não faça conta ter ali de noite urn homem: por isso paia prevenii tal caso, e pelo bem dos Povos, eu mando uma emenda a esle Artigo que e concebida nos seguintes termos: íi Depois da palavra =^ tiansito = tanto de dia como de noite durante o contracto ele. »
Sendo este additamcnto admithdo á discussão, disse
O Su. PRCSTDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS:—Piimeiramenle observarei que o Artigo diz o mesmo que pretende o J H ustrc Senador, por que diz que a ponte se conservai á abola ao transito por todo o tempo da duração do contracto: alem disso devo fazer outra observação. Esle contracto, sendo reconhecidamente vantajoztsáimo, pôde deixar de venficar-se por se lhe intioduzir agora qualquer emenda; e portanto esta Camará não tem outra cousa a fazer senão rejeitar complelarnente o mesmo contracto, ou nppiovalo sem alteração alguma. E evidente que o Conde Barão d'Alvito, no seu próprio interesse, ha de conseivar a ponte a bei to de noite: e reconhecendo o illustie Senador que notcinpocabe anoite, porque não pôde deixar de assim o reconhecer, parece-me que a sua duvida não tem fundamento, e que não vale a pnna de f.izei uma emenda ao Projecto, airiscnndo-nos assim a que este contracto senão conclud.
O SR. VELLEZ CALDEIRA :— Esta his-loiia de coniiactos, e a pietenção de que senão podem discutir por paites, é cousa antiga; e como eslá já icspondida, não me cançaiei agf.ra em o f.izer: eia escusado viiem aqui, se elíes não pudem ser discutiilos; mus eu intendo que se pudem discnin. — O Conde Baião tem utilidade em que o transito se faça pela ponte, mas cumo os Povos não tem outia passagem senão poi ali, se se não pozei a declaiução que propuz, hão de ter que esperar que se abram as cancellas da ponte quando o propnetario qui-zei. Eu estou certo de que o Goveino não só quer beneficiar os Povos, mas também ao em-prezaiio; porém o Governo deve olhar ás pri-menas coinmochdiides publicas, e então não deve queiei que os Povos estejam trez ou quatro horas á espera que lhe abratn as portas, como tem succedido em outias pontes, mesmo de dia: para evitar isto é que eu propunha a emenda , e paia que se explique bem o contracto; isto é , que us portas da ponte estejam abertas de noite e de dia. x
O SR. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS: —Sr. Presidente, eu não posso convir com o que acaba de dizer o illus-tre Senador, isto é — que em todas as occa-siòes que aqui se tracta de contractos sempre se vem com esta idéa de que os contractos se não pedem discutir. — Siin Senhor; os contractos podem discutir-se, e para isso é que elles
são apiesenlados ás Camarás, mas o que não pôde ter logar é fazer-lhe alterações parciaes, poiqoe, em objectos desta natureza, o Corpo Legislativo não lem ouira alternativa senão — «pmovar ou rejeitar; se imemle que um con-tiacto é conveniente tal qual se acha, appio-va-n, pé intende que não é conveniente, rejeita-o, ni.is não é possível que rada uma das Cu-maias imponha novas condiçue-.— Poitanto, ou o que o nobre Senador quer está compie-hendido no eoniincio, ou não está; se está , (IfsiiecPhsaiio é ulteralo , mas s-e não está, aqui não é possuel, segundo os pnncipios de \)\-leito, impor novas obrigações ao empiezaito : por cun-equtMicia intendo que o Ai ligo não deve alieiai-se. Uma vtz que o contracto seja ahc-rndo n1 u m só de seus Amgos, elle não ficou approvado no Coipo Legislativo, e não pôde passar em Lei.
tlsquecia-n*e de uma circumstancia.— Este. contiacto não esiá na lazão de outros análogos que lem sido approvados pelas Cortes. O Conde Barão não quer uui exclusivo: elle obriga-se a íazei uma ponte no local onde havia uma barca, mas pôde haver outra uai ca, não obstante este contracto, ou quantas barcas se qui-zer: é precizo que isto seja também tomado em consideração. Nunca podem seguir-se os inconvenientes ponderados pelo illusire Senador; o que se seguem são vantagens. — Quem conhece a localidade, quem estiver ao facto do que são as duas maigens do rio, ha de con-vir que muito proveitoso seiá ao comiuercio interno daqueJIa parle da Província do Alemiejo que quanto antes se levante a ponte de que se tracla. Havia uma barca, mas essa, além de não poder bastar ao tr.msito , quando elle fosse imiis numeioso, exigia transportes de uma e oulia parte dono, lunto paia o embarque como para o desembarque ele.—Desejo que o Senado considere que a approvação da emenda propos-la, que é em si desnecesi>aiia, seiá baslante para que o contracto não possa ter vigor, quando leconhecidarnenie é da maior utilidade.
O SR. VELLEZ CALDEIRA : —Sr. Presidente, eu não posso deixar passar o que disse o Sr. Ministro dos Negócios do Reino', em quanto sustentou que oscontiactos vinham aqui só paia serem approvados ou recitados l;ies como estão: isto não é assim,; ,1- Camarás podem fazer todas as alterações, e dizer depois ao Go-veino que não approvam tal coniiacto senão com as alterações que fizeram , e se o Governo não pôde concluir o contracto asaim , não o conclue; mas que se não pos«am fazei alterações, nisto é que eu não convenho. Em quanto ao additamento, é de manifesta utilidade; está claro que no sitio em que ha de ser a ponie existe agora uma barca, mas esta não se poderá deceito conseivar em consequência da ponte; poi tanto é necessário com antecipação piover á necessidade dos Povos daquelle Disiricto.
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quero sustentar a doutrina expendida pelo Sr. Ministro dos Negócios do Reino, porque é conforme aos princípios do Governo Representativo, e o que se pratica em todos os paizes cons-litucionaes; mas nós cada dia damos novas provas de quanto estamos atrazaclos 110 sy3tema constitucional. Sobre contractos feitos pelo Governo, mas dependentes da approvaçáo das Cor-lês, os Corpos Legislativos *ó devem ou appro-valos ou lejettalos, examinando as condicções com que foram te u os, avaliando a sua utilidade, conveniência, ou desconveniencia publica; devendo esta analyse, bem como toda a discussão, dirigir-se ou a rejeitar, ou a approvar o contracto para que o Governo faça outro parecendo-lhe conveniente. Não podem nem devem as Coités fazer alteração alguma nas con-cliçoens do COOIIHCÍO, por que nem as Cones são as que coniraciain , mas sim o Governo, nein podem ser alieiados sem o consentimento das dnas partes contractuntes, por que todo o contracto suppoem duas ou mais pessoas; e se as Coités contiactasseni , ou podessem alterar as estipulações do contracto, sei ia necessaiio chamar aqui a outia parle conttactante para discutir essas alterações: isto é o que se piatica em todos os paizes' conslilucionaes.
O SR. PK ESI DENTE:— Esta d.>utiinn, que me parece exaciissitna, acho que é da mesma maneira «ipplicavel nus tractados.
Dada a malerin por discutida , rejeitou-se o additamcnto, a p provando se logo o Artigo 3.° como estava no Projecto.
»O seguinte appiovou-se sem difciiissâo.
An. 4.° O dneito de passagem será peice-Lido pelo Empiehendedor, seus successoies ou beideiros, por espaço de vinie e cinco annos, coutados do dia em que a ponte se achar con« cluida , approvada e abeita ao transito.
Leu-se depois o
Aii. õ.° Os direitos de passagem, cuja percepção é autlioiiáadrt pelo Ariigo antecedente, são os seguintes : Poi cada cano de bois ou cairela —
setenta íeis.................... 70 reis.
Idem carruagem de quatro rodas —
cem réis....................... 100
Idem, ideui de duas rodas — oitenta
réis........................... 80
Cada Passageiro — dez réis......... 10
Cada Cavalgadura — vinte réis..... 20
Ctida lioi ou Vacca — vinte íeis..... 20
Cada cabeça de gado miúdo, tanto
ianigcio como de cabello — dez réis. 10
O SR. VELLEZ CALDEIRA : —Sr. Presidente, eu ainda sustento a doutrina de que cada um dos Artigos se podem alterar; nem pôde deixar de ser assim. Pôde a mim, a mais Membios da Camai- , á totalidade delia, não agradar um Artigo; e então vota contra elle: se for rejeitado, o Goveino logo que sabe que aCamaia o não appiovou, vai ver se pôde con-tractar não admittindo esse Artigo; c quando não o pôde fazer, não conclue o contracto. Para eu approvar ou não uma cousa , e ver se é ou não prejudicial, é necessário examinar cada uma das suas partes —Ora aqui esta veiba que se acha em discussão, não me paicce bem como esta; e necossaiio que vá com claieza, porque no sitio aonde se quer estabelecer a ponte as carretas são puxadas por quatio bois, e então senão se fi/,ei a declaração de que = as carreias ou sejam puxadas a dois ou quatro bois= pagarão Iodas o mesmo, depois hão de queier fazer pagar mais a carreta que for puxada a quatro bois; por que em geial as carretas são puxadas a dois bois; e é assim que ordinariamente se intende, mas naquelle sitio costumam ser puxadas por quatro. E mesmo necessaiia esta declaração pela ditfcrença de carros a carretas de que ali se us>a: diga-se pois carretas puxadas por dois ou quatro bniv.
O SR. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS: —Esta parte da Tabeliã, a respeito da quaí eu tive alguma duvida (por que o emprezaiio queria 80 réis em logar de 70, rpas veio a fazer a rcducção dos dez reis) parece-me que pôde passar como está, e que não ha motivo nenhum que justifique a declaração proposta pelo illustre Senadoi. A Tabeliã é expressa, vislo que aqui se \è=. Por cada cairo de bois ou caneta, setenta réis. = A mesma razão dada pelo illustre Senador, torna desnecessária qualquer declararão, por que o contracto deve intender-se na forma do costume dessa localidade, e segundo esse um carro de bois ou de bestas, é puxado por quatro: e se aqucíla razão fosse attendivcl, então deveria fazer-se igual declaração, a respeito dos carros que fossem- puxados por seis ou oito bois. Pa-
DOS SENADORES.
rcce-me por tanto que a emenda proposta em vez de acclarar alguma cousa a esle respeito, deixaria mais arbítrio, se fosse approvada, por que dessa distincçâo poderia tirar-se argumento para qualquer outro caso não previsto, o que não pôde acontecer havendo simplesmente a regia estabelecida nesta parte da Tabeliã. Acho que não vale a pena fallar nisto.
O SR. VELLEZ CALDEIRA :—Sr. Pré-sidente, a ordem era votar-se se se admittia a minha emenda... (O Sr. Presidente: — Porque não a mandou para a Mesa?) Porque me não deram tempo. — Agradeço ao Sr. Minis.tio da Coiôa o dizer que não merecia o fallar-se sobre este objecto: eu, Sr. Presidente, acho que o rneiece tudo que c de interesse publico, e é isto que me leva a propor a emenda a este Artigo. As Leis intcnclem-se segundo a accep-ção vulgar dos termos das mesmas Leis, nos lo-gaies onde sào feitas: este contracto c leito aqui, logo a acccpção cm que se deve tomar u palavia carro é como ordinariamente se intende, e não como se inlendc lá no sitio em que deve ler effeito; pelo menos pôde occasionar duvidas: rnas, disse o Sr. Minislio que então também se devia intender a respeito dos de seis bois; poicin como, se isso lá não é costume! (O .SV= Presidente do Conselho de Ministros: — Mus podem lá ir.) Porem nem lá, nem cá e costume, e as Leis providencèam só os casos ordinários. O caso agora é que nem todos se queiem dar ao ti n bailio de estudai em as cousas, poique se não haviam de subcr qual o costume íili, e das carretas serem puxadas a qua-lio bois... (O Sr. .Presidente do Conselho de Ministro*.—Melhor.) O bom das Leis consiste orn preveni i questões futuras; julgo por tanto que e necessário, por bem da clareza, e paia que não haja questões futuias, ficar sabido que iòto é applicavel lauto a catreta* puxadas a dois bois corno a qualto. (O Oiador enviou á Mesa a sua emenda.)
O S K. PEKEJRA DE MAGALHÃES: — Sr. Pieiidcnte, eu peço a leitura da. emenda (Satisfeito, proseguio.) Eu intendo que por osta tabeliã é mais barato o transito pela ponte do que o que o i Ilustre Senador apiesenla, por que, segundo devo crer, S. Ex.a quer beneficiar os transportem, e vai prejudicalos mais, por que na tabeliã nào se falia nem cm dous nem quatro, ou seis bois, mas em carretas, e estas carretas, ainda que sejam puchadas por seia ou quatio bois, hão de pagar o mesmo; porem adoptando-se a emenda, que se refere ajunta de bois, cntào sendo qu.ilio ou seis haviam de pagar mais. A tabeliã falia só em carreta, e nada mais; mas se se disser, como quer o nobre Senador, é mais desfavorável do que está no Artigo'sem duvida nenhuma. Ora esta tabeliã, á piimciia vista, parece muito excessiva, mas considoiando que naquelle sitio a concorrência dos viandantes é pouca, por que ali não ha um transito como na rua Augusta, ha de conhecer-se que não ho excesso, e muito principalmente se se a!tender que alem das despegas
Não h'iuend
Os dous nue seguem (últimos do Projecto) approcarani-se sem debate :
Ait. G.° O Governo fica encarregado do fiscalizar o cumprimento das condições do Contracto celebrado entre clle e o Conde Baião d'Alvito, appiovadas pela presente Lei.
Ait. 7.° Fica revogada a Legislação em contrario.
Foi lido o Parecer da Commissão de Legislação acerca do Projecto de Lei, da Camará dos Deputados, sobre serem extensivas ^aos Jurados coinmercia.cs as disposições de alguns Ar-figos da iMoi-is ima. Reforma Judiciaria. (F", pag. 501 col. 3.a) Lido também o mesmo Projecto, a icquerimento do Sr. Vollcz Caldeira, foi dispensada a discussão na generalidade afim de se passar logo á especial de cada Artigo.
Os seguintes approvaram-se sem discussão.
Artigo l.° A disposição do artigo quarenta e dous do Decreto do vinte e nove de Novembro de mil oitocentos tiinla c seis — Os Juizes de Paz, e os Ordinalios serão isentos, durante o exercício do seu logar, de todo outro encargo ou serviço pessoal — refundida nos artigos cento vinte e quatro, e cento trinta e nove da No-vissima Reforma Judiciai ia, é extensiva aos Jurados Commerciacs e seus Substitutos.
Ait. 2.° Fica também sendo applicavel aos Jurados e Substitutos Commerciaes, para o effeito da imposição das multas e suas escusas,
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a disposição dos artigos sessenta e um, para-graphos primeiro, segundo, e terceiro, e artigo sessenta k dous do citado Decreto, a que corresponde na Novíssima Reforma Judiciaria, o artigo cento setenta e três, paragraphos pri-rnciio, segundo, teiceiro, quarto, e quinto.
§ único. O Tribunal Commercial respectivo ficará sendo o competente para a applicação d'cssa disposição.
Lcu-se depois o
Art. 3.° Os Jurados substitutos de cada Tribunal Coinmercicil de Primeira Instancia, deverão sei tantos quantos for o duplo dos Juizes Juiado?, ficando.nesta parte alterada a disposição do Artigo mil c seis do Código Commercial Portuguez.
§ único. 'O serviço correrá por todos sem dis-tmcção de subtítulos, e será. feito aos mezes al-teiiuicLunentc segundo a oídem da votação; e segundo a mesma ordem serão substituídos os impedidos, lecusados, ou suspeitos.
Substituirão da Commissão:
Ait. 3.' Os Jurados Commerciaes de cada Tribunal Commercial seião de doze até trinta e seis, supprimidos os Substitutos ; ficando nesta PM te alteiada a disposição do artigo mil e seis do Código Commeicial Poituguez.
§ único. O sei viço coricrá por todos, e será feito aos mezcã alternadamente segundo a ordem da votação; e segundo a mesma ordem seião substituídos os impedidos, recusados, ou suspeitos, pelos immediatos em votos.
O SR. VELLEZ CALDEIRA: —Sr. Presidente, no Artigo 3.° do Projecto vindo da outra Camará ha uma inexactidão no Parecer impresso que se nos distribuio: rogo ao Sr. Secretario queira tei a bondade de a rectifica r, porque me parece que no Projecto original se diz f leu} quanto ao duplo dos Jurados proprietários; pa-rcce-me que não ha duvida no que digo. O Sr. f^iacortdcde Laborim: — É verdade.) —Entrando na m.ileria, o pensamento da outra Camará fazendo e;le Projecto, foi admillir e igualar com os J mudos os actuaes substitutos, por que no paraginpho único do Artigo que está em discussão se diz (leu); logo verdadeiramente não quer que haja substitutos. O Artigo 1006 do Código Commercial determina que haverá em cada Juizo, ou Tribunal Commercial de primeira Instancia, de quatro a doze Jurados e os substitutos por metade; e agora propondo-se o augmento dos Jurados e pedindo-se que os substitutos sejam o duplo do que erarn os Jurados, quer-se na ícalidade que os Jurados sejam elevados no todo ao triplo do que antes eram; nisto não pôde haver duvida nenhuma. Os Jurados do Commcrcio tem um trabalho excessivo, porque não só tem de assistir ás sessões do Tribunal de primeira Instancia, e decidir as questões que involverem facto, mas são demais Juizes Commissarios das Fallencias, e o serviço elteclivo todo um a n no-, como e' presentemente, tem grandes inconvenientes. É por todos reconhecido, Sr. Presidente, que o numc-10 actual dos Jurados de Commcrcio não pôde ser bastante au^mcntem-se pois; mas visto que o pardgrapjio único doAitigo3.° do Projecto originário Á\Í que se faça o serviço indi^tinctamen-te sem distincçâo de substitutos ou não substitutos, para que e conservar este nome de substitutos, quando todos fazem o mesmo serviço? Então parece que o melhor é considerar todos os Jurados que se pretendem, como Jurados ef-feclivos; e por isso a Commissão julgou que devia redigir o Artigo 3.° deste modo: (leu.) Porece-mc que será melhor redacção ficando assim.
Julgando-sc a matéria discutida , approcou-sc a Subtil,úçáo proposta pela Commissão salva a rcdacçdo.-
Leu-se o
Ait. -1.° Aos Jurados e substitutos Comrner-ciaes seiá applicada a pena do artigo mil e trinta e nove do Código, somente quando recusarem prestar o competente juramento depois de intimados para entrarem no exercício das suas funcções, devendo preceder em todo o caso Sentença do Tribunal promovida pelo Secreta-lio como Agente do Ministério Publico; ficando nesta parte alterado e declarado o mesmo artigo.
§ único. .Esta Sentença será publicada na Folha pcM'iodica da Série do Tribunal, havendo-a, ou na mais próxima.
O SR. VELLEZ CALDEIRA: — Aqui ha outra emenda a fazer, que consiste em tirar as palavras^n e substitutos. (Apoiados.)
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Art. b.' Fica. revogada toda a Legislação ,£01 contrario.
foi então lido o Parecer da Commissão de Frenda sobre o Projecto de Lei, da Camará aos Deputados, que estabelece o modo pratico do pagamento das dividas activas dos extinctos 'Convénios e Corporações Eccleáaslicas em cujos Itens tiver succedido o Estado. (F. pá g, 497 col. l.aj Lido também o Projecto, foi aberta a discussão na sua generalidade, tendo a palavra
0 SR, VELLEZ CALDEIRA : — Sr. Presidente, quando aqui se fallou sobre este objecto, isto e, sobre o modo de pagamento das dividas dos extinclos Conventos, já eu disse que não achava rasão nenhuma para fazer differença entre as outras dividas: não só, Sr. Presidente, é um principio constitucional—que a Lei é igual para todos — mas até é uma falta de systema financeiro querer regular umas dividas por um principio, e outras, igualmente dividas do Estado, por outro. Nào posso, Sr. Presidente, por tanto, votar a favor deste Piojccto. — As dividas 'dos Conventos são dividas do Estado como outra qualquer, uma vez reconhecida a obrigação, isto é, o direito que estes Conventos extinctos tinham a ellas, e que se acham incorporadas com osbensdelles na Fazenda Publica; por tanto- não acho rasão alguma para que se estabeleça um modo, para pagamento delias, diffeienle dos outros devedores do Estado: se c necessário admittir ao pagamento uma maior porção de papel-moeda, fa Por não haver quem mais pedisse a palavra, votou-se o Projecto na generalidade para ser logo traclado em especial. Approvados sem discussão os Artigos 1.° 2." 3.° e 4.°, disse O SR. VELLEZ CALDEIRA : — Parece-me que é escusado estar propondo cada Artigo em separado, e que seria melhor votar o Projecto cm globo, visto que se não responde ás observações que fiz. O SR. VISCONDE DE PORTOCOVO: — O nobie Senador paiece-me que não lem razão para lazer esta obseivação, por que ninguém pediu a pa/avia, nem p o z duvidas sobre Ai ligo ii.gtiiji: -quanto ao mais intendo qne não devo responder-! l w, porque me parece que os Membros da Commissão e.iião hvies paia o fazei ou deixar fie fazer. O SR. PRESIDENTE: —Eu tinha posto á volição estes Aiugo* já votados, poi que ninguém pedio a palavra; e o nobie Sf-nadu\it\ cousa. O Si». PEREIRA DE MAGALHÃES: — Também dnei que não respondi ao nobre Senador, poique a resposta e^tá na deci>ão dês u» Gamara, que já votou o pagamento destas di-viUus de tnodo U i fiei ente do Decieto de 26 de DÓS SENADORES. Novembro, e S. Ex.B havia de estar bem cevto desta votação; bastai ia para lhe responder, pedir a leitura da Acta respectiva. (Apoiadas). O SR. VELLEZ CALDEIRA:— Sr. Presi-dente, pedi apalavia unicamente para dizer que o estar na Acta essa votação não é motivo suf-ticienie para dever valer agora sobre a inesina matéria. Essa discussão que houve sobie a admissão do pnpel-inoeda, caducou toda, tanlo assim que indo o Projecto com essa admissão do papel-moeda paia a outra Camaia, lá não fui admittkla, e aqui, na Co m missão mixta, se concordou em estar pela emenda da outra Casa. — Por consequência não era razão sufti-cienie paia a discussão desta matéria o haver lá essa decizão na Acta. Digo islo paia mosliar quanto eu desejo sempre manler a oídem. 4pi>rovaiam-se os de mais Artigos do Pró-jeilo Kr,ni Hiscubsão alguma. O Sr. Conde deLmhaies, por pai te da Com-missão de Guena, leu e mandou paia a Mesa o teguinte Parecer. Senhores: = A Com missão de Guerra, tendo examinado a Substituição offerecida pelo í Senhor Visconde de Sá, da Bandeira ao Projecto de Lei N.°- 177, e de opinião que esta substituição é principalmente diiigida a regular de que maneira de ora cm diante se devam prover aos postos de Segundos Tenentes de Ar-lilheria e de Alferes das outias Armas: e-posto que admitia a classe de Aspii antes entre os con-coirentes a estes postos, corntudo nào tracto drsla. classe especialmente corno o Piojeclo de que e subrlituiçao. Por este motivo os Mem-bios da Couimissão ]>ensam que nào pôde haver objecção em admiltir como additatnentos, ou emendas, ao- d,versos Aitigos do Projecto oiiginaiio, quaesquer alterações ou emendas que pela discussão se julguem convenientes ou de vantagem; discutindo-se poiem o mesmo Pio-jccto que em geral parp-cc pre'f;uivel.—Sala da Commissão em 3 de Novembro ue 1841.—Duque da Terceira— Conde de Pennjiel—Conde aduillcz — Batáo d* A Imeidinha — Conde de Linhares. Ficou em cima da Mesa. Teve segunda Jeitura o Parecer da Commis-sào de Fazenda sobre o modo pratico de levar a effeito a decisão da Camará relaliva a uma per tenção da Municipalidade de Lagos. (y. pag. 273, col. l.u; Disse O SR. VELLEZ CALDEIRA : —A Camará approvou já urna cousa, e a Com missão quer fazer agora outra: V. Ex.a tem a bondade de me confiar esse Parecer? (Sendo-lhe enviado? proscguio o Orador:) Aqui falta uma informação da Secretaria na qual se dizia que ali se entrava ern duvida como havia de ser levada a etieito a decisão desta Câmara; por que a Camará Municipal do Lagos peJio que se lhe concedesse c&ta cêica, e a Camará approvou o Parecer da Co,nm;ssão, que era para concedei-lha pagando-a: (len.) Approvou a Camará isto, e entrou a Secrei.iria em duvida como havia de Icvalo a etfeito, te devia assim mesmo passar o requerimento á outra Camará, lemct-lendo-sc com elle o Parecer approvado ou se era necessário formar um Projecto de Lei no mesmo sentido do Parecer, pai,i seguir os tramites constitucionaes: esta informação da Secretaria, que era rasoavel, mandou-a a Camará á Commissão, que dá, novo Parecer que diz: (leu). Isto embora seja a intenção da Commis-são, mas o caso e que a Camará approvou já que se desse á Camará de Lagos por certo modo o que ella pedia. Rogo por tanto a V. Ex.a mande vir a Acta em que isto se refere; c se o que digo e veidade, que importa o que a Com-missão agora approva? A resolução da Camará e que se mande vender a cerca. O SR. L. J. RIBEIRO: —Sr. Presidente, parece-me demasiado minuciosa a duvida do illustre Senador; quando houve na Camará a votação a que se allude, eu não pude estar presente nessa occasião, e se estivesse daria as razoes que a Commissão teve para assim se explicar.— A Camará de Lagos pedio que se lhe concedesse esta cerca, paiece-me que para construir um cemitciio; a Commissão intendeu que se adoptasse a medida geral cslabelccida nas Leis; o Senado approvou este Parecer, que importava uma rejeição, porque a ("amara Municipal, ou qualquer pessoa para obter um prédio não necessita vir aqui: o Senado mandon estes papeis á Coromissão para explicar como intendia o seu primeiro Paiecer, e ella diz que o intonde do modo que declara. Por tanto, eu não vejo inconveniente de qualidade alguma, por que, repito, estes papeis foram á Cominis-são para declarar como intendia o seu primeiro Parecer; ella declara que o intende assim, e o Senado se quizer approve, ou rejeite: a Commissão cnmpiio com o que a Camará lhe de-terminoa declarando como intende a opinião que antes havia dado a este respeito. O SR. VELLEZ CALDEIRA: —Eu não fui minucioso., nào fiz mais nada do que relatar o que era exacto; e peço perdão ao illustre Relator da Commissão para dizer que os papeis não foram lá mandados para declarar como intendia o seu primeiro Parecer; mas para dar a sua opinião sobre a Representação da Sc-cretaiia que teve duvida em como havia de levar ca e fiei to a decisão desta Camará. Peço a V. E\.a que mande vir a Acta para ver como esta decisão foi tomada. O SR. L. J. RIBEIRO: —Não ha duvida neuhuma que aqueljes papeis foram áCornmis-são paia ella declaPar como intendia o seu primeiro Parecer: isto posso eu assegurar ao Senado. O SR. PRESIDENTE: —Parece-me que sei á melhor re-ervar a decisão deste objecto p.ira outra Sessão; como ha alguma duvida a esle respeito, convém que se examine mais do espaço. (Apoiados.) A*siui se dccidio,' e. proseguio O SR. PRESIDENTE: —A Ordem do dia paia Sexta-feira, 5 do corrente, é a discussão dos Projectos de Lt-i. da outra Camará, sobre os seguintes objectos: — Conceder um edifício á Camará Municipal de Moura para o estabelecimento da jodu dos expostos: continuar a abonar os Operários que o foram do Aisenal da Marinha e Cordoaria; satisfazer a D. Manoel X mencs a quantia de 55:501^790 reis; e crear uma classe de Aspirantes a Officiaes no Exercito. — Está fechada a Sessão. Passava de três horas e meia. N; 132. (PRESIDÊNCIA DO SR. DttftUE DE -P.iLMELLA ) ABERTA a Sessão pelas duas horas e «m quarto da tarde, verificou-se a presença de 36'Se-nadores seguintes: os Srs. Mello e-Carvalho, Lopes Rocha, Barões d'Almeidmha, d'Arga-' gamassa, de Renduffe, do Tojal, c de Villar Torpim, Gamboa e Liz, Bazilio Cabral, Bispo Eleito do Algarve, Condes das Antas, de Avillez, de Linhares, de Mello, de Penaíiel, e de Villa Real, Arouca, Duques de Palmei-la, e da Terceira, Pereira de Magalhães, Car-retti, Serpa Saraiva, Abreu Castello Branco, Cordeiro Feyo, Pinto Basto, L. J. Ribeiro, Vellez Caldeira, Portugal e Castro, Raivoso, > Marquezes de Fronteira, e de Loule, Palriar-cha Eleita, P. J. Machado, e Viscondes de Laborim, de Porto Côvo, e do Sobral. Leu-se o foi approvada a Acta da Sessão precedente. Mencionou-se um Officio da Presidência da Camará dos Deputados, acompanhando uma 5 Mensagem da mesma Camará que incluía um Projecto de Lei sobre o modo de compor os Conselhos Municipaes, e sobre a eleição de seus Mcmbios. — Passou á Covimissão de Administração. O Sn. PRESIDENTE: — O Sr. Visconde de Sá participa que não pôde comparecer por incommodo de saúde. O Su. MELLO E CARVALHO: —O Sr. Azevedo c Mello também não comparece por motivo idêntico. O Sr. L. J. Ribeiro, Relator da Commissão de Fazenda, leu c mandou para a Mesa o seguinte Parecer. Senhores: —A Commissão de Fazenda examinou com a devida attcnção o Projecto de Lei N.° 174 vindo da Camará dos Deputados, encarregando á Junta do Credito Publico o pagamento dos juros da divida externa consolidada por meio da dotação addicional consignada 1841.