O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 521

ta Camará tido occasiao de pronunciar-me sobre o modo como se devem dar as pensões, não posso neste caso deixar de votar no sentido da opinião que aqui tenho emittido, que é o da minha convicção, isto é, que deve haver um principio geral que regule as pensões, e que o Ministro deve julgar-se authorisado a piopòlas em caso muito especial e extraordinário. Em quanto tiver a honra de occupar um logar no Ministério, não heide ter duvida de o fazer quando se apresentem esses casos excep-cionaes. Concordando com as observações que V. Ex.a fé/ a este respeito, levantei-mc para di/er que tendo sido este Projecto de Lei proposto pelo precedente Ministério, o que faz uma grande difierença para a posição em que mo acho, não se poderia estranhar que eu votasse de outro modo no caso actual. Devo ac-crcsceníar que votei também contra o primeiro Artigo. Achando muito sensatas as observações que se fizeram sobre a necessidade de se fixar pelo menos um ceito numero de annos de bom serviço eftectivo para se concederem algumas destas pensões que só podem ser consideradas de reforma, não se deveriam votar as outras senão provados os casos de excepção; porque não se podem estabelecer pensões em geral para indivíduos que bó tem dous annos de serviço. Ora para estes casos de excepção, sendo provados, é que existe a authorisação de se fazer uma Proposta de Lei. Não podia deixar de explicar a razão do meu voto na conformidade das reflexões que em outras occasiões tenho feito nesta Camará, onde tenho ouvido declarar a vários Senadores que se não pôde dar •uma pensão antes delia ser votada pelas Cortes.

O SR. CONDE DE LINHARES: — Não tomarei muito tempo á Casnara a este respeito: o espirito da minha emenda e eliminar tudo quanto não tenha vinte annos de serviço; e por tanto á primeira verba da tabeliã, na segunda, que considero como devendo ser a primeira classe, proponho que aos'que tiverem de

DOS SENADORES.

vinte a vinte e cinco annos de serviço effectivo se abone um quarto do seu joinal a titulo de reforma, e d'a li em diante conformo-me com a tabeliã sem alteração alguma.

O SR. PRESIDENTE: —Para não entrarmos n'um labyrintho, é preciso que a Camará vote sobre qual das tabeliãs admitte para texto da discussão.

O Sn. MINISTRO DA MARINHA i — Se por ventura tern de vigorar a emenda apie-senlada pelo il lustre Senador que acaba de t aliar, e mesmo o que está na tal>ella desta Caza, e necessário pôr o Artigo 1.° em harmonia com essa doutrina, por que nelle comprehendem-se só os que tem de dons ânuos de serviço para cima. Agora, ou seja pela idéa do Sr. Conde de Linhares ou da Commissão, não se devem contemplar senão os de vinte cinco annos, e o Artigo está concebido e tu termos que contrai ia aquellcs Decretos, e por tanto .c necessário que haja uma disposição rcslrictiva, para que estes homens não venham pôr duvidas ao Governo, e diíer: — eu pelo Artigo da Lei sou contemplado — por que nelle be diz: (leu.) Eu digo que islo origina duvidas, por que a tabeliã não tem providencias para estes homens, e o Artigo 1." parece querer contempla-los.

O Sn. LOPES ROCHA: — Eu não acho duvida, por que o Artigo diz —na conformida-darle da tabeliã; — por tanto não tem duvida nenhuma , por que só contempla os que tem vinte ânuos de serviço pura cima-

Haveudo o Sr. Presidente resumido o estado da questão, propor — se a tabeliã se votaria no sentido de uma escalla, ou se simplesmente como indicava a Commissão ? Decidio-se pela nl' tima alternativa.

O Su. CORDEIRO FEYO: —Parecendo-me muito bem a» informações do Sr. Ministro dos Negocio» tia Mminha, mando para a Mesa a seguinte emenda :

et Depois das palavras — rTaquelIas Repartições — e que actualmente se achatem impossibilitados de servir.»—Fcyo.

521

O SR. MINISTRO DA MARINHA: — Eu concordo. O SR. VISCONDE DE PORTO COTO:

— Sr. Presidente, parece-me, visto ter-re vencido o Artigo 2.° do Projecto, que é necessário fazer urna alteração na redacção da tabeliã. Pelo que dizia respeito á tabeliã que. veio da outra Camará, já o Senado decidio, que a não approvava, e que o ponto da discussão era a tabeliã apresentada pela nossa Commissão; esta tabeliã se refore só aos que foram reformados em 183ÍÍ e 1840, e como o Senado appro-vou também o Artigo 2.° que diz: — que ficam, compre/tendidos para, o beneficio da metma tabeliã quatro indivíduos que não foram reformados nem em 1839, nem 1840, mas sim depois ; é por isso necessário que se concorde nesta parte o Parecer da Commissão desta Camará com que está vencido e votado.

O SR. ^PRESIDENTE: — Isso é objecto de redacção, e deve intender-se que, se o Artigo for approvado, fica ella salva. (Apoiados. )

Por não haver quem mais pedisse a palavra, consultada a Camará, approvou a tabeliã da Commissão, na forma da explicação do Sr. Presidente. #

A emenda jnlgou-se prejudicada.

O Artigo 4.° (ultimo do Projecto) — Fica revogada toda a Legislação em contrario — ap-provou-se sem discussão.

O SR. PRESIDENTE : — A Deputação que hade apresentar vários Decretos das Cortes á Sancção Kcal, e recebida hoje pelas sete lioras no Palácio das Necessidades, segundo participa o Sr. Presidente do Conselho. Esta Deputação será formada dos Srs. Viacondes de La-borim, de Porto Còvo, e do Sobral, Mello e Carvalho, e Barões cTAlmeidinha, de Rendut» te e do Tojal.

A Ordem do dia são os assumptos já designados para hoje. — Está fechada a Sejsão.

Eram quatro horas c meia.

N.° 133.

bt 6 í»£ tfoombn»

1841.

(PRESIDÊNCIA DO SR. DUQUE DE PALMELLA )

ABRio-stí a Sessão pelas duas horas da tarde, presentes <_26 dd='dd' de='de' arou-ca='arou-ca' j.='j.' branco='branco' do='do' argamassa='argamassa' srs.='srs.' carvalho='carvalho' terceiia='terceiia' das='das' liz='liz' bispo='bispo' torpim='torpim' linhares='linhares' machado='machado' duques='duques' tojal='tojal' coideiro='coideiro' tag0:_='saber:_' villar='villar' palmella='palmella' lopps='lopps' barões='barões' feyo='feyo' vellcz='vellcz' eleito='eleito' p.='p.' marquez='marquez' castro='castro' rocha='rocha' saiaiva='saiaiva' sobral.='sobral.' portugal='portugal' gamboa='gamboa' sá='sá' porto='porto' antas='antas' labo-nm='labo-nm' serpa='serpa' còvo='còvo' fronteira='fronteira' bandeira='bandeira' algarve='algarve' _='_' a='a' viscondes='viscondes' c='c' abreu='abreu' os='os' caldeira='caldeira' e='e' magalhães='magalhães' senadores='senadores' condes='condes' p='p' canetli='canetli' rendutte='rendutte' castcllo='castcllo' mello='mello' pereira='pereira' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:saber'>

Foi lida e approvada a Acta da Sessão pre-cedenle.

Mencionou-se a seguinte correspondência :

1.° Um OtlJcio do Sr. L. J. Ribeiro, participando que motivos ponderosos o impediam de comparecer hoje na Camará. — Ficou inteirada.

2." Um dito da Presidência da Camará dos Deputados, acompanhando uma Mensagem da mesma Camará que incluía um Projecto de Lei bobre serem os Thesoureiros dos Concelhos Mu-nicipacs os únicos encarregados de receber os icndimentos do Município, e de satisfazer as despezas dellc.— Pasmou á CommifSao de Administração.

O Su.^VISCONDE DE LABORIM: —A Deputação ultimamente nomeada para apresentar a S. Magestmlo alguns Decietos das Cortes, cumprio a sua honiosa tarefa, e participa ao Senado que foi por S. Majestade recebida com aquella delicade/a que e própria das Suas virtude» , e que muito lisongea esta Camará. — Ficou inteirada.

O Sn. SERPA SARAIVA: —Julgo cumprir um dever quando apresento á consideração da Camará o requerimento do Concelho de S. João d'Arôas, cuja Villa, situada acima da Foz do Dão, duas léguas entre as correntes deste rio e do Mondego, da passagem íi toda a correspondência c commercio para a Beira Alta, e ainda Provindas limitrophes; porque o Porto da Figueira, e qualorze léguas de rio navegável até á FOÍ: Dão, facilitam a entrada e sabida das mercadorias q'ue são objecto do

commercio, e constituem de algum modo a circulação vital daquelle pjiz.

Por tanto, e fácil de ver que uma Villa em tal situação entre u Foz Dão c o Canegal (logar do deposito de todos os referidos produclos, donde se repartem pelas differentes paites das Províncias) meicce, e mesmo deve sei' o centro da administração de um Concelho que abranja desde a Foz Dão ate o Carregai distancia de três léguas, entrada central.

Isto facilitaria por um lado muito maiores recursos, por outro o seu conveniente emprego em obras publicas, tendentes ao aperfeiçoamento da estrada, melhoramento de transportes, e regulamento de policia, que o grande concurso ali torna indispensável; quando, pelo contrario, repartido como se acha o terreno em parte de três Concelhos, com differentes interesses e concuiso de applicaçòes, a nenhum presta a devida conveniência, e em logar de centralisar, se divide e rasga cm pedaços, que para pouco chegam peiorando a administração que por sua natureza e peculiar situação devia ser unira/

Alem disto, e facto que uma desordem permanente existe no Concelho do Carregai, ao qual pertencem as notáveis povoações de Cabanas e Oliveira de Conde donde provém continuas intrigas e malefícios , que assustam seus habitantes e tornam difficil, senão impossível, a escolha de Empiegados imparciaes. Assim o estado destes povos e' quasi anarchico, e os factos atiozes tem sido frequentes e impunes; corno por exemplo a maior parte do Clero assassinado, entrando dous Paiochos.

Taes circumstancias aconselham, e mesmo tornam indispensável aextmcção daquelle Concelho, repartindo-o entre os limitrophes de Ca-j nas de Senhorim e o dp S.João d'Aièas.— Estas ultimas rasões teve já em vista a Freguezia de Papizios, quando na representação N.° 2 (que também lenho a honra de apresentar á Camará) requer ser desannexada do Carregai, e reunida a S. João d'Arèas, donde já foi.

São pois as sobreditas representações, e expostas circumstiincias, e o estado destes respectivos povos, as justas bases sobre que propo-

nho o seguinte

Projecto de Lei. Artigo 1.° Todo o território comprehendido

entre os rios Mondego e Dão, desde a Foz Dão até o Carregai inclusive formará o Concelho de S. João d'Arêns, e uma única administração.

§ único. Uma linha recta tirada no superior limite do Carregai, e que toque nas estremi-dades á respectiva margem de ambos aquelles rios fixará por este lado os limites do dito Concelho.

Art. 2.° Todo o resto do Concelho do Carregai, que fica extincto, fará parte do Concelho de Canas de Senhorim.

Ait. 3." Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Sala do Senado 6 de Novembro de 18 1. —• Francisco de Scrpa Saraiva, Senador por Coimbra.

Ficou para segunda leitura.

O SR. LOPES ROCHA: — Por parle da Comrnissão de Marinha, apresento á Camará a ultima redacção do Projecto de Lei, da Camará dos Deputados, sobre os vencimentos que devem abonar-se aos operários do Anenal da Marinha c Cordoaria.

Tcndo-o mandado para a Mesa, foi lido e approvado por estar conforme á

O Sr. Pereira de Magalhães, Relator da Commissão de Admimsliação, apresentou depois o seguinte

Parecer.

Senhores: — A Commissão de Administração Publica examinou o Projecto de Lei vin Io da Camará dos Deputados, reformando a organi-síição do3 Conselhos Municipaes.

A instituição dos Conselhos Municipaes é reconhecidamente útil; mas a sua organisação tal como foi decretada pela Lei de 29 de Outubro de 1840 é impossível — segundo está reconhecido pela pratica. —

A citada Lei dispõe que os Conselhos Muni-paes sejam compostos de 20, 30 ou 40 Vog, es, segundo for enumero dos Vogaes das Camarás. — Ora ha muitas terras em que tiradas as n -trás Authoridades electivas não restam Cidac. aos com as qualidades legaes para terem Vogaes o Conselho Municipal.—

Dispõe também a citada Lei, que o Ccnse-

Página 522

522

lho seja composto dos maiores e dos menores contribuintes; a experiência tem mostrado, que estes elementos de sua natureza hetherogeneos não produ/em o cíTeito que se esperava quando foram decretados.

Alem de que, povoações ha, como a de Lisboa, aonde perto de oito mil são os menores contiibuintes, e por conseguinte impossível é formar nesta Cidade o Conselho Municipal; porque devendo separar-se 20 contribuintes, como ha de saber-se quaes dos oito mil são 05 mais velhos ?

O grande nuraeio de Vogaes que pela citada Lei se deu ao Conselho Municipal, e um grande estorvo para as suas deliberações; e os multiplicados casos em que deve ser consultado tornam mui difficil a sua reunião, e entorpece a acção das Municipalidades.

O Projecto de Lei temcdcia todos estes inconvenientes que a experiência tern demonstrado ; e por isso a Commissão é de parecer que seja approvado.

Sala da Commissão em (5 de Novembro de 1841. —A. Bispo Eleito do Algarve. — /'Ycm-•cisco de Serpa Saraiva. — ('onde de Linhares.

Projecto de Lei, (a que se refere o Parecer.)

Artigo 1.° O Conselho Municipal e composto de tantos Vogaes, quantos forem os Vereadores da Camará Municipal.

Art. 3.° Os Vogaes do Conselho Municipal são os eleitores que pagarem maior quota de decima no Concelho.

DIÁRIO DA CAMARÁ

§. único. Quando estes maiores contribuintes estiverem ausentes, ou impedidos, serão sub-stituidos em numero igual pelos contribuintes immediatos.

Art, 3.° As incompatibilidados de que trac-ta o paragrapho sexto do Artigo vinte e seis, e o Artigo vinte e sete do Código Administrativo, são extensivas aos Vogaes do Conselho Municipal.

Art. 4.° A^ attribuições do Conselho Municipal, limittain-se á discussão , e approvação do Orçamento , á votação das contribuições m u n i ci pães, e á faculdade de contrahir empréstimos,

§. único. Em todos os casos a Camará discute c resolve com o Conselho Municipal.

Art. 5.° As disposições desta Lei, serão inseridas na nova redacção do Código Administrativo, á qual se eslá procedendo.

Art. (3.° Fica levogado o Aitigo quinto in principio, osniiQieios segundo e terceiro domes-mo Artigo, o Artigo quarenta e dous in principio da Lei de vinte c nove de Outubro de mil oitocentos e quarenta, e outra qualquer Legislação cm contraiio.

Palácio das Cortes em quatro de Novembro de mil oitocentos quarenta e um. — António Alitizio Jervis d' Afottgtiia , Presidente. —José MarcelLlno de SVz Pargos, Deputado Secieta-rio. — António Vicente Peixoto, Deputado Secretario.

Mandou-se i>npriniir.

Pausa.

O Sá. PRESIDENTE: —Faltam sete Senadores para completar a Camará, e por isso não me parece provável que hoje possamos entrar era qualquer discussão: os Senhores presentes dirão se querem que se levante a Sessão ou que se suspenda. ...

UMA VOZ: — Suspender para que"! É inútil que nos demoremos. (Apoiados.)

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Havendo hontem sido julgado urgente o Parecer da Commissão de Fazenda sobre um Projecto de Lei vindo da outra Casa, parecia-me que, visto ser ámanhan dia sanctificado, elle fosse distribuído pelas casas dos Membros da Gamara, na hypothese de que isso não possa ter logar hoje mesmo aqui.

O SR. PRESIDENTE: — Creio que esse Parecer ainda hoje será distiibuido neste edifício, mas, no caso de o não ser, a Mesa tomará as providencias para que a distribuição se taça de modo que lembra o illustre Senador.

A Ordem do dia para Segunda-feira (8 do corrente) são os mesmos objectos que estavam designados para hoje, e também a discussão dos dous Pareceres relativos aos Projectos de Lei — sobre encarregar a Junta do Credito Publico do pagamento dos juros da divida externa— e sobre isemptar do pagamento de dízimos os colonos das Ilhas dos Açores e Madeira que abrirem maninhos e arrotearem terras: a Camará fica na intelligencia de que se começará pelo primeiro destes. — Está fechada a Sessão.

Eram duas horas e três quartos.

N.° 134.

í»* 8 toe ttoojembi'0

1841

(Presidência do Sr. Machado, 1." Secretario.)

ABERTA a Sessão depois das duas horas da tarde, verificou-se a presença de 33 Sena-dojes, a saber: os Srs. Mello e Carvalho, Lopes Rocha, Barões d'Alrneidinhã, d'Argamassa, de Renduffe, do Tojal, e de Vi liar Torpun, Bazilio Cabral, Bispo Eleito do Algarve, Condes das Antas, de Ávillez, do Bomfim, de Linhares, de Penafiel, e de Villa Real, Arouca, •Duque da Terceira, Pereira de Magalhães, Carretti, Serpa Saraiva, Abreu Castello Bian-co, Cordeiro Feyo, L. J. Ribeiro, Vellez Caldeira, Portugal e Castro, Raivoso, Marquezes de Fronteira, e de Loulé, P. J. Machado, Trigueiros , e Viscondes de Labonm, de Poito Côvo, e do Sobral.

Lida a Acta da Sessão precedente ficou ap-provada.

Mencionou-se um Officio pelo Ministério da Fazenda, incluindo um authographo do Decreto das Cortes (já Sanccionado por Sua Ma-gestade) sobre o modo de pagar as dividas que os paiticulares ficaram devendo aos Conventos e Corporações ecclcsiasticas cxtinctas. — Mandou-se guardar no Archivo.

O SR. PRESIDENTE INTERINO : — O Sr. Patriaicha Eleito não pôde comparecer á Sessão por incommodo de saúde.

O SR. DUQUE DA TERCEIRA: — Fui encarregado pelo Sr. Duque de Palrnella de dizer a V. Ex.a, para o fazer constar na Camará, que hoje,, e talvez ámanhan não pôde comparecer por se achar fora da Capital.

O SR. VELLEZ CALDEIRA : —Sr. P.c-sidente, em 15 de Julho deste anuo, a requen-mento da Commissão de Fazenda, pediram-be esclarecimentos do Governo, a respeito do Convento dos Remédios da Cidade de Evoía: até agora ainda não vieram; rogaria por tanto a V. Ex.a que mandasse renovar este pedido.

O SR. PRESIDENTE INTERINO: —A Mesa fifia inteirada, e tornará a mandar q«ie se satisfaça a requisição da Commissão.

O Sr. Pereira de Magalhães, Relator da Commissão de Administração, leu e mandou para a Mesa o seguinte

Parecer.

Senhores : —A Commissão de Administração Publica examinou o Projecto de Lei vindo da Camará dos Deputados, sobre Thesoureiros das Camarás Municipaes, intrepetando o § 9.° do Artigo 82.° do Código Administrativo.

Sendo por este Artigo authorisadas as Camarás Municipaes a nomear Thesoureiro das rendas do Concelho, tem-se suscitado a duvida, se podem arbitrar-lhe ordenado, e já o Conselho de Districto de Caslello-Branco decidio que

não podia; por que se devia ter encarregado a Thesour.iria ao Recebedor do Concelho, e este ser gratificado com o mesmo que a Lei marca ptíla airccadação das Rendas do Estado.

E porem da primeira evidencia, que se as Camarás por algum motivo qmzerem usar do direito que lhe confere o citado Artigo do Código, e por elle nomearem Thtisoureiro, deve este ser compensado do seu trabalho; e e este o fim do Projecto, que a Commissão propõe á appi ovação do Sanado.

Sala. ida Commissão em 8 de Novembro de 1841. — A. Bispo Eleito do -llgarve.— Francisco de Serpa Saraiva. — Penando Pinlo do Rego Cèa Trigueiros — Conde de Linhares. — Barão de licnduffe.— Felix Pereira de Magalhães, Relator.

Projecto de Lei (de que Iracta este Parecer.)

Artigo 1.° O Thesoureiro do Concelho e o único encarregado de receber todos os rendimentos mumcipaes do Concelho, e de satisfazer toilas as despczas delle devidamente ordenadas.

Art. 2.° O Thesouroiro do Concelho e obrigado a prestar á Camará Municipal uma fiança proporcionada á receita que arrecadar.

Art. 3.° A Camaia Municipal, com a approvação do Conselho de Diatricto, regula o valor da fiança que o Thesoureiro deve prestar.

Art. 4.° Se o Thesoureiro não tiver prestado fiança, ou se esta não for idónea, tanto os Vereadores que formarem a Camaia ao tempo da nomeação, como quaesquer outros que depois o conservem, seião solidariamente responsáveis por qualquer extravio da Fazenda Municipal.

Art. 5.° A Camará Municipal, com a approvação do Conselho de Diatricto, fixa ao Thesoureiro do Concelho os vencimentos a que tem direito.

§ 1.° Estes vencimentos não poderão nunca exceder a dous por cento da receita total do Concelho.

§ ô.° Os vencimentos serão iguaes, tanto no caso em que o Recebedor do Concelho seja o Thesoureiro delle, como no caso cm que este caigo seja exercido por qualquer outro indivíduo.

Alt. 6.° As disposições da presente Lei serão inseridas na nova redacção do Código Administrativo, á qual se está procedendo.

Art. 7.° Fica desta forma declarado, e alterado o paragrapho nono do Artigo oitenta e dous do Código Administrativo, e levogada qualquer Legislação em contiario.

Palácio das Cortes em cinco de Novembro de mil oitocentos quarenta c um.— .Inlnnio Alui%io Jervis d'/Jfottguia, Presidente. — Josí MarceLlino de Sá largas, Deputado Secreta-

rio.— António Victnle Peixoto, Deputado Secretario.

Mandou-ss imprimir com urgenci».

Havia pedido a palavra, c sendo-lhe concedida disse

O SR. CONDE DO BOMFIM:—Principiarei por declarar que tendo de destruir asserções e censuras postas na boca d'um dos Srs. Ministros, contiárias á minha boa reputação, sinto não esteja presente algum dos Srs. Ministros da Coroa, particularmente o Sr Ministro das Finanças; entretanto acho que é do meu dever, para continuar a merecer a consideração publica, e aquella que me lizongeio ter merecido a esta e á outra Camará, como Membro desta, rejeitar aqui desde já muito expressamente, uma censura que vejo no Diário do Governo; sinto, repito, que não esteja presente o Sr. Ministro, aliás mais alguma cousa diria; todavia creio eu que com o que vou dizer poderá diminuir a má impressão que é possivel terem produzido asserções da natureza daquellas que se lêm no Diário postas na boca de S. Ex.a o Sr. Ministro das Finanças.

Depois de um discurso que elle julgou conveniente para defeza da boa Administração do actual Governo, accrescentou o seguinte : = Quanto a economias mostrou que nenhum Go--verno -foi tão económico como este , por que deixou de preencher 50 togares que tem vagado; deixou de seguir o piecedente que lhe legaram as Administrações da Revolução em contractar a decima, que paralisava toda a acção administrativa, e estabelecia a immoralidade; que teve a coragem de legular a contabilidade do Ministério da Guerra, cousa que essas Administrações não fizeram ; que tem a coragem do di/er com o accento da verdade, que ern consequência das medidas que tem tomado; desdo o 1.° de Julho de 1842 em diante entrará tudo na marcha ordinária. =

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×