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, o SR.MINISTUO DAFA/IÍNDA: —sv.

Presidente, eu concordo inteiramente com os princípios theoricos que o nobre Senador acabou de cnnunciar. . . . (O Sr. L. J.Ribeiro:—• São práticos.1) Pois bem; serão: mas o facto e .que a respeito da Junta do Credito Publico, até agora são theorias, por que essa Junta não está organisada como o illustte Senador a considerou: a Junta do Credito Publico não recebe actualmente uma consignação; administra •rendimentos.... (O Sr. L. J. Ribeiro:—Isto não tem nada com a organisação da Junla; -absolumente nada.) Convenho; nem farei mais questão disso.

Os receios que o nobre Senador apresentou juio me parecem fundados, por que todos os rendimentos que neste Projecto se propõem são certos, e determinados com a única excepção daquelle que lia de resultar doaugmento daSi--za. Sr. Presidente, eu concordo que nm dia deve a Junta do Ciedito Publico ser organisa-• fa como disse o nobre'Senador: convêm que fssa Junta só icceba uma dotação certa para pagar os juros a seu cargo: mas ella não está por oia organisada assim, e o nobie Senador ,sabc muito bem as rasôes. Visto pois que se não traclava de alterar a naluieza da Junta do Ciedito Publico, mas só sim de a habilitar a fazer íace ao juro das divcisas dividas que ficam a seu cargo, consignaram-sc-lhe rendimentos, dos .quaes apenas um soía indeterminado; porem todoo os mais satisfazem completamenle ao dt,-sideraium do nobre Senadoí. Intendo poi tanto que não ha motivo para rejeitar este Proje-cio.

S. Ex.a disse alguma cousa arespeilo daquul ha de permiti ir-me uma observação : parece que ligou o Artigo 4-.° do Projecto da outra Casa com uma idca que no meu conceito e pouco appropriada: este Artigo (diz o Sr. Luiz José Ribeiro) pi ova a convicção que tendes dafalcu-Cia dos meios propostos.—O nobre Senadoí sabe muito bem que os dividendos são pagáveis CM Londres no mesmo dia em que se vencem ; ora a Junta do Credito Publico não ha de mandar dinheiro rio ultimo de Junho para pagar dividendos no 1.° de Julho, por tanto ha de ler necessidade de emittir letras : cis a rasão do Artigo 4.° Mas, quando isto fosse objecção, era-o igualmente para o systema proposto pela mino-na da Commissão do Senado, por que não fica resolvida pelo Artigo correspondente da Substituição. O Governo quer que se ponha á disposição da Junta do Credito Publico uma consignação igual ú importância dos juros que tiver a pagar; e o modo proposto para effectuar esses pagamentos de maneira alguma pôde servir de argumento para pi ovar a deficiência dos rendimentos que para esse fim estão já votados. Sr. Presidente, eu estou perfeitamente convencido da sinceridade das declarações do nobre Senador, mas espero que S. Ex.a accredi-tará também que o Governo falia sinceramente a eslc respeito. Os Ministros desejam que a Junta'do Credito Publico fique suficientemente dotada paia occorrer assim aos seus antigos ónus como áquclle que por esto Projecto se lhe impõem : é da obrigação do Governo pagar com toda a pontualidade os juros da divida cstiau-gcira, segundo o contracto quo se acaba de fazer; ellc não quererá ser infiel ao seu pioprio aclo, e trahir-se a si mesmo. Vejo que o nobie Senador conhece perfeitamente os interesses do seu Paiz, e S. Ex.a não desejaria certamente que nos víssemos cm novo^ embaraços, se por ventura deixássemos de satisfazer aquelles juros. Por tanto, e ..atendendo a que é de toda a urgência que a Junta do Crodiló Publico conte que este objecto fica sendo um dos seus encargos, atlendendo a que ella se prestou a isso, e que desde o momento que o Governo veio pedir as Gamaras-que lhe encarregasse estes pagamentos, a Junta vio que a sua situação oia um pouco difntiil, conhecendo a necessidade do lo-inar algumas medidas a lespeilo de assumptos que constiluem uma parle tão considerável, do credito nacional; por todas estas considerações, digo que e necessário quanto antes concluir a discussão do Projecto de que se ti acta, para que a J unta do Credito Publico tique sabendo que a Lei difmilivamentc lhe impôz c?lc encargo. Sr. Presidente, o que o nobie Senador quer, caquil-lo que o Governo deseja; eu estou peisuadido que com o Projecto se obtém os mesmos fins, se esta Camará lhe dei a sua appiovaçào: ate estou convencido que o nobre Senador, com a boa fé que o caracteiiza ha do dar importância ás observações que acabo de fazer e descer um pouco da opinião que tem sustentado. Estou de accôrdo com muitas das reflexões que S. Ex.a

dig

DIÁRIO DA CAMARÁ

produzio a este respeito; mas cm quanto a Junta dos Juros se achar organisada .corno está hoje, pode approvar-sc este Projecto que pela maior parle satisfez aos desejos do nobre Senador por que (como eu jú disse) aqui não lia se não um rendimento incerto de todos os consignados á Junta, que são as Sizns; todos os mais são, e tirados das mesmas fontes que S. E\.tt propõem.

O SR. VISCONDE DE PORTO COVO : Sr. Presidente, eu levanto-mo para loavar os bons desejos dos il lustres Senadores que são signatários da Substituição que faz parle do objecto que está em discussão, porque estou persuadido que as suas idéas são de dólar a Junta do Credito Publico de maneira lal que lhe não possam jamais falhar os meios para satisfazer aos seus encargos, principalmente no pagamento dos juios da divida externa de que hoje se tra-cla ; mas também hão do conceder-me que lhos diga, que a suei Substituição eslá de alguma fói-ma em t untiadicção com a csistoncia da Junta do Cieclito Publico, poique, concordando cl-les cm que deve haver a Junta do Ciedito Publico para pieeuoher os fins para que foi crea-da, scgue-sc que a ellu só pcrlence adminisliar os meios da sua dotação, e de forma que oGo-veino dclles não possa dispor. Por tanto á Junta do Credito Publico não se pôde negiir n ad-minisliação do producto da dotação, que por e>la L'ei se lhe quer dar.

Sr. Presidente, este Projecto dota a Junta com novas receitas; rnas diz a isso o nobi e Senador. que esta iccoila não c infallivcl, e que podo a junta vêi-se na picci^ão de faltar aos pagamentos: porem peimitta-sc-mc que eu que tal proposição é um pouco giaciosa, porque csl.a dotação foi calculada como devia í>ci, o o mais apioximadamente possível, como áe vê da cifra da receita apresentada no Pan--Ler da Co m missão externa de Fazenda; por exemplo, a Sua foi calculada sobre o que ella produzio o anuo passado quando só se paga-gavam cinco por cento, c o que deve produzii agora, pagando-se de Siza dez por cento: foi lambem a dotação fundamentada sobre o aug-menlo dos direitos addicionaes das Sete Ca/a^ c do maior circulo da sua fiscal i sacão: foi fundamentada no augmcnto dos três cento nos emolumentos das Alfândegas dos portos de mar: e finalmente ibi calculada a dotação pelas outras receitas doj ânuos anleiiores.

Outro argumento fez o nobie Senador; que me não pareci: convincente, poique na sua Substituição pi opõem elle que se entregue ;i Junta do Credito Publico, mensalmente da Alfândega de Lisboa, uma sexta parte do dividendo que se houver de vencer em cada scmcslie; pois se o nobie Senadoí icceia que a dotação não e Mifficienle paia satisfazer o dividendo, também a se\ta parle foi necida pela, Alíand igu não chega para satisfazer o pioximo dividendo. — O Goveino por encaiiegar ajunta do Ciedito Pu-blico de pagai os dividendos , não se nega nem se pôde eximir, da obrigação de o3 pagai, porque quem deve o a Nação, c iião a Junta; e quando ella faltar a esses pagamento-, o Governo ha de-os satisfazer. (O Sr. iWtmvtio du FGÍCII-da . — Apoiado.) Si. Presidente-, o Goveino e quem tem a obrigação de observai todos os conti actos, e por. isso desnecessária julgo a Substituição, que ale me parece está já prejudicada; porque, lendo-se votado oAitigo 1.° do Piojccto vindo da oulia Camará, cm que diz que a Junta do Credito Publico fica encarregada du pagamento dou juros da dividac^tcr-na consolidada na conformidade do Artigo 1.° da Carta de Carla de Lei da, Ib de Julho de 1837, segue-se que cila por esse Artigo 1.° da Carla de Lei de 37 está authoiisada não só paia pagar os juros d'essa divida, mas igualmente paia ddminislrar 0= lendimcntos da sua dotação como pialica a respeito da divida interna. Não conheço pois que rasão haja agoia para se aliei ai o que cslú j u estabelecido por Lei. Se o nobie Senador se rcfeiir u mesma Cai ta de Lei, ha, de ver no Artigo G.° que, compete d Janta o administrar todos os bens que Llic forem consignados f;>ara MÍCZ dotação , assim como ha de saber que elhi arrecada todas as som mas que ate aqui lhe Icm sido veladas pelas Còiles, Pelo Artigo 1CJ.° da mesma Lei, devia o pngn-mento da divida tí.xlema estar a cargo do Governo, em quanto a Junta não fosse dotada paia esse fim com as soturnas necessárias; mas agora, que acabam de ser votadas essas som-mas, segue-se que a Junta as deve admimsiiar, e se não ibrem sufficicntcs , o Governo tem obrigação de propor ás Camaias os meios quo lhe faltarem para satisfazer esses pagamentos:

ou o nobie Senador quci que exista ajunta do Credito Publico com as atribuições que se lhe deram, ou não; sequei, ha de conceder-JLe adininishai os rendimentos da sua dotação, e não ú Alfândega, como pretende na sua Substituição.

Pela» sobejas rasôes que tenho ponderado, e necessário cumpnr a Lei da instituição da Junta do Credito Publico, pois se o Governo ficar encarregado daanecadação de?la nova dotação da Junta, então também podi-tá faz-er asiemes-sas para Londres como at<_ que='que' a='a' voto='voto' feito.='feito.' rasôes='rasôes' ev-las='ev-las' todas='todas' p='p' concluindo='concluindo' as='as' substituição.='substituição.' declaro='declaro' tem='tem' contra='contra' po='po' agora='agora'>

O SR. L. J. RIBEIRO:—Eu não posbo deixar de respondera algumas das afeições quo acabam de produzir-se, esperando que a minha resposta remova Iodas as duvidas que se p! fé rocem, as quaes me parecem de pouco pezo; f muito especialmente por que em parle se respondeu ao que eu não disse, e em parle ao que não conlêm a Substituição : sendo certo que por essa forma cada um pôde tirar conclusões a seu gê i to.

Sr. Piesidenle, a Substituição não diz em parte alguma, nem eu o disse também, que a Junln do Credito Publico' deve perder alguma das suas attribuiçõcs; pos-jo ao contrai io alíii-mar que ninguém mais do que eu c' empenhado em que lhe sejam guardadas as que tem por Miodo que (perdoe-sc-me a expressão) nem na sombra se lhe toque. O cetto e que ninguém poderá concluir que, no caso de appiovar-se a Substituição, ellas sejam nem levemente afíe-ctadas, por se determinar ali que o The^oureiro Geial da Alfândega Grande de Lisboa deve onliegar diiectameute na Junta do Credito Publico as quantias necessárias para prover ao pagamento dos dividendos que se vencerem cm cada semestre; pelo contrai io, e este o meio de lhe serem guaidadas com o maior esciupulo, visto commetter-se-lhe um novo encargo: se assim não fosse, ficaria i Iludido o fim que a minoria da Com missão teve em vista.

Passaiei agora a responder ás objecçoes que se piodu^iram pela ordem em que foram feitas; c antes disso direi que também faço justiça us boas intenções do Si. Ministro da Fa/cnda, do. mesma forma que S. lix/ a fez ás minhas, quu realmente' são sinceras. (O Sr. Ministro da Fazenda:— Apoiado.)

J3isseS. Ex.a que eram exaggerados os meus aigiimcnlos; e eu digo que não.—Se o Governo deseja sinceramente, como cicio, pagar os dividendos em Londres nas epochas dos^seus vencimentos, sem a menor fallencia, para ser coheiente, deve abraçar os meios que forem mui promplos e efficazes para conseguir esse fim; e esses meios são indubitavelmente os que lhe oflerecc a minoria da Commissão, e não os do Projecto.

Pietendòu S. Ex.1L dc.nonslrar que os meios consignados no Piojeelo que veio tia oulra Ca-maia são igualmente cerlos c ilifalliveisy e paia isbo fez a sua especial designação; e justamente isso o que eu não accredilo. lím Iodos esses meios apenas ha ceilos e infalliveis 410 contos de íeis, a saber: 100 conlo-5 com que deve con-tiibuir a Alfândega das Sele Casa-,, e íMO contos com que deve contribuir a Alfândega (irando de Lisboa; todos os oulios são incei tos, e ninguém podo agoia aííirmar quanto elles piodu-zirão. Pelo que respeita a decima da^ Inscrip-çôcs já e sabido que ha de ter a diminuição que icsultar dos juios que vencei cm 3:900 e lanlos contos de reis que o Govoíno tem empenhados no Banco de Lisboa; e alem disso a. que provier das reclamações que fi/ercin os cs-liangenos que possuirem luscupçôes.

As Sizas, S. Ex.a mesmo confessou que 6 um lendimento incerto; c eu cieio que ha de pioduzir muito menos do que geralmente se accredita, pelo simples facto de se elevarem ao dobro da taxa anterior; pois c sabido que quanto mais elevada c a luxa dos impostos, menor e o numero das tiansacçõcs; e por conseguinte menor e o rendimento que percebe o Fisco relativamente a essa elevação. Esta e a theoria seguida por todos os Publicistas, que hoje está ao alcance de todos, e por isso me não canço com mnioics detalhes.