O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

:lia uma incerteza, e eu desejo que neste ca:o haja Ioda a certeza como e a que icsulta d'uma Lypothesc tão cerla como é a da Alfândega Grande de Lisboa que rende annualmente mais de 1:600 contos de réis. Por esta forma ficai ia a Junta habilitada a pagar os dividendos em Londres nos dias dos seus vencimentos, sem a menor fallencia; e não posso intender que em tudo quanto lenho exposto haja a menor referencia á oiganisação da Junta do Credito Publico, que nada tem de commum com a Substituição.

Diz o Sr. Yisconde de Porto Côvo, meu il-lustre Collcga, e Presidente da Commissão, que adoptando-se a Substituição, e tendo de sahii da Alfândega Grande, mensalmente, a sexta pai lê do montante necessário para pagar os dividendos nos dias dos seus vencimentos, que não ficaria a Junta habilitada paia o fazer com a infallibilidade que se deseja, e que havia nisto «ima contradiccão. . . (hi.l&rrufjçâo.)

O S». VJSCÒiN DE DE PORTO COVO : — Se o nobie Senador mo dá licença, diíei que a rontradicção que existe na sua Substituição, em quanto ao pagamento do piimeiro dividendo, é que desejando o nobre Senador que tal pagamento se ellectue sem falência, e faltando só dous mczcs para este se elíectuar, não o poderá jamais conseguir pela sexta pai te do rendimento da Alfândega, cuja impoilancia não pôde chegar á quantia nrcessana, e então são dimcitíiifes tanto os meios dados no Piojeclo, como os que pi opõem iia Substituição o illus-tre Senador.

• O SR. L. J. R! BE [RO:— Tenho ouvido com a devida attcnção a e\plicação que acaba de dar o nobre Senador, poiem não posso con-•cordar com ella, por que me não satisfaz.— Quanto ao pumeiio semestre que se vencer depois da publicação desta Lei, não procede a duvida, assim como não pioct-derá igualmente para os semestre? úilmos. Paia o primeiro s>e-•mcstre lá estão as providencias na Substituição, •porque, se mio chegar o lendimento que produzir a Alfândega Giande de Lisboa, a Junta do Credito Publico é authoiisada para receber •também o rendimento da A-llandcga do Porto até completar a somma necessai ia para elíectuar o pagamento do sobredito semestre; e para os seguintes é moralmente impossível que á Junla iallcçam os meio? no caso de que a Substituição seapprove. Devendo adverlii-se que a Substituição vai inteiramente de accôid» com o que dispõem o Decreto de Q de Novcmbio de 1810, no qual estão espei ia l u ente hypolhecados ao pagamento desta divida os leiidimenlos das duas Alfândegas de Lisboa e Porto, ate ao ponto de poderem entuir nellas», em pagamento dos les-pectivos diieilos, os covpom» que lepicsentarem os juros vencidos os tjui.es devem ali seradmit-lidos como dinheiio, no caso de não seiem os pagamentos annunciadob em seus devidos tempos,— Por tanto os aigumentos que se produziram paia piefenr o Parecer da maioria da Conimissão ao da minoria não são, nem podem sei concludentes), no sentido de assegurar a in-íallibilidade do pagamento dob dividendos da divida externa tomo se inculca; por que ninguém diiá que e uuns ceila uu;a dotação que consiste em lendimentos cujo producto pela maior pai te c desconhecido, doqueoutia (a que nfteiccc a minoiia) que consiste em um leiidi-menlo pei manente que annualmenle \aiia entre ];600 e 1:700 contos de reis, quantia muito supeiiur á que se precisa para satisfazer a este encargo.

Disse lambem o meu nobre Collega, o Sr. Visconde de 1'oito Còvo, para sustentar a sua opinião, que tom a approv;ição do Ai ligo 1." do Projecto tinha caindo a Substituição. — A fcllar a verdade, se tal se admillisse, beiiu esle um mcthodo novo de argumentar: por que a minoria cia Commissão declarou em boa te que eslava de uccòido quanto á intenção de que o pagamento de?le encargo fosse commettido á Junta do Ciedilo Publico, e que por isso ap-provuva o Ailigo l.°. | oderá alguém concluir que cahio a Substituição, que nada leni corn elle, e se ideie ao Ai ligo 2.° e seguintes? Pura ebla não estava eu preparado.

Tornou-?e a insistir corn a oiganisação da Junta do Credito Publico, para obstar a Substituição; e eu tornarei também a icpetir parte do que já disse para pio^r que aorganisaçãoda Junta nada tem de commum com esta questão. Emquealteraaorganiâação da Junla do Credito Publico a circum&tanda de receber elladoThe-soureiro da Alfândega Giande de Lisboa a quantia necessária para pagar os dividendos era Londres? Eu não o posso intender. —- Pois.

DOS SENADORES.

a Junta não está actualmente recebendo da mesma Alfândega e da do Porto a importância dos diíeitos addicionaes, sem ler a menor inge-iencia na administiação d'aquellas Casas fis-caes ? E que dilfercnçu pôde luivcr entieo modo destas reco|)çòcs, c a que rucnciona a Substituição? Nenhuma.— O Senado decida o que tiver por melhor, ou lhe parecer. O meu fim está pieenclndo, por que tendo-se assentado em pagar os dividendos da divida externa, era da nossa obrigação destinar pó ia essa despcza os rendimentos mais certos, e menos falliveis, para tranquilisar aquelles credoios. E isso o que eu tenho feito por parte da minoiia da Cominisbão, concorrendo para que não haja uma promessa illusojia como outras muitas. Também desejava que a Junta do Credito Publico não venha a bcr compromettida pondo em lisco a boa opinião de que está gozando; c tudo isto se con cluia coiií-a Substituição.

'J'enlio ouvido dizer que se os meios consignados no Projecto que veio da outra Ca ma ia fdlhaiem, o Governo voaiá em soccorro da Junta do Credito Puulico. Eis aqui o que eu não qneiia; desejava que ella adiasse na Lei todos o» lecursos de que precisasse, independente dossa boa vontade que o Coverno agora manifesta, c que não sei se poderá cumprh quando chegar o momento da aíflicção.— Torno a rcpelii, o Senado fará o que intender em sua sabedona, podendo contar que se a Substituição passar os fundos subirão irnmediatamento que essa noticia chegar a Inglaterra, e que talvez succcda o contrario se ella í o r icjeitada, e se ,-ipprovar o Projecto que veio da outra Cama ia como quer a maioria da Commissão.

Antes de assentar-me farei ainda algumas observações relativamente ao que disse o Sr. Miniãtio da Fazenda a respeito do Artigo 4.° do Piojecto.— Paicceu-me que S. Ex.a declarou que a Junta do Ciedito Publico, no seu modo de pensar, fica unicamente authorisada a negociar Letras paia lemettcr paia Inglaterra M dinheiro necessauo para o pagamento dosdi-videndos. Se essa e a opinião de S. EK.% a douliina do Artigo 4.° deixa intender outia cousa, e na r* pôde passar sem alguma emenda na redacção; por que, nos lermos em que o Artigo está concebido, a Junta fica aulhonsada não só para isso, mas também para anticipaios seus lendimentos por meio da emissão de Letras que hão de bolfrei descontos, e talvez bem valiosos: este ponto e necessaiio que seja bem explicito, poi que lia uma ditYerença muito grande enhc a inteligência que S. Ex.% paie-ceu dai-lho. e a que se infere da letia do Artigo.

O Su. BARÃO DO TOJAL: — Si. Piesi-dente, eu pouco direi sobie a matéria. — h esta uma piova que nós vamos dar aos credoies estiangeiros da nossa integridade, da nossa boa tc; (; da nossa firme intenção de ser justos para corn elles.

Eu approvo esta medida, porque até agoia dizia-se que qualquer dividendo que se pagava eia o ultimo, e sendo sabidos os achaques e in-fermidades do nosso 'J hesouro, e que não podia, á vista do seu enorme déficit, occonei com certeza alguma ao 'pagamento dos juuis da di-\ida estrangeira, laborava-se sempre i^uma gian-de duvida se h.ivia de veiificar-se com accilcza positiva que devia sempre unii-se a uma tian-aacção desta natureza. Agora collocam-se os credoies eslrange.iios em igual fé com os nacio-naes, c acabníão as queixas que se faziam pela posição de disigualdade relativa cm que se achavam. Todavia eu partilho muitas das idéas do nobre Senador que acabou de fallar; que o Projecto e muito defeituoso e incompleto, a piatica o mostiaiá, assim como os lemedios que devem adoptar-se para o tornar mais pei-fcilo, simples e efíicaz na pratica; ma» em hm iblo e um passo que já damos, e devemos aproveitai o tempo que e tão piecioso, e neste caso tanto urge não diminuilo, visto que o vencimento dos dividendos está á poria: depois se iião ;'perfciçoaiido os rendimentos da Junta do Credilo Publico, se estes como c evidente não não foicm sufíicientes. Reconheço Ioda via, c icpilo, que este Piojecto de Lei e imperfeito, e muito impcileilo, em varias das suas disposições: acho, por exemplo, que a Alfândega do Porto devia contribuir também paia esta dotação da Junta, e por uma lasão; porque o cambio sobre Londres é mais favorável sempre ali do que cm Lisboa, regula por um penm/, a um peniiy c rneio mais por mil réis; e se tivessem feito com que a Alfândega do Porto Concorresse como a cl'e Lisboa, c i-.em piasse m a das Sete Casas, talvez a Junla- fizesse remessas com mais

527

vantagem do que pelo plano actual, e ficasse ainda uma somina para accudir ás outras necessidades publicas que para ali confluem.— Contra a peicepção dos lendimcntos da Siza pela Junla do Ciedito Publico, acho todas as obseivíiçòcs que se li/eram muito justas; e, como disse o Sr. Luii; José Ribeiro, a sua receita e muito incei ta: por consequência aquelle imposto devia ser arrecadado pelo Tliesouro, e dar á Junta do Credito Publico pela Alfândega do Porto, como observei, a som ma necessária para cubiir a quantia exigida, que andará por 350 conlos, para completar o pagamento em Londres.

Por tanto, resumindo as minhas idens, posto quo o Piojecto e imperfeito, e tenha mesmo defeitos, como é o primeiro ensaio, e o tempo mal chega, devemos votar porelle, paia a Junta do Credito Publico entrar quanto antes nessa nova adminisUação, e aliviar ao Tliesouro parle dos ónus que tanto peza sobre elle; uma vez icmovido esta poição desse pcvo enorme, e devolvido á Junta, a quem pertence, e a quem se devia ter liansferido ha nmito tempo, nós res-piiarcmos muito mais livicmente, e o nosso estado fina.nc.eiio melhorará rnuito com isto.— Não lom.irci mais tempo á Camará; volo pelo Projecto como se acha, c para o futuro, conhe-cendo-sc melhor os defeitos que com o tempo serão mais palpáveis, estou persuadido que o Ministro da Fazenda que então existir virá pro-pòi as modificações que a pratica aconselhar, e eu desde já pievino, porque o Projecto é susceptível de ser muito melhorado: por tanto, Sr. Presidente, pelos motivos de urgência que refiro, volo pelo Piojecto vindo da outra Camará, tal qual aqui está.

O SK. VELLEZ CALDEIRA: —O Sr. Barão do Tojal acaba de dizer que esta medida vai pôr os credores externos a par dos da divida interna; e eu digo que os meios não são sufficienles, por que senão pôde provar a c!Tec-lividade daquillo sobre que se calculou,- e por consequência os credores da divida externa, mesmo, hão de conhecer que não lêem seguro o pagamento do> seus dividendos, que montam a 1:130 contos de réis (como se apresenta, no Orçamento), totalidade para que os meios propostos não chegam. Mas de mais, Sr. Presidente, ou este pagamento se faz por consignações, como diz o Projecto, consignações que e claro não poderem chegar para o fim que se propõem, ou se faz por uma dotação sem limites, tirada da Alfândega Grande, como quer a Sub-sliluição: em qualquer dos casos, não ha duvida de que islo vai prejudicar os meios corn que se deve fazei face ao pagamento corrente do Es-lado; isto é, os lendimenlos que estão applica-dos ao pagamento da despeza ordinária. — Sr. Presidente, isto e uma decepção: os rendimentos ordinários já não chegam paia o pagamento da despega ordinária, passando agoia para a Junta do Credito Publico, (por qualquer dos dois modos) estes rendimentos applicados ate aqui á despeza ordinária, e pretendendo-se ainda passar para a Junta do Credito Publico, para novos encargos delia, outra parte dos rendimentos oídinarios, que meios vem a ter o Go-veino para o pagamento das despezas ordinárias?! Sr. Presidente, é impróprio que um Governo queira compromelter a sua própria existência, deixando de pagar com pontualidade a todos os Empregados e Seividores do Estado tanto Civis como Militares; e isto para que, para hir pagar o juio da divida exteina: não é pos&ivel que o (íoverno queira, que no interior a marcha continue com iiregularidade como até aqui. Sr. Piesídenle, apezar que eu conheço o excesso de alguns dos credores da divida externa, com tudo digo que é necessário pagar-lhe; mas de modo nenhum alterando a marcha e ordem jegiiíar da Nação. Eu não sei como se chama isto, ir applicar aos credoies csli aligeirou, rendimentos que estão já apphca-dos para a= despez.is ordinal ias do Estado, não bei como isto se chama, repito; mas o certo e que se torna impossível que o Governo o possa ultimar. Os lendimcntos não chegam, como se vó dos Oiçamenloa, e muito menos chegarão assim desfalcados com o que se hade tirar das Alfândega^. Por consequência nuo posso votar, nem pelo Projecto do Governo, e muito menoa pela Substituição, por que um e outro vão applicar ao pagamento da divida externa rendimentos que são necessários, indispensáveis-ao Governo paia jazer face ás despezas internas, o_ ordinárias da Nação.