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lho seja composto dos maiores e dos menores contribuintes; a experiência tem mostrado, que estes elementos de sua natureza hetherogeneos não produ/em o cíTeito que se esperava quando foram decretados.

Alem de que, povoações ha, como a de Lisboa, aonde perto de oito mil são os menores contiibuintes, e por conseguinte impossível é formar nesta Cidade o Conselho Municipal; porque devendo separar-se 20 contribuintes, como ha de saber-se quaes dos oito mil são 05 mais velhos ?

O grande nuraeio de Vogaes que pela citada Lei se deu ao Conselho Municipal, e um grande estorvo para as suas deliberações; e os multiplicados casos em que deve ser consultado tornam mui difficil a sua reunião, e entorpece a acção das Municipalidades.

O Projecto de Lei temcdcia todos estes inconvenientes que a experiência tern demonstrado ; e por isso a Commissão é de parecer que seja approvado.

Sala da Commissão em (5 de Novembro de 1841. —A. Bispo Eleito do Algarve. — /'Ycm-•cisco de Serpa Saraiva. — ('onde de Linhares.

Projecto de Lei, (a que se refere o Parecer.)

Artigo 1.° O Conselho Municipal e composto de tantos Vogaes, quantos forem os Vereadores da Camará Municipal.

Art. 3.° Os Vogaes do Conselho Municipal são os eleitores que pagarem maior quota de decima no Concelho.

DIÁRIO DA CAMARÁ

§. único. Quando estes maiores contribuintes estiverem ausentes, ou impedidos, serão sub-stituidos em numero igual pelos contribuintes immediatos.

Art, 3.° As incompatibilidados de que trac-ta o paragrapho sexto do Artigo vinte e seis, e o Artigo vinte e sete do Código Administrativo, são extensivas aos Vogaes do Conselho Municipal.

Art. 4.° A^ attribuições do Conselho Municipal, limittain-se á discussão , e approvação do Orçamento , á votação das contribuições m u n i ci pães, e á faculdade de contrahir empréstimos,

§. único. Em todos os casos a Camará discute c resolve com o Conselho Municipal.

Art. 5.° As disposições desta Lei, serão inseridas na nova redacção do Código Administrativo, á qual se eslá procedendo.

Art. (3.° Fica levogado o Aitigo quinto in principio, osniiQieios segundo e terceiro domes-mo Artigo, o Artigo quarenta e dous in principio da Lei de vinte c nove de Outubro de mil oitocentos e quarenta, e outra qualquer Legislação cm contraiio.

Palácio das Cortes em quatro de Novembro de mil oitocentos quarenta e um. — António Alitizio Jervis d' Afottgtiia , Presidente. —José MarcelLlno de SVz Pargos, Deputado Secieta-rio. — António Vicente Peixoto, Deputado Secretario.

Mandou-se i>npriniir.

Pausa.

O Sá. PRESIDENTE: —Faltam sete Senadores para completar a Camará, e por isso não me parece provável que hoje possamos entrar era qualquer discussão: os Senhores presentes dirão se querem que se levante a Sessão ou que se suspenda. ...

UMA VOZ: — Suspender para que"! É inútil que nos demoremos. (Apoiados.)

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Havendo hontem sido julgado urgente o Parecer da Commissão de Fazenda sobre um Projecto de Lei vindo da outra Casa, parecia-me que, visto ser ámanhan dia sanctificado, elle fosse distribuído pelas casas dos Membros da Gamara, na hypothese de que isso não possa ter logar hoje mesmo aqui.

O SR. PRESIDENTE: — Creio que esse Parecer ainda hoje será distiibuido neste edifício, mas, no caso de o não ser, a Mesa tomará as providencias para que a distribuição se taça de modo que lembra o illustre Senador.

A Ordem do dia para Segunda-feira (8 do corrente) são os mesmos objectos que estavam designados para hoje, e também a discussão dos dous Pareceres relativos aos Projectos de Lei — sobre encarregar a Junta do Credito Publico do pagamento dos juros da divida externa— e sobre isemptar do pagamento de dízimos os colonos das Ilhas dos Açores e Madeira que abrirem maninhos e arrotearem terras: a Camará fica na intelligencia de que se começará pelo primeiro destes. — Está fechada a Sessão.

Eram duas horas e três quartos.

N.° 134.

í»* 8 toe ttoojembi'0

1841

(Presidência do Sr. Machado, 1." Secretario.)

ABERTA a Sessão depois das duas horas da tarde, verificou-se a presença de 33 Sena-dojes, a saber: os Srs. Mello e Carvalho, Lopes Rocha, Barões d'Alrneidinhã, d'Argamassa, de Renduffe, do Tojal, e de Vi liar Torpun, Bazilio Cabral, Bispo Eleito do Algarve, Condes das Antas, de Ávillez, do Bomfim, de Linhares, de Penafiel, e de Villa Real, Arouca, •Duque da Terceira, Pereira de Magalhães, Carretti, Serpa Saraiva, Abreu Castello Bian-co, Cordeiro Feyo, L. J. Ribeiro, Vellez Caldeira, Portugal e Castro, Raivoso, Marquezes de Fronteira, e de Loulé, P. J. Machado, Trigueiros , e Viscondes de Labonm, de Poito Côvo, e do Sobral.

Lida a Acta da Sessão precedente ficou ap-provada.

Mencionou-se um Officio pelo Ministério da Fazenda, incluindo um authographo do Decreto das Cortes (já Sanccionado por Sua Ma-gestade) sobre o modo de pagar as dividas que os paiticulares ficaram devendo aos Conventos e Corporações ecclcsiasticas cxtinctas. — Mandou-se guardar no Archivo.

O SR. PRESIDENTE INTERINO : — O Sr. Patriaicha Eleito não pôde comparecer á Sessão por incommodo de saúde.

O SR. DUQUE DA TERCEIRA: — Fui encarregado pelo Sr. Duque de Palrnella de dizer a V. Ex.a, para o fazer constar na Camará, que hoje,, e talvez ámanhan não pôde comparecer por se achar fora da Capital.

O SR. VELLEZ CALDEIRA : —Sr. P.c-sidente, em 15 de Julho deste anuo, a requen-mento da Commissão de Fazenda, pediram-be esclarecimentos do Governo, a respeito do Convento dos Remédios da Cidade de Evoía: até agora ainda não vieram; rogaria por tanto a V. Ex.a que mandasse renovar este pedido.

O SR. PRESIDENTE INTERINO: —A Mesa fifia inteirada, e tornará a mandar q«ie se satisfaça a requisição da Commissão.

O Sr. Pereira de Magalhães, Relator da Commissão de Administração, leu e mandou para a Mesa o seguinte

Parecer.

Senhores : —A Commissão de Administração Publica examinou o Projecto de Lei vindo da Camará dos Deputados, sobre Thesoureiros das Camarás Municipaes, intrepetando o § 9.° do Artigo 82.° do Código Administrativo.

Sendo por este Artigo authorisadas as Camarás Municipaes a nomear Thesoureiro das rendas do Concelho, tem-se suscitado a duvida, se podem arbitrar-lhe ordenado, e já o Conselho de Districto de Caslello-Branco decidio que

não podia; por que se devia ter encarregado a Thesour.iria ao Recebedor do Concelho, e este ser gratificado com o mesmo que a Lei marca ptíla airccadação das Rendas do Estado.

E porem da primeira evidencia, que se as Camarás por algum motivo qmzerem usar do direito que lhe confere o citado Artigo do Código, e por elle nomearem Thtisoureiro, deve este ser compensado do seu trabalho; e e este o fim do Projecto, que a Commissão propõe á appi ovação do Sanado.

Sala. ida Commissão em 8 de Novembro de 1841. — A. Bispo Eleito do -llgarve.— Francisco de Serpa Saraiva. — Penando Pinlo do Rego Cèa Trigueiros — Conde de Linhares. — Barão de licnduffe.— Felix Pereira de Magalhães, Relator.

Projecto de Lei (de que Iracta este Parecer.)

Artigo 1.° O Thesoureiro do Concelho e o único encarregado de receber todos os rendimentos mumcipaes do Concelho, e de satisfazer toilas as despczas delle devidamente ordenadas.

Art. 2.° O Thesouroiro do Concelho e obrigado a prestar á Camará Municipal uma fiança proporcionada á receita que arrecadar.

Art. 3.° A Camaia Municipal, com a approvação do Conselho de Diatricto, regula o valor da fiança que o Thesoureiro deve prestar.

Art. 4.° Se o Thesoureiro não tiver prestado fiança, ou se esta não for idónea, tanto os Vereadores que formarem a Camaia ao tempo da nomeação, como quaesquer outros que depois o conservem, seião solidariamente responsáveis por qualquer extravio da Fazenda Municipal.

Art. 5.° A Camará Municipal, com a approvação do Conselho de Diatricto, fixa ao Thesoureiro do Concelho os vencimentos a que tem direito.

§ 1.° Estes vencimentos não poderão nunca exceder a dous por cento da receita total do Concelho.

§ ô.° Os vencimentos serão iguaes, tanto no caso em que o Recebedor do Concelho seja o Thesoureiro delle, como no caso cm que este caigo seja exercido por qualquer outro indivíduo.

Alt. 6.° As disposições da presente Lei serão inseridas na nova redacção do Código Administrativo, á qual se está procedendo.

Art. 7.° Fica desta forma declarado, e alterado o paragrapho nono do Artigo oitenta e dous do Código Administrativo, e levogada qualquer Legislação em contiario.

Palácio das Cortes em cinco de Novembro de mil oitocentos quarenta c um.— .Inlnnio Alui%io Jervis d'/Jfottguia, Presidente. — Josí MarceLlino de Sá largas, Deputado Secreta-

rio.— António Victnle Peixoto, Deputado Secretario.

Mandou-ss imprimir com urgenci».

Havia pedido a palavra, c sendo-lhe concedida disse

O SR. CONDE DO BOMFIM:—Principiarei por declarar que tendo de destruir asserções e censuras postas na boca d'um dos Srs. Ministros, contiárias á minha boa reputação, sinto não esteja presente algum dos Srs. Ministros da Coroa, particularmente o Sr Ministro das Finanças; entretanto acho que é do meu dever, para continuar a merecer a consideração publica, e aquella que me lizongeio ter merecido a esta e á outra Camará, como Membro desta, rejeitar aqui desde já muito expressamente, uma censura que vejo no Diário do Governo; sinto, repito, que não esteja presente o Sr. Ministro, aliás mais alguma cousa diria; todavia creio eu que com o que vou dizer poderá diminuir a má impressão que é possivel terem produzido asserções da natureza daquellas que se lêm no Diário postas na boca de S. Ex.a o Sr. Ministro das Finanças.

Depois de um discurso que elle julgou conveniente para defeza da boa Administração do actual Governo, accrescentou o seguinte : = Quanto a economias mostrou que nenhum Go--verno -foi tão económico como este , por que deixou de preencher 50 togares que tem vagado; deixou de seguir o piecedente que lhe legaram as Administrações da Revolução em contractar a decima, que paralisava toda a acção administrativa, e estabelecia a immoralidade; que teve a coragem de legular a contabilidade do Ministério da Guerra, cousa que essas Administrações não fizeram ; que tem a coragem do di/er com o accento da verdade, que ern consequência das medidas que tem tomado; desdo o 1.° de Julho de 1842 em diante entrará tudo na marcha ordinária. =

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assim fosse (quando houvesse a resistência) tam- ' bern S. Ex.a não faria grande elogio aos seus Colíegas inculcando que a sica coragem só começou desde que com elle se associaram. Diz = Organisou-se a contabilidade do Ministério da Guerra .' — Como está isso organisado 1 Onde está o plano, o Decreto, a Ordem do Dia onde se vc esse ananjo? É occulto também ! As economias. .. O Exercito diminue espantosamente em bayonetas todos os dias. Mas ô serviço poderá fazor-se? Seguramente ha de custar assim menos dinheiro; mas será justo, será conveniente l... Q que eu vejo, e' que as ecomomias reduzem-se a não se ter pago a ninguém, estando o Governo obrigado a fazer um pagamento em cada trinta dias; isto não esperava eu que acontecesse nunca, e que depois se irro-gassem ainda censuras de tal natureza a ou-trem. — Se estivesse presente o Sr. Ministro mais alguma cousa eu diria ... (O Sr Visconde de Laborim:— Sr. Presidente, peço a palavra sobre a ordem.) Se não estou na ordem então calo-me, e peço que o demonstre, reservando-se-me a palavra para depois.

O SR. VISCONDE DE LABORIM:—O Artigo 53 do nosso Regimento diz—... Os Senadores dirigirão sempre a palavra ao Presidente, ou á Camará cm geral; e não se poderão em nenhum caso referir a discurso? proferidos, ou a votações deliberadas na outra Camará. O SR. CONDE DO BOMFIM : — Eu não me dirijo á Camará dos Deputados, dirijo-mc ao Diário do Governo que é o orgam do Governo ; agora a Camará que decida se estou ou não na ordem.

O Sn. VISCONDE DE PORTO COVO: — Parece-rne que ha uma má intelligencia, por que o Sr. Visconde de Laborim não chamou á ordem o Sr. Conde de Bomfiin, mas siai pedio a palavia sobre a ordem, para uzar delia, quando V. Ex.a lh'a concedesse conforme determina o nosso Regimento; mas agora farei eu um requerimento a V. Ex.a, e é para que tenha a bondade de convidar o nobre Conde a declarar, se as palavras que elle acaba de ler no Diário, estão ou não collocadas na parte OfficiaH ':

O SR. CONDE DO BOMFIM: —Eu declarei o qvie vem no extracto da Sessão, e o que ali apparece de grave contra qualquer membro da sociedade faz uma mpressão desfavorável: declaro outra vez que rejeito a censura; e islo ha de ser também rejeitado pelos nobres cavalheiros que estiveram no Ministério antes de mim.

(Entrou o Sr. Ministro da Fazenda.) O SR. VISCONDE DE PORTO COVO: — Dizendo o Sr. Conde que as palavras não estão na parte ofticial, está preenchido o seu fim que foi icpellir a censura que elle prezume se ihe fez, quando essas palavras tivessem sido verdadeiras, o que eu não creio, e por tanto este incidente esta acabado ; e peço que passemos á Ordem do dia.

O SR. CONDE DE LINHARES: — Levanto-me para declarar que acho todo o direito ao illustre Senador para revcndicar a sua honra, que julga atacada; mas seria a desejar que se não tractasse desta matéria senão quando estivesse presente n outra parte interessada. O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Eu não fiz outra cousa mais do que invocar a Lei; o discurso, a que S. Ex.a alludio, era um discuiso feito na outra Camará; logo está expressamente o procedimento de S. Ex.a repro vado pelo nosso Regimento, que prohibc a al-lusão a tacs discursos. Agora, em quanto á defeza de S. Ex.a, ella seiá muito justa, e ninguém lh'a pôde negar, mas S. Ex.a tinha outros meios, que são os da imprensa; eu, no que disse, não fiz mais do que o meu dever, sem olTender o melindre do meu Collega, e o respeito devido ao Senado.

O SR. CONDE DE BOMFIM: — Corno agora está presente o Sr. Ministro das Finanças, tomarei a liberdade de repetir o que já tinha dito.

A mim maravilhou-me ver no Diário do Governo posto na boca do Sr. Ministro, uma parte do seu discurso que vem no Diário de Sabbado passado: S. Ex..a, depois de ter dito alguma cousa para provar a boa gerência da actual Administração, continuou, segundo se diz aqui: (leu.) Ora, Sr. Presidente., eu já disse diante desta Camará, e agora o repito, que rejeito a censura que daqui me vem dirigida, e rejeito-a com tanto maior direito, que ao accuzador toca apresentar provas. Eu vejo uma simples accuzação gratuita; inculca-se na palavra coragem que houve uma resistência da

DOS SENADORES.

Darte de alguém ; rejeito-a, como já disse. Eu rabaJhei sempre para que melhorasse o syste-ma de fiscalisação e pagamentos, fazendo e conseguindo que se pagasse tanto quanto era possível; estou persuadido que SS. Ex.as farão o mesmo, mas ate agora não se tem feito nada que apparêça, não se tem pago nada de soldos ia muitos me/ícs, e só sim apenas alguns prels; de soldos não se pagou ainda o celebre mez de Jullio que quando eu sahi do Ministério, e ouro Membro daquella Administração que presente está em cima destas Cadeiras, estava já jara pagar-se : tem-se pago unicamente ao Banco uns 50 ou 60 conto? rnensaes de descontos 'eitos só a certas Classes de Officialidades. Assim é fácil fazer economias, ou fallar de economias; e se assim se pretende ainda depois com expressões ambíguas lançar um odioso sobre loinens que de boa fé trabalharam, não me carece islo feito com muito boa fé. Mais lealdade tern d opposição da esquerda, que apie-sentando-se circmnstancias que julgou graves, e que deviam averiguar-sc, piopoz e cotisoguio que houvesse uma Commissão de inquérito a •espeito de diversos Ministros, e então conhe-eu-se a respeito de meus actos na Administração. Os Membros dessa Commissão foram ho-nens bem conhecidos; e um delles tem a honra de presidir na Gamara: e depois de miúdas averiguações nada appareceu contra o bem do Paiz ou que desairasse a minha gerência no Ministério, ou a do nobre Visconde que a ella presidia, ou as antecedcnteb'Administrações.— E é depois disto, que se irrogani censuias pelo Sr. Ministro! Não seria mais lealdade da pai te de S. Ex.a, que e Membro da outia Gaza, fazer a minha accusação, se assentasse que o devia fazer, e lá acharia pessoas que merecessem a maior confiança, que a decretariam se fosse justa, e a impugnariam sendo i m merecida. Mas S. Ex.a teria de apresentar as provas. Cobre tudo que tenho exposto, pedirei n S. Ex.a que tenha a bondade de mandar para esta Camará a relação das economias que se tem feito no Ministério da Guerra, e esse Plano que está organisado da contabilidade daquel-le Ministério, o que me não consta que exista; será um Plano óptimo, veremos quando cá vier, por ora e Plano occulto. Poderia dizer muita cousa em defeza da minha honra, e daquelles que tem sei vido em proveito do Paiz, não só commigo nas differentes Administrações mas nas antecedentes a que se estende a censura, porém é desnecessário, elles merecem a confiança do Sr. Ministro, taes são os nobres Mar-chaes Duque da Terceira, e Marquez de Saldanha; elles que lhe agradeçam, e seus próprios Collegas. Lisongeio-me ter feito tudo que está ao meu alcance a bem do serviço publico, e ainda ter cumprido com o mandado dos meus Constituintes, procurando desfazer asserções, que possam diminuir a confiança que em mini depositaram, e não irei tão longe em jactância de serviços, como apparece no discurso que se lê no referido Diaiio embora me fosse dado o exemplo, referindo-se nelle com generalidades cousas, que seguramente engrandeceriam qualquer Ministro, me?mo o famoso Colher t. Mas o que se fez então, e o que se faz agora! Aquel-le homem extraoidinario fez uma reducção dos impostos, augmentou as lendas; animou o com-mercio; a Marinha deve-lhe, por assim dizer, o seu explendor; em summa fez muita cousa grande que não precisa refeiir. Entre nós actualmente nada ha que se veja sobre este ultimo ponto; o Arccnal cslá exhausto, não se paga a ninguém, as embarcações estão aqui a apodrecer ; em poucas palavras, a nossa Marinha tem agora apenas 7 ou 8 Navios fora, quando haviam sempre mais de 26 no alto mar, e nas diversas estações .de nossas ricas Colónias para proteger o commercio, quando eu tive a honra de estar á testa do Ministério: não digo por tanto que se não dispendia mais do que agora, mas tudo quanto se gastou foi em proveito da Nação; e por isso não vejo motivo de censura aos meus actos.

O Sá. MINISTRO DA FAZENDA: —Sr. Presidente, estou maravilhado do calor com que acabo de ouvir fallar o nobre Senador, calor que lhe tez pronunciar algumas expressões que de certo não eram da sua intenção! O nobre Senador deu tanto pezo ao extracto de um discurso por mi m proferido na outra Gaza, que entre outras cousas fallou em deslealdade; mas quando S. Ex.a vir esse discurso vertido da notas tacliygraphicas, estou persuadido que ha-do arrepender-se do que acaba de dizer no Senado, poique essa versão hade provar cabalmente que nas palavras a que S. Ex.a alludio,

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u só tractei de um facto geral em que não me refeii ao nobre Senador, porque me não que»ia referir a nenhum dos Membros dos Ministérios passados. Tra/endo esse facto unicamente para desculpar as Administrações do lado direito de 'mpulações que lhe eram feitas com alguma njustíça; as asserções que avancei na Camará dos Deputados só tivejarn por fim fazer sahir de nós aquelles enos que se nos imputavam, erros que não eram nossos. O illustre Senador que foi tão severo a meu respeito pela simples eitura. do extracto de um discurso, -devia tampem ter tido o cuidado de ler o que vem no Diário do Goveino de hoje. S. Ex.% sendo Mi/listro da Coroa, mais de uma vez declarou que se não responsabilisava pela exactidão do3 discursos que em seu nome fossem publicados los jornaes; paiece por tanto que o primeiro Dasso a dar relativamente ás expressões que um lornal me atlnbuia, e que S. Ex.a julgava ofensivas á sua pessoa, era pedir-me a franca explicação dessas expressões: não o fez assim, e concluindo das palavias que leu para as in-enções que me qniz suppôr, fez-me um crime do tal discurso, que é só obra do extractor, srocedendo a meu respeito com a maior dês* Humanidade.

Sr. Presidente, eu não e\puz as minhas idéas termos cm que cilas ahi estão extiacta-das, mas apiesentei-as no sentido de^se extracto. — Eu disse que a Administração actual tinha regulado a contabilidade do Ministério da Guerra; não imputei essa falta especialmente 10 nobre Senador, não a imputei a nenhum dos seus antecessores, porque reconhecia as im-mcnsas dificuldades em que laboravam: entretanto e facto que os fundos destinados áquelle Ministério não tinham a fiscalisação necessária, e que d'ahi resultavam milhares d,í inconvenientes. Sr. Presidente, ha dias que appareceu na minha mão certo documento pelo qual só demonstra que o Commandante de um Corpo se acha alcançado em seis contos de íeis. Islo não é obra do Sr. Conde de Bomfnn; mas visto que S. Ex.a tomou para si as expressões que eu proferi na outra Gaza, e que, repito, eu não dirigi em particular a nenhum dos Membros das passadas Administrações, ainda accrescen-tarei que não é possível entrar n1 um cahos mais horroroso do que era o Minisíe/io da Guerra, a respeito do qual posso afloutamente dizer— que não havia contabilidade.

O nobre Senador, referindo-se á Administração actual, disse que os prels não tem sido pagos com regularidade. Sr. Presidente, os picts tem sido pagos regularmente; e se elles tem algum atrazo, não fomos nós, os Membros deste Ministério, quem os deixou atrazar. O nobre ex-Ministro teve meios para. os pagar, e não os pagou: esta Administração achou nove prets atrazados, mas tem pago tantos quantos se tern vencido. E qual c o resuludo l É que as som-mas postas á disposição das diversas Divizòes para o pagamento dos prets, apresentam grandes sobejos a favor do Thesouro, como mais de um exemplo tem confirmado. Ha poucos dias quiz mandar ordem de pagamento para uma quinzena em Bragança; eu não tinha lá dinheiro, porque naquella Contadoria não havia um só real em disponibilidade: entretanto, o meu nobre Collega, Ministro da Guerra, mandou-me dizer que não eram precizos fundos alguns para fazer esse pagamento, porque elle podia effectuar-se com as sobras dos ante-liores. Hoje appareceu uma requisição de ã contos de réis para pagar os malfadados mozes que S. Ex.a disse que não se pagavam, e conhecemos que ella estava satisfeita. Da regularidade destes pagamentos tem por tanto resultado economias reaes. Entre outras couzas des-cobrio-se que o Commandante de um Corpo estava alcançado em 6 contos de réis, como já referi: peisuado-me que nisto não ha a menor culpa da parte do Sr. Conde do Bom fim, mas sim do tempo da sua Administração. O facto verificou-sc pela regularidade que hoje appare-cc no Ministério da Guerra, para estabelecer a qnal o meu Collega (a quem ninguém imputará desejos de fazer sangue) foi forçado a orga-nisar a respectiva Repartição toda de novo. Diz o nobre Senador que não está organisa-da.. . Vêr-se-ha quando tbiem apresentadas as Contas que o Parlamento nunca vio.

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de ter o meu voto em certa questão ministerial, S. Ex.a sabe que mais de uma vez o ac-conselhei a que retirasse essa medida porque não era possível sustentala sem ir d'encontro a todos os princípios que servem de base ao sys-tema constitucional. — Em criticas circumstan-cias, eu fui o único homem que levantou a voz para sustentar a Administração de S. Ex.a. E então a que propósito vem o calor com que o nobre Senador fallou a meu respeito ? Em que o ataquei, em que o oftendi, nesse meu discurso que tanto dissabor lhe causa'? ... Diz S. Ex.a que eu não tenho pago a ninguém ! E ouve-se isto no Parlamento!.. . A quem não tenho eu pago? Ás Classes inactivas, li que lhe pagou a Administração do nobre ex-Minislro ? Nada. São estas as únicas Classes a quem não lenho pago. Quanto aos soldos dos cfteclivos, esses tem sido regularmente satisfeitos. Mas, diz S. Ex.% é o Banco quem lhes paga! E quem dá o dinheiro ao Banco, não será o Governo ? Diz o nobre Conde que o mcz de Julho ainda se lhes não pagou: é verdade, mas quem e culpado disso? Quem deixou atiazar mezes áquel-ics indivíduos que não recebiam pelo Banco ? Foi o Sr. ex-Ministro da Guerra ou a Administração de que eu faço parte? Nós achámos três mezes de atrazo, assim mesmo temos pago com regularidade, ainda que não seja tanta como desejávamos; mas nós não podemos fazer milagres. Encontrámos a receita desfalcada, e por isso não podíamos pagar o mez de Julho ; grande parte dessa receita estava já destinada para occorrer a outras despozas. Por consequência, o nobre Conde foi inexacto quando disse que eu não pagava a ninguém. Paga-se a. todos aquelles a quem se pagava durante a Administração de S. Ex.a: paga-se o mesmo, e com menos meios. Eu era então Ernpiegado Publico, e sei que nessa e pecha as Ordens de pagamento chegavam muito adiante do dinheiro que havia. Eu não imputo estas faltas á Administração a que presidio o nobre Conde ; quero imputala ás circurnstancias. Mas tenha-se caridade comnosco: e quem conheceu as dificuldades, não devia fazer-me censuras só porque eu disse na Camará dos Deputados, respondendo a accusações immerecidas, que esta Adminis-íração tinha regulado a contabilidade do Ministério da Guerra, tirando d'ahi por consequência que isto era effeclivamenle uma grave ac-cusação feila por mim o todos os Ministros que o foram daquella Repartição. Esta consequência não é exacia.

Sr. Presidente, os resultados da organisação da contabilidade hão de ir apparecendo, e o Parlamento verá a primeira Conta do Ministério da Guerra, filha dessa organisação. Dizer o nobie Senador que se não tem feito economias nenhumas, e uma proposição á qual não sei como responder. E esses 50 Empiegados cujos Jogares não foram providos ? Convém observar que eram só do meu Ministério, e não do Governo, como se lê no extracto que eu dissera na Camará dos Depulados. Sr. Presidente, as economias apparecem no nosso Orçamento, em que se pedem verbas interiores áquellas que pediram as Administiações passadas; as economias hão de continuar todos os dias: os factos fallarão bcin alto, e hão de mostrai ao Paiz se nós somos, ou não um Mmisteiio verdadeiramente económico.

O SR. CONDE DO BOMFIM: —S. Ex.a o Sr. Ministro das Finanças eslianhou muito que eu tomasse calor em defender a minha honra quando atacada em seu nome no Diário do Governo, e quiz ensinar-me o meio que o Senador que se vir collocado em posição igual á minha, tem a seguir: muito agradeço o conselho; mas, se S. Ex.a está persuadido que fez o seu dever, muito bem ; eu estou ainda persuadido também de que fiz o meu, por quanto, Sr. Presidente, eu precisava provocar o iSr. Ministro das Finanças para declarar aqui se em verdade ter elle dito o que sele 'no extracto d;i Sessão da outra Casa, e que vem inserto no Diário do Governo? (O Sr. Ministro da Fazenda : — Disse.) Muito bem ; mas esteja S. Ex." .certo de que o meu proceder, e o dos outros Membros das Administrações que me antecederam, lêem sido tão leal quanto o deve sei para o Paiz, e que fizeram quanto era conveniente para restabelecer nelle a necessária regularidade, e' ordem.

. Sr. Presidente, eu fui o piime.iro que olTeicci um Projecto ás Camarás para regular as dos-pezas do Ministério da Guerra: não sei se o methodo que eu nelle estabelecia, e esse que está hoje cm vigor, ou se e outro; mas por isso raesmo que o não sei sustento o que disso.

DIÁRIO DA CAMARÁ

Ouvi repetir a S. Ex.% que actualmente se tem pago com regularidade, e que isso se não fazia em outro tempo.—Sr. Presidente, esla asserção de S. Ex.a não e exacia, por quanto, ainda que em outro tempo houve circumstan-cias exlraoidinarias no Paiz, e estivemos ameaçados de uma guerra para a qual foi preciso preparar-nos, o que obrigou a extraordinárias despe/as, assim mesmo, apesar disso, não deixámos de pagar regularmente; e também se pagava ao Banco nos últimos mezes da minha Administração: mas não se pagava só, e primeiro ao Banco do que aos outros credores cada mez que se seguia na ordem dos pagamentos. Também disse S. Fíx.% que se distrahiram fundos. (O Sr. Ministrn da Fazenda:—É verdade; tenho as provas.) — Pois se \T. Ex.a as tem e obrigado a apresenta-las aqui, e não basta só a sua palavra, e o asscveralo, por que também eu tenho palavra, e tão boa como a de V. Kx.% alem de que um dos Membros da Administração a que pertenci, e que nella foi Ministro da Fazenda, merece de certo toda a confiança da actual, que, sendo Membio da outra Camará, o chamou IIP pouco a exercer um importante emprego, e era pelo Thesouro, como agora, por onde se regulavam os pagamentos. Sr. Presidente, todo o ananjo e regularidade que eu vejo no Ministério da Guerra, e devido aos excellentes Chefes que ali ha; são os Chefes das Direcções, os quaes mereceram a confiança das antenores Administrações, e continuam a merecer a desta, que essencialmente põem em andamento c miudamente ob-scivani os diftVienles negócios. Mas files são os mesmos; são esios homens pois que estão á testa desses negócios. Outro tanto succede nas difíerentes RepaiLimões de Contabilidade, pois ainda ha diveisas, ta es são a intendência da i.a e G.a Divisões, Liquidações, etc., e bem assim nas Pagadorias, achando-se ali os mesmos Chefes; apenas houve a mudança de um delles, (o da Contabilidade Central) por que o Sr. Ministro actual julgou preciso isso para que um outro fosse organisar a Contabilidade debaixo do mesmo methodo que se seguia no Ministério da Justiça. E comtudo certo que ha grande differença de um a outro Ministério; não e' o mesmo — tantos Juizes de primeira instancia a tanto, tanloj tantos de segunda; tantos Curas etc., ou o movimento de um Exercito.— Mas, Sr. Presidente, disse eu que essa regulaiisação ainda não tinha apparecido, e ainda o sustento, por que a não vi ainda publicada o que e indispensável; nem se mostrou quaes são essas economias em que se falia tanto; c se se têem pago pret a diversas Divisões, pela forma que S. Ex.a disse, isso fez-se do mesmo modo em outro tempo. — Creia porém S. Kx.1, que está muito longe de mini o suppòr. que esse Empregado} a quem se fazem tanto» elogios, não seja capaz do tudo; mas o que eu não posso e deixar passar a idea de que não fosse capaz de fazer outro tanto o Emprc-gado a quem elle foi substituir, o qual mereceu a confiança de difierentes Ministros da Guerra, como foi a do Sr. Duque da Terceira, do Sr. Marquez de Saldanha, e de outros, não deixando de meiccer também a do Sr. Conde de Villa Real, actual Ministro, que se o mudou, não foi por que deixasse de ter confiança nesse límpregaclo, que e' hábil e probo; mas sim foi por outias diffeientes rasôes como já enunciei.

S. Ex.a o Sr. Ministio, achou que eu era muito severo em lhe querer altribuir expressões que vejo eacriptas no Diaiio que lenho na mão, e acha que eu não tinha direito a pi evocar uma explicação para saber se essas palavras eram ou não veidadeiras: S. líx.a disse que o erarnj a isto respondo eu, Sr. Presidente, que o Sr. Ministro capacitado como está das suas ideas, tem obrigação de me accusar na outra Camará, c- de apresentar as provas dos factos que asseverou, e, se o não fizer, as suas asserções passarão por oalumniadoras.

V O/ES: — Ordem do din. Oídem do dia.

O SR. PEREIRA DE MAGALHÃES:— O nobre Senador acaba de chamar calumnia-dor a um Ministro da Coroa, por tanto deve conceder-se a palavra para esse Ministro do-fender»se. (Apoiados.)

O Su. CONDU DO BOMFIM: —Pedi a palavra para uma explicação, Sr. Presidente, visto inverter-se o que eu profeii. — O que eu disse foi, Sr. Presidente, que se o Sr. Ministro não apresentasse as provas do que assevera, seriam as suas expiessòes tidas como calumnia-doras.

O Sá. MINISTRO D A FAZENDA; —Sr.

Presidente, eu não venho dar ao nobre Senador lições de Portugxiez nem de linguagem; uias permitta-me S. Ex.a lhe diga que eu não tenho culpa dellc não ler intendido o que léu no Diário do Governo, quando ali se publicou qucen disse tivera a coragem de icgular a contabilidade do Ministério da Guerra. O homem qUç faz uma reforma, que tem coragem para afazer, quando refere isto rnc3mo, por ventura larica uma censura tão odiosa, como o nobre Senador diz que eu lancei, sobre todos os Ministros da Guerra? Em, sobre esta base que S. Ex.a, devia fallar deste modo a respeito de um indivíduo, que merecia ser tractado com alguma consideração, porque não tem a honra de ser Mem-bio desta Carnaia, e sobretudo quando a Administração dequeS.Ex.a fez parle tinha achado nelle uma columna na occasião ern que todos ... ( Rumor.)

O SR. TRIGUETROS: —A palavra sobre a ordem.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Também a peço para o mesmo.

O SR. MINISTRO DAFAZEMDA: —Se o Senado intende que eu estou fora da ordem, nesse caso sento-me...

MUITAS VOZKS: — Nada. Falte. Fnlle O SR. MINISTRO DA FAZENDA: — Continuarei. — Sr. Piesidente, não havia contabilidade no Ministério da Guerra, (O Sr. Conde do Bomfhn:— Nego.) nós ojganisámo^ a contabilidade no Ministério da Guerra. Mas para que vem o nobre Senador queixar-se ao Senado de que eu, pelo facto de dizer isto na Camará dos Deputados, quiz deprimir o procedimento delle, de outros Ministros, e de todos os Empregados que estavam no Ministério da Guerra? Eu tinha sustentado o nobre Senador, na Camará do» Deputados, como Ministro, e por tanto não havia de querer desmentir o meu próprio facto: não Senhor; eu não ora tão inconsequente que o fizesse.— Eu quiz que se soubesse que aquellos que nos imputavam grandes defeitos, eram ellcs mesmos responsáveis por factos similhantes aos que constituíam a sua imputação; mas então mesmo pedi que se leferissc aos homens o que era dos homens, e ás cousas o que era das cousas. K depois das minhas explicações continua o nobre Senador insistindo nas suas ideas, e tallando de uma maneira tão apaixonada, que não me é possível ouvir as suas expressões a sangue frio. Por um Decreto, que S. Ex.a referenciou, tinha-se determinado um modo de organisar a contabilidade no Ministério da Guerra. Mas orgnnisou-a S. Ex.a ? Não: bem ou mal orga-nisámo-lanós.— Vê M m os o insultado dessa or-ganisaçào, diz o nobre Senador. Já o queria ver? E muito cedo. E já o nobre Senador queria que viéssemos aqui apresentar uma conta, quando em tantos annos ninguém a apresentou í Eu provei com factos, que já dessa organização tinham resultado vantagens: que o meu Col-lega, o Sr. Ministro da Guerra, tinha pago prets com restos de outros. Hoje mesmo rne fez S. Ex.a saber que não era necessário di-nhciio algum para pagar os prets em duas Divisões. E então se isto não c já um resultado da regularidade estabelecida pela nossa Administração, não sói que prova mais clara se possa exigir. -

Sr. Presidente, eu peço perdão ao Senado de ter respondido com algum calor, levantando mais a voz. Nunca esperei quo S. E\.a lendo o extracto de um discurso que não olfcndeu u ninguém que estava presente nessa occasião, quisesse que eu lhe tivesse applicado unistigma, o que nunca esteve na minha intenção, ato por que me punha em contradicção com o meu propiio facto. Eu sempre sustentei a Adminis» tração de S. Ex.% retirando-lhe o me-i volp unicamente uma vez, por que S. Ex.a insistia em que passasse na Camará dos Deputados um Projecto, que eu (como já disse) reputava odioso e contrario a todos os princípios do Systema Representativo. — Concluo dizendo, que e para mim muito doloroso que eu fosse provocado a este terreno, sem que desse causa a achar-me collocado nelle. Não fiz se não referir um facto que todo o Paiz conhece, isto e, que desde 6 de Julho de 1841 está organisada a contabilidade do Ministério da Guerra: para isto não apresentámos Piojecto nenhum, por que lá estava o Decreto de 1839 que S. Ex.a referendou, rnas a que por sua parte nunca deu cumprimento.

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imàhàa expressamente que nenhum Senador se .possa referir a discursos profeiidos na outra Camada; mas cm 'fim., fez-se o contrario disto, c o Sr. Conde de Bomfirn julgando-se aggravado, O-Sr. Ministro da Coroa deu a sua resposta, a qual me parece foi dada de maneira que deve "satisfazer ó nobre Conde, por quê eu intendo que nesse discurso feito na outra Camará pelo Sr. Ministro 'da Fazenda, não se acha nada "•que possa offender ao illustre Senador; quanto mais que e de 'todos nós sabido que a Administração actual teve a 'coragem de fazer as reformas, e paciência para supportar o que delias resulta, paciência que para tudo e' precisa, por •que V. Éx.a mesmo precisa ter paciência para supportar o que hoje aqui se tem passado. Neste estado pois em que está dito quanto se devia dizer, eu peço a V. Ex.ft que .ponha termo a '«sta questão, e se entre na Ordem do dia. (Apoiadas geracs.)

Consultada a Camará, resolveu na forma •de.tfe pedido.

Passou-se por tanto d Ordem do dia, e foi lido o Parecei da Cominissãode Fazenda ácêica 'do Projecto He Lei, Ha Camará dos Deputados, sobre ficar a Junta do Credito Publico encar-regadti do pagamcnfo dos juros da divida externa: leu-se também a Substituição offerecida •pala Minoria daquella Commissur», mais o referido Projecto (P. paS- 517, cot. 1.*^

Teve a pó lavra sobre a ordem, e disse OS«. VISCONDE DE PORTO CO VO: — Sr. Presidente, o Piojecto de Lei que se acha em discussão tende somente a dotar a Junta do Credito Publico com os diversos impostos que já esta Camará votou ; e conseguintemcntcquem admitte que exista a .í u n Ia do Credito Publico, admitte também que cila carece de dotação; e 'então eu pedia a V. Ex.a que propozesse á 'Camará se dispensava a discussão na generalidade. (Apoiados.)

jíssim se resolveu, e que logo se passasse a tractar cada um dos Artigos cm especial.

O seguinte foi approvado sem discussão.

Art. 1.° A Junta do Ciedilo Publico fica 'desde já encarregada do pagamento dos juros xia divida externa consolidada, na conformidade 'do Artigo primeiro da Lei da sua creação de •quinze de Julho de mil oitocentos e trinta e sete.

Leu-se depois o Artigo 2.° e a Substituição proposta pela minoria daCommissão: são como segue

Art. 2.° Para satisfazer a este novo encargo, c dotada addicionaluienle a Junta do Credito Pu:>lico com os seguintes Rendimentos:

l.° C) da decima dos jaros da divida interna consolidada.

2.° O ria decima, dos Ordenados, c qu.icsqucr outros vencimemtos dos Empregados da Junta e llepnilição da sua dependência.

3." O da Siza das vendas e trocas dos bens de rã i z.

4.° Os Ires por cento addicionaes nas Alfândegas dos portos do mar; e os quatro por cento na das Sete-Casas.

b." A consignação annual de cem contos de rdis paga pelo Cofie da Alfândega das Sete-Casas.

6." A consignação annunl de trezentos equa-icnla contos de reis, paga pelo Cofre da Receita y e r,.i l d-d Alfândega grande de Lisboa.

§ único. Sc pura. o pagamento do primeiro dcvidendo quo se vencer depois da publicação

Substituição (Já ininoiiu (\a Cr,inniis

Art. 3.° P ara que tenham pleno cffeito as disposições dos dous Ailigos antecedentes, deverá o Thesoiiivno gera! da Alfândega Grande de Lisboa enlregar directamente nos Cofres da Junta do Credito Publico, em cada mcz, a quantia correspondente á sexta parte do dividendo que se houver de vencer ern cada Sc-

t>OS -SENADORES.

meátrc, para ser por etla exclusivamente nppri-cada ao fim a que se destina; cuja quantia não poderá pôr princVpio algum s e. r distrahjda para quaesquèr outras dcspczas, debaixo das mesmos clausulas e com m mações impostas rio Artigo 9.° da Carta de Lei de Qj de Julho de 1837, a respeito dos Rendimentos applicados ao .pagamento dos juros da divida interna consolidada.

§ único. As disposições deste Artigo são ap-plicaveis ao pagamento do primeiro dividendo que se vencer depois da publicação da presente Lei; e quando não sejam sufficiente?, a Junta do Credito Publico receberá directamente dos Rendimentos da Alfândega do Porto, desde o dia em que se vencer o dividendo, a quantia que for necessária para completar o pagamento do sobredito dividendo.

Ari. 4.° Fica revogada a Legislação em contrario.

Teve então a palavra, e disse ^O SR. L. J. R[BEIRO:--.Sr. Presidente, não pôde deixar de haver uma discussão na generalidade depois de approvado o Art. 1.°, por que a Camará tem que decidir sobre qual ha de servir para texto da discussão, se o Parecer da minoria da Commissão, se o Projecto vindo da outra Camará; e eu não posso deixar de f.iUar sobre tudo i^so, para mostrar qual foi a rasão por que a minoria da Commibsão discordou nos meios, com cjiie intende deve ser dotada a Junta do Credito Publico.

Sr. Piesidente, o pagamento dos juros da divida externa tem tido as sympathias de toda a Camará, e parece-me que as de todo o Paiz; mas com muita especialidade as minhas. Quando se encerrou a 1." Sessão da Legislatura actual, disse-se no Discurso da Coroa, que não se encerrai ia a Se-são immediata sem se tomarem providencias edficazes quo pró vcasc m ao e flecti v o pagamento desta divida; c dizia-se mais que ficava de?de loqo applicado ao pagamento rloí juros daquella divida o excedente do rendimento da Junta do Credito Publico, o qual segundo os cálculos daquelle tempo orçavam entre 200 a 300 contos de réis. Mas, Sr. Presidente, o facto é que a Sessão que se seguio encerrou-se sem que se tomassem piovidcncias algumas so-bre o pagamento dessa divida, e o rnais c que se vieram propor ao Parlamento operações mix-tas por meio das quaes se evaporou esse excedente Ha Junla do Credito Publico ! Essas operações guerreei eu com todas ns minhas forças, por conhecer quanto ellas eram prejudiciaes c ruinosas para o Paiz, c por que apcn-is serviam para aggravar o mal e dar alguns mezes devida ao Ministério á custa dos rendimentos fu-tmos. Os meus pnncipios tèem sido constantes, c encaminhado» a conservar os meios que, com o auxilio d'outros menos penosos do que os de que se está lançando mão, se pagassem elfecli-vameute os interesses desta divida: as opiniões que eu então tinha a este respeito, são as que tenho hoje.

A devirgcncia da minoria da Commissão consiste unicamente ctn não reputar suficientes os meios indicados no Projecto para a Junta do Credito Publico poder pagar nos seus devi-Hos tempos os interesse? dessa divida, como cumpre á dignidade nacional, e á justiça que assiste áquelles credo/es que a reclamam. — Sr. Piesidente, ainda mesmo que os rendimentos com que se pretende addiceionar a dotação da Junta do Credito Publico viessem a pmdu/ira quantia em que foram orçados, assim me-iino a prudência pedia que ell.i não fosse por ora acl-rlicionada com elle^, p.ira se não ari iscar o credito nacional em um negocio de tanta importância; e foi por i4s'), Sr. Pies,dente, que a minoiia da Commijsào piopòz um meio elfieaz. á vista do qual nãi pôde haver o menor receio, de que 05 inter.^sjs dessa divida deixem de ser rcalisados no.> tempos devidos, e determinados no Decreto de 2 de Novembro de 13H): e já só vê que quem assim piocede nào deseja que haja, nas Leis promessas ineflicazos ou duvidosas em objectos tão ponderosos e delicados como são aquelles que respeitam ao credito nacional.

A Camará sabe que eu tenho constanlcmente pugnado para que as Leis não contenham promessas vagas que não hão de ser cumpridas, e não desejai ia que esta desse logar a repetir-se o facto desagradável que d'outras tèem resultado.— Com bastante calor se affiimou nesta Camará por duas ou Ires vezes, que infallivcl-mentu se pagaria a todos os Servidores do Estado um mcz cai cada trinta dias, quando se propozeram essas Leis. E qual tem sido o resultado d'ellas ?... Não se cumprirem, como todos sabem (Apoiados.) Então para que se ha

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•de/impugnar 'urh meio certo e infallivel, como é o que oííerece a mrnoria daCommissão, para admittir outro que, se não for falliveí, é pelo menos muito duvidoso, è pôde 'compromètter-nos? Confesso que nào intendo.

Alem da incerteza dos meios qnè òfferece 'ó Art.2." do Projecto que veio da outra Camará* e approya a maioria, não me -parece possível que se adoptem os seguintes, e Tcom muita especialidade o 4.°, que já reconhece a fallcncia de meios dos antecedentes,, e a impòssihiliâade em qae se ha de achar a Junta do Credito Publico para satisfazer promptamente à este novo encargo; e se assirn não fosse, que necessidade haveria de a àulliórisar a emittir Letras ou Bilhetes na circulação^ por meio de descontos,, declarando-se que a importânciaddlès'não excederá á metade dos juros que tiVer a pagar em cada semestre \ Por esta forma ^póde a Junta ser forçada a emittir Letras -até ao valor do 200 contos em cada semestre, e a receber a lei de quem lhas houver de descontar, por que não tem outra alternativa-. E, se não houver quem lhos desconte, a quê meios ha de recorrer \ E, se o augmento de despcza que por essa causa liou ver de fazer for superior aos meios qiie se lhe destinam, como se há de haver em tal caso \ O certo c que quando a Junta se achar nestas circuinstancias é por quê 03 seus meios disponíveis não são suficientes; e não o sendo nesse semestre, como hão de ser melhores no seguinte, tendo de prover ao pagamento dos mesmos juros, e de mais o mais ao das Letras que tiver emittido e se vencerem? Os embaraços hão de necessariamente ir crescendo cada vez mais.— O desconto dessas Letras ha de necessariamente ser muito subido (pôde chegar a 10 ou 20 por cento.), attendendo á es-cacez de numerário, e aos apuros em que se acha ocommercio; c pôde ate não haver quem as queira descontar por preço algum, como succedeu no principio deste anno aos Bilhetes que pretendeu emittir o Sr. Barão do Tojal, quando Ministro da Fazenda, o qual pretendendo obter 000 contos de réis sobre uma hy-potheca valiosa e segura, como era o producto da decima do anno económico findo, que es* lava votada pelas Cortes e vencida, creio

Na presença dos inconvenientes que tenho referido, e muito provável que a Junta do Credito Publico se veja cm glandes embaraços, e não possa cffectuar o pagamento dos dividendo» da divida extejna nos dias 1.° de Janeiro e 1.* de Julho de cada anno, como se lhe impõem a obrigação de o fazer; e não vejo razão alguma. bem fundada, para que se rejeite a Substituição da minoria da Commis«ão, a qual não òfferece nenhum desses inconvenientes, por que os meios por ella propostos podem reputar-se infalliveis. Sc o Governo deseja sinceramente prover ao pagamento dos interesses dessa divida como diz, e eu creio, não deve hesitar, por que quem de* veras deseja concluir um fim deve abraçar o melhor c o mais certo meio de o realisar. — Ainda mesmo na hypoiliese de que os meios consignados no Projecto que veio da outra Camará possam produ/ir uma somma superior á que se jul/a necessária para pagar os dividencíos, nem asJmi deve preferir-se o Projecto á Substituição; por que esta otVcrccc meios certos e infalliveis, e aquelle meios hypolheticos ou duvidosos; e o Senado, n'uma medida tão grave e importante, deve concorrer para que os credores da divida externa façam justiça á nossa franqueza e boa fé'. A Substituição, para em tudo ser preferível aos Artigos do Projecto, ajlé concorre parada simplicidade da escripturação, e para que não haja logar a admiltir novos Empregados.

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, o SR.MINISTUO DAFA/IÍNDA: —sv.

Presidente, eu concordo inteiramente com os princípios theoricos que o nobre Senador acabou de cnnunciar. . . . (O Sr. L. J.Ribeiro:—• São práticos.1) Pois bem; serão: mas o facto e .que a respeito da Junta do Credito Publico, até agora são theorias, por que essa Junta não está organisada como o illustte Senador a considerou: a Junta do Credito Publico não recebe actualmente uma consignação; administra •rendimentos.... (O Sr. L. J. Ribeiro:—Isto não tem nada com a organisação da Junla; -absolumente nada.) Convenho; nem farei mais questão disso.

Os receios que o nobre Senador apresentou juio me parecem fundados, por que todos os rendimentos que neste Projecto se propõem são certos, e determinados com a única excepção daquelle que lia de resultar doaugmento daSi--za. Sr. Presidente, eu concordo que nm dia deve a Junta do Ciedito Publico ser organisa-• fa como disse o nobre'Senador: convêm que fssa Junta só icceba uma dotação certa para pagar os juros a seu cargo: mas ella não está por oia organisada assim, e o nobie Senador ,sabc muito bem as rasôes. Visto pois que se não traclava de alterar a naluieza da Junta do Ciedito Publico, mas só sim de a habilitar a fazer íace ao juro das divcisas dividas que ficam a seu cargo, consignaram-sc-lhe rendimentos, dos .quaes apenas um soía indeterminado; porem todoo os mais satisfazem completamenle ao dt,-sideraium do nobre Senadoí. Intendo poi tanto que não ha motivo para rejeitar este Proje-cio.

S. Ex.a disse alguma cousa arespeilo daquul ha de permiti ir-me uma observação : parece que ligou o Artigo 4-.° do Projecto da outra Casa com uma idca que no meu conceito e pouco appropriada: este Artigo (diz o Sr. Luiz José Ribeiro) pi ova a convicção que tendes dafalcu-Cia dos meios propostos.—O nobre Senadoí sabe muito bem que os dividendos são pagáveis CM Londres no mesmo dia em que se vencem ; ora a Junta do Credito Publico não ha de mandar dinheiro rio ultimo de Junho para pagar dividendos no 1.° de Julho, por tanto ha de ler necessidade de emittir letras : cis a rasão do Artigo 4.° Mas, quando isto fosse objecção, era-o igualmente para o systema proposto pela mino-na da Commissão do Senado, por que não fica resolvida pelo Artigo correspondente da Substituição. O Governo quer que se ponha á disposição da Junta do Credito Publico uma consignação igual ú importância dos juros que tiver a pagar; e o modo proposto para effectuar esses pagamentos de maneira alguma pôde servir de argumento para pi ovar a deficiência dos rendimentos que para esse fim estão já votados. Sr. Presidente, eu estou perfeitamente convencido da sinceridade das declarações do nobre Senador, mas espero que S. Ex.a accredi-tará também que o Governo falia sinceramente a eslc respeito. Os Ministros desejam que a Junta'do Credito Publico fique suficientemente dotada paia occorrer assim aos seus antigos ónus como áquclle que por esto Projecto se lhe impõem : é da obrigação do Governo pagar com toda a pontualidade os juros da divida cstiau-gcira, segundo o contracto quo se acaba de fazer; ellc não quererá ser infiel ao seu pioprio aclo, e trahir-se a si mesmo. Vejo que o nobie Senador conhece perfeitamente os interesses do seu Paiz, e S. Ex.a não desejaria certamente que nos víssemos cm novo^ embaraços, se por ventura deixássemos de satisfazer aquelles juros. Por tanto, e ..atendendo a que é de toda a urgência que a Junta do Crodiló Publico conte que este objecto fica sendo um dos seus encargos, atlendendo a que ella se prestou a isso, e que desde o momento que o Governo veio pedir as Gamaras-que lhe encarregasse estes pagamentos, a Junta vio que a sua situação oia um pouco difntiil, conhecendo a necessidade do lo-inar algumas medidas a lespeilo de assumptos que constiluem uma parle tão considerável, do credito nacional; por todas estas considerações, digo que e necessário quanto antes concluir a discussão do Projecto de que se ti acta, para que a J unta do Credito Publico tique sabendo que a Lei difmilivamentc lhe impôz c?lc encargo. Sr. Presidente, o que o nobie Senador quer, caquil-lo que o Governo deseja; eu estou peisuadido que com o Projecto se obtém os mesmos fins, se esta Camará lhe dei a sua appiovaçào: ate estou convencido que o nobre Senador, com a boa fé que o caracteiiza ha do dar importância ás observações que acabo de fazer e descer um pouco da opinião que tem sustentado. Estou de accôrdo com muitas das reflexões que S. Ex.a

dig

DIÁRIO DA CAMARÁ

produzio a este respeito; mas cm quanto a Junta dos Juros se achar organisada .corno está hoje, pode approvar-sc este Projecto que pela maior parle satisfez aos desejos do nobre Senador por que (como eu jú disse) aqui não lia se não um rendimento incerto de todos os consignados á Junta, que são as Sizns; todos os mais são, e tirados das mesmas fontes que S. E\.tt propõem.

O SR. VISCONDE DE PORTO COVO : Sr. Presidente, eu levanto-mo para loavar os bons desejos dos il lustres Senadores que são signatários da Substituição que faz parle do objecto que está em discussão, porque estou persuadido que as suas idéas são de dólar a Junta do Credito Publico de maneira lal que lhe não possam jamais falhar os meios para satisfazer aos seus encargos, principalmente no pagamento dos juios da divida externa de que hoje se tra-cla ; mas também hão do conceder-me que lhos diga, que a suei Substituição eslá de alguma fói-ma em t untiadicção com a csistoncia da Junta do Cieclito Publico, poique, concordando cl-les cm que deve haver a Junta do Ciedito Publico para pieeuoher os fins para que foi crea-da, scgue-sc que a ellu só pcrlence adminisliar os meios da sua dotação, e de forma que oGo-veino dclles não possa dispor. Por tanto á Junta do Credito Publico não se pôde negiir n ad-minisliação do producto da dotação, que por e>la L'ei se lhe quer dar.

Sr. Presidente, este Projecto dota a Junta com novas receitas; rnas diz a isso o nobi e Senador. que esta iccoila não c infallivcl, e que podo a junta vêi-se na picci^ão de faltar aos pagamentos: porem peimitta-sc-mc que eu que tal proposição é um pouco giaciosa, porque csl.a dotação foi calculada como devia í>ci, o o mais apioximadamente possível, como áe vê da cifra da receita apresentada no Pan--Ler da Co m missão externa de Fazenda; por exemplo, a Sua foi calculada sobre o que ella produzio o anuo passado quando só se paga-gavam cinco por cento, c o que deve produzii agora, pagando-se de Siza dez por cento: foi lambem a dotação fundamentada sobre o aug-menlo dos direitos addicionaes das Sete Ca/a^ c do maior circulo da sua fiscal i sacão: foi fundamentada no augmcnto dos três cento nos emolumentos das Alfândegas dos portos de mar: e finalmente ibi calculada a dotação pelas outras receitas doj ânuos anleiiores.

Outro argumento fez o nobie Senador; que me não pareci: convincente, poique na sua Substituição pi opõem elle que se entregue ;i Junta do Credito Publico, mensalmente da Alfândega de Lisboa, uma sexta parte do dividendo que se houver de vencer em cada scmcslie; pois se o nobie Senadoí icceia que a dotação não e Mifficienle paia satisfazer o dividendo, também a se\ta parle foi necida pela, Alíand igu não chega para satisfazer o pioximo dividendo. — O Goveino por encaiiegar ajunta do Ciedito Pu-blico de pagai os dividendos , não se nega nem se pôde eximir, da obrigação de o3 pagai, porque quem deve o a Nação, c iião a Junta; e quando ella faltar a esses pagamento-, o Governo ha de-os satisfazer. (O Sr. iWtmvtio du FGÍCII-da . — Apoiado.) Si. Presidente-, o Goveino e quem tem a obrigação de observai todos os conti actos, e por. isso desnecessária julgo a Substituição, que ale me parece está já prejudicada; porque, lendo-se votado oAitigo 1.° do Piojccto vindo da oulia Camará, cm que diz que a Junta do Credito Publico fica encarregada du pagamento dou juros da dividac^tcr-na consolidada na conformidade do Artigo 1.° da Carta de Carla de Lei da, Ib de Julho de 1837, segue-se que cila por esse Artigo 1.° da Carla de Lei de 37 está authoiisada não só paia pagar os juros d'essa divida, mas igualmente paia ddminislrar 0= lendimcntos da sua dotação como pialica a respeito da divida interna. Não conheço pois que rasão haja agoia para se aliei ai o que cslú j u estabelecido por Lei. Se o nobie Senador se rcfeiir u mesma Cai ta de Lei, ha, de ver no Artigo G.° que, compete d Janta o administrar todos os bens que Llic forem consignados f;>ara MÍCZ dotação , assim como ha de saber que elhi arrecada todas as som mas que ate aqui lhe Icm sido veladas pelas Còiles, Pelo Artigo 1CJ.° da mesma Lei, devia o pngn-mento da divida tí.xlema estar a cargo do Governo, em quanto a Junta não fosse dotada paia esse fim com as soturnas necessárias; mas agora, que acabam de ser votadas essas som-mas, segue-se que a Junta as deve admimsiiar, e se não ibrem sufficicntcs , o Governo tem obrigação de propor ás Camaias os meios quo lhe faltarem para satisfazer esses pagamentos:

ou o nobie Senador quci que exista ajunta do Credito Publico com as atribuições que se lhe deram, ou não; sequei, ha de conceder-JLe adininishai os rendimentos da sua dotação, e não ú Alfândega, como pretende na sua Substituição.

Pela» sobejas rasôes que tenho ponderado, e necessário cumpnr a Lei da instituição da Junta do Credito Publico, pois se o Governo ficar encarregado daanecadação de?la nova dotação da Junta, então também podi-tá faz-er asiemes-sas para Londres como at<_ que='que' a='a' voto='voto' feito.='feito.' rasôes='rasôes' ev-las='ev-las' todas='todas' p='p' concluindo='concluindo' as='as' substituição.='substituição.' declaro='declaro' tem='tem' contra='contra' po='po' agora='agora'>

O SR. L. J. RIBEIRO:—Eu não posbo deixar de respondera algumas das afeições quo acabam de produzir-se, esperando que a minha resposta remova Iodas as duvidas que se p! fé rocem, as quaes me parecem de pouco pezo; f muito especialmente por que em parle se respondeu ao que eu não disse, e em parle ao que não conlêm a Substituição : sendo certo que por essa forma cada um pôde tirar conclusões a seu gê i to.

Sr. Piesidenle, a Substituição não diz em parte alguma, nem eu o disse também, que a Junln do Credito Publico' deve perder alguma das suas attribuiçõcs; pos-jo ao contrai io alíii-mar que ninguém mais do que eu c' empenhado em que lhe sejam guardadas as que tem por Miodo que (perdoe-sc-me a expressão) nem na sombra se lhe toque. O cetto e que ninguém poderá concluir que, no caso de appiovar-se a Substituição, ellas sejam nem levemente afíe-ctadas, por se determinar ali que o The^oureiro Geial da Alfândega Grande de Lisboa deve onliegar diiectameute na Junta do Credito Publico as quantias necessárias para prover ao pagamento dos dividendos que se vencerem cm cada semestre; pelo contrai io, e este o meio de lhe serem guaidadas com o maior esciupulo, visto commetter-se-lhe um novo encargo: se assim não fosse, ficaria i Iludido o fim que a minoria da Com missão teve em vista.

Passaiei agora a responder ás objecçoes que se piodu^iram pela ordem em que foram feitas; c antes disso direi que também faço justiça us boas intenções do Si. Ministro da Fa/cnda, do. mesma forma que S. lix/ a fez ás minhas, quu realmente' são sinceras. (O Sr. Ministro da Fazenda:— Apoiado.)

J3isseS. Ex.a que eram exaggerados os meus aigiimcnlos; e eu digo que não.—Se o Governo deseja sinceramente, como cicio, pagar os dividendos em Londres nas epochas dos^seus vencimentos, sem a menor fallencia, para ser coheiente, deve abraçar os meios que forem mui promplos e efficazes para conseguir esse fim; e esses meios são indubitavelmente os que lhe oflerecc a minoria da Commissão, e não os do Projecto.

Pietendòu S. Ex.1L dc.nonslrar que os meios consignados no Piojeelo que veio tia oulra Ca-maia são igualmente cerlos c ilifalliveisy e paia isbo fez a sua especial designação; e justamente isso o que eu não accredilo. lím Iodos esses meios apenas ha ceilos e infalliveis 410 contos de íeis, a saber: 100 conlo-5 com que deve con-tiibuir a Alfândega das Sele Casa-,, e íMO contos com que deve contribuir a Alfândega (irando de Lisboa; todos os oulios são incei tos, e ninguém podo agoia aííirmar quanto elles piodu-zirão. Pelo que respeita a decima da^ Inscrip-çôcs já e sabido que ha de ter a diminuição que icsultar dos juios que vencei cm 3:900 e lanlos contos de reis que o Govoíno tem empenhados no Banco de Lisboa; e alem disso a. que provier das reclamações que fi/ercin os cs-liangenos que possuirem luscupçôes.

As Sizas, S. Ex.a mesmo confessou que 6 um lendimento incerto; c eu cieio que ha de pioduzir muito menos do que geralmente se accredita, pelo simples facto de se elevarem ao dobro da taxa anterior; pois c sabido que quanto mais elevada c a luxa dos impostos, menor e o numero das tiansacçõcs; e por conseguinte menor e o rendimento que percebe o Fisco relativamente a essa elevação. Esta e a theoria seguida por todos os Publicistas, que hoje está ao alcance de todos, e por isso me não canço com mnioics detalhes.

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:lia uma incerteza, e eu desejo que neste ca:o haja Ioda a certeza como e a que icsulta d'uma Lypothesc tão cerla como é a da Alfândega Grande de Lisboa que rende annualmente mais de 1:600 contos de réis. Por esta forma ficai ia a Junta habilitada a pagar os dividendos em Londres nos dias dos seus vencimentos, sem a menor fallencia; e não posso intender que em tudo quanto lenho exposto haja a menor referencia á oiganisação da Junta do Credito Publico, que nada tem de commum com a Substituição.

Diz o Sr. Yisconde de Porto Côvo, meu il-lustre Collcga, e Presidente da Commissão, que adoptando-se a Substituição, e tendo de sahii da Alfândega Grande, mensalmente, a sexta pai lê do montante necessário para pagar os dividendos nos dias dos seus vencimentos, que não ficaria a Junta habilitada paia o fazer com a infallibilidade que se deseja, e que havia nisto «ima contradiccão. . . (hi.l&rrufjçâo.)

O S». VJSCÒiN DE DE PORTO COVO : — Se o nobie Senador mo dá licença, diíei que a rontradicção que existe na sua Substituição, em quanto ao pagamento do piimeiro dividendo, é que desejando o nobre Senador que tal pagamento se ellectue sem falência, e faltando só dous mczcs para este se elíectuar, não o poderá jamais conseguir pela sexta pai te do rendimento da Alfândega, cuja impoilancia não pôde chegar á quantia nrcessana, e então são dimcitíiifes tanto os meios dados no Piojeclo, como os que pi opõem iia Substituição o illus-tre Senador.

• O SR. L. J. R! BE [RO:— Tenho ouvido com a devida attcnção a e\plicação que acaba de dar o nobre Senador, poiem não posso con-•cordar com ella, por que me não satisfaz.— Quanto ao pumeiio semestre que se vencer depois da publicação desta Lei, não procede a duvida, assim como não pioct-derá igualmente para os semestre? úilmos. Paia o primeiro s>e-•mcstre lá estão as providencias na Substituição, •porque, se mio chegar o lendimento que produzir a Alfândega Giande de Lisboa, a Junta do Credito Publico é authoiisada para receber •também o rendimento da A-llandcga do Porto até completar a somma necessai ia para elíectuar o pagamento do sobredito semestre; e para os seguintes é moralmente impossível que á Junla iallcçam os meio? no caso de que a Substituição seapprove. Devendo adverlii-se que a Substituição vai inteiramente de accôid» com o que dispõem o Decreto de Q de Novcmbio de 1810, no qual estão espei ia l u ente hypolhecados ao pagamento desta divida os leiidimenlos das duas Alfândegas de Lisboa e Porto, ate ao ponto de poderem entuir nellas», em pagamento dos les-pectivos diieilos, os covpom» que lepicsentarem os juros vencidos os tjui.es devem ali seradmit-lidos como dinheiio, no caso de não seiem os pagamentos annunciadob em seus devidos tempos,— Por tanto os aigumentos que se produziram paia piefenr o Parecer da maioria da Conimissão ao da minoria não são, nem podem sei concludentes), no sentido de assegurar a in-íallibilidade do pagamento dob dividendos da divida externa tomo se inculca; por que ninguém diiá que e uuns ceila uu;a dotação que consiste em lendimentos cujo producto pela maior pai te c desconhecido, doqueoutia (a que nfteiccc a minoiia) que consiste em um leiidi-menlo pei manente que annualmenle \aiia entre ];600 e 1:700 contos de reis, quantia muito supeiiur á que se precisa para satisfazer a este encargo.

Disse lambem o meu nobre Collega, o Sr. Visconde de 1'oito Còvo, para sustentar a sua opinião, que tom a approv;ição do Ai ligo 1." do Projecto tinha caindo a Substituição. — A fcllar a verdade, se tal se admillisse, beiiu esle um mcthodo novo de argumentar: por que a minoria cia Commissão declarou em boa te que eslava de uccòido quanto á intenção de que o pagamento de?le encargo fosse commettido á Junta do Ciedilo Publico, e que por isso ap-provuva o Ailigo l.°. | oderá alguém concluir que cahio a Substituição, que nada leni corn elle, e se ideie ao Ai ligo 2.° e seguintes? Pura ebla não estava eu preparado.

Tornou-?e a insistir corn a oiganisação da Junta do Credito Publico, para obstar a Substituição; e eu tornarei também a icpetir parte do que já disse para pio^r que aorganisaçãoda Junta nada tem de commum com esta questão. Emquealteraaorganiâação da Junla do Credito Publico a circum&tanda de receber elladoThe-soureiro da Alfândega Giande de Lisboa a quantia necessária para pagar os dividendos era Londres? Eu não o posso intender. —- Pois.

DOS SENADORES.

a Junta não está actualmente recebendo da mesma Alfândega e da do Porto a importância dos diíeitos addicionaes, sem ler a menor inge-iencia na administiação d'aquellas Casas fis-caes ? E que dilfercnçu pôde luivcr entieo modo destas reco|)çòcs, c a que rucnciona a Substituição? Nenhuma.— O Senado decida o que tiver por melhor, ou lhe parecer. O meu fim está pieenclndo, por que tendo-se assentado em pagar os dividendos da divida externa, era da nossa obrigação destinar pó ia essa despcza os rendimentos mais certos, e menos falliveis, para tranquilisar aquelles credoios. E isso o que eu tenho feito por parte da minoiia da Cominisbão, concorrendo para que não haja uma promessa illusojia como outras muitas. Também desejava que a Junta do Credito Publico não venha a bcr compromettida pondo em lisco a boa opinião de que está gozando; c tudo isto se con cluia coiií-a Substituição.

'J'enlio ouvido dizer que se os meios consignados no Projecto que veio da outra Ca ma ia fdlhaiem, o Governo voaiá em soccorro da Junta do Credito Puulico. Eis aqui o que eu não qneiia; desejava que ella adiasse na Lei todos o» lecursos de que precisasse, independente dossa boa vontade que o Coverno agora manifesta, c que não sei se poderá cumprh quando chegar o momento da aíflicção.— Torno a rcpelii, o Senado fará o que intender em sua sabedona, podendo contar que se a Substituição passar os fundos subirão irnmediatamento que essa noticia chegar a Inglaterra, e que talvez succcda o contrario se ella í o r icjeitada, e se ,-ipprovar o Projecto que veio da outra Cama ia como quer a maioria da Commissão.

Antes de assentar-me farei ainda algumas observações relativamente ao que disse o Sr. Miniãtio da Fazenda a respeito do Artigo 4.° do Piojecto.— Paicceu-me que S. Ex.a declarou que a Junta do Ciedito Publico, no seu modo de pensar, fica unicamente authorisada a negociar Letras paia lemettcr paia Inglaterra M dinheiro necessauo para o pagamento dosdi-videndos. Se essa e a opinião de S. EK.% a douliina do Artigo 4.° deixa intender outia cousa, e na r* pôde passar sem alguma emenda na redacção; por que, nos lermos em que o Artigo está concebido, a Junta fica aulhonsada não só para isso, mas também para anticipaios seus lendimentos por meio da emissão de Letras que hão de bolfrei descontos, e talvez bem valiosos: este ponto e necessaiio que seja bem explicito, poi que lia uma ditYerença muito grande enhc a inteligência que S. Ex.% paie-ceu dai-lho. e a que se infere da letia do Artigo.

O Su. BARÃO DO TOJAL: — Si. Piesi-dente, eu pouco direi sobie a matéria. — h esta uma piova que nós vamos dar aos credoies estiangeiros da nossa integridade, da nossa boa tc; (; da nossa firme intenção de ser justos para corn elles.

Eu approvo esta medida, porque até agoia dizia-se que qualquer dividendo que se pagava eia o ultimo, e sendo sabidos os achaques e in-fermidades do nosso 'J hesouro, e que não podia, á vista do seu enorme déficit, occonei com certeza alguma ao 'pagamento dos juuis da di-\ida estrangeira, laborava-se sempre i^uma gian-de duvida se h.ivia de veiificar-se com accilcza positiva que devia sempre unii-se a uma tian-aacção desta natureza. Agora collocam-se os credoies eslrange.iios em igual fé com os nacio-naes, c acabníão as queixas que se faziam pela posição de disigualdade relativa cm que se achavam. Todavia eu partilho muitas das idéas do nobre Senador que acabou de fallar; que o Projecto e muito defeituoso e incompleto, a piatica o mostiaiá, assim como os lemedios que devem adoptar-se para o tornar mais pei-fcilo, simples e efíicaz na pratica; ma» em hm iblo e um passo que já damos, e devemos aproveitai o tempo que e tão piecioso, e neste caso tanto urge não diminuilo, visto que o vencimento dos dividendos está á poria: depois se iião ;'perfciçoaiido os rendimentos da Junta do Credilo Publico, se estes como c evidente não não foicm sufíicientes. Reconheço Ioda via, c icpilo, que este Piojecto de Lei e imperfeito, e muito impcileilo, em varias das suas disposições: acho, por exemplo, que a Alfândega do Porto devia contribuir também paia esta dotação da Junta, e por uma lasão; porque o cambio sobre Londres é mais favorável sempre ali do que cm Lisboa, regula por um penm/, a um peniiy c rneio mais por mil réis; e se tivessem feito com que a Alfândega do Porto Concorresse como a cl'e Lisboa, c i-.em piasse m a das Sete Casas, talvez a Junla- fizesse remessas com mais

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vantagem do que pelo plano actual, e ficasse ainda uma somina para accudir ás outras necessidades publicas que para ali confluem.— Contra a peicepção dos lendimcntos da Siza pela Junla do Ciedito Publico, acho todas as obseivíiçòcs que se li/eram muito justas; e, como disse o Sr. Luii; José Ribeiro, a sua receita e muito incei ta: por consequência aquelle imposto devia ser arrecadado pelo Tliesouro, e dar á Junta do Credito Publico pela Alfândega do Porto, como observei, a som ma necessária para cubiir a quantia exigida, que andará por 350 conlos, para completar o pagamento em Londres.

Por tanto, resumindo as minhas idens, posto quo o Piojecto e imperfeito, e tenha mesmo defeitos, como é o primeiro ensaio, e o tempo mal chega, devemos votar porelle, paia a Junta do Credito Publico entrar quanto antes nessa nova adminisUação, e aliviar ao Tliesouro parle dos ónus que tanto peza sobre elle; uma vez icmovido esta poição desse pcvo enorme, e devolvido á Junta, a quem pertence, e a quem se devia ter liansferido ha nmito tempo, nós res-piiarcmos muito mais livicmente, e o nosso estado fina.nc.eiio melhorará rnuito com isto.— Não lom.irci mais tempo á Camará; volo pelo Projecto como se acha, c para o futuro, conhe-cendo-sc melhor os defeitos que com o tempo serão mais palpáveis, estou persuadido que o Ministro da Fazenda que então existir virá pro-pòi as modificações que a pratica aconselhar, e eu desde já pievino, porque o Projecto é susceptível de ser muito melhorado: por tanto, Sr. Presidente, pelos motivos de urgência que refiro, volo pelo Piojecto vindo da outra Camará, tal qual aqui está.

O SK. VELLEZ CALDEIRA: —O Sr. Barão do Tojal acaba de dizer que esta medida vai pôr os credores externos a par dos da divida interna; e eu digo que os meios não são sufficienles, por que senão pôde provar a c!Tec-lividade daquillo sobre que se calculou,- e por consequência os credores da divida externa, mesmo, hão de conhecer que não lêem seguro o pagamento do> seus dividendos, que montam a 1:130 contos de réis (como se apresenta, no Orçamento), totalidade para que os meios propostos não chegam. Mas de mais, Sr. Presidente, ou este pagamento se faz por consignações, como diz o Projecto, consignações que e claro não poderem chegar para o fim que se propõem, ou se faz por uma dotação sem limites, tirada da Alfândega Grande, como quer a Sub-sliluição: em qualquer dos casos, não ha duvida de que islo vai prejudicar os meios corn que se deve fazei face ao pagamento corrente do Es-lado; isto é, os lendimenlos que estão applica-dos ao pagamento da despeza ordinária. — Sr. Presidente, isto e uma decepção: os rendimentos ordinários já não chegam paia o pagamento da despega ordinária, passando agoia para a Junta do Credito Publico, (por qualquer dos dois modos) estes rendimentos applicados ate aqui á despeza ordinária, e pretendendo-se ainda passar para a Junta do Credito Publico, para novos encargos delia, outra parte dos rendimentos oídinarios, que meios vem a ter o Go-veino para o pagamento das despezas ordinárias?! Sr. Presidente, é impróprio que um Governo queira compromelter a sua própria existência, deixando de pagar com pontualidade a todos os Empregados e Seividores do Estado tanto Civis como Militares; e isto para que, para hir pagar o juio da divida exteina: não é pos&ivel que o (íoverno queira, que no interior a marcha continue com iiregularidade como até aqui. Sr. Piesídenle, apezar que eu conheço o excesso de alguns dos credores da divida externa, com tudo digo que é necessário pagar-lhe; mas de modo nenhum alterando a marcha e ordem jegiiíar da Nação. Eu não sei como se chama isto, ir applicar aos credoies csli aligeirou, rendimentos que estão já apphca-dos para a= despez.is ordinal ias do Estado, não bei como isto se chama, repito; mas o certo e que se torna impossível que o Governo o possa ultimar. Os lendimcntos não chegam, como se vó dos Oiçamenloa, e muito menos chegarão assim desfalcados com o que se hade tirar das Alfândega^. Por consequência nuo posso votar, nem pelo Projecto do Governo, e muito menoa pela Substituição, por que um e outro vão applicar ao pagamento da divida externa rendimentos que são necessários, indispensáveis-ao Governo paia jazer face ás despezas internas, o_ ordinárias da Nação.

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O SR. L. J. ÍUBEIRO: —Não me

cnrgo de responder ao que disse o Sr. Yellez Caldeiro, por que nào lem relação com o que f eu expendi. Direi só que ha unanimidade nos ' pensamentos da maioria e minoria da Commis-sâo, quanto á vontade de fazer os pagamentos de que se Irada; e que a divergência consiste unicamente no modo de satisfazer a esses pagamentos: a minoria está convencida de que o meio que propõem c o mais eilficazj c isto mesmo mio pôde deixar de conhecer o Sr. Ministro da Fazenda. É necessário pois que para texto, se approve on a Substituição ou o Projecto que veio da óulra Carriaia, porque, sendo approvado um, cscuza de se tornar a fallar no oulio; c passa-se á discussão dos Artigos que se spgucm.

O Su. CORDEIRO FEYO: —Paiecia-me qu-fi se podia satisfazer aos desejos do nobre Senador, considciando o .litigo da Substituirão como uma emenda; poique, pondo-o á \ota-Ção, se e rejeitado, está tudo acabado; o artigo da minoria, propõein que se allere a marcha estabelecida.

O SR. MINISTRO DA GUERRA: —Sr. Presidente, pedi a palavra paia dar uma explicação, por que tendo cnIrado na Camará só

DIÁRIO DA CAMARÁ

no fim da discussão que houve entre um illus-tie Senador e o Sr. ]Vlims>tro da Fazenda, sube que este linha {'aliado no alcance em que se acha um Batalhão: não podia por .tanto deixar de pedir a palavra para declarar que nào se pôde altrihuir aquellc alcance ao Comrnandanlc, por que todos os Comtnandantes dos Corpos tem sido muito exactos nas suas obrigações, e tem mostrado oâ maiores desejos, para que se passem as mostras atrazadas. Esta declaração era precisa para se não tirar daquelle facto uma i Ilação rnenos exacta e,menos justa a respeito de qualquer delles. Não pôde porém ser e\lraoidmario, que haja algum alcance, depois das drcmnstanoias em que temos estado, quando os pagamentos não tem podido ser regulares, quando tem havido tantos movimentos e tantas mudanças, de maneira que não tem sido possível passar as mostras com exactidão, e quando por outro lado se lem icilo a maior parte dos pagamentos por moio de recibos intuímos, por aquelle motivo, e por causa da falia de meios. Entretanto, o alcance de que se fallou não c tão elevado COÍT

Bomfim: — Como antigamente.) P»'ço que- sB intenda que eu não pretendo fazer censura a-I-guma; só digo iclo em justificação, por que e' do meu dever não deixar passar uma expressão de que poderia resultar o fo:mar-se urna opinião injusta a respeito de Officiacs henemcri-los, e q no por todos os motivos morecern a mais bem fundada confiança. (slpoiados.) — Não julgo necessário dizer mais sobre este objecta por que não desejo renovar a discussão, '

(Pavsa.) '

O SR. PRESIDENTE INTERINO:-* Não estamos, euecti vãmente, Cm numero para se proceder á votação.

A Ordem do dia para ámarihan é a continuação do Projecto que hoje se tem tractado, devendo comcçar-se pela votação do Aitigo 2.°; seguir-sc-ha depois a discussão de outros sobro os seguintes objectos: — isemptur os lavradores cios Açores e Madeira de coitos impostos por espaço de quinze annos; — determinando o modo de compor os Conselhos municipaes;—crear a classe de Aspirantes a Officiaes; e para satisfazer a D. Manoel Ximcncs a quantia de 55:501^790 réis. — Está fechada a Sessão.

Eram quatro horas e um quarto.

N." 135.

(PRESIDÊNCIA DO SR. DUQUE DE PAUIEIU.A.)

SENDO aijerta a Sessão pelas duas Vioius e um ' quarto da taide, verificou-se a pieseuça de | 32 Senadores seguintes : . os Srs. Lopps Ro- ! chá j Baiões d'Àlmcidinha, d'Argamassa, de RenduíTe, do Tojal, e deVillar Torpim, Ba-2Ílio Cabral, Bispo Eleito do Algarve, Condes das Antas, de Avillcz, do Bomfirn, de Linhares, de Mello, de Penafiel, e de Villa Real, .Arouca, Duques de Palmella, e da Terceira, Pereira de Magalhães?, Carretti 4 Scrpa Saraiva, Abreu Castello Branco, Pinto Basto, L. J. jHibeiro, "Vellez Caldeira, Portugal e Castro, Marquezes de Fronteira, é de Lou-lé, P. J. Machado, e Viscondes de Laborim, de Porto Côvo, e de Sá da Bandeira;—Também estava presente o Sr. Presidente do Conselho de Ministros.

'Leu-se a Acta da Sessão antecedente, e ficou approvada.

. .Fez-se a segunda leitura do Projecto de Lei apresentado pelo Sr. Serpa Saraiva, na Sessão de 6 do corrente, sobre a divisão ao território lios Concelhos de S. João $ Áreas e, Canos de Scnhorim , e txtincçao do Concelho do Carregai. (V. pog. 521, co/. 2.aj—Fui admiti ido ) e remetteu-sc á Coinmissâo de Administrarão. (Pausa.}

Acabava de entrar, pedio a palavra, e disse O SR. CORDEIRO 1'liYO: — Sr. Prcsi-, dente j eu qucio dor uma satisfação á Camará : por causa do serviço publico, venho a csla hora, "mas tenho estado mesmo em brasa, por não poder vir mais cedo.

Estando presentes 33 Senadores, passou-se á Ordem do dia, e foram successivamcnle lidos o Parecer da Com missão de Administração ácèi-ca do Projecto de Lei, da Camará dos Deputados, sofr-c o modo de compor os tltntsclhus Municipacs, mais ò referido Projecto, (f^-pa 521, col. 3.a;

A requerimento do 'Sr. Pereira de Magalhães, se dispensou n discussão na generalidade, afim de se entrar na de cadaltm dos d r figos. O seguinte foi approvado sem debate : Atti 1.° O Conselho Municipal é composto de tantos Vogaes quantos forem, os Yéreadoies da Camará Municipal; Seguio-se à leitura do Art. 2.° Os vogaes do Conselho Municipal são os eleitores que pagarem maior quota de decima no Concelho.

§, Único. Quando estes maiores contribuintes estiverem ausentes, ou impedidos , serão subfctituidos em numero igual pelos contribuintes immedialos. Teve a palavra O SR. VELLEZ CALDEIRA: —Sr. Presidente, eu admirar-mè-ia do que vem pi opôs to neste Píojecto, senão reconhecesse que é do sábio o mudar de conselho. —Ainda não está 'era plena execução a Lei do anno passado! -Comtudo, como já reconheci quõ é do sábio mudar de opinião, não me admira que se fa-emendas á Lei que ainda rião está plena-

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mente erh execução. Mas não me parecem boas as rnsòes que íse dão para a alteração que Se quer fazer, e que se acha no Projecto no Artigo 2.°: hoje quer-sc que para o Conselho Municipal só os maiores contribuintes tenham lo-gar; quando antes eram tanto os maiores como os menores, e tão natureza heterogenia e' a contribuição dos monoies como dos maiores. Parece que em tudo queremos retrogradar, e ser menos liberaes, que nossos maiores dos tempos absolutos: antigamente quando sobre os negócios que inleiessavam a alguma Povoação, se mandava ouvir esta, convocava-se Clero, Nobreza, e Pov®; e do Povo entravam todas as classes; eu fiz isto muitas vezes como Corregedor de Comarca que fui: de maneira, Sr. Presidente, que não posso conceber a rasão por que se querem excluir os eleitores da menor quota; e menos como se queira intender que são heterogenios, como seclles nào fossem membros do município com os mesmos interesses, e que rião tivessem os mesmos direitos, Diz-se que lia muitas rliffi eu Idades em appareccrem osvinte membros dos menores contribuintes: já não são vinte, nguiu hão de ser só sette, por que aCa-maiíi a que tem maior nunicio cie Vereadoies, c composta dcquatorze; e só ha dilíicuIdade pura achar os menoies números também a ha de haver para achar os maiores; dá-sc a mesma difficuldade para uns que paia outros, e não vejo que para a allcração proposta haja motivo, sisnào é o querer fax.cr só figurar os giandes pro-piielarios! Se laes são as ideas deste Artigo, tal lem francamente. Eu voto contra olltí.

O SR. PEREIRA DE MAGALHÃES: — Sr. Presidente, esto Projecto piova duas cousas: a primeira confirma o principio de que em administração nada ha permanente, c esta é a rasão por que senão podem codificar Leis administrativas. Nós fizemos é verdade um Código Administrativo; mas todos os annos se ha de modificar, por que as Leis administrativas não podem ser permanentes. Pi ova também, em segundo Ioga r, este Projecto que nós vamos fazendo progressos na sciencia da Administração; porque conhecendo os defeitos da Legislação em vigor tractàmos de a melhorar, e vamos emendar este armo o que fizamos o anno passado: islo tão longe está de ser uma versatilidade, que e filho da natuicza das cousas.

O illustie Senador disse que a Lei de 1840 que se emenda por este Projecto ainda não está em execução: está cm execução; e aonde o não está é por que senão podo executar, por senão podei formar o Conselho Municipal, por não haver gente que saiba ler e escrever, e tenha as outras qualidades exigidas pela Lei: por tanto já só conhece praticamente a necessidade desta medida. O nobre Senador disse mais que tendo-se estabelecido na Lei de 1810 que o Conselho Municipal fosse composto dos maiores e menores contribuintes, se devia conservar esta Legislação , por que era conforme aos nossos costumes antigos, cm que era consultado o Clero, Nobreza e Povo. Os princípios do actual systc-ma de Governo são mui diflerentcs daquelles em.

1841

que se firmava o governo de» tempo a que o no-* b ré Senador se refere, e por isso outra deve ser a organisação de todas as instituições do Estado. O encargo de Membro do Conselho do Mu-» nicipio é gratuito: as suas attribuiçòes são tantas segundo a Lei de 1840, qiic as Camarás não podem dar passo de alguma importância> que não seja necessário chamar o Conselho de Município: a maior parte dos menores contribuintes são jornaleiros, os quaes não é de esperar que se reunam todas as vezes que for necessário para deliberar sobre os negócios munici-paes, por que perdem salários que podiam ga-nhar. Os maiores contribuintes também se reunirão com difficuldadc; mas a prcsumpção está a favor delles, por terem maioieà interesses» defender: os pequenos contribuintes não querem, ter esse interesso pela caiis,\ publica, por que lhes caupa um grande prejuízo. Esta é a primeira razão porque se eliminam agora os pequenos contribuintes. A segunda rasão é por que ncbla escala ha um maior nuineio do que na escala do;»oran-dês contribuintes; em Lisboa ha talvez 8 mil pequenos contribuintes da mesma quota; e não é possível escolher destes os 20 mais velhos para entiarem no Conselho.do Município; e nos maiores não ha 400, e não haverá talvez 200 nem 100; e então c muito mais fácil separ.ir 03 necessários para formar o Conselho do Município. — Ha também outra rasão, e vem a ser, que pela Lei de 29-do Oulubio deram-se im* mensasatiribuições ao Conselho; a duna rã não pôde dar um passo sem convocar o Conselho, c &C esle se não reunir, fica tolhida e paralisa^ da a administração municipal: e como pôde a Camará obrigar o Conselho a reunir-se a cada hoi a!

Todas estas rasões expendidas pelas authori-dades das Províncias encarregadas de pôr cm execução a Lei de 18-10, é que fi/cram coni que se apresentasse este Projecto do Lei que foi approvado na outra Carmim, e que espero o se* já nesta.

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