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aião das Jnnundaçòcs do Téjo.-^- Também se distribuíram.

. O Sr. Conde de JJnharcs, por parte» daCotn-missâb de Guerra, leu e enviou á Mesa o seguinte

Parecer.

Senhores:— A Cotmnissão de Guena, lendo examinado o Projecto de Lei N.° 182, vindo da Camará dos Deputados, é de parecer: Qne posto concorram bastantes serviços no Tenente de Infanleria da 3.a Secção, Ascenço de Serpa Azevedo, segundo os documentos, que acompanham o seu requerimento, comtudo mio julga próprio, que se declare a antiguidade de um Qfficuil, como medida particular, por meio de uma Lei: E que époitanto de parecer que não seja approvado b Projecto de Lei N.° 182.

Sala da Commissão deGueira aos TO de Novembro de 1841. — Duque da Terceira (vencido.) — Barão d'sJrgiimassa (vencido.) — Bardo d" Almeidinha. — Conde de Linhares. — Conde d1 Avillc%. — Conde de Penafiel.

Projecto de Lei (a que se refere este Parecer.)

J "Artigo 1.° É authorisado o Governo a consi-.derar com a antiguidade de vinte e quatro de (.ffilho de mil oitocentos trinta c quatro, ao Tenente d'Infanteria da Terceira Secção do Exercito, Ascenço de Serpa Azevedo. " ^Árt. 2.° Fica rcvognda totla a Legislação em contrário.

Palácio das Coités em vinte e oito de Outu-'Gro'de mir oitocentos quarenta e um. — Anto-'nw> Aluvsio Jervis d1 Athouguia, Presidente.— José MarceMino de Sá P a r gás, Deputado Se-."cietário. — Luiu Vicente d' Affonacca, Deputado 'Secretario.

Mandou-se imprimir.

O SR. PRESIDENTE:— Passamos á Ordem do dia. — Ha sobre a Mesa dous Projectos de Lei que estão designados para se tractarem hoje; um é sohie a divida a D. Manoel Xingues, que já honlern se começava a tractar, e o oulro e' sobre a creaçao dos Aspirantes a Officiaes: pela ordem com que foram dados, diria ser tractado primeiro o Projecto de Xi-rrrenes; com tudo hontem suscitaram-se algumas duvidas sobre a opportunidadc de se tractar deste objecto: mas eu não me atrevo a pólo de barte sem que a Camará assim o decida. Ora seria'paia desejar que o Sr. Ministro da Fa-"zenda estivesse presente; pore'm acha-se aqui tirar dos Membros do Ministério, que talvez possa dar os esclarecimentos a este respeito: (iotn tudo se a Camará o quer pôr de parte, e 'começar pelo otilro decida-o.—Cumpre-me ob-SerVar ao -Senado que este Piojecto c destinado a reconhecer a divida, e não ao seu immediato pagamento.

O SR. VELLEZ CALDEIRA .- — (Sobre a krdem.) Sr. Presidente, esse Projecto não c destinado ao fim de se reconhecer esta divida : por "que ella está reconhecida pelo (ioverno, em 'consequência de um despacho proferido cm os requerimentos do Supplicante no anno de 1827, pelo qual se declarou — divida do Estado, e reconheceu-se assim a obrigação do pagamento Ho que se liquidasse: por tanto não é esta agora á1 questão; o c.aso é se se deve pagar eita divida conjunclamente com outras dividas em 'iguacs circumstancias, como são as da Bahia, ,0'-outras que não merecem menos consideração 'do que a de que se tracta, ou se ha de pagar Jésta divida por um modo e favor especial.— Esta divida está reconhecida pelo Governo; c ntanto assim que, no tempo do Usurpador, quando se tráclava. de a liquidar (que já então se Úactava disto) por um despacho do Ministério '"da^Fazehdci "de então se mandaram os pá pois. •ÈoÉrf as duvidas offerecidas, sobre a liquidação, pela'Contadoria da Bahia do extincto Erário, ab Procurador da Fazenda (desse tempo) e o *Píôcuradòr da'Fazenda disse que, apesar de "que 'a dívida estava reconhecida, com tudo ni/o "sé ~dcKáva\ legal. De maneira que, repito, não •%? tracta de reconhecer a divida, por que já o •esiá, *' sim do modo por que se ha de pagar. "l; O SR. SERPA SARAIVA : — Este Projecto deve entrar em discussão, por isso que se tracta do pagamento de uma divida muito antiga, a ~q'mil não e possível subjeilar-se ás disposições "da Lei de G de Novembro, por que não é verdadeira despeza nova: concluo lembrando que o Projecto anda nas Camarás ha mezes, e consequente mente não será justo que, depois de <_3ádo proposta.='proposta.' cumprir='cumprir' voto='voto' uma='uma' ainda='ainda' do='do' fique='fique' disse='disse' para='para' pára='pára' addiado='addiado' ordem='ordem' contra='contra' só='só' a='a' vez='vez' sr.='sr.' o='o' _.='_.' p='p' eu='eu' formal='formal' mera='mera' tag0:_='caldeira:_' vellez='vellez' idade.='idade.' dia='dia' xmlns:tag0='urn:x-prefix:caldeira'>

DIÁRIO DA CAMAEA

que depois da Lei de 6 de Novembro deste anno, o Governo não pôde fazer proposta alguma para pagamentos sem ao mesmo tempo propor os meios para estes: portanto insisto em que é necessário que o Sr. Ministro da Fazenda, ou. outro qualquer que esteja presente, para dizer como se ha de verificar este pagamento

O SR. PRESIDENTE:—Será sobre isto a discussão.

O SR, VELLEZ CALDEIRA: —Não Se-nho-r; a Lei determina que seja isto a primaira cousa de que se tracle; e a determinação da Lei não pôde ser objecto de discussão.

O SR. PRESIDENTE: — Nesse caso proponha V. Ex.a uma questãopiévia, porque não sou eu que o decide.

O Su. VELLEZ CALDEIRA: — Como questão previa é que eu propuz estahorilom, por que julgo necessário que o Ministério, em ob-sorvancia da Lei vigente (que ainda não tem oito dias de publicada), declare se tem meios para fazer este pagamento, ou quaes paia isso propõem.

O SR. CONDE DK LINHARES: —Apoio a proposta, posto que esteja persuadido que a honra nacional exige o pagamento e liquidação desta divida. Havendo-se feito uma Lei ha pouco que oídena se não possa propor pagamento algum sem haver fundos destinados para o solver, não penso que a possamos infiingir; c neste sentido conformo-me com a proposta.

O SR. MINISTRO DA GUEI1RA:—Eu só posso accrcscentar hoje ao que disse hontem, quanto á Lei que já está em vigor, e foi apontada pelo Sr. Vellez Caldeira, que o Ministério não pôde ser censurado (nem S. Ex.° o censurou) por vir á discussão este Projecto sem se indicarem os meios para supprir esta despeza. A Lei que assim o determina e posterior á apresentação desta Proposta na outra Camará. — Em quanto á votação dos meios, eu sou também da opinião que será preciso iixalos para se não tomar illusorio este pagamento; mas não estou habilitado como Ministro da Guerra a indicar donde elles hão de sahir.

O Sr. BARÃO DE RENDUFFE: — Sr. Presidente, eu intendo que nós podemos entrar na discussão do Piojecto de Lei que foi dado para Ordem do dia r sem embargo das reflexões (aliás justas) apresentadas pelo Sr. Vellez Caldeira. Nós pnr este Projecto de Lei authorisà-mos o Governo a satisfazer a este Ciedor certa quantia que ha muitos annos se lhe deve, e o paragrapho único diz: ('leu.) Quer dizer : depois de passada a Lei, d'ali a um anno, tem o Governo obrigação de pagar a terça parte desta divida. Por tanto em Janeiro, para os encargos geraes do Estado, o Governo ha de apresentar ao Corpo Legislativo no Orçamento, o modo d'onde deve sahir a somma para fazer face á obrigação que se lhe impôcrn por esta Lei. Esta Lei não obriga immediata e peremptoriamente, por que depois de approvada pela Camará e sanccionada pela llainha, o Governo só terri de pagar um anno depois, e então sobra-lhe ternpo para vir ao Corpo Legislativo apresentar, com a veiba respectiva, o modo de lhe fazer face : por consequência nós não fazemos mais nada do que ratificar a divida e a obiigação, e depois de sanccionado o Projecto de Lei, accresce uma verba ao Orçamento, e o Governo dirá então ás Camarás que receitas existem, ou é mister cicar para satisfazer eslaveiba c os mais encargos nncionaes. Acho pois que devemos progredir na discussão e será grande injustiça que a pretexto de urna posterior resolução se vá prolrahir um negocio que ha mezesestaria decidido se o Senado trabalhasse com a regularidade que era de desejar

O Su. VELLEZ CALDEIRA: —Peço a palavra unicamente para ler o Artigo 1." da Lei de 6 de Novembro de 1841. (leu.)

O SR. PRESIDENTE: — Não e despeza nova.

O Sn. VELLEZ CALDEIRA : —Não Q despeza nova! Essa não está má. Então, se não e despeza nova, escusa de Iractar-sc dulla, por que já lá deve ter os meios paia o pagamento.— Eu aproveito o que V. Ex.a disse: se não e despeza nova, está reconhecida, e ella se pagará quando se pagarem as mais de igual natureza : mas se e necessário estabelecer o seu pagamento, então é preciso que o Governo indique o modo de o fazer, por que assim o diz a Lei. Agora a Camará decidirá o que quizer.

O SR. PRES[DENTE: —Peço licença para observar ao Sr. Vellez Caldeira que eu não disse nada, por que alguma palavra proferida aqui em voz baixa não é resposta ao que se es-

tá dizendo na Camará. — Accrescentarei queews sou obrigado a apresentar á decisão da Camâ<_-ra que='que' com='com' anno='anno' icsolva='icsolva' conseguinte='conseguinte' interessada='interessada' parte='parte' reclamado='reclamado' rasãa-tem='rasãa-tem' por='por' sido='sido' projectos='projectos' camará='camará' pela='pela' a='a' seu='seu' c='c' desde='desde' os='os' preciso='preciso' e='e' lemettidos='lemettidos' clle.='clle.' aqui='aqui' outra='outra' o='o' p='p' este='este' sobre='sobre' passado='passado' andamento='andamento' está='está' já='já' tag1:_='casa:_' da='da' xmlns:tag1='urn:x-prefix:casa'>

O SR. BARÃO DE RENDUFFE: — Sr. Presidente, a Lei invocada pelo illustre Senador não pôde olhar para traz; se o Governo viesse hoje fazer alguma Proposta neste sentido, tinha cabimento a reflexão do nobie Senador, mas cllc apresentou-a ha um anno, e não podia então regular-se por uma Lei que só e vigente agora: por tanto creio que não tem lo-gar essa observação. —Alem disto, repito que o primeiro pagamento que o Governo tem a fazer será depois da data da Lei a um anno; esta despeza vem a ser obrigatória para esse tempo, c então como o Governo ha de apresentar essa verba no Orçamento, assim como os meios de satisfazer a ella; a nós, que porora nemtia<_-tàmos tractar-se='tractar-se' legislativo='legislativo' governo='governo' apresentada='apresentada' apresentar='apresentar' projecto='projecto' lei='lei' orçamento='orçamento' instantânea='instantânea' até='até' satisfazer='satisfazer' icconhecer='icconhecer' sentença='sentença' tem='tem' appro-var='appro-var' presidente='presidente' oiçamento.='oiçamento.' vamos='vamos' toca='toca' isso='isso' temporário='temporário' despeza='despeza' questão='questão' nada='nada' negócios='negócios' irregular='irregular' poi='poi' tanto='tanto' elle='elle' se='se' por='por' essa='essa' doanno='doanno' sem='sem' meios='meios' a='a' opinião='opinião' estava='estava' c='c' e='e' o='o' p='p' intrometter-nos='intrometter-nos' correspondentes='correspondentes' futuro='futuro' da='da' agora='agora' com='com' sancção='sancção' de='de' obrigação='obrigação' anno='anno' disposição='disposição' novíssima='novíssima' podemos='podemos' parte='parte' do='do' verba='verba' mais='mais' mesmo='mesmo' nem='nem' sou='sou' encargo='encargo' um='um' quantia.='quantia.' corpo='corpo' em='em' sr.='sr.' esse='esse' deste='deste' na='na' que='que' no='no' foi='foi' implicitamente='implicitamente' entrar='entrar' fazer='fazer' vigente='vigente' ainda='ainda' nov.i='nov.i' nos='nos' então='então' discussão='discussão' intendo='intendo' opprovando-se='opprovando-se' não='não' só='só' alterámos='alterámos' os='os' tractar='tractar' ou='ou' proposta='proposta' financeiro='financeiro' é='é' approvar-se='approvar-se' quando='quando' ha='ha' embargo='embargo' seria='seria' porque='porque'>

O SR. VELLEZ CALDEIRA:—Primeiramente , Sr. Presidente, disse-se que a Lei não olha para traz; e' verdade: é por isso que este Projecto foi apresentado na outra Casa sem o Governo ter obrigação de propor os meios para o pagamento proposto, e é por isso que mesmo agoia o Projecto não tem de voltar á outra Casa para que ali o Ministério indique esses meios;' mas vern hoje o Governo sustentar aqui esta Propo:ta, está já a Lei em vigor, c necessário que nesta Camará o Governo indique o modo de occoirer ao pagamento que propõem. — O Sr. Barão de Renduífe disse depois que o pagamento havia ser daqui a um anno, e que então e que o Governo deve pagar; mas alem de que, se o Governo for hoje authorisado pelas Cortes, e quizer fazer o pagamento de ámanhan, o pôde fazer; accresce, que o ser o pagamento daqui a um anno não altera pôr modo algum a necessidade de saber d'onde ha de sahir, nem diminue a obrigação imposta por aquclla Lei. — Por tanto, por todas estas rasòes, parecia-me, visto o Governo não indicar os meios, que ficasse addiado este Projecto até ellc declarar o modo de satisfazer ao pagamento de que se tracta; c não insisto que seja o Sr. Ministro da Fazenda, mas con-tentar-me-hei com que qualquer dos outros Srs. Ministros satisfaça ao picceito da Lei.

O SR. PRESIDENTE: — Deve mandar a sua Proposta para a Mesa.

O SR. VELLEZ CALEEIRA: — Sim Senhor, eu a mando.

E a seguinte

Proponho que se suspenda a discussão do presente Projecto até que o Governo, em cumprimento do Artigo 1.° da Lei de 6 de Novembro corrente, indique os meios de satisfazer o pagamento de que se tracla. — Pellez Caldeira.

O SR. PRESIDENTE: — Esta proposta importa a de um addiamento motivado: por tanto, se ninguém pedir a palavra, vou pôla á votação.

(Pausa)

Entregue a vofos, ficou aquella proposta approvada.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Peço que se declare na Acta que eu votei contra.

Idêntico pedido fizeiam os Srs. Barão de Ren-duffe, Marquez de Fronteira, Conde de Pena-fiel, A rouca, Bispo Eleito do Algarve, Serpa Saraiva, Patriarcha Eleito, Portugal e Castro, Duque da Terceira, Barão d'Argamassa, Cordeiro Feyo, o Conde de Mello.