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fiònsabilidaflá aígiima'pondo o Projecto de parte :ragora que o adjiamenío" está resolvido, pc--de este,.um termo quando o Governo quizer, e •por tanto a responsabilidade caber-lhe-ha toda a elle.

O SR. GENERAL RAIVOSO — Votei também pelo addiamcnto proposto pelo illustre, Senador; ppr que voto sempre contra todo o •augmento de despeza sem que se diga ao mesmo tempo d'onde ha de vir o meio de satisfa-zêla: é como voto, e tenho vqtado sempre cm objectos desta natureza.

O SR. CONDE DE LINHARES: — Eu votei com a mesma reserva sobre a proposta dos meios pelo Governo.

O Sr. Pereira de Magalhães, Relator da Commissão de Administração, leu e mandou para a Mesa o seguinte

Parecer.

Senhores: — A Commissão de Administração Publica examinou o Projecto de Lei vindo da outra Camará, para que o Governo façacntrar provisoriamente no Cofre da Camará Municipal de Lisboa a prestação mensal de dons contos e quatrocentos mil réis para pagamento dos juioà dos Padrões.

; Bem sabido é, que o Camará Municipal de Lisboa por falta de meios para satisfazer legitimas obrigações, acha-sc privada de uma grande parte dos seus lendimentos; por que o Credores os fizeram penhorar e executar para se pagarem.

O bem commum dos habitantes da Capital da Monarchia, c o interesse geral exigem, que o Es>tado concorra para que a Camará Municipal resgate quanto antes os seus rendimentos, para poder continuar a melhorar esta populosa Cidade, como tão louvavelmente o tem feito; c como o Projecto de Lei tem este fim, é a Commissão de parecer que seja approvado.

Sala da Commissão em 11 de Novembro de 1841. — António, Bispo Eleito do Algarve.— Francisco de Serpa Saraiva. — Conde de Linhares. — Barão de Rcnduffe (com declaração).

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer.)

Artigo l.6 O Governo fará entrar provisoriamente no Cofre da Gamar.» Municipal de Lisboa, a prestação mensal-de dous contos e quatrocentos mil réis, para o pagamento dosju-.ros dos Padrões por quantias mutuadas por Ordens Regias, c para objectos estranhos ao serviço c utilidade do Município.

Art. 2.° A Camará Municipal de Lisboa não poderá applicar a prestação mensal estabelecida no Artigo antecedente paia outro qualquer objecto, além daquelle para que é expressamente concedida, e do que dará conta na conformidade da Lei.

Art. 3.° Fica revogada toda a Legislação em contrai io.

Palácio das Coités em onze de Novembro de mil oitocentos quarenta e um.—António Sllui-%io Jervis d' Alouguia, Piesidente. —José Mar-ccllino de Sá largas. Deputado Secretario.— Luiz J^icentc d'Affonseca, Deputado Secretario.

Maiidon-sc i"ipriimr.

Foram depois lidos — o Parecer da Commissão de Guerra acerca do Projecto de Lei, da Camará dos Deputados, sobre ser creada uma classe de Soldados com a denominação de Aspirantes a Officiaes y (F. pag. 464, col. \*) — este mesmo Projecto; — a Substituição a elle ofierecida pelo Sr. Visconde de Sá da Bandeira \{V' pag- 503, col. 3.aJ— e o Parecer da rcfeiida Commissão dado sobre essa Substituição. (V. pag. 516, col. 2.aJ

O SR. PRESIDENTE: —Este ultimo Parecer da Commissão de Guerra reduz-sc em substancia a que se tome para thema da discussão o Projecto da outra Casa, sem excluir que se lhe possam fazer quaesquer alterações.

O Sn. VELLEZ CALDEIRA : —(Sobre a Ordem) Pedia a V. Ex.a que propozesse á Camará que dispensasse a discussão na genelali-dade, para se passnr á especialidade.

O SR. PRESIDENTE: —Não pôde ser isso, por que a discussão na genetalidade é que ha de dirigir a Camará sobre aquillo que tomará para texto deste debate. . O SR. VELLEZ CALDEIRA: — Perdoe V. Ex.% então não intendi bem; eu cuidava que o Parecer da. Çommissâo era para continuar a existiria classe dos Aspirantes; isto é, se deviam continuar, ou se deviam deKar-de existir; c isso. parecia-me que. eia a discussão na generalidade; e como Iodos estão concordes

DOS S EM ADORES.

em que os 'haja, intendia sei' escusada essa discussão.

O SR. PRESIDENTE: — Parecia-me que isso devia, tractar-sc depois da Gamara ter decidido o que tomava para thema da discussão da matéria, se o Projecto originário, se a substituição.

O Sn. CONDE DE LINHARES: — Sou de parecer que se permitta a discussão na generalidade deste Projecto, e da sua substituição; pois cstabelecendo-sc uma comparação dos princípios em que ambos são concebidos, mais fácil fica a discussão, por esta ràsão pois, logo a V. Ex.a queira admittir se tracte da matéria em geral.

O SR. PRESIDENTE: —Estão em discussão os Pareceres da Commissão.

O SR. CONDE DE LINHARES: —Nesse caso, direi que o Projecto tem por fim remediar o inconveniente, que affasta a maior parte dos moços educados do serviço militar , pela aversão natural que esta classe tem de castigos corporaes, que lhes podem ser inflin-gidos segundo as regras da disciplina militar. — A conscripção militar, chamando todas as classes de Cidadãos indistinctamente ao serviço militar uma vez que estejam comprehendi-dos no recenseamento, é claro que concorrem nesta classe duas cathegorias de homens que compõem a Nação, isto c, a dos homens educados, c a dos não educados: na primeira o refinamento das idéas dá garantias de um comportamento mais regular, e por tanto augmen-la as susceptibilidades do pondunor, e e receio de castigos deshonranles e que possam imprimir um stigma aviltante; a segunda menos cultuada, e pelo contrario habituada a.emoções mais fortes, não vê nestes castigos nada de des-honroso, e apenas nelles encara a dor physica que lhes possam causar. Nesta classe vemos que de taes castigos nenhum sligma resulta entre seus companheiros, e por t;mlo que clles não são, como para os da primeira classe, um mal irremediável. Daqui nasce, a meu ver, a necessidade de tomar esta diíferença em consideia-ção, dilíerença que resulta da mesma composição da sociedade, isto é, de homens educados, e de homens sem educação, li u não pretendo com isto dizer, que não seja muito para desejar que a imposição de castigos corporaes se abula por uma vez do nosso Código militar para todos, como aviltante, mas não creio que haja por ora, quem possa aconselhar tal medida, sem ver por ella compromettida a disciplina do Exercito; ainda que para o futuro é de esperar se possa vir a obter este resultado tanto a desejar.

Ora, Sr. Presidente, se este inconveniente não pôde ser removido para todos desde já, ao menos o seja para aquelles que, se por um lado , olíerecem garantias de seu bom comportamento, também, por outro, acham nelle um castigo desproporcionado ás faltas que possam coaimcllcr, tanto mais quando não podemos deixar de considerar a grande arbitrariedade que infelizmente quasi sempre prczide a taea castigos.

Este mal facilmente remcdiavel, o é pelo presente Projecto de Lei, que extremando os moços educados, e que preenchem certas condições de habilitações, os isompla destas penas corporaes, c por tanto remove uma causa de lepugnancia para muitos que abraçariam vo-luntaiiamente a carreira militar como antes succedia. — Neste sentido voto por tanto, Sr. Piesidcnte, pelo Projecto de Lei tal qual, pois limitando-se a reconhecer nos Aspirantes a Of-ficiaes inferiores e OrTiciaes, estas causas de isempção, quaes as da educação, saber, e alguma independência'quanto a meios pecuniários, as iscmpto, como uma consequência, das penas corporaos, que ficam sendo desccssarias, entretanto que uma má conducta os não rejeita rlesta. classe.

O Projecto de substituição, apresentado pelo nosso benemérito Collega, o Sr. Visconde de Sá da Bandeira, parece-me em si muito bom, pois exige habilitações necessárias para quem se destina a Oííicial, e entre as quaes necessariamente figura uma boa educação, comportamento idóneo, e instrucção indispensável, segundo a Arma a que se destina. Mas, Sr. Presidente, este Projecto, em si exccllente, e quo oxalá não tarde a passar como Lei, parece mais dever .constituir as qualificações para Offficial, do que para Aspirante, visto que o que por agora,jse apresenta mais urgente e o chamar ás armas as classes educadas da Nação, s.em,que, estas possam.receiar, como agora suc-cede, os castigos corporaes, e que para elles,

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na sociedade civiMsada, importa a degradação, e por tanto um castigo desproporcionado com a otfensa, que muitas vezes não e' senão uma leve quebra de disciplina; seja embora i§to um prejuiso, elle e de tal maneira geral, que em toda a Europa civilisada não ha senão um pensar a tal respeito. — O Projecto remedeU bem este mal, a substituição tem outro objecto mui diverso, este é (como disse) de qualificar as habilitações necessárias para Officiaes, Lei certamente muito necessária , é tanto mais em tempo de paz, em que não ha outro modo de os poder qualificar rapazes; mas, eu repito, como o objecto que agora nos occupa é o do Projecto, voto por elle, com exclusão da substituição. O SR. CONDE DAS ANTAS: —Sr. Presidente, segundo a maneira desgraçada por que

0 recrutamento é feito em Portugal, ordinariamente não vem para o Exercito senão a gente mais abjecta da Sociedade: os Corpos tem ticlo

1 l lustres Senadores estão convencidos da necessidade de crear esta classe, em quanto se não melhorar a Lei do recrutamento, que, apesar de má, não e cumprida.

Voto pelo Projecto vindo da outra Camará.

O SR. VISCONDE DE SÁ DA BANDEIRA : — Esta questão foi trazida ás Camarás pelo Ministério do Sr. Conde de Borrifim, rna^s parece-me que elle deveria tela considerado ide uma maneira mais ampla; apresentou simpU)^-mente a Proposta para a creação d'Aspirantes, e esta questão devia ser considerada em relg|-ção com a Lei da conscripção ou recrutajnento, e com a que deve regular a applicação dos castigos.