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poral dos açoutes: lambem foram ouvidos mui- l tos Offiriaes distinctos, c ate OíTiciaes inferiores o soldados; c a Commissão no seu iclatorio conclujo que não era possível por em quanto supprimir aquelle castigo. Sc pois no Exercito Tnglcz que e um dos mais bem organisados da Europa, existe a opinião de que não e possível supprimir poi agora o castigo corporal, temos 110 Continente a existência do contrario. Cbamo por isso, sobre este ponto, a n t tenção do Sr. Ministro da Guerra; por que talvez na futura Sessão se torne a fali ar nesta matéria, para que a vá examinando com toda u attenção, e veja o qxie se pôde fazer, pois que a nossa Ordenança não e possível continuar como está.

Repito que o Governo deveria com esta Proposta, ter trazido ás Camarás, uma outra sobre recrutamento, e outra sobre os castigos xoipo-raes; mas como o Governo não o fez, e se limitou simplesmente a apiesenlar a Pioposta para os Aspirantes, c como na outia Camaia se votou sobre a Proposta um Piqjeclo de Lei,, eu não me opponlio a que se estabeleça esta classe, e na Substituição que fiz concordo nisso. Mas por que motivo se querem os Aspiianles? Diz-se: por que não ha indivíduos capazes de serem Ottic acs inferiores; por que não os lia que tcnliam as qualidades necessárias. Mas de quem depende 1550? Dos Commatidanles do-; Corpos cm giandc parle; por que o?tá estabe-bcido, pelo Decicto de Janeiro de 1837. que organisou o Excicilo, que havei ia em cada Corpo um mestie de ler e eseievei, e que os soldados seriam obrigados a aprender; em alguns Corpos os Capelães ou Omciaes inferioies, tem ensinado, c sei que Comrnandanles ha que no espaço de um anno, ou atino e meio, tem tido soldados, sabendo ler, escrever e contar, piomplos paia sciem bons Olíiciaes inferiores. Faça o Governo executar a Lei, e enl o fazendo já ha\erá gente para estes posto?.

Em quanto a dizer-se que esla Lei tem por objecto só os Aípitaiites, eu v

Nós precisámos um melhoramento na insliuc-ção dos Ofílciacs deCavalIana "e de Infuiilciiu. Isto será evidente quando considerarmos que temos tido a desgraça desde as gucrias da ac-clamação, de cm Ciida nova gueira, nos aehar-•inos na neces;idade de chamar Offici.ies estrangeiros, 'isto cm grande pai te foi devido á Lha que tem havido de se •exigirem com severidade habilitações nece=surias paia se exercer o posto de Ofíicial. Para ser Official de Engenhei ia, d'Arlilhfíria, e de Marinha; exigem-se estudos de sete, seis e três annos, e por que não hão de exigir-se habilitações de dous annos de estudo, que tal c o cuiso respectivo, dos indivíduos que pietendem ser Alferes de Ca\aliaria ou de Infanteria, emprego em que hão de ga-nliar £40$ reis cada anno, donde depois pula sua antiguidade hão de talvez chegai a Coin-mandantes de Corpos e a Officiaos Geneiaes, ou virão a ser encai regados no governo de Co-Jonia c em outras commissòes importantes ? Por falia de se exigirem habilitações tem acontecido li^er no Exercito Officincs que apenas sabem ler, e. que, escrevendo o seu nome, incitem unia leira grande no meio dellc ! Ainda ha ,poucos dias se aboliram os direitos differenciaea em favor da navegação; agora queiem-se restabelecer crn fovor da ignorância ! Fóimâ-se, embora, a classe d'Aspira»tes, mas exija-se que, antes de serem Officiaes, ellcs vão fazer os estudos •nas Escholas Militares; é para isso que as ternos e que com cilas BC gastam 74< contos de reis em cada anno. Do Collegio Militar que agora custa 36 contos de réis annuo!mente sa-hiram, no espaço dos vinle dous annos que esteve na Luz, apenas 63alumnos promptos para Oíticiaes, tendo gasto o Estado durante aquellc lempo mais de 420 contos de íeis; de sorte que com x-adaum destes Officiaos dispefldeu' a Na-

DIÁRIO DÁ CAMARÁ

cão uns poucos de contos de reis, o que indica j defeito na sua organisação. — Deve exigir-se que os Officiaes tenham uma instrucção que uão só os habilite a servir no Paiz ; mas, quando são mandados a paizes estrangeiros possam tirar proveito, do que virem, comparando os melhoramentos que de continuo se estão fazendo na organisação e serviço dos mui variados elementos de que se compõem os Exércitos. O Official que ignorar as línguas estrangeiras", e os princípios das Sciencias Militares, que neste século tem feito progressos extremamente con-sideiaveis, não pôde tirar o proveito das observações que fizer que tiraria se possuísse os adequados conhecimentos. Sr. Presidente, tanto mais pequena e uma Nação, tanta mais razão ha para dever o seu Governo procurar ter OlYi-ciaes hábeis que pela sua intelligencia e indus-tiia possam d'algum modo remediar, • em relação ao inimigo, a desproporção de forças. Nó» porém fazemos o contrario; porque, pequenos como somos tractàmos de fazer uma Lei a favor dos ignorantes, e rTaquilles que não querem estudar o que convêm que saibam. — Em muitos lia mesmo repugnância aapienderem. Ainda ha poucos dias se refeno nesta Camará o exemplo de dous Omciacã que tendo sido despachados para o Estado-maior, e que andavam na Esdiola do Exercito, apenas tiveram a nomeação abandonaram logo a lís-chola! Na presença deste lacto, Sr. Piesidenle, o que o Ministro da Guena devia fazer, era despedilos irnmedia-lamenle do Estado-maior.

Repito que me não opponho ao restabelecimento desta Classe, mas deaejo que se tiie delia proveito, c que os Aspirantes intendam que, se tècrn direito a trazerem uma distincção, e a não receberem certos castigos que se ápplrcam aos Soldados seus camaradas, o Estado tem também direito para exigir que elles estudem, e ([iinndo o não façam não dtívcm ser promovidos a Omciaes. (.-Ipoiados.) Eis-aqui pois, Sr. Piesidenle, o que eu tive em vista quando propuz a minha Substituição: nella estão inseridos quasi todos os Artigos do Piojecto que veio da Camará dos Srs. Deputados, com pequenas differenças; uma delias c, por exemplo, sobre os Aspirantes serem expulsos da sua classe quando se tornai em indignos, porque neste caso pelo Piojecto se dá menos garantia, do que se dava pelo Decreto de 1834, o qual determinava que cm taes casos, se formasse um conselho de investigação; porém no Projecto não se dix nada a esse respeito, c o resultado seria o dar-se a facilidade ao Commandante do Corpo que ti\csse indisposição com um Aspirante de, por urn pretexto, o poder perder e.\pulsando-o da sua classe : isto sei ia um despotismo; rnas para que elle se não possa praticar convém estabele' cê r aqui algumas disposições que o previnam. E isto pois que eu procurei fazer na minha Substituição. — Agoia estimarei muito ouvir a opinião do Sr. Ministro da Gueira a tal respeito.

O SR. MINISTRO DA GUERUA : — liste Projecto não foi proposto por miin; ju se aeliíivii apresentado na outra Camará quando entrei no Mmi&teiio.—Eu consideio que havia necessidade de uma Lei desta natureza, e penso lambem, Sr. Presidente, que da falta delia pôde resultar aquelle iria l que o illustrc Senador, o Si. Visconde de Sá, deseja evitai, ibto é, que não tenham direito a serem promovidos senão aquellcs em que não_se encontiam as habilitações que devem ter. E verdade que de todas as Leis se pôde abusar, mais ou menos, e o mesmo pôde acontecer a esta; mas eu pela minha parte posso assegurar á Camará que em quanto estiver no Ministério da Gueira, hei de p roei n ar obter com exactidão as informações exactos das circumstancias de cada indivíduo antes de ser promovido.

O Sr. Visconde de Sá foliou na Lei do re-crutamenro; também eu a julgo necessária desejando que essa Lei não contenha senão muito poucas excepções especiacs, e nenhuma em quanto aposição ou á classe das pessoas., porq±*e todos indistinclamerite devem estar subjeilos ao recrutamento, e todos devern poder habilitar-se a chegar aos postos, sem dislincção de classes: é isto o que picscreve a Constituição, a rasão, e a justiça em qualquer systema de Governo. Nós porém devemos considerar as cousas como ellas são, e não como desejaríamos que o fossem, e por isso julgo que as observações leitas peloil-lustre Senador o Sr. Conde das Antas, sào de todo o peso, por que S. Ex.a faltou com a experiência do serviço c conhecimento da ma-lerin.

Não lenho duvida em declarar que desejo mui-

to quccevtos castigos corporacs possam vir a ser substituídos por outros. Com o lempo talvez se consiga ; mas para esse fim é essencial poder chamar ao Exercito homens que tenham boa educação. Faltou o illustre Senador no que acontece cm oufror paizes: mas, Sr. Presidente, também lá acontece que todo o militar que dá provas de cobardia, ou malversação de fundos, esse militar não c conservado no Excicilo, ale por que os outros Oificiacs não querem concorrer com elle; mas que se vio antes da reorga-nisação do Exercito na guerra Peninsular ? Lembra-me de umOfficial que não tendo querido ir. a uma campanha, foi subindo aos diííerentes postos preterindo outros com muito bons serviços! E de outro a quem por bondade se dissimularam as suas faltas. Ainda que eu me lison-gcic de que não se rcpitirião hoje taes factos, não considero com tudo que as nossas circumslancias sejam Uics que aos habilitem a adoptar desde já as medidas que indica o illustre Senador o Sr. Visconde de Sá, lelativamenle a castigos.— Por esta occasião, Sr. Presidente, tocarei em um facto, do qual já se fez menção pela imprensa como casualmente-vim a saber. — Um soldado ferio com faca um cabo: todos sabem avaliar a ginudeza deste crime. Fcz-sc-lhe loijo Conselho no Regimento, c foi castigado com chibatadas; mns por fim ficou absolvido cm mií Tribunal Superior! Por esta forma, não se pôde conservar a disciplina. . .

O SR. LOPES ROCHA ; —Essa censura pc-ZA sobre o -Supremo Tribunal de Justiça, Militar, de que sou Relator; c eu, por honia del-le, exijo de S. Ex.a o Sr. Ministro da Guerra que queira dcclaiar o nome desse soldado.

O Su. MINISTRO DA GUERRA: —Foi urn soldado do Batalhão 17, c devo dizer que o Conselho o absolveu julgando-o suficientemente castigado com as clubaiadas que tinha levado.

Sr. Preaident^ eu não reputo esta Lei a mnU perfeita que s- possa fazer; mas julgo conveniente que ellu passe afim de que hrija uru eslinmio para haveicm os Aspirantes no Exercito que se possam habilitar para um dia serem Officiaes. — O Sr. Visconde de Sá, pretendia que se exigissem mais estudos para estas habilitações ; mas como «ata Lei e\ige que os soldados tenham mais algum-as habilitações, por isso é que eu voto por cila, com preferencia a Substituição do Sr.Visconde de Sá, que demoraria a sua publicação. E evidente que esta Lei não embaraça que soldado algum venha adquirir as habilitações para passai a OiFiciíil; e não se negará, pela minha parte, licença a soldado algum para frequentar os estudos, nem cieio que lha negue nenhum Ministro da Guerra estando o soldado em circumstuncins de frequentar as aulas, e sem elliis nunca poderá vir a ser um bom OlVicial. Ern conclusão digo, Sr. Presidente, que eu voto por este Projecto tal qual veio da Cama i LI dos Sr=. Deputados. -

O Su. VELLliZ CALDEIRA :—Nào fal-laiei a respeito-dos castigos depois do que sobre clles muito bem disse o illustie Senador, o Sr. Visconde de Sá, com o perfeito conhecimento da matéria que lhe é próprio; porém tendo ouvido um facto que ha pouco se ré fé r i o, não posso também deixar denotar a impropriedade que ha destes castigos, sobre os quaes ainda se pie-tendcu fazer recahir uma outra pena, por que se estranhava que um soldado que ti alui levado trezentas chibatadas, não tivesse, sobre e.te, outro castigo qualquer!