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vação do Conselho de Districto, fixa ao The-soureiro do Concelho os vencimentos a que tem direito.

Leu-se o

§ 1.° Estes vencimentos não poderão lumca exceder a dous por cento da receita tolal do Concelho.

Teve a palavra

O SR. VELLEZ CALDEIRA : —Sr. Presidente, se V. Ex.a rne concede a palavra sobre este paragrapho, direi que antigamente os Thesoureiros não recebiam cousa alguma, e isto era um ónus do Concelho; por tanto não sei a razão por que se lhes hão de dar agora 2 porcento, quando, a qucicr-se-lhes dar alguma cousa um era bastante: não obstante que a minha opinião seria que se lhes desse cousa alguma como antigamente se fazia: mas em fi.n, como se quer dar alguma cousa, dê-se um por cento, que c sufficientc.

O SR. PEREJR.A DE M AG ALTI \ES : — Antigamente toda a gente desejava encargos do Concelho, como Vereador, e Thesourciro ; assim como lambem das rondas publicas sem ordenado nenhum, c hoje igualmente os quereriam se tirassem as mesmas vantagens, porque antigamente tinham certos privilégios e isem-pçòes, o que agora não tèem, c alem disso tinham nas suas mãos aquelle dinheiro com que negociavam, por que houve tempo em que se não tirava o dinheiro das mãos dos Thesoureiros antes de passado um anuo, mas hoje não pôde fazer-se assim. (Apoiados.)

O Sn. VELLEZ CALDEIRA:—Os ren-

DO8 SENADORES.

dimentos estão do mesmo modo como antigamente; e isto tanto quanto á cobrança delles, como quanto á sua distribuição; pois que elles hão de sahir para as despezas coirentes, como antigamente se fazia.

Em quanto aos Recebedores da decima, direi que os Recebedores particulaies sim tinham um e meio por cento, mas eram ao mesmo tempo cobradores, e era pelo que recebiam que tinham este prémio; sendo que, alem do trabalho da cobrança, eram obiigados air levar, o entregar os dinheiros recebidos no cofre geral da Comarca. — O illustre Relator tia Commis-são não considera como isto era. O Recebedor Geral da decima linha só um por cento, e este era o Recebedor de todo o lendunento da decima da Comarca de que trazia o dinheiro ao Erário, debaixo da sua responsabilidade ; ou debaixo d'ella faziam as remessas com que os outroà Recebedores particulares nada tinham. — li m quanto a Ucmpçòes, quando h.avia urgência não sei de que eram isernptos, por que tinham os mesmos encargos que hoje tèem. (O Sr. Barão de Renduffc'.— Eram isemptos do recrutamento e de transportes.) Não eram não Senhor.

VOZES : — Votos. Votos.

Dada a matéria por discutida, approuou-sc o § 1.° (do Artigo b.°)

Foram depois approvados sem, discussão o § 12.° (do mesmo Artigo) e os restantes do Projecto: eram as i m concebidos:

§ 2.° Os vcQcimcntos serão iguaes, tanto no

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caso em que- o Recebedor do Concelho seja o Tliesoiireiro dcllo, como no caso em que este cargo seja exercido por qualquer oul.ro indivíduo.

Art. G.° As disposições da presente Lei serão inseridas na nova leclaccão do Código Administrativo, á qual se eslá piocedcndo1.

Ait. 7.° Fica desta forma declarado, e alte-» rado o paragrapho nono do Artigo oitenta e dois do Código Administrativo, e revogada qualquer Legislação em contrario.

O SR. PRESIDLINTE: — Tenlio a participar á Camará que S. Magestade recebe hoje pelas sele horas e meia a Deputação que lia de apresentar ú Sancção Real vários Decretos das Còrles. — lista Deputação será formada pelos Srs. Bispo Eleito do Algarve, Condes das An-~tas, de Avillcz, do Bom fim, de Linhares, c de Penafiel, e Duque /Ia Terceira.

UM A VOZ : —Amanhan Sessão. (Sussurro.)

Consultada a Camará, resolveu, subre proposta do Sr. ProsidcnlG) que no dia seguinte^ cm vez de reunião da$ Commisaões, houvesse Scs-sdo.

(Pausa.)

O SR. PRESIDENTE: —A Ordem do dia será a discussão dos Projectos de Lei, da outra Casa, sobre satisfazer a D. Manoel Ximenes a quantia, de 55:501^790 réis — e sobieser creada uma Classe de Soldados com a denominação de Aspirantes a Officiaes. — EbXá fechada a Sessão.

Eram quatro horas e um quarto.

N: ião.

j&C5£âa to 10 to tlaoimbro

1841.

(PRESIDÊNCIA DO SR. DUQUE DIÍ PAI.MELLA..)

ABRio-bE a Sessão pelas duas horas e um . quarto da tarde, presenles £8 Senadore-i ; a saber: os Sr». Mello c Carvalho, Barões d'AI-meidinha, d'Argamassa, de Renduffc, e de Villar Torpim, Bi^po Eleito do Algaive, Condes dits Aulas, de Linhares, de Penafiel, c de Villa Real, Arouca, Medeiros, Duques de Pal-rnella, e da Terceira, Peieira de Magalhães, Carrctli, Serpa Saraiva, Abreu Castello Branco, Vellez Caldeiia, Portugal e Castro, Raivoso, Azevedo c Mello, Maiquezes» de Fronteira, e de Loule, P. J. Machado, e Viscondes de Laborim, de Sá da Bandeira, e do Sobral.

Lida a Acta da Sessão precedente ficou ap-provada.

Mencionou-se um Oíílcio do Sr. Senador L. J. Ilibei i o, comiminicarido que o estado de sua saúde o obrigava a entrar desde já em uso de remédios, pondo de parte qualquer applicação ou serviço activo, c que por isso não podia con-coner a esta Sessão, nem ás de mais alguns dias ate que se restabelecesse. — A Camará ficou inteirada.

O SR. BISPO ELEITO DO ALGARVE :— 1A Deputação nomeada liontem para apresentar vários Decretos das Cortes á Sancção Real , desempenhou esta honrosa missão, e foi recebida por S. Magcstade com a costumada benevolência. — A Camará ficou igualmente inteirada. • O Su. PRESIDENTE:— Vai-se ler o Pa-

[ recer da Com missão de Fazenda sobre o Pro-j jecto de Lei, da outra Camará, para satisfazer certa quantia a D. Manoel Ximenes.

Concluída a leitura, disse

O SR. YELLEZ CALDEIRA: —Este Projecto provêm de uma Proposta do Governo, e não vejo por isso como se possa tractar dellc sem cstaiem piescnles os Srs. Ministros, e muito principalmente o Sr. Ministro da Fazenda. Alem disto, ha outra ia/ao pela qual se não pôde tractar deste objecto: pela Carta de Lei de 6 deste mez dfilermina-sc que, sempre que pelo Governo se faça qualquer pioposta para pagamento de alguma quantia, se apiescntem ao mesmo tempo os meios por onde se deve fazer o pagamento; e por tanto e necesssario esperar pelo Sr. Ministro da Fazenda para dar explicações a este respeito.

Por ora abslenho-me de dizer mais nada; mas depois pedirei a palavra quando o Projecto entrar cm discussão.

O Su. PRESIDENTE: — Este Paiccer ostá em cima da Mesa lia muitos dias, e por tanto não podia deixar-se de dar para Ordem do dia por seu turno: seria para desejar que o Sr. Mi-nislro da Fazenda estivesse pieacnre, mas é do presumir que ainda compareça.

O SR. MfNlSTRO DA GUERRA: — I'a-'rece-mc que neste caso, sem entiar no fundo da questão, devo observar (como disse o Sr. Presidente) que este Projecto cala nesta Camará ha muito tempo; alem cio que já passou na ou-lia Ca>a, e por isso deve ler o mesmo andamento que tem os outros Projectos, cie modo

que não fique preterida a sua discussão, embora se espere pelo Sr. Ministro da Fazenda, se as-51 rn parecer á Camará.

O SR. PRESIDENTE : — Já mandei recado ao Sr. Minislro da Fa/.enda para vir a esta Camará, se lhe for possível —Agora direi que este Projecto foi feito sobre Proposla do Go-veino; mas essa Proposla não foi feita ultimamente, mas sim ha muito tempo, c por tanto não sei até que ponto possa ter logar a observação do illustre Senadorl

O Su. VELLEZ CALDEIRA : —Mas sempre e necessário que o Sr. Ministro diga donde hão de vir os meios para este pagamento.

O Sá. GENEliAL RAIVOZO : — Eu julgo ocioso que venha o Sr. Minislro da Fazenda por que a Camará, infelizmente, não está em. numero, e por consequência de nada servirá a discussão.

O SR. PRESIDENTE: —Agora me dizem que o Sr. Ministro está muito occupado na outra Camará, e por isso tarde poderá aqui appa-recei.

O Sá. MARQUEZ DE FRONTEIRA:-, São perto das três horas, faltam cinco Mem-l>ios, e não e. piovavol que a Camará hoje se ache em numero. (Apoiados.)

O SR. PRESIDENTE: —Por tanto é escusado que os Membros piesentes se demorem mais tempo. — A Ordem do dia para ámanhan são os mesmos objectos que vinham para a de hoje. — Está fechada a Sessão.

Eram três horas menos um quaito.

137.

Sessão te 11 í»e Tlouembro

1841.

DO Slt. Dl'QUK D K PAUIKLLA.)

SENDO aberta a Sessão pelas duas horas e meia da- tarde , verificou-se a presença de 33 Senadores; a saber: os Srs. Lopes Rocha, Barões d'Almcídinha , d'Aigamassa, de Ren-dulte, do Tojal, e de Villar Torpim, Ba2ilio Cabral, Bispo Eleito do Algarve, Condes das Antas, de Avillcz, de Linhares, de Mello, de Penafiel, e de Villa Real, Arouca, Duques de Palmella, c da Terceira, Pcieira de Magalhães, Carrelti , Serpa Saraiva, Abreu Castello Bianco, Coideiio Feyo, Pinto Basto, Vellc/. Caldeira, Portugal e Castro, Raivoso, Marquczes de Frooleira, c de Loule', Pa-triarcha Eleito, P-. J. Machado, c Viscondes de Laborim, de Porlo Còvo, e, de Sá da Bandeira.

Leu-se e approvou-sc a Acta da Sessão antecedente.

Mencionou-se a correspondência seguinte :

1." Um OtTicio da Presidência da Camarn dos Deputados, acompanhando uma Mensagem da mesma Camará que incluía um Projecto de Lei do Orçamento para o anno económico de 1841 a 181*2, — Passou d Commissão de Fazenda com urgência.

2.° Outro dito da dita, acompanhando outra dita que incluía um Projecto de Lej sobre fazer entrar o Governo, provisória e mensalmente, no cofre da Camará Municipal de Lisboa, a quantia de dous contos e quatrocentos mil íeis, para pagamento dos juros dos Padrões por quantias mutuadas por Ordens Regias, e para objectos estranhos ao serviço c utilidade do Mu-

nicípio. — Foi enviado d Commissão de Administração.

3.° Um dito pelo Ministério do Reino, re-mellcndo 75 exemplares da Conta da gerência do mesmo Ministciio em o anho económico de 1837 a 1838: concluía que com brevidade espeiava apresentar as Contas dos seguintes annoi> económicos. — Foram distribuídos.

4.° Um dito pelo Ministério da Fazenda, incluindo um aulliogiapho do Decieto cias Cortes (ia Sanrcionado por S. Magesladc) sobre ficar a Junta do Credito Publico encarregada do pagamento dos juros da divida externa. — Mandou-se guardar no Archivo.

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aião das Jnnundaçòcs do Téjo.-^- Também se distribuíram.

. O Sr. Conde de JJnharcs, por parte» daCotn-missâb de Guerra, leu e enviou á Mesa o seguinte

Parecer.

Senhores:— A Cotmnissão de Guena, lendo examinado o Projecto de Lei N.° 182, vindo da Camará dos Deputados, é de parecer: Qne posto concorram bastantes serviços no Tenente de Infanleria da 3.a Secção, Ascenço de Serpa Azevedo, segundo os documentos, que acompanham o seu requerimento, comtudo mio julga próprio, que se declare a antiguidade de um Qfficuil, como medida particular, por meio de uma Lei: E que époitanto de parecer que não seja approvado b Projecto de Lei N.° 182.

Sala da Commissão deGueira aos TO de Novembro de 1841. — Duque da Terceira (vencido.) — Barão d'sJrgiimassa (vencido.) — Bardo d" Almeidinha. — Conde de Linhares. — Conde d1 Avillc%. — Conde de Penafiel.

Projecto de Lei (a que se refere este Parecer.)

J "Artigo 1.° É authorisado o Governo a consi-.derar com a antiguidade de vinte e quatro de (.ffilho de mil oitocentos trinta c quatro, ao Tenente d'Infanteria da Terceira Secção do Exercito, Ascenço de Serpa Azevedo. " ^Árt. 2.° Fica rcvognda totla a Legislação em contrário.

Palácio das Coités em vinte e oito de Outu-'Gro'de mir oitocentos quarenta e um. — Anto-'nw> Aluvsio Jervis d1 Athouguia, Presidente.— José MarceMino de Sá P a r gás, Deputado Se-."cietário. — Luiu Vicente d' Affonacca, Deputado 'Secretario.

Mandou-se imprimir.

O SR. PRESIDENTE:— Passamos á Ordem do dia. — Ha sobre a Mesa dous Projectos de Lei que estão designados para se tractarem hoje; um é sohie a divida a D. Manoel Xingues, que já honlern se começava a tractar, e o oulro e' sobre a creaçao dos Aspirantes a Officiaes: pela ordem com que foram dados, diria ser tractado primeiro o Projecto de Xi-rrrenes; com tudo hontem suscitaram-se algumas duvidas sobre a opportunidadc de se tractar deste objecto: mas eu não me atrevo a pólo de barte sem que a Camará assim o decida. Ora seria'paia desejar que o Sr. Ministro da Fa-"zenda estivesse presente; pore'm acha-se aqui tirar dos Membros do Ministério, que talvez possa dar os esclarecimentos a este respeito: (iotn tudo se a Camará o quer pôr de parte, e 'começar pelo otilro decida-o.—Cumpre-me ob-SerVar ao -Senado que este Piojecto c destinado a reconhecer a divida, e não ao seu immediato pagamento.

O SR. VELLEZ CALDEIRA .- — (Sobre a krdem.) Sr. Presidente, esse Projecto não c destinado ao fim de se reconhecer esta divida : por "que ella está reconhecida pelo (ioverno, em 'consequência de um despacho proferido cm os requerimentos do Supplicante no anno de 1827, pelo qual se declarou — divida do Estado, e reconheceu-se assim a obrigação do pagamento Ho que se liquidasse: por tanto não é esta agora á1 questão; o c.aso é se se deve pagar eita divida conjunclamente com outras dividas em 'iguacs circumstancias, como são as da Bahia, ,0'-outras que não merecem menos consideração 'do que a de que se tracta, ou se ha de pagar Jésta divida por um modo e favor especial.— Esta divida está reconhecida pelo Governo; c ntanto assim que, no tempo do Usurpador, quando se tráclava. de a liquidar (que já então se Úactava disto) por um despacho do Ministério '"da^Fazehdci "de então se mandaram os pá pois. •ÈoÉrf as duvidas offerecidas, sobre a liquidação, pela'Contadoria da Bahia do extincto Erário, ab Procurador da Fazenda (desse tempo) e o *Píôcuradòr da'Fazenda disse que, apesar de "que 'a dívida estava reconhecida, com tudo ni/o "sé ~dcKáva\ legal. De maneira que, repito, não •%? tracta de reconhecer a divida, por que já o •esiá, *' sim do modo por que se ha de pagar. "l; O SR. SERPA SARAIVA : — Este Projecto deve entrar em discussão, por isso que se tracta do pagamento de uma divida muito antiga, a ~q'mil não e possível subjeilar-se ás disposições "da Lei de G de Novembro, por que não é verdadeira despeza nova: concluo lembrando que o Projecto anda nas Camarás ha mezes, e consequente mente não será justo que, depois de <_3ádo proposta.='proposta.' cumprir='cumprir' voto='voto' uma='uma' ainda='ainda' do='do' fique='fique' disse='disse' para='para' pára='pára' addiado='addiado' ordem='ordem' contra='contra' só='só' a='a' vez='vez' sr.='sr.' o='o' _.='_.' p='p' eu='eu' formal='formal' mera='mera' tag0:_='caldeira:_' vellez='vellez' idade.='idade.' dia='dia' xmlns:tag0='urn:x-prefix:caldeira'>

DIÁRIO DA CAMAEA

que depois da Lei de 6 de Novembro deste anno, o Governo não pôde fazer proposta alguma para pagamentos sem ao mesmo tempo propor os meios para estes: portanto insisto em que é necessário que o Sr. Ministro da Fazenda, ou. outro qualquer que esteja presente, para dizer como se ha de verificar este pagamento

O SR. PRESIDENTE:—Será sobre isto a discussão.

O SR, VELLEZ CALDEIRA: —Não Se-nho-r; a Lei determina que seja isto a primaira cousa de que se tracle; e a determinação da Lei não pôde ser objecto de discussão.

O SR. PRESIDENTE: — Nesse caso proponha V. Ex.a uma questãopiévia, porque não sou eu que o decide.

O Su. VELLEZ CALDEIRA: — Como questão previa é que eu propuz estahorilom, por que julgo necessário que o Ministério, em ob-sorvancia da Lei vigente (que ainda não tem oito dias de publicada), declare se tem meios para fazer este pagamento, ou quaes paia isso propõem.

O SR. CONDE DK LINHARES: —Apoio a proposta, posto que esteja persuadido que a honra nacional exige o pagamento e liquidação desta divida. Havendo-se feito uma Lei ha pouco que oídena se não possa propor pagamento algum sem haver fundos destinados para o solver, não penso que a possamos infiingir; c neste sentido conformo-me com a proposta.

O SR. MINISTRO DA GUEI1RA:—Eu só posso accrcscentar hoje ao que disse hontem, quanto á Lei que já está em vigor, e foi apontada pelo Sr. Vellez Caldeira, que o Ministério não pôde ser censurado (nem S. Ex.° o censurou) por vir á discussão este Projecto sem se indicarem os meios para supprir esta despeza. A Lei que assim o determina e posterior á apresentação desta Proposta na outra Camará. — Em quanto á votação dos meios, eu sou também da opinião que será preciso iixalos para se não tomar illusorio este pagamento; mas não estou habilitado como Ministro da Guerra a indicar donde elles hão de sahir.

O Sr. BARÃO DE RENDUFFE: — Sr. Presidente, eu intendo que nós podemos entrar na discussão do Piojecto de Lei que foi dado para Ordem do dia r sem embargo das reflexões (aliás justas) apresentadas pelo Sr. Vellez Caldeira. Nós pnr este Projecto de Lei authorisà-mos o Governo a satisfazer a este Ciedor certa quantia que ha muitos annos se lhe deve, e o paragrapho único diz: ('leu.) Quer dizer : depois de passada a Lei, d'ali a um anno, tem o Governo obrigação de pagar a terça parte desta divida. Por tanto em Janeiro, para os encargos geraes do Estado, o Governo ha de apresentar ao Corpo Legislativo no Orçamento, o modo d'onde deve sahir a somma para fazer face á obrigação que se lhe impôcrn por esta Lei. Esta Lei não obriga immediata e peremptoriamente, por que depois de approvada pela Camará e sanccionada pela llainha, o Governo só terri de pagar um anno depois, e então sobra-lhe ternpo para vir ao Corpo Legislativo apresentar, com a veiba respectiva, o modo de lhe fazer face : por consequência nós não fazemos mais nada do que ratificar a divida e a obiigação, e depois de sanccionado o Projecto de Lei, accresce uma verba ao Orçamento, e o Governo dirá então ás Camarás que receitas existem, ou é mister cicar para satisfazer eslaveiba c os mais encargos nncionaes. Acho pois que devemos progredir na discussão e será grande injustiça que a pretexto de urna posterior resolução se vá prolrahir um negocio que ha mezesestaria decidido se o Senado trabalhasse com a regularidade que era de desejar

O Su. VELLEZ CALDEIRA: —Peço a palavra unicamente para ler o Artigo 1." da Lei de 6 de Novembro de 1841. (leu.)

O SR. PRESIDENTE: — Não e despeza nova.

O Sn. VELLEZ CALDEIRA : —Não Q despeza nova! Essa não está má. Então, se não e despeza nova, escusa de Iractar-sc dulla, por que já lá deve ter os meios paia o pagamento.— Eu aproveito o que V. Ex.a disse: se não e despeza nova, está reconhecida, e ella se pagará quando se pagarem as mais de igual natureza : mas se e necessário estabelecer o seu pagamento, então é preciso que o Governo indique o modo de o fazer, por que assim o diz a Lei. Agora a Camará decidirá o que quizer.

O SR. PRES[DENTE: —Peço licença para observar ao Sr. Vellez Caldeira que eu não disse nada, por que alguma palavra proferida aqui em voz baixa não é resposta ao que se es-

tá dizendo na Camará. — Accrescentarei queews sou obrigado a apresentar á decisão da Camâ<_-ra que='que' com='com' anno='anno' icsolva='icsolva' conseguinte='conseguinte' interessada='interessada' parte='parte' reclamado='reclamado' rasãa-tem='rasãa-tem' por='por' sido='sido' projectos='projectos' camará='camará' pela='pela' a='a' seu='seu' c='c' desde='desde' os='os' preciso='preciso' e='e' lemettidos='lemettidos' clle.='clle.' aqui='aqui' outra='outra' o='o' p='p' este='este' sobre='sobre' passado='passado' andamento='andamento' está='está' já='já' tag1:_='casa:_' da='da' xmlns:tag1='urn:x-prefix:casa'>

O SR. BARÃO DE RENDUFFE: — Sr. Presidente, a Lei invocada pelo illustre Senador não pôde olhar para traz; se o Governo viesse hoje fazer alguma Proposta neste sentido, tinha cabimento a reflexão do nobie Senador, mas cllc apresentou-a ha um anno, e não podia então regular-se por uma Lei que só e vigente agora: por tanto creio que não tem lo-gar essa observação. —Alem disto, repito que o primeiro pagamento que o Governo tem a fazer será depois da data da Lei a um anno; esta despeza vem a ser obrigatória para esse tempo, c então como o Governo ha de apresentar essa verba no Orçamento, assim como os meios de satisfazer a ella; a nós, que porora nemtia<_-tàmos tractar-se='tractar-se' legislativo='legislativo' governo='governo' apresentada='apresentada' apresentar='apresentar' projecto='projecto' lei='lei' orçamento='orçamento' instantânea='instantânea' até='até' satisfazer='satisfazer' icconhecer='icconhecer' sentença='sentença' tem='tem' appro-var='appro-var' presidente='presidente' oiçamento.='oiçamento.' vamos='vamos' toca='toca' isso='isso' temporário='temporário' despeza='despeza' questão='questão' nada='nada' negócios='negócios' irregular='irregular' poi='poi' tanto='tanto' elle='elle' se='se' por='por' essa='essa' doanno='doanno' sem='sem' meios='meios' a='a' opinião='opinião' estava='estava' c='c' e='e' o='o' p='p' intrometter-nos='intrometter-nos' correspondentes='correspondentes' futuro='futuro' da='da' agora='agora' com='com' sancção='sancção' de='de' obrigação='obrigação' anno='anno' disposição='disposição' novíssima='novíssima' podemos='podemos' parte='parte' do='do' verba='verba' mais='mais' mesmo='mesmo' nem='nem' sou='sou' encargo='encargo' um='um' quantia.='quantia.' corpo='corpo' em='em' sr.='sr.' esse='esse' deste='deste' na='na' que='que' no='no' foi='foi' implicitamente='implicitamente' entrar='entrar' fazer='fazer' vigente='vigente' ainda='ainda' nov.i='nov.i' nos='nos' então='então' discussão='discussão' intendo='intendo' opprovando-se='opprovando-se' não='não' só='só' alterámos='alterámos' os='os' tractar='tractar' ou='ou' proposta='proposta' financeiro='financeiro' é='é' approvar-se='approvar-se' quando='quando' ha='ha' embargo='embargo' seria='seria' porque='porque'>

O SR. VELLEZ CALDEIRA:—Primeiramente , Sr. Presidente, disse-se que a Lei não olha para traz; e' verdade: é por isso que este Projecto foi apresentado na outra Casa sem o Governo ter obrigação de propor os meios para o pagamento proposto, e é por isso que mesmo agoia o Projecto não tem de voltar á outra Casa para que ali o Ministério indique esses meios;' mas vern hoje o Governo sustentar aqui esta Propo:ta, está já a Lei em vigor, c necessário que nesta Camará o Governo indique o modo de occoirer ao pagamento que propõem. — O Sr. Barão de Renduífe disse depois que o pagamento havia ser daqui a um anno, e que então e que o Governo deve pagar; mas alem de que, se o Governo for hoje authorisado pelas Cortes, e quizer fazer o pagamento de ámanhan, o pôde fazer; accresce, que o ser o pagamento daqui a um anno não altera pôr modo algum a necessidade de saber d'onde ha de sahir, nem diminue a obrigação imposta por aquclla Lei. — Por tanto, por todas estas rasòes, parecia-me, visto o Governo não indicar os meios, que ficasse addiado este Projecto até ellc declarar o modo de satisfazer ao pagamento de que se tracta; c não insisto que seja o Sr. Ministro da Fazenda, mas con-tentar-me-hei com que qualquer dos outros Srs. Ministros satisfaça ao picceito da Lei.

O SR. PRESIDENTE: — Deve mandar a sua Proposta para a Mesa.

O SR. VELLEZ CALEEIRA: — Sim Senhor, eu a mando.

E a seguinte

Proponho que se suspenda a discussão do presente Projecto até que o Governo, em cumprimento do Artigo 1.° da Lei de 6 de Novembro corrente, indique os meios de satisfazer o pagamento de que se tracla. — Pellez Caldeira.

O SR. PRESIDENTE: — Esta proposta importa a de um addiamento motivado: por tanto, se ninguém pedir a palavra, vou pôla á votação.

(Pausa)

Entregue a vofos, ficou aquella proposta approvada.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Peço que se declare na Acta que eu votei contra.

Idêntico pedido fizeiam os Srs. Barão de Ren-duffe, Marquez de Fronteira, Conde de Pena-fiel, A rouca, Bispo Eleito do Algarve, Serpa Saraiva, Patriarcha Eleito, Portugal e Castro, Duque da Terceira, Barão d'Argamassa, Cordeiro Feyo, o Conde de Mello.

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jja.,. ;j5or q^ic não queria tpmar sobre mi m res-

fiònsabilidaflá aígiima'pondo o Projecto de parte :ragora que o adjiamenío" está resolvido, pc--de este,.um termo quando o Governo quizer, e •por tanto a responsabilidade caber-lhe-ha toda a elle.

O SR. GENERAL RAIVOSO — Votei também pelo addiamcnto proposto pelo illustre, Senador; ppr que voto sempre contra todo o •augmento de despeza sem que se diga ao mesmo tempo d'onde ha de vir o meio de satisfa-zêla: é como voto, e tenho vqtado sempre cm objectos desta natureza.

O SR. CONDE DE LINHARES: — Eu votei com a mesma reserva sobre a proposta dos meios pelo Governo.

O Sr. Pereira de Magalhães, Relator da Commissão de Administração, leu e mandou para a Mesa o seguinte

Parecer.

Senhores: — A Commissão de Administração Publica examinou o Projecto de Lei vindo da outra Camará, para que o Governo façacntrar provisoriamente no Cofre da Camará Municipal de Lisboa a prestação mensal de dons contos e quatrocentos mil réis para pagamento dos juioà dos Padrões.

; Bem sabido é, que o Camará Municipal de Lisboa por falta de meios para satisfazer legitimas obrigações, acha-sc privada de uma grande parte dos seus lendimentos; por que o Credores os fizeram penhorar e executar para se pagarem.

O bem commum dos habitantes da Capital da Monarchia, c o interesse geral exigem, que o Es>tado concorra para que a Camará Municipal resgate quanto antes os seus rendimentos, para poder continuar a melhorar esta populosa Cidade, como tão louvavelmente o tem feito; c como o Projecto de Lei tem este fim, é a Commissão de parecer que seja approvado.

Sala da Commissão em 11 de Novembro de 1841. — António, Bispo Eleito do Algarve.— Francisco de Serpa Saraiva. — Conde de Linhares. — Barão de Rcnduffe (com declaração).

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer.)

Artigo l.6 O Governo fará entrar provisoriamente no Cofre da Gamar.» Municipal de Lisboa, a prestação mensal-de dous contos e quatrocentos mil réis, para o pagamento dosju-.ros dos Padrões por quantias mutuadas por Ordens Regias, c para objectos estranhos ao serviço c utilidade do Município.

Art. 2.° A Camará Municipal de Lisboa não poderá applicar a prestação mensal estabelecida no Artigo antecedente paia outro qualquer objecto, além daquelle para que é expressamente concedida, e do que dará conta na conformidade da Lei.

Art. 3.° Fica revogada toda a Legislação em contrai io.

Palácio das Coités em onze de Novembro de mil oitocentos quarenta e um.—António Sllui-%io Jervis d' Alouguia, Piesidente. —José Mar-ccllino de Sá largas. Deputado Secretario.— Luiz J^icentc d'Affonseca, Deputado Secretario.

Maiidon-sc i"ipriimr.

Foram depois lidos — o Parecer da Commissão de Guerra acerca do Projecto de Lei, da Camará dos Deputados, sobre ser creada uma classe de Soldados com a denominação de Aspirantes a Officiaes y (F. pag. 464, col. \*) — este mesmo Projecto; — a Substituição a elle ofierecida pelo Sr. Visconde de Sá da Bandeira \{V' pag- 503, col. 3.aJ— e o Parecer da rcfeiida Commissão dado sobre essa Substituição. (V. pag. 516, col. 2.aJ

O SR. PRESIDENTE: —Este ultimo Parecer da Commissão de Guerra reduz-sc em substancia a que se tome para thema da discussão o Projecto da outra Casa, sem excluir que se lhe possam fazer quaesquer alterações.

O Sn. VELLEZ CALDEIRA : —(Sobre a Ordem) Pedia a V. Ex.a que propozesse á Camará que dispensasse a discussão na genelali-dade, para se passnr á especialidade.

O SR. PRESIDENTE: —Não pôde ser isso, por que a discussão na genetalidade é que ha de dirigir a Camará sobre aquillo que tomará para texto deste debate. . O SR. VELLEZ CALDEIRA: — Perdoe V. Ex.% então não intendi bem; eu cuidava que o Parecer da. Çommissâo era para continuar a existiria classe dos Aspirantes; isto é, se deviam continuar, ou se deviam deKar-de existir; c isso. parecia-me que. eia a discussão na generalidade; e como Iodos estão concordes

DOS S EM ADORES.

em que os 'haja, intendia sei' escusada essa discussão.

O SR. PRESIDENTE: — Parecia-me que isso devia, tractar-sc depois da Gamara ter decidido o que tomava para thema da discussão da matéria, se o Projecto originário, se a substituição.

O Sn. CONDE DE LINHARES: — Sou de parecer que se permitta a discussão na generalidade deste Projecto, e da sua substituição; pois cstabelecendo-sc uma comparação dos princípios em que ambos são concebidos, mais fácil fica a discussão, por esta ràsão pois, logo a V. Ex.a queira admittir se tracte da matéria em geral.

O SR. PRESIDENTE: —Estão em discussão os Pareceres da Commissão.

O SR. CONDE DE LINHARES: —Nesse caso, direi que o Projecto tem por fim remediar o inconveniente, que affasta a maior parte dos moços educados do serviço militar , pela aversão natural que esta classe tem de castigos corporaes, que lhes podem ser inflin-gidos segundo as regras da disciplina militar. — A conscripção militar, chamando todas as classes de Cidadãos indistinctamente ao serviço militar uma vez que estejam comprehendi-dos no recenseamento, é claro que concorrem nesta classe duas cathegorias de homens que compõem a Nação, isto c, a dos homens educados, c a dos não educados: na primeira o refinamento das idéas dá garantias de um comportamento mais regular, e por tanto augmen-la as susceptibilidades do pondunor, e e receio de castigos deshonranles e que possam imprimir um stigma aviltante; a segunda menos cultuada, e pelo contrario habituada a.emoções mais fortes, não vê nestes castigos nada de des-honroso, e apenas nelles encara a dor physica que lhes possam causar. Nesta classe vemos que de taes castigos nenhum sligma resulta entre seus companheiros, e por t;mlo que clles não são, como para os da primeira classe, um mal irremediável. Daqui nasce, a meu ver, a necessidade de tomar esta diíferença em consideia-ção, dilíerença que resulta da mesma composição da sociedade, isto é, de homens educados, e de homens sem educação, li u não pretendo com isto dizer, que não seja muito para desejar que a imposição de castigos corporaes se abula por uma vez do nosso Código militar para todos, como aviltante, mas não creio que haja por ora, quem possa aconselhar tal medida, sem ver por ella compromettida a disciplina do Exercito; ainda que para o futuro é de esperar se possa vir a obter este resultado tanto a desejar.

Ora, Sr. Presidente, se este inconveniente não pôde ser removido para todos desde já, ao menos o seja para aquelles que, se por um lado , olíerecem garantias de seu bom comportamento, também, por outro, acham nelle um castigo desproporcionado ás faltas que possam coaimcllcr, tanto mais quando não podemos deixar de considerar a grande arbitrariedade que infelizmente quasi sempre prczide a taea castigos.

Este mal facilmente remcdiavel, o é pelo presente Projecto de Lei, que extremando os moços educados, e que preenchem certas condições de habilitações, os isompla destas penas corporaes, c por tanto remove uma causa de lepugnancia para muitos que abraçariam vo-luntaiiamente a carreira militar como antes succedia. — Neste sentido voto por tanto, Sr. Piesidcnte, pelo Projecto de Lei tal qual, pois limitando-se a reconhecer nos Aspirantes a Of-ficiaes inferiores e OrTiciaes, estas causas de isempção, quaes as da educação, saber, e alguma independência'quanto a meios pecuniários, as iscmpto, como uma consequência, das penas corporaos, que ficam sendo desccssarias, entretanto que uma má conducta os não rejeita rlesta. classe.

O Projecto de substituição, apresentado pelo nosso benemérito Collega, o Sr. Visconde de Sá da Bandeira, parece-me em si muito bom, pois exige habilitações necessárias para quem se destina a Oííicial, e entre as quaes necessariamente figura uma boa educação, comportamento idóneo, e instrucção indispensável, segundo a Arma a que se destina. Mas, Sr. Presidente, este Projecto, em si exccllente, e quo oxalá não tarde a passar como Lei, parece mais dever .constituir as qualificações para Offficial, do que para Aspirante, visto que o que por agora,jse apresenta mais urgente e o chamar ás armas as classes educadas da Nação, s.em,que, estas possam.receiar, como agora suc-cede, os castigos corporaes, e que para elles,

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na sociedade civiMsada, importa a degradação, e por tanto um castigo desproporcionado com a otfensa, que muitas vezes não e' senão uma leve quebra de disciplina; seja embora i§to um prejuiso, elle e de tal maneira geral, que em toda a Europa civilisada não ha senão um pensar a tal respeito. — O Projecto remedeU bem este mal, a substituição tem outro objecto mui diverso, este é (como disse) de qualificar as habilitações necessárias para Officiaes, Lei certamente muito necessária , é tanto mais em tempo de paz, em que não ha outro modo de os poder qualificar rapazes; mas, eu repito, como o objecto que agora nos occupa é o do Projecto, voto por elle, com exclusão da substituição. O SR. CONDE DAS ANTAS: —Sr. Presidente, segundo a maneira desgraçada por que

0 recrutamento é feito em Portugal, ordinariamente não vem para o Exercito senão a gente mais abjecta da Sociedade: os Corpos tem ticlo

1 l lustres Senadores estão convencidos da necessidade de crear esta classe, em quanto se não melhorar a Lei do recrutamento, que, apesar de má, não e cumprida.

Voto pelo Projecto vindo da outra Camará.

O SR. VISCONDE DE SÁ DA BANDEIRA : — Esta questão foi trazida ás Camarás pelo Ministério do Sr. Conde de Borrifim, rna^s parece-me que elle deveria tela considerado ide uma maneira mais ampla; apresentou simpU)^-mente a Proposta para a creação d'Aspirantes, e esta questão devia ser considerada em relg|-ção com a Lei da conscripção ou recrutajnento, e com a que deve regular a applicação dos castigos.

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poral dos açoutes: lambem foram ouvidos mui- l tos Offiriaes distinctos, c ate OíTiciaes inferiores o soldados; c a Commissão no seu iclatorio conclujo que não era possível por em quanto supprimir aquelle castigo. Sc pois no Exercito Tnglcz que e um dos mais bem organisados da Europa, existe a opinião de que não e possível supprimir poi agora o castigo corporal, temos 110 Continente a existência do contrario. Cbamo por isso, sobre este ponto, a n t tenção do Sr. Ministro da Guerra; por que talvez na futura Sessão se torne a fali ar nesta matéria, para que a vá examinando com toda u attenção, e veja o qxie se pôde fazer, pois que a nossa Ordenança não e possível continuar como está.

Repito que o Governo deveria com esta Proposta, ter trazido ás Camarás, uma outra sobre recrutamento, e outra sobre os castigos xoipo-raes; mas como o Governo não o fez, e se limitou simplesmente a apiesenlar a Pioposta para os Aspirantes, c como na outia Camaia se votou sobre a Proposta um Piqjeclo de Lei,, eu não me opponlio a que se estabeleça esta classe, e na Substituição que fiz concordo nisso. Mas por que motivo se querem os Aspiianles? Diz-se: por que não ha indivíduos capazes de serem Ottic acs inferiores; por que não os lia que tcnliam as qualidades necessárias. Mas de quem depende 1550? Dos Commatidanles do-; Corpos cm giandc parle; por que o?tá estabe-bcido, pelo Decicto de Janeiro de 1837. que organisou o Excicilo, que havei ia em cada Corpo um mestie de ler e eseievei, e que os soldados seriam obrigados a aprender; em alguns Corpos os Capelães ou Omciaes inferioies, tem ensinado, c sei que Comrnandanles ha que no espaço de um anno, ou atino e meio, tem tido soldados, sabendo ler, escrever e contar, piomplos paia sciem bons Olíiciaes inferiores. Faça o Governo executar a Lei, e enl o fazendo já ha\erá gente para estes posto?.

Em quanto a dizer-se que esla Lei tem por objecto só os Aípitaiites, eu v

Nós precisámos um melhoramento na insliuc-ção dos Ofílciacs deCavalIana "e de Infuiilciiu. Isto será evidente quando considerarmos que temos tido a desgraça desde as gucrias da ac-clamação, de cm Ciida nova gueira, nos aehar-•inos na neces;idade de chamar Offici.ies estrangeiros, 'isto cm grande pai te foi devido á Lha que tem havido de se •exigirem com severidade habilitações nece=surias paia se exercer o posto de Ofíicial. Para ser Official de Engenhei ia, d'Arlilhfíria, e de Marinha; exigem-se estudos de sete, seis e três annos, e por que não hão de exigir-se habilitações de dous annos de estudo, que tal c o cuiso respectivo, dos indivíduos que pietendem ser Alferes de Ca\aliaria ou de Infanteria, emprego em que hão de ga-nliar £40$ reis cada anno, donde depois pula sua antiguidade hão de talvez chegai a Coin-mandantes de Corpos e a Officiaos Geneiaes, ou virão a ser encai regados no governo de Co-Jonia c em outras commissòes importantes ? Por falia de se exigirem habilitações tem acontecido li^er no Exercito Officincs que apenas sabem ler, e. que, escrevendo o seu nome, incitem unia leira grande no meio dellc ! Ainda ha ,poucos dias se aboliram os direitos differenciaea em favor da navegação; agora queiem-se restabelecer crn fovor da ignorância ! Fóimâ-se, embora, a classe d'Aspira»tes, mas exija-se que, antes de serem Officiaes, ellcs vão fazer os estudos •nas Escholas Militares; é para isso que as ternos e que com cilas BC gastam 74< contos de reis em cada anno. Do Collegio Militar que agora custa 36 contos de réis annuo!mente sa-hiram, no espaço dos vinle dous annos que esteve na Luz, apenas 63alumnos promptos para Oíticiaes, tendo gasto o Estado durante aquellc lempo mais de 420 contos de íeis; de sorte que com x-adaum destes Officiaos dispefldeu' a Na-

DIÁRIO DÁ CAMARÁ

cão uns poucos de contos de reis, o que indica j defeito na sua organisação. — Deve exigir-se que os Officiaes tenham uma instrucção que uão só os habilite a servir no Paiz ; mas, quando são mandados a paizes estrangeiros possam tirar proveito, do que virem, comparando os melhoramentos que de continuo se estão fazendo na organisação e serviço dos mui variados elementos de que se compõem os Exércitos. O Official que ignorar as línguas estrangeiras", e os princípios das Sciencias Militares, que neste século tem feito progressos extremamente con-sideiaveis, não pôde tirar o proveito das observações que fizer que tiraria se possuísse os adequados conhecimentos. Sr. Presidente, tanto mais pequena e uma Nação, tanta mais razão ha para dever o seu Governo procurar ter OlYi-ciaes hábeis que pela sua intelligencia e indus-tiia possam d'algum modo remediar, • em relação ao inimigo, a desproporção de forças. Nó» porém fazemos o contrario; porque, pequenos como somos tractàmos de fazer uma Lei a favor dos ignorantes, e rTaquilles que não querem estudar o que convêm que saibam. — Em muitos lia mesmo repugnância aapienderem. Ainda ha poucos dias se refeno nesta Camará o exemplo de dous Omciacã que tendo sido despachados para o Estado-maior, e que andavam na Esdiola do Exercito, apenas tiveram a nomeação abandonaram logo a lís-chola! Na presença deste lacto, Sr. Piesidenle, o que o Ministro da Guena devia fazer, era despedilos irnmedia-lamenle do Estado-maior.

Repito que me não opponho ao restabelecimento desta Classe, mas deaejo que se tiie delia proveito, c que os Aspirantes intendam que, se tècrn direito a trazerem uma distincção, e a não receberem certos castigos que se ápplrcam aos Soldados seus camaradas, o Estado tem também direito para exigir que elles estudem, e ([iinndo o não façam não dtívcm ser promovidos a Omciaes. (.-Ipoiados.) Eis-aqui pois, Sr. Piesidenle, o que eu tive em vista quando propuz a minha Substituição: nella estão inseridos quasi todos os Artigos do Piojecto que veio da Camará dos Srs. Deputados, com pequenas differenças; uma delias c, por exemplo, sobre os Aspirantes serem expulsos da sua classe quando se tornai em indignos, porque neste caso pelo Piojecto se dá menos garantia, do que se dava pelo Decreto de 1834, o qual determinava que cm taes casos, se formasse um conselho de investigação; porém no Projecto não se dix nada a esse respeito, c o resultado seria o dar-se a facilidade ao Commandante do Corpo que ti\csse indisposição com um Aspirante de, por urn pretexto, o poder perder e.\pulsando-o da sua classe : isto sei ia um despotismo; rnas para que elle se não possa praticar convém estabele' cê r aqui algumas disposições que o previnam. E isto pois que eu procurei fazer na minha Substituição. — Agoia estimarei muito ouvir a opinião do Sr. Ministro da Gueira a tal respeito.

O SR. MINISTRO DA GUERUA : — liste Projecto não foi proposto por miin; ju se aeliíivii apresentado na outra Camará quando entrei no Mmi&teiio.—Eu consideio que havia necessidade de uma Lei desta natureza, e penso lambem, Sr. Presidente, que da falta delia pôde resultar aquelle iria l que o illustrc Senador, o Si. Visconde de Sá, deseja evitai, ibto é, que não tenham direito a serem promovidos senão aquellcs em que não_se encontiam as habilitações que devem ter. E verdade que de todas as Leis se pôde abusar, mais ou menos, e o mesmo pôde acontecer a esta; mas eu pela minha parte posso assegurar á Camará que em quanto estiver no Ministério da Gueira, hei de p roei n ar obter com exactidão as informações exactos das circumstancias de cada indivíduo antes de ser promovido.

O Sr. Visconde de Sá foliou na Lei do re-crutamenro; também eu a julgo necessária desejando que essa Lei não contenha senão muito poucas excepções especiacs, e nenhuma em quanto aposição ou á classe das pessoas., porq±*e todos indistinclamerite devem estar subjeilos ao recrutamento, e todos devern poder habilitar-se a chegar aos postos, sem dislincção de classes: é isto o que picscreve a Constituição, a rasão, e a justiça em qualquer systema de Governo. Nós porém devemos considerar as cousas como ellas são, e não como desejaríamos que o fossem, e por isso julgo que as observações leitas peloil-lustre Senador o Sr. Conde das Antas, sào de todo o peso, por que S. Ex.a faltou com a experiência do serviço c conhecimento da ma-lerin.

Não lenho duvida em declarar que desejo mui-

to quccevtos castigos corporacs possam vir a ser substituídos por outros. Com o lempo talvez se consiga ; mas para esse fim é essencial poder chamar ao Exercito homens que tenham boa educação. Faltou o illustre Senador no que acontece cm oufror paizes: mas, Sr. Presidente, também lá acontece que todo o militar que dá provas de cobardia, ou malversação de fundos, esse militar não c conservado no Excicilo, ale por que os outros Oificiacs não querem concorrer com elle; mas que se vio antes da reorga-nisação do Exercito na guerra Peninsular ? Lembra-me de umOfficial que não tendo querido ir. a uma campanha, foi subindo aos diííerentes postos preterindo outros com muito bons serviços! E de outro a quem por bondade se dissimularam as suas faltas. Ainda que eu me lison-gcic de que não se rcpitirião hoje taes factos, não considero com tudo que as nossas circumslancias sejam Uics que aos habilitem a adoptar desde já as medidas que indica o illustre Senador o Sr. Visconde de Sá, lelativamenle a castigos.— Por esta occasião, Sr. Presidente, tocarei em um facto, do qual já se fez menção pela imprensa como casualmente-vim a saber. — Um soldado ferio com faca um cabo: todos sabem avaliar a ginudeza deste crime. Fcz-sc-lhe loijo Conselho no Regimento, c foi castigado com chibatadas; mns por fim ficou absolvido cm mií Tribunal Superior! Por esta forma, não se pôde conservar a disciplina. . .

O SR. LOPES ROCHA ; —Essa censura pc-ZA sobre o -Supremo Tribunal de Justiça, Militar, de que sou Relator; c eu, por honia del-le, exijo de S. Ex.a o Sr. Ministro da Guerra que queira dcclaiar o nome desse soldado.

O Su. MINISTRO DA GUERRA: —Foi urn soldado do Batalhão 17, c devo dizer que o Conselho o absolveu julgando-o suficientemente castigado com as clubaiadas que tinha levado.

Sr. Preaident^ eu não reputo esta Lei a mnU perfeita que s- possa fazer; mas julgo conveniente que ellu passe afim de que hrija uru eslinmio para haveicm os Aspirantes no Exercito que se possam habilitar para um dia serem Officiaes. — O Sr. Visconde de Sá, pretendia que se exigissem mais estudos para estas habilitações ; mas como «ata Lei e\ige que os soldados tenham mais algum-as habilitações, por isso é que eu voto por cila, com preferencia a Substituição do Sr.Visconde de Sá, que demoraria a sua publicação. E evidente que esta Lei não embaraça que soldado algum venha adquirir as habilitações para passai a OiFiciíil; e não se negará, pela minha parte, licença a soldado algum para frequentar os estudos, nem cieio que lha negue nenhum Ministro da Guerra estando o soldado em circumstuncins de frequentar as aulas, e sem elliis nunca poderá vir a ser um bom OlVicial. Ern conclusão digo, Sr. Presidente, que eu voto por este Projecto tal qual veio da Cama i LI dos Sr=. Deputados. -

O Su. VELLliZ CALDEIRA :—Nào fal-laiei a respeito-dos castigos depois do que sobre clles muito bem disse o illustie Senador, o Sr. Visconde de Sá, com o perfeito conhecimento da matéria que lhe é próprio; porém tendo ouvido um facto que ha pouco se ré fé r i o, não posso também deixar denotar a impropriedade que ha destes castigos, sobre os quaes ainda se pie-tendcu fazer recahir uma outra pena, por que se estranhava que um soldado que ti alui levado trezentas chibatadas, não tivesse, sobre e.te, outro castigo qualquer!

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bilitar para virem um dia a ser bons Officiaes. Sr. Presidente, quando nós estivemos no Porto hoove algum de nós que se recuzasse a ser soldado? Não. É claro pois que o fim da Lei era o que deixo indicado, e não o promover o assentar praça.

Vamos pois ver., Sr. Piesidente, qual é melhor, se o Projecto vindo da Camará dos Deputados , se a substituição offerecida pelo Sr. Visconde de Sá.

Em quanto a mim, parece-me que e melhor a substituição do Sr. Visconde de Sá, por qnan-to o que se estabelece na substituição ninguém o combatciá. Mas diz-se que tem cousas de mais; e que e o que se nota demais na subsli-luição do Sr. Visconde de Sá ? É tractar do modo de regular as nomeações a Olficiaes: mas isso, Sr. Fiusidente, ó que não pôde deixar de ser, pois que o mesmo Projecto, nos Artigos

DOS SENADORES.

4.° e 5.°, tracta do concurso entre os Aspirantes c os Sargentos, tracta mesmo do concurso dos próprios Aspirantes : e como pôde isto effectuar-se sem se declarar o modo por que deve fazer-se í Alem de que na substituição ha outra dif-fercnça essencial (que já notou o Sr. Visconde de Sá), e e' que a substituição providenceia o não deixar a Classe dos Aspirantes unicamente subjeita aos Commandantes dos Corpos, afim de que aqnelles não sejam expulsos por um mero capricho dos Commandantes, que podem ser enganados por más informações. Quando pois se traclar de expulsar algum Aspiiante deve isso ser feito por um modo fixo, e estabelecido em Lei.

Sr. Pré.-i de n te, lesumindo, digo que a instituição dos Aspirantes já existe por Lei, por que rsí.a classe foi cicrida pelo Decreto de No-vombio de 1832, e somente suspensa a admis-

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são dos indivíduos pelo outro Decreto de 12 de Janeiro de 1837. A rasão da Lei de 1832, assim como a deste Projecto, não é outia senão habilitar indivíduos para virem a ser bons Oíficiacs, e por tanto e necessário que aqui vão indicados os meios justos e necessários para se obter esse fim. — Voto por tanto pela Substituição com preferencia ao Projecto, e se não for admitlida, desde já me proponho offerecer a caduuoi dos Artigos as emendas que ti ver por convenientes, quando ellcs se discutirem na sua especialidade.

O SR. PRESIDENTE: — A Camará não está em numero para votar, c álern disso a hora já deu ;^ todavia os Srs. Senadores presentes podem ainda continuar... ("Muitas vozes: —Nada. Nada.) Então ficará o proseguimento desta discussão para amanhem; e será a Ordem do dia. — Está fechada a Sessão.

Eram quatro hpras e um quarto.

N.° 138.

o te 12 te

1841.

(PRESIDÊNCIA DO SK. DUQUE DE PALMELLA.)

AAino-sr. n Sessão ás duas horas e meia da t ai de, \eflficando-se a presença de 35 Senadores, n saber: os Srs. Mello e Carvalho, Lopps Rocha, Baiões cTAlmcidinha, d'Arga-massa, de RcndulVo, do Tojal, e de VilIarTor-pirn , Gamboa eLiz, Bispo Eleito do Algarve, Condes das Antas, de Avillcz, de Linhnies, de Mello, de Penafiel, e de Yilla Real, A rouca, Msdeiios, Duques de Palmella, e da Tercei-ia, Pcreiiu de Magalhães, Canetti, Serpa Saraiva, Abreu dislello Branco, Cordeiro Fryo, Pinlo B-aslo, Vellez Caldeira, Portugal e Cas-lio, Raivoso, Maiquezes de Fronteira, e de Loule, P. J. Machado, e Viscondes de Labo-rim , de Porlo Còvo, de Sá da Bandeira, e do Sobral.

Leu-se e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

Mencionou-se a seguinte correspondência :

1.° Um Olficio da Presidência da Camará dos Deputados, acompanhando uma Mensagem da mesma Camará que incluía ifm Projecto de Loi sobre ser concedida a D. Maria Adelaide Pilta Ciebia, Viuva do Esciivão das Mesas do Despacho da Alfândega do Funchal, Luiz António Ciebra Júnior, c a suas filhas; a pensão annual e vitalícia de 200$ reis. — Passou d ('ommÍR*ão de Fazenda.

2.° Outro dito da dita , acompanhando outia dita que incluía um Projecto de Lei sobre ser concedido a D. Isabel CXDonell, a titulo de pensão, o piet de 60 reis diários, que em tempo do paz competia a sen filho Diogo O'Do-nel, Voluntaiio que foi do J3atalhão de Caçado] es N.° 2, morto em 12 de Janeiro de 1836. — Reme t leu-se d Cçnimissão de Guerra.

3.° Um dilo pelo Ministério da Justiça, incluindo um authogiapho dó Decreto das Cortes (já Sanccionado por S.Magestade) sobre a pro-logação da Lei de 20 de Julho de 1839, acerca das côngruas dos Parochos. — Mandou-ic guardar no sJrcfiivo.

O SR. MINISTRO DA GUERRA: —Sr. Presidente, eu linha hontem pedido a palavra paia dar algumas explicações, mas, fechando-se a Sessão antes de as poder dar, aproveitarei este pequeno inleruallo ,para dizer duas palavias.

A minha primeira explicação refere-se áallu-são que eu fu á çonducta de alguns OOiciacs. Devo declarar que só tinha ern vista factos do tempo em que eu era Ajudante d'Ordens do Marechal Beresford, e que devem estar presentes a alguns Membros desta Camará que me ouvem: por fornia nenhuma inerefeii a nenhum dos Ofiiciacs que actualmente fazem parte do Exercito, tanto por que não desejo nunca fazer allusões em termos vagos, como por que na minha posição eu deveria procedei de outro modo, a respeito de qualquer facto que chegasse ao meu conhecimento.

A outra explicação que desejo dar e relativa ao que eu disse quando fallei no que aconteceu com um soldado de um Batalhão desta Corte. No calor com que entrei nesta discussão, referi-me a um Accordam do Supremo Conselho de Justiça Militar, e foram interpetradas as minhas expressões em, um sentido que eu não lhe queria dar. Não era minha intenção atacar uma decisão desse Tribunal; a minha intenção era somente jndicar que o crime commeltido pelo soldado, sendo de tal gravidade"que pelas Leis militares devia softrer ainda maior pena,

veio a receber uma menor pelo castigo que se lhe applicou. Devo repetir, por que receio que hontera não fosse bem intendido, que o Accordam do Supremo Conselho não o absolveu simplesmente, mas declara que em virtude do castigo que aquelle soldado já. tinha soilrido lhe não impunha outra pena.

São estas as explicações que eu queria dar.

O SR. LOPES ROCHA: —As explicações que o Sr. Conde de Vi l Ia Real acaba de dar são prova da sua virtude, e do amor que elle tem á justiça ; c eu estou plenamente satisfeito quanto a essa ccimiia que pareceu queier-se ir-rogar a um Tribunal de que faço parte. (Apoiados.) Unicamente, para instrucção da Camará, icrei o Accordão do Supremo Tribunal de Justiça Militar sobre este objecto, que e mui pequeno: (Lciij e do Accordão constava que o moldado a que havia alliidido o Sr. Ministro da Guerra tinha soffrido o castigo de l:òQQva-radns. O Orador proscguio:) Nào era possível que o Supremo Conselho de Justiça, depois de um castigo lào duro como este, houvesse ainda de condeinnar a pena alguma aquelle que já o tinha soflfrido. (dpoiudos.) Aqui termino.

O Sr. Visconde de Porto Còvo, por parle da Coimni.c>são de Fazenda, leu e enviou á Mesa o seguinte

Parecer.

Senhores: — A Commissão de Fazenda examinou com a devida attenção o Projecto de Lei N.° 187, pelo qual o Governo é authorisado, não só paia receber as rendas Publicas, e fazer as despezas ordinárias e extraordinárias do Estado no corrente anuo económico de 1841 a 184-2, com referencia a todos os Capítulos d,o Orçamento apresentado ás Coités; mas lambem para levantar por meio.de Inscripções a cargo da Junta do Credito Publico, ou por qualquer outro meio que julgar mais conveniente ate á quantia de quinhentos contos de réis em dinheiro, para com esta quantia atenuar o = dejicil= de seiscentos e cincoenta contos trezentos e setenta e cinco mil novecentos e vinte e três reis , com tanto, que o encargo an-nual que resultar desta operação não exceda á quantia de cincoenta contos de re'is, que serão suppridos directamente pelas Alfândegas, não podendo o Goveino, por modo algum, anticipar as rendas dos annos económicos futuros. Fica igualmente o Governo authorisado, a decretgr a distribuição da despeza votada para cada Capitulo do Oiçamento, a proceder desde já a Iodas as reformas quejulgar convenientes, para que o serviço dos diffcienles Ministérios se faça com methodo e regularidade, devendo o Governo apresentar ás Cortes na próxima Sessão, os Quadros das Repartições, as Piopostas das reducções, reformas, e suppreà-sõcs que forem convenientes.

Attcndendo pois a Commissão que nesta Sessão já não é possível discutir-se verba por verba o Orçamento, e menos traclar das Leis necessárias para concluir a regularisação da Fazenda Publica, com aquella economia que é imperiosamente exigida pelas circumstancias das nossas Finanças, e convencida que é muito necessário habilitar ç Governo para supprir o = déficit •= que se apresenta no Orçamento do actual anno económico, a fim de que elle possa satisfazer aos encargos que lhe são inheren-les, e prover ao pagamento das Classes que servem a Nação; a Commiss&o de Fazenda c de.

parecer que este Projecto de Lei seja approva-clo.

Casa da Commissão 12 deNovembrode 1841.

— D. Manoel de Portugal e Castro. —-faiscou-de do Sobral. — José Cordeiro Feyo. — Barão do Tojal. — Visconde de Porto Còvo de J3cui~ dei rã.

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer.)

A i ligo 1.° A despeza ordinária e exlraordi-naiia do Eslado para o anno económico de 1841

— 1842,e authorisada pela quantia de dez mil novecentos oitenta e três contos dons mil quinhentos quarenta e um réis (l 0.983:002^541 reis), conforme o Map»pa N.° 1.° e com as seguintes applicaçôes.

§ 1.° Á EncargosGeraes — m\J quatioccn-los vinte e oito contos cento quarenta c cinco mil duzento.5 trinta e um réis (1.428:145$'231 réis.)

§ 2.° Ao Ministério do Reino — mil trezentos vinte e três contos cento vinte e quatro mil qiialiocenlos e d&z réis (1.323:124$4LO réis.)

§ 3.° Ao Ministério da Fazenda — seiscentos sessenta e oito contos dois mil e dez rei > (668.002.^010 réis.)

§ 4.° Ao Ministério dos Negócios Ecclesias-ticos e de Justiça — quatioccntos sessenta è sete contos setecentos dezcseis mil quinhentos qi?a-lenla c clous íeis (467:716/542 réis.)

§ 5.° Ao Minisleuo dos Negócios da Guerra — dons mil nov,contos cincoenta e cinco contos trezentos cincoenla mil vinte a sete réis (2.955:350^027 réis.)

§ 6.° Ao Ministério dos Negócios da Marinha— mil coutos de rei s (1.000:000^000 réis.)

§ 7.° Ao Ministério dos Negócios Eslran-gciios — du/entos trinta e um contos oitocentos, quaicnta e tics mil setecentos oitenta <_ p='p' réis.='réis.' tag0:_843784='_231:_843784' quatro='quatro' íeis='íeis' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_231'>

§ 8.° A Junta do Credito Publico — dons mil duzentos e quinze contos quatrocenlos cincoenta e cinco mil duzentos quarenta e quatro íeis (2.215:455^244 réis.) a saber:

1." Pura os Juros da divida interna, Oíde-di-nados c mais despezas de administração — mil cento quarenta contos setecentos mil cin-coenla e q uai i o réis (1.140:700^154 réis.)

2.° Pura os Juros da divida externa — mil setenta e quatro contos setecentos cincoenta e cinco mil e noventa réis (I.07l:755

§ 9.° Para a despeza extraordinária — st-iscen-tos noventa e Ires contos trezentos sessenta e cinco mil diuentos noventa e três rs. (693:365^393 reis.)

Art. Q.° A icceita do Estado para "o anno económico de 1841—1842 é avaliada no som-ma de dez mi|l trezentos trinta e dous contos seiscentos vinte c seis mil seiscentos e dezoito réis (10.332:626$618 róis) segundo o Mappa N.° 2; — será arrecadada na conformidade da Legislação em vigor, e applicada com adistin-cção seguinte:

§ 1.° Ao pagamento das despezas do Estado acai-go do Thesouro Publico — oifu mil cento c sete contos duzentos cincoenla e seis mil seiscentos e três réis (8.107:256 j}'603 réis.)

§ 2.° Ao pagamento dos encargos da Junta do Credito Publico, com a separação estabelecida no §. 8.° do Artigo antecçdonte — dois mil duzentos vinte e cinco contos trezentos setenta rnil e quinze réis (2.225:370^015 rén.)

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