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mil novecentos vinte e ires' réis (650:375/923 réis), que resulta da comparação da receita c des-peza publica, votada pela presente Lei, fica o Governo authorisado a levantar, ou por meio de Inscripções a cargo da Junta doCredito Publico, ou por qualquer outro meio, que julgar mais conveniente, até á quantia de quinhentos contos de réis em dinheiio; com tanto que o encargo aimual, que resultar desta opeiação, não exceda a quantia de cíncoenta contos de réis, que serão suppridos directamente pelas Alfândegas. O Governo porém dará conta ás Cortes na Sessão Ordinária de 18 13, do uso que tiver feito desta authorisação, propondo-lhes os meios de receita necessários para a satisfação deste encargo, c de qualquer déficit, que ainda possa existir.
Art. 4.° As contribuições publicas, directas ou indirectas, de qualquer denominação que se- l jam , alérn das que são authorisadas pela presente Lei, ficam prohibidas; e as Authpridades e Empregados, quê as exigirem, serão tidos por concussionarios. Exceptnam-sc as imposições locaes, que estiverem ou forem applicadas a
DIÁRIO DA CAMARÁ
qualquer Estabelecimento Publico, ou de Beneficência ; ou por titulo legitimo estão ou forem destinadas ao pagamento d Art. ô.° Fica o Governo authonsado a decretar a distribuição da despeza votada para cada Capitulo do Orçamento pelas verbas de que elle se compõe; e bem assim a transferencia das quantias, que, cm razão de vacaturas, faltas, licenças, ou reduções no rnateiial, possam sobejar da despeza legal de um Capitulo pura supprir a falta, que occorre para a despeza legal de outro Capitulo pertencente ao mesmo Ministério; com tanto que assim o exija a conveniência do Serviço Publico, e dahi não resulte suppressão de Instituições ou Estabelecimentos legaes, nem alteração de vencimentos de tal natureza, que não possam ser alterados sem expressa disposição de Lei. Art. 6.° Fica também o Governo autlionsa-do a proceder desde já a todas as reformas, que julgar convenientes para que o serviço da liquidação e pagamento das despezas dos diffc-rentcs Ministérios se faça com o methodo, re- gularidade, e exactidão necessária.;'C bem assina a supprimir as Guardas de segurança, onde e quando o julgar conveniente. Art. 7.° O Governo apresentará ás Cortes no principio da próxima Sessão os Quadros das Repartições dependentes de cada uin dos Ministérios; as Propostas de todas as reduções, reformas, suppressões, ou organisações, que forem convenientes ao bem do Serviço, e á maior economia na despeza publica; e os meios d'attender á divida fluctuante do Estado. Art. 8.° Todas as operações e transacções, que o Governo fizer para obter os meios extraordinários, que lhe são concedidos por esta Lei, não podei ao de modo algum abranger ou anti-cipar as Receitas ordinárias dos a n nos económicos futuros. Art. 9.° Fica revogada toda a Legislação em contrario. Palácio das Coités 10 de Novembro de 1841. — dulonio Aluvdo Jervis d^Alouguia, Presidente.— José Marcellino de Sá Parvas, Deputado Secretario.— Luiz ficcnte d1/IJfonscca, Deputado Secretario. Mappa N.° l a que se refere a Proposta de Lei do Orçamento para o anno económico de 1841—1842. DESPEZA ORDINÁRIA. Gcracs : Dotações da Família Real Côrleb.................. Juros .................. Classes não activas...... Dcspezas'diversas........ Ministério dos Negócios do Reino: Secretaria d'Estado........... Academia das Sciencias..... . Academia de Bcllas Artes..... Conservatório d'Artes e Officios. Conservatório Real de Lisboa... Administrações Geraes......... Arcliivo da Torre do Tombo ... Bibliòtliecas e Muzeus......... Guarda Municipal de Lisboa.. . Chronisla do Reino........... Conselho de Saúde........... Estabelecimentos de Caridade.. . Guardas Municipaes.......... Corpos de Segurança Publica... Imprensa Nacional............ Instrucção Publica............ Obras Publicas............... Conservação de,Monumentos Históricos .................... Officina d'Instru mentos Mathe- rn áticos.................. Pantheon Nacional.......... Policia Preventiva e Cadeias.. Terreiro Publico............. Theatros.................... Trabalhos Estatísticos......... Diversas despezas............ Ministério dos Negócios da Fazenda : Secretaria d'Estado........... Tliesouro Publico, etc......... Commissão d'Agencia Financial em Londres................ Procuradoria Geral da Fazenda. Commissão Geral da Fazenda... Commissão Fiscal Liquidatária. . Commissão Permanente das Pautas ....................... Alfândegas................... , Casa da Moeda............... Contadorias de Fazenda....... Estanco e Fabrica do Tabaco. . Commissão Liquidatária do Dis-tricto do Funchal........... Despezas diversas............. Ministério dos Negócios Eccle&ias-ticos e de Justiça : Secretaria d'Eslado....... Arcebispado de Lisboa..... Diversas Dioceses do Reino Bispado do Funchal...... 064:800 $000 67:319/587 82:7892 348 642:639/570 70:596^726 33:724/000 4:800/000 26:989/000 2:750^000 7:556/000 97:692/800 4:540/000 10:545/000 137:600/000 600/000 13:508/000 140:873/590 224:127/200 54:000/000 33:940/000 287:316/000 113:000/000 200/000 52:892/000 36:491/220 34.000/000 379^600 5:600/000 16:104/000 92:584/794 5:270/833 3:400/000 —$— 34:962/000 275/000 298:579/790 14:371/800 125:784/133 755/520 3:023/200 72:990/940 22:178/000 46:745/600 42:641/200 , 35:773/698 147:338/498 1.428:145/231 1.323:124/410 668.002/010 Transporte....... Bispado d'Angra............. Supremo Triòunnl............ Relações.................... Juizes de Direito............. Magistrados de Policia Correc- ciorinl..................... Dcleg.osdos Procuradores Régios Tribunacs do Commcrcio....... Cornmissões dos Cartórios .ext.08 Despezas com as Cadeias....... Classes não activas............ Diversas despezas............. Ministério dos Negócios da Guerra: Secretaria d'Estado........... Estado Maior do Exercito..... Divisões e Sub-Divisões Militarcà. Governos de Praças........... Corpos das Diversas Armas..... Corpos Sedentários............ Estabelecimentos d'Instrucção.. . Officiacs em diversas Com missões. Officiaes em disponibilidade. ... Repartições Civis............. Diversas despezas............. Classes não activas........... Ilhas adjacentes............... Minislcrio dos Negócios da Marinha: Secretaria d'Eslado........... Majoria General............. Supremo Cons." de Justiça Militar Armada Nacional............. Armamento Naval............ Batalhão Naval............... Arsenal de Marinha........... Cordoai ia................... Intendência de Marinha do Porto Estações Civis de Fazenda..... Pinhaes ..................... Hospital de Marinha.......... Observatório................. Capitanias dos Portos......... Classes Passivas............... Minislcrio dos Negócios Estrangeiros : 3.419:271/651 Secretaria d'Eslado........... Pensões..................... Corpo Diplomático........... Corpo Consular............... Commissão Mixta no Rio de Janeiro...................... Despezas secretas............. D^spezas cvenluacs............ Administração Geral dos Correios Junta do Credito Publico : Ordenados dos Membros da Junta e seus empregados......... Despeza com o rendimento do Papel sei lado............... Juros da divida interna........ Despezas diversas............. Juros da divida externa. 147:338/498 56.653/644 42:722/000 76:242/000 53:400/000 2:400/000 37:500/000 13:110/000 2:082/000 2:348/400 27:!)20/000 6:000/000 69:698/400 25:863^200 72:685/700 1.466:163/740 177:354/210 65:640/038 14:000/000 69:368/000 403:912/240 70:000/000 300:000/000 176:672/099 19:598/000 2:649/000 6:227/000 106:539/500 296:333/576 67:551/172 275-.541/577 54:107/500 1:742/650 19:920/000 18:015/300 5:500^000 -1:999/200 807/200 123:468/325 18:592/000 3:440/000 86:160^000 15:600/000 3:9,00/000 4:000'|000 29:600|000 71:051/784 38:054/000 32:584/000 1.046:462/154 23:600/000 1.140:700/154 1.074:755/090 3.419:271/651 467.716/542 2.955:350/027 1.000:000/000 231:843/784 2.215:455/244