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mil novecentos vinte e ires' réis (650:375/923 réis), que resulta da comparação da receita c des-peza publica, votada pela presente Lei, fica o Governo authorisado a levantar, ou por meio de Inscripções a cargo da Junta doCredito Publico, ou por qualquer outro meio, que julgar mais conveniente, até á quantia de quinhentos contos de réis em dinheiio; com tanto que o encargo aimual, que resultar desta opeiação, não exceda a quantia de cíncoenta contos de réis, que serão suppridos directamente pelas Alfândegas. O Governo porém dará conta ás Cortes na Sessão Ordinária de 18 13, do uso que tiver feito desta authorisação, propondo-lhes os meios de receita necessários para a satisfação deste encargo, c de qualquer déficit, que ainda possa existir.

Art. 4.° As contribuições publicas, directas ou indirectas, de qualquer denominação que se- l jam , alérn das que são authorisadas pela presente Lei, ficam prohibidas; e as Authpridades e Empregados, quê as exigirem, serão tidos por concussionarios. Exceptnam-sc as imposições locaes, que estiverem ou forem applicadas a

DIÁRIO DA CAMARÁ

qualquer Estabelecimento Publico, ou de Beneficência ; ou por titulo legitimo estão ou forem destinadas ao pagamento d

Art. ô.° Fica o Governo authonsado a decretar a distribuição da despeza votada para cada Capitulo do Orçamento pelas verbas de que elle se compõe; e bem assim a transferencia das quantias, que, cm razão de vacaturas, faltas, licenças, ou reduções no rnateiial, possam sobejar da despeza legal de um Capitulo pura supprir a falta, que occorre para a despeza legal de outro Capitulo pertencente ao mesmo Ministério; com tanto que assim o exija a conveniência do Serviço Publico, e dahi não resulte suppressão de Instituições ou Estabelecimentos legaes, nem alteração de vencimentos de tal natureza, que não possam ser alterados sem expressa disposição de Lei.

Art. 6.° Fica também o Governo autlionsa-do a proceder desde já a todas as reformas, que julgar convenientes para que o serviço da liquidação e pagamento das despezas dos diffc-rentcs Ministérios se faça com o methodo, re-

gularidade, e exactidão necessária.;'C bem assina a supprimir as Guardas de segurança, onde e quando o julgar conveniente.

Art. 7.° O Governo apresentará ás Cortes no principio da próxima Sessão os Quadros das Repartições dependentes de cada uin dos Ministérios; as Propostas de todas as reduções, reformas, suppressões, ou organisações, que forem convenientes ao bem do Serviço, e á maior economia na despeza publica; e os meios d'attender á divida fluctuante do Estado.

Art. 8.° Todas as operações e transacções, que o Governo fizer para obter os meios extraordinários, que lhe são concedidos por esta Lei, não podei ao de modo algum abranger ou anti-cipar as Receitas ordinárias dos a n nos económicos futuros.

Art. 9.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Palácio das Coités 10 de Novembro de 1841. — dulonio Aluvdo Jervis d^Alouguia, Presidente.— José Marcellino de Sá Parvas, Deputado Secretario.— Luiz ficcnte d1/IJfonscca, Deputado Secretario.

Mappa N.° l a que se refere a Proposta de Lei do Orçamento para o anno económico de 1841—1842.

DESPEZA ORDINÁRIA.

Gcracs :

Dotações da Família Real

Côrleb..................

Juros ..................

Classes não activas......

Dcspezas'diversas........

Ministério dos Negócios do Reino:

Secretaria d'Estado...........

Academia das Sciencias..... .

Academia de Bcllas Artes.....

Conservatório d'Artes e Officios. Conservatório Real de Lisboa...

Administrações Geraes.........

Arcliivo da Torre do Tombo ...

Bibliòtliecas e Muzeus.........

Guarda Municipal de Lisboa.. .

Chronisla do Reino...........

Conselho de Saúde...........

Estabelecimentos de Caridade.. .

Guardas Municipaes..........

Corpos de Segurança Publica...

Imprensa Nacional............

Instrucção Publica............

Obras Publicas...............

Conservação de,Monumentos Históricos ....................

Officina d'Instru mentos Mathe-

rn áticos..................

Pantheon Nacional..........

Policia Preventiva e Cadeias..

Terreiro Publico.............

Theatros....................

Trabalhos Estatísticos.........

Diversas despezas............

Ministério dos Negócios da Fazenda :

Secretaria d'Estado...........

Tliesouro Publico, etc.........

Commissão d'Agencia Financial em Londres................

Procuradoria Geral da Fazenda.

Commissão Geral da Fazenda...

Commissão Fiscal Liquidatária. .

Commissão Permanente das Pautas .......................

Alfândegas...................

, Casa da Moeda...............

Contadorias de Fazenda.......

Estanco e Fabrica do Tabaco. .

Commissão Liquidatária do Dis-tricto do Funchal...........

Despezas diversas.............

Ministério dos Negócios Eccle&ias-ticos e de Justiça :

Secretaria d'Eslado.......

Arcebispado de Lisboa..... Diversas Dioceses do Reino Bispado do Funchal......

064:800 $000 67:319/587 82:7892 348

642:639/570 70:596^726

33:724/000 4:800/000

26:989/000 2:750^000 7:556/000

97:692/800 4:540/000

10:545/000 137:600/000

600/000

13:508/000

140:873/590

224:127/200

54:000/000

33:940/000

287:316/000

113:000/000

200/000

52:892/000

36:491/220

34.000/000

379^600

5:600/000

16:104/000

92:584/794

5:270/833 3:400/000

—$— 34:962/000

275/000

298:579/790

14:371/800

125:784/133

755/520

3:023/200 72:990/940

22:178/000

46:745/600

42:641/200

, 35:773/698

147:338/498

1.428:145/231

1.323:124/410

668.002/010

Transporte.......

Bispado d'Angra.............

Supremo Triòunnl............

Relações....................

Juizes de Direito.............

Magistrados de Policia Correc-

ciorinl.....................

Dcleg.osdos Procuradores Régios

Tribunacs do Commcrcio.......

Cornmissões dos Cartórios .ext.08

Despezas com as Cadeias.......

Classes não activas............

Diversas despezas.............

Ministério dos Negócios da Guerra:

Secretaria d'Estado...........

Estado Maior do Exercito.....

Divisões e Sub-Divisões Militarcà.

Governos de Praças...........

Corpos das Diversas Armas.....

Corpos Sedentários............

Estabelecimentos d'Instrucção.. . Officiacs em diversas Com missões. Officiaes em disponibilidade. ...

Repartições Civis.............

Diversas despezas.............

Classes não activas...........

Ilhas adjacentes...............

Minislcrio dos Negócios da Marinha:

Secretaria d'Eslado...........

Majoria General.............

Supremo Cons." de Justiça Militar

Armada Nacional.............

Armamento Naval............

Batalhão Naval...............

Arsenal de Marinha...........

Cordoai ia...................

Intendência de Marinha do Porto

Estações Civis de Fazenda.....

Pinhaes .....................

Hospital de Marinha..........

Observatório.................

Capitanias dos Portos.........

Classes Passivas...............

Minislcrio dos Negócios Estrangeiros :

3.419:271/651

Secretaria d'Eslado...........

Pensões.....................

Corpo Diplomático...........

Corpo Consular...............

Commissão Mixta no Rio de Janeiro......................

Despezas secretas.............

D^spezas cvenluacs............

Administração Geral dos Correios

Junta do Credito Publico :

Ordenados dos Membros da Junta e seus empregados.........

Despeza com o rendimento do Papel sei lado...............

Juros da divida interna........

Despezas diversas.............

Juros da divida externa.

147:338/498 56.653/644 42:722/000 76:242/000 53:400/000

2:400/000 37:500/000 13:110/000

2:082/000

2:348/400 27:!)20/000

6:000/000

69:698/400

25:863^200

72:685/700

1.466:163/740

177:354/210 65:640/038 14:000/000 69:368/000

403:912/240 70:000/000

300:000/000

176:672/099

19:598/000

2:649/000

6:227/000

106:539/500

296:333/576

67:551/172

275-.541/577

54:107/500

1:742/650

19:920/000

18:015/300

5:500^000

-1:999/200

807/200

123:468/325

18:592/000

3:440/000

86:160^000

15:600/000

3:9,00/000

4:000'|000

29:600|000

71:051/784

38:054/000

32:584/000

1.046:462/154

23:600/000

1.140:700/154 1.074:755/090

3.419:271/651

467.716/542

2.955:350/027

1.000:000/000

231:843/784

2.215:455/244