O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

,DESPEZA EXTRAORDINÁRIA.

.Reclamações que poderão liqui-

. dar-se no auno económico de 1841—181-3, para pagamento, em .resultado dos trabalhos da Commissão Mi\ta em Londres

Idem para serem pagas pelos fundos recebidos do Governo Fran-cez, suppondo que se pagará metade....................

Idem do Brasil, suppondo o pagamento a um terço.........

Importância das reclamações do

DOS SENADORES.

100:000/000

55:735/000 60:000/000

215:735/000

Transporte,

Governo Inglez £ 91,371»11»9 ao cambio de 54|...........

Dila de quatro prestações para pagamento dos soldos era divida aos Officiaes Inglezes que serviram na Guerra Peninsular

Para pagamento do empenho con-trahida pelo Cônsul Portuguez em Marrocos, a fim de satisfazer os encargos d'aquelle Consulado.....................

RESUMO.

Despeza Ordinária......'......................... 10.289:637/248

Dita Extraordinária............................. 693:365/293

10.983:002/541

537

215:735/000 402:370/293

693:365/293

693:365/293

Mappa N.° 2 a que se refere a Proposta de Lei do Orçamento para o anno económico de 1841—1842.

RENDIMENTOS DO THE-SOURO.

Próprios.

Rendas, Foros, e Laudemios .. .

Pirihaes .....................

Minas.......................

Heranças Jacentes...........

Urzella......................

Ponte de Barcas sobre o Douro. ÍSxtincto Collegio dos Nobres...

Impostos directos.

Decima.....................

Direitos de Mercês............

Subsidio Litterario............

Multas Judiciaes..............

Barcos de Pesca..............

Dízimos.....................

Terças dos Concelhos..........

Contribuição dos Concelhos para

a Universidade.............

Rendimento das Matriculas, etc.

Imposlos indirectos.

Alfândega de Lx.a 1.645:503/561 A bate-se a consignação annual para a Junta do Credito Publico, como equivalente do accresci mo de receila proveniente da abolição dos direitos differenciaes, e dos auginentos da Paula das Alfândegas.......340:000/000

Alfândegas menores do Sul.....

Alfândega do Porto...........

Alfândegas menores do Norte...

Alfândegas das Ilhas adjacentes.

Alfândega das Sete

Casas.........799:250/000

Abale-se a consignação annual paia a Junla do Credito Publico,

, como equivalente do augmento de receita piove-niente do restabelecimento dos direitos de cou-surno, no antigo Termo da Cidade de Lisboa... 100.000/000

Terreiro Publico

120:000/000

20:600/000

14:000/000

800/000

30:000/000

14:000/000

8:146/590

1.350:000/000

42:897/751

120:590/454

18:000/000

4:000/000

148:339/117

32:000/000

4:065/510 16:000/000

1.305:503/561

21:244/374

1.277:077/592

74:408/083

157:388/277

699:250/000 81:484/040

3.616:355/927

207:546/590

1.735:892/832

1.943:439/422

Transporte.......

Augmenla-se

A importância em que se calcula o accreseimodií rendimento proveniente da extincçào dos diíeitos difterenciaes, e dosau-gmentos da Pauta geral das Alfândegas.......565:000/000

Dita, idem, o ac-crescimo de receita proveniente do restabelecimento dos direitos de consumo do antigo Ter m o

de Lisboa......100:

Dita, idera,oac-crescimo de receita proveniente da extensão da jurisdicção fiscal do Terreiro, á ^Alfândega das Sete Casas ........... 20:000/000

Dita, idem, o imposto addicio-nal em géneros das Possessões Ultramarinas. . . 10:000/000

Real d'Agua

Diversos rendimentos.

Contracto do Tabaco..........

Dito do Sabão...............

Correio......................

Imprensa Nacional e Fabrica de Carias....................

Fabrica da Pólvora...........

Fretes.......................

Donativos e receitas avulsas

Quartos das maquias...........

Decima dos ordenados, excluídos os da Junta do Credito Publico , pagos em dia.........

Donativo de Suas Magestades e Alteza...................

Produclo, em dinheiro, da venda dos Bens Nacionaes, feita em conformidade da Carta de Lei de 8 de Junho de 1841.....

JUNTA DO CREDITO PUBLICO.

DOTAÇÃO ACTUAL.

Próprios.

Próprios e Commendas vagas desde 25 d'Abril de 1821.......

Impostos directos. Três por cento de prédios .*....

3,616:355/927

695:000/000 87:667/352

1*233:192/360

965/000

89:524/822

43:900/000

24:103/000

7:000/000

5:180JOOO

2:928/720

20:000/000

52:300/000

PPPPPP

52:300/000

1,943:439/422

4.399:023/279

1,426:793/902 98:000/000

7:867:256/603

240:000/000

ff*

8.107:25€/603