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Transporte , f.....
Criados e cavalgaduras........
Quinto......................
Maneio de Fabricas...........
Quatro por cento nas rendas das casas......................
Imposto nas transmissões de Propriedades .......•..........
impostos Í7idirec(os.
Imposto addicional fios géneros
c mercadorias estrangeiras.....
Imposto addicional nos ccreaes..
Diversos rendimentos.
Contracto do Sabão...... . • •
Preço addicional no Rapé e la-
baco em pó..............
Papel sellado...............
Sello de verba..............
DIÁRIO J>A CAMARÁ
52:300/000
39:700/000
22:800^000
4:700 jí 000
30:000^000
365:000^000 50:000^000
96:500^000
120:000^000 170:000^000 131:800^000
018:300^000
10:000/000
206:900^000
415:000/000
631:900/000
Transporte.......]
Lilhograpliia, Imprensa, e Estamparia...................
Dotação addicional.
Decima dos Juros da Divida interna...................
Decima dos ordenados dos Empregados...................
c-
Sizas.......................
Augmento sobre os emolumentos das Alfândegas, incluindo a das Sete Casas.......,.......
Consignação paga pela Alfândega das Sete Casas, como equivalente da receita proveniente da ampliação do Termo........
Dita á Alfândega Grande de Lisboa , como equivalente do au,-gmento de receita proveniente da abolição dos dueitoã difte-renciaes.................
RESUMO.
Rendimentos do Thesouro.......................
Rendimentos da Junta do Credito Publico......... 2.225:370/015
10.332:626/618
518:300/000 1:600/000
10é:646/315
3.923/800 380:000/000
145:000/000
100:000/000
340:000/000
6^1:900/000 519:900/000
1.151:800/000
1.073:570/015.
2.225:370/015
Palácio das Cortes 40 de Novembro de 1841. — António Jervis d^Atouguidi Presidente. —, José Marcdlino de Sá largas, Deputado Secretario. — Lui% Vicente d' dffonseca, Deputado Secretario.
O Sá. VISCONDE DE PORTO COVO:
— Sr. Presidente, o Projecto de Lei, a que se refere o Parecer da Commissão que acabei de remetter á Mesa, é de primeira transcendência porque e necessário habilitar o Governo com os meios indispensáveis para supprir as despe-zas do Estado; por isso rogava a V, Ex/ qui-zesse consultar a Camará sobre considerar-se esta matéria urgente, a fim de seguir os competentes tramites com a maior brevidade. (Apoiados.)
Sendo logo consultada, resolveu-se que o Parece/1 fosse impresso com urgência.
O SR. PRESIDENTE: —Distribuio.se hoje o parecer sobre um Projecto de Lei, vindo da outra Caza, relativo á Camará Municipal de Lisboa: este Projecto foi já declarado urgente, e por i&so talvez o Senado queiia que se tracte delle antes de continuar a discussão do outio que ficou addiado, c qiíe vinha para Ordem do dia.
O SR. VELLEZ CALDEIRA . — Sr. Pre~ sidente, ninguém conhece mais do que eu a injustiça com que a Camará Municipal de Lisboa s'c vê onerada com tantas dividas, por que estou peisuadido que é uma grave injustiça obiigar a mesma Camará a satisfazer despejos de que cila não tirou utilidade; mas eu mio posso deixar de ser coherenle nos meus princípios. Ainda liontem , para ceito pagamento a um indivíduo particular > pedi eu a presença dos Srs'. Minislios a fim de dizerem de que re-cciía iiavíam de vir os meios para esse pagamento: accresce que este Projecto e de muito fresca data, por que se começou a tractar deIJe mesmo na outra Caza já depois que vigora a Lei de 6 de Novembro; é por tanlo necessário que algum dos Membros do Ministeiio declare a receita donde hadc sahír a dcspeza para a satisfação destas mezailas á Camará Municipal de Lisboa. (Pausa.)
O SR. CONDE DAS ANTAS:— Sr. Presidente, a mim parece-me que já agora não haverá muita discussão sobre o Projecto doa Aspirantes, Depois do que liontem se disse, eu tona a fallar ainda outra vez; mas cedo da palavra. Se o Senado julgar que deve continuar a occupar-se deste assumpto, peço a V. Ex.a tenlia a bondade do propor se admitte para texto da discussão especial o Projecto vindo da outra Camará, que me parece não terá grande opposição. (Apoiado^.)
O SR. PRESIDENTE:—Então passámos á Ordeun do dia, e continua a discussão, na generalidade, do Projecto de Lei, da Camará dos Deputados, sobre ser creada uma classe, de Soldados com a denominação de Aspirantes a Offaiaes. A este Projecto (acerca do qual deu Parecer a Commissão de Guerra) foi otfcrecida uma Substituição peio Sr. Visconde de Sá da
| Bandeira; e a discussão ficou addiada na Ses-j são antecedente. Tern a palavra o Sr. Conde das Antas. _
O SR. CONDE DAS ANTAS: —Sr. Residente, eu cedo da palavra, por que julgo se tem dito sobie a matéria quanto se pôde dizer; e posto que eu desejaria responder a algumas cousas que honleni se expenderam, por não tomar tempo á Camará, deixarei de o fazer. (Apoiados.)
Declarando todos os Oradores inscriptos que igualmente cediam da palavra, o Sr. Presidcn~ te pôs, a votos o Parecer da Cotmnisòão de Guerra, e foi approvado para o fíin de que o Projecto de. Lei respectivo se discutisse logo na especialidade.
Leu-s>e por tanto o
Artigo 1.° É creada uma Classe de Soída-dndos com a denominação de Aspirantes a Of-ficiaes.
Teve a palavra
O Sn. VELLEZ CALDEIRA: —Sr. Presidente, eu já liontem mostrei que a classe dos Aspirantes não era estabelecida por este Projecto, visto que ella foi creada pc/a Lei de 30 de Novembro de 1832; e que o Decreto de 12 de Janoiro de 1837 não fez outra cousa senão suspender a adaiissão, em qunnto asCòiles não provessem & este respeito : por consequência e preciso que neste Artigo se tíiga—, É conservada-a classe &.c. •—em iogar de — E creada uma classe &c.
O SR. MINISTRO DA GUERRA: —Isto c uma questão de palavias, que certamente não valle a pena de fazer uma emenda na Lei.
O SR PRESIDENTE: — A observação que acabou de fazei o Sr. Caldeira todos a podem ter presente na votação; mas advirto que esta emenda de simples redacção obriga a voltar o Projecto á outra Camará.
O S». VELLEZ CALDEIRA: —Isto não e de simples redacção , e mais alguma cousa. ETa uma Lei que cieou esta classe, e outra sus-jcndou-a: dizer agora que se cria de novo se-•ia suscitar urna conlradicção COMI aquillo"que •ealmente existe. — A Camará decidirá o que ntcnder.
Não se oferecendo outra observação, foi rejeitada a emenda do Sr. ^clle* Caldeira, e seguidamente se approvòu o Artigo L*
§» único. Estas Praças de Aspirantes são unicamente permittidaã nas Armas de Artilharia, Cavallaria, Infanteiia e Caçadojes.
O Sn. VELLEZ CALDEIRA : —Aqui lia uma falta de regularidade, por que liojc não ha Caçadores, e Infanteiia ligeira.
O SR. CONDE DAS ANTAS; — Ha Caçadores, e Intanteria ligeira.
O Í$R. VELLEZ CALDEIRA: — Ha In-fa n teria de linha, e Infanterin. lígerrn.
O SR. CONDE DAS ANTAS : — Toda a Infanteria e iig-eira.
4pprouou-se o paragrapho.
Entrou etn .discussão o.
Ari. 2.° Todo o Soldado, que tiver assentado praça voluntariamente, tem direito a ser Aspirante a Official, quando nelle concorram os seguintes requesitos. l.° Idade de 17 a 22 annos. 2.° Constituição vigorosa e altuia conveniente. 3.° Boa conducta. 4.° Ler c escrever correntemente; pratica expedita das quatro operações em números inleiroà e em fracções ordinárias e decimaes, c Gcamniatica Portuguesa. ô.° Rendimento próprio de 72/000 re'ís meh-saes, ou garantidos por seus pães, tutores ou quaesquer outros indivíduos, mediante uma es-criptura publica, devendo esta quantia ser-lhe entregue por mão do respectivo Commandante.
Teve a palavia