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O SR. MINISTRO DA FAZENDA; —Sr.

Presidente, ou não sei tomo o nobre Senador quer tanta exactidtvo nesta, ma teria-: são rendimentos que se calculam pelo Orçamento; podem produzir mais, podem produzir níenos, e ú Governo não tem obrigação de dar conta senão daquillo qoe realmente, produzirem, por que e' impossível que urna fonte de receita dê sempre o mesmo resultado. Em verdade, não posso saber onde vai o escrúpulo do nobre Senador !

O vSa. GENERAL RÀIVOZO: — Tenho a fazer uma declaração, e é que até agora votei sempre contra, por que era dar; agora, nesta Irsta, votarei a favor algumas vezes, por que e receber j e farei votos a Deus nosso Senhor, para que estas verbas cheguem, como se deseja ú s cifins que aqui estuo: mas, infelizmente, não o espero.

O Sn, VELLEZ CALDEIRA —Pelos dois Projectos de Lei, que ainda hoje se leram nesta Camará, se hypotheca mais uma parte dos rendimentos das Alfândegas; e então o que nqui está não c exacto: o Sr. Ministro insistiu «-•m que ee discuta com urgência aquelle Parecer; por consequência eu digo que se deve ad-íliar esta discussão, até ú daquellcs Projectos, por que se não pude hypolecar uma mesma oouza á dois paga mentos.

Não havendo tjuan mais pedisse a palavra >, foi o § 1.° posto o votos e approvou-se.

Leu-se o

§ 2.° Ao pagamento dos encargos da Junta do Credito Publico, com a separação estabelecida no § 8.° do Artigo antecedente — dois mil dnzentos vinte e cinco contos trezentos setenta mil e quinze réis (2.225:370$015 réis.)

o SR.BARÃO DO TOJAL-. — NÓS jáaqui

votámos que o Governo estava authoiizado a receber os impostos até 30 de Junho; isto ago-ja não c senão a especialidade do que então se decretou, e por tanto não pôde ter discussão. (Apoiados.)

Foi approvado o § 2.°

Leu-se o

Art. 3.° Para atlenuar o déficit de seiscentos cincoenta contos trezentos setenta e cinco mil novecentos vinte e trez réis (6óO:375$í)23 réis), que resulta da comparação da receita e despeza publica, votada pela presente Lei, fica o Governo aulhorisado a levanlar, ou por meio de Inscripçõcs a cargo da Junta do Credito Publico, ou pov qualquer outio meio, que julgar mais conveniente, até ú quantia de quinhentos contos de réis em dinheiro; com tanto que o encargo annual, que le^ultar douta operação, não exceda a quantia de cincoenta contos déreis, que seião suppridos diíeclamonle pelas Alfândegas, O Governo porem dará conta ás Coiles, na Sessão Ordinaiia de 1842, do uso que fez desta authorisação, propoiulo-llies os meios de receita necessários para a satisfação deste encargo, e de qualquer dcficit que ainda possa existir. t

O SR. VELLEZ CALDEIRA : — Sr. Presidente, o Governo não está tão necessitado de meios como parece: outro dia, discutindo-se ^qni uma Lei sobre o pagamento dos'juros da divida externa 5 c fallando-se em apuradas cir-cumstancias do Thesouro, dizia eu que, se tal era a situação do Estado, se devia também lançar uma decima nos rendimentos dos interesses dos Bancos, e das Associações Commer-ciaes; o Governo não esteve por isso, e venceu-se que não era necessário. As razões que então se deram, para se não fazer o que eu propunha, não me convenceram, porque sendo ellas que esses estabelecimentos eiarn subjeitos ao maneio, isso não era razão procedente, por que também o pagam os rendi mentos das Ins-cripç.Ões; disseram-me que eram estabelecimentos importantes, e se tornava necessário man-ter-lhes o credito; então o Governo não queria credito para si, e queria-o para os Bahcosí

DIÁRIO DA CAIYLAÍIA

Não se quiz oiTendcr estes estabelecimentos,,e fultou-se ao que o Governo tinha solcmnemente promeUido!

Sr. Presidente, no tislado cm que eu considero o Governo pelas medidas que tem passado v sobrecarregados os rendimentos 'do Estado com mais do que aquillo a que elics podem occorrer, e vendo também a desastroza medida de lançar uma decima sobre, as Ins-cripções, a respeito das quaes o Governo se linha compromettido a não lançar tributo algum, como ha de o Governo agora achar um préstimo favorável? Não é possível, quando todos estão certos de que lhes vuo depois lançar uma decima sobre os lucros que lhe quize-rem snppòj. Se mesmo para com a divida estrangeira se trouxe uma opinião tão respeitável como a de Mr. Pitt, e se disse que se devia lançar decima sobre cila, está visto que também hão de colleclar esta nova divida que vão crear; por consequência, deve estar certo o Governo de que ninguém quererá conlractar com clle : não acho o Governo em circumstan-cias de fazer esta operação com vantagens, e então não posso concorrer com a minha opinião para uma operação desgraçada, e por isso voto contra ella.

O SR. MINISTRO t)A FAZENDA: — Sr. Presidente, a operação nunca pôde ser mais desvantajosa do que o limite aqui marcado; para isso é que se redigio o Artigo deste modo: diz o nobre Senador que não acha o Governo em circumstancias de lazer ,esta operação; então melhor para elle que faz opposição ao Ministério : vote contra.

A7ao se produzindo outra reflexão, ficou o Artigo 3." approvado,

Os seguintes (últimos do Projecto} afjproua-ram-se todos sem discussão:

Art. 4.° As contribuições publicas, dilectas ou indirectas, de qualquer denominação que sejam, alem das que são authorisadas pela presente Lei, ficam prohibidas; e as Authoridades, e Empregados que as exigirem, Berão tidos por concussionarios. Exceptuam-sc as imposições locaes, que estiverem ou forem apphcadas a qualquer Estabelecimento Publico, ou de Beneficência; ou por titulo legitimo estão ou forem destinadas ao pagamento das côngruas dos Parochos, ou dos encargos das Municipalidades.

Ari. 5.° Fica o Governo authorisado a decretar a distiibuição da despe/a votada para cada Capitulo do Orçamento pelas verbas de que elle se compõem; e bem assim a transferencia das quantias qne, em razão de vacaturas, faltas, licenças, ou reducções no material , possam sobejar da despeza legal de um Capitulo para-supprir a> falta que occorre para a despcza de outio Capitulo peitencente ao mesmo Ministério; com tanto que assirn o exija a conveniência do Serviço Publico, e d'ahi não resulte suppressão de Instituições ou Estabelecimentos legaes, nem alteração de vencimentos de lal natureza, que não possam ser alterados sem expressa disposição da Lei.

Art. 6.° Fica também o Governo authorisado l a proceder desde já a todas as reformas, que 1 julgar convenientes para que o serviço da liquidação e pagamento das despezas dos difte-rentes Ministciios se faça com o methodo, regularidade, e exactidão necessária; e bem assim a supprimir as Guardas de Segurança, onde e quando o julgar conveniente.

Ait. 7.° O Governo apresentará ásOôrtes no principio da próxima Sessão os Quadros das Repartições dependentes de cadaum dos Ministérios; as Propostas de todas as reducções, le-formas, suppressôes, ou organisações que forem convenientes ao bem do Serviço, c á maior economia na despeza publica; e os meios de attender á divida fluctuante do Estado.

Art. 8.° Todas as operações e transacções, ! que o Governo fizer para obter os meios ex-

traordinários, que lhe são concedidos por è^A Lei, não poderão de modo algum abrangei du anticipar as receitas oídinariaà dos a n nos económicos flllLUOS.

Ari. 9.° Fica revogada toda a Legislação em contiai io.

Concluídas as votações, disse

O SR. VELLEZ CALDEfRA : — Desejava que os Srs. Ministros tivessem A bondade de me dizerem de que provinha o augmentò no Orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros; se SS. Ex.as não estão habilitados para responder agora, cm outra occasiào o faraó; mesmo por que não eslá piescnte o Sr. Ministro da Repartição competente.

O SR. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS: —Não posso responder ao nobre Senador senão em muila genéialidade. E' fácil ver qual é o motivo do accrescuno du despeza nesla verba: o Governo dn Rainha não era. então leconhecido por muitas Poten-ciasj e agoia, que já o foi, tornou-se necessário mandar para lá Agentes -Diplomaiicos.

O SR. VELLEZ CALDEIRA: — Eu não sei qual é o augmentò quando nós estorno? já quasi no meio do aiino económico, e desejava que SS. Ex.as fizessem com que o seu Collega, o Srk Ministro dos Negócios Estrangeiros, desse: a este lespeito as explicações necessárias.

O SR. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS: — A dilterença cm réis, não posso agora aprescnla-la, entretanto eu prevenirei o meu Collega paia que dê uma explicação extensa ao nobre Senador; mas porque estamos no meio do anno, não me parece que devam deixar de ir os Encarreirados.

O SR. VJSCONDE DE PORTO COVO:

— (Para explicação.) O Si. Vellez Caldeira pediu explicações que os Srs. Ministros Mie deram, mas pedindo-as referio-se a inim e á Com-missão de Fazenda, e por isso eu pedi então a palavra para também me explicar. — Disse S. Ex.a qvic a respeito da verba de despesa porá o Ministério dos Negócios Estrangeiros pedira explicações ú Commissão de Fazenda, mas que esta não lhas poderá dar porque as nào tinha. Si. Presidente, nem eu nem a Commissão de Fazenda podia dar explicações a respeito das dospeaas parciaes que formam a totalidade das vcibas deste Orçamento, feito em globo1, e é necessário que S. Ex.a se lembre que taes detalhes não furam á Commi-são, e por isso não podia ella dar as explicações que o nobre Senador cxigio.

O SR. VELLEZ CALDEIRA: —O que é verdade é que o Sr. Visconde de Porto Còvo me disse que o Sr. Ministro daria as explicações aqui: eu espero da honra de S. Ex.a que não negará este facto.

O SR. VISCONDE DE PORTO COVO:

— Nuo nego.

O SR. MINISTRO DA FAZENDA: —Eu reclamo de novo a benevolência de V. Ex.a e do Senado a respeito das Classes inactivas.

O Sn. PRESIDENTE: —Darei o Pjojecto para Ordem do dia de Scgunda-feiia.

O SR. MÍNÍSTRODAFAZENDA: —Peço perdão de ser importuno, mas o objecto merece a attenção da Camará.

O SR. PRESIDENTE: —A Ordem