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Consultada a Camará, declarou os três Projectos urgentes, c f oram immediatamente enviados á Commissão de Fazenda. . O SR. PRESIDENTE : — Em quanto ao outro objecto sobre que fallou o Sr. Ministro

DIÁRIO DA CAMARÁ

da Fazenda, creio que S. Ex.a ficará satisfeito, dando attenção ao que vou dizer.

A Ordem do dia para amanhã e' a discussão dos Projectos de Lei, vindqs da outra Camará, sobre o Governo fazer entrai certa quantia men-

sal no cofre da Camará Municipal de Lisboa — e sobre o Orçamento para o anno económico de 1841 a 1842.— Está fechada a Sessão.

Eram quatro horas e meia.

N.° 139.

(PRESIDÊNCIA DO SR. DUQUE DE PALMELLA.)

SENDO aberta a Sessão pelas duas hoias e meia da tarde, verificou-se a presença de 30 Senadores; a saber: os Srs. Mello e Carvalho, Lopes Rocha, Baiões d'Almeidinha, d'Ar-gamassa, de Renduffe, do Tojal, e de Villar Torpim, Gamboa e Liz, Bazilio Cabral, Bispo Eleito do Algarve, Condes das Antas, de Avil-lez, de Linhares, de Mello, de Penafiel, e de Villa Real, Arouca, Duques de Palmella, e da Teiceira, Peiena de Magalhães, Carrelti, Ser-pa Saraiva, Abreu Castello Branco, Cordciio Feyo, Pinto Basto, Vellez Caldeira, Poilugal e Caslro, Raivoso, Marquczes de Fronteira, e de Loulé, P. J. Machado, e Viscondes de La-borim, de Peito Còvo, e de Sá da Bandeira, e do Sobral. — Também estavam presentes os Srs. Presidente do Conselho e JVIinistios da Justiça e Fazenda.

Leu-se a Acta da Sessão precedente, e ficou approvada.

Mencionou-se um Officio pelo Ministério do Reino, incluindo a Acta do apuramento da eleição de um Senador e um Subslituto, que ultimamente se rcalisava nas Ilhas de S. Tho-mé e Príncipe. — Remetteu-se á Commi suo de Poderes.

O Sr. Visconde de Porto Còvo, por parle da Commissão de Fazenda, leu os seguintes

Pareceres.

1° Senhores: — A Commissão de Fazenda examinou attentarnente o Projecto de Lei N.° 192 vindo da Camará dos Deputados, pelo qual se manda proceder no Thesouro Publico ao assentamento geral de todas as Pensões, Prestações, e Subsidies das Classes inactivas, paia seicrn pelo mesmo Thesouro pagas cm dia, com a deducção de uma Decima. Pelo mesmo Projecto c lambam aulhoiisado o Governo a capitalizar a divida proveniente do» vencimentos das Classes inactivas nos mezes decorridos desde Agosto de 1833 ate ao fim de Outubro de 1841, de forma que o juro não exceda a 3 por 100, e o encargo annual a 60:000^000 de réis, cuja quantia sei á recebida inleiinamcntc pela Junta do Credito Publico, da Alfândega de Lisboa. A Commissão, considerando a penosa situação em que pelo ali aso de pagamentos se acham as Clases inactivas, e nos grandes descontos e sacrifícios, que pelo rnesmo motivo, são obrigados a supportar cm seus vencimentos, e persuadida de que pelas disposições deste Projecto só remedeiam em grandu parte us pre-cisôes destas Classes, é de opinião que elle seja approvado.

Casa da Commicsão de Fazenda 13 de Novembro de 1841. — Visconde de Porto Còvo da Bandeira. — José Cordeiro Fei/o. — Visconde de Sobral. — D. Manoel de Portugal e Castro. — Liarão do Tojal.

Projecto de Lei (a que se refere o 1.° Parecer.)

Artigo 1.° Proccdcr-sc-ha immcdialamcntc no Thesouro Publico a um assentamento geral de lodns as Pensões, Prestações, Subsídios, ou quaesquer outios vencimentos legalmente concedidos pertencentes ás Classes não activas do Estado, seja qual for o Ministério ou Repartição por onde ate ao presente tenham sido pHgas.

§. 1.° Considcram-se Classes inactivas — os Reformados, Aposentados, Jubilados, Officiacs separados do Quadro do Exercito e Armada , e Reformados addidos aos Corpos sedentários, subsidiados de Repaitições extinctas, Egressos, c Pensionistas do Estado, qualquer que seja a sua denominação.

§ 2.° Logo que algum indivíduo destas Classes for empregado em qualquer serviço activo, consideiar-se-ha como pertencente ás Classes activas.

Ait. 2.° Para cumprimento do disposto no Artigo antecedente, o Governo adoptai a as providencias que julgar necessárias, afim de que a identidade das pessoas, a favoi de quem se fizerem os assentamentos alli determinados, sejn

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1841.

fiàcalisada com a maior exactidão e regularidade, porém gratuita e officiosamente.

Art. 3.° A contar da publicação da piescn-te Lei, o pagamento dos vencimentos destas Classes será feito pelo Thesouro Publico, como encargo geral do Estado, com a maior regula-, ridade e promptidão, satisfazendo-se-lhes em cada mez o triez antecedente, com a deducção de uma Decima.

Art. 4.° As Pensões, Subsidies, c Presla-çÔes legalmente concedidas da publicação da presente Lei om diante, não podei ao ter assentamento sem que na respectiva Classe haja cabimento. Este cabimento seiá regulado pela prioridade da prelenção respectiva, de tal maneira que nunca se ícalize por mais do que a somma correspondente a metade das Pensões, Subsídios, e Piestacõcs que forem vagando, suppriraindo-se a outra metade ern beneficio da Fazenda Publica.

Art. b.° Não são compiehcndidas nas disposições do Ai ligo antecedente as Pensões dos Reftumados, Aposentados, Jubilados, as Prestações dos Egressos de ambos os sexos, as do Monte-Pio do Exercito e Armada, e a= já exceptuadas no Ai ligo 1.° § único do Decreto de trinta de Dezembro de mil oitocentos trinta c seis.

Art. 6.° ]\ o Governo aiithorisado a capitalizar a divida proveniente dos vencimenl.os das Classes não activas nos mezes decorridos desde Agosto de mil oitocentos tiinta e tics ale ao fim de Outubro de mil oitocentos quaienla e um: com tanto que o juio não exceda a três por cento, e o encargo annual a sessenta contos de íeis.

Art. 7.° A Junta do Credito Publico receberá interina e directamente da A Ifandega Grande dei Lisboa a consignação necessária para a satisfação deste encargo.

Ait. 8.° O Governo dará conta ás Cortes na Sessão Oídinaiia de mil oitocentos quarenta c dous, do uso que tiver feito desta aulhoii-sação, pi opondo os meios de futura receita permanente, necessários para a satisfarão dos referidos encargos.

Art. 9.° Ficam extinctas as Commissões dos Egresso? acudas pelo Decroto.de dous de No-vembio do mil oitocentos trinta e seis.

Art. 10." Fica ie\ogada toda a LugUlação em contiaiio.

Palácio das Cortes cm doze de No\cml>ro de mil oitocentos quaitnta e um. — sintonia Alm-zio Jcrcis d". í/ou guia, Presidente.—Joi-.c Mat-rcl/ino de Sá Vargas, Deputado Secietário.— Luiz Vicente d"Slffoiisccrt, Deputado Secretaiio.

2.° Scnhoics: —A Commissão de Fa/enda vio com allencão o Projecto de Lei N.° 191 , vindo da outra Camará, pelo qual o Governo é authorisado a capitalizar a divida piovenien-te dasClasses activas nos mezes decorridos desde Acosto de 1833 até fim de 1838, com tan-

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to que o juro não exceda a quatro por cento,

e o encargo annual a QO-.OOO^OOO íeis, recebendo a Junta do Credito Publico, directa e interinamente da Alfândega Grande de Lisboa, a consignação necessária para a satisfação deste encargo; e a Commissão é de parecer que este Projecto seja íipprovado.

Casa da Commissão de Fazenda 13 de Novembro de 1841.— Visconde de Porto Còvo de Bandeira. — José Cordeiro Fci/o. — Visconde de Sobral. — />. Manoel de Portugal e Castro. — Barão do Tojal.

Projecto de Lei (de que trado, o 2.° Parecer.)

Artigo 1.° É authorisado o Governo a capitalizar a divida proveniente dos vencimentos das Classes activas nos mezes decorridos desde Agosto de mil oitocentos trinta e três até ao fim de mil oitocentos trinta e oito, com tanto que o juro não exceda a quatro por cento, e o encargo annual a vinte contos de íeis.

Art. 2.° A Junta do Credito Publico recebei á, interina e directamente da Alfândega Grande de Lisboa a consignação necessária para a satisfação deste encargo.

Art. 3.° O Governo dará conta ás Cortes,

na Sessão ordinária de mil oitocentos quarenta e dous, do uso que tiver feito desta authorisa-ção, propondo os> meios de futura receita permanente, necessários para a satisfação do referido encargo.

Art. 3.° Fica revogada a Legislação em contrario.

Palácio das Coités em doze de Novembro de mil oitocentos quarenta e um.—sJntonio Sllui-%io Jervis d"Alouguia^ Presidente. —Jové Mar-cellino de $á Vargas, Deputado Secretario.— Lui» Vicente d"Affonseca, Deputado Secieta.-rio.

3.° Senhores: — Foi mandado a Commissão de Fazenda o Projecto de Lei N.° 193 vindo da Camará dos Deputados, pelo qual são alteradas as disposições do Decreto de 26 de No-vembio de 1836, relativas ao pagamento das dividas do Estado, contrahidas até ao fim do anno de 1833; assim como as providencias do Decreto do l.° de Dezembro do mesmo anno, que regulou o pagamento das dividas de Encarte, Sello, e Mercês. A Commissão, examinando o sobredito Projecto, e conhecendo que todas as providencias nelle exaiadas, já foram sane-cionadas por esta Cam _. é de parecer que o Projecto seja appi ovado.

Casa da Coimnissão de Fazenda 13 de No-vembio de 1841.—Visconde de Porto Còvo de Bandeira. —José Cordeiro Feyo — Fisconde do Sobral — D. Manoel de Portugal e Castro.

— Í3ara.o do Tojal.

Projecto de Lei (referido no 3.° Parecer.)

Artigo 1.° O Decreto de 26 de Novembro de 1836, que estabeleceu o modo de pagamento das dividas activa» do Estado , contrahidas até ao fim do anno de 1833 ; e o Decreto do 1." de Dezembro de 1836, que regulou o pagamento das dividas de Direitos de Encarte, e Sello de Mercês ale esse dia., são alterados pelas disposições seguintes.

Ail. 2.° Presume-te que tem conhecimento de suas dividas para. osefleitos desta Lei, aquel-los dos devedoics fiscaes-, comprehendidos nas disposições dos referidos Decretos, que se acharem nas circumslancia.5 seguintes:—l,° Terem originariamente contraindo 0:1 afiançado as obrigações respectivas. — 2.° Terem já sido intimados pessoalmente para a liquidação, ou pagamento de seus débitos, ainda quando não se-iam devedores oiiçrmarios. — 3.° Terem reco-nhecido expiessarnente as suas dividas cm transacção, partilha, inventario, ou coiUracto formado por esciiptura publica, ou auto judicial."

— 4.° Terem (cito pagamento de parte do capital ou dos juros.

§ único. Em quanto não houver declaração do próprio devedor ou não constar, de um modo aiilhenlico a Repartirão competente, que ellc está em algum dos casos especificados, não será cotnprehcndido na prcsumpção legal de que tem conhecimento da sua divida.

Art. 3.° Os1 devedores fiscaoá a qu;> se referem os mencionados Decietos, que IMO forem intimados', podeião solver seus defiiloí pela maneira peruntlida nos mesmos Decretos, modificados pela presente Lei , uma voz que apresentem as declarações do modo por que pretendem fa-K^r os seus pagamento-, exigidas no artigo 10." do Decreto de 26 Novembro, e no arligo tí.° do Decreto do 1.° de Dn*cmbro de 1836, den-tio do praso do uni anno, lesidmdo na Euio-pa, e dois ânuos, lesidindo luia delia.

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§ único. Aos devedoics que não estiverem comprehendidos em algum dos casos do artigo 2.', continuará a conceder-se, ainda depois do praso marcado no ZUligo 3.'°, o encontro de liquido a liquido, hos casos especificados no artigo £.° do Decreto de3t> de Novembro de 1836, e aitigos U.° e 12.° desta Lei.

Art. 5.° Quando as intimações de qnetrac-tam os Decretos de 20 de Novembro de|l836, c 1.° de Dezembro do mesmo anuo, não poderem ser feitas pessoalmente por se ignorarem as residências dos devedores, ou por outro qualquer motivo, poderão estes ser intimados por meio de Edictos affixados nos logares do estilo, e publicados no Diaiio do Governo.

Art. <_. que='que' considerados='considerados' de='de' data='data' devedores='devedores' serão='serão' do='do' contados='contados' apresentaiern='apresentaiern' dias='dias' decla-laçòes='decla-laçòes' intimados='intimados' não='não' modo='modo' suas='suas' tag0:_='seguinte:_' dentro='dentro' sendo='sendo' os='os' intimação='intimação' p='p' as='as' sessenta='sessenta' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:seguinte'>

1.° Os que, nos termos desta Lei, ti veiem conhecimento dos seus débitos, qualquer que seja o modo da intimação, perdei ao todo o beneficio concedido nos sob/cíditos Decielos, o na presente Lei.

i2.u Os que não ti verem conhecimento de seus débitos, somente solfrerão a mesma peida, se a sua intimação for pessoal. I\,Yi sendo, fica-lão ainda gosando do mesmo favoi , que lhes é concedido pelo artigo 4." desta Lei d.-pois do praso estabelecido.

Art. 7.° O Governo fará annunciar porEdi-taes em todas as'Paioclr.as o dispo.-lo nos utti-gos antecedentes ; c findos -Seis uie/.es mandará lepelir o mesmo nnnucio.

Ait. 8.° Fica icvogado o beneficio de cinco por cento, concedido pelo artigo 10.° do De-cicto de 215 de Novembro de 183(5, aos que sem intimação declarassem quepietendiam pagar as suas dividas.

Ait. 9.° Depois de approvaclas as declarações dos dcveJoies, a ontiegn do dinheiro e ti-tulos, ou asiignatuia daò Letras, que prefaçam a impuriiincia total das dividas, seiá lealisada denlio de sessenta dias, contados daquclle, cm tjue se publicar noDiano do Governo a appro-vação das ditas declarações. Não ciimpi indo Cà-ta obrigação, os devedores pé ide rio o beneficio estabelecido nos Decretos de 26 de Novem-bio e \.° de Dezembro de 183G, aliciados pela piesenle Lei.

Ait. 10.° As Letras que d'ora em diante forem acceitas pelos devedoies para o pagamento de seus débitos pó; meio de piestaçoes, só poderão ser remidas em dinheno co;ienle, feito o desconto de cinco por cento ao anno, pelo tempo que restar pura o seu vencimento.

Ait. 11.* Os encontros de liquido a liquido, de que tracla o ai ligo 2.° do Decreto de 20 de Novembro de 1836, ?ão prrmittidos : — 1.° Aos devedoies que forem simultaneamente ongina-rios credores da Fazenda Publica:—2." Aos seus sócios e fiadores, quando forem obngados como pnncipaes pagadores: — 3.° Aosberdeifos de quacsquer dVlles, quando se mostrarem taes por titulo de legitima successão ou herança: — •í.0 Nas dividas de diíeitos d'Encarte oa Sèllo, a que se icfere o Decreto do L.° de Dezembro de 1830, com as lestncções estabelecidas na presente Lei.

Art. 12.° O Papel moeda que se receber por efíeito das medidas consignadas nos Decretos de 2H de Novembro e 1.° de Dezembio de 1830, modificados peia presente Lei, será logo entregue na Junta do Credito Publico, a fim de sei por ella competentemenle amoilizado.

Art. 13.° Fica icvogada toda a Legislação cm contrai io.

Palácio das Cortes cm doze de Novembro de mil oitocentos quaienla e um. —sintonia ^J lu KJ o Jen- is d'Atouguia, Presidente.—José Mareei In LO de Sá Pargos, Deputado Scci etário.— António faccnle Peixoto, Deputado Se-cretaiio.

Terminada a leitura, disse

O Su. MINISTRO DA FAZENDA:—Sr. Presidente, estes Projectos são bastantes giuves, piincipalmente os quo habilitam o Governo a satisfazer ao pagamento de classes infelizes no próximo mez: pediria por tanto que se imprimissem com urgência , e que V. E\.a quizesse ter a bondade de os dar para Ordem do dia de Segunda-feiia. (Apoiados.)

Consultada a Camará, resolveu que os Pareceres fossem impressos com urgência.

Passando-se á Ordem do dia, foi lido o Parecer da Commissão de Administiação acerca do Projecto de Lei, da Camará dos Deputados, sobre faicr oGoccrnocidrar, provisória e mensalmente , no cofre da Camará Municipal de Lisboa d quantia de dons contos e quatrocentos \

DOS SENADORES.

mil reis para pagamento dos juros dos Padrucs por quantias mutuadas por Ordens Hcgias, c para objectos estranhos ao ser oiço e utilidade de Município. (P. pag. 533, col. l.ft) Lido também o mesmo Projecto, teve a palavra sobre ordem,'e disse

O Su. MARQUEZ DE LOULÉ : — Eu peço a V. Ex.a queira consultar a Camará sobre dispensar a discussão desle assumpto na generalidade. ( Apoiados.)

Sendo efectivamente consultada, resolveu, pcli affirmaliva, passando-se logo a tractar o Projecto em, cadanin dos seus Artigos.

Foi poi tonto Ijclo o seguinte

Aitigo 1.° O Governo fará entrar provisoriamente no Cofre da Camará Municipal de Lisboa, a pi estação mensal de dous contos e quatrocentos mil íeis, pnra o pagamento dos juros» dos Padrões poi quantias muluadas por Oídens Regias, e para objoctos estranhos ao serviço e ulilidiide do Município.

Teve a pá Ia vi a

O SJL VELLEZ CALDEÍRV: — Sr. Pré-«idente, já eu- disbf em outia Sessão, que na forma da Lei de 6 de Novembro, quando haja uma Piopobla paia qualquer despeza nova, nccesscuio apresentar ao ujcssnio tempo os meios de a satisfazer: \vjo porem no caso em que estamos, que o Govci no náo diz nada a este respeito, nem o indica; o que e indispensável.

O Su. Pl>REtRA DE MAGALIllES:-A "Lei que se votou, e a que se loteie o illus-tie Senador, diz isso, c vftidadu; poié/n per-uiitlfi o illuslreSenador que eu lhe observe que o Governo agora não propõem dcspcza nenhuma , foram as Camarás que a votaram, e não ha Lei que prohiba ao Coipo Legislativo votar despczas; votando-as usa de uma das suas pro-rogativas, e a consequência então será, a de obrigar o Governo a pi opor meios para cubiir essa despez i.

O Sn. BAÍUO DE UENDUFFE:— Eu não posso dar o meu inleno assontimento ás ultimas expressões do illuslre Senador, porque se se decretasse simplesmente que o Governo houvesse de dar cm cada. mez dous ou tie.s contos de réis á Camará Municipal de Lisboa, en-. tão bem ; porém, Sr. Piesidente, o Projecto de Lei até designa donde o dinheiio ha de sahir e o para que exclusivamente deveiá applicar-se, rnas sem fallai desta parcialidade, o que acon-leceiá com certeza é que ellt' faltará paca aqtiillo a que já estava app!icudo. Eu intendo que se devem lazer tO'los os sacrifícios possíveis para tirar aCamaia Municipal da triste situação em que ella piesentcmenle está; mus sei porém que isso não be conseguirá pelo Piojecto em discussão; e bem creio «jue não, Sr. Presidente, por que vejo que o Piojeclo só vai se;1 favoíavel aos possuidores dos Padrões, ou antes d'alguns Padioes c]ue já se qual.licam, som exame prévio, como Reaes, c cujos juroa c^tão a cargo dei Camaia, e e-labeleceu paia estes o pagamento, com prefeiencia aos oiilios cicdores de juios de Padrões Reaes, muito mais numerosos, e de longo tempo mais infelizes: o que me parecia melhor, Sr. Presidente, era o entrar-se no exame da natureza desses Padrões p,ira se conhecer quaes eram, d'entie elles, aquelíes que deviam reverter paia o Thesouro, a fim de não ir collocar uns ciedores em me-Ihoi situação do que os outroslí^S por todas estas considerações que a mi m me parece que este Piojecto devia ficar addiado.

O Sr.. MIN ISTRO DA L'AZEL\DA ;— Sr. Picsidente, lespondcrei á peigu-ita feita pelo illustie Senador, o Sr. Yellez Caldeira. Este Piojecto. náo veio ao Pat Li mento trazido pelo (íoverno; este Projecto foi discutido nu outra Camaia sobre um Parecer das Commisiòes de Administração Publica e de Fazenda , c na-quella Casa resolveu-se qnc o Governo ficasse aulhoiisado a pôr mensalmente esta somma á disposição da Camaia Municipal de Lisboa a fim de a liviar dos apuros em que ella se via embaiaçada, sem todavia piejiidicar qualquer diicito que a Camará possa ter, em attençào á natureza dos contractos. Eu não hc?ilei em an-nuir a este Piojeclo, por que efiécli vá mente o Governo deve á Camará Municipal de Lisboa lestos da consignação mensal de dez contos de réis, que desde 1834 foram postos á sua disposição paia as despezas da i Iluminação, calçadas e aguas-livres, e por tanto a Camaia tem direito a receber as quantias impoitancia desse icsto. Não entrei então no meiecimento do Piojecto, por que intendi que o Governo tinha obiigação de inteirar a mesma Camará da-quclla impoitancia, e mesmo de livrala tia situação apurada em que ella se acha. Du o ;

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nobre Senador = que meios fendes vós pnra satisfazer a esta dêspezaJ. =: Digo que não tenho meios determinados; mas na outra Casa, reco-iihccendo-se que havia um déficit, authorisou-sc o Goveino a levantar meios para o attenuar, e não se lhe deram todos por que se observou que a Sessão Oídinaria de 1812 está á porta, e que então se pi oporiam as medidas necessárias para satisfazer esse déficit. Se esta Casa votar os meios que já foi a m approvados na ou-lia, o Governo podo satisfazer esta nova dcs-poza até á próxima Sessão, por quanto o que poderá acontecer é que nodcjicit doactual amio económico accrcsça mais esta somma. Repito, Sr. Piesiclcntc, que sem entrar no meiecimento da questão, sem entrar no exame do direito que a Camaia Munic.pai de Lisboa possa ter a esta indemnisrição, reconhecendo com tudo quo é necessaiio liicila tios. apuros em que está, por q-ic se éslcs continuaiem hão de pioduzir gravíssimos inconveniente5:, e reconhecendo também que o (ioverno tem obrigação de a inteirar da differençn de dez contos mensacs, que lhe não tem satisfeito; por estas consideiaoô"* não tenho duvida nenhuma de pôr u disposição d;t Camará esta picstação mensal, sem que se tome como indemnisação de direitos que ella diz ter sobre o Governo. Os fundos que o Go-veino tem tido ao seu alcance hão sido tão escassos que ainda lhe não foi possível satisfazer integralmente as me/adas em debito á Camará : cFiigora em diante so»i-Ihc-ha entregue a prestação concedida no Piojecto, e na Sessão pio-xima a questão se ti aclara com aquella liberdade c desinvolvimento que o negocio pede. (Apoiado*.)

O Sn. VELLEZ CALDEIRA: —O que eu disse, Sr. Presidente, é conforme a Lei, por que elfa diz isto: (leu.) Poiém esse meu argumento cahio, visto que o Sr. Ministro da Fazenda acaba de di/ei que não é Proposta sua, e sim da outra Camará; mas então obscivarei eu que o regular era que essa Camará propozesie também o meio donde havia de sahir esta dcspc/ía. —Sr. Presidente, o Governo lançou sobre a Camará Municipal uma caiga com que ella na') pôde, nem lhe peitence tomar, por que es^as divida^, que se fazem agora pczar sobre a C.i-rnara Municipal de Lisboa, foram contrahidai pelo Govcino, e sem ser para utilidade í'oi uma medida impolitica e injusta, e por isso tem muita iasão no que disse o Sr. Baião do Re n cl u f fé, o eu, sendo um dos que reconheço o giande e injusto pezo que está sobre a Camaia Municipal, e que dá occasião a cila s->tfivr os muitos vexames por quo rem passado, não posso, apesar di?so, deixar de apoiar o adilia-mento proposto, por que qucio tirar de uma vez da Camaia Municipal de Lisboa tul encargo.

Ó Su. PRESIDENTE DO CONTSELHO DE M IN ÍSTROS: — Creio que o illuslre Senador, que tem até agoia impugnado este Projecto, reconheceu que a Camará Municipal cie Lisboa está cm tão apuradascircumstancias que lhe não c possível desempenhar as obiigaçòes que pézam sobre ella, uma vez que se lhe não dê este auxilio. Eu pedirei ao Senado haja de ponderai que a Camaia de Lisboa, não está no caso de outra qualquer do Rei no. A tal ta dode_ sempenho das obrigações desta Municipahdad não tetn só inconvenientes locacs, mas outioe que podem influir na tranquillidade e ordem" publica: por tanto, intendo que, nas apuradas circumstancias em que se acha, não é possível deixar de eoccoirer a Camará Municipal de Lisboa com eble subsidio que se propõem no Pr^-jecto da oatra-Caza, e que o addiamento não traria comsigo se não a consequência de continuar' a Camará inhabilítada para satisfazer esses encargos que a oneram.

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dencia extraordinária e pioviaoria para obstar aos inconvenientes que necessaiiamentc se haviam de se seguir se a Camará de Lisboa continuasse a ter os seus rendimentos penhorados, por que não poderia satisfazer ás suas obrigações. Intendo por tanto, Sr. Presidente, que nos não devemos embaiaçar com a principal questão, que deve ficar de parte; e não haja receio de que se faça á Camará de Lisboa um beneficio, de que se dispenda em objectos mu-cipaes uma quantia a que o Governo não esteja obrigado; por que (como disse muito bem o meu illuítre Collega) é certo que á Carnara de Lisboa eslá votada para differcntes objectos a quantia de 137 contos de réis, mas c igualmente verdade, que pelo apuro das circumstancias do Thesouro não lem recebido toda esta quantia, c que o Governo deve u mu grande somma a Camaia Municipal de Lisboa, somma a que ella tem direito pelas diveisasLcis do Orçamento, c a que ha de continuar a leio por essa Lei de meios, que hoje tem dedisculir-se. Mas diz-se — a consequência é beneficiar-se ospossuido-res desses Padrões, c estabelecer uma grandíssima desigualdade entre esses e outros credores do Estado. = Sr. Presidente, seja embora; não nego que d'ahi se possa tirar essa consequência: mas para que ella podessc deixar de se tirai, eia pieciso ao mesmo tempo deixar de soccor-rer a Camará de Lisboa, por que é disto de que se Irada, habilitala a salisfa/er aos cmpe-nhos^m que ella se acha, e ao apuro das circumstancias.— Sr. Presidente, a Camará Municipal desta Cidade lem solVudo'consideiavel diminuirão nos seus rendimentos, não só por que alguns direitos, no valor mais de vinte e três contos rio reis, íorom extinctos pelas reformas depois da reslauração, mas pelo accrcscimo de novos cn-caigos, pela ialla de pontualidade que lem havido, e não tem podido deixar de haver, nos pngamejilos do Governo, pela falta da picsta-ção a que é obrigado oTeneiro (paiece-mo que ião nove contos de reis), por que os rendimen-rlimenlos do Teireiro o não tem habilitado puta pagar complclainenle esta piestação , asiim como o não lem feito a respeito de outras prestações que e obrigado a dar a diflèrenlcs estabelecimentos de cluiridade. Demais a mais, a Camaia de Lisboa vô-sc ha tempos quasi privada dos seus lendimenlns , cm consequência das penhoras foi l as nos próprios do Município paia satisfação da divida de que se tracla.

Por todas eslas rasões, intendo eu que não é possível convir .noaddiamcnto, sem que d'ahi lesullem gravíssimas consequências; e espeio que o Senado não se recuse aapprovar este Projecto (approvjdo já na outra Caza) sem fazer duvida, a objecção, que apresentou como questão preliminar, o illustre Senador, o Si. Vellex Caldciia, por que o meu illustre Collega, o Sr. Ministro da Fazenda, satisfez completarnenle a ella. O Governo julga que comesses meioscon-cedidos na Lei dellcs, podeiá satisfazer a esto. despeza; t;nlretanlo, se no futuro não poder continuar a satisfazòla, se forem precisos outros, o G ovei no o proporá ás Cortes. Torno a dizer mie me pareço que o Projecto deve serap-

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provado, não licando, como não rica, picju-dicada a questão sobre a divida, que a Camaia Municipal intende ler direito, a respeito de despezas que cm sua opinião devem pezar sobre o Governo.

O Sr. BAftAO DE RENDUFFE: — Eu ictirarei as expressões que ultimamente piofeii, e que piofcri unicamente por intender que a redacção desta Lei dava Ioga r a cilas. — Sr. Presidente, só a Lei tivesse- sido coordenada no scnlido crn que a explicou o Sr. Ministio das Finanças, eu então appiovai ia o Projecto desde íogo; porque convenho, e sinceramente desejo, e quero que a Camará Municipal lenha IIILMOS suificienles para acudir ás suas despezas; e tanto assim o intendo que já a alguns Membros da Camaia eu indiquei qual eia o modo mais fácil de oâ oblor, e que consiste cm se fazer u estrada de circumvalacão de Lisboa, com o respectivo muro de baneiia, do que virki por ccrlo muito dínheiio íinnualmente ás poita-gens de Lisboa c que em uma ceita proporção deveiia fornecer os cofres do Município, aliviando-se ao mesmo tempo os habitantes dotei-mo cios vexames das chamadas fiscalisaçòes: se a Camará icqueier aulhorisação para contrac-tar um empiestimo ad hoc, se se decretar que o terço das portagens lhe pertencerá, a sua quota tocará a COO conlos; e o Governo auginen-lará incjivclmente a sua icceita. A minha duvida pois consistia, primeiro em ver queseapio-senla e decide como cousa provada uma que ainda á duvidosa, mesmo na opinião do Si.

DIÁRIO DA CAMARÁ

Ministro da Fazenda; c em segundo logar, por que ,se vão beneficiar uns credoies com preferencia a outros: c lambem porque, no meu intender, a má redacção da Lei daiá occasião a muitas duvidas. Poiém, Sr. Presidente, como eu não queio occasionar embaraços á prompta publicação desta Lei, que se inculca vantajosa para o Município de Lisboa, e por outro lado desejo livrar a Camará dos vexames em que está collocada, não insistirei nas minhas duvidas, e votaiei pelo Projecto segundo a intelhgencia que lhe deu o Sr. Ministro daCoiòa; mas sinto muito declarar que com a adopção deste Pro-]eclo em nada se diminuirão os vexames que suppoita a Camará Municipal, por que ellcs não lhe provem dos Credores dos Padrões de Juros, que já baptizámos como Reaes, mas do desfalque de receita, da confusão da Legislação administrativa, e de muitas outias causas que seria longo c inútil qualificar agoia. (Apoiados.)

rÓZES:—Vo\.os. Votos. . Julgando-se a matéria suficientemente discutida, cippruvoít-sc o ylrtigo i.°

Os que seguem foram approvados sem debate:

Art. 2.° A Camará Municipal^ de Lisboa não poderá applicar a prestação mensal estabelecida no Artigo antecedente para outio qualquer objoclo alem daquelle para que c expressamente concedida t e do que dará conta na contor-jj)idade cln Lei.

Art. 3.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Foi lido o Parecer da Commissão de Fazenda relativo ao Projecto de Lei (da Camará dos Deputados) do Orçamento para o anuo económico de 184L a 1842. (P. pag. 535, col. 3.a;

Disse, sobre a ordem,

O Sn. VELLEZ CALDEIRA: — Sr. Presidente, eu proponho que se dispense a discussão na geneiaíicladc, e que passemos já ao exame decadaum dos Artigos do Projecto. (sJpoia-doi>.

Conforiiiando-se a Cantara com esta proposta, foi lido, c approvou-se o seguinte

Ait. 1.° A Dtispeza ordinária c extraordinária do Estado para o anuo económico de 1841 — L81-2, é iiuthonsada pela quantia de dez mil novecentos oitenta c três contos dois mil quinhentos quarenta e um íeis (10.9U3.002$54l reis), conforme o Mappa N.° J.° e com as se-guinles applicaçòes,

Lê u-se depois o *

§ 1.° A Encargos Geracs — mil quatrocentos vinte c oito contos cento quarenta e cinco mil duzentos tiinta e urn íeis (l.423:145$2i réis.)

O SR. VELLEZ CALDEIRA: — Parccc-me que nestes Encargos geraes lhe falta a vei-ba de 1.074:755^090 reis, que são os juros que o Govoíno leconhcce ter a pagar; t esta despeza deve-se inserir aqui.

O SR. MINISTRO DA FAZENDA: —Os dividendos da divida estrangeira estão acaigoda Junta do Credito Publico por Lei, e figuram por consequência em oulra parte.

sJppruvmi'Se o § 1.°

Entrou crn discussão o

§ 2.u Ao Ministério do Reino— mil tiezen-tos vinle e três contos cento vinte e quatro mil quatrocentos e dez réis (1.323:124.^1-10 réis.)

O Su. VELLEZ CALDEIRA.—Sr. Pre-sidenlp, as despezas de todos oí Ministérios au-gmcntaram d'aquillo que o Sr. Ministro da Fazenda tinha apiesentado nos seus anteriores Orçamentos, menos o Ministério de H. Ex.a, honra lhe seja feila porque não só não augmentou as despezas, mas diminmo-as consideravelmcn-le do que antes havia calculado. Quanto aos outros Minisleiios, augmenlam muitíssimo — Em o Ministério do Reino, nesta primeira verba, Sr. Presidente, esláo compreliendidas todas as despezas da Secrelaiia d1 Estado^ do mesmo Ministério do Reino: como, por anteriores vo-'taçòes se tem feito algumas diminuições nos Orçamentos das Secretarias, c hoje esla discussão é toda cm globo, queio eu accrcditar, fal-lando por esta occasião em geral para todas as Secretarias d'Estado, que senão fará a rcducção nos ordenados dos Empregados das Secretaiias, que propoz a Commissão externa , e que o Governo approvou ; eu espero que nesta parte só não faça reducção dos antigos ordenados, e que se conservará 1:000 $000 réis aos Officiaes Maioies, e 700^000 réis aos Olficiaes Oídiua-rios, porque é realmente impossível que urn Official Maior cie qualquer Ropai lição possa viver com 800,^000 íeis de ordenado, e islo além da deducção da decima; assim como urn Official Ordinário com 600 $000 reis, subjeito

também á decima; e por consequência e'impossível que se possa servir bem com tal ordenado. Os Empregados deve-se-lhes pagar o seu trabalho, c terem de que viver; e quando urri homem chega a certa idade, e em certa graduação, deve-se suppôr que esse é o seu único modo de vida; c nem pôde já procurar outro.

Passando ás outras verbas deste Capitulo, Sr-Presidente, se senão podem fazer nellas algumas reducçòes, deve-se ao menos conservar o que estava nos Orçamentos antigos, por que há . segundo elles reducções que se podem e deve"m fazer. POJ- exemplo, para a Guarda Municipal vejo que se pede a quantia de 224:127^200 reis: Ora lendo eu examinado o Parecer do Governo fundado na Proposta da Commissão exteina, vejo que o Governo põem como sufficienle para esta verba a quantia de 180:2G7$0<_27 de='de' governo='governo' augmentou='augmentou' dirão='dirão' do='do' mais='mais' lei='lei' approvou-os='approvou-os' _1841='_1841' _1840='_1840' orçamento='orçamento' reducçào='reducçào' portanto='portanto' diminuição='diminuição' presidente='presidente' nés.='nés.' augmentado='augmentado' posteriormente='posteriormente' reis='reis' sr.='sr.' dizer='dizer' este='este' melhor='melhor' commissão='commissão' municipal='municipal' deminuição='deminuição' guarda='guarda' tag0:_860000='_23:_860000' que='que' no='no' álern='álern' vendo='vendo' reis.='reis.' tinha='tinha' fazer='fazer' dos='dos' poi='poi' tanto='tanto' mil='mil' se='se' por='por' para='para' sei='sei' proponho='proponho' contra='contra' _='_' tag1:_='porto:_' á='á' a='a' estava='estava' porem='porem' e='e' ou='ou' aqui='aqui' externa='externa' etantos='etantos' o='o' p='p' estes='estes' tiabalhos='tiabalhos' tag2:_800='_43:_800' ha='ha' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_23' xmlns:tag1='urn:x-prefix:porto' xmlns:tag2='urn:x-prefix:_43'>

Km quanto aos Corpos de Segurança Publica , dnci que não sei para que"sejam necesia-rios, depois do Govcino já ler proposto a sua suppressão, e declarado que ellcs não fazem o Serviço necessário; por tanto acho que o melhor é mandar os Corpos do Exercito para as diifcrejitcs Capitães dos Districlos; e esses Corpos de Segurança, se não servem para o fim a' que são destinados, devem supprimir-se, e els minar-se do Orçamento esta verba de 5'1:000$000 reis. Entretanto Sr. Presidente, eu não queria insistir muito nisto, mas a reducção que eu ennunciei o fundada na opinião domes-mo Governo, que approvou os trabalhos da Commissão externa; por consequência mando uma emenda para a Meza paia a eliminação desta verba: e a sguinte

Emenda.

Proponho a eliminação, neste paragrapho, da quantia de 03:808^750 reis. — Pcllcz Caldeira.

Não foi admiti ida á discussão.

O Su. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS: —Em poucas pala vi as responderei ao illustrc Senador, e ate poderia dis-pensar-rne de dizer cousa alguma, visto que a emenda não esta admillida; entretanto não quero deixar de o fazer, por que não desejo que o illstre Senador fique com escrúpulos.

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do Ministério do Reino; segundo o es- j lado legal actual.

• Disse o illustre Senador; rnas, por exemplo, ho artigo dasMimicipacs, a Commissão propoz muito menos, e ò Governo também muito menos do que piíde hoje. — Em parte, já o illustre Senador clle mesmo apresentou a razão da dilfcrcnça. E' precizo saber piimciramcnte que nesse tempo os Corpos das Guardas Municipaes não estavam completos, c que se completaram depois; e digo que não podiam deitar de completar-se , por que dê outro modo era absolutamente impossivel que fizessem o serviço a que são destinados. As forragens foram calculadas a 162 íeis; seria muito exacto este calculo no tempo'em que a Commissão externa se occupou desse objecto, mas não -é possível que as forragens sejam hoje assim compradas, por que custam muito maior preço, qne faz subir o-calculo de 162 a 170 réis; e ainda assim será talvez necessário que o Governo se veja obrigado a fazer maior despeza, porque é duvidoso que neste anno económico as forragens possam comprar-se por esse preço. O illustie Senador sabe também que a força da Guarda Municipal do Poilo foi augmentada com um 2.° Com-mandante, com o numero de soldados necessário para fazer o serviço em VilIaNova dê Gaia. Alem disso houve alguns Officiaes que foi forçoso reformar, intendendo o Governo que o devia fazer, e que só por que não havia uma Lei de reformas expressamente applicada á Guarda JVluuicupal não devia abandonar homens que ficariam reduzidos á extrema miséria, lendo aluis servido no Exercito corn muito préstimo. Se o illustre Senador intende que custando as fonagens a 140 reis, por exemplo, a ca-da cavallo be deve dar unicamente metade da ração, muito bem; se intende que o serviço das Guardas Municipaes (que é pezadissimo) se pôde fa/er c

Em quanto aos Corpos de Segurança, o Governo já disse que havia de extinguir estes Corpos; o que o Governo não disse aqui nem em outra parte, é que os Corpos de Segurança não faziam serviço nenhum : disse que se podia dispensar o serviço desses Corpos quando o Exercito estiver cm estado tal que possa supprir-se com elle a falta que hão de fuzer os Corpos de Segurança: mas todos sabem que o estado actual do Exeicito não é tal que seja susceptível deste novo encargo. Repito o que já disse na outra Camará por occasiào de se tiaclar o mesmo objecto: o Governo por esta Lei é au-thoiisado a extinguir os Corpos de Segurança ú proporção que as circiunstancias o permitli-iem, e quando o estado do» Corpos do Exercito seja tal que o possa fazer; rnas immcdiala-inente é impossivel. Ainda no Algarve se occu-pam dilTerenles Corpos, que eu espero em bieve deixem de ser lá prccizos, por que etiectivamen-te o estado daquella Piovincia tem melhorado, os bandos rebeldes vão diminuindo, c oGo-veino tem a esperança de que esse flagello acn-be. — Quando isto aconteça, quando seja possível que em cada um dos Distnclos Administrativos se fixe nm dos Corpos do Exercito iião cessando os correspondentes de Segurança ; neste momento é inteiramente impotsivtl prescindir do serviço delles. E note-se bem a ícapeilo Jo que o Governo pede para as Guardas de Segurança Publica, primeiramente, que cilas se não acham no esiado completo; segundo, que já se abatem 20 contos de íeis; terceiro que essa despeza ha de se ir successivamente extinguindo. Quanto a Administrações Geiaes, já respondi, Sr. Presidente,, quando disse que os trabalhos da Commissão externa adoptados pelo Governo, não foram discutidos pelas Cama rãs, que não era por consequência possivel tomar senão a despeza legal actual. Ora o Governo faz o que cabe nas suas altribuiçòcs, quer dizer, o Governo tem alguns logaies vagos nas Administrações Geraes, mas cTuqui não se segue que não deva eslar habilitado paca satisfazer a todas as dcspe/as dentro dos limites legacs, assim neste como em todos os oulios Capiíulos.

O SR. MINISTRO DA FA/KNDA: — Sr. Presidente > eu fui prevenido cm parte pelo meu illustre Collega, o Sr. Presidente do Conselho, e unicamente direi ao Senado, o mais breve que poder, a razão das differcnças que se nniam cm alguns Capítulos do Orçamento respectivos aos cliveisob Ministeiios. — Não é e\ac-to, como disse o nobre Senador, que só no Mi-

DOS SENADORES.

nistcrio cia Fazenda se tenham feito roduccoos: c verdade que no Ministério a meu cargo mnis algumas opparccem, mas o facto c qne no Ministério do Reino occorrem as cireumstancias que -acaba de pondciar o Sr. Presidente do Conselho, e no Ministério da Justiça, ha apenas nm augmeirto de 30 contos de-reis, aug-menlo que provém principalmente, das Ciasses inactivas que não estavam a cargo deste Ministério (e que espero o Senado approve que fiquem a cargo do Thesouro); na occasíão que se ap-provou este Projecto na outra Camará não po-diara ter cabimento n'outro logar. Ahi figuram também os Juizes reintegrados no Supremo Tribunal de Justiça, nas Relações &c. Ha ainda algumas circumstancias, que fazem apparecer utn augrnento de despeza, que realmente o não e', aqui não ha senão algumas transferencias de Ministério para Ministério. O Senado -conhecerá qual é o augmcnlo de despeza confron> tando as difforentes verbas com as outras.

O SR. MINISTRO DA JUSTIÇA :— Como o illustre Senador provavelmente fará algumas observações sobre o Ministério da Justiça, cedo agora da palavra reservando-me para fal-lar quando a discussão chegar ás verbas daquel" Ic Ministério.

O Su. GENERAL RAIVOZO: —Sr. Pré-sidente, eu voto contra este Capitulo, e heide votaf contra todos os outros; não pelas addi-çòes, porque em muitas combino com os Srs. Ministios, mas c' pe-lo principio, e c' contra o piincipío que eu vou falJar, e parecc-me que alguns dos Srs. Ministios me darão razão.

Sr. Presidente, quiz-se desfazer o déficit com os tributos lançados a esmo, que não hão de icmediar o mal, porque, na minha opinião, nunca hão de chegar ás cifras qire aqui appa-recém no papel; o tempo mostrará quem se engana. De todos os tributos recentemente lançados, só mereceu a rninlm approvação a decima dos Empregados Públicos (não ^ das Inserip-ções), por isso que antigamente os Empregados, tanto eiveis como militares, recebiam os seus ordenados e saldos na forma da Lei^ e agora recebem-n-os em metal; e alem disso alguns soldos e ordenados foram augmentados a muito mais do que eram; e a meu ver e neste mesmo vasto campo das reformas, aonde se pôde encontrar o grande remédio ao nosso mal, diminuindo a despeza, porque a receita já não pôde subir. (O Sr. Ministro da b"ar.anda\ *-*-Apoiado.) Por isso disse que havia de combinar com os Srs. Ministros. Sr. Presidente, é necessaiio reformar Empregos c Repa i tições ; nos acceãsorios dos Exércitos de mar e terra podem-se fazer muito grandes economias; nos acccssorios, digo eu, nos combatentes não, que na minha opinião são ainda poucos. (O Sr. Ministro da Guerra: — Apoiado.) Eis-aqui a lazão porque eu disse que me não oppunha a muitas das verbas, mas sim ao principio, c por isso voto contra. Sr. Presidente, os encerrados na Ilha Terceira, vendo-se reduzidos ao ultimo apuro, repartiram o pouco que lhes restava por todos os qvic tinham boca com rigoroza igualdade: V. Ex..a c o nobre Duque da Ter-ee»ra, Regentes que então eram, nunca receberam maior prestação que os outros; sei isto muito bem, porque as repartiu pela minha mão: o sacrifício foi grande; mas a demanda venceu-se, e nós estamos aqui: não aconselho tanto; mas lembro o principio: dar tudo a uns e nada aos outros, e' má conta de repartir, (yJ^oia-dos.) porque com pouco póde-se viver, mas sem nada e impossível.

Como tido houvesse quem. pedisse -o palavra, foi approvado o § 2.° Passou-se ao

§ 3.° Ao Ministério da Fazenda — seiscentos sessenta e oito conto» dois oiil e' dez réis (668:002^010 réis.)

O Su. VKLLEZ CALDEIRA: —Eu, respeitador du ordem , não pedi a palavra, para responder ao que disse o Sr. M i insiro do Reino; por isso que a minha emenda já foi rejeitada: porém, Sr. Presidente, devo agora dizer que me não refeii ao Orçamento antigo, foi sim ao que o Sr. Ministro actual da Fazcn* da apresentou cm Junho deslc ,'inno, assim como me referi aos trabalhos da Comrnissào externa; isto c, ré feri-me ao Paiccer do Governo fundado no dcsba Cornmissão; por consequência não fiz cargo do antecedente, mas sim do proposto para o futuio. Ora, eu disse que a Cil uai da Municipal de Lisboa tinha sido aug-inctilada contra uma Lei, e sustcnto-o; porquo tendo-se feito um Orçamento, e fixando-se nel-K) a força da Guarda Municipal, devia o Governo conformar-se com isto: mós não só não

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cumpiio o Ornamento, não faz também dos trabalhos da Comrnissão externa, apezar de todos os louvores que lhe tem dado: isto e um facto.

Passando agora ao exame do Capitulo do Ministério dos Negócios da Fíwcnda, repito o que já disse, que o Sr. Ministro da Fasfcnda é o único que apresentava reducçóes, no que lhe dizia respeito; e estas reducçóes, taes como aqui são agora apresentadas, ainda fa/cm bni-xor a somma para o Mimsteiio da Fazenda do que o mesmo Sr. Ministro tinha proposto no Orçamento de Junho ultimo: porém, apozar das economias que eu reconheço como um dos principaes elementos do systema do Sr. Ministro da Fazenda, permitia-se-me que eu diga a S. E\.a que ainda na sua Repartição algumas redut:ções/ se podem fazer, (O ,SV, Mmisl.rn da Fazenda:-*- Apoiado.) e desde jú. (O Sr. Mi' nistro da Fazenda: — Nnda.)

Sr. Presidente, em quanto ao principio de

irregularidade de se fazerem votar só agora 03

Orçamentos, nisso lenho eu fallado immpnsEts

vezes, e por consequência nada iliroi por esta

occasião. — Agora só digo que se pod^m desde

já fazer reducções corno na Comrmssão

cia Financeira em Londres; esto. Comrni^Ão

tem mais gente do que aquella que lhe c neces-

sária; e a despeza cm que se orça n-jcra, c pa-

ra que não vejo razão é maior do que aquella

que estava no armo de 1840 a 18H, 'qur> era

de 43:020$833 réis : por consequência propo-

nho nesta verba a rcducção do l:2óO$000 réis.

Era quanto á Repartição Fiscal c Liquida-

tária, não sei para que haja nella uma Com-

missão; porque os liabalhos que se fazem na-

quella Contadoria (que são aliás muito impor-

tantes pois que nella se apuram e liquidam as

contas antigas e todas as mais que se J hc *e-

mettem) não ?ei de que para olles sirva com-

pòr-se uma Commissão de Fiscaes e Vogaes.

Esta verba, Sr. Presidente, não só 'é maior do

que 'aquillo que se achava proposto pelo Go-

vtírno em o Orçarnento de I8t0 p.na 1811,

inas até e' maior do que estava cio 184-1. a lfil'2,

no Orçamento apresentado as Carnaias etfi Fe-

vereiro deste anno. Sr. Presidente , en acho

que a Contadoria Liquidatária é muito útil e

necessária, mas a Commissão nada alisolnta-

mente faz, se não sobrescrever os trabalhos, que

lhe vem. feitos das Contadorias , e Temellc-los

assim mesmo, laes e quaes, ao Thusouro: não

são pois necessaiios os Vogaes du Cornitiis:ão,

aliás Empregados rnnito capazes, c longe de

mini o querer deixalos sem mcioà de poderem

viver; façam-se reverter ás suas Rept\i lições,

por onde continuarão a vencer, poupando-^c lá.

novos Empregados, e faça-se desde já a sup-

pressão d-os vencimentos dos \ro»acs tia Com-

rnissão. Proponho por tanto que se eliminem

2:400$000 réis.

A verba da Fabrica do Tabaco, compoem-se do ordenado para o Escrivão da Ementa, e outros Empregados da Fazenda na menina Fabrica: ora o Contracto esta por arrematação, logo para que é isto 1 A mesma Commissão externa , cujos trabalhos o Governo approvou , nesta pai te propoz a suppressão de tal verba. Nisto gaslam-se 755$520 réis: proponho a eliminação desta somma.

A ultima verba é— Despcaas diversas^ —-está calculado em 72:990^000 réis , mas ncllas propõem a Commissão externa a redução de nove contos de réis nas despezas coin o lançamento da Decima, e vinte e quatro contos nos Empregados cxtraordinaiios das Administrações Gcraes; c o Governo, approvando -os trabalhos da Commissão externa, approva a redução desta quantia em que se dá uma diminuição d«i 33.000^000 réis, que eu proponho se elimine desta verba, para o que mando uma emenda para a Mexa. E ainda não fallo da desnecessidade ern que o Governo está dando ao Banco 7:800$000 réis dos pagamentos que o mesrno Banco faz por conta do Governo ; como se o Governo não tivesse sulfieientcs Empregados para os fazer. E' impossivel que o Governo não supprima esta nddicção.

Mandou enlão para a Mezsi a seguinte

Proponho nc-le paragrapbo a eliminação da quantia de 41: l í)0j$'(20 réis. — fellez Caldeira.

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difteieotes Repartições de Fazenda de?p'edindo os fc.u-prci;ados-qiiii neihis houver de mais. Mas p.ate não foi o principio que o Governo scguio: o Goxcino roíiícrvou os Empregados que encontrou, e tem deixado do prover oa logarcs que vagam. — Lm quanto á Commissão de Londres, Cita doí-peza eslava calculada alem de sPte-contoà; va^o1! um 1-vrar, eu não o provi, o disso icsullon a economia de mais de um conto de íeis. f)i< o uobic Senador que nesta Com-missão, ha gente de mais; e eu digo quc^hd, ^entc de ri.enos. — Repilo que convenho com S. Ex.a em quo se podem fazer reducoôesr no pessoal das Repaitições do Ministério a meu ca:go; mas p^ço-lhe que tnc dê tempo para o fazer: lepugna-mc atirar hoinehs para a rua ^ lançando-os na miséria. A não ser isso, eu podia despedir cem ou mais límpregados que ex-codcm o numero dos que são oslrictamente necessários, mas nem o Governo nem o Parlamento tem deixado de indicar que eslas rcfor-míis devem fnzer-se pouco a pouco, e á medida que ns circumslancias o permitiam. (Apoiados.)

A Cornai n resolveu qve não admiti ia acmcn-dn j c, coiro vão xc offcrcccsse outra observação, (jj>f>r

Foi então lido o rpie segue:

§ 4.° Ao Ministério dos Negócios Ecclesias-licos e de Jualica —-quatrocentos sessenta e sete contos setccoMtos d?/o3eÍ5 mil quinhentos quarenta c dous réis (-107:716,^542 réis.)

Oblondo a palr.vríi, disse

O S i.. VÊ L L E "4 C A L D E TR A : — Todos os Srs. I»!iniátros que lêem fatiado reconheceram que aiiida se podem fazer reformas... (O Sr. jV/Hz/s/Vo da Justiça. —Eu não o disse.) Então «íng^nd-me; foram só o Sr. Ministro da Fazenda, e o Sr. Ministro do Reino: mas, ac-crescei-laram, que não houve tempo para se discutirem', islo por se não poderem disculir os Oiçamentos «e não agora. (O Sr. Presidente do Conselho: — Isso.) Pois bom, a culpa não jbi minha, e vamos aproveitar agora esse pouco tempo que resta.

Sr. Presidente, no Arcebispado de Lisboa, de que tcacta c-ila verba que se discute, foi augnuMitado, alem do que anlcs estava, mais 600^)000 JcK; c ou uíio sei por que se fez este augi.-ienio, p"Uquc a-3 circumstancias não mudaram das que já havia cm Junho deste anno, 1 quando o Go\"ino apresentou 0$ seus trabalhos, e aonde esta verba vinha orçada em 46:145^600 íeis; por lunto proponho, d<_4 que='que' com='com' de='de' a='a' opinião='opinião' accòrdo='accòrdo' e='e' governo='governo' quantia='quantia' _600x000='_600x000' do='do' ncsla='ncsla' o='o' p='p' se='se' supprima='supprima' lisboa='lisboa' arcebispado='arcebispado' réis.='réis.' fixe='fixe'>

Nas divcrsns Dioci-<_3 com='com' de='de' nesmo='nesmo' anno='anno' vejo='vejo' acho='acho' aos='aos' governo='governo' n7o='n7o' tnm-bern='tnm-bern' nuo='nuo' do='do' economias='economias' verba='verba' pelo='pelo' proposto='proposto' bispado='bispado' tag1:tíll200='ó:tíll200' segundo='segundo' mesmos='mesmos' fixando-se='fixando-se' réis='réis' ministério='ministério' ministeiio='ministeiio' ultimo.='ultimo.' augmenteui.='augmenteui.' diminuição='diminuição' réis.='réis.' en-lendamo-nos='en-lendamo-nos' vem='vem' actual='actual' tag0:_773698='_35:_773698' reino='reino' consequência='consequência' piosenti='piosenti' veibas='veibas' excesso='excesso' reis='reis' em='em' tag2:_00000='_27:_00000' eu='eu' introduzir='introduzir' as='as' uniu='uniu' deste='deste' esta='esta' re-duccòes='re-duccòes' artigos='artigos' haja='haja' que='que' no='no' monos='monos' tinha='tinha' junho='junho' nprtscnlados='nprtscnlados' comer='comer' empregados='empregados' trabalhos='trabalhos' devem='devem' jy='jy' elle='elle' funchal='funchal' quero='quero' se='se' por='por' nos='nos' não='não' proponho='proponho' tire='tire' antes='antes' _='_' a='a' opinião='opinião' e='e' é='é' porém='porém' linha='linha' cm='cm' roduxia='roduxia' antigos='antigos' quando='quando' o='o' p='p' desejo='desejo' estes='estes' tag3:_='réis:_' conseivar='conseivar' _785896='_785896' ha='ha' todos='todos' calculado='calculado' dá='dá' agora='agora' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_35' xmlns:tag1='urn:x-prefix:ó' xmlns:tag2='urn:x-prefix:_27' xmlns:tag3='urn:x-prefix:réis'>

A respeito da despeza das Cadeias, parecc-rre que esta de-poza se devo eliminai da Repartição dos Negócios da Justiça, por que cila • ou é para a coi.sorvação dos Edifícios, e isto pertence á Repartição dos Negócios do Reino, ou é relativo ao pessoal, c sustentação dos presos, e igualmente está a cargo desta Repartirão; c lá

Emenda.

Proponho neste paragrapho a eliminação da quantia de 19:375,^496 réis. — Fclle* Caldeira.

Não foi a

DIÁRIO DÁ CAMARÁ

e explicação de todas as verbas que nelle se cornprehendem : entretanto digo ao nobre Senador que c^ki enganado relativamente aos ac-crcscirnos de despeza cm que fallcu. De tod.is as veil>as que S. Ex.a alludio, a única em que .lui ditlerença e aquella relativa ao Putriarcha-do ; mas essa differença provêm do ordenado que se fixa para o Vigário Geial da Diocese segundo um Parecer jii approvado na Camará dos Deputados. Quando houve miidauçu. de Prelado, intendeu o Governo que não devia continuar a mandar pagar ordenado ao Vigário Geral sem que tivesse verificado o quanto produziam os seus emolumentos: concluída esta averiguação, conheccu-se que com clles só não poderia viver, c redusio a 600$000 reis o ordenada que percebia o anlecesbor do actual, que era 1:200^000 reis.

Eu tomo a liberdade de notar ao nobre Senador que algum augmcnlo lia neste Orçamento, o qual c lesultado de varias disposições le-gacs poãterioies ao ultimo. — Uma grande verba que aqui linde fazer muita bulha a S. Ex.a é a de 27:920^000 reis das Classes não activas que nào vinha nos Orçamentos anteriores, que não vinha lambem nos trabalhos da. Com-mUsão externa.

Como o nobre Senador combinou a cifra que hoje se pede com as que constam dos Or -çamenlob passados, desejaria que S. Ex.a observasse que nesses Oiça mentos não se incluem liGuO/fOOO reis de ordenados de Ministros Ho-noraiios, nem os uo=> Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, Juizes das Relações, e de Direito que actualmente se pagam por este Minisierio, do que tudo resultam grandes verbas.

Quanto ao Bispado do Funchal, a diffcrença para mais provém de qu.c nos Orçamentos anteriores, o Clero dessa I>incese vinha p;igo qua-si tudo a género, e agoia faz-se a reducção a

Pedia ao nobre Senador que considerasse também que depois da apresentação dos trabalhos da Commissào externa foram restituídos ás suas Dioceses dois Bispos que não figuravam nern nos passados Orçamentos, nem no que or-ganisou aquella Comrmssão.

Pelo que diz respeito á despcza das Ca dó. as , notc-se que a verba não e a importância do sustento dos prczos, porque essa está a cargo do Ministério do Reino, mas e só a relativa ao pessoal das mesmas Cadêas. Esta quantia, longe de a considerar excessiva, acho que c diminuta, c tanto que o Governo ordenou a algumas Camarás Municipaes que satisfi/csscm a despexa das respectivas Cadcas, conforme antes o fa/iam.

O nobre Senador também reparou cm que a quantia pedida pelo Governo era maior do que a proposta. pela Com missão externa. Peço a S. Ex.a queira observar que muitas das medidas indicadas por essa Commissão, e das quaes deviam resultar economias, (por exemplo, a sup-prcssão da Helação dos Açores, c do Tribunal de Commcrcio de Segunda Instancia, de que resultaria a economia das gratificações aos Presidentes) não chegaram a ser votadas pelo Parlamento, e por conseguinte hão. de continuar a figurar na dcapeza do Estado; por isso não pôde o Governo limilar-se á cifra proposta pela Commissão externa,*

Sr. Presidente, se Cite Orçamento for corn-binado com os anlcnores, achar-se-ha que ellc ebla ainda rcdusido, e que algum augmento que apparece provêm de Leis nas quacsse marcaram novas despezas, despezas que o Governo não pôde deixar do satisfazer. — Concluirei repelindo que se o nobre Senador quizer examinar o deísinvolviineuto de todos os Capítulos que peitencem ao Ministério da Justiça, eu lh'os mando, e não faço a leitura dellc porque isso seria fastidioso: o Governo não pedio cinco reis que não estivessem decretados por Lei.

O Su. VELLEZ CALDEIRA: — Onde fal-lei eu em Tribunal de Commercio ? Eu fallei designadamente sobre certas e determinadas ver-bas. Combinei os Orçamentos de 1840 para 184-1, e de 1841 para 1842, e notei aqui l Io em que, quanto a essas verbas, faziam differença : por exemplo, na Repartição de Fazenda, disse em respeito á Commissão Fiscal Liquidatária que o que paia cila se pedia agoia era maior do que se pedia nestes dois Orçamentos; quanto ao Ministério da Justiça, disse que a verba relativa ao Arcebispado de Lisboa era difftíi ente comparada a de Junho deste anno; como «e vê dos trabalhos da Com missão externa, appro-vados pelo actual Ministério; e asbim a respeito de outras designadamente. IV^Íasxlisso S. Ex.a,

quanto "á verba- das diversas Dioceses-, q-ue a-despeza orçada para ellas assentou sobre trabalhos que foracn saneeioiiados pela outra Camará. . .

^O SR. MINISTRO DA JUSTIÇA : _- Eu não disse que foram sanccionados pela outra? Camará, mas que esta verba era votada con-i forme o Parecer da outra Camará.

O Sn. VELLEZ CALDEIRA :— Mas nós é quú não lemos conhecimento di»so; n

VOZKS:—Volos. Votos.

Posto à votação, ficou o § 4." approuado.

Foi depois lido o

§ 5.° Ao Ministério dos Negócios da Guerra— dois mil novecentos cincoenta e cinco contos trezentos cincoenta mil vinte c.sete re'is (2.955:350^027 reis.)

O Sn. VELLEZ CALDEIRA : — OSr. Ministro dii Fazenda leconhoceu mesmo que neste Ministério se podiam fazer grandes economias, mas que eslas dependiam de Leis que não ca* biam nas allribuições do Governo, c menos nas do Sr. Mimslio da Repartição respectiva * c dependiam todas de medidas Legislativas; isto foi o que S. Ex." disse. Estarei por isso; mas o que rusta muito é que o Governo reco-nhecendo-o não viesse em tempo provocar -essa? medidas Legislativas.

Eu , Sr. Presidente, fundando-mc na mesma opinião do Governo, apie?entad«i em Jurvho deste anno, em quanto ao Estado Maior do Kxercito, acho que a verba ali apresentada, d« 62:456^800 réis, dá uma dilTurença para monos dsòcs. Eu não tracto de economias futuras, mas das que se podem fazqr neste momento. Vejo agoia a verba de Sub-Divisòes Militares, quando eu cuidava quo ellas tinham acabado: já no Orçamento apic-scntado pelo Sr. Florido não restava se não a Sub-Divisão Militar de Boja, c nos trabalhos apresentados pelo Governo cm Junho deste anno, diz-se que esta somma se pôde eliminar. Estas addições dão uma economia de uns poucos de contos de réis.

Vejo nasr= Di\eisas d especa s = que não se diz em que consistem; mas o Governo, apoiando-se na opinião da Commissão Externa, composta de indivíduos que certamente nós todos reconhecemos com perfeito conhecimento da matéria, (-4poiadox.) reduzio, no ultimo Orçamento detalhado, esta verba a 48 contos c lautos mil réis; o que dá uma differença de 25:000$'000 réis de economia. — Mando por tanto paia a Mesa uma emenda com estaá rc-ducçòes; í» a seguinte

Emenda.

' Proponho neste paragrnpho a diminuição da quantia de 63:í)32#450 réis. —Fellez Caldeira. O Sn. MINISTRO DAGUERRA: —Eu, sobre as observações que fez o illustre Senador, pouco diria se elle não tivesse dito no principio da discussão que todos os Ministérios Linharb apresentado augmento excepto o da Fazenda.

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tal que apresento comparada com a da! Cona-missão externa vem a ser somente 38^600 c tantos réis, que poderiam ler-se feito desappa-reccr facilmente em alguma das. verbas. Mas qxanainancfo e calculando cada uma delias separadamente, veio a 2.955:350^000 e tantos íeis: o algarismo da Commissão é 2.955:2 1 1 $350 réJs.

quanto á .veilxi qvicl apparece' debaixo do titulo de -r-Despczas diversas, — queóaquellâ-sobre a qual especialmente o illustre Senador agora fez a Igu aias (observações, devo dizer que-depois, do cxjtttn£ que se fez das despezas-indist., pensáveis a que se icfere esta verba, pareceu-me impossível salásfazêlas com a somma que-Hie applicou a Cominiisão externa, .calculando que -não seria sufficicnte unia quantia menor do que aquella que aponto no Orçamento.

Consultada a Ca mar a ^ dccidio que não ad-uiíttia a emenda; e disse .

O SR. PRESIDENTE: —Não quero objectar a veiba, mas só direi me parece que o Sr. Ministro da Guerra se enganou dizendo que a Coramis&ão extenua tinha proposto a mesma somma que aqui vem. . .

O SR. MINISTRO DA GUERRA:— Quando se conhecerem as iminensas pensões e soldos que estão a cargo do Thcsouro etn consequência de Leis que já passaram , ha de se ver que não pôde deixar de propòr-sc esta verba.

• Sem mais diávussão , foi approvado o § 5.P, e .logo depois o

§ tí.° Ao Ministério dos Negócios da Marinha—mil contos de réis (i. 000:000$ 000 réis.)

Leu-se o seguinte

§ 7.° Ao Ministério dos Negócios Estrangeiros — du/cntos trinta e um contos oitocentos quarenta e três mil setecentos oitenta .e quatro íeis (231:843^784 réis.)

O SR. VISCONDE DE SÁ DA BANDEIRA: — Sobre a verba dá Marinha, e a dos Nagocios Estrangeiros, ,se estivassem presentes os Srs. Ministros respectivos, diria alguma cousa, e não porque esperasse muito da resposta , attenta a pressa com que marcha a discussão. Direi somente que quanto á Repartição da Marinha já tinha previnido o Sr. Mimstio de que lhe queria fazer uma pergunta. Como a Sessão está muito adiantada, e esta discussão é pró fornia i aão direi mais nada. . O Su. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS: — Devo declarar, Sr. Presidente, que o Sr. Ministro da Marinha não veio assistir a esta discussão poique tem e&lado doen-to ha oilo dias.

O SR. PRESIDENTE: — Devo declarar ao Sc.uado que a hora já deu, mas talvez seja conveniente prorogav a Sessão por algum tem» pó. (Apoiados gcracs.)

A Camará adoptou o arbítrio por S. Ex.tt indicado , c npprovmt logo o § 7.°

O Su. VELLEZ CA L DK IR A: — Nós vamos entrar na discussão cia vorba dos Negócios Estrangeiros.. . (O Sr. Presidente: — Já está approvada.) Pois então não era sobre o Ministério da Marinha, que o Sr. Visconde de Sá tinha pedido a palavra.'... (f^oãcs. — Não.) Pois hadc-se votar- esta despeza sem estar presente o Sr. Ministio dos Negócios Estrangeiros?.. . Eu. fui á Commissão de Fazenda pe-dii esclarecimentos a este respeito, e disscram-ine que os não tinham7 e que o Sr. Ministro ot> viria dar na Camará ; e então hade-se appro-\av assim ! Isto é uma cousa que não intendo, e nunca se vio. Eu não duvido do que V. Ex.u disse. . .

O SR. PRESIDENTE: — Eu peço o tcsti-munho da Camará inteira. ( /Jpoiado*.) O nobre Senador não deu allenção; mas não ha du--vida nenhuma que se votaram os dois paragra-phos.

O SR. VELLEZ CALDEIRA: — Eu intendi mal, e cuidava que era só o da Maii-nha.

O Su. PRESIDENTE: — Eu não tenho culpa disso.

O SR. VELLEZ CALDEIRA: — Pódc-se votar este Capitulo do Orçamento, cm que hu. um augmento maior do que nos anteriores, sem os esclarecimentos do Sr. Ministro! — Como ia dizendo, Sr. Presidente, eu querendo-me informar sobre este objecto, fui á Commissão de Fazenda e perguntei se o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros tinha dado alguns esclarecimentos, disseram-me que não; invoco o testimunho do illustre Relator da Commissão, o Sr. Visconde de Porto Còvo, se S. Ex.a me não disse que o Sr. Ministro vinha dar os esclarecimentos á Camará. Este é um Orçamento cm que ha um aug-

DOS SENADORES.

*

mento considerável n*uma verba, e por consequência parecc-me que< não se podia approvar sem estar presente o Ministro-respectivo*

O Sn. PRESIDENTE: —Devo dizer ao illustre Senador que estou persuadido de que toda a Gamara ouvirá qualquer observação que S. Ex.a tenlia a fazer" sobre esse- panagrapbo^ não obsta-nte estar-já-votado-. (-J^i>ii>tor.)

O SR. VISCONDE DE PORTO COVO:. — (Sobre a ordem.) Sr. Pres-idewite», q«aes era,m, ou- deixara-m de serás inleftções-do-nobre S«-nador, oão sei eu; o fa£to é-que, seg4.n>do.o Regimento, V, Ij)x.a propoz á votação da Camará o Capitulo respectiva ao Ministério da Marinha-; passou depois á parceUa; do Mitvistc-rio dos Negócios Estrangeiros-, o Sí% Visconde-de Sá pedio então a palavra, e disse que linha a fazer algumas observações -pró forma sobre este Artigo; mas como a Sessão eslava adiantada não, queria cançar a Camará. Então V. Ex.1 propoz n prorogação da Sessão, e depois á votação aquelle Capitulo; a Camará appro-vou-o: c par consequência toda a discussão que-houver agora c nulla, e por isso roqueiro a V. E.X.* que faça proseguir a discussão dos Capítulos que se seguem, e não outra.

O SR. VELLEZ CALDEIRA : —Tanto se-prova que o Sr. Visconde de Sá daBandciia fal-líiva sobre o Ministério da Marinha, qne alguém esteve notando fallar elle sobre duas verbas ao m-jsmo tempo; foi um engano: mas torno-a invocar o testimunho do Sr. Visconde de Porto Còvo, se eu não fui á Commissão de Fazenda e porguriiei se linha lá ido o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros dar esclarecimentos, e se me não disseram que elle havia de vir ú Camará dá-los, eque os não tinham ; porque eu, querendo instruir-me fui lá perguntar a rasão deste augmento, e disseram-me que o Sr. Ministro vinha ú Camará dar os necessários esclarecimentos.

O SR. PRESIDENTE:—Estou tão persuadido das boas intenções dos Membros desta Camará, -c piineipnlmenlo do Sr. Caldeira,. como espero que todos farão lambem justiça ás minhas. Eu não puz paragrapho nenhum á votação sem primeiro verificar que ninguém havia pedido a palavra, (Apoiado* )

O seguinte paragrapho approvou-se sem- de-balc:

§ 8.° A Junta do Credito Publico — dois mil duzentos c quinze contos quatrocentos-cin-coenta c cinco mil duzentos quarenta e quatro reis (2.215:455<_214 p='p' reis='reis' a='a' tag0:_='saber:_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:saber'>

1.° Para os juros da divida interna, ordenados e mais despezas de administração — mil cento quarenta coutos solecentos mil cincoenta e quatro reis (l. 140:700^054 reis.)

2»° Para os juros da divida externa — mil setenta e quatro contos setecentos cincoenta c cinco mil e noventa íeis (1.074:755Í$090 réis.)

Leu-se depois o

§ .9.° Para a despeza extraordinária — seiscentos noventa e três conlos trezentos sessenta e cinco mil duzentos noventa e três ruis (693:3G5$293 reis.)

Disse

O SR. VELLES CALDEIRA : — Sr. Presidente, ha com elíeito nisto uma cousa que eu não posso intender. — No Ministério dos Negócios Estrangeiros, alem do Corpo Diplomático, Corpo Consular, e outras verbas sobre que tinha a propor economias, achava para despezas even-tuaes 29:000^000 réis, o que e' muito rnais que todos os antigos pedidos debaixo deste nome... mas sobre isso já não poderei falia r.

Faliarei com tudo sobre eate artigo Despezas Extraordinárias; e não posso deixar de observar, que alem de estar jáaugmentado muito no que pertence ás nossas relações estrangeiras, vejo augmetitadas progressivamente as reclamações Inglezas; ainda não havia muito que estavam ctn 300:000^000 réis, é agora vejo-as augmentadas a mais de 600:OOn§fOOO. Por tanto desejava que os Srs. Ministros tivessem a bondade de me dizer se ha de haver um termo em que hajam de findar estes pedidos, c se julguem liquidadas; ou se são reclamações cjue vão augmenlando conforme as circumstancias o permitlem. — Segundo eu vejo, não só nos Orçamentos, mas rncsmo nos trabalhos anteriores apresentados pelo Governo cm Junho deste anuo, eram muito menores estas reclamações ( Uma voz: — Não-admira.) Ouço dizer que não admira qut; augmentem; para mim admira-me Í3»o muito; porque cuidei que era urna cousa explicita o quanto de pedido, c que só restava a liquidar, se i-sse pedido era devido todo ou em parte : por tanlo desejo saber (sendo possível) se estas reclamações vão continuando sem fim.

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O SR. VISCONDE DE SÁ DA BANDEIRA : — Sr. Presidente, eu desejava saber do Sr. Ministro dos Negócios da Guerra, se está habilitado para dizer alguma cousa a respeito do estado das contas da liquidação da Commissão Mixla estabelecida em Londres, visto que vamos votar de&pezas desta Commigsâo ?

O SR. MINISTRO DA GUERRA:^-Sr. P-fOsidente, eslas, reclamações é evidente que hão de ter um iim; duvidar disso, seria duvidar da verdade reconhecida por tal: o illustre Se&aidop—sabe multo bem d'onde procedem estas- reclapnaçõesy que. é de uma divida contra-hid-a para com os militares que serviram na guerra contra a -usurpação; e como não se lhe pagou cata quantia em, tempo competente, es-tá-se agora liquidando. Este foi o objecto para que-se formou a Cotratnissão, aonde , á medida que apparecerem as reclamações, se vão liquidando $ e só depois é 'que hão de ser pa-gasv Só pbsso acrrescentar que o'Commissaiio Portuguez tem o maior esciupulo no exame de todas as-reclamações que se lhe aprescnlain.

Não se oferecendo outra observação, foi ap-probado o § 9.°

Seguio-"sc a leitura do

Art. 2." A receita do Estado para o anno económico de 1841—1842 é avaliada na sn2G$618 réis) segundo o Mnppa N.° 2; — será anecadada na conformidade da Legislação cm vigor, eapplicada com adistinc-ção seguinte :

Teve a palavra

O SR. VELLEZ CALDEIRA :— Sr. Pré-sidentc, eu desejava saber por que este artigo de —luudemios—.está calculado em menos Í30 conlos do que o Governo tinha calculado anteriormente no Orçamento de 21 de Junho ultimo, Orçamento apresentado pelo Sr. Ministro da Fazenda actual ?

O SR. MINISTRO DA FAZENDA: —É por que o fíoverno não se quiz inganar nesles cálculos exaggerando a receita; e parecc-me que a'sua icseiva, em casos similhante*, devia merecer louvor e não censura. ( apoiados.) •

O Su. VELLEZ CALDEIRA: —Corno vq-jo ern outras partes augmentado, agora já sei que tudo foi ao ocaso, umas. verbas auginentadas, outras diminuídas, como a —* (fr&ella —, que lambem vejo calculada etn m.uito mctios.

/ípprovou-se o Artigo 2."

Foi então lido o

§ 1.° Ao pagamento das despezas do Estado a cargo doThcsouro Publico — oito mi! ccn-lo e sete contos duzentos cincoenla c seis mil seiscentos e três réis (8.107:25fi$603 reis,)

O SR. VELLEZ CALDEIRA: — Desejo fazor uma observação: Sr. Presidente, quando aqui se Iractou das decimas, disse eu que ellas não tinham augmentado, e o Sr. Ministro da Fazenda disec, que haviam de augruentar. O que vejo agora é que as decimas tem diminuído; e ellas aqui estão calculadas em menos do que S. Ex.a tinha calculado em Junho deate anno: eis aqui pois corroborado o que eu disge por vezes na Camará, que as decimas longe de augmentar, não augmentavam, pelo modo ejn que estavam, c se cobravam.

O Su. MINISTRO DA FAZENDA: — Não é exacto o que diz o nobre Senador: o rendimento da decima não apparece com diminuição , antes pelo contrario, em todos os- armos económicos está offerecendo um augmenVo.-; só nos logares visinhos á Capital tem crescido, mais 30:000^000 réis. A causa de todas as differenças notadas pelo Sr. Vellez Caldeira e', como já disse, a reserva, que o Governo faz no calculo destas imposições, baixo e não alto: oxalá que elle se inganasse.

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O SR. MINISTRO DA FAZENDA; —Sr.

Presidente, ou não sei tomo o nobre Senador quer tanta exactidtvo nesta, ma teria-: são rendimentos que se calculam pelo Orçamento; podem produzir mais, podem produzir níenos, e ú Governo não tem obrigação de dar conta senão daquillo qoe realmente, produzirem, por que e' impossível que urna fonte de receita dê sempre o mesmo resultado. Em verdade, não posso saber onde vai o escrúpulo do nobre Senador !

O vSa. GENERAL RÀIVOZO: — Tenho a fazer uma declaração, e é que até agora votei sempre contra, por que era dar; agora, nesta Irsta, votarei a favor algumas vezes, por que e receber j e farei votos a Deus nosso Senhor, para que estas verbas cheguem, como se deseja ú s cifins que aqui estuo: mas, infelizmente, não o espero.

O Sn, VELLEZ CALDEIRA —Pelos dois Projectos de Lei, que ainda hoje se leram nesta Camará, se hypotheca mais uma parte dos rendimentos das Alfândegas; e então o que nqui está não c exacto: o Sr. Ministro insistiu «-•m que ee discuta com urgência aquelle Parecer; por consequência eu digo que se deve ad-íliar esta discussão, até ú daquellcs Projectos, por que se não pude hypolecar uma mesma oouza á dois paga mentos.

Não havendo tjuan mais pedisse a palavra >, foi o § 1.° posto o votos e approvou-se.

Leu-se o

§ 2.° Ao pagamento dos encargos da Junta do Credito Publico, com a separação estabelecida no § 8.° do Artigo antecedente — dois mil dnzentos vinte e cinco contos trezentos setenta mil e quinze réis (2.225:370$015 réis.)

o SR.BARÃO DO TOJAL-. — NÓS jáaqui

votámos que o Governo estava authoiizado a receber os impostos até 30 de Junho; isto ago-ja não c senão a especialidade do que então se decretou, e por tanto não pôde ter discussão. (Apoiados.)

Foi approvado o § 2.°

Leu-se o

Art. 3.° Para atlenuar o déficit de seiscentos cincoenta contos trezentos setenta e cinco mil novecentos vinte e trez réis (6óO:375$í)23 réis), que resulta da comparação da receita e despeza publica, votada pela presente Lei, fica o Governo aulhorisado a levanlar, ou por meio de Inscripçõcs a cargo da Junta do Credito Publico, ou pov qualquer outio meio, que julgar mais conveniente, até ú quantia de quinhentos contos de réis em dinheiro; com tanto que o encargo annual, que le^ultar douta operação, não exceda a quantia de cincoenta contos déreis, que seião suppridos diíeclamonle pelas Alfândegas, O Governo porem dará conta ás Coiles, na Sessão Ordinaiia de 1842, do uso que fez desta authorisação, propoiulo-llies os meios de receita necessários para a satisfação deste encargo, e de qualquer dcficit que ainda possa existir. t

O SR. VELLEZ CALDEIRA : — Sr. Presidente, o Governo não está tão necessitado de meios como parece: outro dia, discutindo-se ^qni uma Lei sobre o pagamento dos'juros da divida externa 5 c fallando-se em apuradas cir-cumstancias do Thesouro, dizia eu que, se tal era a situação do Estado, se devia também lançar uma decima nos rendimentos dos interesses dos Bancos, e das Associações Commer-ciaes; o Governo não esteve por isso, e venceu-se que não era necessário. As razões que então se deram, para se não fazer o que eu propunha, não me convenceram, porque sendo ellas que esses estabelecimentos eiarn subjeitos ao maneio, isso não era razão procedente, por que também o pagam os rendi mentos das Ins-cripç.Ões; disseram-me que eram estabelecimentos importantes, e se tornava necessário man-ter-lhes o credito; então o Governo não queria credito para si, e queria-o para os Bahcosí

DIÁRIO DA CAIYLAÍIA

Não se quiz oiTendcr estes estabelecimentos,,e fultou-se ao que o Governo tinha solcmnemente promeUido!

Sr. Presidente, no tislado cm que eu considero o Governo pelas medidas que tem passado v sobrecarregados os rendimentos 'do Estado com mais do que aquillo a que elics podem occorrer, e vendo também a desastroza medida de lançar uma decima sobre, as Ins-cripções, a respeito das quaes o Governo se linha compromettido a não lançar tributo algum, como ha de o Governo agora achar um préstimo favorável? Não é possível, quando todos estão certos de que lhes vuo depois lançar uma decima sobre os lucros que lhe quize-rem snppòj. Se mesmo para com a divida estrangeira se trouxe uma opinião tão respeitável como a de Mr. Pitt, e se disse que se devia lançar decima sobre cila, está visto que também hão de colleclar esta nova divida que vão crear; por consequência, deve estar certo o Governo de que ninguém quererá conlractar com clle : não acho o Governo em circumstan-cias de fazer esta operação com vantagens, e então não posso concorrer com a minha opinião para uma operação desgraçada, e por isso voto contra ella.

O SR. MINISTRO t)A FAZENDA: — Sr. Presidente, a operação nunca pôde ser mais desvantajosa do que o limite aqui marcado; para isso é que se redigio o Artigo deste modo: diz o nobre Senador que não acha o Governo em circumstancias de lazer ,esta operação; então melhor para elle que faz opposição ao Ministério : vote contra.

A7ao se produzindo outra reflexão, ficou o Artigo 3." approvado,

Os seguintes (últimos do Projecto} afjproua-ram-se todos sem discussão:

Art. 4.° As contribuições publicas, dilectas ou indirectas, de qualquer denominação que sejam, alem das que são authorisadas pela presente Lei, ficam prohibidas; e as Authoridades, e Empregados que as exigirem, Berão tidos por concussionarios. Exceptuam-sc as imposições locaes, que estiverem ou forem apphcadas a qualquer Estabelecimento Publico, ou de Beneficência; ou por titulo legitimo estão ou forem destinadas ao pagamento das côngruas dos Parochos, ou dos encargos das Municipalidades.

Ari. 5.° Fica o Governo authorisado a decretar a distiibuição da despe/a votada para cada Capitulo do Orçamento pelas verbas de que elle se compõem; e bem assim a transferencia das quantias qne, em razão de vacaturas, faltas, licenças, ou reducções no material , possam sobejar da despeza legal de um Capitulo para-supprir a> falta que occorre para a despcza de outio Capitulo peitencente ao mesmo Ministério; com tanto que assirn o exija a conveniência do Serviço Publico, e d'ahi não resulte suppressão de Instituições ou Estabelecimentos legaes, nem alteração de vencimentos de lal natureza, que não possam ser alterados sem expressa disposição da Lei.

Art. 6.° Fica também o Governo authorisado l a proceder desde já a todas as reformas, que 1 julgar convenientes para que o serviço da liquidação e pagamento das despezas dos difte-rentes Ministciios se faça com o methodo, regularidade, e exactidão necessária; e bem assim a supprimir as Guardas de Segurança, onde e quando o julgar conveniente.

Ait. 7.° O Governo apresentará ásOôrtes no principio da próxima Sessão os Quadros das Repartições dependentes de cadaum dos Ministérios; as Propostas de todas as reducções, le-formas, suppressôes, ou organisações que forem convenientes ao bem do Serviço, c á maior economia na despeza publica; e os meios de attender á divida fluctuante do Estado.

Art. 8.° Todas as operações e transacções, ! que o Governo fizer para obter os meios ex-

traordinários, que lhe são concedidos por è^A Lei, não poderão de modo algum abrangei du anticipar as receitas oídinariaà dos a n nos económicos flllLUOS.

Ari. 9.° Fica revogada toda a Legislação em contiai io.

Concluídas as votações, disse

O SR. VELLEZ CALDEfRA : — Desejava que os Srs. Ministros tivessem A bondade de me dizerem de que provinha o augmentò no Orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros; se SS. Ex.as não estão habilitados para responder agora, cm outra occasiào o faraó; mesmo por que não eslá piescnte o Sr. Ministro da Repartição competente.

O SR. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS: —Não posso responder ao nobre Senador senão em muila genéialidade. E' fácil ver qual é o motivo do accrescuno du despeza nesla verba: o Governo dn Rainha não era. então leconhecido por muitas Poten-ciasj e agoia, que já o foi, tornou-se necessário mandar para lá Agentes -Diplomaiicos.

O SR. VELLEZ CALDEIRA: — Eu não sei qual é o augmentò quando nós estorno? já quasi no meio do aiino económico, e desejava que SS. Ex.as fizessem com que o seu Collega, o Srk Ministro dos Negócios Estrangeiros, desse: a este lespeito as explicações necessárias.

O SR. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS: — A dilterença cm réis, não posso agora aprescnla-la, entretanto eu prevenirei o meu Collega paia que dê uma explicação extensa ao nobre Senador; mas porque estamos no meio do anno, não me parece que devam deixar de ir os Encarreirados.

O SR. VJSCONDE DE PORTO COVO:

— (Para explicação.) O Si. Vellez Caldeira pediu explicações que os Srs. Ministros Mie deram, mas pedindo-as referio-se a inim e á Com-missão de Fazenda, e por isso eu pedi então a palavra para também me explicar. — Disse S. Ex.a qvic a respeito da verba de despesa porá o Ministério dos Negócios Estrangeiros pedira explicações ú Commissão de Fazenda, mas que esta não lhas poderá dar porque as nào tinha. Si. Presidente, nem eu nem a Commissão de Fazenda podia dar explicações a respeito das dospeaas parciaes que formam a totalidade das vcibas deste Orçamento, feito em globo1, e é necessário que S. Ex.a se lembre que taes detalhes não furam á Commi-são, e por isso não podia ella dar as explicações que o nobre Senador cxigio.

O SR. VELLEZ CALDEIRA: —O que é verdade é que o Sr. Visconde de Porto Còvo me disse que o Sr. Ministro daria as explicações aqui: eu espero da honra de S. Ex.a que não negará este facto.

O SR. VISCONDE DE PORTO COVO:

— Nuo nego.

O SR. MINISTRO DA FAZENDA: —Eu reclamo de novo a benevolência de V. Ex.a e do Senado a respeito das Classes inactivas.

O Sn. PRESIDENTE: —Darei o Pjojecto para Ordem do dia de Scgunda-feiia.

O SR. MÍNÍSTRODAFAZENDA: —Peço perdão de ser importuno, mas o objecto merece a attenção da Camará.

O SR. PRESIDENTE: —A Ordem

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