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DOS SENADORES.

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N.° 140.

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1841.

{PRESIDÊNCIA DO SR. DuauE DE PALMELLA.)

P ET. AS duas horas e meia da tarde foi aberta a Sessão, verificada a presença de 34 Senadores , a saber: os Srs. Lopes Rocha, Barões d'Almeidinha, d'Argamassa, de Renduf-fe, do Tojal, e de Villar Torpim, Gamboa e Liz, Bazilio Cabral, Bispo Eleito do Algarve, Condes das Antas, de-AvilIez, de Linhares, de Mello, de Penafiel, e de Villa Real, Arouca, Duques dcPalmclla, e da Terceira, Pereira de Magalhães, Seipa Saraiva, Abreu Castcllo Branco, Cordeiro Feyo, Pinto Basto, Vellez Caldeirn , Poitugal e Castro, Raivoso, Azevedo e Mello; Marquczes de Fronteira, e de Loulc, P. J. Machado. Trigueiros, e Viscondes de Laborim, de Porto Còvo, e do Sobral.

Lida a Acta da Sessão precedente, ficoii ap-provada.

Mencionou-se um Oflficio pelo Ministério da Fazenda, incluindo um authographo do Decreto das Cortes (já Sanccionado por S. Magesta-de) sobre serem isemptos do pagamento de dízimos, c de quacsquer outros impostos pelo espaço de quinze annos, os lavradores e colonos das Ilhas dos Açores, Madeira> e Porto Santo, dos maninhos que abrirem e terras que roteai em.— Mandou-se guardar no Archtvo.

O SR. CONDE DAS ANTAS:— O General Carretti, por doente, não pôde assistir á Sessão de hoje.

O SR. PRESIDENTE: — A Mesa recebeu uma petição de D. Miguel Ximenes, allegan-do o piccedenle que houve nesta Camaia, e pedindo que se torne a tractar o seu negocio : é contra a pratica lerem-se aqui requerimentos de particulares, e por isso proponho que este vá á Commissào de Petições.

A Camará convcio.

Leu-se na Mesa a seguinte

Representação.

111.1"08 c Ex.raos Srs. = Sendo dignos de toda a contemplação, pelo seu zelo, préstimo, e assiduidade, que constantemente manifestam os Amanuenses de l.a Classe desta Secretaria Je-ronymo Agnello Mora, e Luiz Custodio d'Avel-Jar, eu faltai ia a todos os deveres, segundo a pratica estabelecida em todas as Repartições do Estado, se deixasse dê levar o referido ao conhecimento da superior authoridade, e solicitar da mesma a condigna remuneração, tanto para pagar o devido tiibuto ao merecimentodistincto, como paraofferecer um estimulo aos outros Empregados.

Em vista do exposto tenho a honra de rogar a VV. Ex.as se sirvam graduar os mencionados Amanuenses cm Officiaes, despacho este que não alíectando em nada a Fazenda Publica, anima e lisongeia estes indivíduos.

Secretaria da Camará dos Senadores em 15 de Novembro-de 1841. — Diogo Augmlo de Castro Constando, OíiQcial maior Director.

Concluída a leilura, disse "O SR. PRESIDENTE: —Quanto depende daAícsa, oqueella pôde fazer é confirmar o que na Representação se diz sobre a-capacidade destes Empregados: o mais depende da Camará; c então ficará a Representação em cima da Mesa , para se pôr a caminho, se houver tempo.

(A Representação ficou reservada para delia se tomar conhecimento em occasião opportuna.)

O Sr. Visconde de Porto Còvo, por parte da Cominissão de Fazenda, apresentou o seguinte

Parecer.

Senhores: —A Commissão de Fazenda examinou com a maior attcnção o Projecto de Lei, N.° 189, vindo da Camará dos Deputados, pelo qual se concede a D. Maria Adelaide Puta Ciebia, Viuva do Escrivão das Mesas do Despacho da Alfândega do Funchal, Luiz António Ciebra Júnior, e as suas duas filhas, a Pensão annual e vitalícia de 200$000 reis, cm quanto a mãe não passar a segundas núpcias, e as filhas não casai em. A Commissão considerando as circumstancias especiaes em que se acha esta Viuva, por ter perdido seu Marido no exercício do seu Emprego, quando pretendia obstar í introducção de um contrabando na Ilha du

Madeira na noite de 25 de Julho próximo passado, o que efectivamente conseguio á custa da sua vida; e supposto que a Commissão reconheça as apuradas circumstancias do nosso Thesouro, com tudo reconhece tão bem que este caso e' excepcional, e que á similhança do que pela Lei de 6 de Maio de 1839 se praticou a respeito das Viuvas dos Empregados da Alfândega de Bragança, e a Commissão de parecer que este Projecto seja approvado.

Casa da Commissão 15 de Novembro de 1841. — Fúcondc de Porto Còvo de Bandeira. — Visconde do Sobral. — D. Manoel de Portugal e Castro. — José Cordeiro Feyo. — Barão do Tojal.

Projetlo de Lei (a que se refere o Parecer.)

Artigo 1.° É concedida a Dona Maria Adelaide Pitta Ciebra, Viuva do Escrivão das Mesas do Despacho da Alfândega do Funchal, Luiz António Ciebia Júnior, e a suas filhas, a Pensão annual e vitalícia de duzentos mil reis, deixando de perceber a mãe a respectiva parte quando passe a segundas núpcias, e cada uma das filhas quando contrahir matrimonio.

Art. 2.° Esta Pensão não fica subjeita ao pagamento dos direitos de mercê.

Art. 3.° Fica para este etfeito derogada a Legislação em contrario.

Palácio das Cortes em onze de Novembro de mil oitocentos quarenta e um.—António Alui-zio Jcrvis d"Atouguia^ Presidente.—José Mar -cellino de Sá Vargas, Deputado Secretario. — Lui% Vicente d1 dffonseca, Deputado Secretario.

O SR. CONDE DE LINHARES: —Peço a V. Ex.a que consulte a Camará para dispensar a impressão deste Projecto; e mesmo até me parece que elle se poderia discutir hoje.

Sendo a Camará ejfectivamcnle consultada, dispensou a competente impressão^ ficando o Projecto em cima da Mesa para ulterior decisão.

Passando-se á Ordem do dia, foi lido o Parecer da Commissão de Guerra acerca do Projecto de Lei, da Camará dos Deputados, sobre ser o Governo authorisado a considerar com a antiguidade de 24 de Julho de 1834 ao Tenente de Infanteria da Terceira Secção do Exercito dscenso de Serpa Azevedo. (V. pag. 532,

coi. i.a;

Depois de se haver também lido este Projecto, disse

O Sn. CONDE DE LINHARES:—Desejaria ouvir a opinião do Sr.-Ministro da Guerra a respeito do Parecer.

O SR. MINISTRO DA GUERRA:—Eu procurei informar-me a respeito deste Olficial, c as informações que obtive são conformes ao Parecer que se apresenta; entretanto não posso deixar de dizer que tenho em primeiro lo-gar, e sobre ludo, os serviços que se prestaram no ccico do Porto, (Apoiados.) por que eu considero que os OrTiciaes que tiveram a fortuna de ali se achar foram aquellcs, que lestavuaram a liberdade: devo fazer justiça, a todos, mas creio que quando se tracta de promoções, estes Oflidaes não devem ser prejudicados nos interesses que tem adquirido; e devendo tomar uma base para legular as antiguidades, para as decisões que eu sou obrigado a dar, não posso deixar de tomar por base a preferencia dos serviços feitos em campanha.

O SR. CONDE DE LINHARES: — Sr. Presidente, a única explicação que me parece dever dar sobre este Parecer, é que a Commissão intendeu que approvar uma Lei para dar antiguidade a um Ciliciai, era propor uma Lei com effeito retroactivo, e que por esse motivo não convinha fazer tal Lei fossem quaes fossem os serviços do Official de que se tiacta; e que, a não estar o caso regulado nas Leis e Regulamentos militares, era impróprio approvar este Projecto.

O Sr. DUQUE DA TERCEIRA: — Eu sou obrigado a motivar o meu voto porque as-signei vencido no Parecer da Commissão.

Sr. Presidente, se eu não tivesse pleno conhecimento dos serviços, que julgo importantes, deste OíTicial, eu de certo me uniria ao Parecer da Commissão, por isso que também concordo com ella no principio de não ser bom o fazerem-se Leis excepcionaes, principalmente em antigui-

dades, que eu, assim como todos aqueilcs Senhores que tem sido Ministros da Guerra, sabem quanto ediíTicultoso regular, e os embaraços que para isso se encontram. Entretanto, Sr. Presidente , eu sei que este Official desde o anno de 1828 fez serviços a favor da causa da Liberdade e da Rainha; talvez mesmo nesta Camará se assentem alguns Membros que presericeassem os serviços que elle prestou, e com os quaes fez conhecer os seus sentimentos. Este'mesmo Om-cial, passando para a Ilha da Madeira, foi encarregado pelo Governo de S. Magestade de concorrer quanto podesse para chamar ao partido da Rainha os soldados que ali se achavam, e e ffec ti vãmente alguma cousa conseguio por que bastantes fez transportar: V. Ex.a mesmo, que em Nome da Rainha presidia ao Governo que se achava installado na Ilha Terceira, deu ordens a um agente desse Governo para que por via doOfficial de que se tracta se conspirasse a' favor da Causa que defendíamos. Não contente' de fazer tão arriscados* serviços, logo que soube que o Exercito Libeitador tinha desembarcada em Portugal, este Official fez todo o possível, para se passar ás nossas fileiras: chegou a ter embarcação prompta para ir para o Porto, e <_6 demim='demim' de='de' pede='pede' bastante='bastante' saber='saber' governo='governo' do='do' pelo='pelo' menos='menos' me='me' correu='correu' rainha='rainha' cerco='cerco' recebeu='recebeu' contemplação.='contemplação.' como='como' aquém='aquém' em='em' estou='estou' referi='referi' serviços='serviços' eu='eu' acharam='acharam' dizer='dizer' este='este' devam='devam' fossem='fossem' descuber-tas='descuber-tas' aquelles='aquelles' chegou='chegou' esses='esses' ordens='ordens' já='já' procedimento='procedimento' direito='direito' sua='sua' que='que' no='no' effectuar='effectuar' ainda='ainda' igualmente='igualmente' ajustiça='ajustiça' longe='longe' eidofuzilado.='eidofuzilado.' elle='elle' porto='porto' prestados='prestados' se='se' por='por' então='então' indivíduos='indivíduos' camará='camará' não='não' mas='mas' á='á' ser='ser' a='a' agente='agente' tag0:_='recompensados:_' os='os' e='e' partida.='partida.' assim='assim' qne='qne' é='é' teria='teria' parece='parece' grande='grande' o='o' p='p' todo='todo' merecerem='merecerem' omcial='omcial' importantes='importantes' faça='faça' todos='todos' estas='estas' communicadas='communicadas' da='da' disposto='disposto' cousas='cousas' defender='defender' fizeram='fizeram' risco='risco' xmlns:tag0='urn:x-prefix:recompensados'>

Não posso por tanto deixar de declarar que voto pelo Projecto da outra Camará. — E se apparecerem reclamações de qualquer Official que apresente provas de serviços que igualem ou exceda os daquelle de que setracla, eu nãoMe-rei duvida em assentir a que seja âttendido do modo que pareça justo.

O SR. PRESIDENTE: —O que acaba de dizer o Sr. Duque da Terceira não carece da minha confirmação; entretanto não posso deixar de declarar, por que o sei, que este Official esteve encarregado pelo Governo da R<_:inha referiu='referiu' que='que' de='de' no='no' risco.='risco.' bastante='bastante' e='e' do='do' p='p' deixava='deixava' correr='correr' serviço='serviço' qual='qual' não='não' s.='s.' ex.n='ex.n'>

(Entrou o Sr. Ministro daFaienda.)

O SR. CONDE DAS ANTAS:—Sr. Presidente, sou obrigado, não só como Senador, mas também como General do Exercito, e um d'aquelles poucos que desembarcaram nas praias do Mindelo debaixo das Ordens do Immortal Duque de Bragança, de saudosa memória» a fazer algumas observações para me oppôr ao Projecto cm discussão; e ainda que em virtude da posição cm que eu me acho collocado pesava sobre mim essa obrigação, maior a tenho ainda, Sr. Presidente, por que fui procurado por uma porção de Officiaes que reclamam contra isto, por que iriam ser preteridos por este de que se tracta. Eu vou pois fazer algumas ponderações, e o Senado, depois de as ouvir, decidiiá como lhe parecer mais justo.