O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

552

sou incrédulo, (forno ainda agora disse um illustre ' Senador; soii-o por princípios. Já no Orçamento se 'reconheceu que havia úmdcjlcit; c então co-mo ha de agora o Govefno ter meios para para pagar promptàmente, quando já não recebe os rendimentos da Alfândega, que era um dos recursos mais promptos, que tinha? Os rendimentos das Alfândegas, não só já estão desfalcados em 440 contos, que se acham applicados* para Q pagamento da divida externa, segurido a Lei de 9 do ctfrrenté, mas o Sr. Ministro da Fazenda, por uma Portaria de 11 ultimo acaba de determinar que do rendimento total quo o Thesouro tem nas Alfândegas se tire mais o terço: (leu.) Sr. Presidente, diminuído o Vcn-dimento das Alfândegas destes 440 contos, que não podem de modo algum ser prtícnchidos pelos rendimentos que imaginaram, 'c estando já destinado, dcsdt? Janciio "em diante, mais^o terço do rendimento das Alfândegas, donde hão de vir os meios ao Governo paia as despezas já approvadas, se ainda liojó se querem tirar mais rendimentos das Alfândegas ? Mas em fim tenha ou não tenha o Governo meios; onde e que está a justiça para que aquelles que foram reformados d -pois que fizeram serviços tão relevantes no Perlo sejam passados ás Classes inactivas? Será por quo já lá vão esses iclevanles serviços ? Por que foram feitos ha dez ânuos! E as' Viuvas d^sseS que ali vnotroram , que devem ser consideradas como Classes activas, segundo a Lei b determina? Ha de também quebrar-se essa Lei ? O Montc-piò deve ser considerado como Classe activa, ou ha de dizer»sé que não ha já justiça. — Mas cm fim se sequer capitalisar a divida atrasada, isto deve serígual-liicnlc para todos sem distinção de Classes, por que assim o manda a Conslituição.

Quando eu propuz que fossem tractadas as Classes inactivas comb as activas, para o fim de pagarem aqucllas só uma decima , disse b Sr. Ministro da Fazenda que as circumstahcias das Classes inactivas eram mas, e que cilas se considerariam muito felizes se obtivessem o que o Governo pi opunha, pois que actualmente nin'-guem lhes quer rebater: mas porque e* isto? É porque o Governo lhe não paga; e então este mesmo Governo quer áproveitar-sé da sua própria falta! Fez um mal nesses a quem deixou atrasar os pagamentos, e ha dê querer-se aproveitar d'essa falta! Isso c impossível! Devo declarar que eu quando agora me referi ao Governo, nuo é-só aos Srs. Ministros actuaes , e a todos.

Sr. Presidente, voto contra 'o Projecto e a favor do addilamento do Sf. General E«iivoso.

O Su. MINISTRO DA GUEURA: — Sr. Presidente, eu ainda que não fallo com tanlo calor como aquellc com que fallou o illustre Senador, declaro que não cedo a S. Ex.*, nem a outra qualquer pessoa, no interesse que me devem as Classes a que S. Ex.a se rcferio, o estou muito longe de considerar que me seja op-plicavel a idca de que estaVam esquecidos os seus serviços: já hoje tive occasião de foliar a este respeito, e hei de mostrar sempre que não perco do v islã estes serviços. Direi lambem que por vaiias vezes tcirlio fallado com o^meu Col-íega sobie a Lei que llíes assistia; mas, ainda mesmo que não a houvesse, esses serviços eram tão relevantes que nunca podiam esquecer áqucl-ics que gosam do beneficio que resultou destes serviços: entretanto, 'eu não me eximo, em quanto tiver a honra 'de occupar este Ioga r, de 'ser procurador dessas 'classes que tern indisputável direito a seus paga mentos, c hei de continuar a considerar-me constituído na obrigação de solicitar que se verifiquem c&ses pagamentos como se ainda estivessem dependentes do Ministério da Guerra.

O SR. MINISTRO DA FAZENDA :-L- Eu pedi a palavra para dar uma explicação, e rectificar um fhcto. — O illuslre Senador pareceu intender que os 44.0 contos da dotação da Jun>-ta do Credito Publico, que se tiravam da Alfândega, iam desforçar os rendimentos públicos, por que não havia uma compensação. Estes 440 'contos deduzidos da Alfândega Grã ride do Lisboa, e' como compensação da somma que ha dó vir a produzir a abolição dos diicitos differen-ciaes 'e as modificações que se fizeram nas Pautas: por consequência o i Ilustre Senador está equivocado, por quanto as receitas que foram addicionadas ás da Alfândega Grande de Lisboa são superiores a esta quanlia; e eu posso asseverar, ao nobre Senador que, segundo o's Orçamentos que me foram presentes, ess"e"augmcnlo 'andará por. 500 contos; e então aqui tem GO contos alem daquillo que se applica á dotação da Juntg, do Credito Publico.

DIÁRIO DA CAMARÁ

Essa Portaria c[ue fez estranheza ao nobre Senador, não o outra cousa mais do que a execução de uma Lei: e por esla Lei e posto á d i Aposição (ia Junta do Credito Publico, para poder pagar em Janeiro", o terço dos rendimentos das Alfândegas de Lisboa e do Porto; isto paia habilitar a mesma Junta a satisfazer (conlo exige o credito nacional) as suas obrigações. Tomou-se esta medida (e tenho nisto muita satistação) para fazer ver aos credores Inglczes queelles estão na mesrria consideração que se dá ads da divida interna.

Quanto ao mais, o nobre Senador têm argumentado a este respeito como se o facto de fazer este assentamento geval das Classes inactivas correspondesse a não lhes pagar: a este gc-nero de argumentos não se pôde responder senão pagando; eu estou habilitado a fazèlo d'aqui a um mez, não obstante S. Ex.a parecer incrédulo neste ponto; c como desde então se ha de pagar em dia a todas essas Classes, espero que isto satifará ao nobre Senador: por agora não posso dar outra resposta.

O SR. VELLEZ CALDEIRA:--Sr. Presidente, o Sr. Ministro da Fazenda não quiz dar attenção ao que eu disse, porque não me

referi só aos 440 contos.....(O Sr. Miniilru

da Fazenda:—Tenho meios.) Tem meios, pois bem. Mas não deu nttenção ao que eu disse. Eu mostrei que, alem dos 440 contos, disrju-nha-se dos rendimentos das Alfândegas c das Sete Casas, quando estavam já consignados todos no Orçamento paia as despezas ordinárias. E como e possível querer ainda agora dispor novamente delles se já foram appliçados para fazer face ás despezas ordinárias? O que se lhe tirar agora necessariamente ha de fazer falta. E se o Sr. Ministro tem meios, que calou no Orçamento , qua.es são esses meios ?

Não havendo quem mais pedisse a palavra, o Sr. Presidente poz a votos successivarncnfe o Artigo 1.° e § Í.°, que ficaram approvados, e rejeitou-se o 'additamenlo.

' O & è jlrlia-os seguintes foram iodos appro-

j j- •>

vados sem discussão.'

(Artigo 1.°) § 2.° Logo que algum indivíduo destas Classes for empregado cm qualquer serviço activo, considerar-se-ha como pertcncén-centc ás Classes activas.

Art. Q.° Para cumprimento do disposto no Artigo antecedente, o Governo adoptará as providencias que julgar necessárias, afim de que a identidade das pôssoas, a favor de quem se fizerem os assentamentos alli determinados, seja fis-calisada corn a maior exactidão c regularidade, pore'm gratuita c oíficiosamente.

Art. 3.° A coutar da publicação da. presente Lei, o pagamento dos vencimentos destas Classes será feito peloThesouro Publico, como encargo geral do Estado, com a maior regularidade e promptidão, satisfazendo-se-lhes em cada mcz ô mez antecedente, com adcducção de uma Decima.

- A11-, 4.° As Pensões, Subsídios, e Prestações legalmente concedidas da publicação da presente Lei em diante, não poderão ler assentamento sem que na respectiva Classe haja cabimento. Este cabimento será regulado pela prioridade da pietenção respectiva, de tal maneira que nunca se realize por mais do quê asomma correspondente a metade das Pensões, Subsídios, e Prestações que forem vagando, suppri-mindo-se a outia meta'de em beneficio da Fazenda Publica. '

Art. 5.° Não são comprehendidas níis disposições do Artigo antecedente .as Pensões dos Reformados, Aposentados, Jubilados, as Prestações dos Egressos de ambos os sexos, as do Moutc-Pio do Exercito c Armada, o as já exceptuadas no Artigo l.° § único do Decreto de trinta dó Dezembro de mil oitocentos trinta e seis.

Leu-se depois o

Art. '6.° E o Governo íiulhorisado a capila-lisar a divida proveniente dos vencimentos das Classes não activas nos mczcs decorridos dpcsde Agosto de mil oitocentos trinta e três ate ao fim de Outubro de mil oitocentos quarenta e um í com tanto que o juro não exceda a três por cento, e o encargo annual a sessscnta contos de reis.

Disse

O Sn. VELLEZ CALDEIRA: —Sr. Presidente, diz o Aitigo 10.° da Constituição que a Lei é igual paia /odos; logo estes indivíduos cujos vencimentos se vão capitalisar devem ser do mesuio modo regulados que os outros, por que senão deve faznr a excepção que vem no outio Projecto: accresce, de mais a mais, Sr. Presidente, que alguns dos indivíduos compre-

hendidos ncsla Lei, Venciam ate agora' o-Classes activas, o e desde esto momento cm qiíej ellas vão a ser inactivas; por conscqu^ncTi, nunr pôde haver rasão para que se capitalise a estes todos os atrasados. De maneira que uma dcs-giaçada Viuva que tenha de receber polo seu ordcnndo deste anno posteiior a 1838, ou a Viuva do militar que morreu no Porto, c de um reformado, que todos recebiam como Classes activas, agora vão-lhe capitalisar tudo ale á data presente com «ma excepção violenta, injusta, e que não pôde ser fundada em rasão alguma. '

Ora sobre o Monte-pio ainda e' mais flagrante, porque este é proveniente de um contracto feito com o Governo, para o que os Olliciaes estão dando todos os mezes uma parte do seu soldo; é vai capilalisar a divida de um contracto feito com tão boa fc ! . . . Ha\ ia ainda a quebrar este credito ! ... E onde esta aqui a justiça? Nesta parte não c o ser incrédulo, como disse o Sr. Ministro da Fazenda, é a injusliça contia a Lei, e contra a boa-fc: por tanto vo-fo contra o Artigo.

O SR. MINISTRO DA FAZENDA : — Sr. Presidente, este Artigo é uma consequência do ponto feito a estas Classes, e e' necessário que o nobre Senador, aç.sim o considere. Desde o momento que se decretou que se pagaria cm dia ás Classes inactivas, o Parlamento não podia deixar de prover ao pagamento dos vencimentos atrazados dessas Classes; o contrario seria uma banca-rôta vergonhosa e fraudulenta: mas cogitando providencias sobre taes vencimentos, não podia o Corpo Legislativo deixar tíitnbcm de allender ao valor que esses recibos tem actualmente no mercado. Se fossem exactas as ponderações do nobie Senador, resultaria que nem o juro de quatro por cento cia suffi-cienle para os papeis destas Classes, e que seria preciso assignar-lhe outro muito maior. Sr. Presidenlc, esta capitalização não é forçada, e uma operação inteiramente voluntária; os interessados a quem não fizer conta capitalizar com ctte juro, que não capitalizem ; por que o Governo não pôde deixar de attender á divida d'aquelles que não forem comprehendidos na-capitalização propondo ao Corpo Legislativo os meios necessários para esse fim. Por consequência, não vejo razão nenhuma para que o nobre Senador possa assuverar que esta capitalização e uma medida injustíssima e violentíssima, nem tão pouco acho motivos rascáveis para que S. Ex.a se queixe desle juro, e pretenda que ellc seja augmentado. O nobre Senador está fazendo aqui serviços a uma Classe que os não merece, e á qual realmente elle os não quereria fazer. Sr. Presidente, a que preço correm estes papeis? A menos de vinte. A como foram ellcs descontados? A muito menos de viutc. Então como quer o nobre Senador que se lhes dó um juro maior de Ires por cento ?... Pnis eu declaro ao Senado que não capitalizo esta divida a 38, e por isso e' que exiffi aulho-risação para o fazer com um juro que não exceda a três por cento; e não hei 'de fazèlo se não em termos, que seja vantajosa ao Paiz. Por consequência, Sr. Presidente', repito que os originários possuidores a quem não fizer conta vir á capitalização, não venham a ella. O Governo não pôde deixar de ter em consideração essas pessoas para nas próximas Cortes pedir os meios de prover ao pagamento do resto •desta divida que se não capitalizar: mas não queira o nobre Senador levantando mais o juro proposto dar uma vantagem espantosa a pessoas a quem S. Ex.a a não queieria conceder, 'G o que só seria cm grande desproveito do Paiz.