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O SR. MINISTRO DA FAZEN D A : — Como o Senado não admittio á discussão a emenda do illustre Senador, pouco direi sobre ella por que seria inútil gastar nisso muito teoipo^: limito-me pois a observar -que o Governo está já authorisado a capitalizar os vencimentos das Classes activas, áquelles indivíduos que o qui-zerem, por uma Lei passada no Corpo Legislativo.

O SR. VISCONDE DE PORTO COVO: — Sr. Presidente, a Convmissão de Fazenda unanimemente approvou este Projecto Jc Lei que authôrisa o Governo a capitalizar a divida das Classes activas ale ao fim do anno de 1838, por que intendeu que este era o minirno favor que se podia fazer a estas Classes, visto que el-las tiveram a infelicidade de não poderem receber os seus ordenados ate hoje, que são ver-dadeiiamenlc os r-eus alimentos: mas pela letra deste Ai ligo o máximo da quantia applicada para os juros e' de 20 contos de réis, e por consequência a quantia que o Sr. Ministro da Fazenda pôde capitalizar são só 500 contos, por que a designada para taes juros não chega para mais. Por tanto eu desejaria que S. Ex.a tivesse a bondade de explicar se por acaso urna Sociedade, ou indivíduo apresentar 500 contos para capitalizar, se os Funccionarios Públicos que tiverem os seus recibos ficaião inhibidos de entrar nesta capitalização: pedia que S. Ex." me satisfizesse a este escrúpulo, pois a Com-missão intende que esta consolidação deve ser geral e não parcial.

O SR. GENERAL RAIVOZO: —Eu tam-bem pedi a palavra para fazer unia pergunta ao Sr. Mmistio da Guerra como Chefe do Exercito; desejo que S. Ex.tt rne diga de que modo tenciona pagar d'aqui por diante ás Classes reputadas activas, e que não são admittidas a descontar no B.inco: diz o Artigo que a capitalização pára no um do anno de 18J8, e eu não posso saber quando, corno, nem de que jaodo estas Classes hão de receber tanto os atrazados como o corrente: os agiotas, escan-dalisados dos saltos c pontos, não descontarão, e o Banco só admitte a desconto os arregimentados; c enlão os Veteranos, os da Terceira Secção, os das Praças sem accesso, e os Genc-raes sem emprego hão de ficar com a bòcca ftberta á espera do que lhes caia do Céo algum maná?... Ouvirei.

O SR. MINISTRO DA GUERRA: — A Terceira e Quarta Secção são Classes activas (O Sr. General Raivozo:— Mas o Banco não as admitte ao desconto.) O Banco tem adrnit-tido a descontai os Vctei-nnos da Primeira e Sexta Divisão, e seria muito útil que elle ad-mittisse os outros: aqui já se tem fatiado nesta questão muitas vezes; porém o Banco diz que os não pôde admittir. Pela minha parte, logo que ha fundos disponíveis, tenho mandado pagar a essas Classes, por que ns considero activas.

O SR. GENERAL RAIVOZO: — E são.

O SR. MINISTRO D A FAZENDA: —Eu queria responder ao Sr. Visconde de Porto Cô-vo, piimeiramente, que a soinma que se sup-poem cm divida ás Classes activas, até ao fim de 1838, não pôde exceder muito a 500 contos de réis; em segundo logar, que o meio desta capitalização ha de ser o de propostas, accei-tando o Governo as que forem vantajosas. Mas

DIÁRIO DA CAMARÁ

se intender que a somma destinada não e' suf-ficienle para capitalizar a divida dessa época, lia do fazer o mesmo que tem intenção de fazer a respeito das Classes inactivas, que e vir pedir ao Corpo Legislativo meios para o complemento desta medidu. A Sessão Ordinária não está tão longe que d'aqui até então o Go-vcino, tendo procedido ás competentes averi- , guações, não possa vir depois propor sobre este objecto aquillo que llie parecer conveniente.

O Sr.. VISCO N D íi DE PORTO COVO: — Secundo a resposta que acabou de dar o Sr. Ministio da Coroa, fico satisfeito; por que se demonstra que S. Ex.a está resolvido a capitalizar os títulos das dividas das Classes activas até ao um do anno de 1838; e por que disse que, se faltasse alguma cousa, na immediata Sessão o vrria podir ás Cortes. Eu não queria de maneira nenhuma que o poitador do recibo ficasse excluído, e se capitalizasse só (por exemplo) a uma sociedade. Por esta razão pedi a explicação a S. Ex.% e á vista delia appiovo completa m r> n te o Artigo.

Corno não houvesse quem reclamasse a palavra , foi o Artigo 1.° posto a votos e ficou ap-prouado.

Leu-se o

Art. 2.° A Junta do Credito Publico receberá, interina e-directamente, da Alfândega de Lisboa a consignarão necessária p.ira a satisfação djste encargo.

E disse

O SR. VELLEZ C \LDEIRA: — Eis-aqui por que eu disse outro dia que nós devíamos antes esperar por estas Leis, do que; tiactar pri-mcuo do Orçimento; pois quii elUis vã'» desfalcar os rendimentos que pdo Orçamento estão designados para as despc/as votadas; c então , para as que estão approvadas, hão de faltar os meios : de duas unia, isto não pôde deixar de ser: ou se lião applicar ao que já o estão pelo Orçamento, ou ao que se querem agora destinar; ou ha de faltar a um ou a outro destino.

O Sn. MINISTRO DA FAZENDA: —O illustre Senador está realmente equivocado. Esta despeza e muito menos do qnc a importância da diminuição que lia de ter logar cm consequência da votação deste Projecto; e alem disso, se elle não fosse votado, não se podia decentemente fazer ponto para as Classes inactivas. Ora a capitalização póJe produzir o encargo de 49 contos, e esta decima só por si ha de produzir uma diminuição da 160 contos na despeza: por tanto o novo encargo do Thesou-ro é ainda menos daqui l Io que recebe em resultado desta operação.

O SR. VISCONDE DE PORTO COVO: — Tinlia pedido a palavia para icsponder ao nobre Senador; mas o Sr. Ministro da Fazenda explicou-se de modo que o devia satisfazer com-plelamenle. O nobre Senador laborava n'uma equivocação; esta capitalização não tem juro senão para Janeiro de 181-2, e antes dessa época o Sr. Ministro ha de propor novo Orçamento , é as Leis de meios, no caso que estes não cheguem.

Não se produzindo outra observação, foi o Ar figo approuado.

Os seguintes o foram igualmente sem discussão :

Art. 3.° O Governo dará couta ás Cortes, na Sessão Ordinária de mil oitocentos quarenta e dois, do uso que tiver feito desta autbori-sação, propondo 03 meios de futura receita permanente necessários para a satisfação do referido encargo.

Art. 4.<_.D p='p' revogada='revogada' a='a' legislação='legislação' em='em' contrario.='contrario.' fica='fica'>

Havia pedido a palavra para antes de se fe-cliar a Sessão, e dissi;

O SR BARÀO DE RENDUFFE: — Pe--dia que o Sr. Ministro dos Negócios da Fazenda houvesse de declarar SP elle achava inconveniente cm que se discutisse o Projecto de Lei, pelo qual se anthorisa o Governo a p.igar a divida de Monte-Vídeo. Já se deu esta matéria para Oídem do dia, c o Senado intendeu que não devia discutila sern que o Sr. Ministro das Finanças declaiassc se havia alguma irregularidade na discussão dessa Lei : eu intendo que não, e desejava que o Sr. Ministro o declarasse, a fim de que se desse para Ordem do dia cia próxima Sessão.

O SR. MINISTRO DA FAZENDA: — Oppòr-me á discussão, não devo nem posso fa-z£lo: actualmente não estou habilitado para entrar nessa questão, mas, como o Projecto seja dado para Ordem do dia, eu o examinarei para responder o que me pareça.

O Sn. PRESIDENTE: — Este negocio já tem sido dado varias vezes para Ordem do dia : ainda ultimamente se ia começar a discutir, mas, por não estar presente o Sr. Ministio da Fazenda, e em consequência de algumas observações de Membros da. Camará, não procedeu a discussão: agora ha uma representação do interessado pedindo uma decisão do Senado; e como o Sr. Ministro da Fazenda está informado deste negocio, dar-se-ha para Orde m do dia de amanhã.

O SR. VELLEZ CALDEIRA: — Quando este Projecto aqui veio, disse eu que, tendo passado a Lei de 6 de Novembro, e vindo aqnetle Projecto sobre Pioposta do Governo, era necessário que este declarasse donde havia do sa-hir aquella despeza, e então que o Governo não só devia tomar em consideração donde havia de vir o dinheiro para ella , mas também para todas as outras dividas daquella natureza, porque todas igualmente o Governo é obrigado a pagar como dividas do Estado que são: é sobre isso que pedi a presença do Sr. Ministro.

O SR. PRESIDENTE: —Tenho a participar á Camará que S. Magestade disignou as oito horas da noite de hoje para a recepção da • Deputação que tem de apresentar á Sancção Real vários Decretos das Cortes. — E^ta Deputação é composta dos Srs. Arouca, Pereira de Magalhães, Serpa Saraiva, Abreu Castello Branco, Cordeiro Feyo. Pinto Bastos, e Portugal e Castro.

A Ordem do dia para amanhã é a discussão dos Paieceres sobre os seguintes Projectos de Lei da outra Camará: — conceder uma pensão a D. Maria Adelaide Pitta Ciebra; authorisar o Governo a considerar com certa antiguidade o Tenente Ascenso de Serpa Azevedo; e a ies~ piiito do pagamento de certa quantia a D. Manoel Ximenes y Gomes. — Está fechada a Sessão. l Eram quatro horas e três quartos.

N.° 141.

te 16 te

1841.

(PRESIDÊNCIA DO SR. DUQUE DE

As duas horab e meia da tarde foi aberta u Sessão; estavam presentes 24 Senadores; a saber: os Srs. Barões d'Almeidmha, d'Argamassa, de Renduffe, do Tojal, c de Villar Torpim, Gamboa e Liz, Bazilio Cabral, Bispo JBleito do Algarve, Condes das Antas, de Avil-lez, de Linhares, e de Pé na fiel, Arouca, Duques de Palrnella, e da Terceira, Serpa Saraiva, Abreu Castello Branco, Cordeiro Feyo, Vellez Caldeira, Portugal e Castro, Raivoso, Marquezes de Fronteira, e de Loulé, e P. J. Machado.

Leu-se, e approvou-se a Acta da Sessão precedente.

O SR. CONDE DE LINHARES:—Sr.

Presidente, a Deputação encariegada hontem cie apresentar vários Decretos das Cortes á Sancção Real, cumprio a missão que a Camará

lhe encarregou, c foi recebida por S. Magestade com a costumada benevolência.

A Camará ficou inteira Ia.

O Sr. Barão de Renduffe, por parle da Com-missão de Administração, leu o seguinte

Parecer.

A Commissão de Administração, a quem a Camará cometteu o exame das Contas apresentadas pela Mesa, e que dizem respeito á sua gerência durante os mezes de Janeiro Fevereiro, e vinte e dous dias de JVÍarço do corrente anno, tendo-as examinado as achou conformes e é de parecer que ellas devem ser approvadas. — Palácio das Cortes em 16 de Novembro de 1841. — António, Biípo Eleito do Algarve. — Francisco de Serpa Serniva. — Conde de Linhares. — Barão de Renduffe.

Picou reservado para ser opportunamente decidido.

O Sr. Secretario Machado, em nome da Mesa apresentou o seguinte

Parecer.

A Mesa da Camaia dos Senadores, a quem foi comettido o exame das Contas apresentadas pela Junta Administrativa, tendo examinado, tanto a conta que diz respeito á gerência do mez de Dezembro ultimo, como a que é relativa á que decorreu de vinte e dons de Março até quinze de Maio do corrente anno, as achou conformes, bem como os documentos e escriptu-ração qnc as comprova; é de paiecer que ellas devem ser approvadas.

Palácio das Cortes, em 16 de Novembro de 1841. — Duque de Palmclla, Presidente. — Po-lycarpo José Machado, Senador Secretario. — Conde de Mello, Senador Secretario.

Também se reservou para ulterior decisão.

(Pauta.)

O SR. PRESIDENTE: —A Camará não está em numero, nem ha probabilidade de se completar hoje; por tanto parece-me inútil prolongar a Sessão. (Apoiados.)