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SESSÃO N.° 1 DE 3 DE JULHO DE 1911 15

O Sr. Presidente: - Vae entrar em discussão o projecto na generalidade.

Foi approvado sem discussão.

O Sr. Presidente: - Para simplificar e abreviar proponho que a discussão, na especialidade, se faça por capitulos.

Foi approvado.

O Sr. Dantas Baracho: - Em nome da commissão do Regimento mando para a mesa a seguinte proposta:

Emendas

1.ª Por parte da commissão do Regimento, proponho: No n.° 10.° do artigo 48.°, onde se lê: "para explicações e para antes de encerrar a sessão" deve ler-se: "para explicações, para invocação do Regimento e para antes de se encerrar a sessão".

2.ª O § unico do artigo 53.° deverá ficar assim redigido:

§ unico. Alem d'estas duas inscrições de ordem gerai aos Deputados e Ministros de Estado, poderá tambem ser concedida a palavra para negocios urgentes, para explicações, para invocação do Regimento e para antes de se encerrar a sessão. Neste ultimo caso, os oradores limitar-se-hão, quer a enviar para a mesa papeis cujo destino não consinta demora, quer a pedir succintas informações de interesse publico, quer a fornecê-las á Assembleia, ou ainda a reclamar lacónicas providencias em assunto cuja resolução não admitta delongas. Para negocios urgentes, para explicações e para invocação do Regimento, é permittido, em qualquer altura da sessão, pedir a palavra, mas d'ella usando sóbria e brevemente.

3.ª No artigo 88.°, que estabelece as commissões permanentes, accrescentar ás vinte e uma relacionadas:

22.ª De legislação operaria.

4.ª No artigo 138.°, onde se diz: "A administração economica da Assembleia pertence...", deve dizer-se: "A administração economica da Assembleia é autónoma e pertence...". = Sebastião Baracho.

(Lido na mesa o capitulo unico do titulo I foi approvado sem discussão).

(É lido na mesa o capitulo I do titulo II).

O Sr. Pires de Campos: - Para simplificar, o estabelecido no § 2.° do artigo 4.°, mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o § 2.° dó artigo 4.° fique redigido da seguinte forma:

Mandar, á hora fixada no Regimento para a sessão, proceder á verificação das senhas ou das esferas de presença, e logo que haja numero legal para o seu funccionamento declarar aberta a sessão. = G. Pires de Campos.

Eu explico em poucas palavras esta emenda.

V. Exa. sabe muito bem que a chamada alfabética rouba-nos um tempo preciosissimo. Se a assembleia concordar com esta minha ideia, nós á entrada entregaremos a nossa esfera. de presença e a mesa terá occasião de avaliar quaes os Deputados que estão na sala.

O Sr. Dantas Baracho: - Sr. Presidente: discordo da proposta apresentada pelo Sr. Deputado Pires de Campos.

Sou de opinião de que devemos simplificar o mais possivel as operações a realizar dentro d'esta casa; comtudo, parece-me que pouca economia de tempo haverá com a approvação da proposta do illustre Deputado, não me parecendo, alem d'isso, conveniente fazer-se fé pela lista da porta.

O Sr. Pires de Campos: - O Sr. Dantas Baracho não comprehendeu bem a minha proposta; eu não falei na pauta feita pelos continuos, a minha proposta era para os Srs. Deputados apresentarem na mesa a sua senha de presença, e assim a Camara ter occasião de saber qual o numero que estava presente.

Por esta forma evitava-se trabalho e ganhava-se tempo, pelo menos meia hora, que se perde todos os dias com a chamada.

O Sr. Dantas Baracho: - Effectivamente pela proposta do illustre Deputado pareceu-me que era aquella a sua intenção, mas assim é preciso criar senhas, o que torna de certo muito mais complicado o trabalho da Assembleia: todavia, por parte da commissão não insisto neste ponto.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se o capitulo 1.° do projecto, e se for approvado fica prejudicada a substituição do Sr. Pires de Campos.

Os Srs. Deputados que approvam este artigo tenham a bondade de se levantar.

Está approvado.

Fica prejudicada a emenda.

Vae ler-se o artigo 2.°

Foi approvado sem discussão.

Confrange-me o ver perder tempo em ler artigo por artigo do projecto que a Camara toda conhece, parecia-me mais rapido o fazer apenas referencia aos capitulos. (Apoiados).

É lido na mesa e posto em discussão o capitulo III.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que tiverem emendas a apresentar tenham a bondade de as enviar para a Mesa.

O Sr. Dr. José de Padua: - Pedi a palavra para mandar para a mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que no artigo 20.° sejam supprimidas as palavras: "ou de lutos nacionaes"; no artigo 21.° "as sessões começam ás 3 horas da tarde, etc." = José de Padua.

O Sr. Presidente: - O capitulo a que se refere a proposta do illustre Deputado está já approvado. Está em discussão o titulo 3.°, capitulo 1.°

O Sr. Affonso Ferreira: - Mando para a mesa a seguinte:

Proposta de emenda

Proponho, que o artigo 27.° seja assim redigido: Artigo 27.° Aberta a sessão o presidente declarará que a acta se acha em reclamação, podendo qualquer Deputado requerer a sua leitura, no todo ou em parte, e não havendo reclamação alguma sobre a redacção da mesma acta considerar-se-ha esta approvada. = O Deputado, Affonso Ferreira.

O Orador: - Isto é para se acabar com a leitura que acta, a que a Camara não presta attenção alguma, e por isso entendo que esse documento pode ser pasto á disposição dos Srs. Deputados que o queiram consultar.

O Sr. Dantas Baracho: - Eu sei que a maior parte dos Srs. Deputados não presta attenção á leitura da acta; mas o certo é que se se facultasse a leitura, como deseja o Sr. Affonso Ferreira, gastar-se-hia muito mais tempo.

Em todo o caso, a Assembleia, na sua alta sabedoria, resolverá como entender.

O Sr. Affonso Ferreira: - Eu creio que nem todo os membros da Camara terão necessidade de ler a actas