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18 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

Parece-me, pois, que a camara deve approvar a proposta do Sr. Feres Rodrigues.

(O orador não reviu).

O Sr. Dantas Baracho: - Já disse e repito, que a commissão não approva nem rejeita qualquer emenda que seja apresentada.

Com respeito á proposta a que me referi ha pouco, e o Sr. Estevam de Vasconcellos tornou a justificar, o que a commissão faz é submetter-se ás decisões da Assembleia. Entretanto cada um pode dizer de sua justiça.

As considerações que S. Exa. fez acerca do uso da palavra antes de se encerrar a sessão, a que se refere o § unico do artigo 53.° pedindo S. Exa. para que se mantenha inscrição, o artigo diz isto:

(Leu).

Já V. Exa. vê que tem tempo mais do que sufficiente para usar da palavra, mas isto não obsta a que eu, pelo respeito ás considerações que V. Exa. fez, não acceite todas as resoluções que a Camara entender dever fazer em qualquer sentido.

A commissão não as rejeita. É esta a doutrina que segue neste assunto, de harmonia com o que resolveu e pelo que é responsavel, sem transigencias de especie alguma.

O Sr. Garcia da Costa: - Pedi a palavra quando o Sr. Deputado Estevam de Vasconcellos se referia á emenda, apresentada pelo Sr. Peres Rodrigues, para declarar que concordo em absoluto com S. Exa., e ainda para reforçar os seus argumentos.

Ha dias apresentei uma nota de interpellação sobre um assunto que considerava urgente, mas não consegui que ella se realizasse.

Ha muitas occasiões em que estas notas teem urgencia de ser attendidas; porem, nem sempre, os Srs. Ministros podem responder logo, mas só depois de estarem habilitados. Outras occasiões ha para que se declaram logo habilitados.

A nota que apresentei ha dias foi-me devolvida. Tornei hoje a pedir de novo a palavra para o mesmo effeito sem conseguir melhor resultado; por isso achava conveniente ficar com a palavra reservada até que esta nota seja enviada ao Sr. Ministro a quem é dirigida, e este se mostre habilitado a responder.

(O orador não reviu).

O Sr. Dantas Baracho: - Se S. Exa. não apresentou a sua nota de interpellação foi porque não quis, porque na passagem para a ordem do dia todos os Srs. Deputados podem mandar papeis para a mesa.

É o uso estabelecido ha muito tempo.

O Sr. Garcia da Costa: - Eu fiz isso o outro dia.

O Sr. Dantas Baracho: - Mas V. Exa. podia ainda pedir a palavra para antes de se encerrar a sessão.

O Sr. Presidente: - Está esgotada a inscrição. Vão ler-se as emendas para serem votadas.

Foi approvado o titulo 3.° com a emenda do Sr. Deputado Barreto ao artigo 22.° e a do Sr. Peres Rodrigues ao n.° 8.° do artigo 32.°

As emendas dos Srs. Barreto, Lopes da Silva e, José de Padua ao artigo 21.° foram rejeitadas; a do Sr. José de Padua ao artigo 20.° foi tambem rejeitada, assim como a do Sr. João Brandão ao artigo 22.° A do Sr. Affonso Ferreira ao artigo 27.° ficou prejudicada. A do Sr. Camara ao artigo 34.° foi igualmente rejeitada.

O Sr. Presidente: - Do artigo 35.° ao artigo 39.° não ha emenda nenhuma.

Os Srs. Deputados que approvam tenham a bondade de se levantar. Foi approvado.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se o capitulo 2.° Os Srs. Deputados que tenham de fazer emendas sobre este capitulo queiram mandá-las para a mesa.

O Sr. Adriano Pimenta: - Mando para a mesa as seguintes:

Emendas

Proponho o additamento seguinte ao artigo 40.°: Por simples requisição de Deputados, que apenas expressam ao Presidente o assunto a tratar nessa sessão secreta. = Adriano Pimenta, Deputado pelo Porto.

Faço toda a justiça aos intuitos liberaes dos trabalhos da commissão, mas, por muito respeito que me mereça a Presidencia, eu entendo que a Camara deve tambem ter autonomia para requerer uma sessão secreta, pois embora isso seja um motivo grave, ninguem a ia requerer sem pensar bem nas consequencias.

O Sr. Dantas Baracho: - Declaro que a commissão não tem duvida alguma em acceitar a emenda do Sr. Adriano Pimenta, se a Camara a approvar, visto que ella amplia os direitos dos Srs. Deputados.

Tenho dito.

O Sr. Adriano Pimenta: - Mando tambem para a mesa o seguinte:

Additamento

Proponho a seguinte emenda ao artigo 45.°: Na acta da sessão publica mencionar-se-hão os nomes dos Deputados que requereram a sessão secreta de... = Adriano Pimenta.

Esgotada a inscrição, approvam-se os artigos 40.° a 44.° com a emenda do Sr. Adriano Pimenta ao artigo 40.°

Lê-se em seguida na mesa e é admittida, ficando conjuntamente em discussão a emenda do Sr. Deputado Adriano Pimenta ao artigo 45.°

O Sr. Presidente: - Vae votar-se, uma vez que mais ninguem pede a palavra.

Uma voz: - Mas isso não é proposta é um additamento.

Assume a presidencia o Sr. Monjardino.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para ser votado, visto ninguem sobre elle pedir a palavra, o artigo 45.°

Entendo, porem, que, com o additamento apresentado, esse artigo ficará redigido da seguinte maneira:

"Na acta da sessão publica mencionar-se-hão os nomes dos Deputados que requererem a sessão secreta; o nome do Deputado que a propôs e o dos cinco que apoiaram essa proposta; ou segundo o caso, que a sessão secreta se realize, em virtude de proposta da mesa".

O Sr. Dantas Baracho: - Quer dizer: na acta devem ficar consignados os nomes dos Deputados que requereram a sessão secreta.

E, portanto, um additamento, e como tal, depois de approvado, teem de ir á commissão de redacção, que redigirá o artigo conforme a proposta.

Seguidamente são lidos o artigo e additamento a elle apresentado, sendo approvados.

Depois leu-se na mesa os artigos 46,° e 47°, que foram sem discussão.