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16 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

cial e estabelecendo-se entre o legislativo e o executivo uma separação, que não exclue relações de connexão e de dependencia do executivo para com o legislativo, representante directo da, soberania popular.

Expostos estes principios, que mostram qual a orientação que vou seguir para a resolução dos problemas referidos, entro na apreciação d'estes.

O problema da organização do poder executivo costuma vulgarmente dividir-se em dois, apresentando-se um por uma forma que não corresponde á verdade, que é manifestamente erronea.

Esses dois problemas são: 1.° se deve haver ou não deve haver Presidente; 2.° se deve adoptar-se o regime presidencialista, o parlamentar ou o directorial, ou ainda um misto de todos ou de dois d'elles.

Quanto ao primeiro, a questão assim é mal posta, porque, em qualquer d'aquelles regimes, na doutrina como na pratica, ha, como não pode deixar de haver, um Presidente. A questão tem de ser posta de uma maneira diversa. O que se trata de saber é se o Presidente, chefe do poder executivo, o deve ser só in nomine, um Presidente irresponsavel, cujas attribuições se resumem verdadeiramente em representar o país nas solemnidades e festas officiaes, ou se deve, na realidade, ser o chefe d'esse poder, tendo a correlativa responsabilidade criminal e politica, como os Ministros, que escolhe e demitte segundo as indicações parlamentares.

Abertamente me declaro partidario d'este ultimo systema, que só tem de commum com o presidencialismo a responsabilidade do Presidente, e que é antes um misto do parlamentarismo e do directorialismo, pois eu quero, e nisso sou intransigente, que OB Ministros e, portanto, o Presidente tambem, venham á camara dar contas dos seus actos.

Eu desejo o que Naquet propôs á França em 1875: - que o poder executivo seja confiado a um Presidente do Conselho sem pasta, responsavel perante a Camara, eleito e revogavel por ella e que tome o nome de Presidente da Republica.

Num regime democratico não se comprehende nem admitte que haja alguem que seja irresponsavel, que esteja acima de todos os outros, cercado de privilegios e com funcções meramente decorativas.

Não se comprehende que o chefe do poder executivo esteja á parte, fora d'elles em condições differentes das de todos os outros membros d'esse poder e sendo apenas um chefe nominal.

Temos então, na verdade, um outro poder, como a carta constitucional estabelecia - o moderador.

As funcções orientadoras e de coordenação, que devem competir ao Presidente, melhor as pode elle exercer a dentro do Governo, tendo a responsabilidade directa do seu exercicio e estando em contacto permanente com o Parlamento, cujas indicações deve seguir.

No systema parlamentar o Presidente só tem a responsabilidade nos crimes de alta traição; pelo systema presidencial tem a responsabilidade politica e criminal dos seus actos e dos actos de todos os Ministros.

Eu não admitto, Sr. Presidente, que assim se deem a um homem as mais largas attribuições, como se dão nesse ultimo systema embora se diga que se lhe podem exigir as correspondentes responsabilidades.

E um Presidente da Republica, tal como existe em França, que é exactamente como o Chefe de Estado de uma monarchia constitucional, é um ser de excepção, e, como tal não pode admittir-se tambem.

O systema, que adopto, é um systema misto; mas não é tambem o systema usado na Suissa. Eu quero que o Chefe do Estado seja o Chefe do Poder Executivo, mas que o seja de facto e tenha toda a responsabilidade.

Eu sei que se diz que esse systema é mau e grave, porque provoca a instabilidade do Gabinete e tambem a instabilidade do proprio Chefe da Nação.

Mas desde que nos compenetremos de que a responsabilidade dos Ministros só pode ser solidaria nas questões de ordem publica, ou de grande magnitude, que representem uma determinada orientação politica, economica ou financeira, desde que se estabeleça que um cheque parlamentar a um dos Ministros não importa sempre necessariamente a queda do Gabinete, e muito menos do seu Presidente, e pode até ás vezes, tratando-se de questões de secundaria importancia e quando não importe falta de confiança, não occasionar a queda do proprio ministro, o primeiro inconveniente notado não se dá.

O segundo tambem não se deve dar desde que o Presidente seja homem de altas qualidades como deverá ser, saiba interpretar bem a orientação e o sentir da Camara, e de harmonia com ellas faça sempre seguir a acção governamental.

Desde que proceda bem, nenhum receio pode ter de vir ao Parlamento, e não é por vir até elle dar contas dos seus actos, que mais atacado pode ser.

Nunca em Portugal politico algum foi mais atacado em qualquer das Casas do Parlamento, tão duramente, como o foram no regime constitucional, a minha D. Maria II e o rei D. Carlos. Contra um e outro, apesar de não virem ao Parlamento, se dirigiram as maiores e mais atrozes accusações; mas não foi por isso, por virtude d'esses ataques, mas dos actos que praticaram, que perderam o seu prestigio e autoridade.

Sr. Presidente: o que eu desejo é que o Chefe da Nação seja ao mesmo tempo o Chefe do Poder Executivo, que possa tomar perante a Camara, perante o país a completa responsabilidade dos seus actos.

Eu quero que esse Presidente se imponha, não por ser Presidente, mas pelo que faça; que seja de facto Chefe do Poder Executivo e venha tambem com os seus Ministros ao Parlamento.

Quero para o meu país, como já disse, um systema misto de parlamentarismo e directorialismo, mas absolutamente arredado do regime presidencial, que é o caminho, especialmente num país como o nosso, para o despotismo, para a ditadura.

Aproveita-se assim de cada um d'aquelles systemas o que melhor se pode adaptar ao nosso meio, ás nossas tradições, aos nossos usos e costumes, ás nossas condições sociaes.

Devo, porem, dizer agora, Sr. Presidente, antes de passar adeante, que sou absolutamente contrario ao direito de dissolução.

Entendo que elle nem theorica, nem praticamente, se pode acceitar. (Apoiados).

Não theoricamente, porque representa, sem a menor duvida, a supremacia do poder executivo sobre o legislativo. (Apoiados).

Quando ha pouco tratei da divisão dos poderes, eu fiz ver que é o poder legislativo quem deve ter a supremacia sobre o poder executivo, e não este sobre aquelle.

Não praticamente porque, quando se estabelece o direito de dissolução, ou d'elle se não usa, como em França, ou d'elle se abusa, como em Portugal.

Uma voz: - Se abusou.

O Orador: - De que se abusou, perfeitamente de acordo.

Não quero a dissolução, nem vejo argumentos que a possam justificar.

Ouvi dizer que a dissolução se torna precisa, quando se dê um conflicto entre os dois poderes, o legislativo e o executivo.

Mas, dado esse conflicto, a maneira por que se entende