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SESSÃO N.° 19 DE 12 DE JULHO DE 1911 21

O Sr. Sousa da Camara: - Requeiro a V. Exa. que se dê por discutido na generalidade o projecto da Constituição.

Mando para a mesa o meu requerimento.

Requerimento

Requeiro que se dê como discutido na generalidade o projecto de Constituição e que se passe immediatamente á discussão d'este na especialidade.

Lisboa, 12 de julho de 1911. = M. S. da Camara.

Não posso justificar o meu requerimento porque o Regimento a isso se oppõe. Se não fosse isso, defendê-lo-hia...

O Sr. Presidente: - Vae ler-se o requerimento do Sr. Sousa da Camara.

Chamo a attenção dos Srs. Deputados. Lido na mesa é rejeitado.

O Sr. Teixeira de Queiroz: - Sr. Presidente e meus senhores: nos termos do Regimento vou ler a moção que será a substancia d'aquillo que tenho a dizer a esta assembleia.

O que disser, Sr. Presidente e meus senhores, será apenas, para demonstrar esta these, e, por consequencia, para discutir a generalidade do projecto de que se trata.

Procurarei não me afastar do assunto. E como ou sou bastante surdo, desejava muito não ser interrompido; porque não poderei ouvir e responder aos apartes, e mesmo porque isso faz com que a discussão derive em sentidos tão differentes que, ás vezes, não se pode seguir facilmente o raciocinio que se pretende.

Vae alta já a discussão d'esta materia.

Teem sido sustentadas com elevação e grandeza, por parte dos oradores, que me precederam, varias opiniões.

Bem anda a Camara em continuar o exame do projecto da sua Constituição; porque, na realidade, esta lei é a mais importante de uma Assembleia Constituinte: - é a sua lei substanciai, sobre a qual devem recair todas as attenções. Merece ser assim largamente discutida e mal nos iria, se se não desse logar a versar todas as ideias e opiniões, na maxima latitude.

Não sou orador de muita corda, nem relogio de repetição; e por isso farei por dizer no menor numero de palavras, o que penso.

O País é soberano: por uma revolução feliz ergueu bem alta a sua soberania, e essa soberania tem de ser pela ordem natural das cousas, delegada em alguem, para ter effectividade.

Essa delegação nunca é perfeita, porque nunca pode ser completa. E as razões são obvias.

Logo que uma eleição não seja representada pela vontade de todos, a delegação dos poderes, que ella transfere, é incompleta. No caso presente, que é o de todo o mundo, os eleitores são em numero muito restricto em relação aos habitantes do país, logo, falta aqui a representação dos que não votarem e são em grande numero - mulheres, crianças, etc.

A segunda causa de delegação ser limitada está em que os mesmos eleitores que concorrem á uma não podem transferir toda a soberania; pois ha em cada individuo alguma cousa que não se pode transmittir a outrem, como é o direito á propria vida que cada um não tem, em boa moral e em boa philosophia.

Ha mesmo unaa somma de direitos, a que vulgarmente se chamam individuaes, ou essenciaes á existencia do individuo em sociedade, que não podem ser passados a lima assembleia; é o que nas constituições de todo o mundo é sempre apresentado sob a rubrica, direitas wdividnaes, que não fazem parte da soberania delegada.
Porem o restante, que ainda é muito, o povo pode-o entregar ao cuidado d'uma assembleia capaz de formular as leis sob égide das quaes a sociedade terá de viver. Por isso essa Assembleia se denomina legislativa.

Porem assim como a nação teve de delegar em alguns cidadãos o poder de organizar as leis que regerão os seus actos publicos e particulares; assim esta Assembleia por numerosa, se julga incapaz de ordenar certos actos de uma natureza particularmente determinada, que precisem de uma realização immediata e pronta. E ella por si pode, pela forma que a Constituinte entenda, escolher alguns cidadãos, para esse fim e esses cidadãos formam o que se chama o poder executivo.

Temos já a primeira escolha de cidadãos. Essa assembleia, um tanto numerosa, formará a Assembleia Legislativa, ou poder legislativo; a segunda selecção ou escolha de um certo numero de individuos investidos no poder de executar as leis, chama-se poder executivo, ou governo, como geralmente se diz.

Temos pois dois poderes, o poder legislativo e o poder executivo. Estes dois poderes que dispõem do país de uma maneira absoluta, não podem no entretanto dispor, a meu ver, de uma maneira completa, de tudo quanto diz respeito ao cidadão.

Elles concorrem para realizar as funcções do Estado, e para o exercicio d'essas funcções limitadamente.

Aqui um dos poderes é superior ao outro; porque tem de o fiscalizar; mas tambem por elle tem de ser fiscalizado por sua vez.

É a celebre theoria dos freios, em que cada poder tem por fim evitar que o outro poder exorbite. Tambem se lhe tem chamado, por suavidade, theoria da balança politica, e ha uma entidade que é responsavel pelo fiel da balança. Pensamos que assim não pode haver exorbitancia.

E o equilibrio dos poderes, que dá muitas vezes o desequilibrio. A entidade que tem a balança tem toda a responsabilidade para que o fiel esteja no seu logar.

Ora temos nós aqui os dois poderes, o poder legislativo e o poder executivo.

Como dissemos ha os direitos individuaes que, no pensamento de Loke, padre-mestre em direitos politicos, limitam os dois poderes já criados.

O capitulo dos direitos individuaes existe em todas as constituições: e a meu ver é a parte mais importante de uma tal lei.

O poder judicial criado artificialmente é a garantia da manutenção d'esses direitos individuaes.

Da estabilidade e independencia do poder judicial, resultara grandes beneficios para a sociedade e até o legislativo, e o executivo com isso lucram, pois concorre para a tranquillidade publica.

De quem o legislativo mais receia é do executivo, do Governo, que é seu derivado, seu filho.

O legislativo deu-lhe o ser, criou-o e deu-lhe uma espada para cortar pelo que fosse justo e bom.

Porem, não lhe deu a espada para que elle lhe corte a cabeça; por isso eu sou contra a dissolução do legislativo pelo executivo; porque um filho não pode matar seu pae.

Um tal crime repugna á natureza.

Tambem me parece que o poder legislativo conservando-se nesta attitude não faz mais que attender á sua origem, quer dizer, ao fim para que veio intervir na administração do Estado.

Ora todos estes poderes fundam o que se chama o Estado.

O Estado não é mais do que a reunião dos poderes, é por assim dizer o responsavel pelo bem-estargeral; representa o progresso, representa os direitos, garante o exercicio completo das faculdades dos individuos.

O Estado tem sido até hoje e continuará a ser um pouco tyranico. Todos nós nos queixamos do Estado quando nos acontece alguma cousa má.

O Estado tem tido feições differentes em epocas diver-