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SESSÃO N.° 1 DE 26 DE AGOSTO DE 1911 7

O Sr. Egas Moniz: - Pedi a palavra sobre este assunto unicamente para emittir a minha opinião. Entendo que desde que a Assembleia Constituinte...

O Sr. Americo Olavo: - Sr. Presidente: parece-me que a primeira cousa a fazer seria votar o negocio urgente.

Consultada a Camara, resolveu affirmativamente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para realizar o seu negocio urgente o Sr. Americo Olavo.

O Sr. Americo Olavo: - Desisto da palavra visto que V. Exa. já expôs a questão com toda a nitidez.

O Sr. Egas Moniz: - Apesar de V. Exa. ter exposto com toda a nitidez a questão, não se trata senão de uma proposta. V. Exa. for um dilema á Camara e esta tem de decidir por uma ou outra forma.

A meu ver deve eleger-se uma nova commissão de verificação de poderes, assim como devem tambem eleger-se novas commissões para tratar de todos os assuntos determinados no Regimento.

Dada a separação das duas Camaras, a Camara dos Deputados deve ter commissões suas, oriunda, da eleição directa dos seus membros.

Tenho dito.

S. Exa. não reviu.

O Sr. João de Menezes: - Pedi a palavra simplesmente para perguntar se as commissões podem funccionar sem os Srs. Deputados que foram para a outra Camara.

O Sr. Americo Olavo: - Não concordo com o argumento apresentado pelo Sr. Deputado Egas Moniz. Os Deputados não foram eleitos para a Camara dos Deputados, mas sim para a Assembleia Constituinte.

Entendo, portanto, que os membros da commissão de verificação de poderes podem pertencer ás duas Camaras.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Alfredo de Magalhães: - O artigo 176.° do Regimento diz que este pode ser modificado por iniciativa de qualquer Deputado, apoiado por mais cinco, e que a proposta nesse sentido formulada irá á commissão permanente do Regimento, que dará o seu parecer, cuja apreciação, pela Assembleia, se fará era ordem do dia.

Usando d'esta faculdade, já tencionava pedir a palavra para apresentar uma questão previa. O assunto, porem, relaciona-se de uma maneira tão intima e directa com o que se encontra em debate, que eu aproveito a occasião para apresentar ligeiras considerações.

Entendo que a votação das commissões se deve fazer em listas incompletas de cinco nomes, de maneira que os grupos parlamentares d'esta camara tenham a representação que lhes compete, e isso não só para as commissões parlamentares que vamos eleger, mas ainda para todas as outras funcções em que tenham de entrar delegados da Camara. D'esta sorte, os differentes grupos terão a representação proporcional e equitativa, e estaremos, d'esse modo, dentro dos principios affirmados no programma do partido republicano.

Mando, portanto, para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que ao artigo 84.° do Regimento se addite o seguinte § unico:

"As votações devem ser feitas em lista incompleta de cinco nomes". = Alfredo de Magalhães.

Lida na mesa, foi admittida.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Egas Moniz: - Insisto na minha argumentação, apresentada era favor da ideia de que as commissões que tenham de julgar da verificação de poderes só podem ser formadas por Deputados. Nem de outra forma se pode comprehender, porque, aliás, se se tivesse de fazer uma commissão mixta, de Deputados e Senadores, ella só poderia funccionar numa reunião conjunta.

Não sendo assim, seria necessario que essa commissão julgasse dos poderes d'aquelles que tenham de entrar nesta e na outra casa do Parlamento.

O Senado, neste momento, é uma Camara fechada. Os Senadores não teem que julgar dos poderes da Camara dos Deputados.

Dar aos nossos illustres camaradas de hontem, Senadores de hoje, o direito de julgarem sobre a introducção de individuos nesta casa do Parlamento, julgo que não é democratico.

Se tivéssemos de julgar numa eleição conjunta, ainda se comprehendia essa mistura; de outra forma, a Camara dos Deputados é soberana para julgar dos poderes d'aquelles que nella teem de tomar assento.

Pelo que diz respeito á proposta do Sr. Alfredo de Magalhães, não tenho duvida alguma em acceitar essa proposta pela unica forma por que pode tornar-se perfeita; isto é, a remodelação do Regimento. Para isso, desejaria que se nomeasse uma commissão, e visto que está no espirito de todos, e já aqui foi consignado que houvesse ferias parlamentares, essa commissão poderia trabalhar durante esse periodo de ferias ...

O Sr. João de Menezes: - Não apoiado, não apoiado.

O Orador: - Já ouvi falar em ferias parlamentares depois de o Governo se apresentar; mas se a camara não as quiser está no seu pleno direito, sem para isso ter de reconsiderar, porque quem votou que houvesse ferias foi a Assembleia Nacional Constituinte, e essa já não existe.

Eu continuo a ser pelas ferias parlamentares, não só porque muito trabalhamos até hoje e justo é que descansemos, mas ainda porque, vindo um novo Ministerio, segundo se diz, é necessario dar-lhe tempo para elle preparar os assuntos, que julgue mais importantes, pelas differentes pastas, para serem discutidos.

Sendo assim, entendo que essa commissão de revisão do Regimento, pode reunir-se no intervallo parlamentar.

Desejaria tambem que as commissões constituidas nesta camara tenham a representação de todos os grupos da mesma Camara, de maneira que os projectos, quando aqui = chegarem, já venham com meio trabalho feito.

Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que seja nomeada uma commissão para revisão e modificação do Regimento. = Egas Moniz = José da Silva Ramos = Emidio Mendes = Matos Cid = Sidonio Paes.

D'esse facto só podem advir vantagens para a Republica e para esta Camara e prestigio para todos nós. (Apoiados).

S. Exa. não reviu.

O Sr. Germano Martins: - O Sr. Egas Moniz dizendo que as commissões para verificação de poderes não podem ser as que tinham sido nomeadas no principio da Assembleia, serviu se do argumento de que os Senadores não podiam vir julgar da elegibilidade de Deputados, porque são simplesmente Deputados aquelles que ainda não teem as suas eleições validadas. Lembra a S. Exa. o artigo 86.° que diz:

Leu.