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8 DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

Os Deputados cujas eleições não forem ainda validadas podem, em virtude d'este artigo, vir a ser Senadores, e, portanto, os Senadores que hontem eram Deputados, teem pleno direito e até o dever de vir aqui intervir para ver se effectivamente os Deputados, cujas eleições vão ser validadas, estão nas condições exigidas de serem admittidos na Camara.

A minha opinião é, portanto, que essa commissão deve persistir tal como estava constituida, por Deputados e Senadores, porque os novos Deputados, como disse, podem vir amanhã a ser Senadores.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça (Affonso Costa): - O argumento que acaba de apresentar o Sr. Germano Martins, completa-se com a leitura do artigo 84.°

Depois d'essa leitura fica a Assembleia toda de acordo.

Na verdade o artigo 86.° diz:

Leu.

É o artigo 84.° diz: Leu.

As pessoas que não tomaram assento na Assembleia Nacional Constituinte e que, portanto, não foram Deputados na Constituinte, pergunta-se, por que Camara devem entrar? Se não estivessem estes artigos 84.° e 86.° conjugados, podia duvidar-se, mas com os dois artigos sabe-se que é nesta Camara que tomam assento, na qualidade de Deputados,

É qual é a situação em que .estamos aqui, em relação ao complemento do Senado? Como Deputados á Assembleia Constituinte. Os Senadores constituem uma camara fechada, mas se algum morrer, pedir escusa ou perder o seu logar, temos immediatamente de eleger novos Senadores, e, portanto, exclusivamente para esse effeito, continuamos a ser Deputados á Assembleia Nacional Constituinte.

Ha, por consequencia, um caso só em que a, Assembleia Nacional Constituinte fica com o seu caracter: é para a constituição das duas Camaras, cujo systema está regulado transitoriamente nos artigos 84.° e 86.°

Nestas condições, a commissão de verificação de poderes ou commissões delegadas da Assembleia para esse fim, tem de ficar com a composição que tem; escolher commissões da Camara dos Deputados para julgar das candidaturas á Assembleia Nacional Constituinte é expressamente contra a Constituição, nos artigos 84.° e 86.°, porque nós temos essas commissões com poder absoluto, e eu chamo a attenção do Sr. Egas Moniz para esse ponto.

Eu não sei qual é a composição das commissões e, Deus me livre d'isso, não trato de pôr aqui a mais pequena nota politica. Já reparei mesmo que algumas pessoas teem apoiado o Sr. Egas Moniz pertencendo ao outro lado da Camara, e ainda bem, porque se eu entendesse, em minha consciencia, que a commissão pertencia só á Camara dos Deputados e não á Assembleia Nacional Constituinte emquanto houver alguns individuos cujos poderes não estão verificados, eu dava o meu voto á sua proposta, como o dou para se renovarem inteiramente outras commissões.

O novo Regimento, ou como está, ou reformado, ha de autorizar a constituição de outras commissões que teem de ser escolhidas só pelos Deputados, porque as que funccionaram até hontem eram da Assembleia Nacional Constituinte e perderam o seu mandato; mas a commissão de verificação de poderes da Assembleia Nacional Constituinte, essa é evidentemente uma commissão da Assembleia Nacional Constituinte, e está claro que nós não podemos entregar a outra entidade essa verificação de poderes.

Se se tratasse de votar um parecer que não fosse da commissão de verificação de poderes, podia o caso não ter importancia; mas trata-se de uma commissão autónoma, e na minha opinião não se pode tomar a responsabilidade de formar essa commissão só com Deputados, quando ella tem de verificar eleições de individuos que, pelo artigo 86.° podem ter de passar para a outra Camara.

Assim como temos que nos reunir em duas Camaras juntas para decidir varios assuntos, assim tambem a commissão de verificação de poderes não é só nossa, é das duas Camaras.

É o que manda a Constituição.

Podia até a commissão dizer que os Deputados eram das duas Camaras visto que os Deputados que aqui estão hão de fazer as eleições dos novos Senadores.

O argumento pode applicar-se mais aos que já estão que aos que ainda vêem.

Repito, não venho pôr nesta questão uma nota politica, mas, repito, desejo que na constituição das novas commissões seja seguido o principio da proporcionalidade para representação das minorias, e espero que o Sr. Egas Moniz, que commigo já pugnou pelo principio da representação proporcional, me acompanhe para que se estabeleça este principio.

Esse principio é a unica forma democratica, e estou certo que o nosso Regimento ainda consignará esta doutrina de modo que o Parlamento tenha esse principio democratico, sobretudo para aquelles que estão em menor numero.

Isto é a aspiração de quem quer corresponder á essencia do systema republicano.

Podia-se já numa commissão que seja eleita para rever o nosso Regimento, e estou de acordo com a opinião do Sr. Egas Moniz, fazer já nessa commissão, embora não haja lei que o determine, a applicação do principio da representação proporcional, de modo que os varios grupos que componham a Camara tenham nella representação.

Devo desde já dizer que o nosso Regimento deve ser tão claro que poucas vezes se tenha que apellar para a Camara para que ella vote o assunto que se queira resolver, e deixar ao Presidente a autoridade indispensavel, mas com regras definidas, para o exercicio da sua missão.

É a melhor demonstração a dar de que se é homem moderno e que se comprehende bem o que seja democracia.

De ora em diante estamos permanentemente a empurrar-mos e a ser empurrados. É uma das caracteristicas da elasticidade da politica democratica e é seguramente uma das suas melhores virtudes.

S. Exa. não reviu.

Seguidamente, sendo lidos na mesa os projectos dos Srs. Alfredo de Magalhães e Egas Moniz, foram admittidos.

O Sr. Jacinto Nunes: - Trata se de se saber devemos manter as commissões de verificação de poderes, ou se devemos eleger novas commissões;

A Assembleia Constituinte não existe já, foi extincta, extinctas ipso facto ficaram as suas delegações, e assim o ficaram tambem as commissões de verificação de poderes.

Se outra casa do Parlamento ficar com poderes para verificar as eleições dos membros d'esta casa, igual direito terá esta Camara se collaborar na admissão dos Senadores.

Apartes.

O Orador: - Eu estou dentro dos principios da lógica. A Camara poderá resolver como quiser e entender,