O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

REPUBLICA PORTUGUESA

DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

1.ª SESSÃO

EM 26 DE AGOSTO DE 1911

SUMMARIO. - Elege-se a mesa da Camara: Presidente, Vice-Presidente, Secretarios e Vice-Secretarios. - O Sr Deputado Pereira Victorino pede a escuta de Vice-Secretario, não sendo acceite o pedido. - Assume a Presidencia o Presidente eleito Sr. Forbes Bessa. - Lê-se e approva-se a acta.- Lê-se o expediente.-Approva-se a ultima redacção de cinco projectos de lei. - Marca-se para a sessão immediata a eleição de um vogal effectivo e outro substituto da Junta do Credito Publico, bem como a de tres vogaes para o Conselho Superior da Administração Financeira do Estado. - Discute-se a forma por que se hão de eleger as commissões da Camara, principalmente a de verificação de poderes. - Encerra-se a sessão ás 5 horas e 45 minutos da tarde, e marca-se a sessão immediata para o dia 28.

Página 2

2 DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

Presidencia do Exmo. Sr. José Jacinto Nunes (decano)

Secretarios os Exmos. Srs.

Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa
Miguel de Abreu

Abertura da sessão. - Ás 2 horas e 40 minutos da tarde.

Presentes. - 109 Srs. Deputados.

São os seguintes : Achilles Gonçalves Fernandes, Adriano Gomes Ferreira Pimenta, Adriano Mendes de Vasconcellos, Affonso Augusto da Costa, Affonso Ferreira, Alberto de Moura Pinto, Alberto Souto, Albino Pimenta de Aguiar, Alfredo Djalme Martins de Azevedo, Alfredo Maria Ladeira, Alfredo Rodrigues Gaspar, Alvaro Nunes Ribeiro Alvaro Poppe, Alvaro Xavier de Castro, Americo Olavo de Azevedo, Amilcar da Silva Ramada Curto, Angelo Rodrigues da Fonseca, Angelo Vaz, Antonio Affonso Garcia da Costa, Antonio Alberto Charula Pessanha, Antonio Albino Carvalho Mourão, Antonio Amorim de Carvalho, Antonio Aresta Branco, Antonio Barroso Pereira Victorino, Antonio Candido de Almeida Leitão, Antonio França Borges, Antonio Joaquim Granjo, Antonio José Lourinho, Antonio Maria de Azevedo Machado Santos, Antonio Maria da Cunha Marques da Costa, Antonio Maria da Silva, Antonio de Padua Correia, Antonio de Paiva Gomes, Antonio Pires Pereira Junior, Aureliano de Mira Fernandes, Baltasar de Almeida Teixeira, Carlos Amaro de Miranda e Silva, Carlos Antonio Calixto, Carlos Maria Pereira, Casimiro Rodrigues de Sá, Domingos Leite Pereira, Eduardo de Almeida, Emidio Guilherme Garcia Mendes, Ernesto Carneiro Franco, Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa, Fernando da Cunha Macedo, Francisco Cruz, Francisco José Pereira, Francisco Luis Tavares, Francisco de Salles Ramos da Costa, Gastão Rafael Rodrigues, Gaudencio Pires de Campos, Germano Lopes Martins, Guilherme Nunes Godinho, Helder Armando dos Santos Ribeiro, Henrique José Caldeira Queiroz, Henrique de Sousa Monteiro, João Barreira, João Carlos Nunes da Palma, João Carlos Rodrigues de Azevedo, João Duarte de Menezes, João Fiel Stockler, João Luis Ricardo, João Machado Ferreira Brandão, João Pereira Bastos, Joaquim Antonio de Mello Castro Ribeiro, Joaquim Brandão, Joaquim José Cerqueira da Rocha, Joaquim José de Oliveira, Joaquim Ribeiro de Carvalho, Jorge Frederico Vellez Caroço, Jorge de Vasconcellos Nunes, José Affonso Palla, José Augusto Simas Machado, José Barbosa, José Bernardo Lopes da Silva, José Bessa de Carvalho, José Botelho de Carvalho Araujo, José Cordeiro Junior, José Dias da Silva, José Francisco Coelho, José Jacinto Nunes, José Luis dos Santos Moita, José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães, José Mendes Cabeça das Junior, José Perdigão, José da Silva Ramos, José Tristão Paes de Figueiredo, José do Valle Matos Cid, Julio, do Patrocinio Martins, Manuel Alegre, Manuel de Brito Camacho, Manuel Jorge Forbes de Bessa, Manuel José da Silva, Manuel Pires Brás Bravo Junior, Mariano Martins, Miguel de Abreu, Pedro Alfredo de Moraes Rosa, Pedro Januario do Valle Sá Pereira, Philemon da Silveira Duarte de Almeida, Porfirio Coelho da Fonseca Magalhães, Sidonio Bernardino Cardoso da Silva Paes, Tiago Moreira Salles, Tito Augusto de Moraes, Victor Hugo de Azevedo Coutinho, José de Deus Macedo Pinto, Victorino Henrique Godinho, Vinurino Maximo de Carvalho Guimarães.

Entraram durante a sessão os Srs.: Antonio Joaquim Ferreira da Fonseca, Antonio José de Almeida, Antonio dos Santos Pousada, Carlos Olavo Correia de Azevedo, Francisco Teixeira de Queiroz, Innocencio Camacho Rodrigues, José Antonio Simões Raposo Junior, José Montez, Luis Maria Rosette, Saveriano José da Silva.

Não compareceram á sessão os Srs.: Alexandre Augusto de Barros, Alexandre Braga, Alexandre José Botelho de Vasconcellos e Sá, Alfredo Balduino de Seabra Junior, Antonio Brandão de Vasconcellos, Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, Antonio Caetano Celorico Gil, Antonio Florido da Cunha Toscano, Antonio Valente de Almeida, Artur Augusto Duarte da Luz Almeida, Augusto José Vieira, Carlos Henrique da Silva Maia Pinto, Ezequiel de Campos, Fernão Botto Machado, Francisco Manuel Pereira Coelho, Francisco Xavier Esteves, João Gonçalves, João José Luis Damas, Joaquim Theophilo Braga, José Alfredo Mendes de Magalhães, José de Barros Mendes de Abreu, José Carlos de Maia, José Maria Cardoso, José Pereira da Costa Basto José Thomás da Fonseca, Luis Augusto Pinto de Mesquita Carvalho, Luis Innocencio Ramos Pereira, Manuel de Arriaga, Miguel Augusto Alves Ferreira, Rodrigo Fernandes Fontinha, Sebastião do Sousa Dantas Baracho, Thomé José de Barros Queiroz.

Página 3

SESSÃO N.° 1 DE 26 DE AGOSTO DE 1911 3

O Sr. Presidente (Jacinto Nunes): - Srs. Deputados: como sendo o mais velho dos Srs. Deputados, vou ter a honra de assumir a presidencia da mesa provisoria da Camara até que se proceda á eleição da mesa definitiva.

Convido para secretarios os Srs. Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa e Miguel de Abreu.

Proceder-se-ha desde já á eleição da mesa definitiva em virtude do estar constituido o Senado.

Vae fazer-se a chamada.

Procedeu-se á chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 81 Srs. Deputados, numero legal para a Camara poder funccionar.

Está aberta a sessão.

Chamo a attenção dos Srs. Deputados.

Vou submetter a apreciação da Camara uma questão previa. É a seguinte:

Entende a camara que é conveniente, para abreviar trabalho, reunir as tres listas para a eleição de Presidente e Vice-presidente numa lista unica?

O Sr. Ministro da Justiça (Affonso Costa): - Talvez seja mais pratico formular uma lista composta de sete nomes, que correspondem ao presidente, ao vice-presidente, aos dois secretarios e aos dois vice-secretarios.

O Sr. Presidente: - Sem duvida que melhor e mais rapido será ainda, e nesse sentido vou consultar a Camara.

Os Srs. Deputados que approvam a indicação feita pelo Sr. Affonso Costa tenham a bondade de se levantar.

A Assembleia resolveu affirmativamente.

O Sr. João de Menezes: - Mas isso é contra o Regimento!

O Sr. Ministro da Justiça (Affonso Costa): - É a lei do minimo esforço!

Vozes: - Lista completa, lista completa!

O Sr. Presidente: - Em vista da resolução tomada pela Camara, convido os Srs. Deputados a formularem as suas listas de sete nomes para a eleição definitiva de presidente, vice-presidente, dois secretarios e dois vice-secretarios.

O Sr. Innocencio Camacho: - Eu lembro, Sr. Presidente, que será conveniente interromper-se a sessão por alguns minutos para a confecção das listas.

O Sr. Presidente: - Está interrompida a sessão por dez minutos para os Srs. Deputados poderem organizar as suas listas.

Interrompeu se a sessão ás 2 horas e 50 minutos, reabrindo-se ás 3 horas.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. Vae proceder-se á chamada para a votação.

Procedeu-se á chamada.

O Sr. Presidente: - Supponho que pode dispensar-se a segunda chamada dos Srs. Deputados que não votaram.

Apoiados geraes.

Os Srs. Deputados que ainda não votaram, podem fazê-lo.

Votam alguns Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais nenhum Sr. Deputado a votar, vae proceder-se ao escrutinio.

Convido para escrutinadores os Srs. Antonio Maria da Cunha Marques da Costa e Henrique José Caldeira Queiroz.

Procedeu-se a contagem das listas entradas na urna.

O Sr. Presidente: - Entraram na urna 111 listas, sendo uma branca, numero que corresponde ás descargas no caderno.

Correu-se o escrutinio.

O Sr. Presidente: - Vou dar conta á Camara do resultado da votação para a eleição de presidente da Camara.

Foi eleito para presidente o Sr. Manuel Jorge Forbes de Bessa por 62 votos.

Obtiveram mais votos os seguintes Srs. Deputados:

Joaquim Theophilo Braga, 47 votos.
Affonso Augusto da Costa, 1 voto.

Convido, portanto, o Sr. Deputado Forbes Bessa a vir occupar a presidencia.

Pausa.

Assumiu a presidencia o Sr. Manuel Forbes de Bessa.

O Sr. Presidente: - Vou informar a Camara do resto do resultado da votação.

Foram eleitos para vice-presidentes os seguintes Srs. Deputados:

José Tristão Paes de Figueiredo com 62 votos.
Thomé de Barros Queiroz com 62 votos.

Obtiveram tambem votos os seguintes Srs. Deputados:

[Ver valores da tabela na imagem]

Alfredo de Magalhães
Germano Martins

Para secretarios foram eleitos os seguintes Srs. Deputados:

Baltasar de Almeida Teixeira com 62 votos. Tiago Moreira Salles com 62 votos.

Obtiveram tambem votos os seguintes Srs. Deputados:

[Ver valores da tabela na imagem]

Alfredo Ladeira
Eduardo de Almeida

Para vice-secretarios foram eleitos os seguintes Srs. Deputados :

Antonio Barroso Pereira Victorino com 62 votos.
Jorge de Vascoucellos Nunes com 62 votos.

Obtiveram tambem votos os seguintes Srs. Deputados:

[Ver valores da tabela na imagem]

Angelo Vaz
José Botelho de Carvalho Araujo

O Sr. Presidente: - Convido para virem occupar os seus logares de secretarios os Srs. Baltasar de Almeida Teixeira e Tiago Moreira Salles.

Pausa.

Occupam os logares de secretarias os Srs. Baltasar Teixeira e Tiago Salles.

O Sr. Presidente : - Agradeço aos meus collegas da Camara a alta distincção que vêem de fazer-me, e bem assim a grande prova de confiança que me deram elegendo-me para o mais alto e espinhoso cargo d'esta casa: o de Presidente da Camara.

Esforçar-me hei por cumprir os deveres que esse cargo

Página 4

4 DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

me impõe, e antecipadamente - para que o desempenho das minhas funcções presidenciaes seja, quanto possivel, bom - conto com a cooperação de toda a Camara. (Apoiados geraes).

Vozes: - Muito bem, muito bem.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Pereira Victorino: - Peço a palavra sobre a eleição que acaba de fazer-se.

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra.

O Sr. Pereira Victorino: - Sr. Presidente: logo que me constou que o meu nome estava incluido na lista para o logar de vice-secretario, immediatamente corri a procurar alguns Srs. Deputados, a fim de lhes expor uma razão ponderosa, pela qual eu me via obrigado a declinar a deferencia que desejavam ter commigo, elegendo-me para aquelle cargo.

Por delicado escrupulo não posso dizer essa razão, a qual, como disse, expus a alguns meus collegas, affirmando-lhes que não podia fazer parte da mesa.

Rogo, pois, a V. Exa. que consulte a Camara sobre se consente que eu renuncie ao cargo para que fui eleito.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - Consulto a camara sobre se consente que o Sr. Deputado Pereira Victorino se escuse do cargo para que foi eleito.

O Sr. Mariano Martins: - Não pode ser! O Regi mento é muito expresso nesse sentido. Eu votei no nome de S. Exa. e não sei qual é essa razão que S. Exa. invoca! Nós não podemos consentir nessa escusa, sem que S. Exa. diga á Camara a razão que o determina no pedido da escusa! Sem o Sr. Pereira Victorino declarar a razão por que quer renunciar, não se deve concedê-la; de contrario, a renuncia de S. Exa. representa uma desconsideração feita aos Deputados que o elegeram, e melhor será que S. Exa. resigne tambem o logar de Deputado!

O Sr. Pereira Victorino: - V. Exa. dá me licença?

Quando eu me dirigi ao Sr. Presidente foi exactamente em obediencia ao Regimento, pois que este determina que nenhum Deputado pode escusar-se do cargo de qualquer commissão para que for nomeado sem motivo justificado.

Mas a razão que me leva a pedir essa escusa já a expus a muitos Srs. Deputados, e essa razão não vale a pena ser trazida á tela da discussão. Os Srs. Deputados que a conhecem são os unicos que podem manifestar-se.

O Sr. Mariano Martins: -Isso é uma desconsideração que V. Exa. faz aos Deputados que votaram no seu nome.

V. Exa. só tem um meio de se escusar ao logor de vice-secretario, é renunciar ao seu logar de Deputado.

Vozes: - Ordem, ordem.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Pereira Victorino: - Eu já disse a V. Exa. Sr. Presidente, que o pedido que faço aos Srs. Deputados não é em attenção á minha pessoa, mas ás razões que lhes expus.

Quanto ao facto de eu ter, por motivo de resignar ao cargo de vice-secretario, de renunciar ao meu logar de Deputado, devo dizer que eu estou aqui pelos votos dos meus eleitores (Apoiados), e porque entendo que devo estar, e que só no momento, em que entenda que não devo continuar aqui, é que renunciarei a este logar.

O Sr. Mariano Martins: - Isso é alguma insinuação que V. Exa. me faz?

O Sr. Pereira Victorino: - Nada mais tenho a dizer.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Sidonio Paes: - O incidente está generalizado?

O Sr. Presidente: - Ninguem pediu para se generalizar a questão; no entanto eu concedo a palavra a todos os Srs. Deputados, que queiram usar d'ella, sobre este assunto.

O Sr. Innocencio Camacho: - Sr. Presidente: eu fui um dos deputados a quem o Sr. Pereira Victorino procurou, para apresentar as razões de ordem moral, pelas quaes não podia acceitar o cargo de vice-secretario.

S. Exa. não me pediu segredo: no entanto devo dizer apenas que o motivo da sua escusa é uma questão delicada e de melindre. Houve um instante em que se levantaram suspeitas sobre a mesa. leso melindrou os Srs. Pereira Victorino e Baltasar Teixeira e um e outro se manifestaram, um de uma maneira, outro de outra, mas a verdade é que ambos são dignos da nossa consideração (Apoiados), e a Camara está convencida de que esses momentos maus já passaram, não podendo, portanto, aceitar a renuncia do Sr. Pereira Victorino.

S. Exa. não revia.

O Sr. Presidente: - Por minha parte julgo interpretar os sentimentos da Camara, pedindo ao Sr. Deputado Pereira Victorino para retirar a sua escusa.

O Sr. Mariano Martins: - Agora comprehendo.

O Sr. Pereira Victorino: - Eu submetto-me á decisão da Camara.

O Sr. Sidonio Paes: - Manda para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que seja consultada a Camara sobre se acceita ou não o pedido de escusa apresentada pelo Sr. Pereira Victorino. = O Deputado, Sidonio Paes.

O Sr. Mariano Martins: - Eu tinha pepido a pá lavra para dar explicações ao Sr. Pereira Victorino, antes do Sr. Sidonio Paes ter feito o seu requerimento, querendo assim saltar por cima de mini.

Uma voz: - Isso é que é saltar por cima do Regimento.

O Sr. Mariano Martins - Agora não ha Regimento.

Vozes: - Ha, sim senhor.

Sr. Presidente: - Vae ler-se o requerimento do Sr. Sidonio Paes.

Leu-se na mesa.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que approvam o requerimento que acaba de ser lido, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

A escusa do Sr. Pereira Victorino não foi acceite.

Página 5

SESSÃO N.° 1 DE 26 DE AGOSTO DE 1911 5

O Sr. Presidente: - Vae proceder-se á leitura da acta.

Leu-se na mesa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto que ninguem reclama, julga-se approvada.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se o

EXPEDIENTE

Officios

Do Ministerio da Justiça, declarando ser muito volumoso o processo da syndicancia feita em dezembro á Colonia Agricola da Villa Fernando, requerido pelo Sr. Deputado Caldeira Queiroz; estando, comtudo, á disposição de S. Exa. para o examinar na Direcção Geral d'aquelle Ministerio, se assim o julgar preferivel.

Para a Secretaria.

Do mesmo Ministerio, informando não ter havido concurso algum referente aos tres bachareis Antonio Ferreira Soares, Manuel Alegre e Domingos Dias de Sampaio e Mello. Satisfaz ao requerimento do Sr. Deputado Casimiro Rodrigues de Sá.

Para a Secretaria.

Do Ministerio do Fomento, informando que já foram satisfeitos os esclarecimentos pedidos pelo Sr. Deputado Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa.

Para a Secretaria.

Do mesmo Ministerio, remettendo a nota pedida pelo Sr. Deputado Manuel Rodrigues da Silva (doca de Vianna do Castello).

Para a Secretaria.

Do mesmo Ministerio, dando os esclarecimentos pedi dos pelo Sr. Deputado Victor José de Deus de Macedo Pinto.

Para a Secretaria.

Do mesmo Ministerio, remettendo os esclarecimentos pedidos pelo Sr. Deputado Gastão Rafael Rodrigues acêrca da traçados e orçamentos do prolongamento do caminho de ferro do Barreiro a Cacilhas.

Para a Secretaria.

Do ex-Deputado pelo circulo n.° 38 Dr. Francisco Teixeira de Queiroz declarando não poder ser investido no novo cargo de Deputado da Republica Portuguesa por estar incurso no artigo 20.° da Constituição.

Para ser enviado á commissão.

Da Secretaria da Junta do Credito Publico, communicando que estando a terminar em 31 do corrente o mandato de vogal da Junta do Credito Publico nomeado pela antiga Camara dos Deputados, torna-se indispensavel que a Camara eleja, antes d'esta data, o vogal e o respectivo substituto que hão de servir no triennio que principia em 1 de setembro do corrente anno.

O Sr. Presidente: - Em vista do officio que acaba de ser lido, vindo da Junta do Credito Publico, para a eleição d'um vogal effectivo e de um substituto, que hão de servir no triennio que principia já no corrente anno, e como esta eleição tem de ser feita pela Camara, proponho que essa eleição se faça na segunda-feira.

Foi approvado.

O Sr. Alvaro de Castro: - Pedia tambem a V. Exa. para que na segunda feira se procedesse á eleição dos 5 vogaes para o Conselho Superior de Administração Financeira do Estado.

O Sr. Presidente: - Os srs. deputados que approvam o pedido do sr. Alvaro de Castro, tenham a bondade de se levantar.

O Sr. Presidente: -Vão ler-se varios pedidos de licença de alguns Srs. Deputados, sobre os quaes vou consultar a Assembleia.

O Deputado João Carlos Rodrigues de Azevedo pede á Assembleia Nacional Constituinte se digne conceder-lhe quarenta dias de licença, a fim de tratar da sua saude.

Lisboa, Sala das Sessões da Camara dos Deputados, em 25 de agosto de 1911. = João Carlos Rodrigues de, Azevedo.

Exmo. cidadão Presidente da Assembleia Nacional Constituinte. - Peço a V. Exa. se digne consultar a Assembleia se consente que, para tratamento da minha saude, me ausente por tempo não inferior a trinta dias.

Lisboa, em 25 de agosto de 1911.= O Deputado, Luis Rosette.

Exmo. Sr. Presidente da Camará,-Peco a V. Exa. se digne consultar a Camara sobre se me concede quinze dias de licença para tratar da saude.

Sala das Sessões, em 25 de agosto de 1911. = O Deputado, Joaquim José de Oliveira.

Exmo. Sr.- Tendo de ir fazer uso das aguas de Melgaço por espaço de trinta dias, por assim m'o determinar a medicina, peço a V. Exa. para impetrar da Camara a respectiva licença.

Saude e Fraternidade.

Camara dos Deputados, em 25 de agosto de 1911.= O Deputado, Antonio florido Toscano.

Exmo. Cidadão Presidente da Assembleia Nacional Constituinte. - Peço a V. Exa. se digne consultar a Assembleia se consente que me ausente por trinta dias para tratar da minha saude.

Lisboa, era 25 de agosto de 1911.= O Deputado, Antonio dos Santos Pousada.

Ao Exmo. Sr. Presidente da Camara dos Deputados.- O Deputado José Pereira da Costa Basto, necessitando ausentar-se da Camara por oito dias, pede a V. Exa. se digne consulta Ia sobre a devida autorização.

Lisboa, em 26 de agosto de 1911.= O Deputado, José Pereira da Costa Basto.

Exmo. Sr. Presidente da Camara. - Rogo a V. Exa. se digne consultar a Camara sobre se me concede quinze dias de licença para tratar da saude.

Sala das Sessões, em 25 de agosto de 1911. - O Deputado, Adriano Gomes Ferreira Pimenta.

Consultada a Camara, as licenças, foram concedidas.

Página 6

6 DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

Telegrammas

Presidente Assembleia Constituinte. - Lisboa. - Segundo grupo revolucionarios civis desempregados pedem justiça seja feita empregando-os urgencia pondo termo a sua miseria e de suas familias. = A Commissão, José Salles Sousa = Antonio Manuel Vilhena = Alfredo Lopes = Abilio Francisco Fernandes = Vilhena Lagos.

Para a Secretaria.

Pombal, 25 de agosto de 1911. - Exmo. Presidente da Assembleia Nacional Constituinte.- Commissão Municipal Administrativa Pombal ousa felicitar Assembleia Nacional Constituinte pela forma como tem dirigido seus trabalhos e pela approvação da Constituição e eleição presidencial. = Presidente, José Luis da Cunha.

Para a Secretaria.

Portalegre, 25 de agosto de 1911. - Presidente da Constituinte - Lisboa.- Commissões Municipal, Parochiaes Republicanas de Portalegre, congratulam-se pela nomeação Presidente e consolidação da Republica. = As Commissões.

Para a Secretaria.

Povoa.- A Camara Municipal de Povoa de Varzim congratula-se pelo resultado da eleição do Presidente da Republica e felicita a Assembleia Constituinte e Vice-Presidente. = Fernandes.

Para a Secretaria.

Lamego, 25 de agosto.- Camara de Lamego congratula-se com V. Exa. e sauda essa nobre Assembleia pela proclamação da Constituição Republicana e eleição do Exmo. Presidente da Republica. = Gama, Presidente.

Para a Secretaria.

Lamego, 25 de agosto. - Presidente da Assembleia Constituinte - Lisboa. - Partido republicano colonial de Angola congratula-se com os representantes da Nação pela brilhante ponderação na escolha do primeiro Presidente da Republica. = Directorio.

Para a Secretaria.

Setubal. - Presidente da Assembleia Nacional Constituinte - Lisboa. - Quadro de permanencia do regimento de infantaria de reserva n.° 11 congratula-se com a Assembleia Constituinte pela eleição do Exmo. Presidente da Republica e proclamação Constituinte que marcou o fim do periodo revolucionario e inicia a regeneração da nossa querida Patria. = O Commandante, L. Nunes, tenente-coronel.

Para a Secretaria.

Moçambique. - Presidente Assembleia Constituinte. - Lisboa. - Nome população districto e meu, apresento V. Exa. nossas congratulações. = Governador.

Para a Secretaria.

Campanhã. - Em nome Centro Antonio José Almeida, Campanhã, saudo em V. Exa. a Assembleia Nacional Constituinte. = Valentim Pinto Ferreira.

Para a Secretaria.

Horta. - Assembleia Nacional Constituinte. - Lisboa. - Associação Commercial Horta regosija-se resultado eleição Presidente. = Direcção.

Para a Secretaria.

Odemira. - Assembleia Nacional Constituinte. - Lisboa. - Centro Republicano Odemira rejubila por ser eleito Presidente da Republica Portuguesa. == O Presidente, Jacinto Silva Campos.

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente: - Vae proceder-se á leitura das ultimas redacções dos seguintes projectos de lei.

Do projecto de lei n.° 20, determinando que o vencimento do pessoal menor das Repartições do Estado e dos Corpos Administrativos, quando inferior a 360$000 réis, fique apenas sujeito ao desconto para a Caixa de Aposentação.

Do projecto de lei n.° 21, isentando do imposto do sêllo dos diplomas, direitos de mercê e emolumentos das Secretarias de Estado, os fiscaes de 1.ª e 2.ª classe do Corpo de Fiscalização dos Impostos.

Do projecto de lei n.° 26, declarando nullo o artigo 10 3.° do regulamento da contribuição de registo de 23 de dezembro de 1899, na parte em que estabelece limite a perda de valores e á multa a que o mesmo artigo se refere.

Do projecto de lei n.° 33, determinando que aos officiaes do exercito da metropole, que á data de 25 de maio ultimo se achavam addidos aos quadros das suas armas ou serviços, por estarem desempenhando serviço nas colonias, seja mantido o ingresso no Ministerio da Guerra, ficando na situação de disponibilidade.

Do projecto de lei n.° 34, convertendo em definitivas diversas nomeações e autorizando o Governo e outras entidades a effectuarem outras, depois de assegurada a competencia dos nomeados.

Foram approvadas e enviadas ao Senado.

O Sr. João de Menezes: - Declaro que rejeitei a ultima redacção do projecto "tornando definitivas as nomeações provisorias", assim como rejeitei o projecto, quando foi apresentado.

O Sr. Presidente: - O sr. deputado Americo Olavo pediu a palavra para um negocio urgente. Peço a S.a Exa. que venha á mesa explicar qual é o assunto do seu negocio urgente.

O Sr. Presidente: - O assunto que o sr. Americo Olavo deseja versar é para que seja consultada a camara no seguinte ponto:

A commissão de verificação de poderes, que estava eleita, tem alguns processos pendentes, eleições que precisam ser verificadas; como essa commissão, em virtude da eleição da Senado, está desfalcada, pergunta-se: deve considerar-se para este effeito essa commissão de verificação de poderes ainda subsistente ou terá esta Camara de procedera nova eleição d'essa commissão?

Vozes: - Deve ser a mesma.

Vozes: - Deve eleger-se outra.

Página 7

SESSÃO N.° 1 DE 26 DE AGOSTO DE 1911 7

O Sr. Egas Moniz: - Pedi a palavra sobre este assunto unicamente para emittir a minha opinião. Entendo que desde que a Assembleia Constituinte...

O Sr. Americo Olavo: - Sr. Presidente: parece-me que a primeira cousa a fazer seria votar o negocio urgente.

Consultada a Camara, resolveu affirmativamente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para realizar o seu negocio urgente o Sr. Americo Olavo.

O Sr. Americo Olavo: - Desisto da palavra visto que V. Exa. já expôs a questão com toda a nitidez.

O Sr. Egas Moniz: - Apesar de V. Exa. ter exposto com toda a nitidez a questão, não se trata senão de uma proposta. V. Exa. for um dilema á Camara e esta tem de decidir por uma ou outra forma.

A meu ver deve eleger-se uma nova commissão de verificação de poderes, assim como devem tambem eleger-se novas commissões para tratar de todos os assuntos determinados no Regimento.

Dada a separação das duas Camaras, a Camara dos Deputados deve ter commissões suas, oriunda, da eleição directa dos seus membros.

Tenho dito.

S. Exa. não reviu.

O Sr. João de Menezes: - Pedi a palavra simplesmente para perguntar se as commissões podem funccionar sem os Srs. Deputados que foram para a outra Camara.

O Sr. Americo Olavo: - Não concordo com o argumento apresentado pelo Sr. Deputado Egas Moniz. Os Deputados não foram eleitos para a Camara dos Deputados, mas sim para a Assembleia Constituinte.

Entendo, portanto, que os membros da commissão de verificação de poderes podem pertencer ás duas Camaras.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Alfredo de Magalhães: - O artigo 176.° do Regimento diz que este pode ser modificado por iniciativa de qualquer Deputado, apoiado por mais cinco, e que a proposta nesse sentido formulada irá á commissão permanente do Regimento, que dará o seu parecer, cuja apreciação, pela Assembleia, se fará era ordem do dia.

Usando d'esta faculdade, já tencionava pedir a palavra para apresentar uma questão previa. O assunto, porem, relaciona-se de uma maneira tão intima e directa com o que se encontra em debate, que eu aproveito a occasião para apresentar ligeiras considerações.

Entendo que a votação das commissões se deve fazer em listas incompletas de cinco nomes, de maneira que os grupos parlamentares d'esta camara tenham a representação que lhes compete, e isso não só para as commissões parlamentares que vamos eleger, mas ainda para todas as outras funcções em que tenham de entrar delegados da Camara. D'esta sorte, os differentes grupos terão a representação proporcional e equitativa, e estaremos, d'esse modo, dentro dos principios affirmados no programma do partido republicano.

Mando, portanto, para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que ao artigo 84.° do Regimento se addite o seguinte § unico:

"As votações devem ser feitas em lista incompleta de cinco nomes". = Alfredo de Magalhães.

Lida na mesa, foi admittida.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Egas Moniz: - Insisto na minha argumentação, apresentada era favor da ideia de que as commissões que tenham de julgar da verificação de poderes só podem ser formadas por Deputados. Nem de outra forma se pode comprehender, porque, aliás, se se tivesse de fazer uma commissão mixta, de Deputados e Senadores, ella só poderia funccionar numa reunião conjunta.

Não sendo assim, seria necessario que essa commissão julgasse dos poderes d'aquelles que tenham de entrar nesta e na outra casa do Parlamento.

O Senado, neste momento, é uma Camara fechada. Os Senadores não teem que julgar dos poderes da Camara dos Deputados.

Dar aos nossos illustres camaradas de hontem, Senadores de hoje, o direito de julgarem sobre a introducção de individuos nesta casa do Parlamento, julgo que não é democratico.

Se tivéssemos de julgar numa eleição conjunta, ainda se comprehendia essa mistura; de outra forma, a Camara dos Deputados é soberana para julgar dos poderes d'aquelles que nella teem de tomar assento.

Pelo que diz respeito á proposta do Sr. Alfredo de Magalhães, não tenho duvida alguma em acceitar essa proposta pela unica forma por que pode tornar-se perfeita; isto é, a remodelação do Regimento. Para isso, desejaria que se nomeasse uma commissão, e visto que está no espirito de todos, e já aqui foi consignado que houvesse ferias parlamentares, essa commissão poderia trabalhar durante esse periodo de ferias ...

O Sr. João de Menezes: - Não apoiado, não apoiado.

O Orador: - Já ouvi falar em ferias parlamentares depois de o Governo se apresentar; mas se a camara não as quiser está no seu pleno direito, sem para isso ter de reconsiderar, porque quem votou que houvesse ferias foi a Assembleia Nacional Constituinte, e essa já não existe.

Eu continuo a ser pelas ferias parlamentares, não só porque muito trabalhamos até hoje e justo é que descansemos, mas ainda porque, vindo um novo Ministerio, segundo se diz, é necessario dar-lhe tempo para elle preparar os assuntos, que julgue mais importantes, pelas differentes pastas, para serem discutidos.

Sendo assim, entendo que essa commissão de revisão do Regimento, pode reunir-se no intervallo parlamentar.

Desejaria tambem que as commissões constituidas nesta camara tenham a representação de todos os grupos da mesma Camara, de maneira que os projectos, quando aqui = chegarem, já venham com meio trabalho feito.

Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que seja nomeada uma commissão para revisão e modificação do Regimento. = Egas Moniz = José da Silva Ramos = Emidio Mendes = Matos Cid = Sidonio Paes.

D'esse facto só podem advir vantagens para a Republica e para esta Camara e prestigio para todos nós. (Apoiados).

S. Exa. não reviu.

O Sr. Germano Martins: - O Sr. Egas Moniz dizendo que as commissões para verificação de poderes não podem ser as que tinham sido nomeadas no principio da Assembleia, serviu se do argumento de que os Senadores não podiam vir julgar da elegibilidade de Deputados, porque são simplesmente Deputados aquelles que ainda não teem as suas eleições validadas. Lembra a S. Exa. o artigo 86.° que diz:

Leu.

Página 8

8 DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

Os Deputados cujas eleições não forem ainda validadas podem, em virtude d'este artigo, vir a ser Senadores, e, portanto, os Senadores que hontem eram Deputados, teem pleno direito e até o dever de vir aqui intervir para ver se effectivamente os Deputados, cujas eleições vão ser validadas, estão nas condições exigidas de serem admittidos na Camara.

A minha opinião é, portanto, que essa commissão deve persistir tal como estava constituida, por Deputados e Senadores, porque os novos Deputados, como disse, podem vir amanhã a ser Senadores.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça (Affonso Costa): - O argumento que acaba de apresentar o Sr. Germano Martins, completa-se com a leitura do artigo 84.°

Depois d'essa leitura fica a Assembleia toda de acordo.

Na verdade o artigo 86.° diz:

Leu.

É o artigo 84.° diz: Leu.

As pessoas que não tomaram assento na Assembleia Nacional Constituinte e que, portanto, não foram Deputados na Constituinte, pergunta-se, por que Camara devem entrar? Se não estivessem estes artigos 84.° e 86.° conjugados, podia duvidar-se, mas com os dois artigos sabe-se que é nesta Camara que tomam assento, na qualidade de Deputados,

É qual é a situação em que .estamos aqui, em relação ao complemento do Senado? Como Deputados á Assembleia Constituinte. Os Senadores constituem uma camara fechada, mas se algum morrer, pedir escusa ou perder o seu logar, temos immediatamente de eleger novos Senadores, e, portanto, exclusivamente para esse effeito, continuamos a ser Deputados á Assembleia Nacional Constituinte.

Ha, por consequencia, um caso só em que a, Assembleia Nacional Constituinte fica com o seu caracter: é para a constituição das duas Camaras, cujo systema está regulado transitoriamente nos artigos 84.° e 86.°

Nestas condições, a commissão de verificação de poderes ou commissões delegadas da Assembleia para esse fim, tem de ficar com a composição que tem; escolher commissões da Camara dos Deputados para julgar das candidaturas á Assembleia Nacional Constituinte é expressamente contra a Constituição, nos artigos 84.° e 86.°, porque nós temos essas commissões com poder absoluto, e eu chamo a attenção do Sr. Egas Moniz para esse ponto.

Eu não sei qual é a composição das commissões e, Deus me livre d'isso, não trato de pôr aqui a mais pequena nota politica. Já reparei mesmo que algumas pessoas teem apoiado o Sr. Egas Moniz pertencendo ao outro lado da Camara, e ainda bem, porque se eu entendesse, em minha consciencia, que a commissão pertencia só á Camara dos Deputados e não á Assembleia Nacional Constituinte emquanto houver alguns individuos cujos poderes não estão verificados, eu dava o meu voto á sua proposta, como o dou para se renovarem inteiramente outras commissões.

O novo Regimento, ou como está, ou reformado, ha de autorizar a constituição de outras commissões que teem de ser escolhidas só pelos Deputados, porque as que funccionaram até hontem eram da Assembleia Nacional Constituinte e perderam o seu mandato; mas a commissão de verificação de poderes da Assembleia Nacional Constituinte, essa é evidentemente uma commissão da Assembleia Nacional Constituinte, e está claro que nós não podemos entregar a outra entidade essa verificação de poderes.

Se se tratasse de votar um parecer que não fosse da commissão de verificação de poderes, podia o caso não ter importancia; mas trata-se de uma commissão autónoma, e na minha opinião não se pode tomar a responsabilidade de formar essa commissão só com Deputados, quando ella tem de verificar eleições de individuos que, pelo artigo 86.° podem ter de passar para a outra Camara.

Assim como temos que nos reunir em duas Camaras juntas para decidir varios assuntos, assim tambem a commissão de verificação de poderes não é só nossa, é das duas Camaras.

É o que manda a Constituição.

Podia até a commissão dizer que os Deputados eram das duas Camaras visto que os Deputados que aqui estão hão de fazer as eleições dos novos Senadores.

O argumento pode applicar-se mais aos que já estão que aos que ainda vêem.

Repito, não venho pôr nesta questão uma nota politica, mas, repito, desejo que na constituição das novas commissões seja seguido o principio da proporcionalidade para representação das minorias, e espero que o Sr. Egas Moniz, que commigo já pugnou pelo principio da representação proporcional, me acompanhe para que se estabeleça este principio.

Esse principio é a unica forma democratica, e estou certo que o nosso Regimento ainda consignará esta doutrina de modo que o Parlamento tenha esse principio democratico, sobretudo para aquelles que estão em menor numero.

Isto é a aspiração de quem quer corresponder á essencia do systema republicano.

Podia-se já numa commissão que seja eleita para rever o nosso Regimento, e estou de acordo com a opinião do Sr. Egas Moniz, fazer já nessa commissão, embora não haja lei que o determine, a applicação do principio da representação proporcional, de modo que os varios grupos que componham a Camara tenham nella representação.

Devo desde já dizer que o nosso Regimento deve ser tão claro que poucas vezes se tenha que apellar para a Camara para que ella vote o assunto que se queira resolver, e deixar ao Presidente a autoridade indispensavel, mas com regras definidas, para o exercicio da sua missão.

É a melhor demonstração a dar de que se é homem moderno e que se comprehende bem o que seja democracia.

De ora em diante estamos permanentemente a empurrar-mos e a ser empurrados. É uma das caracteristicas da elasticidade da politica democratica e é seguramente uma das suas melhores virtudes.

S. Exa. não reviu.

Seguidamente, sendo lidos na mesa os projectos dos Srs. Alfredo de Magalhães e Egas Moniz, foram admittidos.

O Sr. Jacinto Nunes: - Trata se de se saber devemos manter as commissões de verificação de poderes, ou se devemos eleger novas commissões;

A Assembleia Constituinte não existe já, foi extincta, extinctas ipso facto ficaram as suas delegações, e assim o ficaram tambem as commissões de verificação de poderes.

Se outra casa do Parlamento ficar com poderes para verificar as eleições dos membros d'esta casa, igual direito terá esta Camara se collaborar na admissão dos Senadores.

Apartes.

O Orador: - Eu estou dentro dos principios da lógica. A Camara poderá resolver como quiser e entender,

Página 9

SESSÃO N.° 1 DE 26 DE AGOSTO DE 1911 9

mas ninguem, logicamente, poderá defender o principio de que os Senadores tenham direito a fazer parte das commissões d'esta casa.

Ápartes.

O Orador: - Por esta forma conseguia-se que os Deputados não entrassem aqui...

O Sr. Affonso Gosta: - Isso é discutir com um absurdo.

O Orador: - V. Exa. não tem a palavra.

Repito, os Deputados que teem eleições por verificar, viriam com o caracter de constituintes, e essa funcção acabou.

Traziam então poderes constituintes e poderes ordinarios, quando os primeiros acabaram já.

Eu é que estou dentro da lógica e dos principios; os Senhores estão como quiserem.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Egas Moniz pediu a palavra; verifiquei, porem, S. Exa. tinha usado d'ella duas vezes, parecendo-me pois que S. Exa. não pode falar novamente, a menos que S. Exa. requeira que eu consulte a Camara sobre se lhe permitte usar da palavra, pela terceira vez.

Vozes: - Fale, fale.

Consulta Já a Camara, resolveu affirmativamente.

O Sr. Egas Moniz: - Agradeço á Camara a amabilidade que teve para commigo, permittindo-me que diga mais algumas palavras; e serei o mais curto possivel na minha exposição.

Pedi a palavra somente para responder a algumas objecção do Sr. Ministro da Justiça, que demonstrou, mais uma vez, a eloquencia da sua argumentação, não logrando, entretanto, convencer-me.

Parte S. Exa. do principio de que a Assembleia Constituinte acabou, mas ficou d'ella alguma cousa, como que uma sombra, um espectro.

Ora eu não comprehendo assim. A questão pouco vale, mas no entanto é preciso liquidá-la desde já.

Nós não podemos de maneira alguma obrigar os Senadores a virem a esta Camara verificar os nossos poderes; portanto, não podemos fazer uma commissão mixta de Deputados e Senadores, sem o consentimento, d'esta Camara, por um lado, e de outra, pelo outro.

O Sr. Ministro da Justiça (Affonso Costa): - O mandato não acabou; elles foram nomeados para verificar poderes; ainda ha poderes para verificar e, portanto, não se lhes pode tolher esse direito.

O Orador: - A commissão desappareceu. Pode o Sr. Ministro da Justiça apresentar, com muita habilidade, o seu argumento, mas o facto é este.

O Sr. Ministro da Justiça: - (Affonso Costa): - Eu não apresento argumentos. Digo apenas o seguinte: a commissão é para verificar os poderes dos Deputados á Assembleia Nacional Constituinte; ainda ha poderes de Deputados para essa assembleia a verificar; complete a commissão o seu mandato e mais nada. Isto é simples: não é preciso phantasmagorias.

O Orador: - Está o Sr. Ministro da Justiça a apresentar um argumento que, a meu ver, não tem importancia alguma.

O argumento de S. Exa. apresenta-se em poucas palavras: é que na Assembleia Nacional Constituinte ha uma commissão, que ainda tem poderes a verificar.

Ora, eu digo sinceramente : se nós não marcámos, para essa commissão. que a sua existencia passasse alem do limite que a Camara lhe deu; extincta, amanhã, a Camara dos Deputados, ella não pode subsistir, seja qual for o argumento que o Sr. Ministro da Justiça queira invocar; desapparecida a Assembleia Constituinte, desappareceram as suas commissões.

Esta questão não tem importancia. É da lei eleitoral da Assembleia Nacional Constituinte, e ninguem julga, supponho eu, que ella desapparecesse hontem. Os Deputados foram eleitos para a Assembleia Constituinte e, em virtude d'isso, elles ficam para a Camara dos Deputados.

Estes é que são os factos.

A insistir-se no proposito de que a commissão subsista, o que me parece então que ha a fazer é resolver esta Camara que a Commissão seja mixta de Senadores e Deputados, adoptar o Senado igual resolução, e depois cada uma das Camaras eleger os membros que hão de compor essa Commissão. A não ser assim, não vejo como possa ir por deante tal ideia, tanto mais que os Deputados que, de hoje para o futuro, ascenderem a Senadores, só serão eleitos pelos Deputados.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça (Affonso Costa) (por parte do Governo): - Vejo-me obrigado a retirar-me da Assembleia, para corresponder a um amavel convite do Sr. Presidente da Republica, que deseja conversar commigo. Não posso, por isso, continuar nas bancadas do Governo.

Como ouvi, porem, alguns Srs. Deputados pedirem a palavra para quando estivessem presentes alguns dos meus collegas no Governo, declaro que, se é assunto que eu possa transmittir-lhes, estou á disposição de S. Exas.

S. Exa. não reviu.

O Sr. João de Menezes: - Sr. Presidente: ouvi falar em que as commissões parlamentares fossem eleitas pelo syatema de representação proporcional.

Estou de acordo com isso, e já dentro da monarchia apoiei uma proposta, de iniciativa do Sr. Brito Camacho, para que as commissões fossem assim eleitas; mas isso não se pode fazer pelo systema de listas incompletas, como propôs o Sr. Alfredo de Magalhães, porque na Camara não ha só dois grupos, ha muitos, assim como ha muitissimos Deputados que não estão subordinados a ninguem. Eu, por exemplo, sou um d'elles.

O que se deve estabelecer é a representação das minorias e representação proporcional de todos os grupos.

Portanto, concordo com a representação proporcional, mas ha de ser proporcional; não a de lista incompleta.

O Sr. Alfredo de Magalhães: - É precisamente o que desejo.

O Orador: - Quanto á commissão de verificação de poderes, deixe-me dizer que estimo que a resolução da Camara seja de maneira a libertar-me de fazer parte d'essa commissão, porque já tive o desgosto de pertencer a uma commissão de verificação de poderes e agora quero ter o prazer de não pertencer a nenhuma.

Quanto aos Deputados eleitos, pode agora sustentar-se que elles não teem direito em entrar na Camara, porque a Assembleia Nacional Constituinte acabou.

S. Exa. não reviu.

Página 10

10 DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

O Sr. Pereira Victorino: - Sr. Presidente: duas palavras apenas. É meu parecer, não só que a verificação de poderes dos reatantes Deputados ás Constituintes tem de ser submettida á commissão já eleita, mas tambem que não pode sequer esta Camara modificar essa commissão, cujos trabalhos são dos que deveriam chamar-se ante-parlamentares. A hypothese de se elegerem agora duas commissões, uma em cada Camara, para verificação de poderes d'esses Deputados, é inadmissivel, porque a commissão do Senado só poderia verificar a eleição effectuada nesta Camara, e a commissão d'esta Camara a eleição dos De putados que tivessem sido eleitos sem poderes de membros delegados a uma Assembleia Constituinte.

Tenho dito.

O Sr. Barbosa de Magalhães: - Poucas palavras gastarei porque me parece que a questão se resume a muito pouco e se resolve com a letra da lei.

Eu entendo que as funcções da Assembleia Nacional Constituinte continuam, que essa Assembleia não desappareceu, e tanto não desappareceu, que, para que o nosso mandato continue até 1914, o argumento principal foi de que tinhamos como missão rever toda a obra do Governo Provisorio.

Em todo esse decreto se diz que será revista pela Assembleia Nacional. Transitoriamente, resolveu-se que a Assembleia Nacional Constituinte se dividisse em duas secções, mas pelo facto d'essa divisão não acabou a sua funcção; ella continua e o Congresso ha de ter occasião de reunir varias vezes para tratar de varios assuntos.

Ha mais, e a isto não se responde, é que os poderes eleitoraes teem de ser verificados por quem de direito.

Ha de ser a lei que ha de determinar quem são as pessoas competentes para verificar os poderes dos deputados, conforme as eleições a que se tiver procedido.

Pergunto a V. Exa. quem é que tem poderes para verificar as eleições dos deputados eleitos pelo ultramar?

Temos de recorrer á lei eleitoral, e essa lei é expressa em dizer, em primeiro logar, que todos nós fomos eleitos para as Constituintes, e, em segundo logar, que esses poderes teem de ser verificados por uma commissão de deputados da Assembleia Nacional Constituinte.

Ora se a Assembleia Nacional Constituinte acabou, não pode haver essa commissão eleita só para a Camara dos Deputados, e muito menos ainda os deputados eleitos agora pelo Ultramar podem vir tomar assento nesta Camara, porque foram eleitos para a Assembleia Nacional Constituinte e, na opinião do Sr. Egas Moniz, essa Assembleia já desappareceu.

Ápartes.

O Sr. Egas Moniz: - O paragrapho unico do artigo 13.° diz:

Leu.

Só se V. Exa. quer passar por cima da Constituição?

O Orador:-Eu respondo ao argumento de S. Exa. Esse artigo da Constituição é um artigo geral para as eleições das duas Camaras, mas a Constituição dix tambem que continuam em vigor as leis da Republica, e, portanto, esta lei eleitoral está em vigor e não ha nada que a substitua, e nella não se diz que esses poderes para a Assembleia Nacional Constituinte possam ser verificados por commissões eleitas por esta Camara só, ou pela dos Senadores só. Quem tem de verificar os poderes para a Assembleia Nacional Constituinte é essa Assembleia.

Interrupção do Sr. Egas Moniz que não foi ouvida.

O Orador: - O erro todo vem da existencia do Senado, mas temos de acceitar as cousas como são Esses individuos foram eleitos para a Assembleia Nacional Constituinte; só essa Assembleia é que tem direito de verificar os seus poderes.

Uma voz: - Já não ha.

O Orador: - Tanto ha que essas commissões foram eleitas e, portanto, continuam. Quem ha de rever a obra do Governo?

Ápartes.

O Orador: - O absurdo da opinião do Sr. João de Menezes levaria á conclusão de que os Deputados eleitos pelo ultramar não podem já dar aqui entrada.

Eu estou de acordo com essa opinião, e ou a commissão continua, ou os Deputados eleitos pelo ultramar já não podem dar entrada nesta casa.

Mando para a mesa a minha proposta.

Tenho dito.

Proposta

Proponho que continuem em exercicio as actuaes commissões de verificação de poderes. = O Deputado, Barbosa de Magalhães.

O orador não reviu.

O Sr. Manuel Bravo: - Sr. Presidente: pedi a palavra por interpretar o Regimento. Pergunto a V. Exa. se estamos ainda na hora marcada para antes da ordem do dia.

Vozes: - Foi approvada a urgencia e dispensado o Regimento.

O Sr. Presidente: - A sessão de hoje é destinada especialmente para se constituir a Camara. Aproveito a occasião para dizer que ha urgencia da mesa em ir participar a constituição da Camara ao Sr. Presidente da Republica, e por consequencia peço aos Srs. Deputados, que sejam o mais concisos possivel nas considerações que tenham a fazer.

O Sr. Matos Cid: - Sr. Presidente: em virtude das considerações que teem sido feitas, vou propor que se julgue a materia sufficientemente discutida.

Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que se considere como discutida a materia. Lisboa, 26 de agosto de 1911. = José do Valle de Matos Cid.

Consultada a Camara, foi approvado o requerimento.

O Sr. José Montez: - Sr. Presidente: peço a V. Exa. que marque para a ordem do dia da próxima sessão o projecto de lei relativo aos conspiradores.

Declaro que não ouvi que se votasse para se considerar a materia discutida.

Sussurro. Ápartes.

O Sr. Presidente: - Vão ler-se as propostas para serem votadas.

Leram-se.

Página 11

SESSÃO N.° 1 DE 26 DE AGOSTO DE 1911 11

O Sr. Presidente: - Vae votar-se a proposta do Sr. Egas Moniz.

Submettida á votação, foi rejeitada por 47 votos contra 44.

O Sr. Germano Martins: - Peço a contraprova.

Fez se a cantraprova, sendo rejeitada.

Leu-se na mesa a proposta do Sr. Barbosa de Magalhães e foi approvada.

Levantando-se duvidas, procedeu-se n contraprova, sendo novamente approvada por 42 votos contra 37.

Approvou se a proposta do Sr. Egas Moniz para que se eleja a commissão para reforma do Regimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. França Borges.

O Sr. França Borges: - Como não está presente nenhum dos Srs. Ministros, desisto da palavra.

O Sr. Presidente: - A mesa vae immediatamente participar ao Sr. Presidente da Republica a sua constituição. Os Srs. Deputados que quiserem, podem acompanhar a mesa.

A proxima sessão é na segunda feira com a mesma ordem do dia.

Está levantada a sessão.

Eram 5 horas e 45 minutos da tarde.

Documento mandado para a mesa nesta sessão

Representação

De Dorindo Augusto Silva que, tendo entrado no movimento de 4 e 5 de outubro, pede para ser nomeado definitivamente para o primeiro logar de amanuense que venha a vagar.

Para a commissão de petições.

O REDACTOR = João Saraiva.

Página 12

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×