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Sessão de J í de Março de 1914

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contrárias à minha vontade, eu tenho de falar ern seguida ao sr. dr. Afonso Costa, e, por outro lado, porque de antemão tenho quási a certeza de que a minha maneira de ver sôjL>re o assunto em debate não agradará talve/ à totalidade da Câmara. Apesar disso, eu serei sincero, como costumo ser sempre, nas considerações que vou apresentar, e, parece-me que basta esta razão para ter' direito a ser ouvido. (Apoiados). Demais a mais, ainda peço licença .para lembrar a circunstância de que eu tenho aqui ouvido nesta Câmara expender os conceitos mais extravagantes, permitam-me o termo, (Apoiados] tenho ouvido apresentar as teorias mais exqnisi-tas, sem nunca, com o mais simples e pequeno aparto, com uma só palavra, interromper fosse quem fosse; parece-me, portanto, que tenho direito a esperar da parte da Câmara idêntica atitude para comigo.

Voz.es: — Muito bem.

O Orador:-—Sr. Presidente, o problema religioso é talvez de todos os problemas sociais o mais intrincado, o mais complexo (Apoiados) e a sua discussão, qualquer que seja o aspecto por que se encare, seja :no domínio das teorias, seja no campo da observação e da experiência, pelo lado da razão, ou pelo .lado do senti.nento, na sua acção sociológica, ou no seu alcance metafísico e transcendental, a sua discussão, digo, é sempre dum melindre e duma delicadeza inexcedíveis, porque dificilmente se encontrará quem entre nela sem paixão, quem não exagere, pró ou contra, o valor e os direitos das coisas e das pessoas afectas à religião.

Por isso, sistematicamente me abstenho, por completo, de intervir ern discussões de carácter religioso, quando o meu silôn-cio' não seja interpretado por cobardia 01:1 por transigência com princípios que não professo.

Tratando-se de discutir o decreto de 20 de Abril de J911, não posso deixar cie intervir no debate, não só porque, em minha consciência, nele estão consignadas .disposições que não se coadunam com os princípios liberais que devem ser apanágio duma democracia,, mas também por que tenho manifestado já a minha discordância com esse diploma de tanta respon-

sabilidade, emanado do Ministério da Justiça, no tempo do governo provisório.
Devo declarar que as considerações que vou apresentar são da minha inteira e exclusiva responsabilidade e não do partido a que me honro de pertencer e em nome do qual falará o seu ilustre presidente da Junta Central, Sr. Dr. António José de Almeida, cujo estado de saúde o inibe do entrar, por emquanto, no debate. Devo declarar também que não é corno porta-voz duma determinada confissão religiosa que eu falo, não obstante ter de referir-ine de forma especial â religião católica, porque ela é a que maior número de adeptos conta no país e porque a lei da separação quási esclusivamento a alveja. Ainda direi mais que não levanto a voz para defender interesses duma classe como poderiam supor os que rne não conhecem : falo como cidadão português, republicano, -avesso a todas as tiranias, absolutamente contrário a todos os facciosisrnos quer sejam negros ou vermelhos, porque para m i m são por igual repugnantes. Falarei, pois, como liberal que ine prezo de ser e que nunca para o ser precisei de pedir licença fosse a quem fosse.
Corno liberal, desde já digo que o decreto de 20 de A.bril de 19.1.1, em algumas das suas disposições .revela rim tal propósito de vexai1 a igreja católica e os seus Heis, que formam a grande .maioria da sociedade portuguesa, que parece ter havido a. intenção de destruir, com artigos e parágrafos, aquilo que é obra de séculos, — o que se pode chamar deplorável.
MA certo que muitas ve/es as revoluções podem .levar os legisladores mais longe do que cies porventura desejavam —.haja em vista o que se passou em França com o 19 Fr u ti dor em que se obrigaram os ministros do culto a prestarem juramento de ódio â naleza.
Mas a revolução portuguesa fé/-se há mais de três anos e vai sendo tempo d.e corrigir defeitos que :na lei se encontram, fa/endo desaparecer toda a sombra de arbitrariedade que em algumas das suas disposições se contem.
Todos sabem que tempos houve em que os estados estiveram subordinados à igreja j católica, ditando esta as leis, até em assuntos de pura administração em questões meramente políticas.