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Diário da Câmara dos Deputados

um dos braços do Kstado, gozando de isen- ' coes, c de prerogativas excepcionalíssimas. Depois, em redime concordatário, também a igreja mereceu considerações especiais, por parte do Kstado, sendo certo q u o, com o transcurso dos anos, a ingerência do Poder civil em cousas essencialmente religiosas desgostou os crentes sinceros, que não podiam ver com bons olhos os processos ; seguidos, por ela, no preenchimento das ; vacaturas diocesanas, na nomeação dos padres para as paróquias, na escolha dos professores para os seminários, na demora propositada no pagamento das côngruas, etc.,

etC.

JUistava isto para que alguns católicos desejassem a separação, porque nunca podiam supor que viesse alguém esbulhá-los dos seus direitos legitimamente adquiridos ou vexá-los no livre exercício dos seus actos cultuais.

(?om efeito, nenhuma legislação de país eivili/ado deixa do assegurar a livre ex-

pansa.o úas nu ,is • \-, m^tuo rcspt-ií.o por

todas as opini

(.) que ».'; indispensável é que se reco nheça às igrejas aquela situação jurídica, que se reconhece a todas as colectividades, que. para reali/.ar o seu tim social, não invadem a esfera das atribuições dos outros.

O Kstado que fiscalize o funcionamento e reprima os abusos, mas não passe alem.

Empregue o poder civil todos os meios legais, i;, se nào os tem. tíxem-so, determinem-se, para que as igrejas, como organismos sociais, nào se immiscuam na vida política do Kstado, defenda os prossé-litos dum credo das possíveis ofensas dos adeptos doutros credos. MÍIS, não vá mais além; porque, indo além, pode dar lugar a esta consequência pavorosa na vida das nações : a perseguição.

Lá porque o legislador tenha uma educação filosófica contrária a este ou aquele credo religioso não se segue que êlc tenha o direito de amoldar a si a consciência de todos os seus concidadãos.

Pelo contrário, a individualidade do legislador como que deve desaparecer, para que a lei, quando não possa ser o somatório

de todas as correntes de opinião, seja pelo menos duma imparcialidade/ tal que ninguém se sinta coarctado na sua maneira e no seu direito de livremente pensar o livremente crer.
O espírito sectário é sempre uma cousa odiosa, porque revela uma manifesta insu-liciència mental. Mas, quando esse espírito sectário impera na obra do legislador, en-tào nào é só odioso, mas chega a ser revoltante.
O legislador, com opiniões antecipadas, que se lembra de demolir aquilo que está fundado na tradição ; aquele que procura .•imcsquiiihiir é.stc ou aquilo credo religioso porque não comunga no nu sino modo de sentir e (K; pensar da sociedadi para quem legisla, está, positivamente, deslocado : e a sua obra há-de ser, necessariamente, nefasta.
£ K afinal para quê? ^Não é, positivamente, com artigos e parágrafos de lei, que se dcstrói aquilo que está radicado e na •••niisciência e na tradição dum povo.
Sobre isto, c c.ui loao viiiYir •". .'!!!«• di/ <_ basílio='basílio' teles.br='teles.br' republicano='republicano' eminente='eminente'> .Nu seu iiStim» opúsculo, intitulado «A questão religiosa)', di/. o seguinte:
«Supor (pie insensatos r.-idi» aliamos, apesar de todas as incredulidade* de agora, conseguem alijá-la (a livrança crista i de golpe, corresponde a ignorar o (pie realmente significa».
K esta a opinião de Basilio Teles.
De resto, não é com perseguições a qualquer confissão religiosa (pie as nacionalidades adquirem prestígio.
Só um cego é que não vê o movimento de incremento, sempre crescente, que se está dando nào só nos povos mais adiantados da Kuropa, como a França, a Inglaterra, a Suíça, como na progressiva América. K nem por isso esses povos deixam de realizar, dia a dia, novos progressos e uova.s conquistas para a «ciência ; o que prova que, bem delimitados os campos, estas duas entidades podem viver sem atritos e, até podem cooperar uma com a outra, em absoluta harmonia e concórdia.
Esta opinião não é minha, é de César (jaiitu, que diz :