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Sessão de 1:1. de. Março de 1914

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A liberdade 6 lá permitida sem restrições, a não ser naquilo cm que se possa restringir ou ofender a liberdade dos outros, porque então deixa de ser liberdade, e até o Estado chega a inscrever nos seus orçamentos verbas destinadas a subsidiar confissões religiosas, não só as reconhecidas como as que o não são.

Na Suíça, o mesmo igualmente acontece ; o .listado inscreve no orçamento verbas destinadas a subsidiar o culto, porque esse povo progressivo, esse povo modelar, compreendeu quanto seria pernicioso ir impedir por qualquer forma a prática religiosa.

Isto é o que se vê em todos os países onde não domina esse pequeno sentimento revelador dum acanhado espírito: a clero-íbbia.

Eu já não quero falar no que se passa jios Estados Unidos da América do Norte, onde as igrejas são consideradas como coo-peradoras cio progresso nacional, e onde estadistas como Roosewelt c Taft, protestantes, pronunciaram discursos de homenagem a, um bispo seu compatriota, que tinha sido elevado ao cardinal ato; nem ainda no que sucede no Brasil, onde se fez a Lei da Separação com tanta simplicidade e ao mesmo tempo com tanto espírito de tolerância que, sem dúvida alguma, foi meio caminho andado para que o espírito republicano encarnasse naquele povo sem revoltas nem entrechoques.

Na Franca, fez-so a separação em termos tais que, a Santa Sé, emlim, a igreja católica, levantou um clamor de .protesto, e isto pelo que diz respeito ao exercício do culto por intermédio das associações cultuais que iam brigar com a sua constituição íntima e, contudo, ainda lá se inseriu uma cláusula por proposta de Mr. Briand, proposta que foi defendida calorosamente por Mr. Jaurés e por socialistas, a qual cláusula não existe na lei portuguesa, e que consiste em se respeitarem «as regras de organização dos respectivos cultos».

A. lei publicou-se em 9 de Dezembro de 1905. Levantaram-se protestos por parte da igreja católica, e o Estado francês entendeu que devia ouvir esses protestos, e o que é certo é que, tendo sido publicadas, em 1906, encíclicas de Pio X contra as cultuais, nos princípios de 1907, nova lei publicava a Franca, é certo que não em

termos absolutamente conciliatórios, mas reveladores de que o Estado não queria tornar-se sistematicamente intransigente, e assim, mantendo as cultuais, permitiu que o culto fosse exercido por associações ordinárias, sujeitas ao direito comum, ou em reuniões convocadas pelo ministro oficiante, mas com declaração prévia á autoridade civil. Isto ainda, não agradou a Roma, e o Estado francês transigiu ainda, pus de parte as associações cultuais e permitiu que as reuniões religiosas ficassem exclusivamente sujeitas á lei geral e se realizassem sob a rubrica de reuniões públicas, -.ficando, pois, com liberdade para realizar todos os actos cio seu culto, incluindo peregrinações, procissões e cortejos fúnebres, onde os eclesiásticos aparecem com as suas insígnias e as suas vestes, sem coacção de espécie alguma.

Em Portugal, alem das disposições ultrajantes que n lei encerra, e a que logo me referirei, houve sem dúvida o propósito de melindrar e ferir na sua dignidade uma classe numerosa como é a classe eclesiástica. .Posso afirmar bem alto, sem receio de desmentido, que a grande maioria do clero católico, em Portugal, é liberal. E não venha argumentar-se com o facto de que alguns membros desse clero se intrometeram directa ou indirectamente em incursões ou insurreições de carácter monárquico, e não venha por esse facto incriminar-se a classe inteira, porque tal critério levaria a injustiças pavorosas como seria a de lançar a mesma suspeiçao sobre a briosa classe militar, porque também muitos membros dessa classe se intrometeram nessas incursões c viveram com conspiradores. E incontestável, Sr. Presidente, que várias disposições de lei tiveram o intuito cie arredar da República os membros do clero nacional. Como isto contrasta, Sr. Presidente, com o que acontecia no. tempo da monarquia quando qualquer padre aderia à República, arrastando, com hombridade; com a. má vontade dos seus colegas e ato dos fieis ! Como eu me recordo dos pupilos, sinceros ou hipócritas, com que, na vigência do regime deposto, era recebida a adesão de qualquer padre ao velho partido republicano. Como eu me lembro dum comício que se realizou em Viana do Castelo, dois ou três anos antes da República, comício em que tomaram parte vultos eminentes, e .no qual