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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DA CAMARÁ DOS DEPUTADOS

52,A SESSÃO ORDINÁRIA

EM II DE MARÇO DE 1914

Presidência do Ex.ni° Sr. Vítor Hugo de Azevedo Coutinho

Baltasar do Almeida Teixeira

Secretários os Ex,"'os Srs.

Sumário.—Abrc-se a Cessão com a presença, de 6'S Srs. Dc/mlados.

Procede-se ò, leitura, do, acla,.

Dá-se conto, do expediente.

./.v aprovada, (.i /.i,cta CO1/'/'/, ci, prcsc'n,r,n de 70 S'/'S. Def.iulados.

À. Carneira, rcxolve que seja publicado* no «.'Diário do (J-ovèrno» um.a representação, o, requcri-mcnlo do Sr. Jorç/c .Nunes

São admitidos à diaciussão duo* prnpoxlas de lei.

Lê-se na mesa uma nota, de interpelação do 6'v. .1 acinte' Nunes 0,0 ST. Miuialro de fnslrução.

Antes da ordem do dia.— O Sr. Carvalho M'ourâo faz alf/wnias considcraçòcx relativa.* à ina-ncira tomo a, Companlda dos Fósforos cumpre o •íe u contrato com, o .Estado.

O Sr. Aníbal de Azevedo defende e envia paro, a mesa um projecto de lei.

O Sr. Morais Mós a, pede a comparência do Sr. .Ministro da G"u,erra numa da,s prówimas sessões.

O Sr. .tizcfjuiel, de Campo* dá conLa à Câmara dalguns Iclei./ramo.x retiiilivos à dcsanenaeão dum,a freguesia do concci/t.o de Vilo, do Conde.

O Sr. .Domiucjos Pereira faz alijumas conaide-i-açu es lendcnles a demomkrar a 'razão das rocLa-maeões da Càino,ra i\'í.u:n.ieipf.d de llrayc/., reLo.livas ò, '/noMuícn/fão duma c.seolo, norma/, 'primário, na sede dac/ucíe dislriio. e envia para a mexa urna re-presentaeao dw/ucUi corporo,cão adminisLro.LvtjCi,.

O Sr. .'J:'ranc':*co ..lote Pereira mande*, pa,ro, a mesa, em nome do, comissão de o,dm.inisLração pú-blica,. um parecei'.

O Sr. João de ./l/c/wj.ícx âvriç/e uma pregunto, cio Sr. Ministro da Jusl/.ea, rcferen/,c a uma circular expedida peia suo,, tecrclasi-ia.

Iícspondc-/,he o Sr. Mini,$t.-ro da Justiça (Manuel MonLeiro).

O Sr. Pereiro, Cabral pede ao >$'/•. Minialro da Justiça f/us ircmainiLci, ao seu, coLeya das Colónias alr/umas considerações c/ue dizem, rcspcUo à necçf>-nidadc de substilitir ci> draf/a de /..-oureneo .Marques.

Rodrigo Fernandes Pontinha
O Sr. Riheiro de Carval/tú manda para a mesa um projecto de lei.
U S'r. Hclder 'I.Mciro, em nome da, comissão de fjucrra. 'in,(j,nda para a 'm.esa um parecer.
Õ Sr. J-Jarbosa de MaUca reunir-se durante a 'sessão. A. Câmara aprova.
Ordem-do dia (primeira parto).—Diseua-são do decreto relativo à, separarão do' Estado das J.ijrejas.
Qsa da palavra, o Sr. Rodrigo PontinJ/.a.
Seyunda parte da ordem do dia,. — (Discussão do or O Sr. António José J.iouririlio, em nome da comissão de inslru O Sr. Alexandre de Barro* deela.ra desisti')- da, palavra.
SeçjiM-se no uso da, palavra, o Sr. Vicente Ferreira.
tíespondc-lli.e o Sr. Ministro das Finanças (To-in,âs Cabreira).
Para antes de se encerrai* a sessão :
O Sr. Carvalkode Araújo, em nome da, comissão de marinha, manda para a mesa um, parecer.
O Sr. Bernardo L/ucas, em nom,e da, comissão de viri(i,caçâo de poderes, manda, para, a mesa, um, parecer.
O Sr. .Ministro da, Jksírucão- (Sobral Cidj m,anda para, a m,c*a o processo disciplinai' relativo ao professor G-amo, Pinto.
Ú Sr. .A.íeMcmdre de '.Sarros apresento, uma, rc-clariia^.ão do., A.ssociacâo de Classe dos Owt.ve* de G-Ondomar.
'.B,cspondc-lli,e o Sr. .Ministro dax Finançaa.
O Sr. Ezcguiel de Campos fax uma declaração à, Câmara,.
O Sr. Costa, 'B0,9Io cli,o,ma a atenção do Sr. Ministro da, Instrução p ar a uma, reclamação da Gã-ma/ra Municipal de G-oÀa.

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sfet;jBrancígi.

^ António, ;do .Gai^alhal da'Silveira Teles

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!?,„.. ,. iÃntÓjâia jJolÍQuiniS íierreira' da Fonseca.

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f.tí,'-... Arvtonio derPaiva, ^qmèsl ; António Ribeiro de Paiva Morão.

ííífM- gèrnardã de ^Ímeidàfrljucas.

Caetano..Franfeiè.co Cláudio Eugênio

Macedo.

drastão Rafael .Rodrigues. Grúilhérmè -Nunes 0:odinho. .H^ld^A^anxlo^dòs; Santos RitíeirvO. r" lÉMÍ^u^^sWò8^àútós4(i!àro^>so.. ; Inoeêncio Camacho Rodrigues. João 'Carlos Nunes da Palma. João de Deus Ramos. "'• João Duarte de Meneses. João Fiel Stokler. João José LJUÍS Bamas. João Teixeira Queiroz Vaz Guedes. Joaquim António de Melo Castro Ri-

beiro.

Joaquim Basílio Cerveira e Sousa de Albuquerque e -Castro.

Joaquim; José Cerqueira da Rocha.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Lopes Portilheiro Júnior.

Torns da- Fonseca.

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Manuel Pires ^yaz,BrayoxJuniorr ' '" Miguel Augusto. Aiyesi Ferreira. PèdU-tt; Alfredo 'de|Mprai's'os8:

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Severiano José -ida» Silv-at

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Alexandre- Bragas Aféxàtídre Jóséx Botelho ^de Vasconcelos

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:eKSi.á ardoso; Álvaro X&vier? r-de -(iastroi v Américo 'Qlàvo -de Azevedo.

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António Mbiho «Sarv^lKò

António Amorim de Carvalho ;

AntiÓniò Augusto 'Pereira Cabral.

António França, Borges.

António José de Almeida.

António Maria de Azevedo ' Machado Santos.

António Maria da Cunha Marques da Costa.

António Pires Pereira Júnior.

Aquiles Gonçalves Fernandes.

Artur Augusto Duarte da Luz Almeida.

Artur Rodrigues de Almeida RiBeiro.

Aureliano de Mira Fernandes.

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Sesiào de U de Março de 1914

Carlos Amaro de Miranda e Silva.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Damião José Lourenço Júnior.

Eduardo de Almeida.

Emídio Guilherme Garcia Mendes.

Francisco de Abreu Magalhães Oouti-nho.

Francisco Joaquim Ferreira do Amaral.

Francisco de Sales Ramos da Costa.

Germano Lopes Martins.

Henrique Ferreira de Oliveira Brás.

João Barreira.

João Barroso Dias.

João Camilo Rodrigues.

Joào Gonçalves.

João Luis Ricardo.

João Pedro de Almeida Pessanha.

João Pereira Bastos.

Joaquim Brandão.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

José Bessa de Carvalho.

José Botelho de Carvalho Araújo.

José Cordeiro Júnior.

José Dias Alves Pimenta.

José de Freitas Ribeiro.

José Maria Vilhena Barbosa de Maga-IhSos.

José Nunes Tierno da Silva.

J úlio do Patrocínio Martins.

Luis Carlos Guedes Derouet.

Manuel Alegre.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel. Joaquim Rodrigues Monteiro.

Ricardo dos Santos Covões.

Rodrigo José Rodrigues.

Tiago Moreira Sales.

Torne José"de Barros Queiroz.

Urbano Rodrigues.

Vítor José cie Deus Macedo Pinto.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Não compareceram à sessão os Srs. :

Afonso Ferreira. Albino Pimenta de Aguiar. Alfredo Rodrigues Gaspar. Angelo Rodrigues da Fonseca. Angelo Vá z.

António Caetano Celorico Gil. António Joaquim Granjo. António Maria Malva do Vale. António Maria da Silva. Carlos Maria Pereira. Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa. Francisco Correia Herédia (Ribeira Bra-vá). '

Francisco Luis Tavares.

Henrique Vieira de Vasconcelos.

Josó de Barros Mendes d'e Abreu.

José Bernardo Lopes da Silva.

Josó Dias da Silva.

José Perdigão.

José da Silva Ramos.

José Tristão .1

Júlio de Sampaio Duarte.

de Figueiredo.

Abertura da sessão às 14 horas e 3ô minutos.
Presentes — 38 /Srs. Deputados.
Leu-se a acta.
.Deu-se conta do seguinte
EXPEDIE\TK
Ofícios
Da Câmara Municipal de Braga, acompanhando urna proposta apresentada naquela Câmara, na sessão de 5 de Janeiro de 1914, pedindo ao 'Governo que preíira Braga para centro dum estabelecimento de ensino normal e complementar.
Para a comissão de instrução primária e secundária.
'Do Ministério da Justiça, satisfazendo o requerimento n.° 306, do Sr. M.'iguel de Abreu.
Para a Secretaria.
Telegramas
Póvoa de Varzim, 10.—Sociedade Militar Preparatória, 24., solicita de V. Ex.a valoroso auxílio decreto anexação lugares Poça da Barca e Cachinas para concelho Póvoa de Varzim nossos conterrâneos ali moradores são unânimes nosso.justo pedido. = Presidente, .Eduardo Gom.es.
Para a comissão de administração pública.
Fundão, 1.0.— Câmara Municipal Fundão, reunida- extraordinariamente protesta veementemente contra projecto de anexação de sete freguesias deste importante concelho para formação concelho A.lpedri-nha o que virá desorganizar um concelho importante sem vantagens para as freguesia? a desanexar. = O Presidente, José Maria Barbosa-.

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'Q&ftpjéjg Para a comissão 'de administração

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0etítrot:Deníorático de

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Sejparação do Estado das Igrejas.

.--!Parã-,a comissão ie= neqocios eclesiás-

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Representações Da Associação de Classe dos Manufac

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região. Para a comissão de obras públicas.

Pa Comissão" Paroquial Republicana de Aímedina e da Comissão Executiva Municipal do Seixal, sobre a Lei. da Separação do Estado das Igrejas.

Para a comissão de negócios eclesiásticos. ••• • s - • . •' " . .

Da Câmara Municipal de Fronteira, representando contra o decreto que passou para o Estado, os. direitos de encarte, que a lei de 7 de Agosto próximo passado considera como receita ordinária dos muni-, cipios.

O Sr. Jorge Nunes:—Peço a V. Ex.a que, logo que haja número, consulte a Câmara sobre se permite que a representação da Câmara Municipal da Fronteira, que acaba de ser lida na mesa, seja publicada no Diário do Govêriío.

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ao Si'.. Ministro, dç Instrução Pu- , >

poder praticados pelo Minisíério al;s,eu car-

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go, no serviço de instruçã^); primapa, tais como ^..transfere nciasiHpe^nrutãsSiíaposéritar

f-^:f-.^ -;;•-• ^sèi-, ^^-'ír^mífMii^^m^^ía^cssf. :y-r.

coes de professores, etc. == Jacinto Munes. Mandou-se expedir. ,

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Tiveram segunda leitura, sendo admitidas à discussão, as seguintes propostas e: projecto

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7CIC- oCt:»'J"5 '- - -----t-' "* .1 -' ÍÍ1--J5... -Si», !=?-*',, =:. --.'Lti-í -- -• •

Propostas de, lei

Pelo regulamento aprovado por portaria provincial do Estado -.da.-í-ndia, n.^245, ^dl">pídeiv Juntío? lie ^^91^^; permitido, -nbs-leitòs -dós rios e- cari ãis-do mèsmò-EsV. . tado,- o fCrayamento de estacas destinadas ao serviço: de pesca, mediante as condi-coes expressas no mesmo diploma.

Tal assunto era anteriormente- regulado péla portaria do comissário régio de 19 de Junho de 1896$ e pelas de 20 de Dezembro de 1892 e 13 de Agosto de 1910, mas sendo urgente modificar a respectiva legislação, assim o determinou o respec-,

• : CJ .-,.-*-: /Í - - -j--. / . . _ . /i.1 ~-^!\ , /LIT(- '^ *' , .^f

tivo governador geral, pela citada portaria de 1912, com o voto do conselho do governo.

Acontece, porem, que essas concessões aproveitam, em geral, a uma classe pobre e carecida de protecção, como é a dos pescadores, sucedendo muitas vezes que o espólio deixado por cada concessionário de estacadas, de que é quási impossível determinar o seu valor, em vistu das variadas condições a que está sujeito o seu rendimento, aos herdeiros não é fácil obterem a competente habilitação por não haver inventário judicial.

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Sessão de ././ de Março de 1914

Por estas razões julga o Governo de toda a justiça que se tornem extensivas a semelhantes casos as disposições da portaria ministerial de 28 de Maio de 1890, pela qual são dispensados de habilitação judicial, mediante sumária formalidade, os herdeiros de pensionistas ou de qualquer subsidiado do Estado, cujos créditos não excedam 240$ e tenham de ser liquidados pelas repartições provinciais, bem como as do decreto com força de lei de õ de Dezembro do 1910, tornando aplicável às colónias, com a ampliação do pra/o dos éditos, por decreto de 24 de Março de 1911, de modo a favorecer uma classe carecida de protecção como aquela de que se trata, aliviando-a dos encargos a que actualmente' está sujeita com uma forçada hábil i tacão j udicial.

(Jomo as circunstâncias expostas pelo governador geral do Estado da índia inteiramente justificam esta medida, tenho a .honra de submeter à vossa aprovação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1..° São «aplicáveis aos herdeiros dos côa cessionário s do estacadas nos .r.ios G nos canais cio .Estado da l.n.d.i.

0 prazo dos éditos ordenados por esses di.pJoin.as.

Ari;. 2.° Fica revogada a .legislação em contrário.

Ministério das Colónias, era 9 de M.arço de 19.1.4. = O Ministro das Colónias, ..42-fredo Augusto Lisboa de Lima

Admitida. Para a comissão de negócios eclesiásticos.

O decreto com força de lei n.° 135 de

1 ("j de Setembro de 1.9.1..:», que tornou ex-sensivas ao Ultramar algumas disposições em vigor para o notariado da metrópole e prescreveu ainda formalidades especiais "para certos actos do tabelionato nas colónias, suscitou alguns reparos na índia portuguesa, cujo governador geral os transmitiu a este Ministério e que parecem dignos de ser atendidos.

Tal ó o caso dos §§ 2.° e 3.° do artigo 74.° do decreto de 1.4. de Setembro de 1900; mandados observar pelo artigo

19.° daquele decreto n.° 135. Esses parágrafos contêm preceitos que na metrópole tem sido letra morta, e só podem criar graves dificuldades e prejuízos no ultramar. A tradução do original português, feita por apenso á certidão deste, está em prática nas colónias africanas, quando os outorgantes falam línguas europeias ; mas ela é puramente facultativa para os notários.

Não são, porem, estas traduções destinadas a serem juntas aos processos, mas unicamente a dar às partes a certeza de que o documento em português exprime o que elas, na sua Jíngua, quiseram declarar ao notório.

Uma tal tradução, na índia, só seria possível quando os outorgantes falassem o guzerate ou o hinrlustani. O concani, língua Calada no distrito de Goa, não tem caracteres próprios, visto sor uma corrupção ou dialecto da língua maratu, que nesse distrito é escrita, mas não falada, sendo falada e escrita somente nos vizinhos territórios britânicos. E, pois, conveniente deixar á liberdade das partes a tradução do original português, nos casos em que ela é possível.

Parece também não dever ser mantido o § 2.° do artigo 20.° do decreto com força de lei n.". .1.35, que ordena que os traslados, certidões, cópias ou públicas fornias de documentos selados ou assinados em caracteres não ocidentais ou desconhecidos do tabelião só sejam expedidos depois de conferidos por um intérprete os selos e assinaturas; tendo já intervindo um intérprete para fazer a tradução das assinaturas ao ser celebrado o acto ou contrato, torna-se dispensável a sua nova interferência nos traslados, certidões ou cópias.

Por estes motivos tenho a honra de submeter á apreciação do Congresso a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° Na índia Portuguesa não são aplicáveis os §§ 2.° e 3.° do artigo 74.° do decreto de 1.4 de Setembro de 1.900, re-Jati.vo à organização do notariado, lic.and.o assim revogado nesta parte o artigo 1.9.° do decreto com forca de lei, n.° 1.35, de 1.6 de Setembro último.

Art. 2.° Fica sem eleito a disposição do

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Diário da Câmara do» Deputado*

Art. B.° Fica revogada a legislação cm contrário.

Ministério das Colónias, em 9 de Março de 1914. = O Ministro das Colónias, Alfredo An(/uxto Lisboa de Lima.

Admitida. Paru a comissão de colónias.

Projecto de lei

Senhores Deputados.-— A vossa comissão do guerra, tendo examinado a pretensão do primeiro sargento reformado, Manuel de Almeida, em que pede para lhe sor aplicado — molhorando-lhe a sua ré forma o disponto no decreto de. l'.' d'1 Outubro do l DUO o :.)(.) de Maio de 1!K)7, é de opinião que n â'o há que deferir, pelos seguintes fundamentos:

1." Reformou se o requerente em G de Setembro de 1899, nos termos do artigo 5.° da lei.de 23 de Junho do 1880, que á data regulava a reforma das praças de pré. com o pré diário de ;\:>>í)(õ).

L.'," Niío há nos dois decretos de 1900 o 1907 disposição alguma que ihe po.-^a ní;r aplicada, pois que, quanto aos sargentos reformados anteriormente •:'! q u «•!•."•* decretos, só estabeleceram: o de 1900 no seu artigo 7." ('transitório) «que as disposições do presente decreto poderão aproveitar às praças de pró a quem haja sido '•onrc.diila a reforma depois da publicação na ordem do exército da carta de lei do 7 de ,l unho de 1907, se assim o requererem» ; e o de 1907, no seu artigo 3.° «é elevado a 1ÍGO réis diários o vencimento de todos os sargentos reformados que actualmente percebem vencimentos inferiores àquela quantia )>.

Sala das Sessões, em 1.1 de Marco de 1914. - - Antó-fiio d o Carvalhal da $ H rei m Telex de Carvalho--Alfredo liuldiútio f/r Reabra Júnior--Sá- Cardoso-- Vitorino Godin.ho — - Fernando da Cunha Macedo-----Heldcr Ribeiro, relator.

Faz-se a inscrição pura antes da ordem do dia.

O Sr. Carvalho Mourão:—Sr. .Presidente : constou me, por via indirecta, que a Companhia dos .Fósforos, isto é, a sua direcção, se queixara de que eu aqui a maltratara — por palavras, que não por obras, bem entendido.

Ora, eu tenho a declarar, em primeiro lugar, que não costumo tratar mal nin-

guém. Foram, porventura, mal interpretadas as minhas palavras, porque eu aos Srs. directores da Companhia dês Fósforos individualmente os considero e respeito, eo-mo devo.

Portanto, íica bem assente que eu não pretendi, nem de leve, magoar os directores da Companhia dos Fósforos; individualmente merecem-me, corno já disse, todo o respeito e consideração. Sinto, porém que a Companhia não mereça a mesma consideração, nem o mesmo respeito. (Apoiadoti).

Seja me lícito estranhar, Sr. Presidente, que a direcção da Companhia, tendo tido o ouvido tam duro <_ que='que' tenha='tenha' uma='uma' do='do' nilo='nilo' simples='simples' pagar='pagar' sensível='sensível' amargas='amargas' para='para' delicada='delicada' menos='menos' arranhadura.='arranhadura.' contribuições='contribuições' á='á' tam='tam' aberta='aberta' suas='suas' trabalha='trabalha' epiderme='epiderme' queixas='queixas' e='e' apoiados.='apoiados.' lamentações='lamentações' h='h' público='público' p='p' as='as' diariamente='diariamente' escutar='escutar' lumsricneia='lumsricneia' inais='inais' sua='sua'>

Era bem melhor que ela tivesse procedido de modo que, não desse lugar às queixas constantes, JI pobre contribuinte; ruas cia tem sido surda a todas ;ib iv;'i;!T!i:!c~>cs «Io publico. FJ a rsse propósito, oeorre-mc contar uma his-torieta que eu li, nào há muito, num jornal francês:

«l;m cidadão qualquer apresentou se com uma carta de recomendação ao director da Companhia de Oeste. O director leu a carta e preguntou ao portador que habilitações tinha, porque ele pretendia um lugar na mesma Companhia. Não obtendo resposta, reiterou lhe, várias vezes, a pre-gunta, e sempre com o mesmo resultado; mas tanto berrou, que o pretendente percebeu, pelo gesto, o que ele lhe pregun-tava e respondeu-lhe:-— sou surdo. Então,. o director, sorridente, respondeu-lhe : — está bem, irá para a secção das reclamações».

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•Sessão de :l:l. de Março de 1914

.-seu contrato, que, aliás, é inteiramente leonino .; mas nem assim ela o cumpre.

Foi nestas condições, e fazerido-me também eco dos meus próprios agravos, que •eu declarei aqui que, tendo comprado, no domingo passado, e, indo para Vila Franca de Xira, uma caixa de fósforos de cera de dez réis, apenas aproveitei dois deles.

(Jonseguintementc, parece-me que ninguém pode estranhar que eu venha aqui, como. representante do pais, embora hu-•milde, fazer as minhas reclamações ao Sr. Ministro das Finanças, para que faça entrar na ordem e no cumprimento dos seus •deveres essa refractária Companhia.

Os fósforos chamados de enxofre ninguém os encontra á venda, nem nunca -apareceram, desde que há o monopólio. E uma cousa grave. Já não basta haver monopólios, senão ainda a Companhia ser refractária ao cumprimento das cláusulas do •seu contrato.

Quanto aos fósforos cie cera, já se sabe -como eles são. Os de luxo, afinal, não tem ;luxo nenhum, porque quem conhece os fósforos estrangeiros e os põe em confronto com os da Companhia Portuguesa, fica verdadeiramente espantado, se não indignado, pela inferioridade dos nossos. (Apoiados}.

O Sr. Jorge Nunes : — j O luxo está só no .preço !. . .

O Orador: — E isso mesmo. Portanto,

• eu desejo que fique bem assente, bem claro e terminante, que eu nunca pretendi, nem ao de levo, ofender pessoalmente os

•directores da Companhia Portuguesa de Fósforos; apenas, no uso d uni direito, de

•que D Tio abdico, fiz a crítica dos actos da direcção dessa Companhia, que tem um contrato com o Estado e é obrigada a cumpri-lo integralmente. O que pretendo é que

'O Sr. Ministro das Finanças chame à ordem quem dela anda ta m arredado. Miais

•nada.

Vozes: — Muito bem. . O orador não reviu.

O Sr. Aníbal Lúcio de. Azevedo: — Sr.

'.Presidente : sendo a primeira vez que vou :iisar da palavra, não quero fugir ao incli-clinável dever .de saudar V. Ex.;i, como o primeiro magistrado desta assemblea, e de cumprimentar indistintamente os meus co-degas desta Câmara.

Sr. Presidente: vou mandar para a mesa um projecto de lei que tem por fim igualar os vencimentos do professorado do Liceu de Maria Pia que, por decreto de 31 de Janeiro de 1906, foi transformado em Liceu .Nacional c equiparado, portanto, aos demais iiceus do país.
O professorado do Liceu de Maria. Pia. na parte que diz respeito a vencimentos, cncontra-se numa situação de desfavor excepcional, que nenhuma razão obriga a manter.
A princípio, quando se transformou a antiga escola cie ensino secundário, que era custeada pela Câmara Municipal de Lisboa, em liceu íenienino, uma razão havia que obstava a que se igualassem os vencimentos do professorado deste liceu aos dos outros, irias desde o .momento em que as alunas do Liceu de M.aria Pia, por portaria de 31 de Agosto de .1.912, foram obrigadas a pagar propinas, nas mesmas condições dos outros .alunos dos iiceus nacionais, é evidente que deixou de existir essa razão impeditiva, visto qv.e o referido liceu passou a ter urna receita que, no primeiro ano, atingiu o.851^72, e que, este ano, se presume que atingirá 5.000$.
O projecto de lei que apresento acarreta urn aumento de despesa na importância de 2.081$, qne são suficientemente compensados com as receitas do liceu, que maiores serão quando as propinas atingirem todas as classes. '
Quando o projecto vier á discussão, exporei mais largamente a sua defeca e, por agora, limito-me a afirmar que ele é inteiramente justo.
O Sr. Morais Rosa : — Sr. Presidente: é caso para me felicitar caber-me, eraíim, a palavra!
H'á dez dias consecutivos que ando a pedir a palavra, para fazer umas certas considerações na presença do Sr. Ministro da. Q-uerra.
Ora, S. F/x.1'1 anda arredado desta casa do Parlamento e eu vejo-me ainda inibido de dizer o que queria, por o Sr. Ministro da G- u e r rã c; o n t i n u a i • a u s e n t e.
'.Nestas condições, rogo a V. Ex.a .que convide o Sr. Ministro da G-uerra a aparecer nesta Câmara antes da ordenado dia, poia do contrário nunca poderei lazer as minhas c o n s i c! e r ao õ e s.

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nhã terra uma enorme mágua se desta vez o seu .pedidç não for atendido.

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célebre questão económica do país, quê julgo deve/ ser a primeira a tratar, porque F^^rV sem pão, sem .carne e sem azeite não^ê" pos-•'••--- inisciência>..nem a gente

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lavado e =1

de corpb ''e alÈpa. f Tènlío dito. " • ' ,, • 'O orador não\ reviu..'

O Sr. Domingos Leite Pereira: — Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação da Câmara Municipal de Braga, na qual se pede que, visto estar em discussão o projecto de. lei acerca do en-"siho norníàl primário, se não extinga a escola que funciona naquela cidade. E que essa representação é tudo quanto há de mais justo, é fácil de demonstrar.

Todavia, Sr. Presidente^ como eu neste final de sessão não tenho tempo para de-sei volver as razões que militam a favor da representação que tenho presente, limito--me a sumariamente apresentar algumas, certo de que a Câmara as saberá desenvolver.

O nú,mero de três escolas normais apenas, que o^projecto do Senado propõe, não é suficiente para atender às necessidades da difusão do ensino primário, difusão que

LTríISr--.-! •-l.i^t^-^f^-H1 ^•s.~i.1E í-ivi^Xfi tóhíiiç>«í=:'ír,,vfi- "«jfSrtãa

em quatro; - e, assim; ficarãopnao-4resy?inasrr

,..._ .. E, sendo doze ás escolas

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boa, Porto e Coimbra; havendo para^ cada uma dessas cidades o risco duma cologês-tã_0:— -.se- assim se lhe pode chamar — =de

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gico, parece-me «demonstrada a razão" ^re.pr^gntaçãOf-^que^.aj^âmara. Municipal Jiê "Èraga trouxe à' êstíf fââmaràr ^y^y^^^r': T-Os interesses materiais da localidade de- .

vem ser postos de parte, quando se trata

sés "interesses,"porém,—são atendíveis dó se; tnítá.''dumav Cidade copao é

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centro da reffiao de população mais densa

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de todo o país, e que tem sido prejudicada nos seus" interesses mais legítimos,•• dêfct&V que a República foi proclamada, ern vir-í tudo de leis que foi necessário promulgar.. Mas é preciso não esquecer que se lhe ae^ yemf compensações, e quando a oportunidade, para,essas; compensações surge, seta' que nenhum prejuízo de carácter mais* vasto e geral deles resulte, não deve hesitar-se em fazer justiça a uma terra, portuguesa .,como as outras, e trabalhadora e activa como poucas.

Assim, tratando-se de atender aos interesses dessa cidade, eu acho que a Câmara Municipal de Braga tem razão e cumpriu o seu/ dever quando vem, até aqui, pedir que a escola normal bracarense seja mantida. Tanto mais que, havendo 44 alunos na 3.a classe e 49 na l.a (e outros tantos, pelo menos, teria na 2.a, se tivesse sido permitida a matrícula no 1.° ano a que

*"---*=£* *,

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Sessão de :/./ de Março de

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essa elassc diz respeito) é isso ainda motivo, mais do que suficiente, para, justificar a manutenção da escola na capital do Minho.

E esta representação, que eu mando para. a mesa, e que desenvolve outros considerandos, o espero que a comissão nào deixará, certamente, de torná-la, na devida conta.

Tenho dito.

O Sr. Francisco José Pereira: — Mando para a mesa uin parecer da comissão de administração pública.

O Sr. João de Meneses:- — Desejava, Sr. .Presidente, fazer uma pregunta ao Sr. M i n i s 1 1' o d a, ..l u s f, i c a .

Li, nos jornais, que S. E x.'1 tinha expedido uma, circular aos administradores de concelho, a respeito da Lei da Separação da igreja do Estado.

Desejava, pois, saber se S. Ex.° já tinha recebido alguma resposta ao questionário, que enviou, c se essas respostas virão a tempo de serem estudadas por quem deseje entrar na discussão da Lei da Separação.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça (Manuel Monteiro): — Já veio um grande número de respostas, e. ato a altura em que começar ò debate sobre a especialidade da, Lei de Separação das igrejas do Estado, trarei à Câmara todas as respostas que vierem a essa circular.

O Sr. Pereira Cabral : — Peço ao Sr. Ministro da Justiça que atenda ás minhas considerações, visto não estar presente o Sr. Ministro das Colónias, para delas fazer sciente a S. Ex.a

Corno V. E x.''1 talvez saiba, 'd eu -se um desastre em Lourenço Marques; a, draga que ali funcionava foi para o fundo.

Eu peço a V. Ex.;i para d i /e r ao Sr. Ministro das Colónias que, como S. Ex.:i sabe muito bem, se torna urgente comprar imediatamente outra, porque a dragagem do canal cie Polana não pode parar um momento, senão a navegação deixa, de se fa/cr e V. Ex.;i calcula os prejuízos que isso pode acarretar para. o porto de Lonrenço Marques.

Eu tencionava; quando cheguei, protes-

tar energicamente contra a iniquidade da proposta orçamental de )30 de Junho, que veio afectar todos os funcionários do ultramar, mas já soube que a Câmara reparou essa iniquidade; portanto, agora só tenho a felicitá-la por esse facto.
Tinha mais considerações a fazer, mas reservo-as para quando receber os documentos por que espero. Não perdem nada pela demora.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Justiça (Manuel Monteiro):— Transmitirei ao Si;. Ministro das Colónias • as considerações do Sr. Deputado.
O Sr. Ribeiro de Carvalho:—Mando para, a mesa um projecto de lei criando no hospital das Caldas da Kainha um posto climatológico.
O Sr. Helder Ribeiro: — Por parte da comissão de guerra, mando para a mesa uni parecer.
O Sr. Presidente: — Vai passar-se à ordem do dia.\Os Srs. Deputados que tiverem documentos a mandar para a mesa podem íanê-lo.
Documentos enviados para a mesa
Requerimentos
Kequeiro que, pelo Ministério de Instrução, me sejam, com urgência, enviadas as seguintes informações:
l. ° £ Q uai s a s c o n d i c õ e s n e c e s s á i • i a. s para a promoção dos professores primários de 3." classe à 2.a e á J.a? •
2.° ,; Q u a l o critério seguido?
3.° Lista completa dos professores de o.;i classe promovidos, com o número de anos que serviram nessa classe e as informações relativas ao seu serviço em cada ,'[.\\o.= Joaquim Ribeiro.
Mandou-se expedir.
Reqneiro que, pelo Ministério do Fomento, me seja fornecido um exemplar das Notas nobre Portugal. (Exposição Nacional do .Rio de Janeiro). = ~Rodri Mandou-se expedir'.

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Diário da Câmara dot Deputados

que se relacionam com o segundo contramestre, Manuel Joaquim Monteiro, já falecido, e que tomou parto no movimento revolucionário de 31 do Janeiro de 1891. Os mesmos documentos, segundo me informaram, encontram -só na 1." Repartição da Majoria General da Armada,.= Pedro Januário do Vale tia Pireira. Mondou-se expedir.

llequeiro, em nome da comissão de finanças, que me seja enviada, com a possível urgência, uma relação dos funcionários que, cm harmonia com a lei quo orgaui-/AI\I os serviços internos dos Ministérios, comprem o quadro privativo da Secretaria Geral dos Ministérios do Interior, Justiça, Guerra, Marinha, Fomento, Instrução e Estrangeiros, com a designação das cate gorias o vencimentos que percebem presentemente, devendo, na parte que diz respeito ao pessoal menor, indicar aqueles que, referido a í5L de Dezembro findo, írm mciiu» d(.-. quiii/,0 ano:; de serviço, mais de quinze e menos de vinte, e m;iis de vinte. A mesma rolarão deverá indicar a situação actual do pessoal (efectividade, licença, disponibilidade, doença, impos.M bilidade física, ctc.)-

< )iitro.s;jiiii requriro unia nota, por capítulos e artigos, das verbas inscritas no último orçamento de cada um dos Ministérios acima referidos, para retribuição de serviços extraordinários, tarifas, etc., do pessoal, tanto superior, corno menor, do referido quadro.~./oa^ií/'w P artilheiro.

Mandou-se expedir.

Roqueiro que, pelo Ministério da Guerra, me sejam enviadas, eorn a máxima urgência, as seguintes informações:

1." Número dos sargentos -ajudantes, primeiros e segundos sargentos existentes actualmente no efectivo do exército metropolitano, com discriminação, por postos, dos períodos de readrnissão que estão cursando.

ÍJ.U Número dos sargentos-ajudantes, primeiros e segundos sargentos supranumerários que actualmente existem no exército metropolitano, com descrimiriaeão, por postos, dos períodos de rcadmissão que es tào cursando.

'>." Número dos sargentos-ajudantes, primeiros c segundos sargentos do activo e reformados que actualmente estão em ser-

viço nos diversos estabelecimentos militares ou não militares, incluindo mesmo os estabelecimentos que não estejam sob a dependência do Ministério da Guerra, com discriminação, pelos respectivos estabelecimentos, das gratificações diárias que cada um daqueles postos vence.

4.° Número cios sargentos-ajudantes, primeiros e segundos sargentos reformados, com discriminação dos anos de serviço militar e pré diário que vencem.

5." Importância total das gratificações pagas a sargentos do activo e reformados pelos fundos dos diversos estabelecimentos militares H não militares, incluindo mesmo os estabelecimentos quo não estejam sob a dependência do Ministério da Guerra, no ano económico de 1912-1913, com discriminação de verbas pelos estabelecimentos que pagam tais gratificações.

().° Importância total das gratificações pagas a sargentos do activo e reformados pelas verbas orçamentais, no ano económico de 1(.)1°-1 !>!,'>. incluindo as gratilioa-ÇOes* de guarnição o readmissão.

7.° Importância total das gratificações de guarnição pagas a sargentos nos lermos do artigo ()->." do regulamento para o abono de vencimentos às praças do pré do oxér-eito, aprovado por decreto de ."> de Março de 1 904.— — ./ouy Duarti; de M.en< SC.K.

Mandou-se

Kequeiro que me sejam enviados os dois volumes sobre o censo da população de Portugal no dia l de Dezembro de 1911.- -= Alexandre de Barros.

Mandou-se expedir.

O Sr. Barbosa de Magalhães: — Por parte da comissão de administração pública, peço a \ . Kx.a que consulte a Câmara sobre se permite que esta comissão se reuna durante a sessão.

Foi autorizado.

ORDEM 1)0 DIA

Continuação da discussão, na generalidade, da lei sobre a separação do Estado das igrejas

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contrárias à minha vontade, eu tenho de falar ern seguida ao sr. dr. Afonso Costa, e, por outro lado, porque de antemão tenho quási a certeza de que a minha maneira de ver sôjL>re o assunto em debate não agradará talve/ à totalidade da Câmara. Apesar disso, eu serei sincero, como costumo ser sempre, nas considerações que vou apresentar, e, parece-me que basta esta razão para ter' direito a ser ouvido. (Apoiados). Demais a mais, ainda peço licença .para lembrar a circunstância de que eu tenho aqui ouvido nesta Câmara expender os conceitos mais extravagantes, permitam-me o termo, (Apoiados] tenho ouvido apresentar as teorias mais exqnisi-tas, sem nunca, com o mais simples e pequeno aparto, com uma só palavra, interromper fosse quem fosse; parece-me, portanto, que tenho direito a esperar da parte da Câmara idêntica atitude para comigo.

Voz.es: — Muito bem.

O Orador:-—Sr. Presidente, o problema religioso é talvez de todos os problemas sociais o mais intrincado, o mais complexo (Apoiados) e a sua discussão, qualquer que seja o aspecto por que se encare, seja :no domínio das teorias, seja no campo da observação e da experiência, pelo lado da razão, ou pelo .lado do senti.nento, na sua acção sociológica, ou no seu alcance metafísico e transcendental, a sua discussão, digo, é sempre dum melindre e duma delicadeza inexcedíveis, porque dificilmente se encontrará quem entre nela sem paixão, quem não exagere, pró ou contra, o valor e os direitos das coisas e das pessoas afectas à religião.

Por isso, sistematicamente me abstenho, por completo, de intervir ern discussões de carácter religioso, quando o meu silôn-cio' não seja interpretado por cobardia 01:1 por transigência com princípios que não professo.

Tratando-se de discutir o decreto de 20 de Abril de J911, não posso deixar cie intervir no debate, não só porque, em minha consciência, nele estão consignadas .disposições que não se coadunam com os princípios liberais que devem ser apanágio duma democracia,, mas também por que tenho manifestado já a minha discordância com esse diploma de tanta respon-

sabilidade, emanado do Ministério da Justiça, no tempo do governo provisório.
Devo declarar que as considerações que vou apresentar são da minha inteira e exclusiva responsabilidade e não do partido a que me honro de pertencer e em nome do qual falará o seu ilustre presidente da Junta Central, Sr. Dr. António José de Almeida, cujo estado de saúde o inibe do entrar, por emquanto, no debate. Devo declarar também que não é corno porta-voz duma determinada confissão religiosa que eu falo, não obstante ter de referir-ine de forma especial â religião católica, porque ela é a que maior número de adeptos conta no país e porque a lei da separação quási esclusivamento a alveja. Ainda direi mais que não levanto a voz para defender interesses duma classe como poderiam supor os que rne não conhecem : falo como cidadão português, republicano, -avesso a todas as tiranias, absolutamente contrário a todos os facciosisrnos quer sejam negros ou vermelhos, porque para m i m são por igual repugnantes. Falarei, pois, como liberal que ine prezo de ser e que nunca para o ser precisei de pedir licença fosse a quem fosse.
Corno liberal, desde já digo que o decreto de 20 de A.bril de 19.1.1, em algumas das suas disposições .revela rim tal propósito de vexai1 a igreja católica e os seus Heis, que formam a grande .maioria da sociedade portuguesa, que parece ter havido a. intenção de destruir, com artigos e parágrafos, aquilo que é obra de séculos, — o que se pode chamar deplorável.
MA certo que muitas ve/es as revoluções podem .levar os legisladores mais longe do que cies porventura desejavam —.haja em vista o que se passou em França com o 19 Fr u ti dor em que se obrigaram os ministros do culto a prestarem juramento de ódio â naleza.
Mas a revolução portuguesa fé/-se há mais de três anos e vai sendo tempo d.e corrigir defeitos que :na lei se encontram, fa/endo desaparecer toda a sombra de arbitrariedade que em algumas das suas disposições se contem.
Todos sabem que tempos houve em que os estados estiveram subordinados à igreja j católica, ditando esta as leis, até em assuntos de pura administração em questões meramente políticas.

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Diário da Câmara dos Deputados

um dos braços do Kstado, gozando de isen- ' coes, c de prerogativas excepcionalíssimas. Depois, em redime concordatário, também a igreja mereceu considerações especiais, por parte do Kstado, sendo certo q u o, com o transcurso dos anos, a ingerência do Poder civil em cousas essencialmente religiosas desgostou os crentes sinceros, que não podiam ver com bons olhos os processos ; seguidos, por ela, no preenchimento das ; vacaturas diocesanas, na nomeação dos padres para as paróquias, na escolha dos professores para os seminários, na demora propositada no pagamento das côngruas, etc.,

etC.

JUistava isto para que alguns católicos desejassem a separação, porque nunca podiam supor que viesse alguém esbulhá-los dos seus direitos legitimamente adquiridos ou vexá-los no livre exercício dos seus actos cultuais.

(?om efeito, nenhuma legislação de país eivili/ado deixa do assegurar a livre ex-

pansa.o úas nu ,is • \-, m^tuo rcspt-ií.o por

todas as opini

(.) que ».'; indispensável é que se reco nheça às igrejas aquela situação jurídica, que se reconhece a todas as colectividades, que. para reali/.ar o seu tim social, não invadem a esfera das atribuições dos outros.

O Kstado que fiscalize o funcionamento e reprima os abusos, mas não passe alem.

Empregue o poder civil todos os meios legais, i;, se nào os tem. tíxem-so, determinem-se, para que as igrejas, como organismos sociais, nào se immiscuam na vida política do Kstado, defenda os prossé-litos dum credo das possíveis ofensas dos adeptos doutros credos. MÍIS, não vá mais além; porque, indo além, pode dar lugar a esta consequência pavorosa na vida das nações : a perseguição.

Lá porque o legislador tenha uma educação filosófica contrária a este ou aquele credo religioso não se segue que êlc tenha o direito de amoldar a si a consciência de todos os seus concidadãos.

Pelo contrário, a individualidade do legislador como que deve desaparecer, para que a lei, quando não possa ser o somatório

de todas as correntes de opinião, seja pelo menos duma imparcialidade/ tal que ninguém se sinta coarctado na sua maneira e no seu direito de livremente pensar o livremente crer.
O espírito sectário é sempre uma cousa odiosa, porque revela uma manifesta insu-liciència mental. Mas, quando esse espírito sectário impera na obra do legislador, en-tào nào é só odioso, mas chega a ser revoltante.
O legislador, com opiniões antecipadas, que se lembra de demolir aquilo que está fundado na tradição ; aquele que procura .•imcsquiiihiir é.stc ou aquilo credo religioso porque não comunga no nu sino modo de sentir e (K; pensar da sociedadi para quem legisla, está, positivamente, deslocado : e a sua obra há-de ser, necessariamente, nefasta.
£ K afinal para quê? ^Não é, positivamente, com artigos e parágrafos de lei, que se dcstrói aquilo que está radicado e na •••niisciência e na tradição dum povo.
Sobre isto, c c.ui loao viiiYir •". .'!!!«• di/ <_ basílio='basílio' teles.br='teles.br' republicano='republicano' eminente='eminente'> .Nu seu iiStim» opúsculo, intitulado «A questão religiosa)', di/. o seguinte:
«Supor (pie insensatos r.-idi» aliamos, apesar de todas as incredulidade* de agora, conseguem alijá-la (a livrança crista i de golpe, corresponde a ignorar o (pie realmente significa».
K esta a opinião de Basilio Teles.
De resto, não é com perseguições a qualquer confissão religiosa (pie as nacionalidades adquirem prestígio.
Só um cego é que não vê o movimento de incremento, sempre crescente, que se está dando nào só nos povos mais adiantados da Kuropa, como a França, a Inglaterra, a Suíça, como na progressiva América. K nem por isso esses povos deixam de realizar, dia a dia, novos progressos e uova.s conquistas para a «ciência ; o que prova que, bem delimitados os campos, estas duas entidades podem viver sem atritos e, até podem cooperar uma com a outra, em absoluta harmonia e concórdia.
Esta opinião não é minha, é de César (jaiitu, que diz :

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Ora, positivamente, César Cantu não ó um jesuíta.

Eu sei que há quem tenha opiniões sinceras contrárias a esta, e eu respeitei sempre todas as opiniões com a característica da sinceridade; mas. também sei que é por snobismo que muitos não querem ver o que se1 passa nos povos mais adiantados, quanto a, relações entre as igrejas e o Estado, julgando ser revelação dum espírito forte e modernamente organizado M negação preconcebida dos teísmos, em qualquer das suas concepções.

E por isso que muita gente se obstina em não reconhecer às confissões religiosas os mesmos direitos e aos seus adeptos o mesmo respeito, que com toda a generosidade concede a organizações incomparavelmente menos benéficas c a entidades indiscutivelmente menos sinceras e prestimosas.

Os resultados deste critério, acanhado e estreito, estão bem patentes.

Em quanto em outros povos, que se prezam de civilizados, sé aproveitam as confissões religiosas como importantes forças sociais, em Po.rti.igal levanta-se um conflito—não há dúvida nenhuma—contra aquela religião, que maior número de adeptos possui.

j Como isto contrasta com o que se passa na maioria das nações, na França,, por exemplo, onde a corrente religiosa até economicamente é aproveitada! Haja vista o que sucede com as célebres peregrinações a Lourdes que, se por um lado satis-iazem as aspirações místicas dos crentes, por outro lado também constituem uma fonte de receita, que a França aproveita e que só lucros oferece a esse povo trabalhador.

E preciso notai1 que eu não pretendo, na questão de relações entre as igrejas e o Estado, de forma alguma, que o poder civil esteja subordinado ao poder eclcsisásti-co, corno estava eni tempos que não voltam mais.

Não quero também o sistema concorda-tário, que vigorou no constitucionalismo. Todos sabem quanto a baixa política abusou dessa situação, mais ou menos dúbia, e quanto, para evitar postcrgação de direitos, os crentes e, duma maneira especial, os ministros da religião católica tantas vexes se desviaram da esfera das suas atribuições próprias, intrometendo-se em

negócios que nenhum prestígio podiam dar à sua alta missão de evangelizadores.
Eu não quero uma religião oficial, por uma razão simples : é porque sei que muitos dos meus concidadãos tem princípios diferentes daqueles que eu professo, e muitos até prescindem de tudo quanto respeita à religião.
Estão no seu direito.
Eu quero a separação pura, como a desejava em França monsenhor de Huhst, que dizia o seguinte:
«A separação dar-nos há a dignidade e a independência, permitirá reconstituir uni episcopado forte, um clero apostólico e retomar de novo, era condições laboriosas, mas finalmente fecundas, a evangelização da França».
Eu quero a separação, como a preco-nisava .Briand, na Câmara francesa, quando dizia-:
«A lei deve conferir ao cidadão a faculdade de exprimir, com toda a independência, as. suas crenças religiosas pelas manifestações exteriores, que são o culto, e o Estado deve assegurá-la; se a lei a não desse, seria uma lei má, uma lei de perseguição». »
E, nestes termos, que eu quero a Separação do Estado das Igrejas.
O programa do velho Partido Republi-cano, do velho e glorioso Partido Republicano, de J891, consignava, como um dos seus princípios basilares, a Separação do Estado das Igrejas. E esse princípio não repugnou à monarquia, aos liberais, até; não repugnou a vários crentes, como espíritos justos e imparciais. Porque, os espíritos justos, assim como não querem que imponham crenças à força e que os obriguem a concorrer, por qualquer forma, para aquelas que n:í'o tem. assim também não podem querer-—porque, então, deixariam de ser justas — impor as suas aos outros ou que, contra vontade, para a sustentação e propaganda delas contribuam.

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|^I^lusivàr; cláusula ide - que o^ exercício dos 1 "

I3^iK|§ctó^^r^^í^^MgraiaL(^^j^^ blema, porquei' Dbrfubi-'l'ádõiFtO"Q'OEPcoiQtãV

£i=LV~ ' -T *1_ • - 7 i^ - - • • 7 - —r L" " í-.--' r .-_

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/um bispb de cão* a" Uma /1A- -S^e^íairá^ãbf íàssimy não repugnava aos rtugaeses, que jamais espéra-^rsei#um^ grito :de;guerra, antes, à aguardaram como um estandarte de pazs e de libertação. A questão é que a Sepa-=£ViíãcãÓ-não_ se fizesse ;ad- odium; a questão

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dentro da sua esfera; nada de imiscuir os f di^ersps^|)p^r^s?;4.jnemj:i,a^dgrej a^ se. deyi^a intrometer nas questões- db "Estádbf lienr este nas questões de carácter religioso.

Ora, admitida a existência dás confis--sj3e religiosas^^í/wajwçíõ. devia admitir-se ita;:respeciiya /hierarquia, é/^tmna;1 ;de" aidiriir tir-se a respectivã"õTêconhecer^se a-facúl--clàdfe o% í poderem/ adquirir ;ps meios materiais para exercerem a siiâ acção, sob nena^ de ser uma burla o sistema separatista.

Basílio Teles, no opúsculo que citei, diz o seguinte:

«Toda a garantia dum direito qualquer é4 ilusória ou é inútil, se não houver condições materiais de o" exercer, ou, existindo, são alteradas de maneira a embaraçar esse Qxercício; e um Estado democrático sobretudo, se pode conservar-se alheio e superior a doutrinas e a credos, não deve com equidades jurídicas, nem criar atritos económicos e peias legais que as determinem.»

Há quem diga que a lei da Separação em Portugal tinha de ser rodeada de todas as cautelas para evitar o perigo ultra-montano. Mas eu pregunto: —

- . •- -— - ".^r-.-íJ^S.j&^HÍiíSiT--:^ .%-:!-S*=rfr^''-

e Braancamp? Exjpúlsos os jesuítas

itodas

jíatãlí' dênciá

mesmo tempo afirmam.Jnmto fprmalmenté

í ané^aíiii&iíéiaí iseíiencbntrsavnuma^ideÒãNiêh*

'^íÕtívwwn «****•-121=4 ÍSK-EÃÍS ,-: P^^;^^caMMttumamgamaj

que e^anj^ ^e^^áoí^Se"' ntr^rio^jim^;Í^c,iavspcjâl íim--

acenty á-lo — u igrLej;a

:ém

vexada- comb^è^j|§(firtugal;^ tratada como se fosse iffiia! associação^de mal"feitores^ e porquêv? Pèip,:simpíes:;p.ru-ridp d.e, %?er desta .República o Estado

.• '.f.':i""~* í'^C;..T s^N^";^wMrW giosa como se tudo o mais fosse jesuíta,

reaccionário, retrógrado!

Sadoi.^emiiQjçLtrj)»^.pajsysj cu7 preg^íitVrf^Pse

se" podéráf c^ma1PÍ^Í®iK

nário, .um país retrógrado eiri matéria re-

íligibsa!íe:isés^dbráj^zjr;se,;.:Cpj^^

que é uma nacibháiiclade inÍmifga'âaTáif:liÈrèrí

dádes individuais e colectivas!

Por certo ninguém ousará dizê-lo; ó, as-rivalidades.: entre oT Quiri-

•_? -• • .=.- =.-; •-_ - r.- - _ -. ± .---r --. ;--•-*•= -• • : =^= --*i*í-i^=-= ^ .- !

________aí^ib^rdtídê dt consciência é tida nesse país como" um a" cousa-sagrada è iritangívei.

Na Inglaterra, veja-se o que acontece^ não só na catóUca Irlanda, como na própria capital do Reino ÚDidc^ onde:-quásr -fia todos os anos se celebram grandes 'congressos eucarísticos, no meio do maior respeito dos protestantes, que sãb a maioria dos habitantes daquela enorniè cidade.

Na AlémànhaYOride há poucbsíánbs se realizou o mais extraordinário congresso católico dos últimos tempos — o Congresso de Colónia — existem alguns Estados com uma perfeita liberdade religiosa.

O mesmo, sucede, ainda, com mais garantias, na Austria-Hungia, onde o respeito pela opinião alheia é mantido a todo transe ; na Bélgica e na Holanda, onde existe a separação, fez-se esta em moldes de tanta tolerância e fraternidade, que chega realmente a causar pasmo como esses povos cultos se não arreceiam da influência ul-tramontana.

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A liberdade 6 lá permitida sem restrições, a não ser naquilo cm que se possa restringir ou ofender a liberdade dos outros, porque então deixa de ser liberdade, e até o Estado chega a inscrever nos seus orçamentos verbas destinadas a subsidiar confissões religiosas, não só as reconhecidas como as que o não são.

Na Suíça, o mesmo igualmente acontece ; o .listado inscreve no orçamento verbas destinadas a subsidiar o culto, porque esse povo progressivo, esse povo modelar, compreendeu quanto seria pernicioso ir impedir por qualquer forma a prática religiosa.

Isto é o que se vê em todos os países onde não domina esse pequeno sentimento revelador dum acanhado espírito: a clero-íbbia.

Eu já não quero falar no que se passa jios Estados Unidos da América do Norte, onde as igrejas são consideradas como coo-peradoras cio progresso nacional, e onde estadistas como Roosewelt c Taft, protestantes, pronunciaram discursos de homenagem a, um bispo seu compatriota, que tinha sido elevado ao cardinal ato; nem ainda no que sucede no Brasil, onde se fez a Lei da Separação com tanta simplicidade e ao mesmo tempo com tanto espírito de tolerância que, sem dúvida alguma, foi meio caminho andado para que o espírito republicano encarnasse naquele povo sem revoltas nem entrechoques.

Na Franca, fez-so a separação em termos tais que, a Santa Sé, emlim, a igreja católica, levantou um clamor de .protesto, e isto pelo que diz respeito ao exercício do culto por intermédio das associações cultuais que iam brigar com a sua constituição íntima e, contudo, ainda lá se inseriu uma cláusula por proposta de Mr. Briand, proposta que foi defendida calorosamente por Mr. Jaurés e por socialistas, a qual cláusula não existe na lei portuguesa, e que consiste em se respeitarem «as regras de organização dos respectivos cultos».

A. lei publicou-se em 9 de Dezembro de 1905. Levantaram-se protestos por parte da igreja católica, e o Estado francês entendeu que devia ouvir esses protestos, e o que é certo é que, tendo sido publicadas, em 1906, encíclicas de Pio X contra as cultuais, nos princípios de 1907, nova lei publicava a Franca, é certo que não em

termos absolutamente conciliatórios, mas reveladores de que o Estado não queria tornar-se sistematicamente intransigente, e assim, mantendo as cultuais, permitiu que o culto fosse exercido por associações ordinárias, sujeitas ao direito comum, ou em reuniões convocadas pelo ministro oficiante, mas com declaração prévia á autoridade civil. Isto ainda, não agradou a Roma, e o Estado francês transigiu ainda, pus de parte as associações cultuais e permitiu que as reuniões religiosas ficassem exclusivamente sujeitas á lei geral e se realizassem sob a rubrica de reuniões públicas, -.ficando, pois, com liberdade para realizar todos os actos cio seu culto, incluindo peregrinações, procissões e cortejos fúnebres, onde os eclesiásticos aparecem com as suas insígnias e as suas vestes, sem coacção de espécie alguma.

Em Portugal, alem das disposições ultrajantes que n lei encerra, e a que logo me referirei, houve sem dúvida o propósito de melindrar e ferir na sua dignidade uma classe numerosa como é a classe eclesiástica. .Posso afirmar bem alto, sem receio de desmentido, que a grande maioria do clero católico, em Portugal, é liberal. E não venha argumentar-se com o facto de que alguns membros desse clero se intrometeram directa ou indirectamente em incursões ou insurreições de carácter monárquico, e não venha por esse facto incriminar-se a classe inteira, porque tal critério levaria a injustiças pavorosas como seria a de lançar a mesma suspeiçao sobre a briosa classe militar, porque também muitos membros dessa classe se intrometeram nessas incursões c viveram com conspiradores. E incontestável, Sr. Presidente, que várias disposições de lei tiveram o intuito cie arredar da República os membros do clero nacional. Como isto contrasta, Sr. Presidente, com o que acontecia no. tempo da monarquia quando qualquer padre aderia à República, arrastando, com hombridade; com a. má vontade dos seus colegas e ato dos fieis ! Como eu me recordo dos pupilos, sinceros ou hipócritas, com que, na vigência do regime deposto, era recebida a adesão de qualquer padre ao velho partido republicano. Como eu me lembro dum comício que se realizou em Viana do Castelo, dois ou três anos antes da República, comício em que tomaram parte vultos eminentes, e .no qual

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usou da palavra um padre, o meu ilustre amigo Sr. Casimiro de Sá! Em seguida falou o prestigioso republicano, Sr. Dr. Duarte Leite. Parece que estou a ouvir a maneira como S. Ex.a começou o seu discurso. Foi assim: «Acabais de ouvir a palavra augusta do abade de Padornelo. «Chamou-lhe palavra aityiwta, e continuou: a Pelo que cie diase, vedes vós que podeis vir para a República, porque a República nunca perseguira a religião» (Apoiados). Já depois de feita a República, quando foi a Viana do Castelo o Sr. Correia .Barreio, quando, na Câmara Municipal, um padre republicano lhe, dirigiu as saudaçõos em nome da cidade, com que carinho cie recebeu essas saudações, e disse que muito folgava em ver que a idea republicana era assim acarinhada pelo clero! Como tenho bem gravado no meu espírito o que se passou no banquete que solemnizou essa visita, e a qne assistiram cinco eclesiásticos, que foram brindados por homens eminentes qno se encontram no Parlamento ! Mas tudo isso se esqueceu, e o decreto de 20 de Abril de Hl l l veio tirar todas as dúvidas a quem a.s tivesse a respe.itu da atitude que muitos republicanos entenderam dever ter para com o clero, tal foi o seu espírito de intolerância e tal foi a ausência daquele espirito de justiça que devia presidir à confecção desse diploma, em que não havia por forma alguma lugar para hostilidades, para animadversoes, fosse de quem fosse e contra quem fosse. Daí surgiu o maior conflito que tem havido e ainda perdura na sociedade portuguesa, porque ela viu que se legislou, com opinião antecipada, contra o que de mais respeitável existe no coração humano: a crença. Deu-se, então, um facto lamentável: o retraimento de, muita gente honesta que, podendo prestar valiosos serviços às instituições e dar-lhes o seu apoio desinteressado, se quedou em atitude de reserva para a qual contribuiu, em muito, o encerramento de grande número de igrejas, a expulsão dos prelados das dioceses, a proibição da residência aos párocos, a secularização escusada, violenta e ilegalis-sima das capelas dos cemitérios e ate a demolição de modestos cruzcirinhos que no Minho estão espalhados pelos caminhos, padrões humildes, mas eloquentes, perante os quais os campónios ingénuos se descobriam respeitosos e cujo amor lhes havia

Diário da Câmara dos Deputado»
sido incutido no peito por seus pais e por seus avós.
Tudo isso, que é consequência da lei, tudo isso tem sido posto em prática por uma demagogia desenfreada, que, com uma intolerância que revolta, tem causado sérios desgostos e prejuí/os incalculáveis à República.
A sombra dalgumas disposições, mais ou menos atrabiliárias da lei, tem vindo à supuração, na sociedade portuguesa, os ódios mais truculentos e as vinganças mais mesquinhas de verdadeiros energúmenos de várias ordens, de diversas categorias, que, inaciihindii a palavra, liberdade, em nome da qual, c»un<_ sentir='sentir' de='de' no='no' extermínio='extermínio' uma='uma' tempo='tempo' feito='feito' roland.='roland.' muito='muito' sentindo='sentindo' nós='nós' despotismos='despotismos' por='por' se='se' para='para' havemos='havemos' dissi='dissi' efeitos='efeitos' mal='mal' devastação='devastação' tantas='tantas' continuar='continuar' tem='tem' todos.br='todos.br' a='a' país='país' e='e' praticado='praticado' mundo='mundo' rancores='rancores' o='o' madame='madame' todo='todo' obra='obra' estamos='estamos' cujos='cujos' sementeira='sementeira' espalhando='espalhando' arbitrariedades='arbitrariedades'> (A l>n!ixlnf<_.br> K u não pretendo por íornia .ugimia privilégios para a igreja, não reclamo condi-eion.Mlum-''? d K fav«»r para chi. pretendo apenas a liberdade, porque isso lhe batsta. O Kstudu liscali/.e todo o seu funcionamento, reprima todos os abusos, sem com-plaeriicias.
O Sr. Jacinto Nunes: — Mas pare aí.

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Sessão de, :l L de Março de 1914

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•sem ofensa, cscutou-se só a voz da Associação do Registo Civil, e o que resultou deste critério irreflectido e acanhado, foi

• que a lei de separação tem Limitas tiranias tem muitos ultrages, tem muitos vexames. (Apoiado a).

De entre as disposições que mais afron-taram a consciência religiosa do país, destaca se aquela que dir//respeito ao exercício do culto por intermédio das associações •chai.nadas cultuais, porque tal disposição briga com a sua hierarquia, afecta a sua constitui cão intima, a sua organização es-tructurai, e não só por isto, ruas ainda pelas anomalias a que tem dado lugar a •orgaiu/ação das cultuais, ou duma parte .grande das que existem no pais.

Há, como todos sabem, perto de 4:000 paróquias no país, e há organizadas ninas 100 cultuais £ pois sabem V. Ex.;is po*r quem é que essas cultuais estão constituídas ? Por ateus, por livres pensadores, por inimigos confessos, irredutíveis, da igreja. (Apoiados}. De maneirn que se dá esta cousa singular, esta cousa curiosís-sivna, de est.are.ixv encarregados d.o culto indivíduos que não querem nada com êl.e, -ou antes que apenas desejariam que ele desaparecesse. (Apoiados').

Isto é tam absurdo, como se porventura .se colocassem negreiros à frente duma so-

• ciedade anti-esclavagista,ou se se pusessem

• ariti-unilitaristas na direcção da, instrução militar preparatória. (Apoiados}. F a •mesma cousa, é o absurdo em toda a ii-•nha; é por isso que o .Papa, o único dirigente espiritual cio catolicismo, as coo.-•cio n ou in limme e entendo que o poder •civil eleve atender a isto, corno se atendeu •e 1:1:1 França. .Hkn França, a .Igreja reclamou e o .Estado francos entendeu que não devia ficar na su;.i torre de intransigência e rpGs de parte as cultuais, e os tribunais •franceses não reconhecera m desde então, •desde a, condenação pontifícia, aqueles

que presumiram fazer parte de tais agre-..miações, que nunca chegaram a funcionar, não Qà consideraram como católicos.

Vou ler algumas palavras d uni acórdão •do tribunal de Agen cm 1909.

«Coi.no a formação das associações cultuais foi proibida pelo Papa, os habitantes •duma comuna que tiverem constituído uma tal associação não podem mais ser considerados corno fieis da .Igreja Católica Romana».

Estas são'as palavras dura acórdão dum tribunal francês, e outros existem, em virtude dos quais dos ministros da religião não são considerados católicos senão aqucl-les que obedecem à supremacia do Papa, que respeitam a hierarquia eclesiástica. Isso é o que devia fazer-se em Portugal, na minha humilde opinião.
Pois se o chefe da confissão religiosa, que maior número de prosélitos possui, condenou essas agremiações, parece me que o dever do Estado é iazê-laa desaparecer, arredando tudo quanto se oponha à liberdade religiosa, a facultar ao catolicismo os meios da sua existência, visto reconhecer essa existência. (Apoiado*}. Não havia necessidade de levantar questões a tal respeito, porque tínhamos associações prestimosas que podiam encarregar se do culto, corno Misericórdias, Confrarias, .lr-mandades e Ordens-terceiras, que são padrões de beneficência c patriotismo, que são e ai algumas partes verdadeiros bancos rurais, aos quais recorrem os lavradores nas circunstâncias críticas da sua, vida de sacrifícios, que espalham a assistência e a beneficência em milhares de contos, que sustentam hospitais, asilos, creches e escolas. (Apoiados}.
Essas teem tradições católicas, e por certo não poriam cru prática qua.lquer cousa que afectasse a vida íntima da Igreja e fosse tocar nos melindres dos.católico s. (Apoiados}.
O Sr. Alexandre Braga:—V. E,\:.a sabe que no novo regime se dá preferência a essas instituições.
O Orador:—A diferença está no seguinte.
Mão se permite que delas faça parte o pároco, por consequência., não se respeita a hierarquia eclesiástica.

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Logo que se faça isto em Portugal, está tudo sanado.

Quanto ás cultuais propriamente ditas, o que me parece melhor é não pensar mais nelas, senão para dissolver aquelas que existem. . .

Vozes: — Muito bem.

O Orador: — ... se porventura há o propósito sincero de levar a calma e a tranquilidade à consciência torturada dos católicos portugueses. (Apoiados).

Há um outro ponto da Lei de Separarão, que i' importantíssimo, e, que a meu \er, precisa também de ser modificado.

.E o que diz respeito às doações, entre vivos ou por testamento, destinadas ao culto.

Segundo a disposição da Lei de Separação, são proibidas, quer se trate de bens mobiliários, quer de imobiliários.

< )ra eu pregunto, a mim mesmo, se a igreja não será uma entidade moral e ju-riflira. com capacidade para oa adquirir e possuir V

Ainda poderia admitir-se que tal disposição restritiva se estatuísse cm relaçAo aos bons imobiliários, exceptuando sempre os templos, porque são condição nine qna non para o exercício do culto; poderia admitir-se isso, e. em seu favor poderia argumentar-se com a praxe tradicional, que começou a vigorar no tempo de D. Afon só II, sendo tal prática confirmada pelas leis de amortização, a partir de D. Dinis.

Mas pelo que respeita aos bens mobiliários, entendo que é uma tirania, nem mais, nem menos, pois que desaparece o livre arbítrio em matéria de testar, não ficando o cidadão com o direito de dispor daquilo que é seu.

Mas, debaixo do ponto de vista de ex-poliação, muitas outras disposições inadmissíveis, se encontram na lei, como, por exemplo, aquela que manda reverter para o Kstado, ao fim de U9 anos, os templos que sejam construídos depois de existir a Lei de Separação.

Isto, além do que representa de violento, como sintoma de intolerância religiosa, traz grandes prejuízos materiais às populações, pois dará em resultado, nào se construir mais nenhum.

Na cidade de Viana do Castelo, com as esmolas dos fiéis, estava em construção um templo; no encantador c pitoresco

monte de Santa Luzia, o qual prometia vir a ser sumptuoso.
Pois, logo que foi publicada a Lei de Separação, cessaram imediatamente os donativos e, como consequência, as obras pararam, ticando a linda cidade minhota privada dum monumento que perpetuaria as crenças daquele povo bom e laborioso, e até materialmente perdeu um chamariz permita-se-me o termo, que seria um atractivo e um motivo de engrandecimento para aquela cidade, já não querendo encarar a questão sob o ponto de vista religioso.
Isto que se dá com a construção do novos templos, dá-se também com a repararão o conservarão dos existentes, porque a lei, cedendo-os a título precário e, até pelo que respeita às suas alfaias, na medida do estritamente necessário, pode dar lugar aos maiores abusos, exigindo-os dum dia para o outro, com qualquer pretexto, como já se tem feito, invocando razões de utilidade pública; e, desta maneira, os seus detentores não se abalançarão a fazer neles obras de vulto, pelo que, dentro de pouco tempo, estarão todos em ruínas.
ICbscnciai « profundamente dcapóUcaí» são também as disposições da l«i que fixam o mínimo, com que. as corporações encarregadas do culto são obrigadas a concorrer para a assistência e beneficência públicas.
Sem dúvida que a assistência c a beneficência são preceitos muito humanitários, muito altruístas, muito generosos e muito simpáticos da moral crista, mas não devem ser impostas pela dureza dos códigos, mas sim voluntárias e expontâneas, pois é violento distrair os donativos do fim a que são destinados, como sucede com os legados pios.
Ainda há pouco, na Câmara Inglesa dos Comuns, discutindo-se o projecto de lei da separação para o país de Gales, foi unani-mente aceito e o princípio de que a vontade dos mortos é intangível.
Vou agora referir-me a outro ponto da Lei de Separação, que muito feriu os melindres da classe eclesiástica, qual foi a-proibição do uso de hábitos talares, quando esse uso é permitido aos estrangeiros, chegando eles mesmo a vir aqui ao Parlamento com os seus hábitos assistir às sessões.

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Semào de 11 de Março de 1914

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afinal em repúblicas mais antigas, como a Franca e o Brasil, assim não sucede, tendo os ministros das religiões a faculdade de se apresentarem em público corno muito bem quiserem.

Foi uma violência absolutamente inútil, porque, se o pensamento do legislador foi não molestar- os olhos dos livros pensadores com a vista da batina, por eles abominada, não o conseguiu, porque não sendo aliás há muito tempo usada pelos pad.res portugueses, em Lisboa se vem constan-temente por essas ruas os seminaristas ingleses com os seus hábitos talares.

'.Deu-so como razão para isso que era preciso defender o clero das iras da populaça.

Mas então eu pregunto <_ com='com' que='que' vida='vida' dos='dos' concede='concede' serve='serve' moral='moral' vestirem='vestirem' estrangeiros='estrangeiros' se='se' para='para' vistam='vistam' não='não' como='como' a='a' país='país' desde='desde' permite='permite' em='em' i='i' cidadãos='cidadãos' é='é' nacionais='nacionais' n='n' o='o' pais='pais' p='p' este='este' ofendam='ofendam' isso='isso' polícia='polícia' defender='defender'>

Quando outras cousas não houvesse na Lei de Separação que ofendessem a classe eclesiástica, bastava isso para se aquilatar do espírito sectário corri que foi elaborada.

M.as há mais. Há o .matrimónio dos padres e a pensão aos filhos e às viúvas dos mesmos.

Eu não quero discutir agora esse assunto sob o ponto do vista moral e social; eu não quero dizer se acho o celibato útil ou inútil, racional ou irracional.

O que quero d i z e r é que em quanto essa regra disciplinar existir i:i.a igreja, hão há o direito nem há até a conveniência de achincalhá-la, seja a que título for.

E, para que não haja, dúvidas na intenção enxovalhante, estabelece-se a célebre pensão para os filhos e viúvas, quando todos sabemos que os filhos e viúvas dos funcionários do .listado não tem igual direito, sondo, aliás, certo que os padres não pertencem á categoria do funcionalismo público.

'D i /-se que isso é _ semelhante ao que está na lei francesa. E, mas com uma diferença, e é que nessa lei d i/;, se lês ministres dês cutteS) e pode entender-se que isso se aplica aos pastores protestantes e aos rabinos, a quem o matrimónio não é vedado, mas nunca aos sacerdotes católicos. J.sto, sem dúvida, representa na lei

portuguesa ura escárneo, porque lá diz-se: «os ministros do culto católico». E. além do escárneo, c

também sintoma de igno-

rância, pois o legislador devia saber'que, logo que o padre case, deixa de ser ministro do culto católico.
Eu queria fazer referência a muitos outros pontos da lei, mas não posso porque a hora vai adiantada. Contudo, não quero deixar de me referir ao que a-lei determina relativamente a palavras pronunciadas pelos ministros da religião nos sermões e conferências verbais.
A lei francesa é muito mais razoável, porque- comina penas só àquele que provoque, directamente, á não execução das leis. Isso compreende-se ; mas como está na lei portuguesa não se compreende nem se admite: porque assim é calcada aos pés a liberdade de consciência.
(iPois então não poderá urn ministro do culto católico dizer dentro do templo católico que tal ou tal doutrina não se coaduna com os princípios da religião?
Por exemplo: na nossa legislação existe a lei do divórcio, que a igreja condena in limina, porque, segundo os seus princípios, a indissolubilidade conjugal muito contribui para, a morigeracão da sociedade. Pregunto eu: ^Não será lícito que o ministro do culto ensino aos fiéis que, se quiserem conservar-se no grémio católico não podem utilizar-se dessa lei da República ou de qualquer outra que brigue com a ortodoxia da igreja?
Vozes : — Não apoiado.
O Orador:—Eu entendo que isso não ofende, antes garante a neutralidade do Estado em matéria religiosa.
Há urn outro ponto importantíssimo, que é a questão do ensino da religião às crianças.
Di/-se na lei que, para que não se possa perturbar a educação às crianças, estas não poderão assistir aos actos cultuais durante as horas da escola. Ora eu pregunto se as crianças não podem receber ensino doméstico ou frequentar um colégio particular, com uni horário tal, que, embora diferente do das escolas oficiais, não seja incompatível o serviço escolar com o ensino religioso.

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berdado para o ensino religioso nas escolas particulares.

E com esta opinião estou em muito boa companhia. Basílio Teles, que já citei, apenas nas escolas oficiais preconiza a supressão do ensino religioso, «o da história das religiões exceptuado».

Pelo que diz respeito ao estudo nas escolas particulares, eu entendo que no ensino «científico ou literário que lá se ministre, o professor não tem o direito de intervir, pró ou contra esta ou aquela religião.

Mas isso não impede que, aparte esses «'ursos, existam aulas de religião para os alunos eujors pais queiram que eles sii;am êbte ou aquele credo. (A V/o (ij>oimlon).

Entendo até que isto se deve fazer, ato por coerência. Porque nos seminários, que são também escolas fiscalizadas pelo Ivsta-do, ninguém se lembrará de proibir o ensino religioso.

O Sr. Brito Camacho:— Sob esse ponto

de Vlsia, são emulas p; ;;H;ir ;•:•::?,!-, '» q n H

não acontece às outras.

O Orador : — Ku entendo que os pais sào aqueles qc." tem mais competêm-ia para julgar.

Se clnsi, ein sua consciência, julgam que o ensino religioso é necessário a seus filhos, entendo eu que eles tem o dever de lho ministrar.

Para não me referir a mais disposições, comprovativas de violências escusadas contra a religião, basta referir a cominação do duas penas por um só delito aos ministros do culto católico.

Essa duplicidade é já" de si repugnante. j E, se atendermos á maneira como a lei tem sido interpretada, veremos que chega ao cúmulo da violência e do absurdo!

E ver o que aconteceu com o regresso do Sr. Patriarca a Lisboa, sendo-lhe imposta a proibição de assistir a um Te-Deiim. na Sé, com o princípio de que a Só é um edifício do Estado e, como tal, incluído no j número dos benefícios materiais.

As consequências di; tal determinação foram más para a República, mas podiam ser péssimas; porque se o Patriarca não fosse, como demonstrou ser, um grande português, ele podia ter recorrido a qualquer templo estrangeiro, cujas portas se abririam de par em par, para o receber coiidignamente. E então saber-sc hia lá

fora que o Governo português tem aplicado penas perpétuas, cousa que não existe nos códigos de todo o mundo civilizado e que não está na nossa Constituição, para inibir um prelado do exercer as funções inerentes ao seu mester.

Vou agora referir-me ao celebro artigo ;")().° do projecto da Separação.

Esse artigo 56.° deu lugar a uma cele-bérrima circular do Sr. Ministro do Interior do Governo transacto, ordenando que fossem secularizadas todas as capelas, e retirados de lá todos os símbolos litúrgicos c religiosos.

Kssa circular não tinha valor logislali\ o, porque o Congresso da Kcpfihlica não to mou tal deliberação, nem força interpre-tativa, porque para isso era necessário sor ouvida a Procuradoria Geral da República o ter emanado do Ministério da Justiça (artigo HW.0 do decreto de 20 do Abril i.

Eu declaro que, sendo presidente duma câmara municipal, não cumpro essa ordem : jmi.jiie, entendo que assiste :i todo*. cidadão o direito de resistir a ordens ije gais.

O Sr. Rodrigo Rodrigues:--Nã

mais do que interpretar a dm s li tu u-T

ti/

<_ que='que' no='no' carácter='carácter' constituição='constituição' cgisto='cgisto' di='di' do='do' artigo='artigo' próprio='próprio' lei='lei' diz='diz' identicamente='identicamente' civil='civil' templos='templos' tem='tem' mas='mas' cemitérios='cemitérios' a='a' seu='seu' código='código' os='os' e='e' tag0:_-='orador:_-' separação='separação' ao='ao' o='o' _.='_.' secular='secular' f.br='f.br' tag1:_='l70.:_' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:orador' xmlns:tag1='urn:x-prefix:l70.'> Ora, na lei não há palavras inúteis.
Portanto, se a Constituição quisesse abranger os templos, tê-lo-ia dito.
A lei de l*O de Abril diz que os templos dos cemitérios são lugares destinados ao culto. £ Portanto, como hão-de ser s<_-cularizadosbr> O Sr. Barbosa de Magalhães : — V. Ex/ está a intcpretar a Constituição pela Lei da Separação. Não se pode admitir.
O Orador:—Eu interpreto os textos comparados, em face da lógica e do bom sent.o. O artigo 5H.° é um artigo incompreensível na sua forma e na sua irlea.

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tssão de í í. de Março de 1914

Ora, isto não faz sentido.

Ceremónias cultuais são ceremónias do culto, ó culto é a prática de actos religiosos. Portanto, estes termos são antagónicos.

Depois, quanto à idea de que, dentro desses templos, se podem celebrar os actos de todas as religiões, ó um erro inadmissível, pois é de todos sabido que as religiões têm os seus ritos diferentes, os seus exclusivismos, as suas incompatibilidad.es irredutíveis.

Na lei determina-se que a educação ministrada nos seminários fica dependente da acção do poder civil, ao contrário .do que prescreve a lei francesa, pela. qual os seminários tem plena liberdade de vida.

Em Portugal há, pois, a ingerência do Poder Civil na esfera religiosa, exige-se que os professores sejam nomeados pelo Governo e que seja este quem escolha os livros para educação dos seminaristas. O mais simples bom senso aconselha a que sejam os professores nomeados segundo a confiança dos prelados, e os livros escolhidos em harmonia com a ortodoxia, visto que com a educação intelectual dos seminaristas nada tem o poder civil, tanto mais que este principio não é aplicável a qualquer outra religião, pois se permite que a educação dos futuros pastores protestantes se faça perfeitamente à vontade.

Vou ainda referir-me a um outro ponto: à questão do beneplácito.

Segundo a Lei da Separação, as doutrinas, os breves, as bulas, ctc., assim como as instruções de qualquer autoridade em matéria religiosa, às pastorais dos bispos e até os ensinamentos dos próprios párocos, tem de sofrer o beneplácito. Este teria uma certa razão de ser no tempo da concordata, mas agora, em regime separatista., com a acção fiscalizadora do Estado, o beneplácito é um anacronismo, é uma inutilidade.

O Sr. Jacinto Nunes: —A censura prévia acabou ! Está isto na Constituição !

\

O Orador:—A Constituição diz no seu artigo 3.°, n.° 13.°, o seguinte:

«A expressão do pensamento, seja qual for a sua forma, é corapletamente livre, SR m dependência de caução, censura ou autorização prévia, mas o abuso deste di-

reito é punível nos casos e pela forma que a lei determina».
[Aplique, pois, o Estado á igreja a lei comum e nada mais! (Apoiados).
Não quero abusar mais da consideração da Câmara, porque na especialidade versarei mais detalhadamente e assunto; entretanto, sempre quero dizer o que penso sobre as pensões. Ninguém devia estranhar que os padres não aceitassem as pensões que a lei lhes arbitrou, pois que na sua aceitação estava o princípio da indisciplina dos padres para com as doutrinas da igreja e para com os seus superiores eclesiásticos, e eles devem manter sempre a máxima disciplina, sob pena de se desonrarem.
Foi por isso que a maioria preferiu viver na miséria a capitular.
Vozes: — Então os padres desonra-rain-se ?!
O Orador: —; Não digo que ficassem desonrados, mas entendo que mais honrados ficariam não as aceitando!
O Sr. Barbosa de Magalhães: — i i Então os monárquicos aceitaram as pensões e S. Ex.íl, que ó republicano, entende que não deviam aceitá-las ? ! •
O Orador:—Sim, senhor! Eu apresentarei várias emendas quando se discutir a lei na especialidade, e, sabendo já de antemão que provavelmente elas serão rejeitadas, eu apresentá-las hei, cumprindo o meu dever.

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niõea que podem ser discutidas. Pelos seus

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O Orador.: — O S r. Presidente, da Repn-

icá. clafainente, manifestou essa opinião.

iMm 'Mínis-

, in^riiio]^SíNègQCÍos E§-iardmõíMacHá%)^:K-ríiííem dãv»direitay nem da esquérdàí háióí direito _d| discutir ò §r. Presidente da Ripií-"

Q Orador: — O chefe de Estado, por quem tenho toda a consideração,, não é-in-discutível ; e, alem disso,, eu, tenho todo o

ireito; ya ^r^ferirç;a;8, que elas sejam tornadas públicas, e foi o que fiz. \

Tenho dito. O orador foi muito cumprimentado.

O Sr, António Lourinho : — Requeir.o que seja consultada a Câmara sobre se permite que a comissão de instrução primária e secundária se reúna durante a sessão.

Foi autorizado.

Segfvmcitt par-te

O Sr. Presidente : — Vai entrar em dis-•custíâo o parecer n.° 46, sobre o orça-

Sjejaj

•qwím^i&fr ;paiavra^ ef ial su-a>íiiitiéÈ^etíçãOí ínos^i

como .'MiniétBQ^ qjuer cptoo isllío^ent^tíq^ícp^oP rér, naí medida HaV suas forças, parado li«m do pais.

b qjiBr ^air^^er^ãPlpr^ptp^rtiSor significa Q°"i;ol, cfe a^ésaSIinHar' o jtrafcalKo' BQISÍ

as=É==,,ir.^ «Oi- 5S sLa»;i3ag-RÍaji^^=iiãA^^: iSHááã»i;i:Ua^ -^-aa«ti. -,:

r po:r^ íemUqu^ida nestiàade e sinceridade dos actos dos seus

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-referir-se^ av actos do ministro das Finanças do Governo transacto, que sente já não ver ocupando éssa_ pasta vemr

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Costâ lisrsuas

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energia, que empregouv .na? gerência dasrn> nariças publicas.

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ò "Sr;' iiíònso" «Costa \iia gerência da pasta das. Finanças, e lembra esse facto para se penitenciar, perante a Gamara, de ter apresentado, em-" 20 de TNpv-enjbrò de 1,9-12,, um írelatómo em que -pintavai róom> negras* c<ÔròiBíaiíSÍtuação-dàs apresentou='apresentou' com='com' que='que' no='no' nada='nada' propostas='propostas' atenção='atenção' tinha='tinha' finanças='finanças' quê='quê' uma='uma' fim='fim' dizendo='dizendo' por='por' para='para' era='era' parlamento='parlamento' públicas='públicas' um='um' relatório='relatório' ela='ela' não='não' despesas='despesas' entre='entre' nas='nas' a='a' valer='valer' necessário='necessário' e='e' financeira.='financeira.' várias='várias' administração='administração' problema='problema' olhasse='olhasse' juntamente='juntamente' pensasse='pensasse' pôr='pôr' esse='esse' _.='_.' o='o' p='p' públicas.='públicas.' elas='elas' travão='travão' próspera='próspera' da='da'>

O grande delito de que o acusaram, a prova de incompetência que lhe notaram, foi por ter declarado que o Orçamento acusava um déficit de 6:600 contos. Factos posteriores desmentiram, ó certo, a sua previsão, pois poucos dias depois o Sr. Afonso Costa apresentava um Orça-

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Sessão de 11 de Marco de 1,914

.mento com um déficit atenuado e alguns meses mais tarde em vez dum déficit um .saldo.

Ora ele, orador, não veio à Câmara di-.zer uma falsidade, nem os seus cálculos estavam grosseiramente errados, como se afirmou. É certo que em 25 de Novembro disse que o déficit era de 6:600 contos, que depois no Orçamento o elevou a 8:800 e que mais tarde, pelo Sr. Afonso Costa, foi transformado em um superavit, mas é .necessário conhecer a situação em que ele, orador, trabalhou.

O Ministério Duarte Leite pediu a demissão em 4 de Janeiro de 1913, mas de facto o Ministério eatava demissionário já há muito tempo ; pode mesmo dizer que, em 25 de Novembro de 1912, quando apresentou o relatório e propostas de fazenda não tinha já dúvidas sobre o destino que as aguardava. O Ministério tinha, fatalmente, de em curto prazo ser substituído.

Essa circunstância, porém, não o impediu de que procurasse coligir todos os ciados para que o Orçamento fosse apresentado no prazo que a Constituição marca. Mas como não podia obrigar os seus colegas a apresentar-lhe os orçamentos dos seus Ministérios com brevidade, não lhe foi possível fazer a revisão desses orçamentos, nem aplicar-lhe o critério, que entendia mais conveniente.

Ts]o Orçamento há, como todos sabem, o que se chama o orçamento das receitas e a previsão das despesas.

O primeiro organiza-se por um processo, podo dizer-se, automático, isto ó, pelas médias dos últimos anos económicos, e o .segundo pelas correcções nas despesas.

Para organização do das despesas carecia dos orçamentos dos outros Ministérios, mas nem todos lhos mandaram a tempo, e em 9 de Janeiro ainda os não tinha todos, e nos que já estavam em seu poder não pôde í a/. e r as correcções que eram pre--cisas.

Alem disso, deve dizer que ainda que tivesse tempo para fazer essas correcções, não tinha a autoridade bastante para impor aos seus colegas as reduções de despesas que era. necessário fa/crem-se para atenuar o déficit.

Lembra-se, por exemplo, de ter falado -ao Sr. Ministro da Guerra na necessidade •de cortar nas despesas do seu Ministério,

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mas S. Ex.a, com o seu amor pelas cousas militares, negou-se mesmo a reduzir, naquele ano, a verba destinada às escolas de repetição.
O hr. Duarte Leite, Ministro do Interior, obedecendo às indicações da Câmara, procurava criar o número de escolas primárias que o Parlamento tinha votado, e procurava também aumentar a força da guarda republicana.
O próprio Ministro dos Estrangeiros, não obstante esse Ministério não ter outras despesas além das que se fazem com o pessoal, desejava para si, como a lei dispõe, a receita cobrada nos consulados. E o Ministro do Fomento, o menos que pediu é que não se reduzissem em nada as verbas de que dispunha.
Ninguém queria ouvir falar em reduções de despesas, e, por conseguinte, a única cousa que havia a fazer era aumentar as receitas.
Nestas condições, Ji:uitou-se a somar as despesas e a somar as receitas, e balanceando-as encontrou a diferença de 8:bOO contos, que constituía o déficit.
Quando fez a entrega da pasta ao Sr. Afonso Costa, teve ocasião de lhe dizer que aquele não era o seu orçamento e indicou-lhe até a possibilidade de se fazerem alguns cortes, como no fundo de defesa nacional, escolas de repetição, etc.
Se tivesse tido tempo, juntamente com o Orçamento apresentaria propostas que reduziriam esse déficit a 1:600 contos, e não procurava extingui-lo, porque não é seu critério comprimir despropositadamente certas despesas, porque se é certo que o país carece de termos finanças equilibradas, precisa também ter elementos de vida e de progresso, o que não se compadece com cortes fundos, e nem sempre justificados, das despesas públicas.
Agora precisa explicar a razão por que o Orçamento apresentava esse déficit.
Não se esqueceu decerto a Câmara que, quando o Sr. Duarte Leite assumiu o poder o déficit era de 3.500 contos e que se tinham aberto créditos especiais na importância de 2:600 contos.
Pois em quatro meses . foi necessário abrir créditos especiais e extraordinários, na importância de 2:800 contos.

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Finanças (Tomás

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Lembra que para a extinção do déficit

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também os Srs. VÒle Reívafi Sldftnioí I^aií.

O orador, foi o próprio a dizer que era necessário extinguir o crónico déficit. Se , ^quiséssemps levantar; xjualquei^ enipréslimo ^^rajprècisò acabar com ó , defeca,1 ^ mostrar^ .do assim ã nò~ssã~ regeneração "administra- : í" tiva. -. • . - " -* .-': •;--'••; --'/•. /.- v •• .-•

Era necessário também reduzir a importância da dívida flutuante interna e externa. Kão podíamos j pois, continuar a viver ao JQur lèjour. ,'

Tínhamos de efectivar o que apregoávamos no tempo da propaganda.

Na véspera da sua < saída do Ministério "teve ensejo de< apresentar estas idjèas.çomo condição necessária e imprescindível da nossa administração. Era necessário pôr um travão ao crescimento das despesas. Por isso tornava-se necessária uma medida que coartasse o direito da iniciativa dos Srs. Deputados apresentarem projectos de lei que aumentassem as despesas, agravando o déficit. Por esse motivo apresentou a lei travão.

Tenciona, na especialidade, referir-se às diversas verbas do Orçamento.

O discurso será publicado na íntegra guando o orador restituir as notas taquigrá-ficas.

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; lh«| /apresentar m siiaís c. mas pode ÍBír^Exi^^êfí ~" ""'"^ - ~ ~ d:o? SistoAíonso =.(

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nossa ;8Ítuação fihanceira, cpntribuíu =para que'!sé ÍKe achaçse tf rémédibí v'= — ^ «'í; guando..^se ,p^)mul|g:pu áJljtegutyícsjlSòu--vê quem;julgàsse p!u^^:éntrarjà"pã''ftà%Õs*x;5p^; • fres públicos uma chuva de ouro, tèndò-se aumentado os vencimentos e organizado e novos z serviços, semiíquei nin-_.. ^ínsasse^-iondeiAsejyia, ihusparvp^^T^ nheiro necessário para isso, dizendo muita-u_e bptava p desapareeiinento da las^S^rrjaff^piarãí obrás^-hos-ípaSv .

-r- -j .' " •*r'^-.1 '" " " " " " "~ """ r:" ""A.-"-'" ~~-Z- -"

lácios riais. Julgava muita gente que Bastava isso para transformar a.administração pública, e não era precisa uma'revisão das r-epeiíá¥'^âespêsaBvJr...;; ^ " =1' - -r--f -j.^^ - A^S. Ex.^-ppis,.._8e_..deve êssje grande' serviço, que era indispensável, e não podemos, pois, deixar de" iáizer que S. 4Ex.a foi um benemérito dá Naçsão.

Eu, fui também, dosi rque colaboraram nesse grito'de alarme no.Senado, e S. Èx.a" deve lembrar-se de que aí discuti b assunto. Mas .não me limitei a isso: — escrevi um livro que por aí circula sobro a situação financeira da República. . ' Portanto S. Ex.a n(ãò 'tem *de sevpeni-tenciar, porque, com o seu alarme, veio contribuir para a extinção do déficit, que continuava após a proclamação da República.

S. Ex.a apresentou um trabalho de valor para o estudo dum plano geral de finanças.

Eu tive ocasião de apreciar o relatório que S. Ex.a apresentou, e julgo que o plano de S. Ex.a era honestamente e honradamente elaborado, tendo algumas medidas com as quais posso concordar; e tanto assim penso que, se estiver algum tempo

--•••^tff&^il

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Sessão de J. J de Mar

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na pasta das Finanças, tenciono trazer à Câmara algumas medidas de fazenda, conjugadas corn as de S. Ex.a, que tenham por fim, como as de S. Ex.a, concorrer para a regeneração das finanças portuguesas.

Mas S. Ex.a e os seus antecessores lutaram com óbices enormes. Foi a crise que Portugal atravessou no ano económico de 1911-1912, crise perfeitamente característica, porque, se S. Ex.a examinar no Orçamento a parte correspondente à conta de gerência, verá que houve uma depressão, porque estávamos sob a influência duma crise que tinha variadíssimas causas.

Por consequência, não esteja S. Ex.a descontento com o que ouviu a seu respci; to, porque isso é uma justificação do seu procedimento.

Falou S. Ex.a sobre tempos passados. Sobre tempos passados nada tenho a dizer.

Há uma diferença enorme entre o orçamento duma democracia e o orçamento duma monarquia. Orçamento duma monarquia é. em gerai, uma verdadeira torre de marfim, feita para que meia dúzià"de pessoas, mais ou menos iniciadas em assuntos financeiros, possam estudá-lo c compreende-lo.

Orçamento duma democracia tem de assentar em bases completamente diversas, tem de ser uma casa de cristal, através do qual se veja todo o movimento das receitas e das despesas públicas, no passado c no presente; tem de dar todas as indicações para que qualquer cidadão, ainda o menos conhecedor de assuntos financeiros, .o possa estudar e compreender; tem de ser tani claro, que todo o cidadão o possa abrir, estudar e discutir.

Não deve ser um livro fechado, deve ser um livro aberto para todos os cidadãos portugueses. (Apoiados).

.Realiza já este ideal um país, a Suíça, que tem um orçamento absolutamente modelado sobre os princípios democráticos. A Itália também já tem um orçamento que. se aproxima do da Suíça. Nestas condições, acontece que nós precisamos pôr o novo orçamento cm condições duma verdadeira democracia.

i Vejamos se este orçamento está nessas condições! Não me refiro ao deste ano, mas à sequência dos nossos orçamentos feitos no tempo da monarquia e a alguns do tempo da República.

Uma voz da direita : — Isto parece um club.
Uma voz da esquerda:—Quando é daí V. Ex.as não reparam.
O Sr. Presidente: — Peço a atenção da Câmara.
O Orador: — O orçamento deste ano apresenta já algumas vantagens sobre os orçamentos anteriores ; a primeira c a inclusão dalgurnas verbas que nos outros orçamentos não figuravam, c outra ó trazer era orçamentos anexos os orçamentos das camarás municipais. Considero isto uma vantagem, porque c indispensável que o Parlamento saiba quais são as receitas das camarás municipais, para que essas receitas possam ser discutidas quando nós calculamos as nossas, e não haja o perigo de carregar de mais o contribuinte. Todavia, esses orçamentos ainda vem incompletos, há muitas modificações a fazer, e se eu tiver tempo hei-de recomendar às câmaras municipais para que realmente essas modificações se façam, de modo a poder habilitar o Parlamento a julgar do valor dessas receitas c do modo como podem influir na reconstituicão geral das verbas com que o contribuinte concorre para as despesas locais e gerais.
Pelo que respeita à sua contextura geral, o nosso orçamento é extremamente deficiente sob o ponto de vista democrático.
Em primeiro lugar, devia vir acompanhado duma conta do listado. A conta do Estad.o divide-se em conta de gerência e conta propriamente do Estado; nós, pela nova lei, publicamos a conta de gerência, que deve ser apresentada em Outubro, e vem transcrita no orçamento de receita, mas .não vem a .correspondente conta de gerência no orçamento do despesa, de sorte que a propósito de cada artigo de receita não sabemos qual foi a parte correspondente da verba de despesa que se gasta no ano que se considera.

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©amaram .

•*©;;Sr» .GostaVÉàsto': — -Chamo :àv atenção do ^S tp, ;B"ôbre Gaia já

Renro-me ao legado 4ei 60®j ;para i construção; duma, escplá-na freguesia de

~' 1' " " - • "

Tenho *di to.

Q orador não reviu.

O Sr. Carvalho Araújo.:— Mando .para a mesa um parecer por parte da comis ssão de marinha.

0 Sr. Bernardo Lucas:—Mando para a mesa um parecer da comissão de verificação de poderes, sobre o acto eleitoral da Figueira d» Foz.

O Sr, Presidente: — Vou dar^a palavra aos Srs. Deputados, que a pediram para antes de se encerrar a sessão.

Matamuae.^ . .._ , „!,, ; -. .;

Deseja a câmara municipal que esse dinheiro lhe seja entregue para ela poder dar educação aos alunos.

Procurando informações, disseram-me que liaria dificuldades.

Peço, pois, a V. Ex.a para, que mande dar andamento Na este assunto, devendo esse dinheiro ser entregue para o fim a que foi destinado.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro de Instrução Publica

(Sobral Cid): —Sr. Presidente: simples^ mente tenho a dizer ao Sr. Deputado Costa

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Sessão de 1. L de Ma-rvo de 1914

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Basto que tomarei as providências necessárias para que o dinheiro desse legado seja entregue à câmara municipal respectiva.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, sendo a ordem do dia a seguinte: .Primeira parte:

Decreto acerca da Separação do Estado das' Igrejas.

Segunda parte :

Terceiro pertence ao parecer n.° 127, sobre responsabilidade ministerial.

Questão de Atnbaca. Terceira parte:

Parecer n.° 39 —Concedendo uma pensão a D. Amélia Ferreira da Costa.

Parecer n.° 48 — Sobre uma concessão à Câmara Municipal de Freixo de Espa-da-à-Cinta.

Parecer n.° 18 — Sobre colocações de professores .primários-que não exercem magistério.

Emendas do Senado ao projecto n.° 404; de 19.12.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas v 40 minutos.

Papéis mandados para- a mesa durante 'a sessão Pareceres

.Da comissão de guerra, sobre a petição de Manuel de Almeida, primeiro sargento

da 5.a companliia de reformados, na qual:' pede melhoria de reforma.

Para o «Diário -das /Sessões»^ nos termos do artigo 38.° do .Regimento.

Da ('omissão de finanças, sobre o projecto de lei n.° 47-A, criando o concelho-de Castanhcira de Pêra.

Foi a imprimir; com urgência.

Proposta de lei

. Do Sr. Ministro das Colónias, -aprovai!1 do a organização da comissão de melhoramentos do distrito de Moçambique. Para o ((Diário do Governos.

Projectos de lei

Dos Srs. Aníbal Lúcio de Azevedo,. Jorge Nunes, G-astão Rafael Rodrigues.. João de Deus Ramos e Luís Deronet, regulando os vencimentos do pessoal do Liceu Feminino de Maria Pia.

Para o «Diário do Governo».

Do Sr. Ribeiro de Carvalho, instituindo-um posto climatológico, num dos edifícios do Hospital de D. Leonor, das Caldas da, Rainha.

Para o (.('Diário do Governo».

Do Sr. File m o n Duarte de Almeida, determinando que haja em cada departamento marítimo um oficial maquinista adjunto.

Pa,ra o «..Diário do Governo».

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