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Sessão de. 12 de. Março de. 11)14

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que é ainda hoje a adversária da República ? mas será amanhã sua auxiliar, é a Igrejar jesuítica, a Igreja que visa a obter, e cuida que é bem suce ilida, o património material que é constituído polo país inteiro.

Sei já que a sua afirmação provocará ironias; irias-não me molestarei com isso. E para fortalecer-me e para resistir às cáusticas afirmações dos espíritos fortes, vai ler um trecho dum livro de .losé Caldas sobre os jesuítas, livro que todavia 6 dum homem do elevada crença.

L.M.

Dominaram em pouco tempo a sociedade portuguesa e dominaram o clero como' vou mostrar com trechos do livro de Borges G rainha. . Leu.

• —- Leia a (Jâ.rnara o livro que hoje lhe foi distribuído, não o perca do seu espírito, ^utíin o percam os católicos portugueses.

E a hití.tória de Campolidc. A.8 camadas dirigentes da sociedade portuguesa monárquica foram, como se vê, ali educadas, j E porque, graças à Áustria, Merry dol Vai está em Roma, calculem se devemos ou não temer o jesuíta !

O orador Jicou com a palavra reservada.

S e g:«11 d ;;t p ;;i.i-1 t-í

Discussão na especialidade do 3." Pertence ao n." 127 (de 1912)

3." Pertence ao n." 137 (cie 1912)

Senhores Deputados. •— Estào já votados, nas sessões de 25 de Abril e 12 de Dezembro do ano findo, os dois primeiros capítulos do projecto de lei, elaborado pelas vossas comissões de legi-dação civil e co inércia! e de legislação criminal, era cumprimento dos artigos 7o.° e 85.° a) daCons ti t n i ç.ao.

Ao examinar, segundo uma deliberação vossa, as propostas de emenda, substituição e aditamento ao terceiro e último capítulo, as vossas comissões acharam inteiramente aceitáveis os pontos de vi.sta consignados na primeira daquelas propostas— a do Sr. Deputado Caetano Gonçalves.

De facto, _a definição dos crimes deve preceder, .no texto u ser votado, as regras do processo para seu julgamento; e isto desde já se recomenda, i;oin a devida vénia, à vossa comissão de redacção.

No capítulo que resta, porem, ou nou-50 afinal, forçoso se torna suprir uma omissão, em que o projecto cm debate acompanhou a proposta de lei do ex-minis-tro, Sr. Macieira Júnior e o projecto daquele mesmo Deputado. Todos unicamente curaram da responsabilidade penal dos membros do Poder Executivo ; e é certo que o § 2.° do artigo 55." da Constituição não deixa dúvidas sobre a interpretação desse artigo, que no seu âmbito abrange não só os actos do Poder Executivo, mas os de todos os agentes desse Poder.
A substituição da palavra «decretos» pela expressão «diplomas» no §2.°, n." 5.°, do artigo 20.°, proposta pelo Sr. Deputado Barbosa de Magalhães, não carece de larga justificação; são intuitivas as razões que a impõem.
Pareceu, porem, às vossas comissões, cheia de perigos a eliminação, proposta pelo Sr. Deputado Brito Camacho, das expressões «de má fé» e«iYaudiilentarnente» do n." 2.° do § 7.° do mesmo artigo 20.° Se é certo ser sempre difícil a prova da fraude e da' má fé, mais difícil seria haver ministros dispostos ao sacrifício, perante a iminência, dum processo judicial, mesmo que isentos fossem de má fé ou de intenção fraudulenta os seus actos.
Também a, proposta do mesuio Sr. Deputado, para não beneficiarem da amnistia os crimes de responsabilidade, pareceu à maioria dos vogais das duas comissões uma inconstitucional restrição à. faculdade ampla e privativa do Congresso da .República. A própria excepção aberta, no final do artigo 71..° da Constituição, para as custas e selos, multas e procuradoria, nos processos eleitorais, viria corroborar o asserto de que, por serem matéria constitucional, as excepções ao princípio da amnistia não podem .figurar em lei ordinária. .E a mesma objecção achou, naturalmente, a proposta «Io Sr. Deputado Mesquita Carvalho para que não lograsse o indulto ou a comutação a incapacidade para o exercício de funções públicas.