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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

A

SESSÃO ORDINÁ R IA

EM 12 DE MARÇO DE 1914

Presidência do Ex.'no Sr. Vítor Hugo de Azevedo Coutinlio

Baltasar ihí Almeida Teixeira

Secretários os Ex.m"s Srs.

Rodrigo Fernandes'Pontinha

Sumário. — Abra a, sessão ò,x 'J.4 luvas v oõ •minutos coni, a prcienea de o!) Srs. .Ucputados. Lc-se a achi, e o expediente c/ue não depende de 'resolução da Câmara. Estando prcsenhc* 100 Srs. .'Deputados, ap'/'uvo,-se a acta, bem como o etcpe-dientc f/uc necessitava, de resol'u,<ão. no='no' lei='lei' de='de' publicadas='publicadas' já='já' diário='diário' adnati-das='adnati-das' proposições='proposições' do='do' govtíinr='govtíinr' são='são' _='_'>». J]í rcjeiLado o rec/u,cr'i/mento do ST. G-ou-•vêa Pinto para c/ii.e a representação 'doa calóli-cos, acerca do decreto da Separação das .igreja* do Estado, seja publicada no «Diário do (J-ovcr-

Antes da ordem do dia: ':f\

.Nesta altura do, sessão o G-ovérno enconlra-sc. representado pelo Sr. M.inistro de .'l.nx tru<_:âo p='p' sobral='sobral' cid.='cid.' _-blica='_-blica' _='_'>

O Sr. B.e',der J.tibciro manda paro, a mesa uni parecer da comissão de f/ucrra. O Sr. Oun/ta Ma-cedo pede e(ij/>l'/,caçocis com rcupcilo à representação do!s católicos. Jl! autorizada a eomisxão de inquérito aos acloa do director f/cral da ./fazenda das Colónias a rehnir d/i.i/rante a «cssão. São moin-dadou a imprimir os pareecrcs envio,dos parada mesa.

Ordem do dia :

./:'ri/'nci,ro, parte. — .'Decreto de Separação das Igrejas do Justado. Vaz diversas conaideracoc'! #o-brc a r/c >icr alidade deste diploma o Sr. A.lcvandre de Barrou. c/u,c fica com, a palavra rctet-vada.

Sei'/und,a parte. — 'Discussão no, especialidade do o." pertence ao parecer n." :I27 de ./.'/'/l- (responsa- . bilidO'de minis lerioÂj. O Sr. A.lberlo Kavicr justifico- duas propostas, /'/ae são enviadas á, comissão. fj, requerimciiLo do S/'. Josó Montcz. O Sr. Álvaro de Castro interpreto, o sentido cm, que a U amar a OM,lori,:-:-oii, a 'remessa à comissão das referido,* pro-p os Lãs. interpretação c/ue o Sr. José Montcz rc-r/uere que seja votada.

O Sr. Matos Cid f az comunicações íc/n nome da comissão aos acLos do director f/ orai da ./.-''acenda das Colónias.

uim, .Kibeiro insta elo,

O Sr. l-'orlil,li.ei'i'o rcc/ucrc re a

vm'[)

JiMlra em discussão o parece-

n.'1 o.9 flransfe-

renda duma, pensão}. E aprovado depois da/s/u mas eonsidcraeòcfi do Sr. .tirito Camac/io.

E posto em discussão o parecer n.° -íS (cedi-rn.enlo dum prédio à r/nu,nieipoÀidade de J.i,e não prosscc/ue por se ve-rifi-ca'r não '//,avcr número para votar, a reffiíerimenlv do Sr- Celorico Gil. ./:'az-sc a chamada.

O Sr. Santos Silva dá conto, du.in protesto da Câmara de .A.lvilo contra referencieis parlamcn-to/rcs i'/ue l,h,e /'oram l'èil,o,s,

O Sr. ferreira, da Jfonvcca rcfere-se ao aquecimento do Liceu da G-uOjTda, respondendo-l/ie o Sr. Ministro de .fn.ftrução.

O Sr. A.morim, de Carvalho pede a comparência do Sr. Ministro das Uolónias na sessão scyninkc e insta pela> remesso^ de documentos pedidos pelo .Ministério do .Interior.

.Knecrro.-se a sevsão aí :/.S horas e J.õ minutos, c m,arco,-!>e o, imediala para o dia seguinte.

Documentos enviados para a inusa du-rante a aessíiio. — Pareeeres. .Projectos de lei. .i'i',cc/u,eri'm,entos dos Srx. Jorf./c Nunes, Alfredo Ladeira c Uunli.a Macedo.

Abertura da svsfião às 14 horas e 40 minutos.
Presentes 100 Srs. J~)vpuf.ftdo$.
São os sGfjwinteíi:

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M: mn>fi:wW;fpiplWí,tviWM^^- i^rii -.

António ,díp €ajry,alhalTda

' itdriib Rílbéiro de Paiívá ÍKÍòrãb. António dos Santos Silya.

Baltasar de Ãlmeicía T eiíioira.

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Ganlos Atoaro de Miranda; e Silva.,

MiScèdò.

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Ezeqiiiél ' Fernando i3íâ

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rrancisco (ílruz. *

Francisco Joaquim Ferreira do Amaral. Francisco. José; Pereira. Francisco de .Sales ; Ramos da. Gosta. GastSo .Rafael

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Heíder Armando dos Santos Ribeiro.

Henrique José dos Santos Cardoso.

Inocêncip Camacho Rodrigues.

João Barreira.

João Barroso Dias.

João Carlos Nunes da Palma.

João de Deus Ramos.

João Duarte de Meneses.

João Fiel Stockler.

João José Luís Damas.

João Luís Ricardo.

João Pedro de Almeida Pessanha.

João Pereira Bastos. '

João Teixeira Queiroz Vaz Guedes.

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«fosé lias Alves Pimenta. fc /^os^

osé- Jacinto Nunes;

José Maria VilKena Barbosa de Haga-

; Jos'0^ MjigueL:JLamarjtine,- Prazeiies; da -_-:./-;.hv^p José Nunes Tierno da Silva.

jbie-vifiFdrMiffilim

í£wfé*rf,Ji •:. . ^j^-ii^m-. -=iy^5rããig^.--si

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EranciscOí de Gouvêa PintOi

Júlio de Sanipai'0, Duarte;

Manuel5 GrègóriÒíPestana; Júnior. Josó,da: Silva. ^rés

\ Manuel

Biigufel Augusto Alves Ferreira. , ••

Pedro Alfredo de Morais Rosa.

Pèclfeõ Jíaniiáriò dò; Vale Sá Pereira.

Pedro, Yi^golino , Fer.reira Chaves . ,« Bhilemon da Silveiria-4 Duartèf de r Almeida. ' i .

Ricardo dos Santos Cov5es.

Rodrigo Fernandes Fpntinha.

Severiano José da Silva.

Tiago Moreira Sales.

Tomé José de Barros Queiroz.

Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.

Sr '8. Deputados que entraram durante a sessão:

Afonso Augusto da Costa. *

Alberto Souto. Albino Pimenta de Aguiar. Alexandre Braga.

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ãn de Í2 de Marvo de. 1914

Alfredo Ernesto do Sá Cardoso. Alfredo Rodrigues (Raspar. Álvaro Xavier de Castro. Américo Olavo de .Azevedo. A mi Içar da Silva Ramada Curto. António A morim de Carvalho. António Barroso Pereira Vitorino. António Caetano Celorico Gil. António Franca Borges. António Maria de Azevedo Machado Santos.

Aquiles Gonçalves Fernandes.

Artur Augusto Duarte, da Luz Almeida.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Aureliano de Mira Fernandes.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Eduardo de Almeida.

Emídio Guilherme Garcia Mendes.

Francisco de Abreu Miigalhri.es Coutiuho.

Germano Lopes Martins.

Henrique Ferreira, de Oliveira Brás.

João Camilo Rodrigues.

João Gonçalves.

José da Silva Ramos.

José Tomás da Fonseca.

Júlio do Patrocínio Martins.

Ltiís Carlos Guedes Derouet.

Manuel Alegre.

l de Brito Camacho. Manuel Joaquim Rodrigues Monteiro. "Rodrigo José Rodrigues. Urbano Rodrigues. Vítor José de Deus Macedo Pinto. Vitorino M"áxirno de Carvalho Guimarães.

Sr s. Deputados gue faltaram à sessão:

Afonso. Ferreira.

Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá.

Angelo Rodrigues da Fonseca.

..Angelo Vá/,.

António Joaquim Granja.

António Maria M'alva do Vale.

António Vicente Ferreira.

Carlos Maria Pereira.

Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa.

Francisco Correia Herédia (Ribeira Brava).

Francisco Luís Tavares.

Henrique Vieira de 'Vasconcelos.

José de Bar/os M!endes de Abreu.

J .isé Bernardo Lopes da Silva.

José Cordeiro Júnior.

José Dias da Silva.

José Perdigão.

José Tristão Pais de Figueiredo. Vitorino Henriques Godinho.

As 14 horas c 35 minutos, principiou a fazer-se a chamada.

Estando presente 39 Srs. 'Deputados, o Sr. Presidente abre a sessão.

'Lê-se a acta, e deu-se conta do seguinte

líXPlílUKNTE

O Sr. Gouveia Pinto: — Roqueiro a publicação dessa representação no Diário do
Governo.
O Sr. Presidente: — Logo que esteja aprovada a acta," eu submeterei o requerimento de V. Exv1 à votação da Câmara.
Prossegue a leitura do expediente,
Repi^esentações
Da Associação de Lojistas Portalegren-ses, pedindo a aprovação do projecto de lei relativo à construção do .caminho de ferro de Estremoz a Portalegre e Castelo de Vide.
Para a comissão de obras públicas.
Dos irmãos da Irmandade de .Nossa Senhora do Rosário e das Almas, da freguesia de Gonclarêm, sobre a Lei da Separação do Estado das Igrejas.
Para, -a comissão de negócios eclesiásticos.
Dos católicos portugueses,f sobre a Lei da Separação do Estado.das Igrejas, íicoin-panbad.-i. d urna exposição assinada por Francisco Go r j ã o Henriques, corno presidente da comissão delegada cios representantes, na qual se. diz ser a mesma firmada por noventa e tantas mil pessoas.
Para a comissão de negócios eclesiásticos.
Acórdão
Acórdão da segunda comissão de verificação de poderes, relativo à eleição do Sr. Augusto Cymbron Borges de Sousa, realizado .no dia .1. de Março corrente, no círculo n..° 25 (Figueira da Foz).

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- '&JS uvèmtíte7Catohar de-Pçna^ r £ "• '

7 V ^õficios : ;

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Teegríimas

tíssi&õ .Sacratbento Senhor, Bomnm, Almas de Lordelo Ouro, Porto; dos católicos da freguesia da Ribeira de Fragas dos católicos da freguesia de Malta, Vila do Conde; da Direcção do Centro Republicano Fernão Boto Machado; do. Arei-prestado de .Vila Kíal^, dos católicos de Felgueiras; dos católicos do concelho de Marco de Canaveses; dos católicos de Ma-recos, Penafiel; dos eleitores católicos da freguesia de Bomnm, Porto; dos católicos da freguesia do Mindelo; dos católicos de Fornos da Feira; da Associação Católica de Braga; da Juventude Católica do l or-to: dos católicos de Sanfins da Feira; dos católicos da Freguesia do Camdelo; da Junta de Paróquia e do regedor da freguesia de Guisande, em nome dos católicos laqueia freguesia; dos católicos de Vila do Conde; dos católicos da freguesia de Paços de Ferreira; da Junta Paroqmal de

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Sestào de 12 de Março de 1914

punha, das Almas o Rosário da freguesia de Campanha1, Porto; dos católicos da freguesia do Campanhã, Porto; dos católicos da freguesia do Paranhòs; tios católicos de Rans; dos católicos do Pinheiro; da Confraria do Santíssimo de S. Nicolau, do Porto; da Juventude Católica de Rio Ti n U»; dos católidos de Ennezinde ; dos católicos de Esmoriz; dos católicos do Lamas; dos católicos de Vila P>oa de Gui-res; da Confraria do Santíssimo cie Miragaia, do Porto; dos católicos de Tc n tosa; das católicos de Barca do (Junco; da Junta de Paróquia de Cristelo; d

Câmara Municipal Loulé protesta, contra proposta suspensão Escola Normal de Faro. terceira do país em frequência e única do sul. = Presidente Câmara, (Cândido Guerreiro.

Pnru, a. Secretaria.

Para a comissão de ./nstruocio primária e secundária.

A/.eméis, .1.2. — Professorado primário Oliveira de Azeméis reclama contra falta pagamento meses Fevereiro e .Marco ren das casas, subsídio residência, expediente. = O Professorado.

Com

Caldas da Rainha, 10.—Câmara Muni-cipaJ Caldas da Rainha roga a V. l£x.:i urgente discussão lei importação milho, em consequência grande falta dito cereal. = Presidente, Sdruido Nunca.

Para a comissão de agricultura.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado . Qouvêa Pinto pede para que a representação dos católicos portugueses seja publicada no .Diário do G-0'v'ê'rno.

Os Srs. Deputados qne autorizam tem a bondade do se levantar. 'Foi rejeitado. Protestos da direita.

Vozes na esquerda: —E anónima.

O Sr. Helder Ribeiro: — Mando para a mesa um parecer da comissão de guerra. Foi a imprimir.

O Sr. Fernando Macedo: — Pedi a palavra para preguntàr a V. Ex.a, Sr. Presidente, se a deliberarão última da Câmara, na sessão de hoje, acerca da publicação de documentos que se relerem, protestando o w apoiando a .Lei da Separarão, abrange tarn-uêni documentos que não tenham assinaturas.

O Sr. Presidente:—.Não, senhor; tratava-se exclusivamente da representação mandada para a mesa.

O Sr. Fernando Macedo:—Tem assinaturas?

O Si1. Presidente : —Tem.

.O.Sr. Fernando Macedo: —Estou satisfeito.

Nem o orndor nt-.m o .Sr. Presidente re-viram.

O Sr. Ribeiro de Carvalho: — Mando para a mesa uni parecer da comissão de administração pública, desanexando da freguesia de Vila do Conde o lugar de Poça da Jrlíirca.

Jfoi a imprimir.

O Sr. Matos Cid: — Em nome da comissão parlamentar de inquérito aos actos do director geral da fazenda das colónias, peço a V. Lx.'1 para consultar a Câmara sobre se permite que a comissão reúna durante a sessão.

Foi aidorizada.

Segundas leituras

Projectos de lei

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i^^agenWs? agrícolas; !o/u^êWnclrãpSsr|0tas^

S?^ - -£££!-• O--.?SS?=^^.^;lJjOa^---:Jja^Jsa-..«|-.^.l.S' ^•-^.^/.-.VT-J--^lS^t'.iB^g^-^Jg^j^.^.;=r^

siitíÈdinado.

^.y.éM^-ub^titiiir?

W:*VÍÍ'fí3'.0

^ Qom|s^ao.--de Viticultura; do

' "Ant. '2.'.° 0 Ministério Publico e competente para acusai- ein juízo as transgres-

jgãis

yíonjdiçõj ___„, ____,

?po ^dè '^TàrinlieirÕs ;e ^up^tuicío/joífèujpp

dér flèm-b&t?9lip'-"'rfp-çK'r^^':-*E.^^ay-^'"fion'^" mente» =por Atempo de «embarque em ,na-

Mios-í • • ' •.....'

dos Dap.a-

Art. 3.° Fica revogada a legislação ern

.-.

ibõa; einlÕ^de Marco de '191*; ==W Deputado pelo círculo n.° 18, José Vale de Matos. Cid. '

. ÍRárá^a -comissão ^

- 'Senhores DêputãHõs T — A" lei dê' 28 de

• 7 d{è promoção' para os -oficiais idas .'diversas-

^'classes^1 a armada, estabeleceu copo uma

T;daquèÍàs condições :úm ceçtó-Vtèmp

s barqúe em nàviPs armados, em substitui-

Vçãò do anterior critério que exigia o tempo

de embarque fora dos portos do, cõnti-

riaçãO'dà marinha colonial, ;a maior parte do serviço da marinha de guerra era feito nas colónias, e assirn se compreendia que existisse aquela condição de promoção, embora fosse então certo, como o é hoje, que o facto de estar embarcado nas colónias não dava melhor preparação para a promoção aos postos seguintes do que o embarque na metrópole. Hoje, contudo, que está feita a separação, torna-se não só desnecessário, mas mesmo impossível satisfazer àquela condjção de promoção; por isso, mui j-istamente a referida lei estabeleceu .para os oficiais a condição de tempo de embarque em navios

^armados, epa 'au^sti

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vd& fpr,o^£ão^]JeÍpUmpti^ para pbyiarí aíêstés iincóiíveniélité'-^fa *"'

-.'.'•- .ja.j. .jsaiiTi • -1 ^J'--Ht.

_ ^ laRmgmpjrtOjr.

Art. 2.° Fica revogada* a legislação em contrário.

{Sala ,das S.essões- d;a tàdpSj ^Í0 de Março1 d

"-

•l -. ff ' r "'

Fcoposta de lei

iCtoios^
os laços7que mais profundamente podem estreitar as relações entre Portugal e o :BçaJBÍl, .figura^ ^i^mente,jíàjíayegaeão di-^rfe^i^4ê/!^^ente;-e%tre^Ps: r -í--- ^' '. -:*i" " -. • • " •"; " ' •"»' •'~ ': •-"•'i"- '' - -- - •*
tórieas, ;e ,da •distância, ;so vvehcida em -muitos dias -ide viagem, Bambas-ganham com essa forma de ap~roximagâP', ípórquè ^vài tín-
>car interesses, naturalmente solidários, quê a bem conhecida ganância estrangeira tem estado a ferir, contando apenas com .a incompreensão dos problemas nacionais ou,
, antes ,talvez, cpm JÁ,, ipjérjbia^qú.^dpminã a nossa população, cujo idealprovidencialista a tem feito, quási sempre, abdicar do esforço próprio.5 -f ,
A permuta literária, a comunhão dó princípios políticos e as afinidades étnicas são laços que prendem no campo das especulações filosóficas e que seriam bastantes no tempo em que as sociedades viviam na fase contemplativa.

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Sessão dê 12 de Março de 1914

gresso económico de cada povo, a colocação dos produtos comerciais adquiriu soberana importância, porque, sem. ela, uão há indústria estável nem estímulo para o trabalho; porque, sem ela, paralisam todas as forças criadoras e as nações caducam e abismam-se na ruína e na morte.

E, todavia, essa colocação tem sido dificultada a Portugal pelas companhias q.ue, sob a forma dum verdadeiro monopólio, exploram a navegação para o Brasil, mercê de terem atraído a si todos os carrega.-(jlores 5 de onde resultam, além de incalculáveis prejuízos para a nossa economia, absurdos monstruosos, tal é, por exemplo, o de Lisboa, apesar de ficar mais perto dos portos brasileiros do que o Havre, Liver pool e Antuérpia, pagar fretes muito mais caros do que os estabelecidos nestas cidades, havendo mercadorias em que esses fretes chegam a atingir o dobro do valor doa outros.

Mas há mais: As referidas companhias exercem sobre o nosso comércio exportador a mais duscaroávul das opressões, pois alem de lhe aplicar o violento rebate de systum, ainda os seus vapores não tocam em Lisboa o tempo necessário para receber a remessa dos nossos produtos.

E deveras significativo o documento

que segue, e cuja assinatura as companhias transatlânticas impõem ao exportador português:

«Declaramos que nem durante o período de tempo acima referido, nem depois, temos sido interessados, directa ou indirectamente, nem como carregadores nem como agentes, em qualquer carregamento de Portugal para Pernambuco, Baía, Rio de Janeiro ou Santas, por qualquer navio de vela (excepto os portugueses), ou qualquer vapor, a n ao ser pelas linhas adiante mencionadas: Th a Roynl Mail Steam Packet C°', Com.pti(/nie dês Mefisctfjerirs Ma-ritimes, The Pad-jic Steam Navigation C°, Norddeutscher Lloyd, Hamburger-Ameri-ka Linie, ILimburg Sudmnerikanische Dampffscliiffliarts GeseUscliaft, Chargeurs Reunis, Lamport &• Hott, Thos Harrisson e Koninklijke Kollandsclie Lloyd-».

Para que se compreenda perfeitamente a extensão do gravame que pesa sobre o nosso comércio, convêm reproduzir algumas tabelas dos fretes estabelecidos em Lisboa ou em Leixões, em comparação com os pagos nalguns portos do norte da Europa pelas mercadorias enviadas ao mesmo destino : — o Brasil *.

Vejamos a primeira a considerar:

Fretes para o Rio de Janeiro e Santos

Mercadorias
Unidades
Lisboa e Catíigoria.s c
1." 1,'oria
Luixõos
lo.-i vaiiorrf-
2." cnto-poria
Híivrc
1'eruont.íig ])Mi-a os portug
1." c,at.

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8

Como esclarecimento, é mester acentuar que os vapores da 2.a categoria constituem um número muito reduzido, dando se ainda a circunstância do chegarem a Portugal, sempre com a carga completa. .Posto isto, não há a considerar, na realidade, senão a diferença entre o frete mais elevado, recebido no nosso país e o cobrado pelas mesmas mercadorias, nos outros referidos portos europeus. E, sendo assim, alem da enorme quantia que o comércio português paga de fretes às companhias estrangeiras ', apaivc.o ainda a elevação de tarifas :i dificultar -i. cnloe.-u^ào dos produ tos nacional;-;, o que impossibilita a sua concorrência com os provenientes doutras.

A análise da tabela acima transcrita mostra também que as nossas indústrias de cal e de, azulejos estão absolutamente inibidas de penetrarem nos mercados brasi-

Diário da Câmara dou Deputados

leiros, embora a colónia portuguesa seja a mais numerosa no Rio de Janeiro e Santos.

Na escala proibitiva, seguem-se os móveis e a lou

Se, como único benefício, só nota uma diferença favorável para os vinhos expedidos de Lisboa ou Leixões, deve-se observar que o nosso comércio não chega a utilizá-lo, porque são poucos os vinhos exportados do norte.

Kxammeiiios outra tal». Ia, tamhi m de j resultado*; muilM íipn-eiá VI-IK, pt>rt|Ut- traia dos fretes para o l "ara c Manaus, que, noutros tempos, foram excelente mercado para os nossos produtos, mercado que se pode considerar hoje perdido pela c.ruo/.a dos números que seguem :

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Vinhos TIMOS, conhaques c, licores . . .
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8r.

efeito, ressalta logo à primeira vista i beneficiados vem buscar a Portugal a rnn-sas saboarias iicarem fora. de com- tériíi prima |>ara o fabrico das rolhas; sen-

bate comercial, naqueles portos, e a produção da cortiça sofrer uma concorrência iníqua, pois a verdade é que dos portos

do também injustilic.ável que o próprio coque, material que, é preferível levar em lastro, pague 40 por cento mais, saindo

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Sessão de 12 de Março de 1914

de Lisboa ou Leixões, do que se for embarcado era Liverpool, Antuérpia, Hamburgo ou Ilavrc.

Depois, o absurdo da tabela vai até o ponto de facilitar a exportação de conservas alimentícias, na Alemanha e na Ingla-

.9

terra, onde é grande o déficit de substâncias alimentícias, e de vinhos, nesse país e na Bélgica, que não produzem tal artigo. Finalmente, este quadro completa-se com a seguinte tabela relativa ao porto de Santos:


Lcix'?>es
c LiKboa

Poroiiiitíigc
,ns a ni:iia





Cin LUbon
(;.l./c'ix


Cnt.cf
"<_:iri8br>
.SlJglllHio a:.:
catcporias

jUon.-.-u.lori.-is
ljnUl;i(l.;s
— ------------ -
----- . ------------ ,
,]{!iv ------ — — -
— ------------


l.a
2."

1."
:) A

Vinho cm bíirris . . . .......
p. p
7. 1 00
0,60
5,f>0
2;;j
10,7

Vinli') ijiri c;ux;is ......... . .
m. c ú V).
9.80
9.10
0.94
29,2
23,7

Cfibohis ..... .... ...
1T) Cllll
9,:-',7f)
8,1 2f>
f)!08
84,f>
f>9,9

-Ylhos ..... ' .........
Til. CM b.
10.00
9,00
õ. 08
97,9
77'.2

'Baf,;i,f,;i,s ...............
m. cfib.
7.50
7.20
6J94
8 .
;J>,7

Oo nso r v lis ' ... ...
rn '1 2J10
11 í GO
0,94
74.H
07,2

A /.eito ......... .....
m cú b
1 2,60
1 1 .00
0'.94
81 .0
05, '7

'\mtj\icloiii ç ...
m c M b
J 8.80
12.70
6,9'!
98,8
83JO

Tecidos ...... ... ...
i ri c nl'i.
i4,;->o
1 -V20
0.94
106
90,2






O significado positivo dos factos descritos é que se impõe a necessidade absoluta e urgente de estabelecer urna carreira portuguesa para o Brasil, como meio único de salvar duma ruína certa a nossa indústria e o nosso comércio, servindo, .ao mesmo tempo, para reduzir sensivelmente a drenagem do ouro, que ainda mais depaupera o ta m já debilitado organismo nacional.

Vejamos as condições em que convirá estabelecer essa carreira.

Em primeiro lugar, deve ser adjudicada a uma empresa particular, fiscalizada pelo Governo, por intermédio dum seu delegado.

.LCin segundo lugar, como é mester avançar com segurança, a carreira tem de destinar-se ao transporte de carga e emigrantes portugueses. O emigrante encontrará nos navios nacionais, se eles forem especialmente preparados para esse fim, comodidades e conforto, que os navios estrangeiros, tendo várias classes de passageiros, lhes não podem dispensar. Obrigando-se a empresa a estabelecer um escritório de colocações nas suas agências e sendo o preço das passagens igual ao dos vapores estrangeiros, a emigração portuguesa há-cle preferir a navegação nacional, dando-lhe, portanto, unia vida próspera e segura.

Por tal motivo, não tem esta navegação

muito a temer da luta-que o ring possa estabelecer sobre os fretes, porque, em comércio, só se luta, quando há a, certeza de vencer; e aqui a luta teria resultados duvidosos. Mas há que contar ainda com o patriotismo da colónia portugunsa no Brasil, que é a nossa principal consumidora nesse país, e que, com certeza, exigirá aos exportadores de Lisboa e Pó>to que enviem as mercadorias pela marinha nacional. Será fácil de conseguir este resultado, se for enviada uma missão comercial ao Brasil, na ocasião do Congresso das Câmaras de Comércio portuguesas, nessa florescente .República irmã.
Para a carga c transporte de emigrantes, bastam vapores de 6.000 toneladas, que façam três viagens mensais para os 'portos centrais do Brasil, e mais tarde, quando a carreira estiver estabelecida, outras três viagens para o norte daquele país. As três viagens mensais garantem ao exportador portugês o poder libertar-se da estreita gargalheira com que o riny o estrangula, actualmente.

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Diário da Câmara dou Deputados

ríodo, dá à navegação para o Brasil garantias para lutar vitoriosamente com o ring das companhias estrangeiras.

Este sub>ídio sairá dum Fundo de Marinha Mercante, gerido por um Conselho Superior, ao qual silo especialmente consignadas as seguintes rec-itas:

1.° Um aumento dum escudo para as taxas, exigidas pela lei de 16 de Setembro de 1890, aos passageiros embarcado» em 2.a e 3.a classes, quando maiores de 14 anos do sexo masculino, e de 3 escudos para os passageiros de l .a classe ou de 2." (i 3 :i, quando mulheres ou menores de l 4 mioh ,

2 " Um imposto de ?V2;') por tonelada sobre todas as mercadorias exportadas, com excepção de

«) sal comum, cujo imposto será de $05;

h) minério a granel e pedra cujo imposto será de $10;

3.° Um imposto de 612(0) por tonelada de mercadorias importadas de países não europeus, com <_-x>'<_-j-vo p='p' colónia='colónia' dfl='dfl' tuguosas='tuguosas' ur='ur'>

• !.'; TIII adicional de 25 por cento sobre o actual imposto de carga;

;">.'* Um imposto d i- t^rolagem de 2 mil avos por tonelada de arquearão dos navios que entrarem nos portos do continente, c ilhas adjacentes.

A Iodos estes impostos se aplica o princípio da lei de 21 de Alaio de 1896,

E fácil calcular a t: ro.ceitas, fornecidas ao Fundo da Marinha M?,rca.nf(í, por estes divoi >os impostos:

1." Passageiros embarcados em 11)12:

indivíduos do sexo masculino maiores de 14 anos.............. f).!:;")!'.)

Mulheres..................... 18:727

"Menores de 14 anos............ .18:074.

Keceita:

Receita:

41:804X005= 425:497 X í51 0 = 42.549470 747:820 x ^25 = 1 86.955.WO

Soma .............. 2;J1.59-1->90

3.° As mercadorias importadas de países não europeus nem de colónias portuguesas foram, em 1911, toneladas 77:210, cuja receita seria:

7 7 : 2 1 0 X :> 1 2(5) = V» . 65 1 ;>25

4.° O imposto de carga rendeu, em 1912, 4K7.215í>7;>!9! cua receita seria:

121 .

5." Entraram, 1912, nos portos do continente e ilhas adjacentes:

Longo curso c grande cabo- Tond.Kias tagem . ..... '. .......... 21.74(1:299

Pequena cabotagem ........ l .450:538

A pequena cabotagem representa a proporção dos navios portugueses; lo^o a receita correspondente ao n.° 5." &c,ri.-i :

21 .74(5:299 x .000(2) -= 4;5.4íi^r>5'J U 50: 538 X. -SOO! l » - 1.4:»o.>53

Soma .............. 44.94;if>12

A receita total obtida por estes diversos impostos será, portanto, de

6:>. 722->00

9. (>f> 1^.25 4.° ..................... 12l.sO;;f>93

5.° ..................... 44.943.fHL>

Total ............. 571.7.15^25

5i:5i9xi;> —51.519:>

18 127 X.: 3# = 06.1 h 13 1.8:674X3$^ 56.022;)

Soma.................1G3.722;>

2." As mercadoria* exportadas em HM 2 foram:

T...TI,;!.']. !;!.-•

Sal comum.................. 41 :rt

Minerais a granel e pedra..... 425: 197

Outras mercadorias........... 747:*2

Todos estes impostos incidem sobre o ; movimento de mercadorias e passageiros, (jue tem aumentado desde 1912, acrescendo ainda que as. receitas das Bolsas de : (-omére.io e Exportarão, quando o Parlamento aprovar o respectivo projecto do lei, >ào também consignadas ao Funà" da M.a-ri.nhi.i Marcante.

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queno empréstimo feito pela Caixa Geral de Depósitos e destinado a completar a farolagem do continente e ilhas adjacentes e a prover de sereias os nossos faróis, para que a cosia de Portugal deixe de ser a costa muda, cm dias de nevoeiro intenso. 1-jiu virtude dos fundamentos expostos, tenho a honra de submeter à vossa esclarecida aprcciac/io a- seguinte proposta de lei:

Navegado paru o Brasil.

Artigo 1.° .h; o Governo autori/ado a adjudicar a. urna. empresa portuguesa, já constituída ou. que venha a constituir-so, o estabelecimento duma carreira do navegação para o Brasil., . segundo as bases adiante .indicadas.

§ .1..° O concurso p a. r a a adjudicação será aberto pe.l.o prazo de noventa dias, a contar d.a data d.a publicação do anúncio no Diário do UovOrno, e, para poder concorrer a ôlOj deverão as empresas concorreu l;es depositar previamente 100.000$ na Caixa Geral d.e .Depósitos, em. diol.ioi.ro ou. e.m. títulos d.a dívida pública portuguesa, pe.la sua-cotação no 'mercado, e que ficarão a, o r d.e m d.o G-ovOr.no.

§ 2.° Findo o concurso todas as empresas concorrentes poderão retirar o seu. depósito, com excepção d.a empresa.adjudicai ária, que só poderá levantar metade d.o depósito três meses depois de começar as suas -viagens, e o resto seis meses depois.

§ 'ò.n A. empresa adjudicatária perderá, o direito ao depósito se, passados trinta meses depois da' assinatura d.o contrato, não tiver iniciado as suas viagens.

Art 2.° A base do concurso é a 'partilha d.e .lucros .líquidos q u e-a empresa dá ao Justado, depois d.e tirai: 7 por cento para os accionistas, sendo o 'mínimo aceite 50 por cento de excedente indicado.

Ar f. o.° O Gov O u:i.o coocecl.e à empresa adj adicatár.ia,:

"l.° Uca subsídJo anual de 600.000$, durante dez anos, tirado do íun.d.o da marinha mercante, que constitui, receita ordinária da empresa para a determinação dos seus .lucros;

2.° Isenção d.e contribuição industria,], durante os primeiros cinco anos da exploração ;

3.° Isenção dos impostos devidos pela sua constituição.

Art. 4.° É criado um fundo de marinha mercante,- constituído pel.os rendimentos que lhe são consignados e destinado a subsidiar a carreira de navegação para o Brasil, o outras carreiras, que convenha auxiliar, e a estabelecer o serviço completo de farol.agern do continente e ilhas adjacentes.
Art. o." São receitas do fundo da marinha mercante:
1.° Uni aumento de 1$ para as taxas exigidas p 0.11 a l.ei de 16 de Setembro de 1890 dos passageiros embarcados em 3.''1 e 2.;i classes, quando varões,, e de 3$ para mulheres ou menores de eator/e anos.
2.° Um aumento de 3$ sobre as taxas dos passageiros embarcados em l.1'1 classe, continuando em vigor as excepções consignadas na, -.referida, lei.
3.° Um impost1'», criado pela presente l.ei, de $25 P01' tonelada, sObre todas a,s mercadorias exportadas,-com excopçà'"' de:
a) tíal comam, cujo imposto será. dey§>05;
b) "Minera, i s a, granel e pedra, cujo imposto será, cie $1U. • ' •
4.° Um, imposto, criado por esta lui, de $12(5) por tonelada d.e mercadorias importadas dos países não enropens, com excepção das colónias portuguesas.
õ.° Um. adicional, de 25 por cento sobre o actual, imposto de carga.
6.° Um, imposto de íarolagem, criado pela presente lei, de $00(2) por tonelada de arqueação dos .navios que entrarem .nos portos cio continente e ilhas adj acentos.
7.° As receitas Líquidas das Bolsas de Comércio e .Exportação, quando for aprovado, polo Parlarnonto, o seu. estabeleci-mo n. to.
§ 1.° Sobre os impostos indicados nos n/s 1.° a, 5.° é aplicá.vel a doutrina do artigo 1.° da lei de 21 cio Ma.io d.e 1896, que prescreve uma redução d.e 50 por cento para, a marulha .naciona.1.
§ 2.° Fica, revogada a doutrina da base 2.;i- do artigo 2.° cio decreto de .1.6-cie Setembro d.e 1890, que fixa o máximo cio imposto' em 5$.
§ 3.° Continuam. Bianfidas a,s "isenções estabelecidas nos n.os 1.° e 8.° d.o artigo 4.° da lei de 16 cie Setembro d.e 1890.

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Diário da Câmara dou Deputados

Art. 7." Esto Conselho ó presidido pelo Ministro da Marinha e terá como vocais: o cheio do Departamento Marítimo do Centro, o director geral das Alfândegas, o director da Sanidade Marítima, l delegado da Liga dos Oficiais da Marinha Mercante, 1. representante dos armadores portugueses, .1 do comércio, l da indústria e outro da agricultura, nomeados pelas direcções das respectivas associações de classe de Lisboa, e outros tantos representantes das associações do Porto.

§ único. Os membros do referido Conselho exercem ;is suas lmu; gratuitamente.

Art. 8." (guando se derem circunstancias, independentes da aceito da empresa adjudicatária, que possam suspender a carreira, de navegação para o Brasil, o Governo, ouvido o Conselho Superior da Marinha Mercante, apresentará ao Parlamento as medidas que, julgar convenientes !>:!!';( a eontiiiiiaeao da carreira. do navo-;j'aeào porl.ugues;i para o Brasil.

Art. í.),1' O Governo fará, os ne,c,essários regulamentos para a execução da, prosou te lei.

Art. 10." .l:'iea .1: e xotada a legislação em contrário.

Saia das Sessões do ( 'ongrosso, em 10 de Março de 1 914. —.O Ministro das Finanças. ''

Bases paia o concurso

( ) ca[tital da empresa será do 10:000. 0< )(),•> emitidos em sérios de 2:000. 000->. segundo as necessidades, da mesma empresa.

A. empresa, é obrigada a iaxer o mínimo de três viagens mensais para o centro do Brasil e. no iirn de três anos, deverá estabelecer outras três viagens mensais para os portos do norte do Brasil ('.Pará e. Manaus).

.V

Os vapores serão de l.'1 classe, e to rito o mínimo de (•>:(/)(") toneladas de registo bruto e a marcha mínima, em média,, de 12 milhas e meia, devendo ser munidos de armazéns friirorílicos.

Os vapores transportarão gratuitamente as malas do correio português.

Os vapores terào instalação 'higiénica, o cómoda para um mínimo do l :0('O passageiros de ,'}.!l classe.

A administração da empresa será exercida :

tt) .Por um conselho de administração composto do cinco membros, eleitos pelos accionistas, entro os ijii.-ns o Go\erno es-colherá o presidente :

//) Por um conselho liscal composto de três membros eleitos pelos accionistas.

Cada um destes conselhos terá tantos membros substitutos quantos forem os efectivos.

(.) Governo nomeará um comissário junto da administração da empresa..

A empresa poderá admitir, de acordo com o (Jovéruo, oticiais e maquinistas da in;i.rinlia de, guerra, quando o julgar c.on veiiiento.

Quando os barcos tenham de ser adquiridos no estrangeiro, poderá conserva r-se a. seu bordo o pessoal estrangeiro que os condu/.ir, até que o pessoal nacional esteja convenientemente tronado para esse fim. Kxceptua-se desta disposição o comandante, que será sempre português.

A empresa é obrigada a pôr à. disposição do Governo os seus barcos sempre que o exijam as condições de dolosa do país.
10.:t
C) serviço 'público terá sempre a prioridade reconhecida pela empresa..
11.íl
A empresa sujeitar-se há a uma tabela de fretes, cujo limite máximo será aprovado pelo Governo.
12.;i

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de. Í2 de Março <_1e p='p' _1914='_1914'>

13

colocação para os einigrantes que transportar.

Sala das sessões do Congresso, em 10 de Março de 1914. —O Ministro da sFi-uanças, Tomás Cabreira.

l'ara a comissão de, minas, comercio e in-d'ústri.(i,i

OKD.KM DO DIA

1. I?sn-tc

Continuação da discussão, na generalidade, da Lei de Separação das Igrejas do Estado.

(.) Sr. Alexandre de Barros: — Sr. Presidente: antes de entrar na discussão iniciada, consinta V. Ex,a e a Câmara que eu saúde os dois ilustres oradores que me precederam. Num país onde'a intolerância é quási comum, maravilha ó ver que as questões sejam debatidas com tanta elevação. .Ill essa elevação e o saber demonstrado é um eloquente desmentido aos que afirmavam que a discussão seria inferior, estéril, pequena. Por nossa honra, não o tem sido. .Falou o autor da Lei da Separação, e respondeu-lhe um clérigo católico; pois bem : eles foram de estremada correcção. .E eu admiro a coragem do padre que, aceitando uma .lei como a preconizava o Ministro Briand, desprezou talvez uma mitra. Porque, não nos enganemos: o padrn que Tif-sta Câmara se fizesse eco da reacção religiosa, teria do pontificado e neste país quanto pudesse apraze r-lhe. Quanto ao ilustre autor da .Lei da Separação, sendo brilhante como foi, desejaria o orador ouvi-lo mais entusiasta, mais caloroso, mais d oui i nado r. £ Não o foi porque entendeu n.ao precisar o seu trabalho i.nais ampla exposição? Tal v e/.. Mas talvez' também lhe levassem isso à' conta de fraqueza.

.E .ftúca a saudação, mais que merecida, vou entrar propriamente no debate.

10iú;iKiris á vontade, Sr. Presidente, .na Duiào .Uopublicaoa, sobre a questão religiosa. C.) programa nem sequer alude a ela.

í Porque entenda que não existe questão religiosa? ^Ou porque entende que, ha-ven-io-Hj ela deve sar resolvida, não pelo Eái>ulo, ruas por cala -ura, em razão de se:- uma. questão de consciência?

A m.m ver é porquê", reconhecendo q'ue em Portugal há questão religiosa, não pô-

de ter a pretensão de resolve-la como sendo uma questão na qnal o critério dos seus partidários possa sobrepor se ao de todos os demais concidadãos.
Podem, pois, os seus parlamentares entrar na questão desassombradamnite; não tem a União responsabilidade pelas opiniões que possam emitir nem pelas ideas que possam exprimir, ou sequer péla orientação que pretendam dar ao debate Se a União tivesse dado uma orientação aos seus parlamentares? eu não a aceitaria; e para entrar em discussão sem trazer quaisquer responsabilidades políticas a um partido cujo programa apoio e defendo corno representando um alto princípio patriótico, com mágoa embora, abandonaria o partido para manter uma liberdade de que não poderia prescindir, e que é a liberdade de estar onde estou, modestíssimamente embora, mas donde não só é tarde para sair, mas não é natural que possa sair quem possui arreigadas e firmes convicções.
Vou, pois, discutir a Lei da Separação na generalidade, mas se o não farei segundo 'a letra expressa do Regimento, igualmente a não abandonarei de tal modo' que tome pelo caminho da discussão na especialidade, mandando para a mesa emendas a qualquer dos seus artigos ou capítulos. O Regimento diz-nos' que a generalidade é a discussão sobre a oportunidade. Ora seria de mau gosto discutir a oportunidade duma lei—aliás um decreto com força'de .lei — que está em execução teórica há tanto tempo, ou sequer a oportunidade da sua. discussão, ou revisão, porquanto tal discussão foi aqui pedida pelo ivadGr da União Republicana e desejada pelos chefes dos demais agrupamentos partidários, é utíi dos pontos do programa governativo, já aqui se disse, infelizmente, que S. Ex.a o Sr. Presidente da República se permitiu pedir que a discutissem, está há muito na ordem do dia, e ainda, final e principalmente, porque querem discuti-la os vários poderes do Estado, mas acirná deles quer o país — mesmo a parte dele que não fala riem especula com ela, nem a aplaude nem á condena sem. a ler — que ela tenha uma discussão parla.nifn.tar ampla, honesta, inteligente, orientadora, para se assentar, e m Hm, no que ela é e no que ela vale como .lei da nossa j o vê n República.

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Diário da Câmara dos Deputados

minou o Governo Provisório a publicar um documento—que devia ter vindo muito mais cedo que veio, para que não servisse tanto às especulações radicais ou reaccionárias— o que nâ"o poderia ser dito na especialidade, para dizer sobre a quentão religiosa o que nào poderia dizer-se em outra oportunidade melhor.

Pena ó, porém, que a lei nào venha à •Câmara com o parecer da respectiva comissão parlamentar. £ Por que lhe faltaria Asse parecer? ,; Quantos motivos deterrni nariam essa falta tam grave, iam grande, iam séria, que por HÍ só v^m trazer à dis-"iissão uma grande fui rã de método t-iii •discutir assunto tam intrincado e com plexo ?

Quando em França se discutiu a Lei da Separação, a proposta de lei teve na comissão parlamentar a mais ampla e completa discussão. H do que se passava na comissão não vinha a saber a Câmara., nem vinha a saber a, opinião pública pelo relatório apresentado; pouco a pouco, .sabia a Câmara e sabia o pais o que s»- ia «libcutiiidu c- votando peh comissão., nela publicação das discussões travadas no seio da própria eomisMãu.

K com isso e com a amplíssima discussão que a lei ia tendo na imprensa, francesa, discussão em que entravam os mais altos espíritos da grande nação que tcrn lugar marcado em todas as grandes lutas do pensamento, se pôde preparar a nação para uma lei que era indispensável para «rnancipar a consciência nacional da tutoria vexante e repulsiva do vaticanismo, do domínio temeroso do jesuitismo e do eongre-ganismo, mas que ia chocar o sentimento religioso do povo francês, provocar a mais desencabrestada fúria reaccionária, provocar e conduzir talvez ;'i rebelião armada, que destruísse o regime republicano e, quem sabe, se a própria nacionalidade, pela acção oportuna e armada dos naturais inimigos políticos e económicos da França.

Quando a lei foi ao Parlamento, onde; teve uma discussão que enobrece, não só os livre-pensadores, mas o próprio espírito iiiunano, a opinião pública, o próprio clero que, ouvindo o conde de Mu n, escutava íambéin o padre Lemire, já conheciam o «spirito da lei, já não era possível realizar «em França, a propósito dela, a rebelião armada com que os jesuítas, servidos por alguns povos inimigos das nações e do espi-

rito latino, tentavam destruir a República, por -ser inimiga da religião, por pretender realizar actos contra os católicos.

Infortunadamente, nada se l a/ entre nós para esclarecer a opinião sobre o espírito da Lei da Separação, nacla se fez por parte do Parlamento, pouco ou mal se fez pôr banda dos que foram país fora pregar a sua necessidade ou fazer a sua propaganda; e o que se fez no Ministério da Justiça em emendas, interpretações e esclarecimentos, como o que foi feito por parte das autoridades administrativas, só serviu para estabelecer a confusão que resulta das du zenUio páginas que então apensas às minguadas paginas da lei.

No que toca aos propagandistas, bom c não esquecer a sua acção, para que não venham todas as culpas a quem só delas tem uma parte, para que nào se diga só mal do clero e do povo, para quo não se condenem só os membros do Parlamento e os que, podendo fazer muito para eselare-riiiii.nl>' do quo em :t lei, -'' »•.•»!;»rain e li-c.aram quietos, como se a autoridade do seu nome não fosse- elemento de grande, valia !

Pelo país além, animados e incitados por elementos cuja essência política é impossível discriminar agora, foram desde as associações partidárias instituídas nas cidades, até os adros das igrejas paroquiai» nos pequenos povoados provincianos, muitos predicadores, cuja voz não trovejara contra o jesuíta ou contra o regime monárquico, na hora em que a audácia propagandista, pela pena ou pela palavra, custava algumas horas de cárcere, algumas sabradas da polícia, algumas cacetadas de bandidos pagos pelo tesouro público; ,;.e o que diziam eles da Lei da Separação das Igrejas do Ks taci o V

^Apontavam-a como um documento (L; grande: elevação, como um daqueles documentos legislativos que resultam dum estado do espírito nacional ansioso de liber tar-.se da acção jesuítica, para quedar-se dando ao clero nacional o direito de proclamar a religião do crucificado como a mais preciosa de todas a.s religiões rcvela-

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E preciso reconhecer que não. Os propagandistas da Lei da Separação, os seus explicadores, não eram homens da lei, nem homens de sentimento, nem sinceros adversários da Igreja. Com excepções honrosas, bastantes eram adventícios da República e do Livre .Pensamento, que pregavam as excelências duma lei cuja leitura não tinham feito ou cujo espírito não podiam abarcar, no propósito único e interesseiro de se fazerem notar, ou porque lhes faria bem urn snobismo vermelho, ou porque lhes faria melhor uma notoriedade que pensavam assegurar-lhe um lugar à mesa do orçamento.

j Sem qualquer delicadeza de expressão se conden ai a Igreja, é verdade que por vezes com justiça, feriu-se o sentimento religioso de muitos que, na sua ignorância, não possuindo quaisquer bases materiais, zelavam carinhosamente o que supunham ser alêm-túmulo uma compensação divina ria sua pobreza e do seu sofri me u to !

Eu não ouvi, Sr. Presidente, mas foi-me referido por quem o ouvira comentar a um sacerdote republicano, que certo propagandista dissera, fazendo em comício público a propaganda da lei, no momento ern que se realizava uma procissão em que íig-urava o andor da Virgem :

«Aquela imagem, senhores, não vale mais do que o cavalo da Praça-Nova!»

<_ lína='lína' que='que' de='de' uma='uma' dos='dos' número='número' do='do' melhores='melhores' mais='mais' tendo-se='tendo-se' piores='piores' lei='lei' presidente.='presidente.' delicadeza='delicadeza' crenças='crenças' explicadores='explicadores' não='não' apercebido='apercebido' _='_' à='à' não.='não.' antagónicas='antagónicas' a='a' possuía='possuía' os='os' foram='foram' e='e' explicaram='explicaram' atrnos-seríi='atrnos-seríi' em='em' separação='separação' sr.='sr.' p='p' ferir='ferir' criaram='criaram' gycio='gycio' quantos='quantos' quem='quem' detestável='detestável' tendo='tendo' propagandistas='propagandistas' compensador='compensador' grosseiros='grosseiros' da='da' espírito='espírito'>

O próprio discurso do autor da lei, no .Porto, se desvirtuou dizendo-se que ele predissera a queda do espírito religioso em duas gerações, a queda da Igreja no nosso tempo. Já aqui desmentiu a infâmia, o Sr. Afonso Costa, e pena é que mais ce-

do não viesse tal desmentido, mesmo correndo o risco de lhe chamarem talassa.
De talasna fui eu alcunhado por não concordar absolutamente corn a Lei ! E até numa grandiosa manifestação anti-cle-rical do Porto, se ergui a palavra por convite dos organizadores da mesma manifestação, fui pateado, insultado porque, como almeidista, não dizia bem da Lei da Separação!
Assim, Sr. Presidente, com os erros duns, os exageros doutros, a ignorância de tantos, a malevolencia duns certos e a especulação política de negros e vermelhos, se espalhou pelo país inteiro e se logrou fazer acreditar que a Lei da Separação era urna lei de perseguição à Igreja, ao catolicismo, às crenças religiosas de tanta gente bondosa e ingénua ; assim se conseguiu fazer acreditar que os inventários eram roubos e que as cultuais eram associações contra a lei de Deus, pondo em perigo de infernais penas aqueles que nelas quisessem tomar ou tomassem parte. E de tal modo isto se enraizou no espírito público, que,'para o atormentar e para lhe obter os votos, se vêem os políticos na necesidade de perseguirem republicanos católicos, que em suas paróquias criaram e sustentaram on sustentam ainda associações cultuais.
Com semelhante- estado de espírito público, que não pode deixar.de reflectir-se no Parlamento, é lamentável que a comissão parlamentar não tenha apresentado parecer sobro a Lei, e que ela tenha de discutir-se perante o Parlamento e o país, acompanhada somente da documentação que a alterou, se ó que não modificou profundamente.
<_ factobr='factobr' porque='porque' esse='esse' sucederia='sucederia'> (j Por incompetência da comissão?
£ Por incompetência do relator?
Nem uma nem outra cousa.
A comissão é composta dos melhores ornamentos desta Câmara. O relator é, pelo seu saber, pela sua eloquência, pelas tradições do seu nome, o parlamentar mais idóneo para relatar um documento desta natureza. ,; Porque falta então o parecer da comissão? ^Porque não esclareceu ela a, Câjnara e o país?
£ Para que continuasse a exploração a que temos assistido?

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Sr. Presidente, é preciso declarar, para ' arredar toda a idea de paixão, que não pertenço actualmente a nenhuma coniissao religiosa; que estou na convicção de que Deus está em todas as cousas. Dirá então, que o afastamento das Igrejas do Estado pode aíinnar-se que é uma das mais sólidas, mais indestrutíveis conquistas da civilização.

Sob as monarquias mais adiantadas ou sob as repúblicas menos democráticas, não se levantam já discussões sobre a sua utilidade. K para distinguir as nações progressivas daquelas que o não «ao, só hoje «e inquire se elas tem ou não uma religião do Estado.

Examine-se o estado da Europaj repare-se no modo como a Espanha vai quebrando as cadeias reaccionárias com o estabelecimento do Registo Civil, e concluir--se há, sern esforço, que mesmo sob a hipótese absurda de restaurações monárquicas nos povos republicanos, não só se-

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oa Deuses do Côo e os Senhores da Ter rã, dos tronos c. alfaces, como voltar aos regime.8 con corda tá rios.

As reacções europeia» contra as conquistas democráticas tem um carácter económico bem distinto, marcadamcntc diverso, das reacções religiosas, e os Crésus, j os homens da finança, ricra por detrás das suas máscaras, das religiões que os sacerdotes lhes mostram como rudes freios a pôr, a dominar. . . as ambições alheias.

Em Portugal, a Separação da Igreja o do Estado, se se realizasse sob o regime monárquico, pode atírtnar-se que tinha ganho já todos os espíritos. E a mudança de instituições traria comsigo, como uma das suas leis fundamentais porque a República devia sor amplamente, democrática, :t Separação das Igrejas e do Estado como forma legislativa da conquista formidável que se chama a liberdade de pensamento.

Fosse Ministro da .Justiça o Sr. Afonso j Costa, o Sr. António José de Almeida, o ; Sr. Jirito Camacho ou alguns dos seus l amigos; sobraçassem a pasta da Justiça o ! Sr. Bernardino Machado, o Sr. Anselmo Braainoamp, o Sr. Manuel de Arriaga ou j o Sr. M.achado Sant-os. e a República daria ao país a Lei da Separação. E que, qualquer que fosse o homem da República ; «pie gerisse os negócios da Justiça, não ' podia opOr-se à corrente .impetuosa, dorni- '

Diário da Câmara dos Deputados
nadora, popular, que tinha produzido o abalo, o cataclismo revolucionário, H República ; e essa corrente trazia consigo a Lei da Separação.
(jQuem se lhe opunha em Portugal alèrn do jesuíta? jPode dizer-se qne ninguém!
A mesma Igreja, Sr. Presidente, m nos por integrar-se na corrente civilista que por seu interesse material, teria recebido de bom grado essa lei. Do patriarcado aos mais humildes presbitérios, receber se-ia essa lei como serHo o modo de libertar o espírito cristão da tirania do Estado.
Rejubilariam os tratadistas de direito canónico e nos manuais do direito paroquial não só encontrariam jamais as objurgitó rias contra a situação opressora do estado civjl.
E que a Igreja, Sr. Presidente, a Igreja católica, com as demais Igrejas, nada teriam a recear, antes tudo lucrariam com a Separação. E por modo tal, que as vc-riamos proclamar a superioridade do regi-
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poderiam realizar, aantiticando-a, a piopa-ganda dos princípios que tinham, pelo menos, a consagração d« milhares de gerações.
Assente, pois, Sr. .Presidente, que a Lei de Separação devia coexistir c.oin a KV pública como, emtím, surgiria tarde com o regime monárquico, se do todo êl" se não abatesse na guerra feita a todas as liberdades e a todas as garantias n divi-duais, porque motivo se lhe opuseram prelados e clérigos, ameaçando a República com uma guerra ardente e ind-máve! do povo católico dos campos, que era espicaçado no sou sossego, alarmado nas suas crenças pelos tais propagandistas da República e da Lei da Separação V
A causa nào é nova, Sr. Presidente; não c nova, mas acresceu. A causa, podemos apontá-la, como o fazia K'il>«" na câmara francesa ao discutir-se a lei de que orat relator :
E que a Igreja, à qual convinha a .Separação, a Igreja que não queria nem pedia «outro p??.trÍ!nónio senão o de I)> us». e-s.a 1'greja não existe já, nem há o nem t^ilc cm seu nome depois que o jesuíta, dominando os prelados, porque domina em Roma ou -subordina o pontificado, inteiramente escravizou o clero e se apossou qnási inteiramente dos seminários.

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que é ainda hoje a adversária da República ? mas será amanhã sua auxiliar, é a Igrejar jesuítica, a Igreja que visa a obter, e cuida que é bem suce ilida, o património material que é constituído polo país inteiro.

Sei já que a sua afirmação provocará ironias; irias-não me molestarei com isso. E para fortalecer-me e para resistir às cáusticas afirmações dos espíritos fortes, vai ler um trecho dum livro de .losé Caldas sobre os jesuítas, livro que todavia 6 dum homem do elevada crença.

L.M.

Dominaram em pouco tempo a sociedade portuguesa e dominaram o clero como' vou mostrar com trechos do livro de Borges G rainha. . Leu.

• —- Leia a (Jâ.rnara o livro que hoje lhe foi distribuído, não o perca do seu espírito, ^utíin o percam os católicos portugueses.

E a hití.tória de Campolidc. A.8 camadas dirigentes da sociedade portuguesa monárquica foram, como se vê, ali educadas, j E porque, graças à Áustria, Merry dol Vai está em Roma, calculem se devemos ou não temer o jesuíta !

O orador Jicou com a palavra reservada.

S e g:«11 d ;;t p ;;i.i-1 t-í

Discussão na especialidade do 3." Pertence ao n." 127 (de 1912)

3." Pertence ao n." 137 (cie 1912)

Senhores Deputados. •— Estào já votados, nas sessões de 25 de Abril e 12 de Dezembro do ano findo, os dois primeiros capítulos do projecto de lei, elaborado pelas vossas comissões de legi-dação civil e co inércia! e de legislação criminal, era cumprimento dos artigos 7o.° e 85.° a) daCons ti t n i ç.ao.

Ao examinar, segundo uma deliberação vossa, as propostas de emenda, substituição e aditamento ao terceiro e último capítulo, as vossas comissões acharam inteiramente aceitáveis os pontos de vi.sta consignados na primeira daquelas propostas— a do Sr. Deputado Caetano Gonçalves.

De facto, _a definição dos crimes deve preceder, .no texto u ser votado, as regras do processo para seu julgamento; e isto desde já se recomenda, i;oin a devida vénia, à vossa comissão de redacção.

No capítulo que resta, porem, ou nou-50 afinal, forçoso se torna suprir uma omissão, em que o projecto cm debate acompanhou a proposta de lei do ex-minis-tro, Sr. Macieira Júnior e o projecto daquele mesmo Deputado. Todos unicamente curaram da responsabilidade penal dos membros do Poder Executivo ; e é certo que o § 2.° do artigo 55." da Constituição não deixa dúvidas sobre a interpretação desse artigo, que no seu âmbito abrange não só os actos do Poder Executivo, mas os de todos os agentes desse Poder.
A substituição da palavra «decretos» pela expressão «diplomas» no §2.°, n." 5.°, do artigo 20.°, proposta pelo Sr. Deputado Barbosa de Magalhães, não carece de larga justificação; são intuitivas as razões que a impõem.
Pareceu, porem, às vossas comissões, cheia de perigos a eliminação, proposta pelo Sr. Deputado Brito Camacho, das expressões «de má fé» e«iYaudiilentarnente» do n." 2.° do § 7.° do mesmo artigo 20.° Se é certo ser sempre difícil a prova da fraude e da' má fé, mais difícil seria haver ministros dispostos ao sacrifício, perante a iminência, dum processo judicial, mesmo que isentos fossem de má fé ou de intenção fraudulenta os seus actos.
Também a, proposta do mesuio Sr. Deputado, para não beneficiarem da amnistia os crimes de responsabilidade, pareceu à maioria dos vogais das duas comissões uma inconstitucional restrição à. faculdade ampla e privativa do Congresso da .República. A própria excepção aberta, no final do artigo 71..° da Constituição, para as custas e selos, multas e procuradoria, nos processos eleitorais, viria corroborar o asserto de que, por serem matéria constitucional, as excepções ao princípio da amnistia não podem .figurar em lei ordinária. .E a mesma objecção achou, naturalmente, a proposta «Io Sr. Deputado Mesquita Carvalho para que não lograsse o indulto ou a comutação a incapacidade para o exercício de funções públicas.

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o direito de amnistia reconhecido na lei fundamental ao Poder Legislativo.

Mas a referência dessa lei ao princípio, cop8;ír',)ado no Código Penal ordinário, das incapacidade* inerentes à condenação por crimes de. responsabilidade, pareceu traduzir a intenção dum agravamento, porventura determinado pela natureza especial daqueles crimes; e de assim o ter en tendido, na sua proposta, o Sr. Macieira Júnior, proveio o artigo 21." do projecto em discussão. Aceitam, entretanto, as vos-aas comissões, mas modificada como adiante se verá, a silbst 11 uieáo

S «ao inteiramente atendíveis também, c sempre sob a prometida condição de uma reforma urgente do júri criminal, as pró postas do Ministro da Justiça ao tempo, 8r. Álvaro de Castro. Neste ponto, as vossas comissões, de acordo com o parecer do ilustre deputado Barb'>sa • re.íeren-cias :i artigos t'- jamais só poderá dizer completa na previsão das hipóteses. Sem dúvida haverá, nos casos omissos, o recurso forcado ao direito comum, tal como o previra, no artigo 1(1." do seu projecto de lei, o Deputado Sr. Caetano Gonçalves.

K porque, todas estas ponderações levam a unia total refusào do texto primitivo do capítulo a votar após discussão, que deve ser amplamente facultada aos Srs. Deputados ultimamente proclamados, as vossas conrssões deliberam submeter a novo debate, a seguinte redacção dos dois capítulos, que s era o o U. c o IV da lei a promulgar.

(J UMTULO II Dos crimes

Art. 7.° 10 20." do projecto).

Art. 8.° São crimes contra a existência política da Nação:

.1." Servir, sob a bandeira de. nação estrangeira, em armas contra a sua pátria ;

2." O concerto, escrito ou verbal, com potência estrangeira para declarar a guerra a Portugal, indu/indo-a ou tentando induzi-la a esse Hm por quaisquer enredos ou

Diário da Câmara dos Deputados

negociações directas com ela ou com seus agentes ;

3.° O auxílio prestado a estrangeiro na execução de medidas hostis a Portugal, por correspondência ou outros meios directos ou indirectos ;

4." A revelação, cm correspondência proibida por lei ou pelo (íovêrno, a súbditos de potência inimiga, de factos que possam aproveitar aos projectos hostis dessa potência ;

5." A ausência para território inimigo, ainda que nào seja precedida ou seguida de qualquer auxilio na guerra coiiira a sua pátria.

0.° (.) tacto de expor o Estado a uma declaração de guerra, ou os portugueses a represálias de potências estrangeiras;

7." O acolhimento dado a espião inimigo, conhecendo-o como tal;

8.° U abuso de poderes, de (pie resulte ofensa à dignidade, à fé ou a interè.-ses nacionais;

neutra, de qualquer ne^ociaç .o ou t-xpe-dieào. iiit de planos de defesa n?i'-ion;d. d<_- br='br' que='que' sabedor='sabedor' depositário='depositário' ou='ou' fosso='fosso'> !"." O arraneíiiiiento nu supressão de marcos, balisas ou outros si:iai> indicativos de território português;
11." A ausência para pais estrangeiro, neutro ou amigo, em tempo do guerra.
§ único. Serão punidos com prisão maior celular por 8 anos, seguida de 20 anos de degredo, ou, na alternatua, com a pena lixa de degredo por 2S anos, o.-, crimes declarados nos números l/', 2." '\. e 7." ilêste artigo ; c-o m a pena imediatamente: inferior dos artigos 5f).'J e f>7." d<_ nos='nos' os='os' números='números' pe.ii.-il='pe.ii.-il' declarados='declarados' _='_' ódigo='ódigo'>.", 8." e 51.°: e com prisão eorreccional os restantes.
Art. ',.'." São crimes contra a Constituição e contra- o regime republicano democrático:
1.° Tentar restabelecer a forma de Governo monárquica, ou doutro modo destruir ou mudara forma republicana de Governo ;
2." Tentar destruir fi integridade da República Portuguesa ;
.')." A revogação parcial ou lotai da. Constituição e a suspensão das garantias individuais estando reunido o Congresso;

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urgentes para as colónias no período inter-parlamentar;

§ único. Tem a pena de prisão maior ncluli.li1 por O anos, seguida de 10 de degredo, ou, em alternativa, a p<_-na de='de' os='os' crimes='crimes' tixa='tixa' primeiros='primeiros' números='números' degredo='degredo' dô='dô' três='três' nos='nos' anos='anos' _20='_20' previstos='previstos'>ti: artigo; c a pena de prisão correccional o declarado no n.° 4."

Art. 10.° São crimes contra o livre exercício dos poderes do Estado:

1." A dissolução de qualquer das câmaras legislativas ou a oposição ao seu regular funcionamento;

2." A ingerência nas atribuições do Poder Judicial, .decidindo em matéria, da exclusiva competência deste, ou doutro modo perturbando o seu livre exercício;

3.u A requisição ou emprego da forca pública p'ara impedir a execução «lalguma lei ou mandado da autoridade pública.

§ único. Serão punido* com a prisão liuúur celular por seis anos, seguida de degredo por dez, ou, eni alternativa, com a pena fixa de degredo por vinte anos, os crimes declarados no n.° 1.° deste artigo; e com prisão correccional os restantes.

Art. 11..° São crimes contra a segurança interna do p;iís :

l.° O atentado contra- a viria mi qualquer- ofensa corporal cia pessoa do Presidente cia República;

2.° A excitação à guerra civil entre os habitantes do território português ;

3." O incitamento à rebelião dos habitantes do mesmo território ou de quaisquer militares de terra, ou mar em serviço da Nação portuguesa contra a autoridade cio Presidente da .República ou. dos seus "Ministros;

§ único. A estes crimes cabe a pena cie p ri .s fio maior celular por seis a nos seguida de de/; de degredo, ou, em alt.i-rnativa, a pena fixa. de vinte anos de degrado, agravada segundo as regi1;.!s gerais, se do atentado ou da ofensa resultar a morte do ofendido.

Aft. l 2.° São crimes contra a probidade cia administração :

l.° O descaminho voluntário, e a des-truicã'! ou a subtracao.de (.locunv.ntos ou títulos, cujo extravio seja prejudicial M outra pessoa ou ao Estado ;

2.° A. extorsão violenta de dinheiro ou serviços; .. , •• .1, ,,.

3.° A aceitação de dádiva ou presente para praticar um acto de suas funções.
§ único. Serão punidos com degredo temporário os crimes previstos nos n."s .1..° e 3.° e com prisão maior celular por oito atios seguida de degredo por doze ou, em alternativa, com a pena fixa de vinte e cinco anos de degredo, o declarado no n.° 2.°
Art. 13.° São crimes contra a guarda e ' o emprego constitucional dos dinheiros públicos :
l ° (.) descaminho, em proveito próprio ou doutrem, de dinheiro ou títulos de crédito, ou efeitos móveis pertencentes ao estado ou a particulares, que em razão de funções oficiais o arguido tivesse em seu • poder;
' 2.° A ilegal e arbitrária imposição dum tributo, ou a indevida cobrança de impostos, rendas e quaisquer prestações;
3.° A. exigência de emolumentos e salários não autorizados por ici, ou em proporção maior do que a devida ;
4.° A. participação nos lucros de negócio que dependa de despacho ou intervenção cia autoridade pública ;
5.° O ordenamento de receita ou despesa e suas liquidações eni contravenção da lei e respectivos regulamentos, ainda que não haja intenção criminosa;
6.° As concessões feitas e os contratos realizados sem as formalidades legais, independentemente da intenção inalilica;
7.° Os cont/atos reidisados fraudulentamente em benefício cie terceiro ou em prejuízo do Estado;
8.° A. autorização para operações de tesouraria, que tenham por .6.1:1.1 pagar quaisquer despesas próprias dos Ministérios, ou das colóni;is, e a concessão de acliantíimentos ou suprimentos aos mesmos Ministérios, a companhias ou a particulares.
§ único. Os crimes m e n cio n adi s neste artigo serão punidos com prisão muior ce-Jula.r de dois a oito anos, ou. o;u.i alternativa, com degredo temporário, qu;>i:ido o valor do prejui/o Art 1.4.° São crimes conlra.os leis orçamentais votadas pelo Congresso:

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2.° Autorizar, sem o visto das estações competentes, quando devido, operações de tesouraria, que importem transferencia de fundos para pagamento de despesas públicas ;

3.° Aplicar em lins diversos as verbas orçamentais, excedendo-lhes o limite ou alterando-lhes a designação;

§ único. A estes crimes cabe a pena de prisão correccional com multa correspondente.

Art. lõ.° A condenação por qualquer dos crimes de responsabilidade, definidos MO.S ,-ntigos antecedentes, importa cumulativamente a perda du r.irgo y a incapacidade para exercer funções públicas, que, nos casos de pena maior, irá alctn do termo da duração da pena, pelo prazo, que será declarado na sentença, entre o limite mínimo de cinco anos o o máximo de doze.

§ único. No caso do pena correccional, haverá inibição dn exercício do mesmo cargo, por prazo n ao infeiioi a „•>< .is me^es ne.m excedente a dois anos, após o cumprimento da pena.

CAI1!'S1!!L!» IV IMsposirõos gorais

Art. 24." Responderão com os 'Ministros, no mesmo processo ou em separado, os funcionários da administração, que, informando, consultando ou executando, houverem colaborado nos actos da administração declarados puníveis por esta lei.

§ único. Não está, porém, subordinada à dos Ministros a punição de quaisquer agentes do .Poder Executivo pelos crimes a que esta lei se refere.

Art. 25." Aproveitam aos crimes de que trata esta lei as causas extintivas da responsabilidade penal, enumeradas nos artigos 125.° e seguintes do Código Penal ordinário; mas podem os responsáveis pelos crimes, a respeito dos quais se não tiver ainda completado a prescrição à data da publicação desta lei, ser demandados judicialmente pela fornia de processo aqui estabelecida.

Art. 2().° Fica revogada a legislação em contrário.

Caetano Gonqalreu (vencido em parte: votei a restrição do princípio da amnistia, por entender que ao Poder Legislativo é lícito abdicar, quando o entenda, desse

Diário da Câmara dos Deputados
direito) —- Alberto Xavier - João Gonçalves - - - José de Abreu -—António Fon* O Sr. Alberto Xavier : — Sr. Presidente : i era meu propósito não intervir no debate ' sobre o 3.° pertence ao projecto n.° 127, ora ern discussão, porque, tendo tomado assento nesta CArnara, pela primeira vez, só em l>e/embro de l'J13, não havia acompanhado os debates realizados sobro u par i te do mesmo projecto já votada na sessão legislativa passada.
Acontece, porêrn, que, não concordando inteiramente com a forma como está redigido o artigo 20.° do projecto das comissões de legislação criminal e civil, «lias cópia exacta da dispos:cão do artigo í)f>.° d;; ('onsMtiiiç.-ut. e não pei filhando o preceito do artigo 24." do parecer que BC discute, ç o qual se refere às condições cm que serão processados e julgador os> funcionários da administração pública por idênticos crimes, cuja responsabilidade ó, imputada aos membros do Poder Executivo, vejo-me forcado a explicar à ('amara os motivos da minha discordância com aqueles dos meus ilustres colegas que adoptaram sem restrições as disposições a que me refiro.
Acresce que eu assinei, como membro das comissões de legislação civil e criminal, o parecer que se discute. Esta circunstância poderia provar, se ficasse silencioso, que eu concordava plenamente com o parecer. Concordei, decerto, nas suas linhas gerais; por isso dei-lhe o meu voto; e como, na última reunião da comissão, que por sinal foi de curta duração, se combinasse que todos os signatários do parecer podiam assumir completa liberdade na discussão quando ele fosse dado para ordem do dia, eu pedi a palavra para expor à ('amara as minhas divergências.
(.) artigo 20.° do projecto diz que são crimes de responsabilidade os actos do Poder Executivo c sc-ufs agentes.

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mando, consultando ou executando, houverem colaborado nos actos da administração declarados puniveis por esta lei. Ora afigura-se-me que, para se ser lógico com a-parte do projecto já aprovada por esta Câmara, não deve ter cabimento, na lei que se pretende elaborai1,, qualquer referência aos cliainaclos agentes do Poder Executivo.

Eu vou desenvolver a minha idcá, Sr. Presidente, e esclarecê-la. Estatui o artigo 85,° da Constituição que o primeiro Congresso da República elaborará, entre outras, a lei sobre os crimes de responsabilidade.

iNo cumprimento desta obrigação constitucional, e em harmonia com o disposto no artigo õõ. ° e seus parágrafos do referido diploma basilar da República, a Câmara poderia seguir qualquer dos seguintes três mótodos, visto como esse artigo distingue três categorias de entidades às quais pode ser exigida responsabilidade criminal, e que são o Presidente da .República, os Ministros e os agentes. E, assim, poderia a Câmara elaborar em separado urna lei destinada cxcIusivaiVicnte a determinar e estabelecer a sanção dos crimes da responsabilidade do Presidente da República; uma, outra fixando os crimes da responsabilidade propriamente ministerial ; uma outra ainda sobre os crimes da responsabilidade dos agentes. Poderia também a Câmara adoptar outro sistema, qual o de elaborar uma lei que conjunta me n te abrangesse os crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros, deixando para urna outra lei a fixação dos crimes da responsabilidade dos agentes. Poderia, ainda a Câmara seguir um terceiro método, isto é, para uma lei completa e ampla, aplicável a todas as três categoria,» -de entidades a que o artigo 5Õ.° e seus parágrafos da Constituição se refere, uma só lei, einlim, sobre crimes de responsabilidade do .Presidente da, .República, dos Ministros e dos agentes, Pois bem. dos Ministros, ou melhor, dos membros do Poder- Executivo.

Com efeito, o artigo .1." do projecto, que

já foi votado, está redigido:] do seguinte modo:
«A presente Jei é destinada a definir o/ carácter e a extensão da responsabilidade penal dos membros do Poder Executivo — Presidente' da República, e Ministros -pelos actos praticados no^ exercício das suas funções ....D
Como se vê, a redacção é clara e insofismável. A. Câmara entendeu e resolveu que o projecto em discussão só é aplicável aos crimes do Presidente da República e dos Ministros. Nestas circunstâncias prc-gunto: ^será lógico referir se no artigo 20.° do projecto aos agentes, quando no artigo 1.°, já aprovado pela Câmara, se diz que a lei é destinada a de.li.nir o carácter e a extensão da responsabilidade penal dos membros do Poder Executivo? £ E será lógico também que o artigo 24..° do parecer que se discute fixe o modo como .hão-de ser julgados os funcionários da administração?
Eu concordo plenamente com aqueles dos meus ilustres colegas que, como os Srs. Caetano Gonçalves e José .Barbosa, defendem a opinião que numa lei sobre crimes de responsabilidade se deveria incluir também os agentes do Executivo.
E uma opinião, de resto, conforme â letra do artigo 55." da Constituição. Mas não é este o momento oportuno para supor a omissão como se pretende no parecer.
U erro, Sr. Presidente, deriva do facto ile não ter sido posto desde o início o problema dos crimes de responsabilidade perante a Câmara cmn a nitidez e precisão que seria pai;a desejar.
Com. efeito, taniu no projecto do ilustre .Deputado e meu amigo Sr. Caetano Gonçalves, como no do antigo Ministro da Justiça e i-lustre Senador Sr. António Macieira, como ainda no projecto da. esclarecida e douta, comissão desta Câmara, a quentão não foi proposta .com inteira, clareza e amplitude. O pensamento dos seus autores, Sr. Presidente, é incerto e hesitante.

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íVíEegiiiadii ^peía .presente Íòr».

*Tí.-vfVE 'no ahtigo:^:0-diz:-«;é-política, civil/e ^^^^^^riminaUiáítEespohsabili(la^;:do8;MinJ8t^s ^^^^fâè^^à^tóMéwtófeser-*inYlmduáÍ4e^dte^

-r- -.--?? ít,fc«í ^r^fffw^ftf T^-^-ft^j-tfã^v.t-.^.-iWiVífjVj:,

^^^to^stivB»í^Iã u àndxr íeítxiêr tõ= diíie>a*Kèx blõnsáDrl i^

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i,^examinando ; o «proiècto :èla'l

t * * f, • - . - - • i i:. - '«/- . •- ^ .

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le^'110 "párê^ervêÍái>orádo íptííoidis-tinto,/parlamentar, o Sr.'Matos Cid, o se-EC guinte: ,' - ..

«A monarquia,não quis nunca elaborar :. uma lei de responsabilidade ministeri&l. A República não podia ter sobre este importante assunto a mesma opinião. Por isso na Constituição'se inseriu uma disposição, impondo ao primeiro Congresso da República a obrigação de organizar uma lei de responsabilidade ministerial».

Como se vê, o relatório fala na lei de responsabilidade ministerial e no texto do

,põ,dé^i aifaze K únua^MUÍê^oniuriIth a a l fcÊtféí

vÇ'.*vífBh«*st^ v^i^^tmf^^^^í^í^^^^-^lV"^^--ã :tp;aasi essasi T^^at^oi-iás^de^ntidaaes^u;

J"^d^":" ~K:boivar; j^is^sjparada&: ÉEntejitíjett a Cá i nária, jvo.tancteo antigo ^^, i^uin^j^L^tájni aónjentel^ôibrò^

crime^s v(lé írespohsá"DÍÍii(ia(íe dó Soíl^r. Exe^

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•res.oluçÕes da. 'Gamará. Á referência que no

)r'Lâ>ditípoaiçã'õ'. parecer 'ém discussão, devem, poié, ser eliminadas pára que a lei quando se aca-ibaKideJivíotaT "àt"é"iíihâiAtenha,~<éntre p='p' _='_' o='o'>

-'E=TL^r r*vi.;^/- •—(.-—-,-fii-t?.^ -n ?1. ^/>*^> ^i.^

"tíiréritosj; íjO/^dje; ser- ?lqgicane;flharnaonit; "to3ãs""ãÍ*su'aT :-"- !F

Toutrps iháfínoniíía-émr

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vio pára aime8à.as!.áegintesípro,pbstasy con-ti-ádiófèm ^que -^a- comissão de 'legislação criminal íás íâce.it'ará;v';p:a1ií"à>:se'r.em''" íájpro#adás

"...•\- Propostas

'Proponho que antes do último artigo do priojecto/: «iFica revogada a legislaçe^o em ; co títrã^ibí;;., .;?»;, vsé, ^acrescente i/Oj .seguinte novo artigo, assim redigido:

«Art. ;° A determinação do carácter e extensão de responsabilidade penal dos ' agentes do Poder Executivo será objecto duma, lei especial que se conformará com os princípios gerais! consignados nesta lei » . = A Iberto Xavier.

Proponho que a primeira parte do artigo 20.° do projecto n.° 127.° (7.° do 3.° pertence em discussão), seja redigida do seguinte modo «São crimes de responsabilidade os actos do Poder Executivo que atentarem ...». = Alberto Xavier.

â

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Proponho a eliminação do artigo 24.° do 8." pertence ao projecto n.° 1.27 e, do sou § único. = Alberto Xavier.

O Sr. Presidente: — Vão ler-se as emendas mandadas para a mesa peJo Sr. Alberto Xavier.

Foram, lidas u admitidas.

O Sr. José Montez:— Roqueiro para que as emendas apresentadas pelo Sr. Deputado Alberto X;ivier vão à respectiva comissão e que se inste para que ela apresente o seu parecer até o dia em que for dado para ordem do dia o projecto de responsabilidade ministerial.

Foi aprovado.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Tendo a Gilmar a resolvido que as propostas apresentadas pelo Sr. Deputado Alberto Xavier vão à comissão, não p o d. e ser votado o artigo, a meu ver.

.Nesse sen tido" vou consultar a, Câmara.

Assim foi rãs o t-vido.

O Sr. Carneiro Franco:—Mando para a mesa um parecer. Foi a imprimir.

O Sr. Álvaro de Castro: — Sr. Presidente: foi aprovado o requerimento p»rã que as propostas apresentadas pelo Sr. Deputado Alberto Xavier vão à comissão.

Para. a comissão poder aceitar essas propostas é preciso que tenha poderes com referência, não só ao ponto que se discute, mas ta m bem ao artigo 1..°, já aprovado no ano passado.

Creio que a votação que se realizou, teve a intenção de dar à comissão ôsses poderes, porque desde o momento que s KJ a, resolvido aceitar essas propostas terá de se alterar o artigo 1.°

Eu já tive ocasião de dixe r, quando era ainda Ministro, que, na altura em que se estava, era impossível fazer qualquer alteração, porque daí resultaria; certamente, confusão, e tratando-se duma lei penal, ela tem de ser clara, de modo a poder-se efectivar sem as menores dúvidas.

As minhas palavras tom, pois, por fim dizer que a comissão deve ficar com poderes para poder alterar o projecto em dis-

cussao, e ainda o projecto votado no ano passado.
Era. simplesmente, isto que tinha a dizer.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. José Montez: — Requeiro para que à comissão sejam dados poderes para fazer à lei de responsabilidade ministerial as modificações que entender necessárias.
O orador não reviu.
O Sr. Matos Cid:......Sr. .Presidente:
pedi a palavra para chamar a atenção da Câmara e do Sr. Ministro da Justiça para um facto que, a meu ver, é bastante melindroso.
A comissão parlamentar de inquérito aos a:'-tos do director geral, das colónias incumbiu-me, por unanimidade de votos, de participar à Câmara o caso que vou referir.
J\ comissão não concluiu ainda os seus trabalhos, mas mandou para a. mesa, na sessão passada, três relatórios referentes a pontos em que recaiu o seu exame. Esses relatórios foram acompanhados de todos os documentos em que a comissão se baseou para apresentar as conclusões, que assentavam nos respectivos pareceres e, muito principalmente, nos depoimentos quo, junto da ,•, comissão, fizeram diversas pessoas. Pois muito bem.
'.Num tribunal criminal desta cidade, instaurou-se um processo, a requerimento particular, c para deporem nesse processo foram-avisados e autorizados a comparecer, por deliberação da Câmara, os membros da comissão, Srs. M.anuel. Bravo e João Palma. S. Ex.as foram hoje depor nesse tribunal, ou melhor, compareceram no tribun.-.d e. declararam, ao juiz que presidia ao inquérito . . .
Ò Sr. José Montez: — S. Ex.;l tem que dizer — perante o advogado tal.

Página 24

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'proposta de; lei apresentada •j* íMJâJJÍP0 da Jústiyá, Sr,

Al vara. de Castro, ou.'então igiie em^dis^

èussai) sem o respectivo parecer', visto-já prazo regimental.

>dorc(>rorièl«dei,engenhài;ia? Eirmino

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reira cía Cí^tá tiiíha^õutras d^^ríão^lnietíol*' valor ^social: entre as Oquais; figura-P aifx"í- ,

7 ' ' ""• " "~ ''''*•'• ' "" - ^ •-~~ •t-2'.-^ :-*~''=.~_^ -f-zí.^:*.,/_ íhi

lio jpecuniário que- prestava à mãe é a Jalr

muito precárias cifcunstâncias. L ; :

Em vista do exposto é a vossa comissão

de jfi najlçaj ji^jpã.recer _q.ue> m e r ece a" v;óssa

ápEaváçrio Õ' pfbftíõtS^ãe'!?!" n.° ^áÒ^B^pÕr

-^w*»»^^-^*»^.**^-.^. .-,. ,, . - r . ft-vcriarr nova^ aespesa.>i i;/-" " ¥ " " '^;: |

Saía da comissão de finanças, 25 d« Fe*

Ó Sr. Presidente: — Visto á emenda apresentada pelo" Sr. -Alberto' Xavier vir

,-va-pssarrsè_ daíordera do.dia.

O Sr. 'Fortilhéiro Júnior: -— Por parte !dav comissão -de '.finanças, inandp para a. mesa, o parecer da mesma comissão relativo à proposta de 4ei permitindo a imp(»r tacão do milho e centeio, e regueiro a V. Ex.a, por se tratar dum assunto urgente, ^jue p referido parecer seja publicado no Sumário das Sessões de árnanhâ.

O orador não reviu.

O Sr. 'Prtesidente: — Vai entrar em discussão o parecer n.° 39.

foi lido na mesa e é o seguinte:

Parecer n.° 39

Senhores Deputados.—A vossa comissão de finanças, ouvindo o Sr. Ministro das Finanças, examinou o projecto de lei-n.° 220-B, apresentado em 22 de Maio último pelo Sr. Deputado José Carlos da Maia, em que se propõe transferir para D. Améli Augusta Ferreira da Costa,

é Sousa Wí*Albuquerque* João Pedro de Almeida' Pessanha = António fresta Branco —Joaquim J»sé de OU-

dç d,e

(KÍKo Júnior ==• $uta!=Wiorin'o

Sales

da Costa, relator. ,

' ; Pi-oposta de leik;n.0 220-rB

Artigo 1.° E transferida para D. Amélia Augusta Ferreira da Costa a pensão anual vitalícia de '600$ quererá percebida por seu filho Raul Carlos Ferreira da Costa, tenente de cavalaria,- já falecido, rcpn-decorado com o oficialato da Torre e Espada, por servidos distintos em campanha.

Art. 2.° Fica* revogada a legislação em contrário.

Sala das SessSes da Câmara dos Deputados, em 22 de Maio de 1913. =O De-putado, José Carlos da Maia.

Foi aprovado, sem discussão, na generalidade.

Entrou em discussão, na especialidade, sendo lido na mesa, o artigo 1.°

O Sr. Brito Camacho : — Sr. Presidente: pedi a palavra simplesmente para fazer

Página 25

Sessão de 12 de J\íar

25

uma progunta a quem estiver habilitado a ' respondcr-me. Trata-se de transferencia duma pensão, e diz-se no relatório que esta pensão é transferida para D. Amélia Ferreira da Costa, para ela prover à sustentação da filha e viúva do oficial que morreu em África.

£ Porque c que só faz a transferência desta pensão para a mãe do falecido tenente de cavalaria e não se transfere directamente para a nora e neto?

Como eu não vou nada na teoria das sogras, desejaria que alguém me explicasse este caso, pois o parecer diz que a pensào é para aquela senhora manter a sua nora e neta.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Não havendo mais ninguém inscrito, vai votar-se.

Foram aprovados os artigos 1.° e 2.°

O Sr. Presidente:—-Vai discutir-se o parecer n.° 48, sobra uma concessão à, Câmara Municipal de Freixo de Espada-à--Cinta.

Leu-se na mesa. E o seguinte:

O Sr. Presidente:—Se ninguém pede a palavra, vai votar-se na generalidade.

O Sr. Celorico Gíl:—.Roqueiro a contagem.

O Sr. Presidente^:—Estão na sala 68 Srs. Deputados. Vai proceder-se à chamada.

Procede-se à chamada., respondendo os

Srs :

Adriano Gomes Ferreira Pimenta. Alberto de Moura Pinto. Alberto Souto. Alberto Xavier. Albino Pimenta de Aguiar. Alexandre Augusto de Barros. Alexandre Braga.

Alfredo Balduíno de Seabra Júnior. Álvaro Poppe. Álvaro Xavier de Castro. Amílcar da Silva Ramada Curto. Aníbal Lúcio de Azevedo. António Au.iorim de Carvalho. António Barroso Pereira Vitorino. António Caetano Celorico Gil. António de Carvalhal da Silveira Teles de Carvalho.

António Joaquim Ferreira da Fonseca. António Jooé de Almeida.
António José .Lourinho.
António Maria da Silva.
António de Paiva (jornes.
António Pires Pereira Júnior.
António d»s Santos Silva.
António Silva Gouveia.
Artur Augusto Duarte da Luz Almeida.
Augusto Pereira Nobre.
Aureliano de Mira Fernandes.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bernardo de Almeida Lucas.
Caetano Francisco Cláudio.Eugênio Gonçalves.
Damião-José Lourenço Júnior.
Domingos Leite Pereira.
Fernando da Cunha Macedo.
Francisco Cruz.
Francisco Joaquim .Ferreira do Amaral.
Francisco José Pereira.
Francisco de Sales Ramos da Costa.
Gr e r mano Lopes Martins.
Guilherme Nunes (lodinho.
Henrique José dos Santos Cardoso.
Inocêncio Camacho .Rodrigues.
João Camilo .Rodrigues.
João Carlos Nunes da Palma.
João Duarte de M.eneses.
João Gonçalves,
João José .Luís .Damas.
João Luís Ficardo.
João Pedro do Almeida Pessanha. • João Teixeira Queiroz Vá/ Guedes.
Joaquim Lopes Portilheiro Júnior.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António Simões Raposo Júnior.
José Augusto Simas Machado.
José Barbosa.
José Bessa de Carvalho..
José Botelho de Carvalho Araújo.
José Dias Alves Pimenta.
José Jacinto Nunes. ' José Nunes Tierno da Silva.
José Pereira da Costa Basto.
José Vale de Matos Cid.
Júlio do Patrocínio Martins.
Júlio de Sampaio Duarte.
Luís Augusto Pinto de M.esquita Carvalho.
Luís Carlos Guedes Derouet.
Luís Filipe da M!ata.
Manuel António da Costa.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Joaquim .Rodrigues Monteiro.

Página 26

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^^^JSÉ^l||i||^^J|^tó^^i0l£|í" t

^;^Wfe^An|^p3âffi9SS@Ílifâ

^^^árS^fegòí inòf^nràz^lias^^:*/ Ç

sr^E-ii.fr i^rlemon^a*Sil^iraiji0uí^e^;de^jm§

^ . í/Vítor Hugo; do Azeyedb ©oútinlio. -

lfi W: § Sirv^residente:%r-:

dar a, Daíavra aos, ;.Srs. E)eputados

. .-iw-jf;.--.,«=*• .**" ->W** .-;-.j.^ • /•- r,., ;- .

'â peairãnr'para -antes^ae* se encerrar

•"-f^ *'. ".•-'• f- . - .: : . jssao." . - • - ^ -•• ••- •-."- i -

. .-'£•; • - - ,; :.-.,

AátesJe se::encerrara: sessão

j/ que;

.nicipal de Alvito uma cópia au-É^^íaid^sj^

ria de 10 cíê; 'Março, e qua foi exclusiva-~"JS"B mente convocada para p^ fim de protestar as- insinuações' e acusações; que

ÇjBrãncpj;e Tiago Sajesy 'l- A Aindía/ 'Uein' qul> êstètdbòúmentpr vemv ré-^ forçar as^ palavras quê então proferi- em

•- '• ~~ * '•'•--?• X \_— ,, _• ^- . •, A

indefesa daq,úêlavcâmana e, do juiz Sampaio.

f- v Pedia a*,Vi: Ex;a ique^me permitisse ^rnan-

' >;;dap para a mesa esta='cópiay a,fim\,dè ser

j posta à-disposição de quem a quiser con-

^sultar, para se verificar, que tudo quanto

Míju-i- ^fbi^diíp em» desabono da câmara mu-

nicipal"èvdo juiz Sampaio^é absolutamen-te;

falso.,

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira da Fonseca:— Chamo a atenção do Sr. Ministro da Instrução Pública.

Eu recebi do reitor do liceu da Guarda um pedido no sentido de solicitar de S. Ex.a os seus bons ofícios para se estabelecer naquele liceu um sistema de aquecimento qualquer.

A cidade da Guarda é, como S. Ex.a sabe, daquelas que possui o liceu mais frio, em virtude da temperatura e dos in-

. :.7Í~ ~^T^--—~'7.-

por um* sistemaíjtam^raíq^mejitar "e/iajiti- ; r^7^

vhfei^nicb^íaué^-e^eòessáriò^pô^ibídBn^ítèí ^ly

p= r ^ *írr- , r „. ^^^.^- ^í&ífeps,/ ••-- <_- p='p' fm='fm' _--f-='_--f-' _.='_.' _='.'>

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mento e, por issp^ -pede rum- supsidiovpara

lirir/ óJ material iecessáríp, áv cAiaw- ; , :^

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fg|^s§ipgeJrao^e|^cpjnpjinoM^dunj^^ :""4""e d^m^ orçjim^nto^cpa^r&q^^ 'v-.;'pí?

ostr^ hãb^Vài:áÍe'm?de^Ê©MÍ|í

tófa dá

qiiáDtià: qué^ comgumias

põrvènturay será preciso fazer, subirá a

"

Rogo a S". Ex.a para de qualquer maneira fazer com que no próximo inverno já_ o ligeji; d% Gíua^(iaí se ;encontre ;^uer eido còiii um ífsiènla moHerflp ve^higj&-

m^f^v^f^^ - -^- -

Õ orador não reviu.

P^Í&^rèK -m^~^-ir

^ Srrpmmb!:^Jín^tp^TPuBp

(Sobral. Giil) :—Ouvi com toda a atenção as reclamações que o Sr. Deputado . " • i -^ ^acaba• desfazer; Estou

dÍ8poi8toí:á^:erh|írégàr^ ^

Jarda,; (jUei* conheço^ -j. esta, instalado- num antigo edifício, dê paredes de .granito; húmidas, absolutamente sem pondiçõês 'higiénicas f paráf"iim^ estiatíèléci-mènto dessa ordem. É um liceii feio e frio. Se S. Ex.a me quiser entregar essa representação eu fá-la hei chegar à comissão de finanças, a fim de que ela me habilite com á* verba, orçamental .necessária, para que esse melhoramento se efectue.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Amorim de Carvalho: — Pedi a palavra para solicitar a comparência do Sr. Ministro das Colónias na sessão de amanhã, porque desejo tratar de um assunto importante e urgente.

Aproveito a ocasião de estar com a palavra para pedir ao Sn Ministro do Interior que dê ordens para que me sejam enviados uris documentos que pedi pelo seu Ministério.

Página 27

de 12 de Mar^o de 191/1

27

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior e, interino, dos Negócios Estrangeiros (Bernardiao Machado) : — Is'ao conheço o assunto, mas torno nota do pedido do Sr. Deputado, e esteja S. Ex.;i descansado que no mais o u r to prazo de "tempo será satisfeito o seu desejo.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é arna.uhã, á hora regimental, e a ordem do dia é a seguinte :

] .'l parte :

Decreto acerca da Separação do Estado d.as .Igrejas.

2." parte :

Orçamento das receitas. Questão de Anibaca.

o.ÍL parte :

Parecer n.° 48 — Concessão á Câmara d.e Freixo de Espada á Cinta.

Parecer n.° 18 — Colocação de professores primários que não exercem magistério.

Emendas cio Senado. .Reforma do escrivão do Jniá Apostólico de Braga.

Está encerrada a sessão.

'Eram 18 horas e .10 minutos.

Documentos enviados para a mesa durante a sessão

Projectos de lei

Do Sr. António de Paiva MorSo, sobre a situação dos fiscais do Corpo da Eiscali-zacão dos Impostos, promovidos por decreto de 3 de Abril de 191.1.

Para n «.Diário do Governo».

Do Sr. Barbosa de Magalhães, desanexando d.o concelho de Estarreja, as freguesias de Matoso e .Bunheiro, a fim de constituírem o concelho autónomo de Murtosa.

Para o (('Diário ao Governo».

Pareceres

.Da comissão de finanças, sobre o projecto de .lei n.° ÕO-C, mandando que as câmaras municipais reclamem ao Governo, desde l de Dexemb.ro a. 31 de Janeiro, o milho e centeio que julguem necessário para consumo anual dos respectivos concelhos.

Mandou-SQ impi• imii•.

Da comissão de guerra, sobre a pc.tição de Agostinho Uibei.ro, primeiro sargento do grupo da companhia de saúde, no qual pede dispensa do curso da esco.la central de sargentos., para, os eleitos de promoção.

Para o « D /ária das Sessões», nos (ermos do artigo í7S.° do Regimento.

Da comissão :de minas, comércio e indústria, sobre o projecto de lei n." 5-D, sobre aluviões meta l í fé rã s.

Mandou-se expedir.

Da comissão de administração pública, sobre o parecer n.° 5-1-C, anexando o lugar de Poga da, Barca à .freguesia de Póvoa de Vá r % i. m.

Man dou -se- i m p rimii • .

Requerimento

B-equeiro que, pelo Ministério da Guerra, rae- sejam fornecidos os volumes já publicados da História do .'/Exército Português, de que é autor o Sr. Cristóvão Aires. = Alfredo Maria Ladeira.

Mandou-se expedir.

• Roqueiro que, pelo Ministério da Guerra me seja fornecida a obra História cio .tixército Português, de Cristóvão Aires, bem corno a História da Cavalaria Por-do mesmo autor. = . /Fernando

Macedo.

M.andou-se expedir.

Requeiro que me sejam fornecidos pelos Ministérios cia Marinha e Colónias, respectivamente, a Estatística dos Caminhos de .Perro Através de África e bem assim os gráficos que lhe[clizem respeito. = Jorge Nunes .

Kxpeca-se.

Senhores Deputados. — Kequere o primeiro sargento da companhia de saúde, Agostinho Ribeiro, pap/a ser dispensado de frequentar o curso da "Escola Central cie Sargentos, alegando que o foram todos os primeiros sargentos promovidos antes da publicação cia reorganização do 'exército, de 25 de Maio de 19.1.1, é, porém, a vossa comissão de guerra, de parecer que não há que deferir, pelos seguintes fundamen-

tos :

Página 28

28

Diário da Câmara dos Deputados

promovido o requerente., começaram seis dias depois da publicação daquela lei, pulo que o requerente, quando foi promovido a primeiro sargento, já tinha conhecimento daquela nova habilitação exigida para a promoção a alferes do quadro auxiliar de saúde ;

2.'' Porque, mesmo assim que não sucedesse, não pode admitir-se o principio dos direitos adquiridos, por legislação anterior, em matéria de provas ou exigência de í

maiores habilitações pura a promoção aos postos imediatos, a não ser durante o espaço de tempo necessário para as prestarem ou adquirirem aqueles que desejem ser promovidos.

Sala das Scssòes, em l l de Março de 1.ÍM.1.- Aidóiiio d<_ alfredo='alfredo' frilwíra.='frilwíra.' h-='h-' tialdui.no='tialdui.no' sá='sá' itoritio='itoritio' tii='tii' cunha='cunha' o.='o.' _='_' gwt-inhv='Heldw' tíeabra='tíeabra' i.al='i.al' jla-cw='jla-cw' fernando='fernando' tag0:hx='rl:hx' _.titi-i.il='_.titi-i.il' i='i' l='l' carvalho-='carvalho-' _-='_-' o='-=' p='p' r='r' júnior='júnior' da='da' cardoso='cardoso' xmlns:tag0='urn:x-prefix:rl'>

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