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Sessão de 13 de Março de 1914

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Se se comparar agora este orçamento com a previsão que no ano passado se fez, e foi de 72.1.1!:) contos, encontra-se uma diferença do 4.000 contos aproximadamente, .liste orçamento é perfeitamente comparável ao qu,e se está analisando e foi, como este, feito sobre as mesmas cobranças; e creio, pelos dados já publicados, que a sua previsão se não reali/,a: o saldo no primeiro semestre é apenas de 382 contos.

O resultado da comparação feita com as cobranças de 1912-19.13 ou com o orçamento de 1.913-1914 conduz fatalmente às mesmas conclusões.

No primeiro caso tem -se um excesso de 6.000 contos e 1.1.0 segundo caso 4.000 contos.

A diferença está em que o orçamento de 1913-19Í4 avança 2.000 contos sobre a cobrança de 19.1.2-1913 (em receita produtiva). Estas diferenças são atenuadas pela quantia de 1.000 contos, aproximadamente, que andavam fora do orçamento por terem aplicação especial ou por terem compensação na despesa (vide mapa III.)

If i cani estas diferenças corrigidas, por este facto, para 5:000.000$ e 3:000.000$. Como ae vê, tanto faz trabalhar com urn como coni- outro dado; trabalharemos de preferência com o primeiro, visto ele assentar sobre elementos rigorosos de cobrança. Avançar 0:000.000$, todos produtivos, sobre uma dada. base orçamental que já de si foi exagerada, e Cjue, feitas as devidas correcções, já avançou sobre as suas anteriores outros tantos 5:000.000$ produtivos, aproximadamente, é exagero que dificilmente pod.e a,dmii;ir-se apesar cias leis tributárias e de todo o /elo financeiro da República.

O primeiro salto explica-se e mostra-o a cobrança.

O maior rendimento de 1912-1913 provêm de trcs factores, dois dos quais agora não se realizam. Provêm não só das leis tributárias da .República, corno ainda da entrada eui normalidade da vida nacional, perturbada, durante dois anos pelo desassossego da revolução armada, e pela instabilidade social resultante das leis que o Governo Provisório deu à. luz.

Após esses dois anos, que expiraram pelo verão de .1.91.2, a Nação, depostas as armas e corrigidos os decretos que mais a sobressaltaram, entrou em período de vida mais ou menos normal, e tentou ganhar o

tempo perdido, como muito bem d i/, a proposta ministerial.
Duma maior tributação, e destes dois fenómenos naturais e constantes da vida dos povos, resultou o extraordinário aumento que deixei assinalado.
O segundo salto, tendo como único propulsor as leis tributárias que estão prestes a atingir a meta dos seus efeitos, tem como moderador o trop-plvin dos dois anos em que se atrasou a vida da Nação. • Poderão as leis, quando muito, justificar o aumento de mo taci e, isto é 2:500.000$, que as cobranças mal demonstram; mas a outra metade nem as leis a justificam nem os factos a demonstram.
O Orçamento para 1914-19 l.õ, feito rigorosamente, segundo a letra da lei da contabilidade, isto é, pela gerência de 1912-1913, seria já suficientemente elevado nó seu cálculo, porque, alem da cobrança normal, viria adicionado do trop-plcÀ:n de dois anos anteriores que compensaria os prováveis progressos da receita, e bem de molde a satisfazer as exigências do Estado, oprimido de dvjicits sucessivos se ele se realizasse. Nestas condições se apresentaria o Orçamento simplesmente equilibrado.
Termina o parecer da comissão do orçamento por falar sobre o déficit.
O déficit foi morto mercê do que o país paga a mais de 1.911-1912 para cá. Honra lhe seja feita, e louvado soja o esforço do sacrifício nacional que produziu este re-su liado.
Naturalmente, o Orçamento que hoje se apresenta vai ser aprovado tal qual está e vejo infrutíferos todos os esforços que ali se f a/.e m. para extinguir o déficit. Apresentadas as receitas desta forma, naturalmente se lhe seguem as despesas e, não sendo realizável a previsão, como demonstrei, voltar-se há ao regime de déficit.
Para que tal não suceda, mando para a mesa a seguinte moção que, espero do patriotismo da Câmara, seja por ela aprovada
Moção
A. Câmara d.os Deputados, tendo analisado e discutido a proposta de receitas do Orçamento G-eral do Estado para 1914-1915, aprova-a da generalidade reconhecendo a. necessidade de serem revistas as inscrições dalguns artigos.
Foi admitida.