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Diário aã Câmara dos Deputados

depara-se a questão da propriedade que a Igreja para si reivindica para levantar a afirmação de que o Estado e as corporações administrativas, dando execução à doutrina da Lei da Separação, praticaram uma extorsão.

Parece-lhe que nem os católicos que tal afirmam, nem a representação que eles trouxeram ao Parlamento, estão, realmente, dentro da verdade, e que o Estado e as corporações administrativas adquirindo a posse definitiva de bens cujo uso até agora a Igreja tinha e continua tendo, nada mais lizeram do que firmar com clareza o que com clare/a não estava dito.

A Ioga-se que. a Igreja tein personalidade legal para possuir, mas em sua consciência ele, orador, deve dizer que a Igreja possuía, mas não tam completainent'; que pudesse dispor, dalgum modo, dos bens que usufruía.

Os próprios ordinários impediam a alienação de bens: portanto—mesmo que a JLf i da Separação não fosse aplicada-----a Igreja não tinha, nSo teve nem tem a posse desses bons, quer se trate de igrejas, catedrais ou templos, quer se trate doutros.

^Ocorreria preguntar aos católicos se as igreja* em outros tempos Ilie períen ciam ?

Ele, orador, sabe, e já o disse, que o ataque à Lei da Separação se tem feito em Portugal nos mesmos termos, pouco mais ou menos, que em Franca, mas neste ponto a situação dos dois países não é a mesma.

Em Franca, os templos tinham sido construídos pelos católicos, e em Portugal, no geral, foram construídos pelo Estado e pelas corporações administrativas, e só muito raramente pelos tiéis.

E não só entre nós não foram os católicos que construíram os templos como até se apossaram de templos pertencentes a outras confissões religiosas.

A própria Só não foi construída pelos católicos, e a propósito lamenta que nas obras ali realizadas se destruísse a sua primitiva disposição arquitectónica.

O argumento, portanto, que em França podia ter algum valor, em Portugal c insubsistente.

Km Portugal, o mais que os católicos Ji/.eram foi mutilar, estragar as belezas arquitectónicas dalguns templos, como su-

cedeu ao mosteiro de Leça, em que as delicadas columnas foram rebocadas a cal.
Mas, pondo de parte divagações, pre-gunta :
,; O que 6 que sucede em Portugal com a propriedade dos templos ?
A Lei da Separação dispõe que aqueles em que se celebrava o culto católico continuassem no exercício desse culto e os próprios passais e títulos de divida pública que dizem os católicos lhe foram extorquidos, também não lho foram tirados.
E o que dispor- o artigo 104.°
Mas se não reconheço aos católicos rã /,ões para os seus protestos neste ponto, cm uma cousa os acompanha, é que sendo a lei, neste assunto, um tanto vaga, especialmente quando se refere à parte; estritamente necessária para o culto, ela deve ser aclarada.
Acusam também a Lei da Separação de não proceder igualmente para com os templos protestantes e católicos ; mas essa acusação é também infundada, porque essa desigualdade provêm exactamente das condições desiguais em que esses Icniplua vi viam.
Quanto a ticarem, os que praticam o culto, em situação económica inferior e vexatória, convém ver a forma como o clero viveu em Portugal.
No seu início viveu das ofertas dos fiéis j depois, como i\ igreja fo.sse caminhando e dcscnvolvendo-se a fé, o clero passou a viver de modo diverso, estabeleceu-se a côngrua e a buía da cruzada.
Ora o que sucede com a Lei da Separação é que o clero passa ao regime antigo.
O Sr. Presidente: — Observa ao orador que faltam 10 minutos para se passar à
segunda parte da ordem do dia.
t
O Orador: —Pede que seja consultada a ("'amara sobre se lhe permite concluir hoje o seu discurso, porque pouco mais tempo demorará.
A (Jàmar« resolveu, nesse sentido.
O Orador:—Quando se discutir a ';spe-cialidade, mandará para a Mesa unia pró posta destinada a deixar o clero em situação conveniente.