O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

>S'ei,<íão p='p' de='de' í6='í6' _1914='_1914' março='março'>

15

nhã o inconveniente de deixar à vontade as corporações de beneficência. Isso não se deve fazer, mas também não se devem diminuir os recursos com que contavam as corporações para a sustentação do culto.

Outras reclamações fazem ainda os católicos, e uma delas é a que se refere às pensões ao clero, mostrando-se especialmente molestados por a lei só referir também às mulheres o aos .ti.lhos. O princípio parece-lhe justo, porque desde que não se pode impor aos padres que se mantenham dentro da religião, e que eles se podem casar dum momento para o outro, desde que o façam legitimamente, à face da lei civil, corno as pensões são dadas a titulo de serviços prestados anteriormente, justo é que essas pensões sejam concedidas.

Pelo lado moral, também não lhe parece que possa haver -motivo para melindres, porque não é a primeira vez que na legislação ele é tentado; foi ale objecto duma resolução do concílio tridenti.no, que lê à Câmara.

Quanto a prédicas e a sermões, também não tem motivos para. queixas, porque o que na lei se estabelece é o mesmo que existe para as outras espécies de discursos e conferências.

No que se refere ao uso de hábitos talares, é que rião tem dúvida em os acompanhar no seu pedido, principalmente, porque é contra a desigualdade de se permitir a estrangeiros o que se recusa a nacionais. Deve, no emtanto, frisar, que os que hoje se mostram ta m ciosos do uso dos seus hábitos, se recusavam e vesti-los mesmo quando ordens dos seus superiores hie-rárqnicos lhos mandavam.

Urna última referencia deseja ainda fa-/er ao manifesto dos católicos, é na parte que se refere à Bula da Cru/,ada. Dizem eles que as relações entre os crentes e a autoridade eclesiástica a propósito da Bula da Cruzada são puramente espirituais, mas não c assim, porque a Bula foi mu direito concedido pelo Pontificado ao Estado português.

O que irrita os católicos é que na lei se diga que o .listado íica autorizado a reformar o serviço da Bula da Cruzada', mas essa disposição entende ele, orador, que' da\-e manter-se. porque quando se tratar da organização das missões para as colónias precisamos desses recursos. Na

especialidade dirá o que entende sobre esta matéria.

Terminando como começou, prcgunta se é possível que dentro desta Câmara se possa estabelerer um regime de transigência corri quem reclama deste modo.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taqui-f/rá/icas.

O Sr. Presidente: — Vai passar-se à ORDEM ])0 DIA

O Sr. Presidente: — Não podendo entrar em discussão o parecer n." GO, por não estar presente o Sr. relator, vai ler-se o n.° 48.
Leu- se. .E o seguinte :
Parecer n.° 48
Senhores Deputados.- — -A. vossa comissão de finanças é de parecer que merece ser aprovado o projecto de lei n.° 42— B, concedendo gratuitamente à Câmara Municipal -de Freixo de Es pada- à- Cinta- uma casa em ruínas, pertencente ao Estado, para construção dum edifício escolar, por isso que aquela casa, pelo seu estado de ruína, nunca pode ter aplicação ao fim para que, há muitos anos. foi adquirida, visto que no local pode ser edificada uma esc-o Ia, como pretende a respectiva Câmara Municipal, com evidente utilidade pública., e tendo em atenção que da aprovação do referido projecto não resulta para o Estado qualquer encargo que não seja o da cedência d u m edifício que ao Estado não pode aproveitar, como se tem reconhecido.