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amor de Deus, do que ser forçado a governar os heréticos ê'entregar o meu reino nas mãos do diabo».

Quere a Câmara conhecer agora o pensamento dos papas ? Pois eis como raciocinava por exemplo o papa Pio V:.

«Do mesmo modo como' não há senão um Sol e um rei, igualmente não deve haver senão uma só religião».

Mas não fica só por aqui o pensamento dos papas. Compulse V. Ex.a, Sr. Presidente, o famoso diploma eclesiástico que se denomina o Syllabus e verá que a Cúria Romana considera a moderna, concepção da liberdade de consciência como veículo da corrupção moral! Leia V. Ex.a as diversas encíclicas pontifícias, mormente a enccílica Inscrutavili de 1878, e a Immortable Dei, de 1885, em que se condena toda a liberdade moderna e convencer-se há da verdade da minha asserção. Ê a legalização desta concepção teocrática e tirânica da liberdade de consciência que a igreja católica reclama para Portugal desde o decreto da Separação, essa mesma igreja que em todos os tempos se tem manifestado a inimiga irredutível das instituições democráticas e republicanas que simbolizam o progresso e a liberdade.

Pregunto, pois : a Câmara deseja satisfazer essa aspiração católica?

Eu não quero alimentar um instante a idea injuriosa de duvidar do pensamento da Câmara.

Eu estou convencido de que a Câmara unânimente saberá ser fiel á concepção jurídica moderna da liberdade de consciência e de cultos tal como vem definida no nosso Código Fundamental, a Constituição, artigo 3.°, n.os 4, 5, 6, 7, 8 e 10, tal como vem expressa e garantida no decreto de 20 de Abril de 1911, ora em discussão, arti-

o-nsi 1 ° 2 ° 3 ° 4- ° 'S0 fi° 7° 8 ° « gos x. , £1. , o. , *±. , «^. , u. , i . , o. e

outros. Creio ter demonstrado, embora muito sinteticamente, que o decreto com força de lei cie 20 de Abril de 1911 veio instaurar pela primeira vez em Portugal o regime da verdadeira liberdade religiosa.

Eu desejaria poder desenvolver as minhas ideas e as minhas opiniões sobre várias outras questões que versa o decreto de 20 Abril. Eu poderia fazer á Câmara a exposição dos fundamentos jurídicos, morais e sociais das disposições do diploma que se discute sobre o ensino religioso e

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defesa da escola neutra e sobre as corporações encarregadas do culto. Eu poderia principalmente convergir os meus argumentos sobre a generalidade dos preceitos consignados no capítulo iv referente á propriedade e encargos dos edifícios e seus afectos ao culto, para convencer a Câmara e o país de que esses preceitos se baseiam no nosso direito antigo, consuetudinário e nosso direito positivo ; contemporâneo, não representando de modo nenhum uma expoliação dos pretensos direitos da igreja. Mas, eu não quero fatigar a Câmara, abusando da sua benevolência; por isso, reservar-me-hei para expor essas considerações quando o decreto de 20 de Abril, for diácutido na especialidade. Antes, porém, de concluir o meu despretencioso discurso, é meu desejo fazer alguns reparos às afirmações produzidas nesta casa do' Parlamento pelo Deputado evolucionista Sr. padre Rodrigo Fontinha na sessão de 11 do corrente mês.-
'Eu escutei com atenção o discurso de S. Ex.a e tive o cuidado de ler a reprodução quási fiel dás suas considerações no jornal do seu partido e no Sumário das Sesfibes desta Câmara.
Declarou S. Ex.a que era como republicano e liberal que falava e afinal o Sr. Fontinha não fez mais do que reeditar as afirmações vagas e indefinidas que há três anos fazem os mais irredutíveis inimigos das instituições e da grande reforma expressa no decreto de 20 de Abril de 1911.
Eu compreenderia bem que S. Ex.a condenasse o decreto de Separação fundado nas concepções metafísicas do direito canónico, nas doutrinas téocráticas da constituição da igreja católica. Encarando o problema por este aspecto estreito S. Ex.a seria lógico com a sua educação eclesiástica e a sua situação de ministro da religião católica. Mas S. Ex.a disse que não era como padre mas como cidadão que falava.