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ftessão de 2:1. de Marco de 1914

Examinemos as áreas:

Tinha o concelho de Almeirim, antes da desanexação de Alpiarça, 281 quilómetros quadrados, o íicaram os dois concelhos constituídos depois da desanoxação, o de Almeirim com 180 quilómetros e o de Alpiarya com 1.00 quilómetros, isto tudo aproximadamente.

l*or seu lado o concelho da Chamusca, de que l:'az parte a freguesia do Vale de Cava-los, cuja anexação se pede ao concelho de Alpiarça, tem actualmente a área de 746 quilómetros quadrados c ficará, depois da desanexação, com a área aproximada de 600 quilómetros quadrados e o de A.l-piarca, depois da anexação, com 210 quilómetros quadrados.

l'or seu lado as populações darão o seguinte: Almeirim tem actualmente t-):200 habitantes, Alpiarça 6:600 e a Chamusca 11:62;"), ficando reduzida, depois da dcsa-nexaoão, a 1.0:000 e subindo a população de Alpiaroa a 8:000 habitantes.

Situação relativa e comodidade dos povos:

A freguesia de Vale de Ca.valos. cuja, sede dista 6 quilómetros de Alpiarça c 11 da Chamusca, estando essa mesma sede situada q a ás i no limite norte da m e H ma-freguesia, e portanto num dos pontos mais distantes de Alpiaroa, contorna o coucelho de Alpiarya pelo lado de.lesto em toda a extensão, vindo terminar já rui latitude do Almeirim, pelo lado do nascente e em direcção ao sul, num. afastamento progressivo da Chamusca, que vai pelo menos desde 8 quilómetros a ii.ia.is de 30, c sempre mais ou monos'povoada., omquanto que as maiores distâncias cie qualquer dos pontos da moí-ma freguesia para a nova sede, quando esta seja Alpiarca, fi.car.ao reduzidas de 2 a 1.5 quilómetros no máximo.

lestas considerações demonstram bem a regularização topográfica., que advirá da anexação, e o aumento correspondente de comodidades para os respectivos povos na agenciaoao dos seus negócios na sede do concelho.

K, para que Esse aumento d.e comodidades resulte ainda mais frisantc, cumpre notar que já eslá em poder dos proprietários de Alpiarça uma grande parte, senão a maior, dos terrenos de cultura da 1'regnesia de Vale de Cavalos. (O exame -topográfico pode ser feito nas respectivas

1 plantas que ii.cam juntas ao presente projecto de lei) ;

Contribuições:

Os rendimentos colectáveis achara-se distribuídos pela seguinte forma: a Chamusca tem actualmente o de 2 8 (x í? 20$ e licará reduzida, depois da- desauexaç.ão, a 213.2545, ficando Alpiarça com o de 1.99. 9 1.1$, o tendo actnalmento Almeirim, sem Alpiar-ça, o de 2 1 1.865.$. (Juntam-se documentos). ,

Assim sobejamente justificado tenho a honra de submeter á vossa apreciação o seguinte projecto de lei :

Artigo único. A freguesia do Valo de Cavalos é desanexada para os efeitos administrativos do oou.eelho da Chamusca e anexada ao de Alpiarca e para os eleitos judiciais da comarca, da Golcgã c anexada à de Santarém.

Câmara dos Deputados, 2o do Março de J 9 1-1.. -~: O .Deputado, João Teixeira de-Queiroz V az (j-uedes.

Aprovada a wifència. .Para a comissão-de administração publica .

Última redacção

Jfoi dispensado, a leitura da ul.-Lwna redacção do projecto de lei ??.." 60. que provi-dencúi sobre a falia de milho e centeio para consumo, e enviado ao Senado com,

O Sr. Santos Silva: — Sr. Presidente: pedi ;;i. palavra, para mandar para- a Mesa-uma, representarão duma freguesia bastante importante, que faz parte' do concelho d.e Odcmira, S. ÍVÍartinho das Amoreiras, e peco licença para. fazer algumas considerações sobro ela, por .-ic.har bastante justo o seu pedido.
S. Martinho das Amoreiras é urna freguesia, muito importante o muito rica, e corno tal é bastante contribuinte. Pede mna' cousa justa: uma estrada de rnaeadam, apenas de 4 quilómetros, que ligue a .sede da freguesia- à estação denominada da Amoreira.