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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

59.A SESSÃO ORDINÁRIA

EM 24 DE MARÇO DE 1914

Presidência do Ex.'"° Sr. Vítor Hugo de Azevedo Coutinlio1

Baltasar do Almeida Teixeira

Secretários os Ex,mos Sr,-].

Rodrigo Fernandes Pontinha

S u m á H o.— Abra a sessão com, a presença de 39 &'3. Deputados.

Lè-se a acto.

Lê-se o expediente.

O ST. Jlrxequiel de Car//,po? reguei'c a, contagem, o, que se 'procede, vc'i'ificando-se estarem presentes 52 5V.s. .Deputados.

Aprovei,-só a acta.

O Governo não encontra representado ao abrir da s ca são.

Antes cia ordem do dia,.— O Sr. Santos Silva manda para a mesa uma representação.

O Sr. .Kibciro de Oarvallw justifica um pro/eeto de lei. instituindo o ensino profissional doméstico.

.Para explicações; o Sr. Alexandre de Burros chama a atenção da Prendando, sobre a organi-Kaeão da «ordem do dia».

O .Si', .'/ferreira da .Fonseca manda para a mesa uma repreaentcvMO.

O Sr. .Pais de Jtiyue/.redo apresenta um projecto .ãc lei,.

O Sr. Urbano .'L'odri(/i.t.es faz considerações sobre o trabatli.o das corrdssõcs parlamentares, cinsta peta remessa de documentos. .Responde, por parte da comia.ião de Administração Pública, o Sr. .l.{'errei'i'a da .Fonseca.

õ Sr. Jfrancisco José Pereira 'refcrc~.se às reclamações que se fazem «obre o estado deplorável em que se encontram as entradas distritais.

Ô Si', Rodrigo .'/.''ontin/w, refere-se a um tela-/"/ra.ina de professores primários do concel/to de Va-lença.

Ordem do dia, primeira parte (Decreto

sobre a Separação do Listado das Igrejas}. —

Usa da palavra o Sr. .Alberto y.avier,'justificando

•uma moção de order/i, que maneta pwa a mesa e

que é admitida.

Mesta alt'urra da sessão entram na sala os ,S'rs Ministros do .'/fomento (A.guiLes &onçaivesj. das Colónias (Liaboa de L-wta) c do, .Insl.ruçdJo .J.~'~ubl,ica (Sobrol Cid.J.

Ordem do dia, segainda parte (parecer n." BL>

O Sr. Vaz G-uedes requere. e é aprove-lo, que o projeeto referente à freguesia de Vate de Cavalos

O Sr. Júlio Martins requere a eonLaqem. e verificando-se haver número suficiente, continua a discussão, aprescnt,o/íi,do c defendendo uma moção de 0'i'dem o Si', /.-''reito.s Ribeiro. .K admitida a moção.

Antes de se encerrar a sessão. — O Sr. Ferraz U//-ave-í insta peto po,reocr xvbi-e um projecto de tei (ld ;sua iniciativa, e pede providencia-'! em favor da ciasse do? moliceiros da ria de. Aveiro. Responde o Sr. Ministro da Marinha (A.ufjusto NCI.I-part/i.J, que informará o seu colega do .Fomento.

O Sr. João Goneaives ocupa-se do mau estado das estradas do concelho do Cadav<_:de que='que' de='de' pede='pede' falsificação='falsificação' estatutos='estatutos' praticado='praticado' cliarnoús.='cliarnoús.' o='o' p='p' sobre='sobre' nos='nos' misericórdia='misericórdia' crime='crime' da='da' se.='se.' averiyúe='averiyúe'>

O Sr. Alemandre de .Barro» ocupa-se da morosidade com que seque a discussão do Orçamento.

O Sr, Mesquita de Garvall/.o pede a cQmparún-cia do Sr. Ministro do .'interior (Bemardino Ma-cli,ado) para a sessão seguinte.

O Sr. A.di"iano Li-ornes Pimenta reclama contra os embaraços sc opõem, a um empréstimo à Câmara Municipal de .Felyueiras.

.'tínccrra-sc a sessão ò,s :í.S horas c oõ minutos, marcando-se a imed'io.ta-pa,ra, o dia segiánte.

Documentos enviados para a mesa durante a sessão.—Projectei a de tei. Parecerem de coT/iissucs. .'/Requerimentos dos Sr*. }:!o.ltasar Tei-wàra e João Gonçalves.

Abertura da st'

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Diário da Câmara dos Debutado*

São os seguintes:

Afonso Ferreira.

Alberto Xavier.

Alexandre Augusto de Barros.

Alfredo Balduíno de Seabra Júnior.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Alfredo Guilherme Ilowell.

Alfredo Maria Ladeira.

Álvaro Nunes Ribeiro.

Américo Olavo de Azevedo.

Aníbal Lúcio de A/.evedo.

António Alberto Oharula Pe^sanha.

António Aibin<_ carvídho='carvídho' m='m'>urSo.

António Amonm de ( 'arvalho,

António Augusto Pereira Cabral.

Antiniio Barroso Pereira Vitorino.

António do Carvalhal da Silveira Teles de Carvalho.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António José Lourinho.

António Pires Pereira Júnior.

António Ribt-iro Ht- Paiva Mora-o.

António dos Santos Silva.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Augusto Ciinbrúii BorpJS .•',!,• SÍIUR;!.

Augusto José Vieira.

Augusto Pereira Nobre.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bernardo de Almeida Lucas.

Caetano Francisco Cláudio Eugênio Gonçalves.

Casimiro Rodrigues de Sá.

Domingos Leite Pereira.

Ezequiel de Campos.

Francisco Joaquim Ferreira do Amaral.

Francisco José Pereira.

Francisco de Sales Ramos da Costa.

Gastão Rafael Rodrigues.

Guilherme Nunes Godinho.

Helder Armando dos Santos Ribeiro.

Henrique Ferreira de Oliveira Brás.

Joào Barroso Dias.

Joào Carlos Nunes da Palma.

João de Deus Ramos.

JoSo Duarte de Meneses.

João José Luís Damas.

João Luís Rieardo.

João Pereira Bastos.

João Teixeira Queiroz Vaz Guedes.

Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.

Joaquim Brandão.

Joaquim José Cerqueira da Rocha.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Lopes Portilheiro Júnior. Joaquim Ribeiro de Carvalho. Jorp;0 de Vasconcelos Nunes. José António Simões Raposo Júnior. José Augusto Simas Machado. José Barbosa.

José Botelho de Carvalho Araújo. José Carlos da Maia. José Jacinto Nunes. José Montez.

José Pereira da Costa Basto. José Tristão Pais de Figueiredo. José Vale de Matos

Luís Carlos Guedes Derouet.

Luís Filipe da Mata.

Manuel António da Costa.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Gregório Pestana Júnior.

Manuel José da Silva.

Miguel Augusto Alves FíTM-ir?.

Pedro Alfivdo de Morais Rosa.

lV

Pedro Virgolino Ferra/ Chaves.

Philemon (Ia Silveira Duarte de Almeida.

Rodrigo Fernandes Fontinha.

Severiano José da Silva.

Tiago Moreira Sales.

Tomé José de Barros Queiroz.

Urbano Rodrigues.

Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.

Entraram durante a sessão os Srs.:

Adriano Gomes Ferreira Pimenta Afonso Augusto da Costa. Alberto de Moura Pinto. Alberto Souto. Albino Pimenta de Aguiar. Alexandre Braga. Alfredo Rodrigues Gaspar.-Álvaro Poppe. Álvaro Xavier de Castro. Amílcar da Silva Ramada Curto. António França Borges. António José de Almeida. António Maria de Azevedo Machado Santos.

António Maria da Silva.

António de Paiva Gomes.

António Silva Gouveia.

Aquiles Gonçalves Fernandes.

Artur Augusto Duarte da Luz Almeida.

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Sessão de. 24 de Março de 1914

Magalhães Couti-

Aureliano de Mira Fernandes.

Carlos Amaro do Miranda e Silva.

Carlos Maria Pereira.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Damiâo José Lourenço Júnior.

Ernídio Guilherme Garcia Mendes.

Francisco de Abreu nho.

Germano Lopes Martins.

João Barreira.

João Camilo Rodrigues.

João Fiel Stockler.

João Gonçalves.

João Pedro de Almeida Pessanha.

Joaquim Basílio (Jerveira e Sousa de Albuquerque e Castro.

José Bessa de Carvalho.

José de Freitas Ribeiro.

José Maria Cardoso.

José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

José IS! unes Ti e mo da Silva.

José da Silva Ramos. '

José Tomás da Fonseca.

Júlio do Patrocínio Martins.

Manuel Alegre.

Manuel Joaquim Rodrigues M.onteiro.

Miantiel Pires Vnz Bravo Júnior.

Ricardo dos Santos Covões.

Vitorino Henriques Godinho.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Não compareceram à sessão os /Srs. :

Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá.

Angelo Rodrigues da Fonseca.

Angelo Vaz.

António Aresta Branco.

António Caetano Celorico Gil.

Antón'0 Joaquim Granjo.

António Maria da Cunha Marques da Costa.

António Maria Malva do Vale.

António Vicente Ferreira.

Eduardo de Almeida.

Ernesto Carneiro Franco.

Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa.

Fernando da Cunha Macedo.

Francisco Correia Herédia (Ribeira Brava).

Francisco Cruz. '

Francisco Luís Tavares.

Henrique José dos Santos Cardoso.

Henrique Vieira de Vasconcelos.

ínocêncio Camacho Rodrigues. José de Barros Mendes de Abreu. José Bernardo Lopes da Silva. José Cordeiro Júnior. José Dias Alves Pimenta. José Dias da Silva.

José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães

José Perdigão.

Rodrigo José Rodrigues,

Vítor José do Deus Macedo Pinto.

Foi lida a acta. Foi lido o seguinte

Representações
Da Associação de Classe dos Oíiciais de Ourivesaria de Prata e Artes Correlativas, contra o projecto de lei pelo qual se. pretende autorizar a venda de bronzes c mármores artísticos nas ourivesarias.
Para a comissão de minas., comércio e indústria.
Dos negociantes estabelecidos com ourivesarias na cidade de Lisboa, contra o projecto de lei, do Si1. Tomé de Barros C-^neiro/,. que modifica o actual regulamento das contrastarias ,t permitindo a venda nas ourivesarias de bronzes e mármores artísticos.
Para a comissão de 'minas, comércio e indústria.
Ofícios
Do Ministério do Fomento, satisfazendo os requerimentos n.os 882, 381, 384 e 316 dos Srs. João Gonçalves, Ezequicl de Campos, Joaquim José Cerqueira da Rocha e Casimiro Rodrigues de Sá.
Para a Secretaria.
Telegramas
Da Comissão Republicana de Arcozelo, Gaia; do Centro Democrático de Campanhã; da Comissão Política de Valadares; do povo católico de Gemuncle, Gaia; da Junta Paroquial Católica de Tangil; da Junta de Paróquia de Castelo de Paiva; da Junta do Paróquia de Espinho, c da Confraria do Sacramento de Famalicão, sobre a Lei da Separação do .listado das Igrejas.

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Diário da Câmara dos Deputados

Marinha. -— Ex.""' Presidente Câmara Deputados.—-Tendo começado hoje trabalho estrada 59 para .Marinha Grande, percorre ruas manifestações regozijo, e po-dcm-me transmita Deputados e Senadores reconhecimento pelo Arando melhoramento esta terra.- ---António Abri u.

Para

Felgueiras— Ex.mo Presidente Câmara Deputados.-—A Câmara. Municipal Felgueiras protesta contra infundada intervenção auditor administrativo nas delibe-rae.òes em que «ua intervenção é ilegal e intempestiva, ponjuo lei não consente que do referendum popular que aprovou em última instância a deliberação especificada no n." 11.". artigo 94,". Código Administrativo, votado de harmonia com artigo 191.° e seus parágrafos Código citado, se possa reclamar perante auditor; o protesto é tanto mais veemente quanto a intervenção auditor representa uma ofensa autonomia dos municípios c aos generosos princípios da descentralização adminisira-íiva pode, providências imedial.».-,.- \) Presidente d,'i (/amara, Apnli-nárin /{rolhado.

l'ara a comissãn >dminÍ8ti'açâ<_.> pn-ftfiea.

O Sr. Ezequiel de Campos:.....- Como Deputado que nunca falta, requeiro que se proceda à contagem.

Às l T) horas <_ p='p' niula='niula' procede-se='procede-se' chamada.='chamada.' ò='ò' _-minutos='_-minutos' sef='sef' _10='_10'>

O Sr. Presidente : — Estão presentes 82 Srs. Deputados.

Foi aprovada, a acta.

Segundas leituras

tíão admitidas as seguintes proposições de lei, j'í publicadas n.o «Diário do Governo».

Senhores Deputado*: — Algumas dúvidas se .suscitaram, ato hoje, na aplicação da lei de amnistia de 22 de Fevereiro de 191.1 c para as quais o Ministério da Justiça já foi solicitado a exprimir o sentido intcrpretativo das disposições que lhes dizem respeito.

Sendo, porém, a interpretação das leis atribuição do Poder Legislativo e não

! sendo justo que, por mais tempo, se achem s privados da amnistia os indivíduos que a j ela tem direito, vem o Governo, de har-j monia com a Constituição, trazer à san-i cão do Parlamento a seguinte proposta de 1 lei:
Artigo 1." Sào compreendidos nos artigos 1." a 4.°, inclusive, da lei do 22 de Fevereiro de; 191.4, os indivíduos incriminados pt?.lo artigo 203." do Código Penal, salvo o disposto nos artigos !<_. mesma='mesma' _11.='_11.' lei.br='lei.br' e='e' da='da'> Art. L'." A amnistia que esta concede no aríiv'0 í>.!! abrange os indivíduos que. por virtude ilo exercício do Poder FAOCII-tivo, só acham pronunciados porcrimes de abuso de autoridade praticados anteriormente à proclamação da, República.
Art. .'*)." Quando um réu tiver sido condenado, na mesma, sentença, por vários crimes e amnistiado por algum ou alguns deles, o Ministério Público promoverá que, nos termos «Io artigo 121." do Código Pé nal, lhe seja diminuída a pena correspondente ao delito ou delitos abrangidos pela ainnÍMÍa.
Art, 1." Fica ro\ogada a legislação em contrario.
Lisboa,, em 2?> de Março de 191.4. lieniardi tnj Ma<_:ltad.>. — ^/atinei. Motifetro.
Aprovada a nryrncia. Parti a comissão
i lê lê r i is !aç ã» cr i tu ina l.
Senhores Deputados. — Acaba de ser por vós criado o concelho de Alpiarça, e, se é certo que tal acto correspondeu à consagração duma aspiração indeclinável dessa vila, de tam autênticas tradições republicanas, nem por isso deixará de convir fazer agora uma oportuna revisão das condições materiais do mesmo concelho, dando--se lhe mais intensa vida, se possível, arredondando a sua área e aumentando a sua população por meio do anexação de qualquer outra freguesia cujos desejos se harmonizem democraticamente com tal objectivo. F nestes casos está a freguesia de Vale de Cavalos, do concelho da Chamusca, como passamos a demonstrar.

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ftessão de 2:1. de Marco de 1914

Examinemos as áreas:

Tinha o concelho de Almeirim, antes da desanexação de Alpiarça, 281 quilómetros quadrados, o íicaram os dois concelhos constituídos depois da desanoxação, o de Almeirim com 180 quilómetros e o de Alpiarya com 1.00 quilómetros, isto tudo aproximadamente.

l*or seu lado o concelho da Chamusca, de que l:'az parte a freguesia do Vale de Cava-los, cuja anexação se pede ao concelho de Alpiarça, tem actualmente a área de 746 quilómetros quadrados c ficará, depois da desanexação, com a área aproximada de 600 quilómetros quadrados e o de A.l-piarca, depois da anexação, com 210 quilómetros quadrados.

l'or seu lado as populações darão o seguinte: Almeirim tem actualmente t-):200 habitantes, Alpiarça 6:600 e a Chamusca 11:62;"), ficando reduzida, depois da dcsa-nexaoão, a 1.0:000 e subindo a população de Alpiaroa a 8:000 habitantes.

Situação relativa e comodidade dos povos:

A freguesia de Vale de Ca.valos. cuja, sede dista 6 quilómetros de Alpiarça c 11 da Chamusca, estando essa mesma sede situada q a ás i no limite norte da m e H ma-freguesia, e portanto num dos pontos mais distantes de Alpiaroa, contorna o coucelho de Alpiarya pelo lado de.lesto em toda a extensão, vindo terminar já rui latitude do Almeirim, pelo lado do nascente e em direcção ao sul, num. afastamento progressivo da Chamusca, que vai pelo menos desde 8 quilómetros a ii.ia.is de 30, c sempre mais ou monos'povoada., omquanto que as maiores distâncias cie qualquer dos pontos da moí-ma freguesia para a nova sede, quando esta seja Alpiarca, fi.car.ao reduzidas de 2 a 1.5 quilómetros no máximo.

lestas considerações demonstram bem a regularização topográfica., que advirá da anexação, e o aumento correspondente de comodidades para os respectivos povos na agenciaoao dos seus negócios na sede do concelho.

K, para que Esse aumento d.e comodidades resulte ainda mais frisantc, cumpre notar que já eslá em poder dos proprietários de Alpiarça uma grande parte, senão a maior, dos terrenos de cultura da 1'regnesia de Vale de Cavalos. (O exame -topográfico pode ser feito nas respectivas

1 plantas que ii.cam juntas ao presente projecto de lei) ;

Contribuições:

Os rendimentos colectáveis achara-se distribuídos pela seguinte forma: a Chamusca tem actualmente o de 2 8 (x í? 20$ e licará reduzida, depois da- desauexaç.ão, a 213.2545, ficando Alpiarça com o de 1.99. 9 1.1$, o tendo actnalmento Almeirim, sem Alpiar-ça, o de 2 1 1.865.$. (Juntam-se documentos). ,

Assim sobejamente justificado tenho a honra de submeter á vossa apreciação o seguinte projecto de lei :

Artigo único. A freguesia do Valo de Cavalos é desanexada para os efeitos administrativos do oou.eelho da Chamusca e anexada ao de Alpiarca e para os eleitos judiciais da comarca, da Golcgã c anexada à de Santarém.

Câmara dos Deputados, 2o do Março de J 9 1-1.. -~: O .Deputado, João Teixeira de-Queiroz V az (j-uedes.

Aprovada a wifència. .Para a comissão-de administração publica .

Última redacção

Jfoi dispensado, a leitura da ul.-Lwna redacção do projecto de lei ??.." 60. que provi-dencúi sobre a falia de milho e centeio para consumo, e enviado ao Senado com,

O Sr. Santos Silva: — Sr. Presidente: pedi ;;i. palavra, para mandar para- a Mesa-uma, representarão duma freguesia bastante importante, que faz parte' do concelho d.e Odcmira, S. ÍVÍartinho das Amoreiras, e peco licença para. fazer algumas considerações sobro ela, por .-ic.har bastante justo o seu pedido.
S. Martinho das Amoreiras é urna freguesia, muito importante o muito rica, e corno tal é bastante contribuinte. Pede mna' cousa justa: uma estrada de rnaeadam, apenas de 4 quilómetros, que ligue a .sede da freguesia- à estação denominada da Amoreira.

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Diário da Câmara dos Deputados

no muito acidentado, torna-se quási impossível esse transporte.

Por isso, por achar justa esta petição, tenho a honra do mandar para a mesa a representação desse povo.

O orador uno n viu.

O Sr. Ribeiro de Carvalho : —Pedi a palavra para mandar para a Mesa um projecto de lei, instituindo em Portugal o ensino profissional doméstico, que ein todos os países está merecendo a maior atenção, com excepção de nosso. Esse ensino está tendo uni largo desenvolvimento em todos oy países cultos, e ainda há pouco «H rea-li/ou na Suica. um congresso internacional, onde se ti/oram representar todoa os países, com excepção do nosso e da Espanha. Mas a Espanha já está remediando esse mal, por iniciativa dos seus dois últimos Ministros de Instrução.

Já em vários pontos de Espanha se estão criando escolas de ensino domestico, com óptimos r- ^ultados. Em Portugal há, apenas, uma ou duas iniciativas de carácter particular.

Messes termos, eiubuivi uni projecto de lei, bastante extenso, narrando não só tudo que se Ia/ no estrangeiro, ma» o que BC pod« faz.-r entre nón, ern relação HOH nossos recursos, ao nosso meio o ate à nossa educação.

Esse projecto de lei é completado por um plano de estudos para a instalação dessas escolas, que é propriamente matéria regulamentar, mas que fiz incluir no projecto.

Não tenho esperança alguma cm que ele seja aprovado, porque, em regra, no nosso país ninguém cuida de assuntos de instrução, mas mando-o para a Mesa para que fique n prova de que alguma cousa quis fazer de útil e proveitoso.

O orador vão reviu.

O Sr. Alexandre de Sarros: — Ern harmonia com a disposição do § único do do n." 2.° do artigo 53." do Regimento, peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, para me conceder a palavra, para explicações.

O Sr. Presidente:—Pode V. Ex.a usar da palavra, mas há-de usar dela com toda a sobriedade.

O Sr. Alexandre de Barros : — Era para solicitar de V. Ex.a c da Câmara a aten-

ção para um facto, que julgo dalguma importância para os nossos trabalhos. A ordem do dia hoje está dividida em três partes, e na terceira parte estão inscritos dez projectos de lei.
Eu solicito de V. Ex.a e da Câmara uma atenção especial, que determine que se não inscreva semelhante número de projectos numa das partes da ordem do dia. porque é absolutamente impraticável que os Srs. Deputados, por maior que seja a sua dedicação e devoção pelos trabalhos, possam estudar dez projectos, para os discutir convenientemente numa sessão. Da discussão apressada pode- resultar um inconveniente grave: o de U-mios de votar projectos sem nenhuma espécie de estudo H nem alguém pedir a palavra sobre eles.
O o rãfl»r >/ni< rwhi.
O Sr. Ferreira da Fonseca:—Sr. Presidente: mando para a mesa unia representação dos empregados menores do Liceu de Coimbra, na qual pedem que, no futuro Orçamento, seja mcimda a verbít necessária para lhes serem aumentados u* ordenados.
Mão f fico mais considerações acerca da justiça o-ie assiste aos peticioii.ínos, por que uie consta que igual representação vai ser dirigida ao Sr. Ministro cia Insln^-ãir. Aguardo, pois, a resolução de S. Ex.% a favor desses empregados, na certeza de que lhes será feita justiça, tanto mais que idêntico benefício já foi feito a outros funcionários da mesma categoria.
O orador não reviu.
(.) Sr. Tristão Pais de Figueiredo: — Sr. Presidente: mando para a Mesa um projecto de lei sobre a situação dalguns oficiais que se julgam preteridos nas suas promoções.
O Sr. Urbano Rodrigues: — Reclama contra a demora com que as comissões da Câmara apresentam os pareceres sobre projectos cujo estudo lhe c confiado, contra o que dispõe o Regimento.

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Sessão de 24 de Março de 1914

que interessa à câmara municipal de Mér-tola.

No caso da comissão não atender o pedido, pedirá a aplicação do § 2." do artigo 74.° do Regimento, para que o projecto seja discutido pela Câmara sem o parecer da comissão.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taqui-yrájicas.

O Sr. Ferreira da Fonseca: — Sr. Presidente : acaba o Sr. Urbano Rodrigues de se queixar pelo facto da comissão de Administração Pública não ter ainda apresentado o parecer sobre um projecto de lei que S. Ex.;i apresentou em 17 de Fevereiro.

Ora eu devo di/er. Sr. Presidente, em nome dessa comissão, que ela é das comissões parlamentares uma daquelas a que Siior sujeitos maior número de projectos.

E, portanto, urna das comissões que mais trabalha.

Relativamente ao projecto de lei do Sr. Urbano Rodrigues, tenho a declarar que ele já foi distribuído, e, cer-tamentc. em poucos dias virá à Câmara o seu parecer.

Os projectos são distribuídos qtiási semanalmente e, por consequência, pouco ou nenhum fundamento tem as queixas de S. Ex.a

O orador não reviu.

O Sr. Jorge Nunes: — Como não esteja presente nenhum membro do Governo, peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, que me reserve a palavra para quando o G.-overno, esteja representado.

O Sr. Francisco José Pereira:—Sr. Presidente: sinto não ver presente o Sr. Ministro do Fomento, porque era principalmente a S. Ex.a que eu ine queria dirigir, chamando a sua atenção para as reclamações que de todos os pontos do país chegam, constantcrncnté sobre o estado ern que se encontram as estradas distritais. Eu sei que é muito diminuta a verba orçamental para acudir a essa situação; mas é certo também que há muitas estradas já dotadas com as verbas convenientes para as suas reparações desde Setembro do ano findo, e nem essas tem sido reparadas.

A falta de cuidado que este assunto tem merecido aos poderes públicos representa para a República um grande desprestígio, e o Sr. Ministro do Fomento não imagina o bem que á República faria se obrigasse os funcionários das obras públicas, que estão costumados a não trabalhar, a cumprirem os seus deveres, do que andam tam arredados.
Posso apontar a V. Ex.a e à Câmara que no meu círculo acontece o seguinte : há estradas necessitadas de reparação, onde há mais de dois anos existe pedra britada já por meter em caixa, já coberta de erva.j e não se pode transitar por elas.
Aconteceu ainda um outro facto. A direcção das Obras Públicas costuma pôr em arrematação as reparações das estradas, mas por um preço tal que os empreiteiros não podem concorrer. O íim evidente é que essas obras sejam feitas por administração. Não sei que espécie de xarope os empregados de obras públicas encontram neste meio de fazer reparações nas estradas. Mas o facto é que ele se repete continuamente.
Mas há mais. Em Janeiro fez-se a arrematação da reparação da estrada que liga a 'Vila do Cartaxo com a estacão de Sant'-Ana, cuja comunicação está absolutamente interrompida, e até agora nada mais se fés*.
Peço a V. Ex.a o favor de transmitir ao Sr. Ministro do .Fomento ws minhas considerações, a fim do que S. Ex.a dedique ao assunto toda a sua atenção, porque o pobre povo ignorante, que só avalia os benefícios da República pelo que vê, deplora a incúria e desmazelo em que vê essas estradas, o que é muito superior à incúria e desmazelo do tempo da monarquia. (Apoia-' dos).
O Sr. Rodrigo Pontinha:—Desejava

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Diário da Câmara dos Deputados

timosos funcionários c, a meu ver, um indicio da desorgani/ação em que se encontra o serviço de contabilidade nos Negócios da Instrução .Pública. Não sói de quem é a responsabilidade.

< ) que- é certo >'• que o facto w dá e níio precisa de comentários, porque é bem significativo na sua simplicidade. Jíem basta a esses modestos funcionários a circunstância de receberem honorários verdadeiramente mesquinhos, e bem lhes basta a sua situação, em verdade pouco invejável, para não haver a demora que realmente se dá no pagamento desse» mesquinhos honorário? .

Por consequência, p* 'ço a V. Ex/, Sr. Presidente, a iineza de transmitir ao Sr. Ministro de Instrução as minhas considerações para que S. Ex.il se digne tomai-as providências precisas a h' m de que esses professores recebam os subsídios de renda de casa a que tem direito.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: — Tomo nota das considerações apresentadas pelos Srs. .l)epu-láuon ! ' r.ihi.ijM o .ío?,s: !' •' i'i':ír.'i v- Rodrigo Fontinha.

\ ai passar-se, à ordem do di;i. ( ).s Si.-,. Deputados que tiverem documentos para mandar para a M o. s a podem fa/e-io.

OKDKM DO DJA

(.•onti'>tnação da

O Sr. Alberto Xavier : — Sr. Presidente : ( 'omeco por ler a minha moção que é a

A Câmara, reconhecendo que o Governo Provisório da República Portuguesa, promulgando o decreto com força de lei de 20 de Abril de 191.1, que separam o Estado das igrejas, satisfez uma das mais ansiadas reinvidioaçõcs republicanas do povo português ;

Considerando que este diploma, eni todas as suas disposições, acusa, por parle do legislador, uma exacta compreensão da nova história política e religiosa, e um perfeito conhecimento da extrutura íntima c dos tíri.s dos diversos institutos jurídicos

e eclesiásticos que em Portugal tinham existência legal, o quo imprimi- ao mesmo diploma um carácter eminentemente nacional ;
Considerando que o referido decreto veio instaurar pela primeira vez em Portugal o regime da verdadeira liberdade religiosa; que todas as suas diversas disposições se fundam em direitos tradicionais e incontestáveis do Estado c reconhecidos por lei; que os seus preceitos sobre a fiscalização e polícia do culto foram inspirados no interesse da ordem pública e, da liberdade de todos, e ainda no propósito prudente, r patriótico de acautelar a líepú bliea dos ubíqua d;> reaeeào ultr;inioiitana e das veleidades da igreja católica que aspira perseverantemente à conquista do poder político:
Continua na ordem dia. A/balo Xavier.
Foi admitida.
X.io pensava intervir no 'K bate na irc-nerahdade sobre a Separação cio Estado das Igrejas, debate que |ÉU considero o ma!"* iin p-ísrtuMt1'1 'sor ^e t r.*! í.'ir '!'! discusníio dum dos diplomas basilares da República
drpuia dá CulintltllloàV», p*>i'qU(; Lilt^lidia
que outros meus correligionários mais competentes e mais esclarecidos do quo eu o lizessem incontestavelmente com mais vantagem e, sobretudo, com o brilho (í a eloquência que não possuo.
Mas o eminente It-ader do partido a que tenho a honra de pertencer impôs-me a obrigação moral de entrar no debate desde já, c eu, que entendo que na vida partidária <í com='com' que='que' sinceridade='sinceridade' pedi='pedi' indispensável='indispensável' devo='devo' discussão='discussão' declarar='declarar' um='um' sou='sou' dela='dela' sem='sem' não='não' este.br='este.br' científico='científico' vou='vou' mas='mas' ser-se='ser-se' como='como' palavra='palavra' a='a' grave='grave' e='e' problema='problema' sectarista='sectarista' delicado='delicado' paixão='paixão' sectário='sectário' o='o' exige='exige' disciplinado='disciplinado' usar='usar' serenidade='serenidade' dum='dum' espírito='espírito' porque='porque'>

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Sessão de 24 de Marco de 1914

pretendem incessantemente embaraçar o progresso moral e o desenvolvimento material das nações.

Eu vou, pois, justificar os termos gerais da minha moção e vou fazê-lo com a possível brevidade.

IMU toda a lei nós podemos cm geral separar duas partes distintas. Uma, pela qual o legislador constata uma ou muitas regras de direito. E a chamada parte.normativa da lei, por conter um certo número de normas ou princípios cuja aplicação se pretenda.

Por outro lado, o legislador costuma tomar determinadas providências, constrói, por assim dizer, um sistema de disposições para assegurar na medida do possível a obediência a essas normas e para prevenir ou reprimir a sua violação.

Costuma dar-se a esta parte da lei a designação de parte construtiva.

Quando o legislador constata uma norma^ não cria o direito, mas apenas proclama expressamente um direito preexistente,

.Na parte construtiva da lei, constituída por um conjunto de medidas destinadas a garantir a. realização do direito, é que há verdadeiramente criação do legislador e ela é produto mais ou. menos engenhoso daquilo que podemos denominar a arte legislativa.

"A. parte construtiva da lei é artificial. Ela é devida á arte política que determina os melhores processos, aqueles que melhor respondem ao espírito, ao carácter dos indivíduos, ao estado económico e moral, à história, ao grau de cultura e às aspirações de progresso dum determinado país onde a lei tom de produzir os seus efeitos.

.Pois bern. Se. examinarmos nas suas linhas gerais, no seu conjunto, o decreto que separou o Estado das igrejas cm Portugal, nós podemos distinguir duas ordens de disposições, aquelas que constatam regras de direito, que enunciam princípios, isto é, a parte normativa, e aquelas que vizam a assegurar a sua aplicação na realidade electiva e prática, isto é, a parte construtiva.

Corno exemplo de disposições normativas, constatando, princípios, poderia citai-os artigos 1.°, o.°, 7.°, 8.°, .1.6.° e 48.° Todos os outros preceitos do decreto com forca de lei de 20 de Abril de .1.911 são,

uns, consequências lógicas c inevitáveis dos princípios contidos nos citados artigos; outros, destinados a assegurar a plena execução das regras fundamentais.
E nesta parte chamada construtiva do referido diploma, criação engenhosa do legislador, que reside o segredo do valor técnico e jurídico do decreto de 20 de Abril de 1911 e dos seus triunfos.
Nenhuma importância prática teria a simples constatação das regras gerais de direito sobre a liberdade de consciência e dos cultos, se um conjunto de disposições não fossem decretadas, tendo por li m prevenir e reprimir todas as violações à perfeita purexa e integridad.es desses princípios, mesmo quando essas violações sejam da autoria dos próprios fiéis duma religião e da sua respectiva igreja..
O eminente legislador que elaborou o decreto sobre a separação, manifesta nele uma rara capacidade na chamada arte legislativa, porque confeccionou esse diploma com o perfeito conhecimento do meio social e político no (mal deve produzir os seus efeitos, com a exacta compreensão da história da igreja católica e das igrejas doutras confissões religiosas no mundo, com o estudo inteligente do papel representado pela igreja católica e pelo seu clero regular e secular na sociedade portuguesa ; porque ainda o legislador considerou o estado de alma do povo português em matéria religiosa, pouco ou nada propenso a fanatismos exagerados e perigosos, como está eloquentemente pi/ovado, garantindo-lhe, por isso, o livre exercício das suas crenças.
.^B.á na verdade em Portugal pessoas sinceramente crentes em qualquer confissão religiosa,?
"Não .me repugna acredita Io. ^Há em Portugal ministros da religião animados do propósito sincero de evangelizar e cumprir os puros deveres do seu ministério? Pois o decreto de 20 de Abril assegura a todos a manifestação do seu. ideal místico e o exercício da sua missão evangelizadora., por uma fornia tam clara e peremptória que estabelece sanções enérgicas e eficazes contra aqueles que por qualquer modo tentarem estorvar essas liberdades, nos artigos 11..°, 12.°, 13.°, lõ.° e outros similares.

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no cumprimento estrito dos seus fins puros e sãos de propaganda de fó cristã?

O decreto de 20 de Abril garante-lhe plenamente essa liberdade, salvas as restrições determinadas no interesse da ordem pública e do respeito devido à liberdade de todos, restrições que constam dos artigos 44.", 46.°, 47.°, 07.°, 58.°, 5V>.", 01.°, 148.°, 17(5." e 181." Mas se a igreja católica pretende sair fora da esfera própria dos seus fins evangelizadores, como a história o tem demonstrado e os factos contemporâneos continuam demonstrando : se a igreja católica, detentora da fé e dos rilos, Hiipremo corpo revelador da» doutrinas cristas, que ré sob ente pretexto cmis-cuir na vida política da nação portuguesa : isso não lho permite o decreto do 20 de Abril, que prevê diversas hipóteses com uma admirável penetração que glorilica o seu autor, que entendeu bem que o Estado republicano não podo prescindir do direito incontestável que lhe assiste de só ele prover -''is necessidade.» civis e políticas do povo português, pelos meios legítimos expressos na Constituição, na parte que organiza os poderes do Estado e lhes iixii a competência.

As disposições do decreto de 20 de Abril de 1ÍJ11 que, visam a opor uma barreira insuperável às veleidades políticas da igreja católica e aos intuitos turbulentos do seu clero, são principalmente as dos artigos 48.°, 49.°, 50.°, 51.°, f>2.°, 103.° e outros similares. Tal é, nas suas linhas gerais, o alcance jurídico, social e político do diploma sobre a Separação do Estado das Igrejas, o qual marcará sem dúvida uma ('tape gloriosa e fecunda nos anais da nossa legislação.

O povo português não havia conhecido até a ri ata do decreto de 20 de Abril a liberdade religiosa. O regime da monarquia, baseado no privilégio c na soberania divina, e, como tal, contrário ao princípio da igualdade de todos e da liberdade em geral, tain somente compatível com o sistema iníquo da unidade de fé, não poderia pela sua estrutura jurídica, pelo seus processos arbitrários de Governo, ser propício á liberdade de consciência e dos cultos. A Carta Constitucional de J 826 consagrava o privilégio, o que era a negação de toda a igualdade social.

A soberania divina era o elemento pri-

| mário inspirador da organização dos poderes públicos. E, conseguintemonte, proclamava-se nela como religião oficial, religião do Estado, a religião católica apostólica ! romana, que todos eram obrigados a jurar e respeitar.
Mas o mais singular aspecto dessa defunta carta é aquele pelo qual se pretendia afirmar e garantir o princípio da liberdade de consciência, quando c certo que a mesma carta, no artigo 145.° § 5.°, preceituava que ninçfn^m podia $er pursvrjuido por tnoti.ro tle rvliyíno, uma n'z que rwf, tilasse n do Knt,adu!
E pani corroborar c agravar essa inde-| fensável e singular dÍMposic.ão da carta, vinha o Código Penal de 188H, nos seus artigos l.')0.° e 135.°, dcHnir entre os crimes contra a religião, o facto de qualquer cidadão faltar ao respeito à religião católica, ou, professando a, apostatá-la ou renunciá-la publicamente ! For outro lado, c como complemento desse sistema opressor e in-quisitorial, a faculdade de exprimir e exteriorizar livremente as crença» era eoar-tada com extrema parcialidade. E, assim, dispunha a íamos;1, carta no seu artigo <_. co-in='co-in' à='à' rcligino='rcligino' _.só='_.só' é.='é.' tag0:_='parte:_' cnítu='cnítu' c.rti-rior='c.rti-rior' forma='forma' iiji.us='iiji.us' católica='católica' _2.a='_2.a' o='o' permitido='permitido' c.iii='c.iii' tvntjtlo.br='tvntjtlo.br' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:parte'> E o rei»-rido Código LVnal qualificava de crime no seu artigo 130.", n " 4.", a celebração de actos públicos dum culto diverso do da religião católica!
Tal era, em resumo, a forma como se compreendia em Portugal a liberdade de consciência e do culto no regime constitucional, mascarado e mistificador da carta. Pois bera. ÍSabe V. Ex.a, Sr. Presidente, que essa estranha concepção da liberdade religiosa definida pela carta e por outras leis da monarquia portuguesa se harmoniza perfeitamente com o modo de pensar de alguns antigos reis de Portugal e com a concepção tcocrática admitida pela Cúria liomana. Assim, atribui-se por exemplo a Filipe II de Espanha e I de Portugal o seguinte conceito sobre o grande movimento da Reforma, e que vou ler :

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amor de Deus, do que ser forçado a governar os heréticos ê'entregar o meu reino nas mãos do diabo».

Quere a Câmara conhecer agora o pensamento dos papas ? Pois eis como raciocinava por exemplo o papa Pio V:.

«Do mesmo modo como' não há senão um Sol e um rei, igualmente não deve haver senão uma só religião».

Mas não fica só por aqui o pensamento dos papas. Compulse V. Ex.a, Sr. Presidente, o famoso diploma eclesiástico que se denomina o Syllabus e verá que a Cúria Romana considera a moderna, concepção da liberdade de consciência como veículo da corrupção moral! Leia V. Ex.a as diversas encíclicas pontifícias, mormente a enccílica Inscrutavili de 1878, e a Immortable Dei, de 1885, em que se condena toda a liberdade moderna e convencer-se há da verdade da minha asserção. Ê a legalização desta concepção teocrática e tirânica da liberdade de consciência que a igreja católica reclama para Portugal desde o decreto da Separação, essa mesma igreja que em todos os tempos se tem manifestado a inimiga irredutível das instituições democráticas e republicanas que simbolizam o progresso e a liberdade.

Pregunto, pois : a Câmara deseja satisfazer essa aspiração católica?

Eu não quero alimentar um instante a idea injuriosa de duvidar do pensamento da Câmara.

Eu estou convencido de que a Câmara unânimente saberá ser fiel á concepção jurídica moderna da liberdade de consciência e de cultos tal como vem definida no nosso Código Fundamental, a Constituição, artigo 3.°, n.os 4, 5, 6, 7, 8 e 10, tal como vem expressa e garantida no decreto de 20 de Abril de 1911, ora em discussão, arti-

o-nsi 1 ° 2 ° 3 ° 4- ° 'S0 fi° 7° 8 ° « gos x. , £1. , o. , *±. , «^. , u. , i . , o. e

outros. Creio ter demonstrado, embora muito sinteticamente, que o decreto com força de lei cie 20 de Abril de 1911 veio instaurar pela primeira vez em Portugal o regime da verdadeira liberdade religiosa.

Eu desejaria poder desenvolver as minhas ideas e as minhas opiniões sobre várias outras questões que versa o decreto de 20 Abril. Eu poderia fazer á Câmara a exposição dos fundamentos jurídicos, morais e sociais das disposições do diploma que se discute sobre o ensino religioso e

in-

defesa da escola neutra e sobre as corporações encarregadas do culto. Eu poderia principalmente convergir os meus argumentos sobre a generalidade dos preceitos consignados no capítulo iv referente á propriedade e encargos dos edifícios e seus afectos ao culto, para convencer a Câmara e o país de que esses preceitos se baseiam no nosso direito antigo, consuetudinário e nosso direito positivo ; contemporâneo, não representando de modo nenhum uma expoliação dos pretensos direitos da igreja. Mas, eu não quero fatigar a Câmara, abusando da sua benevolência; por isso, reservar-me-hei para expor essas considerações quando o decreto de 20 de Abril, for diácutido na especialidade. Antes, porém, de concluir o meu despretencioso discurso, é meu desejo fazer alguns reparos às afirmações produzidas nesta casa do' Parlamento pelo Deputado evolucionista Sr. padre Rodrigo Fontinha na sessão de 11 do corrente mês.-
'Eu escutei com atenção o discurso de S. Ex.a e tive o cuidado de ler a reprodução quási fiel dás suas considerações no jornal do seu partido e no Sumário das Sesfibes desta Câmara.
Declarou S. Ex.a que era como republicano e liberal que falava e afinal o Sr. Fontinha não fez mais do que reeditar as afirmações vagas e indefinidas que há três anos fazem os mais irredutíveis inimigos das instituições e da grande reforma expressa no decreto de 20 de Abril de 1911.
Eu compreenderia bem que S. Ex.a condenasse o decreto de Separação fundado nas concepções metafísicas do direito canónico, nas doutrinas téocráticas da constituição da igreja católica. Encarando o problema por este aspecto estreito S. Ex.a seria lógico com a sua educação eclesiástica e a sua situação de ministro da religião católica. Mas S. Ex.a disse que não era como padre mas como cidadão que falava.

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decreto de Separação de conter disposições sectárias, tirânicas, cxpoliadoras, ultrajantes, vexatórias, etc., e não provando con-cretamonte a acusação seja pela analise exacta dos factos, seja pela análise demo- , rada dos artigos da lei. i

Afirmou mais o Sr. Fontinha que que- [ ria uma separação pura e não ludibriada; que aos católicos e, portanto, à igreja não j repugnava aceitar a Separação, contanto j que se introduzam modificações tais que a lei fique à altura dum regime liberal e democrático.

A declaração do Sr. Fontiuha, ministro d;i religião 'vitólicíij surpreende-me sobremaneira porque briga fundamentalmeute com a doutrina dominante na igreja católica.. Todos que conhecem o direito ec,le siástico sabem que uma regra tradicional na igreja proclama necessária a união entre os poderes civil, e religioso e preceitua que o Estado não deve viver separado da igreja.

Essa regra foi recordada aos católicos de todo o mundo pelo papa Gregório XVI na encíclica, Mi.*<_.ri ff='ff' no='no' de='de' d-='d-' agonio='agonio' dt='dt' nin='nin' por='por' pio='pio' isr2='isr2' _='_' ih='ih' setembro='setembro' _27='_27' tli.='tli.' l='l' m='m' í='í' í..='í..' n='n' ix='ix' p='p' iigu-ra='iigu-ra' r='r' na='na' ti='ti' alocução='alocução' u='u' proposição='proposição' _1o='_1o' li='li'>

Nestas circunstâncias, nà« admitindo a igreja a separação do poder civil do poder religioso, eu pregunío; ,; como é que vem di/,er o Sr. padre Foutinha que os católicos podem aceitar o decreto de j?0 de Abril quando convenientemente alterado nas suas disposições'?

Não se iluda o país, não se iluda a ('à-mara. Quaisquer que sejam, Sr. Presidente, as modificações que o Poder Legislativo introduza no decreto em discussão ; .se, por hipótese, quiser a Câmara, o que não creio, satisfazer as reclamações dos católicos formuladas num folheto pelo ultramon- ; tano Sr. Domingos Pinto (Joelho, não abs-ta-nte, a igreja há de sempre co^deiiHi1 a j Separ.-ícào porque" ela não pode admitir o j poder religioso desligado tio civil, visto f que ela considera este uma delegação da- ' quelo. Haja em vista o que se passou na .França.

Quando o Parlamento Francos promulgou em 1905 a Lei de Separação, o papa Pio X condenou a lei formalmente pela en cíclica Ve.hc'tnv'i'd

tule Dei de 1^85. Os católicos, cm virtude dessa atitude do pontífice romano, reclamavam dos poderes o direito comum sobre as associações da lei de 1901 e o direito comum das reuniões da lei de 1881 ; e Briand, ministro dos cultos do gabinete, Clémenceau, no propósito de patentear mais uma vez o seu espírito liberal, declarava cm Novembro de l!)0'i, na Câmara dos Deputados, que o Governo podia imediatamente garantir aos católicos o direito eomum sobre as reuniões públicas da lei de l Ml. Com efeito .Briand, numa circular de l de De/ombro de 1ÍIOÍ5 satisfazia essas n'i;!íelníiçõ«.-3.
^E sabe V. Ex.a, Sr. Presidente, qual foi a atitude da Cúria Romana? O papa Pio X ordenava ao clero francês, por intermédio duma nota circular do cardeal Riehard, arcebispo de Paris, a desobediência à referida circular do Governo Francês.
Foi nestas circunstâncias que o Estado francês deliberou nào transigir e mandar expulsar de Pai ÍM o < ardea! Rie.hiird e ova cuar os seminários e retirar aos bispos c M«>S nnfrns membros «Io ele.ro o ^êix.o dod presbitérios.
() Sr. Fonlinha, qu«.' muito citou :\ l''ran-c,'i, esqueceu se referir estes factos, que. eoiiMaiu 3 do U Governo Provisório da República podia legitimamente promulgar esse decreto fundado em razões jurídicas derivadas do direito público internacional e do direito interno. Ku vou demonstra)'.

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Sessão de 24 de Março de 1914

podei' de Roma papal e os Estados Unidos libertos da sua tutela.

Ora, por este tratado foi reconhecido aos Estados o jus reformandi, isto é, a faculdade de poder admitir nos territórios nacionais uovas confissões religiosas e de -poder subordinar a restrições necessárias todas as confissões antigas e modernas. Por esta regra do direito público europeu é incontestável a validade e a legitimidade da Separação em Portugal, que também se justifica nos princípios do nosso direito público interno, porque Portugal como nação autónoma e livre, tem o direito irre-fragável de legislar sobre todas as questões e problemas que interessam à vida colectiva dos cidadãos, á vida nacional.

O Sr. padre Foritinha aludiu também às cultuais alemãs, pretendendo tirar um argumento contra as corporações encarregadas do culto do artigo 17.° do decreto de 20 cio Abril de 1911. Simplesmente S. Ex.1'1 foi infeliz no confronto, chegando mesmo a não ser inteiramente fiel à verdade.

Ora, a organização das cultuais alemãs é extremamente vexatória para a dignidade da igreja. Respondendo a uma consulta dos bispos franceses, o grande jurisconsulto e eminente professor de direito Saleilles, recentemente falecido, fez um estudo de direito comparado da Franca e Alemanha sobre as associações cultuais. Nesse estudo, que teve larga publicidade nos jornais e nas revistas jurídicas parisienses de 1906, o eminente jurisconsulto, que era um católico militante e qualificado, concluía por afirmar que o regime da lei prussiana era extremamente rigoroso, não só porque nela se admitia a ingerência administrativa civil nos actos do culto, os mais insignificantes, como principalmente porque se preceituava que num conflito entre a autoridade episcopal e a autorida-do civil, aquela seria subordinada a esta e sujeita à sua fiscalização constante. Com efeito, a lei prussiana de 1875 é por tal forma draconiana, que os bispos alemães formularam, quando ela se discutia no Parlamento, unia representação enérgica dirigida aos Deputados, e na qual está escrito, o violento período que passo a ler:

«E uma lei, diziam os bispos alemães, que o rei da Prússia não tem o direito de perfilhar: é uma lei que os membros da Camará prussiana não tem o direito de vo-

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tar. Se vós a votardes, nós seremos forçados a condená-lo. . .».
Pois, a despeito dos protestos indignados dos bispos, Pio IX, o fundador do dogma da infalibilidade, a quem convinha na ocasião a aliança com o Imperador da Alemanha, declarava aceitável para a igreja uma lei que ofendia profundamente a sua constituição interna.
Eis a coerência da Cúria Romana, condenando e repudiando a lei francesa e a lei portuguesa, que não contêm qualquer preceito em matéria de associação, que seja contrária a disciplina eclesiástica.
Quando o decreto de 20 de Abril se discutir na especialidade, eu farei urna prova mais completa destes factos com a leitura e o confronto dos textos dessas leis.
Eu vou concluir.
Mas, ao terminar, quero declarar bem alto que, em princípio, a Separação não é um acto violento, subversivo, intolerante. Ela é o produto fatal e lógico das transformações sociais e jurídicas que lentamente tem vindo operado na vida dos povos.
^ Qual é a situação que a Separação criou em Portugal á igreja católica?
A resposta é fácil.
A Separação em Portugal nega á igreja católica o carácter de instituição do direito público, por ofensivo da soberania nacional e retira ao culto católico a natureza de serviço público do Estado, privilegiada-monte subsidiado, por contrário no conceito moderno da liberdade religiosa. Mas sob o ponto de vista jurídico, a Separação conserva à igreja católica a personalidade moral tal qual a vinha gozando pelo antigo direito consuetudinário pela lei de 4 de Abril de 1.861 e pelo artigo 37.° do Código Civil em vigor.
E, sob o ponto de vista puramente espiritual, a Separação liberta a igreja católica cm Portugal cie todas as ingerências importunas a que a sujeitava o sistema do juris-dicionalismo rígido da. legislação monárquica, proporcionando-lhe a liberdade.
A mais esplendorosa figura que a igreja regista entre os membros falecidos do alto clero católico, abade Gregoire, numa carta pastoral cie .12 de Março de 1795, escreveu :

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das mãos de Jesus Cristo, como ela fora ' durante os primeiros séculos de glória fecunda».

Com efeito, o cristianismo nos três primeiros séculos de existência antes de Cons-tantino ter consagrado à religião de Jesus corno religião oficial do Império líomano, a igreja era pacífica e tolerante nos seus processos de evangelização e de captação. Jamais ela buscara outros recursos se não os que tinham por origem as cotizaçoes voluntárias dos fiéis. Era uma igreja modesta, desinteressada, respeitadora da legalidade existente1, como convinha a um instituto idealizado somente a propaganda c, à coii quista das almas pelo exemplo austero da virtude.

Se a igreja católica pode ressurgir cm todo o inundo e em Portugal em toda a sua beleza e pureza primitivas, como desejava ardentemente o abade Gregoire; eu, que não professo nenhuma confissão religiosa. nào tenho dúvidas em declarar solenemente M CfníiMríi que farei «incei amente u minha profissão da fé cristã.

M 1)0 DIA

Continuaçáo da discussão do parecer n. 354 (questão de Ainbaca)

O Sr. Presidente: — Vai passar-se à se gunda parte da ordem do dia, continuação da discussão do parecer n." ->54.

O Sr. Camilo Rodrigues: — Desejo apenas fazer umas ligeiras considerações acerca do decreto do Sr. Ministro das Colónias.

Quando o Sr. Ministro declirou nesta Câmara que apresentaria umas bases para a resolução da questão de Ambaca, esperava que S. Ex.a trouxesse urna proposta que solucionasse a questão, mas não sucedeu assim.

S. Ex.a o que fez foi, na sessão de 1(5 Março, declarar que no dia seguinte publicaria no Diário r/o Governo um decreto, passando para a posso do Estado a administração do caminho de ferro.

Supus então que S. Ex.a resolvia de vê/, ' a questão, e grande foi a minha surpresa ao ver «pie o decreto, em verdade, nada resolve. i

Faço justiça às intenções do Sr. Minis- .

tro, mas receio que o eeu decreto na sua execução possa acarretar prejuízos para o Estado.
Com a extinção da cultura da cana sacarina para aguardente, ficou-se sem agricultura na província de Angola e, por consequência, ó necessário criá-la, mas isso não se pode fazer sem alterar as tarifas do caminho de ferro.
Ora eu receio que, mexendo-se nas tarifas, se arranje alguma carrapata que nos venha a custar muitos contos.
<_ que='que' de='de' questão='questão' podia='podia' lançou='lançou' parlamentar.br='parlamentar.br' vendo='vendo' meio='meio' solução='solução' autorização='autorização' se='se' f.x.a='f.x.a' das='das' mão='mão' sem='sem' s.='s.' meu='meu' mas='mas' demorava='demorava' a='a' e='e' snlucioikir='snlucioikir' colónias='colónias' necessitar='necessitar' sr.='sr.' ministro='ministro' melhor='melhor' daquele='daquele' vr='vr' ambaca='ambaca' da='da'> Podia, ao abrigo do n.° 2.' do artigo 4." da lei de I8i).'5, p» r um simples requerimento apresentado no tribunal do Porto, que é onde a Companhia tem a sua sede, requerer a cessão de pagamentos. O juiz, imediatamente, sem outra formalidade, determinaria a cessão de pagamentos e, publicada a sentença no Diário da (Sruvr.rno, a Companhia t-ra obrigada a, nu \m\fa> do dois meses, apresentar imi.-i proposta de convenção com os seu credores. Kntào nomeava-se uma comissão do nove membros, cm que figurassem representantes, do <_-vêrno a='a' administrar='administrar' obrigacionistas='obrigacionistas' para='para' e='e' dos='dos' linha.br='linha.br'> Esta solução era. sem dúvida, mais completa.
E. agora, aproveito a ocasião para responder a algumas considerações do Sr. Matos Cid.
Disse S. Ex.u que o (Jovêrno não tinha competência para decretar a falência da Companhia.
Sem dúvida; essa^ompetência é do tribunal, mas requercsse o Governo, como eu disse, a cessão de pagamentos, e tudo estava resolvido.
.Poder-me hão dizer que era uma violência, mas entendo que nào se deve ter com-, plaeências nem gencrosidades para com uma Companhia que outra cousa não tem feito senão menosprezar os direitos do listado.

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Sessão de 2

A primeira não tem importância, porque já está paga, existindo dela apenas os juros; a secunda, que anda por perto de 5:000 contos, é devida a adiantamen-ivz f-_'it:;^ pelo Estado à Companhia e por ter satisfeito"1 os compromissos da mesma ao Montepio Geral, de que era fiador.

Preguntou o Sr. Matos Cid se o Estado Português era o único credor da Companhia, além dos obrigacionistas. Não posso responder a S. Ex.a porque o ignoro, mas se há mais alguns credores, mas se existe mais algum, deve ser de pequenas importâncias.

Preguntou mais S. Ex.a se podia pre-ver-se o número de surpresas que no processo podiam aparecer.

Não podem, evidentemente, prever-se, mas não as receio, pois confio absolutamente nos tribunais comuns, por onde o processo teria de correr.

E drpois, como S. Ex.a sabe, o processo tem prazos fixos, preceitos determinados, a que o juiz tem de subordinar-se.

A opinião de' vários jurisconsultos que ouvi sobre o assunto, é de que o juiz não pode aceitar chicanas, mas em qualquer caso tenho tanta confiança na justiça que ao .Ehtado assiste, que nada receio.

Quanto ao disposto no artigs 108.°, essa cláusula não tem valor algum, porque hoje é absolutamente nula toda a arbitragem que não seja feita nos termos do Código Civil.

Era isto que, como relator do processo, tinha a respondei- ao Sr. Matos Cid.

O Sr. Ministro das Colónias (Lisboa de Lima): — Ouvi, Sr. Presidente, com toda .a atenção, as considerações do Sr. Depu-do Camilo 'Rodrigues.

As palavras de S. Ex.;l foram para mim muito agradáveis, pois não fizeram elas mais do que dar forca ao Governo, na atitude que tornou perante esta questão.

S. Ex.% porém, ainda.queria mais, queria que se tosse muito mais longe do que o Governo foi.

Eu sei que há quem imagine que o Governo foi longe de mais nesta questão; mas aí está uma opinião autorizada a dar força ao Gvovêrno, pois querendo mais ainda do que o Governo fé/,, bem se justifica que o seu proceder, sendo como que a média entro as opiniões extremas, realizou a melhor solução.

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A questão de Ambaca, para mim, dividia-se, e divide-se ainda ein duas partes. Uma delas é o ajuste do contas, e a outra é colocar a exploração da linlia férrea em condições de ser. verdadeiramente útil a Angola.
Queria o Sr. Deputado Camilo Rodrigues que o Governo começasse por abrir falência á Companhia, e fizesse a rescisão do contrato.
Se se pudesse imaginar que a Companhia tinha meios com que pudesse de momento satisfazer a dívida que o Estado lhe reclama, então achava eu realmente que tam urgente era o ajuste de contas, para fazer entrar nos cofres do Estado esse dinheiro como era aquilo que o Governo fez: apropriar se temporariamente das receitas da linha de Ambaca, para a colocar em condições de ser últil a Angola.
Não me parece, porem, que a companhia esteja em condicSes ainda que forçada pelos tribunais, a entrar imediatamente para os cofres do Estado com dinheiro que lhe deve.
Não se me afigura, portanto, tam urgente o ajuste de contas com a solução a dar às dificuldades de exploração da, linha.
O essencial ora que. embora se continuasse com todo o vagai: e cuidado a tratar do ajuste de contas que a companhia pretende que seja, reduzido antes de qualquer solução de traspasse da linha para o Estado, a situação desta não continuasse a prejudicar como até agora o desenvolvimento de Angola.
Creio mesmo que não seria bem recebida pela Camará uma acção do Governo, nos termos em que o Sr. Deputado Camilo Rodrigues a apresentou ; visto que na Câmara estava, e está sendo discutida uma proposta de lei relativa ao ajuste de contas.

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ser esclarecido o assunto era todos os seus detalhes, ela não traz como consequência qualquer atraso na acção que o Governo tenciona tomar acerca do desenvolvimento e progresso da província de Angola. Mas ú born que eu explique que a acç&o do Governo, apropriando-se das receitas da Companhia c nomeando a comissão a que se refere o decreto último, pode ir mais longe, e dentro da lei, de que aquilo que o Sr. Camilo Rodrigues imagina que c o alcance desse decreto, porquanto, se bem que realment' no artigo f)(>." ti que o de-eroto só refere, o sobre o qual <_>, foi mol dado, o Governo lenha apenas o direito de colocar a linha tecnicamente ern condições de bem servir a região, julga S. Ex.a que de nenhuma forma se pode mecher nas tarifas, e que, portanto, embora a linha permita que sobre ela corram os comboios com regularidade e sem perigo, continuando as tarifas fixadas como hoje estão, de nenhum modo se contribui para o desenvolvimento e progresso de Angola, nem se pode fazer com que vários ramos de

niontomente do caminho de ferro para progredir e desenvolver.

Eu devo lembrar que uma das fórmulas do contrato de 1885, que nau fui alterada, é que as tarifas, tais como estão hoje fixadas, conduzem a uma certa receita bruta que, ligada às despesas de exploração, deve dar uma receita líquida que, infelizmente, tem sido até agora negativa, o a prova é que a garantia de exploração tem sido sempre efectiva desde o início da construção do caminho de ferro ato hoje; de modo que, desde que o Governo, pelo contrato de 188f> tem de pagar a despesa com a garantia de exploração, ó absolutamente fácil, legalmente, e ate por urna questão apenas cie contas, alterar durante a gerência dessa comissão, as tarifas no que seja conveniente, porque afinal quem tem de pagar ó o Estado.

Mas há ate uma forma de chegar ao dc-sideratum que se pretende ; reduzem-se as tarifas ao absolutamente indispensável para, poder fazer progredir a região que o caminho de ferro serve, e faz-se uma segunda escrituração para não haver possi bilidade de reclamações da companhia em que se faça dia a dia a aplicação das tarifas tais como o Governo as encontrou.

O Governo pode assim alterar as tari-

fas, e eu estou certo de que com as tarifas reduzidas, vai suceder ao caminho de ferro de Ambaca o que muitas vezes sucede com as grandes casas de espectáculo, onde o rendimento bruto é mais elevado quando os preços se abaixam.

Em todo o caso, a escrituração far-se há com toda a meticulosidade, para que a todo o tempo se possa demonstrar que a acção do Estado, ao tomar conta das receitas da linha fê-lo de maneira a garantir o rendimento do capital da Companhia, accionistas e obrigacionistas.

Se era este o único defeito que o Sr, I )epulado Camilo Rodrigues notava nu decreto, ele nem mesmo esse tem.

A liquidação das contas passadas não ficou prejudicada com o decreto, porque é assunto que ficou separado dessa liquidação.

Tenho dito.

O Sr. Vaz Guedes : Roqueiro que bai xe já às comissões o projecto publicado no Diário th Governo de hoje, relativo à de-

do concelho da Chamusca, para passar para o de Alpiarça e judicialmente para a comarca de Santarém.

Assim, se

O Sr. Júlio Martins: — Roqueiro a contagem.
Fez-se O Sr. Presidente: — Estão presentes 77 Srs. Deputados.
Continuou a discussão.
O Sr. Ministro da Justiça (Manuel Monteiro): — Requeiro que a proposta de lei sobre aclarações à lei de amnistia, que ontem mandei para a Mesa, baixe imediatamente às comissões.
Assim se resolveu.

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nal pouco adiantariam à resolução do problema do Ambaca, quando a minha única intenção se limita a esclarecer alguns factos que de boa ou má adrede tem sido deturpados ou malsinados. A malaventurada questão de Aiubaca começou a ser estudada e condu/ida no sentido da solução por mim adoptada no ternpo do Governo Provisório, sendo então Ministro das Colónias o Sr. Azevedo Gomes e secretário geral o Sr. Freire de Andrade.

Quando tomei conta da pasta das Colónias já o meu antecessor, Sr. Celestino de Almeida, ilustre membro do partido evolu-cionista, tinha assentado no ajuste de contas, como na realidade se veio a efectuar, e declarara reconhecer à Companhia de Ambaca o direito a receber o 'ágio do ouro sobre a garantia do juro. Chegou também ao Ministério das Colónias, quando eu era Ministro, a resposta do governador geral de Angola, Manuel Coelho, outro ilustre ornamento do partido evoluciouista, à consulta formulada pelo director geral, sobre a projectada solução a dar à questão de Ambaca, com tudo concordando, não opondo a menor objecção, L. 'o propondo uma só alteração, instando somente para que fosse resolvida sem a mínima perda de tempo.

Ao iniciar-se o ajuste de contas, ainda no tempo do Sr. Celestino de Almeida, o processo de Ambaca passou das mãos do director geral Freire de Andrade para as do director geral da fazenda, Euscbio da Fonseca. Convêm lembrar que o Sr. Eu-sébio da Fonseca foi elevado ás altas funções do seu cargo pelo Ministro das Colónias do Governo Provisório, o qual, como de todos nós é sabido, pertence ao partido uinionista.

Não consta que alguém protestasse contra a sua nomeação ; mais tarde, quando os Ministros já não tinham tam latas atribuições, é que—se principiou a exigir a exoneração do Sr. Eusébio da Fonseca, sem su indicar um facto concreto que coo-nestasse um tal procedimento. É meu dever afirmar, porque seria uma cobardia sem nome não o fazer, que o Sr. Eusébio da Fonseca, durante o-curto período da minha estada no M.inistério das Colónias, exerceu o seu cargo de director geral com muito zelo, correcção e competência. O Sr. Celestino de Almeida tinha-o no melhor conceito e assim mo asseverou; o Sr. Aze-

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vedo Gomes tanta consideração lhe dispensava que o guindou a director geral, e creio poder assegurar que ainda hoje se não arrependeu de o ter feito. Há quem diga que toda a celeuma tavantada em torno da questão de Ambaca foi provocada pela interferência do Sr. Eusébio da Fonseca, como árbitro. Custa a crer que a rná vontade contra um indivíduo possa vir a ter tam grande influência na resolução dum problema de tamanha importância, pondo-se de parte os interesses do país c duma colónia. Quanto á veracidade das acusações que lhe são feitas, aguardo a decisão do conselho disciplinar, que lhe foi instaurado, para com justiça formar o meu juízo.
Positivamente, a questão de Ambaca logo no seu início se converteu numa questão política; valha a verdade, quando me propus solucioná-la nunca supus que viesse a suceder, por isso que nessa época se dizia com frequência, ao ser abordado qualquer problema colonial, que não nos devíamos esquecer de que a.s nações europeias estavam de atafaia, com os olhos postos em nós, que as questões coloniais deviam discutir-se fora do campo da política, chegando a avançar-se que, politicamente, a pasta das Colónias devia considerar-se neutra. ; A sinceridade de tais afirmações ficou demonstrada, à evidência, com a desalmada campanha que se levantou contra a solução da questão de Ambaca! Alguns dos argumentos apresentados, custa a crer que o tenham sido de boa fé. Se não vejamos.

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unha o traçado duma estrada de S. Pé-tersburgo a Moscou, j Parece que alguém do partido evolucionista riscou pelo mesmo processo, sobre a carta da África do Sul, o traçado da linha férrea de Loanda a Ambaca c, sempre que a linha não coin-cinde precisamente com a unhada, grita se logo contra a companhia por construir quilómetros a mais!

Que «s tarifas das linhas de Ambaca são protliitivas (artigos 31." e 32." do contrato de l ISSO). As tarifas tem sido exae-tÍHHÍin.'iinente iguais às que o (inverno tem mantido em vi^or no seu rama! de JVIuIun gê e todas as alterações descendem da sua aprovação (artigo 32.°). Cousa alguma lucra a companhia com o aumento das tarifas, por isso que se aumenta o rendimento da linha conseqíientemente diminui a importância da subvenção quilométrica. Com o aba xatnento das tarifas lucra o comércio do Loanda, mas à custa do Estado, que ficará sobrecarregado com maior sub veução.

AM tarifas da linha de Ambaca não são superiores ás dos caminhos de ferro do Lo-bito e de .Moimugão, >; se, rlende o principio tivesse sido permitido à Companhia de Ambara regular a sul! talantc u regime das tarifas, ter-lhe-ia sucedido o mesmo que à Companhia do Caminho de Ferro do Congo Belga, que, tendo proximamente igual extensão, 400 quilómetros, e quási igual movimento de mercadorias c de passageiros (uni pouco menor número de passageiros e maior de mercadorias), tem sempre obtido lucros. Desfarte, o Estado ter se-ia eximido ao pagamento da quantia de juro, do complemento da exploração, sem dúvida alguma ao pagamento do ágio do ouro, o principal pomo de discórdia entre o Estado c a Companhia de Ambaca, isto é, ter se-ia eximido a todos os encargos com que tem sido sobrecarregado. j O Estado tanto quis proteger o comércio de Luanda, baixando inicialmente e muito as tarifí'8 e aplicando-as igualmente ao género rico e ao pobre, que nilo só sacrificou os seus interesses como. comprometeu a prosperidade da companhia, donde resultou que o aforismo corrente na América: a engenharia dos caminhos da ferro é a arte de fazer (/anhar um dólar o litaijr jwro possível — na realidade se cometeu entre nós, haja em vista a Companhia de Ambaca —

Diário da Câmara dos Deputado»

na arte de dar com uma companhia em pan-tana!

Que a Companhia de Ambaca não entrou com o dinheiro das acções na sua totalidade ou mais descabela damente

Na sede da companhia do Porto, existe o documento comprovativo, o qual tenho agora em meu poder e se V. Ex.a, Sr. Presidente, m'o permite, vou mandá-lo para a Mesa, a fim de que os Srs. Deputados o possam examinar ou copiar, o como o documento é o original, tem de me sei devolvido; ó uma «-ertidào do nolMtio Maia Mendes de todos os lançamentos

Em Londres, em poder dos trusters, existe uma escritura pela qual «todos os fundadores da Companhia de Ambaca se obrigam in solito a entrar com todo o capital acções e a responsabilizarem-se pelo que poaaa faltar para a conclusivo d:s linha»

Tendo importado em mais do 12:000 contos a construção da linha, se a emissão das obrigações pouco mais produziu além de ():()()() contos, aos quais se devem acres centar os 7<_0 a='a' dinheiro='dinheiro' empréstimo='empréstimo' veio='veio' portugal='portugal' ílc='ílc' dos='dos' linha='linha' banco='banco' contos='contos' do='do' senão='senão' poder='poder' o='o' p='p' concluir='concluir' donde='donde' accionistas='accionistas' se='se' para='para' suficiente='suficiente'>

Por qualquer forma que se verifiquem as contas da companhia, facilmente se encontrará entre quanto tem pago e quanto tern recebido uma diferença equivalente ao capital das acções, isto á, ao dinheiro com o qual contribuíram os accionistas.

Que o contrato da curadoria é ilegal. Pois não é: é legalíssimo (.artigo 32.° do estatuto). O que se ignora, é se o cônsul de Portugal em Londres, foi ou nào autorizado superiormente, a autenticar o contrato de curadoria.

Quando estive no Ministério das Colónias foi me dito pelo falecido funcionário, Si1. Augusto Ribeiro, que ao tempo constara no Ministério ter o cônsul sido autorizado a fazê-lo por telegrama do Ministro. Esse telegrama, se com efeito foi transmitido, não existo a sua cópia ou registo no Ministério, o que não admira porque muitos outros documentos tem levado descaminho.

Tive ocasião de verificar, quando estive

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•no governo de Moçambique, que o governador João Coutinho consentira numa determinada demarcação da concessão Luig-liam, em Lourenço Marques, desvantajosa para o listado, em virtude dura telegrama de Lisboa. Também este telegrama desapareceu dos arquivos de Lourenço Marques e o seu registo não se encontra no Ministério das Colónias. Não obstante as feras censuras ao contrato do curadoria, •esta Câmara já aprovou em Julho último uma proposta de lei da iniciativa do meu •ilustro colega e amigo Sr. Almeida .Ribeiro, na qual se introduziu pela, primeira vê/, o principio da curadoria ou do trust, rãs leis do país. Não valia a pena tanta •bulha que se fez por causa do trust e dos •truslers !

Que desviei dos cofres do Estado, nada menos de cinco mil e tantos contos, lilste é MH dos

O débito da companhia ao Estado proveniente das diferenças cambiais e juros respectivos, constitui uma dívida incobrá-vel (artigos 24.° do contrato o 56.° (a) do estatuto).

Quando haverá possibilidade cie se dar princípio à partilha do lucro entre o Estado e a Companhia?

Quando o rendimento da linha tenha, triplicado e as despesas hajam diminuído de 50 por cento, é que se poderá iniciar o desembolso, o que certamente não sucederá até que expire o prazo da, concessão, n 11 fio ser que se leve a cabo, e sem delongas, u prolongamento da linha até a fronteira de leste.

Liquidou-se o débito de 5:000 contos encontrando-o com a verba das reclamações superior a 12:000. Bem podia a Companhia de A m baça ter juntado à conta das suas reclamações as centenas do contos que tem pago de contribuições das quais ficou isenta pelo artigo 26.° do contrato •de 85, e ainda o pedido de indemnização pelos 18:000 hectares de terrenos marginais à .linha férrea que nunca lhe foram entregues e que na hipótese dum rendimento de 10 escudos por hectare atingiria a cifra de 180 contos por ano. Tudo somado e acrescido dos juros, certamente contrabalançaria cora rnais forte razà',0, o crédito -do Estado, acabando-se por uma vez com a estravagante Contabilidade por contrapartidas do Estado debitar a Com-

panhia por diferenças cambiais, juros e juros de juros, e da Companhia por seu lado ir engrossando a sua conta de reclamações com os consequentes juros e diferenças cambiais.

Que se sumiram õ í í. contos. Outro argumento do mesmo jaez. Começaremos por observar que, se porventura se houvesse cometido um erro no ajuste de contas e dele resultasse para o Estado a perda de 511 contos, facilmente este se indemnizaria descontando os nas anuidades- do contrato de arrendamento. Mas para longe os sustos, porque o ajuste de coutas está certo, como passamos a demonstrar, apesar daqueles que conhecem tain bem a questão de Ambaca como os dedos de suas mãos e lhe querem como à menina de seus olhos, ignorarem para onde fugiram os 5.11 contos. No ajuste de contas considerou-se a verba de 5:329 contos como crédito do Estado, na conformidade da nota remetida pelo Ministério das Finanças, igual com efeito àquela que ficou apurada pela comissão de 1908.

Posteriormente, o mesmo Ministério rectificou o referido crédito elevando-o a 5:841 contos, pelo acréscimo dos juroa vencidos. .Daqui resultava ficar o Estado desfalcado em 511 contos, desfalque imaginário, como vamos ver:

Do 1908 a 1911 o guintes lançamentos:

A débito :

listado fez os se-

Juros em c/corrente.....

Juros em c/contrato de 1894 l m p o i-1 a n c i a s entregues

para o c o u p o n.........

Importâncias pagas ao Ban-

co de Portugal

605.76^036 166:361^287

1.459:502$ 134

168:000^000 Total......2.399:623^457

A crédito:

Subvenções 1.616:397$545

.0 e s c o n t o pelo' contrato de 1894 . .. 327:599^999

1.943:99 7ái544

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Diário da Câmara dos Deputados

Juntando-se as duas verbas .................

21.-194-S160 23:8230704

Somam os.. 511:6430807

que, somados aos 5:329 contos, nos dá o saldo indicado no relatório da comissão de 1912, igual a 5:841 contos.

Vejamos agora a origem das duas verbas acima adicionadas:

No ajuste de contas tomou

-se a verba de........ 704:413->825

E agora a do.......... . 7*5:007-^985

21:194 M 00

Diferença que foi lançada em 1U09, e não em l í K)*, na couta da Companhia.

O saldo pelo c/contrato de

1894, pelo cálculo da

Companhia e rã. em 1911,

o seguinte............I.083:737'v800

Pelo relatório da comissão

de 19Í1', p. 46........Í.Í18:561A594

Esta dileronga resulta de verbas menores do que as verdadeiras lançadas pelo Governo em 1908 e 1909 e respectivos juros.

Sigamos uma outra orientação, partindo do crédito do Estado, em 30 de Junho de 1908, tomado para o ajuste do contas em 191.1. Temos:

Conta corrente.........3.320:212-vlOO

Conta contrato de 1894 .. 1.244:970^512 Conta do Montepio...... 704:413.-S825

Total......r>..°,29:tí()2->743

Crédito do Estado em 30 de Junho de 1911:

Conta corrente incluindo

couta Montepio.......4..722:085;>0!3

Conta contrato de 1894 . . 1.118:061 ->594

Total......5.841:240^007

A diferença entre as duas somas acima descritas c igual a 511:043/>867 réis, cuja

verba se diz ser o prejuízo do Estado, ocasionado pelo ajuste de contas.

Se o Estado creditasse os juros a partir de 1908, o seu crédito de 5:329 contos de róis, em 1908, passaria a 5:841 contos de réis, cm 1911, mas, nesse caso, a Companhia debitaria também juros na sua conta de reclamações, que cresceria em maior proporção.

Considerou se no ajuste de contas:

Crédito do Estado....... 5:329 contos

Reclamações da Companhia .!.............. 12:041 »

Saldo..... 0:712 »

O que se teria feito juntando os juros respectivos:

Crédito do Estado em 1908 5:329 contos Juros vencidos.......... 511 »

Total

5:840

Como a (Companhia apresentaria as suas contas:

Reclamações........... 12:041 contos

Juros vtuiridub nunca infe-

.......... 511 »

nores a,

Total..... 12:552 »

Menos..... 5:.841 »

Saldo..... 0:712

O saldo seria o mesmo, como acabamos de ver, pois que se negássemos à Companhia o direito de levar para a sua conta de reclamações os juros debitados pelo Estado desde 1908 a 19.11, corresponderia a negar-lhe igual direito até 1908, o que, aliás, lhe foi reconhecido pelo ajuste do contas.
Os 511 contos de réis tanto desapareceram como as 20:000 acções, cujo destino lhe ficou assegurado pelo artigo 13.° do contrato de 1894, e as 2:500 acções que, pela mesma forma, ficaram livres desde que a Companhia pa^ou ao Montepio, em 1H99, a dívida que as acções caucionavam .

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Sessão de 24 de Março de 191

reito a receber o ágio do ouro sobre a garantia de juro.

j Este é o argumento de arromba! Em minha consciência, julgo a Companhia com direito de receber a quantia de juro em ouro, como- sempre lhe tem sido paga, e tanto assim é que, se a linha de Ambaca passar para a posse do Estado, seja porque forma for, quer seja pelo arrendamento, quer seja pelo resgate, á viva força ou por virtude da falência da Companhia, ou ainda porque os trusters hajam tomado conta da, exploração da linha, o Estado nunca conseguirá libertar-se daquele encargo e terá de o cumprir, pagando em ouro a quantia de juro e a amortização das obrigações até que caduque a concessão em 1984.

A Companhia de MormugSo concedeu o Estado a mesma quantia, recebendo em ouro mais do dobro da subvenção outorgada à Companhia de Ambaca, mas, como se trata duma empresa estrangeira, como a Companhia ó inglesa, todos acham muito bem.

A linha de Mormugão tem apenas 82 quilómetros e, desde 1881, o Estado tem pago pela garantia de juro mais de 8:800 contos de réis em ouro.

Vejamos no relatório da comissão mixta de 1912 (p. 33 e 34) as suas conclusões iv e VIT.

,;Se o Estado fica com a responsabilidade do pagamento do juro e da amortização das obrigações, como o terá de efectuar, senão em ouro?

Analisemos agora as bases que no mesmo relatório (p. 39) se apresentam para se obter uma solução conciliatória.

A base 2.a anula todos os contratos de concessão, incluindo o da arbitragem: se no acordo se anula a arbitragem é porque era considerada válida.

A base 3.a anula, de comum acordo com os trusters, o contrato de curadoria, substituindo-se p Estado à Companhia no que toca ao pagamento do juro e amortização das obrigações, contanto que os trusters renunciem à hipoteca sobre a linha: logo reconhece o contrato de curadoria e os trustersj e obriga-se o Estado ao pagamento em ouro, é claro, da garantia de juro. Observemos que qualquer acordo com os trusters, não ó fácil, porque, perante as leis inglesas, eles respondem pelo

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cumprimento rigoroso do contrato de curadoria, com as suas fortunas pessoais.
Finalmente, pela base 4.a, garante-se o juro fixo de 5 por cento o em ouro!»
A última solução do mesmo relatório é «a mais radical e a mais rápida» : rescinde a concessão, aplicando sem mais tir-te nem guar-te o artigo 5'4.° do contrato de 1885, por não ter cumprido a Companhia «as cláusulas estipuladas» no referido contrato. Resta provar que a Companhia deixou de cumprir essas cláusulas, j E fecha o relatório com chave de ouro!
«Qualquer>que seja a solução, inadiável parece ser assegurar aos trusters e, por consequência, aos obrigacionistas, «o integral cumprimento do pagamento dos juros e amortização», nos termos estipulados nos contratos da Companhia, evitando-se assim reclamações de carácter internacional».
Much ad about nothing. Não há que duvidar, o Estado, aconteça o que acontecer, terá de pagar em ouro a, garantia de juro aos obrigacionistas da linha de Ambaca.
Também sou acusado de defender a Companhia de Ambaca. Ouso afirmar que disso me orgulho. Entendi como Ministro, que' era meu dever zelar os interesses do Estado, mal os defenderia espoliando indivíduos ou colectividades, a troco de qualquer quantia que, sem justiça, fizesse entrar nos cofres públicos.
Se procedi mal, confesso que jamais procederei doutra maneira, porque com o voto contrário de toda a Câmara poderá modificar este meu modo de ver por isso que a sua soberania por muito alta que esteja, só será grande e dominadora quando não violente nem humilhe a nossa consciência.
Como remate das considerações que acabo de expor, vou ler á Câmara algumas passagens doa relatórios das comissões de 98 e de 1908, tam claras que dispensam
comentários e muito as elucidam.
(
Primeiro relatório de 1898, ler pp. 7, 8, 17 e 18.
Segundo relatório de 1898, ler p. 47.

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Diário da Câmara dos Debutados

O relatório da comissão de 1908 é considerado pelos adversários da arbitragem de 1911 corno um verdadeiro evangelho, mas. . . só na parte que lhes convém, porque conto m algumas páginas que pela certa n à" o leram, por cima dos quais passaram permita- me a expressão, como cão por vinha vindimada ; de sorte que fazem seu cavalo de batalha da conclusão do relatório, onde, como não podia deixar de ser, os membros da comissão, funcionários do Estado, se rcstrigem às instruções recebidas do (Jovcrno. mas nem sequer fazem a menor referência às basi'H proposta» ípp.

(>6l para niiiii nfj_:or,i;iç."iu .mudável OnlU ,i

(Companhia d< Ambaca.

Analisemos essas bases, sobre as (piais se fundamentou o ajuste de contas e a arbitragem de l '.U l, sendo melhorados em benefício do Estado tanto quanto foi possível. Ler o fa/er a crítica das bases l.1'1,

2.;í, 3.a, 4.", i;.ii c ?.a

Na primeira página do parecer n." 35 l apresentado iiiísia '.'amara, lê-M- ; «é ai>Mi-lutamente falso (jue i-m caso de re.mis-sào

gos dcs obrigações». (Ler o § 3/' do artigo ±>." do ..'oníriito do 8f> c a carta de J'i nheiro ('liadas, p. l S do 2." relatório de I*ÍH).

Tal o desvairaiuenlo que num s« atende à letra expressa do contrato de IS*")!

j: Quais teriam sido os ancargosdo Estado nos anos ri c lf>l- e 1.913, decorridos, se acaso tirasse s/do aprovado o contrato de

Ano de 1012:

Subvenções ............. $7.v>:578.->15í"'

Plenos o rendimento da li-

nha .................. 202:650^508

Encargo do Estado em 11U2 G70:918?>508

Caso vigorasse o arrendamento, teria mo s :

Garantia do juro........ 436:778.^160

Despesa d<_ tag0:_285-='_400:_285-' exploração..='exploração..' _.='_.' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_400'>()lj() Anuidade............... 211:500.^000

Total..........T()4 87501^826

Temos a descontar:

li e n d i mento

geral.....289:4470400

Fiscalização.. 22:0<_0-HX><_ p='p' de='de' a='a' _1='_1' s='s' e='e' j='j'>

Malange . . 63:000^)00

Soma......... 374:44» i->450

Encargo tio Estado com o

arrendamento......... (»74:114é37(J

670:91«#r>08

Diferença.............. ,'J: HI.V^H

A (iÍíV'ri'llç;| rir. .\ contos é íjuniHo o KM-

tado tiM-ia pago a mais em l í) 1 2, st: o contrato do arrendamento estivesse em vigor, e a diminuição sensível no rendimento da linha mais acentua a crise que tem atravessado a colónia de Angola.

Ano de 1.913:

Subvenções ......... ...

líendimonto da linha

1!»7:O-U.'S25O

(,','i>o v ij^ui fiasr o ai l iâini;iiiu;iii u .

( \ a rantia d';

juro ...... 430:7 ís;>l^(l

Despesa de

exploração. 366:9 1 6£00 l Anuidade... . 209:272?>500

Soma .......... 1.012:lHU)-s(Í()4

Menos :

Re ndimento

geral ..... 374:310-S39() Eiscali?.açào . 22:0o<_.>000 D e s pesa de

Malanc . . 63:000/>000

Soma ____ . 459:310.^390

Encargo do Estado pelo

arrendamento ......... 553:(>õUi>274

Diferença .............. 122:877->(534

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Sessão de 24 de Março de 1914

Anteriormente à arbitragem, nada mais tenho a dizer,' a não ser que as linhas gerais do ajuste de contas foram por mini apresentadas em conselho de Ministros.

Depois da arbitra c/em — Depois de celebrada a arbitragem, todos os actos relativos à questão de Arnbaca não são da minha responsabilidade e somente sobre um ou outro ponto recairá a minha apreciação. A requerimento meu, foi nomeada uma comissão parlamentar para inquerir da responsabilidade de quantos intervieram na arbitragem de 1911. O parecer foi apresentado á Câmara, e se não requeri a sua discussão imediata, foi porque entendi dever aguardar que lindasse o inquérito ao Sr. Eusóbio da Fonseca.

A conclusão do parecer n." 17.1 é do conhecimento de toda a Câmara.

Mais tarde foi nomeada, uma comissão rnixtí.1, extra parlamentar, para estudar a melhor forma de solucionar a questão de A inb a ca.

. U m- emissário dosta comissão, e por con-soguinte em nome do Governo, foi enviado a "Londres levando por incumbência o entender-se com os frustara. Sabendo-se que um dos trusters reside em Portugal, escusado seria mandar t a m longe o emissário, incumbindo a legação em Londres de obter quaisquer esclarecimentos, pois que se teria evitado o ridículo dos trusters terem de participar para o Porto todas as propostas do emissário, aguardando- as respostas de Portugal para por sua vê/ responderem. Uma das propostas do emissário foi sobremaneira extraordinária, pois consistiu, nem mais nem monos, que no oferecimento aos trusters de lhes garantir o pagamento em 'ouro, contanto que abandonassem a companhia á sua sorte, a todos os rigores da revindicta do Governo da Kepública.

A este soberbo estratagema chamou-se— ir sondar os trusters! e nem sequer houve temor do perigo de se ir acordar a lebre gue dormia.! E assombroso que fazendo parte da comissão de 1912 adversários acérrimos da arbitragem :le '.1.914, principalmente por ter reconhecido à Companhia de A m baça o direito ao ágio do ouro, compenetrados do enorme erro cometido, como se espalhara por toda a parto, tais indivíduos de competência e sabedoria surpreendentes, cometem o erro c.rassíssimo de mandar oferecer a estrangeiros o que nem

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à fé dos contratos consentem aos nacionais! <_ veracidade='veracidade' de='de' estado='estado' aos='aos' governo='governo' do='do' reconhecido='reconhecido' _21.br='_21.br' caso='caso' deu='deu' ouro='ouro' ler='ler' dúvida='dúvida' relatório='relatório' lógica='lógica' uão='uão' semelhante='semelhante' oferecer='oferecer' interesses='interesses' passo='passo' ficou='ficou' enviado='enviado' vez='vez' ágio='ágio' implica='implica' todas='todas' ao='ao' emissário='emissário' sobre='sobre' as='as' contratos='contratos' direito='direito' p.='p.' que='que' no='no' estrangeiro='estrangeiro' arbitragens='arbitragens' fé='fé' portugal='portugal' uma='uma' traição='traição' dos='dos' trusters='trusters' londres='londres' fique='fique' ajui='ajui' leria='leria' se='se' para='para' mal='mal' portugueses='portugueses' sem='sem' crime='crime' não='não' contra='contra' estranhos='estranhos' _='_' à='à' a='a' nega='nega' os='os' e='e' ou='ou' rebuço='rebuço' é='é' sombra='sombra' sucapa='sucapa' somente='somente' atraiçoaram='atraiçoaram' o='o' podem='podem' proceder='proceder' manda='manda' aso='aso' anular='anular' agora='agora'> Que devemos concluir? Que os adversários da arbitragem de 1911, os impuguu-clores da cedência do ágio' do ouro, tiveram de se render á evidencia, e não querendo dar o braço a torcer praticaram erro ainda maior, colocando o Governo da Kepública numa situação deprimente. O direito ao ágio do ouro já não sofre contestação, foi recojihecido oficial e internacionalmente, logo não é por aqui que a arbitragem mete água, e já comprovamos que o crédito do Estado deve considerar-se como divida incobrável.
Por conseguinte, provado fica . que o ajuste de contas é inatacável e o procedimento dos árbitros não podia ter sido mais honrado, honesto e justo, e por último, que não existe uma só ra.zão plausível que possa abalar a validade da arbitragem.
Que se deve obrigar a falir a Companhia de Ambaca. (.) relatório da comissão mixta de 1.9.1.2 acaba por aconselhar que se abra falência à Companhia de Am-baca, alvitrando que seguidamente o Estado se apodere da linha.
O parecer n.° 354 da comissão de colónias dosta Câmara sugere os mesmos alvitres. Is'ao dizem como, e é'pena. Só a construção da linha férrea custou para cima de 1.2:000 contos e o Estado apoderar-se-ia de tudo para se indemnizar do seu crédito incobrável de 5:000 e tantos contos!

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Este alvitro de provocar a falência da Companhia do Ambaca, considero-o uma verdadeira heresia, e, a meu pesar, o ilustre chefe do partido evolucionista ainda não constituiu Ministério, de sorte que não me tem sido possível dirigir-lhe daqui, da minha cadeira do Deputado, a pregunta que tencionava repetir lhe todos os dias: «£ Então, Sr. Presidente do Ministério, quando se digna V. Ex.a mandar abrir falência à Companhia de Ambaca?».

Sim. Porque. V. Ex.''1, Sr, António José de, Almeida, foz parte do (Jovèrno Provisório o a uma, outra companhia em muito piores nreunstâncias que a do Anibaca, o j com monos serviços prestados, diligenciou ! esse (íovêrno mante-la e ajudá-la, e nunca pensou, que eu saiba, em constrangê-la a falir.

£ Porque será que S. Ex.ft pensa agora de maneira diferente ou pelos menos os seus amigos políticos? Aqueles que tanto falam em falência parecem ignorar que há tribunais em Portugal o julgam tam fácil fa/.er falir uma companhia como acusá-la do ch.u no seu r"latório apresentado MH Cortes em 11)0-}: «Us < i ovemos preferiam salvar a Companhia da falência por meio de adiantamentos a sujeitarem-se às dificuldades promanadas do contrato de curadoria». (Cláusulas 12 e 19 do trust}.

Mariano de Carvalho nos seus Planos Finariwims diz o seguinte acerca da Companhia do Ambaca: «que ele, como Ministro, não podia com a responsabilidade de entregar a província de Angola aos ingleses, cometendo o crime de lesa-naçâo de ir meter o predomínio britânico no coração da província desde a capital até Ambaca e ainda mais para o interior, dando-lhe tam potente instrumento de influência c domínio como é um caminho de ferro de penetração». E mais adiante acrescenta: «que o faça quem tiver a consciência leve e o coração pequeno».

.4 trrkif-rayfím.— j Que argumento fica de pé contra a arbitragem, se já provámos que não desviou um ceitil dos cofres do Estado e que o direito ao ágio do ouro é tam evidente que os seus acirrados im-pugnadores escolheram embaixador para o ir oferecer em Londres!

Aleya-se carecer dalirumas formalidades

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jurídicas, como, por exemplo, a falta de ajuramentação dos árbitros. E, sendo assim, pregunto, <íé competente='competente' a='a' necessário='necessário' respectivo='respectivo' ou='ou' uma='uma' tribunalbr='tribunalbr' torna-se='torna-se' do='do' o='o' para='para' decisão='decisão' parlamento='parlamento' anular='anular'> Falta me competência para encarar a questão sob o seu aspecto jurídico, todavia, afigura-se-me que a arbitragem está válida ate que uma sentença judicial a invalide.
Não obstante, uma vez anulada a arbitragem, receio muito que outra qualquer que se venha a realizar seja ainda mesmo favorável ao Estado e acabe por reconhecer ii Companhia de Ambaca direitos que à primeira não quis atender, porque se ela se não efectuou com todas as fórmulas, não prejudicou os interesses do Estado, sendo oportuna, justa e vantajosa para o país.
Entendi, é certo, que o ajuste de contas entre o Estado e a Companhia de Ambaca se devia liquidar pelo encontro do crédito d<_ com='com' doutrina.br='doutrina.br' de='de' estado='estado' _0.01110='_0.01110' tomadaò='tomadaò' algumas='algumas' aquele='aquele' inquérito='inquérito' por='por' das='das' kc='kc' também='também' consideração.='consideração.' _='_' a='a' ser='ser' uw='uw' consciência='consciência' buitv='buitv' os='os' e='e' em='em' sentiram='sentiram' assim='assim' contos='contos' itv='itv' tag0:_000='_12:_000' m='m' mereceram='mereceram' o='o' comissão='comissão' reclamações='reclamações' esta='esta' in-cobrável='in-cobrável' considerar='considerar' boa='boa' aceitou='aceitou' julgaram='julgaram' árbitros='árbitros' destas='destas' sua='sua' porque='porque' parlamentar='parlamentar' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_12'> A arbitragem foi por mini autorizada como Ministro das Colónias e dum tal acto assumi inteira responsabilidade, e só eu, conforme estipula a Constituição.
Entendi, como ainda hoje entendo, não precisar de consentimento do Conselho de Ministros, embora seja boa norma democrática tudo levar a efeito de mútuo acordo, nem do Parlamento, porque um contrato c um decreto obrigam à arbitragem.
Houve quem se insurgisse contra a nomeação para árbitro do director geral da fazenda das colónias; quereriam, talvez, que encarregasse dum ajuste de coutas o chefe da repartição da saúde ou o da cartografia!
Também se tem afirmado que os tribunais ordinários não reconheceriam à Companhia de Ambaca o direito ao ágio do ouro. Nem contesto.

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escrita, mas segundo os ditames da sua consciência.

Por exemplo: <_ que='que' levaria='levaria' alvitrado='alvitrado' foi='foi' de='de' ainbaca='ainbaca' do='do' companhia='companhia' caso='caso' sido='sido' exigência='exigência' voltar='voltar' contribuições='contribuições' não='não' tern='tern' dar-sc-ia='dar-sc-ia' pois='pois' contra='contra' certamente='certamente' _='_' como='como' a='a' trânsito='trânsito' os='os' e='e' expressa='expressa' imposto='imposto' lhe='lhe' ir='ir' contrato='contrato' obrigando-a='obrigando-a' aqui='aqui' letra='letra' todas='todas' ao='ao' _1880='_1880' o='o' p='p' protestar='protestar' as='as' considerar='considerar' buscar='buscar' lã='lã' deveriam='deveriam' tosquiado.='tosquiado.' feita='feita' pagamento='pagamento' árbitros='árbitros'>

O contrato de arrendamento. — .Não discutirei o contrato de arrendamento, visto ter já caducado, mas intencioiuilniento se tem separado á sna discussão da da arbitragem, quando com equidade se deveriam considerar como operações conjugadas.

Apesar de tudo, se o arrendamento podo ser considerado como uma má operação, é para admirar que até hoje se não tenha encontrado outra, solução melhor. .Partindo do principio que continua a ser urgente prolongar-se o caminho de ferro de Ma-lauge até a fronteira de leste, como executar esse empreendimento senão tratando com a companhia de Ainbaca artigo 20.° do contrato de 1885) para que ela o leve a cabo mediante prévia negociação precedida do ajusto de contas, ou para que o Estado possa tornar a linha cie arrendamento para por sua conta continuar a construção da linha, depois de prévio ajuste de contas? .L)c. por onde der, temos de cair na solução do arrendamento ou no resgate da linha quando chegar a época cie o realizar. .Resumindo, a arbitragem continua de pé e bem válida: o contrato, de arrendamento malogrou-se e por isso logo no Orçamento de 1912 se inscreveram mais 82 contos para subvenção á companhia de Ainbaca.

Apesar do irrito e nulo da portaria de Janeiro -de .1.9.1.2, tudo ficou, como dantes. E bradar no deserto, acentuar o risco que

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corre a nossa, província de Angola, se continuarmos a deixar tudo para amanhã, não resolvendo de pronto os assuntos mais complicados, não se estabelecendo, como 6 de extrema necessidade, o nosso domínio através de todo o sertão angol crise, firmando-o e consolidando-o ato a fronteira. O desenvolvimento económico desta nossa colónia, e seu equilíbrio financeiro, a nossa acção político, militar c colonizadora, dependerá e muito do prolongamento das linhas férreas, da linha de Ambaca ato o Cassai, da do Lobito até a Katanga, e da de .M.ossâmcdes ramificando-a para o sul pelo Humbe até ao Ovainpo e para leste até a fronteira' do Barotze. E até hoje nada í eito j a não ser na linha de Benguela que é estrangeira, como se o lema da República continuasse a ser — o deixar correr l .Pela arbitragem e arrendamento negociado, reduzau-se ao mínimo o prejuízo do Estado e ainda que o traspasse da linha não acarretasse diminuição alguma nos encargos, eu considero boa e absolutamente necessária a solução dada. A anuidade da proposta de Teixeira de Sousa, bom corno a da comissão de 1908, eram superiores à do arrendamento, sendo esta decrescente e aquelas constantes, além. de qiu; as referidas propostas são agora em parte inexequíveis, porque as acções já se não encontram sindicadas como ao tempo estavam. A anuidade do arrendamento tem por fim compensar o capital acções do lucro que poderia alcançar no decurso dos restantes anos da concessão, e facultar a sua amortização.

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linha é ininterrupta, sem solução de continuidade, as locomotivas são da mesma força, os vagões são iguais, o território é todo português, mas o ramal de Malange linha do Estado é tributário de uma linha particular, e Governo c companhia andam de candeias às avessas, com manifesto prejuízo de uma colónia! Como isto é skacking diria o yankee \ Que país de maduros ! Por causa deste crime de lesa-ci-vilização, o comércio do Loanda tem de manter no Lucalla agentes para superintenderem no trasbordo, visto não haver nem despachos nem bilhetes directos entre as duas linhas. Não há serviço combinado, de forma que numa estação expedidora não se pode cobrar a importância do transporte por qualquer percurso que compreenda as duas linhas, sendo frequente a troca de material e extravio de mercadorias. Tudo isto, que rauis parece uma fantasia, acontece em nossos dias quando estamos nas vésperas da abertura do canal de Panamá!

dicifd. — A proposta

Retenção da Iinhn pelo governo. — Inesperadamente o Sr. Ministro das Colónias resolveu que o Estado se apropriasse da linha de Ambaca, embora se não conheçam as razões justificativas desta medida um tanto violenta. A apropriação da linha diz mais respeito ao futuro, pois que, não resolve de forma alguma a antiga e complicada questão de Ambaca, continuando em litígio tudo quanto estava anteriormente.

O relatório que antecede o docreto, não

concretiza um só facto que cooncste a acção do governo, forçando a companhia a ceder a linha por virtude dos artigos 56.° c 57.° do contrato de 1885. guando tive a meu cargo a pasta das colónias. lembro me bem de (pie todas as informações oficiais unanimemente acentuavam que a Companhia de Ambaca tinha sempre à disposição do governo as suas oficinas e satisfazia de boamente todas as requisições podidas pelas autoridades, aceitando todas as combinações que só lhe proponham. Ainda nuo há muitos meses quw o (íovcrno recebeu de Angola a infor nuicao d« nào existir motivo bacante q u o autorizasse o (JJOVLTIIO a impor à companhia a rescisão do contrato do lSSf>. (.'um pré depreender do relatório que ultimamente a companhia deu o flanco, facultando ao Sr. Ministro das Colónias o pretexto para se poder apossar da Iinhn, pela contravenção dos artigos f)6." c í>7." do contrato de 1^85. Foi mais feliz o ST. Mi-nistr" d?«s Colónias niie os stMis antecessores, sendo todavia ainda cedo para cantar vitória, mas se o êxito coroar a sua au daciosa iniciativa ninguém lhe regateará louvores, assim como ninguém o poupará, no caso d<_ decreto='decreto' de='de' interpretação='interpretação' saber='saber' parte='parte' do='do' sorte='sorte' garantia='garantia' mesmo='mesmo' prata='prata' apenas='apenas' até='até' ouro='ouro' das='das' nem='nem' _4.='_4.' me='me' inesperada='inesperada' s.='s.' vir='vir' pela='pela' vem='vem' como='como' comprovar='comprovar' tam='tam' caudas='caudas' curiosidade='curiosidade' a.s='a.s' em='em' resolução='resolução' ágio='ágio' ao='ao' sr.='sr.' abruta='abruta' ministro='ministro' já='já' público.='público.' direito='direito' paga='paga' que='que' _17='_17' entender='entender' ííovcrno='ííovcrno' cio='cio' ex.a='ex.a' artigo='artigo' forma='forma' devem='devem' fracassar.='fracassar.' pretendo='pretendo' se='se' por='por' não='não' _='_' corrente='corrente' a='a' l.e='l.e' move='move' ou='ou' colónias='colónias' cm='cm' o='o' determinaram='determinaram' proceder='proceder' conhecer='conhecer' qual='qual' minha='minha' dá='dá' íbr='íbr'>

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Basta de Ambaca! Que mais direi, senão que já me causa engulhes esta m alfa-ciada questão cie Ara baça! Não há paciência que resista ao chorrilho de despautérios que toda a gente se julga no direito de arremessar sobre quem fez ou deixou de fa zer, quanto lhe aprazia que houvesse sido feito, e menos agrada ainda o ver baralhai-os seus actos com as paixões mais insofridas da alta e da baixa política, ou a sua dignidade e brios com ódios truanescos. Hoje considoro-me vencido.

j De que serviu tanta vontade de ser útil ao país e de favorecer a prosperidade duma colónia! .

A questão de Ambaca continua por resolver e nenhuma potência ainda se intrometeu connosco.

A República vai-se consolidando e Angola lá vai vivendo.

iSuspeiçocs nobre os negociadoras de Am-laca.— Para do tudo haver nesta melindrosa questão de Ambaca, também surgiram suspeições a esmo, que felizmente não surtiram efeito, porque a multidão republicana nem sequer admitiu a possibilidade dum Ministro da República poder descer à baixe/a de praticar um acto indigno e desonesto. Ei se, por infelicidade minha, não consegui provar que diligenciei bem servir o meu pais, com certeza que provei com desassombro não ter medo de enriquecer., de maneira que no meu uniforme de oficial de marinha, se alguns salpicos há, não são de lama, são de água salgada.

Homenagem ao partido e ao Sr. Afonso Costa.— Saindo do Ministério em 1912, por causa da questão de Ambaca, aceitei, confesso, com íntimo júbilo a pasta da Marinha no Ministério transacto, não pela vanglória de tornar a. ser Ministro, mas unicamente pela reparação que n.ie era dada, pela reabilitação do meu nome, demonstrando-se ao país que o Ministro podia ter errado, mas a sua honra i í cara incólume.

Todavia, se na realidade senti imenso júbilo ao entrar para o Ministério de Afonso Costa, não o senti menor quando me vi livre do poder, embora me compungisse a magna de ver repelido do Governo o Presidente do Ministério de 191;$, aquele que no regime republicano maiores provas tem dado do seu talento, do seu saber, do seu patriotismo, da sua honestidade, da sua de-

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dicação pela República e da sna indomável coragem para com tudo arrostar e tudo conseguir vencer.
Tenho ainda um dever a cumprir: agradecer singelamente do íntimo da minha alma, ao meu chefe c ao meu partido, que t a m nobremente a si nos sabem prender, a consideração imerecida que me dispensaram, porque se neste país tudo se consegue denegrir na política, contudo ninguém ousará negar que só um partido tam decidido c disciplinado, tain cheio de patriotismo o de pundonor como o democrático, e só um chefe com a grandeza de alma .e de carácter, e o nobilíssimo coração de Afonso Costa, ousariam elevar a Ministro quem, como eu, possuía na sua bagagem política a envenenada questão de Ambaca, como recomendação a unia oposição tam apaixonada e por vezes desvairada.
Presto assim a minha homenagem sentida a todos os meus queridos correligionários.
A.necdofa de..Lord Roseberi./.—Antes de dar por lindas as minhas breves conside-raçSes e a propósito- dos oradores do partido evolucionista terem estranhado que nem da bancada do Ministério, nem da esquerda da Câmara alguém se levantasse para responder aos exageros dos ataques em carga cerrada contra a solução dada em 1911. à questão de Ambaca, seja-me permitido recordar um acontecimento que teve lugar no Parlamento de Inglaterra.
Estranhou-se idêntica atitude a Lord Rosebery quando presidia ao Gabinete .Britânico, até que uru dia, depois de prolongados ataques da oposição, se levantou, pediu- a palavra e licença à Câmara dos Comuns, para contar uma anecdota.
Para a repetir, eu também peço a devida vénia.
Referiu Lord .Rosebery que num condado de Inglaterra vivia um sargento, homem decidido, valente, que se distinguira em cem combates, mas que de quando em quando apanhava., uma tareia da mulher. O escândalo tornou-se do domínio público e os próprios amigos acabaram por invectivá-lo. O bom do sargento saíu-se com esta répjica:

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E, seguidamente, Lord Rosebery sentou-se, depois de ter declarado que ele se encontrava na situação do .sargento. Não lhe doía!

Ora, os meus ilustra colegas evolucio instas sentem n maior satisfação quando agitam a famosa questão de Ambaca. Pois podem continuar. Lá para o sul do .Equador, para o sertão de Angola, tem continuado a fazer-se, pelo menos até lia poucos dias, ; o fantástico trasbordo no Lucala! Quanto a mim, também estou como o sargento (!<_ me.='me.' ko.sebery.='ko.sebery.' lord='lord' nào='nào' _='_' ji='ji'>!'

Tenho dito,

Moção

A Cfunara, reconhecendo válida a arbitragem efectuada em ilH l, autoriza o Governo a negociar com a Companhia de Ambaca a transferência do caminho de ferro de Loanda para a posse do Estado e continua n. t ordem do dia. Fre.il" x l-fifu-.int.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Ferraz Chaves:- Sr. Presidente: }K..di a palavra pura .me ivferh- a dois ;is suntos.

Primeiro : para instar com a respectiva comissão para que dê parecer sobre o projecto da minha iniciativa, pois que apesar de ter sido votada n sua urgência, ainda não foi dado para discussão; segundo para pedir ao Sr. Ministro da Marinha que se procure dar trabalho, como solução provisória, à classe dos moliceiros da ria de Aveiro, que está atravessando um período de crise de miséria, pois que essa classe não tem em que empregar a sua actividade para conseguir o pão para si e para as suas famílias.

Pedia, pois, ao Tiovêrno, que para atenuar este mal, concedesse um pequeno subsídio a essa classe, com que se possa manter, até que lhe seja permitido exercer a sua indústria.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Marinha (Augusto >ieuparth): — A meu ver, o assunto não se pode remediar com o prolongamento do prazo para a apanha do moliço.

Satisfazendo o pedido de S. Ex.;l comunicarei ao Sr. Ministro do Fomento as observações de S. Ex.a para tomar providências sobre o caso.

t> orador Ȉo w.riu.

O Sr. João Gonçalves: —Sr. Presidente: sinto bastante não ver presente o Sr. Mi-tro do Fomento, porque queria chamar a atenção de S. Ex.;l para o miserando estado em que se encontram as estradas do Cadaval, no concelho de Alenquer, e por isso rogo a qualquer dos Srs. Ministros pr--.seutcH o obséquio de transmitirem a nn-nlia reclamação àquele seu colc^;i p.ir,» que sem demora se procedam às necessárias reparações tornando essas estradas transitáveis.

Aproveito a ocasião de estar eom a palavra para mandar para a Mesa um documento, que esclarece o famoso caso da falsificação dos estatutos da Misericórdia de Chernais, de Aldeia (íaleira da Mcrceana. Os falsilicadorcs estão procurando sanai --si; ao castigo da justiça e da verdade dos ub, indo para <_:_ falsa='falsa' v='v' jovmmís='jovmmís' iirma-s='iirma-s' er='er'>. F/u fui hoje pessoalmente ver esses estai UÍ.OM, e verifiquei que realmente estão falsificados. A última página foi ar rançada, Dará se substituírem

Se estamos num regime de moralidade;, castiguem-se os culpados, seja quem for, e sem compaixão (Apoiados). Casos desta natureza não podem passar impunes, e é preciso que o Sr. Presidente do Ministério e Ministro do interior proceda às indispensáveis averiguações para castigar aqueles que tíiru abusiva e criminosamente se serviram do seu lugar para falsificarem por um modo tain vergonhoso e revoltante um documento público (Apoiados).

Acabo mesmo de receber uma carta do ex-provedor da Misericórdia de Chamais, na qual protesta indignadamente contra essa falsificação.

Oxalá que os jornais façam de futuro justiça a (piem a merece.. .

O Sr. Luís Derouet: — <_ p='p' a='a' dirige-se='dirige-se' mini='mini' tag0:l='kx.:l' v.='v.' xmlns:tag0='urn:x-prefix:kx.'>

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Sessão de 24 de Março de 1914

O Sr. Luís Derouet: — Está olhando para mim com tanta insistência...

O. Orador : — Termino, Sr. Presidente^ não sem acentuar que com questões de moralidade nunca transijo.

O orador não reviu.

O Sr, Alexandre de Barros:—Pedi a palavra, Sr. Presidente, simplesmente para lembrar a V. Ex.a e à Câmara que nos restam apenas catorze sessões, sete das quais hão de ser destinadas à discussão orçamental. Ora, até este momento ainda nem sequer o orçamento das receitas foi discutido, e não me consta que já tivessem sido apresentados os pareceres sobre os orçamentos de despesa dos diferentes ministérios.

Pregunto: £ vamos discutir e votar o Orçamento Geral do Estado em sete sessões?

Desejava que V. Ex.a ou alguém me respondesse. Estou convencido de que não seremos forçados a votar ein sete sessões o Orçamento.

O orador não reviu.

O Sr. Mesquita de Carvalho: — Simplesmente para solicitar a comparência do Sr. Presidente do Ministério na sessão de amanhã, porque desejo tratar com S. Ex.a, na sua qualidade de Ministro do Interior, um assunto que considero urgentíssimo.

O Sr. Adriano Gomes Pimenta: — Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro do Interior para um facto que se está passando na auditoria administrativa do Porto. A Câmara Municipal de Felgueiras, usando da faculdade que lhe é concedida pelo Código Administrativo, votou um empréstimo de 40 contos. Esse empréstimo foi caucionado, não só pela maioria das juntas de paróquia, como ° pelo referendum popular. O Sr. auditor administrativo do Porto entendeu dever intervir no sentido de não consentir que a Câmara de Felgneiras realize esse empréstimo. Parece-me que o auditor não tem faculdade para impedir a realização desse empréstimo.

Por isso, peço providências ao Sr. Ministro do Interior.

O orador não reviu.

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O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e interino dos,Negócios Es--trangeiros (Bernardino Machado): —Tomo em toda a consideração as/palavras que acabo de ouvir ao "ilustre Deputado e tenha S. Ex.a a certeza de que não é mais defensor das regalias municipais do que eu sou. , • . '

O Sr. Presidente : — Participo à Câmara que a comissão nomeada pela mesa para estudo das bases em que devem assentar as cartas orgânicas das nossas possessões ultramarinas é composta dos seguintes Srs.:

Álvaro Nunes Ribeiro.

António Augusto Pereira Cabral.

António de Paiva Gomes.

António da Silva Gouveia.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Philemon de Almeida.

Francisco Joaquim Ferreira do Amaral.")

Joaquim Bazílio Cerveira e Sonsa de Albuquerque e Castro.

José Barbosa.

José de Freitas Ribeiro. . .

José* Miguel Lamartine Prazeres da s Costa.

Manuel Pires Vaz Bravo Júnior.

O Sr. Presidente:—A próxima sessão é amanhã â hora regimental, e a ordem do dia é a seguinte: l.a parte :

Parecer n.° 411, de 1913 — Reorganizando o serviço de barras e portos do continente e ilhas.

Parecer n.° 55 — Linha férrea de Esíre-moz a Castelo de Vide por Portalegre.

Parecer n.° 31 —Criando o lugar de químico-analista do Instituto Superior de Agronomia.

Parecer n.° 16 — Relatório sobre créditos especiais.

Parecer n.° 56 — Aquisição dum vapor para visitas de saúde no porto de Lisboa.

Está encerrada a sesscão.

Eram 18 horas e 35 minutos.

Papéis enviados para a mesa durante a sessão
Projectos de lei

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Diário da Câmara dos Deputados

Figueiredo, determina:. ^ > que os oficiais do exército que tenham até 31 de Dezembro de 1911 satisfeito os períodos de serviço efectivo nas tropas, exigidos pela lei de 12 de Junho dn 11.)<_1 de='de' ser='ser' tenham='tenham' embora='embora' e='e' podido='podido' parte='parte' repetição.='repetição.' p='p' tomar='tomar' tiíis='tiíis' promovidos='promovidos' recrutas='recrutas' não='não' possam='possam' escolas='escolas'>

Para o «Diário (lovêrno-o.

Do Sr. Deputado Luís Derouet, determinando que o prazo fixado no artigo 1(5." da lei de 4 de Junho de P.H3 seja prorrogado por mais sessenta (hás.

/'ara o <_.Iin-in p='p' do='do'>

.Do Sr. Deputado Ribeiro de Carvalho, criando na sede de cada distrito um Instituto de Ensino Profissional e Doméstico para o sexo feminino.

Para o «Diário do Governo t.

Pare

Das comissões d-'1 legislação criminal e c.ivil sobre o projecto de lei n." 127, du UM 2. que define o regula as responsabilidade» do Poder Kxecutivo.

Para a Sc cr duri a.

Para guando )'<_ p='p' para='para' marcado='marcado' ordem='ordem' do='do' dia.='dia.'>

Da comissão de finanças, sobre o projecto de lei n.° 24-M, que estabelece as condições para os funerais, feitos pela Fazenda, dos oficiais, sargentos, marinheiros e equiparados.

Para imprimir.

Da comissão de guerra, sobre o projecto de lei n.° 42-11, que concede amnistia a diversos segundos sargentos que re-quereram, menos respeitosamente, o uso de armamento e equipamento igual ao dos primeiros sargentos.

Para imprimir.

Parecei: da comissão de linanças, sobre o projecto de lei n." 21-S, que fixa os vencimentos das guarnições dos barcos submersíveis.

Para imprimir.

Parecer da comissão de finanças, sobre o projecto de lei n.° 24-K, que concede

uma pensão à viúva do eapitão-tenente Francisco Diogo de Sá. Para imprimir.

Da comissão de petições, sobre o requerimento do cidadão Raimundo Ilenriques Moreira.

Arquirc-xe.

Da mesma comissão, sobre o requerimento do cidadão Manuel Marques de Oliveira.

Arauíre-sc.

Da mesma comissão, ^Vhm <_ p='p' imprima-se.='imprima-se.' pinho='pinho' cidadão='cidadão' josé='josé' correia.='correia.' do='do' requerimento='requerimento'>

Da mesma comissão, sobre o requerimento do cidadão Frederico da Silva Campos.

Imprima-se.

Da, comissão de petiço".», sôbrp. os requerimentos dos cidadãos José Alves, José FiTimiidè.s («oncalves c António Nunes Belo.

Requerimentos
Roqueiro que, pelo Ministério do Fomento, me seja enviada uma cópia do relatório da sindicância feita a Maria Caro-lina de Castro Raposo, encarregada da estação de Tcixoso.— -Baltasar Teixeira.
Mandou-se e,>-pedir.
Requeiro que, pela administração do concelho de Alenquer, me seja remetido :
1.° Cópia das actas das sessões da as-semblea geral da Misericórdia de Chamais convocadas para a reforma dos estatutos na parte a que se refere ao artigo 3.° do capítulo III sobre o limite do número de irmãos, designando-se nessa cópia os nomes dos que assistiram às referidas reuniões.
2.° Nota das emendas ou alterações de palavras existentes no artigo citado.

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4.° Cópia do ofício demitindo a Mesa que remeteu o projecto de estatutos devidamente modificados e passados a limpo em papel selado, em 23 de Setembro de 1913, e cópia do ofício nomeando nova mesa.

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5.° Relação dos noin.es dos irmSos da Misericórdia de Chamais, à data da demissão da mesa que naquela remeteu os estatutos. = João Goncalve?.

Mandou-sz expedir.

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