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Sessão de 2 de Agosto de 1922

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no Porto, pêlo que na proposta orçamental para o ano económico de 1921-1922, no capítulo 4.°, artigo 22.°, invocando-se o decreto-lei n.° 5:574, de 10 de Maio de 1919, apesar de se fazer referência à existência legal deste adjunto, na respectiva tabela não vem indicado o respectivo vencimento de categoria. - O decreto de 21 de Janeiro último no-meoui nos termos do § 1.° do artigo 30.° do citado decreto n.° 4:166,'de 27 de Abril de 1918, o bacharel Alexandrino de Albuquerque^ adjunto do director da polícia de investigação criminal.

Pelo que tenho a honra de enviar para a Mesa a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° Será inscrita no Orçamento Geral do Estado, pelo Ministério do Interior, capítulo 4.°, artigo 22.°, a verba de 1.000$ para pagamento do vencimento de categoria ao terceiro adjunto do director da Polícia de Investigação Criminal, a que se refere o § 1.° do artigo 30*° do decreto n.° 4:166, de 27 de Abril de 1918.

Art. 2.° O adjunto do director da Polícia de Investigação Criminal tem direito ao respectivo vencimento de categoria desde a data do decreto que o nomeou para aquele lugar.

§ único. O referido funcionário tem direito aos respectivos emolumentos como os dois outros adjuntos do director da Polícia de Investigação Criminal, cujos vencimentos de categoria já lhes estão fixados no respéc^vo orçamento, capítulo 4.°, artigo 22.°, nos termos dos decretos n;os 5:574 e 6:952, de 10 de Maio de 1919 e 21 de Setembro de 1920, respectivamente.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões,. 27 de Março de 1922.—O Presidente do Ministério e Ministro do Interior,- António Maria da Silva.

O Sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade.

Foi aprovado sem discussão na generalidade e especialidade^ /

O Sr. Novais Medeiros:—Peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se dispensa a última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. João Salema:—Roqueiro a V. Ex.a para entrar em discussão o parecer n.° 97, que já está dado para ordem do dia i

O Sr. Presidente:—Vou submeter à votação da Câmara o requerimento do Sr. João Salema.

O Sf * Carvalho da Silva (sobre o modo de votar):—A minoria monárquica mais uma vez protesta contra a forma como estão decorrendo os trabalhos parlamentares, aprovando-se requerimentos sucessivos, para entrarem em discussão projectos de lei que prejudicam por eompleto â ordem do dia.

Protestos.

O Sr. Presidente:—V, Ex.a está evidentemente'f ora do assúntOõ

O Orador:—A minoria monárquica protesta contra a maneira como se estão preterindo assuntos da maior importância.

Foi aprovado o requerimento do Sr. João S alemã t

O Sr. Presidente:—Vai lér-se, para entrar em discussão, na generalidade, o parecer n/0 97.

É o seguinte:

Parecer n.° 9

Senhores Deputados. — À voãsa comissão de agricultura foi presente o projecto de lei n.° 57-A, da iniciativa dos Ex.mos Ministros da Agricultura e das Finanças, autorizando que, para o desenvolvimento dos serviços de arborização de serras e de dunas e dos trabalhos de hidráulica florestal; se utilizem 5:000.000$ dos 140:000^000$ destinados para o fomento nacional.

Este projecto, precedido dum elucidativo relatório em que se prova com dados estatísticos o desenvolvimento que os Serviços Florestais alcançaram nos últimos vinte anos, a obra realizada até hoje e a que deve levar-se a efeito num futuro mais próximo, mereceu a esta comissão toda a atenção que lhe era devida pela importância dó fim a que se destina.