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Diário da Cúmura dos Deputados

às recomendações do Obn&élha Superior Judiciário ttátí equivalem a uin dé§-

indcações deix'árií ao Ministro aquela relativa liberdade a que S. Ex.â há pbitcb\ aludiu.

S. M&.a tetn sempre na sua mão à ma-nèlrà de faizér a escolha como quiser, ihesíne seítf repetir aquela fi-ase cê-Í"èbrè atribuída a Bãrjohit de Freitas", o qual* iêndò-sb interessado pôr clétermma-dtí indivídiibj cbncbrrente a om lugar, e tendo-lhe 6 director geral respetíiivb, homem muito regulamentar? eheib de pontoa e vlrg-ulâfe, riiosti-ado á< lis1 ta dos càn-didàtbBj objectando quê o protegido de Bàrjonâ de Freitas éfá o ultimo classifi-este estadista respondeu :

«Vire â lista ao Cbtttrãfio e verificará ò indivíduo pof quem me interesso ê o primeiro «: (^íVosj: .

Ou então b Sr. Mitíistro dtt Justiça poderia fazer como Lopo Vagj qne» a uma idêntica observação, respondévi:

«jjMfts quem faz O despacho? É o júri ou é b Ministro? 0

S. È^.!t podia responder da mesma maneira:

«Quem despacha: <é p='p' ou='ou' é='é' minisíro.='minisíro.' jiidiciário='jiidiciário' su-pefior='su-pefior' conselho='conselho' o='o'>

Sr." Presidente : parece-nos que assim ficam às cotísílâ colocadas no ãéú devido pé.

Eu aceito como vérdaôeiras as ébusas quê me são ditas pôr homens de bem.

Sobre o objecto propriamente da prb-pbstaj devo salientar que não tive a felicidade dê ser cbmpi;ee'ndido; O que eii disse foi que era natural que o juiz cível não pdddsse substituir ó juiz criminal, e essa hipótese prevê-se no attígo 6.°

Ora; Sr. Presidente, dandò-sé a acumulação de funções, e, se é certo que ò juiz de carreira mal pode desempenhar ás suas funções, como é qiie õ substituto poderá ter e da dia o serviço dás duas varas? Supõé-sej portanto, o arranjar-se para ò distrito criminal uma certa natureza de substitutos.

Os substitutos, como o Sr.- Ministro saf-

e todos nós'sabemos, não'propostos pelo presidente da Kelação núlim lista tríplice", quej por siia vez, é feita pelo juiz da comarca que; Cor lei, tem de incluir nela o conservador do registo predial; e, no emtantOj o Ministro nomeie: dessa lista quem muito bem entende dever nomear.

£ Porque conheça os indivíduos propostos?

Não, e tanto assim que em bastantes comarcas os substitutos são criaturas sem qttáíqúer diplonia, ao passo que o conservador do registo é, pelo menos, um bacharel formado em direito.

Foi isto apenas o quê saKen'tei. Era uma insignificância, mas era b bastante para se poder malsinar í

Era só isto que tinha a dizer.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Câtanho de Meneses): — Sinto ter que tomar à Câmara mais alguns minutos para que a questão levantada pôr S. Ex.a, o ilustre Deputado que acaba de falar, fique inteira e completamente osclareclda.

S. Ex.a sabe que nas minhas palavras não houve o intuito dê o magoar, mas unicamente restabelecer a verdade dos fa-ctòsi

S. Ex.a disse quê está proposta não visava aos interesses da justiça, mas unicamente â interesses particulares.

O Sr. Marques Loureiro : — ^STão é nada disso quê-V. Ex.a está a dizer.

O Orador:—V. Bx.a diz que não é nada disto; è o que eu posso dizer é que ato mim não chegou pedido algum. Bj demais, V. Ex.a sabe que o decreto de 6 de Outtibro de 1921 cribu uma entidade a que ò Ministro sé tem de subordinar.

O Ministro acha-se em face desta situa-

0 Conselho Superior Judiciário; instituição fyue eu não devo acusar de parcial^ entendei) que o Ministro podia nomear; â, pbf outro lado, quando não houvesse conveniência em fazer nomeações, o Conselho Superior Judiciário, em face desse direito, tinha obrigação de o dizer. ;: O^Coriselho Superior restringe a acção do Ministro.