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10 Diário da Câmara aos Deputados

consumidores, ao passo que o azeite espanhol se conserva sempre no estado líquido e com ama magnífica aparência.

São êstes os factos apontados e que vão ser verificados. Mas emquanto não existir essa verificação técnica, que a todos dê garantias, não podemos afirmar que os industriais das conservas não têm razão ao porem de parte os óleos refinados portugueses. Aguardemos, portanto, êsses ensaios, que legara seu tempo a fazer-se.

Eu - e comigo suponho que todos os portugueses se encontram neste ponto - tratarei de fazer o possível para que o caso se resolva da forma mais harmónica com o interêsse nacional.

Folgaria, multo que se provasse que a indústria da refinação dos azeites nacionais chegou a um grau de perfeição capaz de rivalizar com a espanhola.

Mas, se se demonstrar tecnicamente que. os azeites refinados em Portugal não satisfazem, não há o direito de evitar, >ue se fabriquem no país conservas com óleos espanhóis, desde que êsses óleos mós permitem consolidar a nossa situação em mercados onde só se aceitam óleos insípidos, límpidos, incolores e conformes com o paladar dos consumidores dessas regiões.

Por emquanto encontra-se proibida a Importação dêsses óleos, até ser publicado o resultado do estudo que só está fazendo e a que me referi.

Como a Câmara vê. o problema oferece uma multiplicidade de aspectos a considerar, mas trabalha-se activamente para chegarmos a uma solução que seria óptima se o estudo demonstrasse que os industriais não tam razão e que podem
empregar com segurança os azeites refilados em Portugal, em substituição dos azeites refinados em Espanha. Eu teria um grande prazer se essa viesse a ser a conclusão dos técnicos encarregados dêsse estudo, conclusão que destruiria por completo os argumentos dos industriais de conservas.

Procurarei agir nesse sentido, mas necessitamos de tempo para que êste caso, que é bastante complicado, chegue a bom termo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovada a acta.

ORDEM DO DIA

Continuação na generalidade, do parecer n.° 14-A. sôbre o Banco Angola e Metrópole

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à ordem do dia.

Continua no uso da palavra o Sr. Domingos Pereira.

O Sr. Domingos Pereira: - Sr. Presidente: no momento em que interrompi as considerações que vinha fazendo sôbre o parecer em discussão, dizia eu, que não é legítimo responsabilizar a República ou os governos de não terem, tomado todas as medidas necessárias para que o caso da burla do Angola e Metrópole, não tenha aquela conclusão que devia ter, de servir a verdade e a justiça e fazer com que os responsáveis respondam pelas suas responsabilidades. Referi-me também à acção que o Govêrno actual e o anterior tiveram no caso, para tirar a conclusão justa de que não era legitimo considerar, como aqui se fez. que o processo do Angola e Metrópole é o processo da própria República. Se o Govêrno ou a República resolverem o caso, como devo ser resolvido, de forma a elevar a justiça, prestarão um serviço ao País; no caso contrário desonrarão o País,

Não é legítimo pôr o dilema desta maneira, porque não se faz justiça nem aos homens que ocuparam o Poder antes dêste Govêrno nem ao actual.

Considerando os homens só por aquilo que por si sabem nenhum deles deu a ninguém o direito de ser considerado como encobridor de criminosos, como aqueles que praticaram a grande burla do Angola o Metrópole.

Nem o actual Govêrno, nem o anterior, nem mesmo os governos que antecederam dêsse, nenhum deixaram de adoptar todas as medidas necessárias para se averiguar a verdade.

O Govêrno presidido pelo meu ilustre amigo Sr. Vitorino Guimarães, desde logo que foi requerida a autorização para que esto Banco se formasse, empregou todos os esfôrços para que se soubesse o que era êsse Banco e quais eram as pessoas que requeriam a sua fundação, e de onde é que vinham os capitais que constituíam o fundo bancário.