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INSTRUÇÕES

que devem ser observadas pela Direcção Geral da Secretaria do Congresso da República relativamente ao serviço de policiamento interno e externo do edifício, por ocasião da sessão solene do dia 22 de Julho de 1918.

l.a Pela Direcção Geral da Secretaria do Congresso da Kepública serão dadas as instruções precisas ao oficial que comandar o serviço da polícia cívica que for destacada para o, largo do edifício : mandará guarnecer com um cordão de guardas, em número suficiente, as embocaduras da Calçada da Estrela e da Rua de S. Bento, e estabelecerá um outro cordão de polícia, a todo o comprimento do largo, limitando o estacionamento de povo para além do passeio que fica em frente do edifício.

2.a A passagem para o Largo das Cortes pelos lados da Calçada da Estrela e Eua de S. Bento só é permitida às seguintes entidades:

a) Corpo diplomático;

.b] Membros das duas casas do Parla-lamento;

c) Secretários de Estado, chefes de gabinete e seus secretários;

d) Antigos deputados, senadores e os governadores civis em exercício;

é) Imprensa periódica da capital;

fr) Funcionários do Congresso.

E permitida também a entrada pelo Largo das Cortes às senhoras que acompanhem os membros do corpo diplomático, os membros das duas casas do Parlamento e os Secretários de Estado.

Para exacto cumprimento desta disposição 2.a serão mandados colocar junto aos guardas da polícia cívica, os empregados menores do Congresso que forem precisos para o reconhecimento das entidades de que tratam as alíneas acima indicadas.

3.a A entrada no Largo das Cortes para o povo será feita exclusivamente pelas

escadas que dão ingresso pela Rua de S. Bonto, devendo a polícia de segurança regular esta entrada por forma que o nu-' mero de pessoas não exceda aquele que o espaço além do passeio possa comportar.

4.° A entrada de pessoas munidas de bilhetes para as galerias será feita pela retaguarda do edifício, devendo a polícia de segurança regular este serviço por forma que à entrada do Largo das Cortes para a Calçada da Estrela não haja aglomeração de povo.

5.a As portas de entrada para as galerias serão franqueadas às pessoas munidas dos respectivos bilhetes pelas 14 horas. „

6.a Na tribuna destinada ao corpo diplomático não poderão entrar quaisquer outras pessoas estranhas.

Na tribuna destinada aos antigos deputados e senadores, e governadores civis, só podem ter acesso estas entidades.

AT tribuna da imprensa é exclusivamente destinada aos seus representantes, que apresentem bilhetes especiais para esta solenidade.

7.a A Direcção Geral da Secretaria do Congresso regulará a entrada nas galerias às pessoas munidas de bilhetes.

8.a Pela Direcção Geral serão dadas as mais terminantes ordens para que as pessoas estranhas ao Congresso não permaneçam nos corredores de entrada para a Sala das Sessões nem na sala-dos Passos Perdidos.